III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2015

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Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação TurMoz Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um - Centro de Negócios SMS Sommerschield Um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 25 d) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 25 a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenan Aydin;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Emre kara.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, pertence ao sócio Emre Kara o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Emre Kara.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 26 Matínyó Clínica Dentária, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621525 uma entidade denominada Matínyó Clínica Dentária, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Matínyó Clínica Dentária, S.A, sociedade anónima e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil oitocentos e dezasseis, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de odontoestomatologia;
Número ou marcador · p. 26 b) Confecções de próteses;
Número ou marcador · p. 26 c) Confecções de ortodoncia;
Número ou marcador · p. 26 d) Conserto de próteses;
Número ou marcador · p. 26 e) Acções promotivas de saúde oral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e está representado por cem acções, equivalente a duzentos meticais cada uma, que podem ser representadas por títulos de cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem e múltiplos de cem até mil acções e encontra-se nesta data integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 26 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 26 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 26 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 26 e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 26 f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) No aumento de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuíam.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se algum ou alguns a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será rateada pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções podem ser divididas em séries A e B.
Texto do artigo · p. 26 Série A — São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B — São representativas dos outros
Texto do artigo · p. 26 accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 26 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 26 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 26 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 26 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no número três do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No prazo de quinze dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de quinze dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Findo o prazo previsto no número seis deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos dez dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois Administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir,
Texto do artigo · p. 27 por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Investidura e registo)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 28 c) Estabelecer o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 28 e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso entre todos os membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) O Administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças,
Texto do artigo · p. 28 abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 28 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 28 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 IT House — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615347 uma entidade denominada IT House — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Amir Dulobo, casado, no regime de comunhão geral de bens com Neima Nazir Ib Taquedir Raimo Aligi, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009485P, residente no quarteirão vinte e oito, casa cinquenta e quatro barra “A” Avenida Vinte e Quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta denominação IT House - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 29 c) Assistência técnica, diagnostico e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro è de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencentes ao sócio único Taquedir Amir Dulobo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejas registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e Gestão
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelo sócio único Taquedir Amir Dulobo e pelo senhor Tahir Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Taquedir Amir Dulobo e do administrador Thair Mohamed Hanif.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Jara Bambu Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622513 uma entidade denominada Jara Bambu Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 29 No dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi formada a sociedade Jara Bambu Moçambique Limitada, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Geofrey Jonh Jóse Kachamila, de trinta e quatro anos de idade casado com Agusta Verónica Mandua em regime de bens adquiridos, e com o Bilhete de Identidade n.º 11013995016P, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Choupal na rua Ana Paula número seiscentos vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Jean Lown, de trinta e três anos de idade, solteiro, com Bilhete de Identidade Sul Africano n.º 8204145006086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Pretória número vinte;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Johan Martiz, com trinta e dois anos de idade, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 8212065100086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Mabida número sessenta e cinco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Jara Bambu Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Tchuma, número trinta e cinco, primeiro, andar, distrito KamPfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Inicio e duração
Texto do artigo · p. 30 Tem o seu início a partir da data de registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) O seu objecto é exercício das actividades de corte e compra, exploração, comercialização, de Bambu fora e dentro do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito, integralmente e de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social; pertencente ao sócio Geofrey Kachamila;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Johan Martiz;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean Lown;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio fundo local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
Texto do artigo · p. 30 independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso doutros sócios que gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Falência ou insolvência
Número ou marcador · p. 30 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geofrey John José Kachamila,
Número ou marcador · p. 30 b) O senhor Jean Lown desde será o Presidente do Conselho de Administração já nomeado administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) O senhor Johan ligther Maritz desde já o será o director.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegares de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) O/s sócios/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balaço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ximasso Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622793 uma entidade denominada Ximasso Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Amiro Issufo Farrque Capatia, estado, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373751I, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Ximasso Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ximasso Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, sita na Machava Trevo, Bairro da Missão, casa número quarenta, quarteirão oito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área de reparação de equipamento de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575043 uma entidade denominada Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Moisés Bernardo Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Avenida dos Mártires de Moeda, número trezentos cinquenta e três, primeiro andar, flat vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953442A, emitido aos nove de Março de dois mil e doze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Moisés Bernardo Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Moisés Bernardo Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 31 b) No caso de insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 25: Denominação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação TurMoz Mining, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um - Centro de Negócios SMS Sommerschield Um, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Formação profissional;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Comercio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Construção civil.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  22. Texto do artigo, página 25: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kenan Aydin;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente o sócio Emre kara.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, pertence ao sócio Emre Kara o qual é desde já nomeado gerente.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Emre Kara.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Celebração de negócios
  39. Texto do artigo, página 25: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  44. Texto do artigo, página 25: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  45. Texto do artigo, página 26: Matínyó Clínica Dentária, S.A.
