III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2015

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Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte
Texto do artigo · p. 39 mil meticais, correspondente a quota do único sócio Fulgêncio Bule, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fulgêncio Bule, ou seu mandatário/ procurador devidamentedesignado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Fulgêncio Bule ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Só após os procedimentos referidos, o socio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Super Market Two Day, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445573 uma sociedade denominada Super Market Two Day, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Libin Lin, solteiro, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° G52679958, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Wen Zeng, solteiro, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° G28764281, emitido no dia vinte dois de Maio de dois mil e oito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Super Market Two Day, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercer actividades na área de supermercado com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupas, material de construção, loica, aparelhagens, electrodomesticos, produtos alimentares, actividade industrial, etc.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Libin Lin, com quota no valor de dez mil meticais e Wen Zeng, com quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelos socios, com dispensa de caucao, bastando uma das partes, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Applause Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Applause Cleaning, Limitada, matriculada sob NUEL100552701, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 A cessão da quota no valor de doze mil meticais, que o sócio Rogério Paulo Alfainho, possuía e que cedeu a Sérgio Bento Sitoe, Etelvino Egas Adérito e Cristiano Geraldo Raul.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e duzentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e duzentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente a Cristiano Geraldo Raul.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Uvumbuzi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618273 uma entidade denominada Uvumbuzi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Ana Constância Felizardo David, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891186B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Osborn Anditi Obuya, casado, natural de Muhoroni, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615853P, emitido em Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta a denominação de Uvumbuzi Investimentos, Limitada, com a sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 40 c) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda, fornecimento, acessórios, distribuição de material informático, software e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda, fornecimento de mobiliários hospitalar, equipamentos e material de laboratório;
Número ou marcador · p. 40 f) A acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 40 g) Venda de produtos de hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 40 i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 40 j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Ana Constância Felizardo David;
Número ou marcador · p. 40 b) E a outra de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Ana Constância Felizardo David, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Happy Ness, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100623188 uma entidade denominada Happy Ness, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Sifu Cheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º CN00034923Q , emitido, aos oito de Abril de dois mil e quinze, em Maputo. Segundo. Bin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00037615 N, emitido aos sete de Julho de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Happy Ness, Limitada, sita na rua Paiva Coceiro
Texto do artigo · p. 41 número duzentos quarenta e cinco, rés-do-chão, no bairro da Malanga, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolvimento das actividades comercial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 41 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 41 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Sifu Cheng com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Bin Chen com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 41 quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução ,podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Body Care Clube, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623420 uma entidade denominada Body Care Clube, Limitada É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Iassine Ismael Liasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de moçambique, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278012N, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze e válido até doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Bachiro Ismael Liasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane número duzentos setenta e dois, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257567B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Body Care Clube, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse número seiscentos cinquenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de ginásio desportivo e centro desportivo.
Número ou marcador · p. 42 b) Compra e venda da material de equipamento desportivo e eventos desportivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios. Capital social em porcento é de cem por cento, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com valor nominal de sessenta por cento, pertencente ao sócio Iassine Ismael Liasse;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com valor nominal de quarenta por cento, pertencente ao sócio Bachiro Ismael Liasse.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Iassine Ismael Liasse, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Iassine Ismael Liasse e Bachiro Ismael Liasse, obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstânciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623544 uma entidade denominada Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil duzentos vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de alugueres de viaturas, transportes de mercadorias e passageiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de três mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital, Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, vinte e seis Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sociedade Tchai, Comércio, Indústria Serviços e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez deJunho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622815 uma sociedade denominada Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, número setenta e sete, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Gestão de desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão e participação em toda espécie de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços de consultoria imobiliária; e
Número ou marcador · p. 43 e) Criação, gestão e ou participação em empreendimentos nos domínios de empresas téxteis e de confecções e outras actividades conexas e ou afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 43 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de téxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Haverá títulos de um à dez acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá um voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No aumento de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 44 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 44 Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 44 Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Oneração de acções com outras transmissões)
Texto do artigo · p. 44 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
Número ou marcador · p. 44 Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 44 a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
Número ou marcador · p. 44 b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 44 c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda ceder as suas accoes deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de accoes feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração será presidido por um presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por delegação de poderes:
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 45 número três do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral ou por quem for por si designado em função da localização dos bens objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em nenhum caso poderá o director -geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 46 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte
  5. Texto do artigo, página 39: mil meticais, correspondente a quota do único sócio Fulgêncio Bule, equivalente a cem por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fulgêncio Bule, ou seu mandatário/ procurador devidamentedesignado para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Fulgêncio Bule ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Só após os procedimentos referidos, o socio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 39: Super Market Two Day, Limitada
  31. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445573 uma sociedade denominada Super Market Two Day, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Libin Lin, solteiro, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° G52679958, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e doze, em Maputo.
