III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral,ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia um de Março do ano dois mil e dezassete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais,com o n.º 100825252,com o capital de um milhão de meticais,para deliberar sobre a renúncia do cargo de administrador do sócio Pedro Carlos dos Santos Santos Marta dos Santos e nomeação da administrador executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência das deliberações acima, foram alterados os artigos décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade que, passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador executivo eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Adérito Francisco Novela Paco.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato do administrador executivo tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A decisão sobre o administrador executivo receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo administrador executivo, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smartswitch Payment Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100652811 uma entidade denominada, Smartswitch Payment Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Smartswitch Payment Moçambique, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos estatutos da legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)Sistemas de informação e comunicação de tecnologias de pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação e todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital cocial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de acções a terceiros carece de consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo dos accionistas;
Número ou marcador · p. 21 b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se as acções forem, arrestadas, arrematadas, ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e , extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para Assembleias Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas
Texto do artigo · p. 22 em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, alvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administraçãoreúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas, assinados por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Quando o Conselho de Administração assim entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omitidas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 22 a)A assinatura do Presidente de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 22 d) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jey Precision Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832542, uma entidade denominada, Jey Precision Engineering, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Jey Precision Engineering, S.A, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida de Maguiguana n.º 1073.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral com importação e exportação;prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social,a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinquenta acções de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções serão nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura do administrador único que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
Texto do artigo · p. 23 lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 23 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamentea quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 23 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 23 c) O relatório e contas do exercício social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualque routro meio comunicar entre si. O quórum par tais reuniões é o quórum requerido para asassembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente e critério.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelas senhoras Peace Rudo Muocha, que desde já é nomeada como, administradora.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizarem nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários da administradora, fará as suas vezes o mandatário especialmente designada por ela.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
Texto do artigo · p. 23 a)A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva da administradora ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 23 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações financeiras da sociedade, é suficiente a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 d) O administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales eabonações.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco ) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presente sou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição,ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-ão mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais que até à data da escritura não forem designados.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Noema, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Noema, Limitada, matriculada sob NUEL 100248824, com sede na Avenida Setembro n.º 1280, 3º- andar, bloco cinco, a sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira deliberou dividir a sua quota em duas quotas desiguais nomeadamente em uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais e uma no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, e ainda informou sobre a intenção de ceder uma
Texto do artigo · p. 24 das suas quotas no valor nominal de três mil e seiscentos meticais a favor da senhora. Arminda da Conceição Janfar Mucusse, o sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais nomeadamente em uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais e uma no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, e ainda cedeu uma das suas quotas no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais a favor da senhora Arminda da Conceição Janfar Mucusse e a nomeação da sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse para exercer a actividade de gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Com a divisão e cessão de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguinte quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais em
Texto do artigo · p. 24 dinheiro equivalente a quinze por cento, pertencente á sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais em dinheiro, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de sete mil meticais em dinheiro equivalente a setenta por cento pertencente à sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse.
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois).... Três).... Quatro)...
