III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2015

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Texto do artigo · p. 31 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623102 uma sociedade denominada Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Bruno Rodrigues Pedro, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Emília Dausse, número mil setecentos trinta e cinco, Bairro Alto Mae , portador do Passaporte n.º NO53151, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Dausse número mil setecentos trinta e cinco, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de desenho gráfico e vídeo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital da social pertencente ao único sócio Bruno Rodrigues Pedro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Rodrigues Pedro que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Genius Computere Deign – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 32 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622300 uma entidade denominada Genius Computer e Deign — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Marcos Luís Alfinete Chimunto, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458795 I, emitido em Maputo, a nove de Dezembro de dois mil e catorze e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Genius Computer e Deign — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido número cento trinta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de informática, hardware, software, redes e design;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria e acessoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Marcos Luís Alfinete Chimunto que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Grand Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623013 uma sociedade denominada Grand Maputo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Kaleem Ullah, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD4755642 emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Muhammad Saleem, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK0080395J2 emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Grand Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Kaleem Ullah com noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento, Muhammad Saleem com dez mil meticais cada o correspondente a dez por cento da cota social por cada sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleem Ullah que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grand Moz Africa-Gma, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623005 uma sociedade denominada Grand Moz Africa-Gma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Muhammad Siddique, solteiro, maior de trinta e quatro anos de idade, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11ES00018211B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Tariq Siddique, solteiro, menor de três anos de idade representada neste acto pelo seu progenitor o senhor Muhammad Siddique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017700381 emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos e vinte e cinco em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Grand Moz Africa-Gma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria. Informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Muhammad Siddique com cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento e Tariq Siddique com quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento da quota social por cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Siddique que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será
Texto do artigo · p. 34 necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Matola Ingadi, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619199 uma sociedade denominada Matola Ingadi, Limitada Primeiro. José Joaquim Mate, casado, com
Texto do artigo · p. 34 Mónica Aniceto Macamo Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221649M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Mónica Aniceto Macamo Mate, casada, com José Joaquim Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272275P, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regepelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Matola Ingadi, Limitada, e tem a sua sede provisória, no Bairro Central, Rua Mariano Machado número cem, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Promoção, organização e execução de eventos sociais e de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolver actividades de formação e actividades diversas afins;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenvolver actividades de transportes e de turismo;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolver actividades de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 g) Desenvolver actividades de restaurante e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 35 h) Desenvolver e prestar serviços de aconselhamento nas áreas em exploração;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolver serviços de consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 35 j) Desenvolver actividades de biodiversidade, criação de plantas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) José Joaquim Mate com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Mónica Aniceto Macamo Mate, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mónica Aniceto Macamo Mate, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 EMS Property, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100313200 uma sociedade denominada EMS Property, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Esperança Isabel da Cruz, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478949C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Luis Alberto da Cruz, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110129777, emitido aos treze de Junho de dois mil e seis em Maputo
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Hyran Kaltner Nobre Girão, solteiro, maior natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 36 n.º M132604, emitido em onze de maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete e Cartão de Cidadão Português n.º 30978893 emitido em Lisboa, Portugal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Ems Property, Limitada, com sede na Rua de Tchamba número quarenta e nove, rés-dochão, direito nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação, exportação:
Número ou marcador · p. 36 i) De material hospitalar; ii) De roupas e calçados; iii) De cosméticos; iv) De produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 36 v) Artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, imobiliária, compra e venda, manutenção, intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e por espécie, é de oitocentos e cinquenta mil meticais, dividido por três partes: A sócia Esperança Isabel da Cruz detêm uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, o sócio Luís Alberto da Cruz detêm uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais e por último o sócio Hyran Kaltner Nobre Girão detêm a quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Eshal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623315 uma sociedade denominada Eshal Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Muhammad Shahzad, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Autorização de Residência n.º 11PK00076654A emitido em Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até treze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Omer Farooq, solteiro maior natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AC7997453, emitido em Paquistão, aos vinte de Setembro de dois mil e onze e válido até dezoito de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 36 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Eshal Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Muhammad Shahzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Omer Farooq, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em
Texto do artigo · p. 37 cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617250 uma sociedade denominada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Célia Armando Vilanculo, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349362M, emitido no dia vinte e seis de Julho dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Salésio Felisberto Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510528B, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Armando Vilanculo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salésio Felisberto Cuco.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze
Texto do artigo · p. 38 dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessarios duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecidência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou
Texto do artigo · p. 38 sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a trâmites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615126 uma sociedade denominada Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Fulgêncio Bule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110100068112B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua A, número trinta e dois, quarteirão dezasseis, rés-do-chão, Bairro de Singathela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 38 a) Material de construção, equipamento sanitário, ferragens, artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 38 b) Pecas e acessórios de veículos automóveis e outos produtos afins.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: (Lucros de exercício)
  2. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 32: Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623102 uma sociedade denominada Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 32: Bruno Rodrigues Pedro, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Emília Dausse, número mil setecentos trinta e cinco, Bairro Alto Mae , portador do Passaporte n.º NO53151, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, em Maputo, Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Heaven Digital — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Dausse número mil setecentos trinta e cinco, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 32: Duração
  17. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: Objecto
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de desenho gráfico e vídeo.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital social
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital da social pertencente ao único sócio Bruno Rodrigues Pedro.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bruno Rodrigues Pedro que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Lei aplicável
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 32: Genius Computere Deign – Sociedade Unipessoal Limitada
  45. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze,
  46. Texto do artigo, página 32: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622300 uma entidade denominada Genius Computer e Deign — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 32: Marcos Luís Alfinete Chimunto, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458795 I, emitido em Maputo, a nove de Dezembro de dois mil e catorze e residente em Maputo.