  46. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621525 uma entidade denominada Matínyó Clínica Dentária, S.A.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Matínyó Clínica Dentária, S.A, sociedade anónima e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil oitocentos e dezasseis, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de odontoestomatologia;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Confecções de próteses;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Confecções de ortodoncia;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Conserto de próteses;
  65. Número ou marcador, página 26: e) Acções promotivas de saúde oral.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e está representado por cem acções, equivalente a duzentos meticais cada uma, que podem ser representadas por títulos de cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem e múltiplos de cem até mil acções e encontra-se nesta data integralmente subscrito.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  76. Número ou marcador, página 26: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  77. Número ou marcador, página 26: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  79. Número ou marcador, página 26: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  80. Número ou marcador, página 26: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  81. Número ou marcador, página 26: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) No aumento de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuíam.
  83. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se algum ou alguns a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será rateada pelos outros na mesma proporção.
  84. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) As acções podem ser divididas em séries A e B.
  90. Texto do artigo, página 26: Série A — São pertença dos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital. Uma vez transmitidas, as acções da série A passam a série B, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A ou por transmissão mortis-causa. Série B — São representativas dos outros
  91. Texto do artigo, página 26: accionistas detentores de acções nominativas e ou ao portador, decorrendo as despesas de transmissão ou conversão por conta dos interessados e cujas condições de subscrição serão definidas pelo Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  96. Número ou marcador, página 26: a) O objecto;
  97. Número ou marcador, página 26: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  98. Número ou marcador, página 26: c) O prazo;
  99. Número ou marcador, página 26: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 26: (Amortização de acções)
  102. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  103. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  104. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, devendo-se, contudo, observar o estatuído no número três do artigo sexto.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  109. Número ou marcador, página 26: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  110. Número ou marcador, página 27: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  111. Número ou marcador, página 27: Cinco) No prazo de quinze dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de quinze dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 27: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  114. Número ou marcador, página 27: Oito) Findo o prazo previsto no número seis deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos dez dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  115. Número ou marcador, página 27: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
  120. Número ou marcador, página 27: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois Administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
  121. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  124. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
  129. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 27: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de dez acções.
  135. Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  136. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis.
  140. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  142. Número ou marcador, página 27: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  145. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir,
  146. Texto do artigo, página 27: por publicação em jornal de maior circulação no país com trinta dias de antecedência.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  148. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  149. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 27: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  155. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  157. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Administração
  158. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  160. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de quatro anos renováveis.
  161. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  162. Número ou marcador, página 27: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 28: (Investidura e registo)
  166. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  170. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  171. Número ou marcador, página 28: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  173. Número ou marcador, página 28: c) Estabelecer o Regulamento Interno;
  174. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
  175. Número ou marcador, página 28: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
  176. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 28: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 28: Dois) Os Administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
  179. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
  180. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  181. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  182. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores.
  183. Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo se houver consenso entre todos os membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
  184. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  187. Número ou marcador, página 28: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
  188. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  189. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  194. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  195. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e de um administrador;
  196. Número ou marcador, página 28: c) O Administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 28: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus Administradores, ou por um mandatário, nas Assembleias Gerais de sociedades em que detenha participações.
  200. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças,
  201. Texto do artigo, página 28: abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  202. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos para um mandato de quatro anos pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 28: (Atribuições)
  209. Texto do artigo, página 28: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  210. Número ou marcador, página 28: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 28: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  212. Número ou marcador, página 28: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  213. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  217. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a trinta e um de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral
  222. Texto do artigo, página 29: decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  223. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 29: Um) Na dissolução e liquidação da Sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  227. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, reger-se-á pela legislação comercial, civil e complementar vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 29: IT House — Sociedade Unipessoal Limitada
  233. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615347 uma entidade denominada IT House — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 29: Amir Dulobo, casado, no regime de comunhão geral de bens com Neima Nazir Ib Taquedir Raimo Aligi, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100009485P, residente no quarteirão vinte e oito, casa cinquenta e quatro barra “A” Avenida Vinte e Quatro, cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  238. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta denominação IT House - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e è constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, número dez, segundo andar, Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 29: Duração
  243. Texto do artigo, página 29: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  244. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 29: Objecto
  246. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em informática;
  248. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de informática;
  249. Número ou marcador, página 29: c) Assistência técnica, diagnostico e reparação de computadores;
  250. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de material informático e acessórios;
  251. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade subsidiária complementares ao objecto social, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  252. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  253. Texto do artigo, página 29: Capital social
  254. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro è de dez mil meticais, correspondentes a soma de uma única quota pertencentes ao sócio único Taquedir Amir Dulobo.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode sofrer alterações, desde que as mesmas sejas registadas e feitas mediante decisão do sócio único e do administrador.