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pampos Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um verso a trinta e seis folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções Notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com denominação Pampos Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada; Sedeada na Vila de Xinavane, Distrito da Manhiça, representada por: Paulo César Picado Dias Teixeira, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104459459I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único e gerente da mesma sociedade, que constituem entre si os estatutos que regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de PAMPO’S – Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada, Empresa de Prestação de Serviços de Restauração e Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN 204 Bairro A-Fabrica casa A3 Vila de Xinavane, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços nas áreas de restauração catering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 24 Paulo César Picardo Dias Teixeira, com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapaciodade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração dos interesses da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverão prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos resultados líquidos apurados am cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Dez por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio economico financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 25 vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Red Cliff, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezassete exarada de folha seis a sete verso no livro de notas para escrituras de notas de número cinquenta e trêsa cargo Orlando Fernando Messias Conservador em pleno exercícios notariais procedeu se uma alteração parcial do pacto social em que a sócia Christine Patricia Williams decidiu aumentar no objecto social da sociedade Red Cliff, Limitada, para mais actividades sendoa construção e venda de casas; tendo em consequência disso alterado a composição do artigo terceiro que passa para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação e exploração de uma reserva de caça e exercício de turismo Cinegético;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação e exploração de estâncias turísticas, exploração do estabelecimento hoteleiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade Agro-pecuária, florestal e sua comercialização na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 25 f) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 25 g) Estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas florestais, formaçãotécnico profissional, consultoria, acessória, e assistênciatécnica a empresas;
Número ou marcador · p. 25 h) Construção e venda de casas;
Número ou marcador · p. 25 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal desde que a sócia delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos Notariados
Texto do artigo · p. 25 de Vilankuloaos vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída por: Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Moz For All – Serviços e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender, efectuar contratos crédito, contratos deleasing e tomar conhecimento de arredentamento ou trespasse quaisquer bens e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de creédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios nao cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozrios, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 36 à 37 do livro de notas para escrituras diversas número 991B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozrios, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 26 Toure, n.º 1919 6.º andar direito, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mozrios, Limitada tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 26 Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Equipamento, material de escritório, informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de Refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 e) Material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 26 f) Investimento na área da saúde;
Número ou marcador · p. 26 g) Intermediação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 26 h) Investimento na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 i) Investimento na área da pesca;
Número ou marcador · p. 26 j) Investimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 k) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 m) Casinos e instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 26 n) Gestão de produtos petrolíferos gás e energia;
Número ou marcador · p. 26 o) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 26 p) Transportes, agenciamento de cargas e serviços;
Número ou marcador · p. 26 q) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 e
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral a Mozrios, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Mozrios, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Gilberto Fabião Chivulele, 50%, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Jorge Francisco Gouveia, 50%, que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Mozrios, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 27 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberação de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais ordinárias da Mozrios, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da Mozrios, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Mozrios, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficará expressamente vedado ao Director, obrigar a Mozrios, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O director da Mozrios, Limitada ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Mozrios, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de Morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A Mozrios, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Investimentos Imobiliários II, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove por cento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  2. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral,ou nos termos dos presentes estatutos.
  3. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2017.
  4. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 20: Gopetro Moçambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia um de Março do ano dois mil e dezassete, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais,com o n.º 100825252,com o capital de um milhão de meticais,para deliberar sobre a renúncia do cargo de administrador do sócio Pedro Carlos dos Santos Santos Marta dos Santos e nomeação da administrador executivo da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 20: Como consequência das deliberações acima, foram alterados os artigos décimo segundo e décimo quarto dos estatutos da sociedade que, passa ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador executivo eleito pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como administrador executivo da sociedade o senhor Adérito Francisco Novela Paco.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato do administrador executivo tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  13. Número ou marcador, página 20: Quatro) A decisão sobre o administrador executivo receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar sociedade)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador executivo.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo administrador executivo, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 21: Smartswitch Payment Moçambique, S.A.
  21. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100652811 uma entidade denominada, Smartswitch Payment Moçambique, S.A.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Smartswitch Payment Moçambique, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos estatutos da legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Texto do artigo, página 21: a)Sistemas de informação e comunicação de tecnologias de pagamento;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação e todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital cocial
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 21: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Cessão de acções)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os accionistas.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de acções a terceiros carece de consentimento da Assembleia Geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Amortização de Acções)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Acordo dos accionistas;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Se as acções forem, arrestadas, arrematadas, ou adjudicadas.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortizar.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
  57. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e , extraordinariamente, sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente ou pelos outros dois membros do Conselho de Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para Assembleias Extraordinárias.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  71. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e da representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas
  75. Texto do artigo, página 22: em Assembleia Geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renováveis.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do Conselho de Administração)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, alvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administraçãoreúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livros de actas, assinados por todos os presentes.
  85. Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando o Conselho de Administração assim entenda, as formalidades de convocação e realização da reunião podem ser omitidas, sendo as deliberações tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinada por todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 22: Seis) O membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao Presidente.
  87. Número ou marcador, página 22: Sete) Para o Conselho de Administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 22: Oito) As deliberações do Conselho de Directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela:
  92. Texto do artigo, página 22: a)A assinatura do Presidente de Conselho de Administração;
  93. Número ou marcador, página 22: b) A assinatura conjunta de dois administradores;
  94. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura conjunta de dois directores;
  95. Número ou marcador, página 22: d) A assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  103. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  109. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017.