  48. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  51. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Genius Computer e Deign — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido número cento trinta e sete, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de informática, hardware, software, redes e design;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e acessoria em tecnologias de informação e comunicação;
  60. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de material informático e acessórios;
  61. Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  64. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Pedro Romero Martins dos Santos Rocha, em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Marcos Luís Alfinete Chimunto que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 33: Grand Maputo, Limitada
  76. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623013 uma sociedade denominada Grand Maputo, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Kaleem Ullah, solteiro, de vinte e cinco anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD4755642 emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
  78. Texto do artigo, página 33: Segundo. Muhammad Saleem, solteiro, de vinte e oito anos de idade, natural de SwatPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK0080395J2 emitido aos onze de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração do Paquistão, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
  79. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  82. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grand Maputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 33: Duração
  85. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 33: Objecto
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 33: Capital social
  95. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Kaleem Ullah com noventa mil meticais o correspondente a noventa por cento, Muhammad Saleem com dez mil meticais cada o correspondente a dez por cento da cota social por cada sócio.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 33: Gerência
  105. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleem Ullah que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  107. Número ou marcador, página 33: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
  108. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia-geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  113. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 33: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  115. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  116. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  119. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 34: Grand Moz Africa-Gma, Limitada
  125. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623005 uma sociedade denominada Grand Moz Africa-Gma, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Muhammad Siddique, solteiro, maior de trinta e quatro anos de idade, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11ES00018211B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos vinte e cinco, em Maputo.
  127. Texto do artigo, página 34: Segundo. Tariq Siddique, solteiro, menor de três anos de idade representada neste acto pelo seu progenitor o senhor Muhammad Siddique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017700381 emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número seiscentos e vinte e cinco em Maputo.
  128. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Grand Moz Africa-Gma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento sessenta e cinco, rés-do-chão, bairro Central C, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 34: Duração
  134. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 34: Objecto
  137. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de papelaria. Informática, mobiliário, vestuário, calçado e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  139. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  140. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Muhammad Siddique com cinquenta e um mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento e Tariq Siddique com quarenta e nove mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento da quota social por cada sócio.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  146. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 34: Gerência
  153. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Siddique que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 34: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será
  157. Texto do artigo, página 34: necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 34: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  164. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 34: Matola Ingadi, Limitada
  174. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619199 uma sociedade denominada Matola Ingadi, Limitada Primeiro. José Joaquim Mate, casado, com
  175. Texto do artigo, página 34: Mónica Aniceto Macamo Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221649M, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 35: Segunda. Mónica Aniceto Macamo Mate, casada, com José Joaquim Mate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272275P, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regepelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Matola Ingadi, Limitada, e tem a sua sede provisória, no Bairro Central, Rua Mariano Machado número cem, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 35: Duração
  183. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 35: Objecto
  186. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços;
  188. Número ou marcador, página 35: b) Promoção, organização e execução de eventos sociais e de negócios;
  189. Número ou marcador, página 35: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolver actividades de formação e actividades diversas afins;
  191. Número ou marcador, página 35: e) Desenvolver actividades de transportes e de turismo;
  192. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolver actividades de hotelaria e turismo;
  193. Número ou marcador, página 35: g) Desenvolver actividades de restaurante e fornecimento de refeições;
  194. Número ou marcador, página 35: h) Desenvolver e prestar serviços de aconselhamento nas áreas em exploração;
  195. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolver serviços de consultoria diversa;
  196. Número ou marcador, página 35: j) Desenvolver actividades de biodiversidade, criação de plantas.
  197. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizadas.