  256. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
  258. Texto do artigo, página 29: O sócio pode livremente fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
  259. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  260. Texto do artigo, página 29: Administração e Gestão
  261. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único Taquedir Amir Dulobo e pelo senhor Tahir Mohamed Hanif.
  262. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  263. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  264. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada a assinatura do sócio único Taquedir Amir Dulobo e do administrador Thair Mohamed Hanif.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda ser representada por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  267. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  268. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  270. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  271. Texto do artigo, página 29: Omissões
  272. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 29: Jara Bambu Moçambique Limitada
  275. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622513 uma entidade denominada Jara Bambu Moçambique Limitada
  276. Texto do artigo, página 29: No dia vinte de Maio de dois mil e quinze, foi formada a sociedade Jara Bambu Moçambique Limitada, entre os senhores:
  277. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Geofrey Jonh Jóse Kachamila, de trinta e quatro anos de idade casado com Agusta Verónica Mandua em regime de bens adquiridos, e com o Bilhete de Identidade n.º 11013995016P, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Choupal na rua Ana Paula número seiscentos vinte e cinco;
  278. Texto do artigo, página 29: Segundo. Jean Lown, de trinta e três anos de idade, solteiro, com Bilhete de Identidade Sul Africano n.º 8204145006086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Pretória número vinte;
  279. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Johan Martiz, com trinta e dois anos de idade, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 8212065100086, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Pretória na rua Mabida número sessenta e cinco.
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jara Bambu Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Tchuma, número trinta e cinco, primeiro, andar, distrito KamPfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 30: Inicio e duração
  285. Texto do artigo, página 30: Tem o seu início a partir da data de registo com a duração por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 30: Objecto
  288. Número ou marcador, página 30: Um) O seu objecto é exercício das actividades de corte e compra, exploração, comercialização, de Bambu fora e dentro do país.
  289. Número ou marcador, página 30: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio, e indústria, conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 30: Capital social
  292. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito, integralmente e de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais a saber:
  293. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social; pertencente ao sócio Geofrey Kachamila;
  294. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Johan Martiz;
  295. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean Lown;
  296. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio fundo local.
  297. Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 30: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  300. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
  301. Texto do artigo, página 30: independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  304. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso doutros sócios que gozem do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 30: Falência ou insolvência
  307. Número ou marcador, página 30: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  308. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 30: Um) A administração:
  312. Número ou marcador, página 30: a) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geofrey John José Kachamila,
  313. Número ou marcador, página 30: b) O senhor Jean Lown desde será o Presidente do Conselho de Administração já nomeado administrador;
  314. Número ou marcador, página 30: c) O senhor Johan ligther Maritz desde já o será o director.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegares de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  316. Número ou marcador, página 30: Três) O/s sócios/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  317. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representantes legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 30: Lucros líquidos
  320. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão devidos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  323. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  326. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balaço e contas de resultados,
  327. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  329. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 30: Ximasso Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622793 uma entidade denominada Ximasso Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  333. Texto do artigo, página 30: Amiro Issufo Farrque Capatia, estado, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100101373751I, emitido em vinte e cinco de Julho de dois mil e onze em Maputo.
  334. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Ximasso Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ximasso Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola, sita na Machava Trevo, Bairro da Missão, casa número quarenta, quarteirão oito.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  342. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área de reparação de equipamento de construção civil.
  345. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  346. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota do sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia, equivalente a cem por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amiro Issufo Farrque Capatia.
  352. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administardor, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  355. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  361. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes.
  362. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 31: Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575043 uma entidade denominada Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Moisés Bernardo Langa, solteiro, natural de Xai-Xai, residente na Avenida dos Mártires de Moeda, número trezentos cinquenta e três, primeiro andar, flat vinte e sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953442A, emitido aos nove de Março de dois mil e doze, em Maputo.
  366. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Real State and Properties Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços na área de imobiliária, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Moisés Bernardo Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade e representação)
  384. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Moisés Bernardo Langa.
  385. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 31: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  390. Número ou marcador, página 31: b) No caso de insolvência de sócio.
  391. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
  392. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos e prestações suplementares)
  395. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  399. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  400. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
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