  114. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 22: Jey Precision Engineering, S.A.
  116. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832542, uma entidade denominada, Jey Precision Engineering, S.A.
  117. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Jey Precision Engineering, S.A, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida de Maguiguana n.º 1073.
  121. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Objecto social
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral com importação e exportação;prestação de serviços nas áreas de assistência técnica de viaturas, manutenção e reparação de viaturas.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social,a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  126. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  128. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em cinquenta acções de mil meticais cada uma.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 22: Três) As acções serão nominativas e ao portador.
  131. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre a assinatura do administrador único que poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  132. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  135. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da
  136. Texto do artigo, página 23: lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  138. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente ou a quem
  139. Texto do artigo, página 23: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  140. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamentea quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  141. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  142. Número ou marcador, página 23: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  144. Número ou marcador, página 23: c) O relatório e contas do exercício social.
  145. Número ou marcador, página 23: Seis) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
  146. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  147. Número ou marcador, página 23: Oito) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualque routro meio comunicar entre si. O quórum par tais reuniões é o quórum requerido para asassembleias gerais.
  148. Número ou marcador, página 23: Nove) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente e critério.
  149. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Administração
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelas senhoras Peace Rudo Muocha, que desde já é nomeada como, administradora.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  154. Número ou marcador, página 23: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizarem nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  155. Número ou marcador, página 23: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários da administradora, fará as suas vezes o mandatário especialmente designada por ela.
  156. Número ou marcador, página 23: Seis) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo.
  157. Texto do artigo, página 23: a)A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva da administradora ou mais procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; c)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações financeiras da sociedade, é suficiente a assinatura do administrador;
  159. Número ou marcador, página 23: d) O administrador não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales eabonações.
  160. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  165. Número ou marcador, página 23: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  166. Texto do artigo, página 23: Cinco ) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  167. Número ou marcador, página 23: Seis) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  168. Número ou marcador, página 23: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presente sou representados mais de metade dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V Das disposições comuns
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição,ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-ão mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  175. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  177. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 24: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: Sete) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais que até à data da escritura não forem designados.
  184. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Março de 2017.
  185. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: Noema, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Noema, Limitada, matriculada sob NUEL 100248824, com sede na Avenida Setembro n.º 1280, 3º- andar, bloco cinco, a sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira deliberou dividir a sua quota em duas quotas desiguais nomeadamente em uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais e uma no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, e ainda informou sobre a intenção de ceder uma
  188. Texto do artigo, página 24: das suas quotas no valor nominal de três mil e seiscentos meticais a favor da senhora. Arminda da Conceição Janfar Mucusse, o sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho, dividiu a sua quota em duas quotas desiguais nomeadamente em uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais e uma no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, e ainda cedeu uma das suas quotas no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais a favor da senhora Arminda da Conceição Janfar Mucusse e a nomeação da sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse para exercer a actividade de gerência da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 24: Com a divisão e cessão de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  190. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Capital social
  193. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguinte quotas:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais em
  195. Texto do artigo, página 24: dinheiro equivalente a quinze por cento, pertencente á sócia Maria Isabel Rodrigues Pereira;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais em dinheiro, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de sete mil meticais em dinheiro equivalente a setenta por cento pertencente à sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse.
  198. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 24: Administração
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Arminda da Conceição Janfar Mucusse, com dispensa de caução e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  202. Texto do artigo, página 24: Dois).... Três).... Quatro)...
  203. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Março de 2017.
  204. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 24: Pampos Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um verso a trinta e seis folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções Notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com denominação Pampos Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada; Sedeada na Vila de Xinavane, Distrito da Manhiça, representada por: Paulo César Picado Dias Teixeira, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104459459I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único e gerente da mesma sociedade, que constituem entre si os estatutos que regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PAMPO’S – Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada, Empresa de Prestação de Serviços de Restauração e Catering, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN 204 Bairro A-Fabrica casa A3 Vila de Xinavane, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços nas áreas de restauração catering.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
  220. Texto do artigo, página 24: Paulo César Picardo Dias Teixeira, com 100% do capital.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  225. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  228. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  233. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  244. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapaciodade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  247. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  250. Texto do artigo, página 25: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  253. Texto do artigo, página 25: Não haverão prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados am cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Dez por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio economico financeiro.