  34. Texto do artigo, página 39: Segundo. Wen Zeng, solteiro, natural da China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° G28764281, emitido no dia vinte dois de Maio de dois mil e oito, em Maputo.
  35. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Super Market Two Day, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 39: Objecto
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercer actividades na área de supermercado com importação e exportação de produtos tais como, calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupas, material de construção, loica, aparelhagens, electrodomesticos, produtos alimentares, actividade industrial, etc.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  44. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: Capital social
  47. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Libin Lin, com quota no valor de dez mil meticais e Wen Zeng, com quota no valor de dez mil meticais.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  50. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 39: Administração
  57. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelos socios, com dispensa de caucao, bastando uma das partes, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da dissolução
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  68. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 40: Applause Cleaning, Limitada
  74. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Applause Cleaning, Limitada, matriculada sob NUEL100552701, deliberaram o seguinte:
  75. Texto do artigo, página 40: A cessão da quota no valor de doze mil meticais, que o sócio Rogério Paulo Alfainho, possuía e que cedeu a Sérgio Bento Sitoe, Etelvino Egas Adérito e Cristiano Geraldo Raul.
  76. Texto do artigo, página 40: Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  79. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe;
  80. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e duzentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
  81. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e duzentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente a Cristiano Geraldo Raul.
  82. Texto do artigo, página 40: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 40: Uvumbuzi Investimentos, Limitada
  84. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618273 uma entidade denominada Uvumbuzi Investimentos, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Ana Constância Felizardo David, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891186B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e onze e válido até oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, residente na Cidade da Matola.
  87. Texto do artigo, página 40: Segundo. Osborn Anditi Obuya, casado, natural de Muhoroni, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615853P, emitido em Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta Cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 40: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta a denominação de Uvumbuzi Investimentos, Limitada, com a sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 40: Duração
  94. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 40: Objecto
  97. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  99. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria jurídica;
  100. Número ou marcador, página 40: c) Agência de turismo;
  101. Número ou marcador, página 40: d) Venda, fornecimento, acessórios, distribuição de material informático, software e consumíveis de escritórios;
  102. Número ou marcador, página 40: e) Venda, fornecimento de mobiliários hospitalar, equipamentos e material de laboratório;
  103. Número ou marcador, página 40: f) A acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  104. Número ou marcador, página 40: g) Venda de produtos de hotelaria;
  105. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
  106. Número ou marcador, página 40: i) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  107. Número ou marcador, página 40: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 40: Capital social
  110. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  111. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Ana Constância Felizardo David;
  112. Número ou marcador, página 40: b) E a outra de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Osborn Anditi Obuya.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  115. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  116. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 40: Administração
  118. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Ana Constância Felizardo David, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  119. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 40: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito a sociedade
  124. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 41: Lucros
  126. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  129. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 41: Happy Ness, Limitada
  136. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100623188 uma entidade denominada Happy Ness, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  138. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Sifu Cheng, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º CN00034923Q , emitido, aos oito de Abril de dois mil e quinze, em Maputo. Segundo. Bin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Central, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00037615 N, emitido aos sete de Julho de dois mil e catorze, em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Happy Ness, Limitada, sita na rua Paiva Coceiro
  143. Texto do artigo, página 41: número duzentos quarenta e cinco, rés-do-chão, no bairro da Malanga, província do Maputo.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 41: Duração
  146. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 41: Objecto
  149. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento das actividades comercial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  151. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  152. Número ou marcador, página 41: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  153. Número ou marcador, página 41: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  154. Número ou marcador, página 41: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  155. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  156. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 41: Capital social
  158. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Sifu Cheng com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e Bin Chen com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital social
  161. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de
  164. Texto do artigo, página 41: quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 41: Administração
  168. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Sifu Cheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  172. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  176. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução ,podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 42: Body Care Clube, Limitada
  188. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623420 uma entidade denominada Body Care Clube, Limitada É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Iassine Ismael Liasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de moçambique, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278012N, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze e válido até doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
  190. Texto do artigo, página 42: Segundo. Bachiro Ismael Liasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane número duzentos setenta e dois, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257567B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e válido até vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze.