  198. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 35: Capital social
  200. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 35: a) José Joaquim Mate com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  202. Número ou marcador, página 35: b) Mónica Aniceto Macamo Mate, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  205. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser por consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 35: Gerência
  212. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mónica Aniceto Macamo Mate, que fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  213. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício findo, bem como para repartição de lucros e de perdas.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o permitirem.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 35: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  221. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação.
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  225. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 35: EMS Property, Limitada
  231. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100313200 uma sociedade denominada EMS Property, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
  233. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Esperança Isabel da Cruz, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478949C, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
  234. Texto do artigo, página 35: Segundo. Luis Alberto da Cruz, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110129777, emitido aos treze de Junho de dois mil e seis em Maputo
  235. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Hyran Kaltner Nobre Girão, solteiro, maior natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte
  236. Texto do artigo, página 36: n.º M132604, emitido em onze de maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete e Cartão de Cidadão Português n.º 30978893 emitido em Lisboa, Portugal
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Ems Property, Limitada, com sede na Rua de Tchamba número quarenta e nove, rés-dochão, direito nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 36: Duração
  242. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 36: Objecto
  245. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e ou a retalho com importação, exportação:
  247. Número ou marcador, página 36: i) De material hospitalar; ii) De roupas e calçados; iii) De cosméticos; iv) De produtos de higiene pessoal;
  248. Número ou marcador, página 36: v) Artigos de desporto;
  249. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, imobiliária, compra e venda, manutenção, intermediação comercial e outros serviços afins.
  250. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 36: Capital social
  254. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e por espécie, é de oitocentos e cinquenta mil meticais, dividido por três partes: A sócia Esperança Isabel da Cruz detêm uma quota de trezentos e quarenta mil meticais, o sócio Luís Alberto da Cruz detêm uma quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais e por último o sócio Hyran Kaltner Nobre Girão detêm a quota de duzentos cinquenta e cinco mil meticais.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  257. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  260. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 36: Gerência
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 36: Eshal Motors, Limitada
  281. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623315 uma sociedade denominada Eshal Motors, Limitada, entre:
  282. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Muhammad Shahzad, solteiro maior, natural de Faislaad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Autorização de Residência n.º 11PK00076654A emitido em Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até treze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  283. Texto do artigo, página 36: Segundo. Omer Farooq, solteiro maior natural de Sialkot-Paquistão, de nacionalidade paquistânica residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AC7997453, emitido em Paquistão, aos vinte de Setembro de dois mil e onze e válido até dezoito de Setembro de dois mil e dezasseis.
  284. Texto do artigo, página 36: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  287. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Eshal Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número quatrocentos e sessenta, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 36: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 37: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
  298. Número ou marcador, página 37: a) Muhammad Shahzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 37: b) Omer Farooq, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
  302. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
  308. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  309. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 37: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  313. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  316. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em
  317. Texto do artigo, página 37: cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  321. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 37: Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada
  327. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617250 uma sociedade denominada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 37: Primeira. Célia Armando Vilanculo, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400349362M, emitido no dia vinte e seis de Julho dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 37: Segundo. Salésio Felisberto Cuco, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510528B, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação sede, duração objecto
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação abreviamente designada Cuco – Consultoria e Projectos, Limitada, tem sua sede na cidade da Maputo, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do pais e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo inderterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  338. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade e auditoria;
  339. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalidade;
  340. Número ou marcador, página 37: c) Recursos humanos.
  341. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 37: Capital social
  344. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Célia Armando Vilanculo;
  346. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salésio Felisberto Cuco.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  348. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  349. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os cumprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 37: Três) Entendem-se por cumprimentos as importâncias suplimentares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos dos sócios a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  352. Número ou marcador, página 37: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze
  353. Texto do artigo, página 38: dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 38: Representação e gestão da sociedade
  357. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos são necessarios duas assinaturas de dois gerentes. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 38: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecidência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  364. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 38: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou
  370. Texto do artigo, página 38: sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou successor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 38: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  372. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 38: Balanço lucros dividendos
  376. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanco de contas de resultados sera fechado com referência a trâmites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  378. Número ou marcador, página 38: Três) A parte restante dos lucros sera conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 38: Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615126 uma sociedade denominada Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  386. Texto do artigo, página 38: Fulgêncio Bule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110100068112B, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  390. Texto do artigo, página 38: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Fubu — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Rua A, número trinta e dois, quarteirão dezasseis, rés-do-chão, Bairro de Singathela.
  394. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  395. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
  399. Número ou marcador, página 38: a) Material de construção, equipamento sanitário, ferragens, artigos para canalização;
  400. Número ou marcador, página 38: b) Pecas e acessórios de veículos automóveis e outos produtos afins.
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