  261. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e partilha)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  272. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  274. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  279. Texto do artigo, página 25: vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  280. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 25: Red Cliff, Limitada
  282. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezassete exarada de folha seis a sete verso no livro de notas para escrituras de notas de número cinquenta e trêsa cargo Orlando Fernando Messias Conservador em pleno exercícios notariais procedeu se uma alteração parcial do pacto social em que a sócia Christine Patricia Williams decidiu aumentar no objecto social da sociedade Red Cliff, Limitada, para mais actividades sendoa construção e venda de casas; tendo em consequência disso alterado a composição do artigo terceiro que passa para uma nova redacção e seguinte:
  283. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: Objecto
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Instalação e exploração de uma reserva de caça e exercício de turismo Cinegético;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Instalação e exploração de estâncias turísticas, exploração do estabelecimento hoteleiro;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de barcos de recreio;
  291. Número ou marcador, página 25: e) Actividade Agro-pecuária, florestal e sua comercialização na sua globalidade;
  292. Número ou marcador, página 25: f) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais;
  293. Número ou marcador, página 25: g) Estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas florestais, formaçãotécnico profissional, consultoria, acessória, e assistênciatécnica a empresas;
  294. Número ou marcador, página 25: h) Construção e venda de casas;
  295. Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal desde que a sócia delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  297. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariados
  298. Texto do artigo, página 25: de Vilankuloaos vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 26: MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída por: Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Moz For All – Serviços e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender, efectuar contratos crédito, contratos deleasing e tomar conhecimento de arredentamento ou trespasse quaisquer bens e imóveis de e para a sociedade; e
  318. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de creédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios nao cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 26: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  323. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil
  324. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: Mozrios, Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 36 à 37 do livro de notas para escrituras diversas número 991B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozrios, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou
  330. Texto do artigo, página 26: Toure, n.º 1919 6.º andar direito, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A Mozrios, Limitada tem como objectivo:
  334. Texto do artigo, página 26: Serviços nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 26: a) Comércio e serviços;
  336. Número ou marcador, página 26: b) Equipamento, material de escritório, informático e seus acessórios;
  337. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de Refrigeração;
  339. Número ou marcador, página 26: e) Material e equipamento hospitalar;
  340. Número ou marcador, página 26: f) Investimento na área da saúde;
  341. Número ou marcador, página 26: g) Intermediação e participação comercial;
  342. Número ou marcador, página 26: h) Investimento na área de imobiliária;
  343. Número ou marcador, página 26: i) Investimento na área da pesca;
  344. Número ou marcador, página 26: j) Investimento na área mineira;
  345. Número ou marcador, página 26: k) Construção de estradas e pontes;
  346. Número ou marcador, página 26: l) Construção civil;
  347. Número ou marcador, página 26: m) Casinos e instâncias turísticas;
  348. Número ou marcador, página 26: n) Gestão de produtos petrolíferos gás e energia;
  349. Número ou marcador, página 26: o) Comércio a grosso e retalho;
  350. Número ou marcador, página 26: p) Transportes, agenciamento de cargas e serviços;
  351. Número ou marcador, página 26: q) Prestação de serviços.
  352. Texto do artigo, página 26: e
  353. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a Mozrios, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 26: Capital social
  357. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Mozrios, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Gilberto Fabião Chivulele, 50%, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Jorge Francisco Gouveia, 50%, que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 26: Cessão da sociedade
  360. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Mozrios, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  363. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  367. Número ou marcador, página 27: c) Deliberação de novos investimentos.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais ordinárias da Mozrios, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  369. Texto do artigo, página 27: A fiscalização será feita por meio de auditores.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 27: Administração
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Mozrios, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Mozrios, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 27: Três) Ficará expressamente vedado ao Director, obrigar a Mozrios, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
  375. Número ou marcador, página 27: Quatro) O director da Mozrios, Limitada ficará dispensado de caução.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
  378. Número ou marcador, página 27: Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Mozrios, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  382. Texto do artigo, página 27: Em caso de Morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 27: A Mozrios, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Técnica,
  389. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 27: Investimentos Imobiliários II, Limitada
  391. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove por cento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  397. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 27: Sede
  400. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
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