  191. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Body Care Clube, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse número seiscentos cinquenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO Duração
  195. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 42: Objecto
  198. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de ginásio desportivo e centro desportivo.
  200. Número ou marcador, página 42: b) Compra e venda da material de equipamento desportivo e eventos desportivo.
  201. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 42: Capital social
  203. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente aos dois sócios. Capital social em porcento é de cem por cento, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com valor nominal de sessenta por cento, pertencente ao sócio Iassine Ismael Liasse;
  205. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com valor nominal de quarenta por cento, pertencente ao sócio Bachiro Ismael Liasse.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  208. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Iassine Ismael Liasse, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Iassine Ismael Liasse e Bachiro Ismael Liasse, obrigar a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  212. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstânciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  215. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 42: Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623544 uma entidade denominada Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145M, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez;
  225. Texto do artigo, página 42: Segundo. Ângela Maria Celeste Panguana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195405B, emitido no dia cinco de Maio de dois mil e dez.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mwedombe Rent Car e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil duzentos vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 42: Duração
  231. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 42: Objecto
  234. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de alugueres de viaturas, transportes de mercadorias e passageiros.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 42: Capital social
  237. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais dividido pelos sócios Edgar Emanuel Ricardo, com o valor de três mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital, Ângela Maria Celeste Panguana, com o valor de dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  240. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 43: Administração
  247. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Edgar Emanuel Ricardo A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma.
  249. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  250. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 43: Maputo, vinte e seis Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 43: Sociedade Tchai, Comércio, Indústria Serviços e Investimentos, S.A.
  265. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez deJunho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622815 uma sociedade denominada Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos S.A.
  266. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA.
  269. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, número setenta e sete, cidade de Maputo – Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 43: (Sucursais e filiais)
  272. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  273. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 43: a) Gestão de desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
  281. Número ou marcador, página 43: b) Gestão e participação em toda espécie de investimentos imobiliários;
  282. Número ou marcador, página 43: c) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
  283. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços de consultoria imobiliária; e
  284. Número ou marcador, página 43: e) Criação, gestão e ou participação em empreendimentos nos domínios de empresas téxteis e de confecções e outras actividades conexas e ou afins.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  286. Texto do artigo, página 43: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  287. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 43: Quatro) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de téxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, representado por trinta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 43: (Representação do capital social)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 43: Três) Haverá títulos de um à dez acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  298. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  299. Número ou marcador, página 43: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
  300. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 44: (Categorias de acções)
  302. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá um voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
  303. Número ou marcador, página 44: Dois) No aumento de capital por Incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  304. Número ou marcador, página 44: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 44: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
  307. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  309. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  311. Número ou marcador, página 44: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 44: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  314. Número ou marcador, página 44: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
  315. Número ou marcador, página 44: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  316. Número ou marcador, página 44: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  317. Número ou marcador, página 44: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  318. Número ou marcador, página 44: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 44: (Oneração de acções com outras transmissões)
  321. Texto do artigo, página 44: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 44: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
  324. Número ou marcador, página 44: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
  325. Número ou marcador, página 44: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
  326. Número ou marcador, página 44: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
  327. Número ou marcador, página 44: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
  328. Número ou marcador, página 44: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 44: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
  330. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
  331. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
  332. Número ou marcador, página 44: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
  333. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  335. Número ou marcador, página 44: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  336. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 44: (Divisão e transmissão de acções)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda ceder as suas accoes deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  341. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  342. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de accoes feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  343. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 44: (Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  346. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  347. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  348. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração será presidido por um presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
  354. Número ou marcador, página 45: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  355. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração, por delegação de poderes:
  358. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
  359. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  360. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no
  361. Texto do artigo, página 45: número três do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  362. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral ou por quem for por si designado em função da localização dos bens objecto do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em nenhum caso poderá o director -geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 45: (Conselho fiscal)
  366. Número ou marcador, página 45: Um) A Fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 45: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 45: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 45: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  371. Número ou marcador, página 45: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  372. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  374. Número ou marcador, página 45: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 45: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 45: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
  379. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  380. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  382. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  383. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
  384. Número ou marcador, página 45: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  385. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  387. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  389. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  390. Título de secção, página 46: Nossos serviços:
  391. Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  392. Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  393. Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  394. Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  395. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  396. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  397. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
  398. Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  400. Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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