III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2015
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- Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de
- Texto do artigo, página 18: um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Into África, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623099 uma sociedade denominada Into África, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Garry Anthony Hamer, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, natural
- Texto do artigo, página 18: Johannesburg, portador do DIRE n.º 11ZA00016553I, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo válido até dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 18: Lambertus Izak Volschenk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00058747, emitido na República de África do Sul válido até dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade passa a denominar-se, Into África, Limitada, com sede na rua Alfredo Kel número mil e trezentos e quarenta e oito B, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpezas, manutenção geral, e recolha de residos sólidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais correspondem a soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Garry Anthony Hamer, dez mil meticais (cinquenta por cento); e
- Número ou marcador, página 18: b) Lambertus Izak Volschenk, dez mil meticais (cinquenta por cento).
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios nomeadamente, Lambertus Izak Volschenk e Garry Anthony Hamer desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se
- Texto do artigo, página 19: até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos pais
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gesty Filhos — Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613387 uma entidade denominada Gesty Filhos Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Valdir O’Neil Lopes Lino, nascido em Pemba, província de Cabo Delgado, aos trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427354B, emitido na cidade de Maputo em dezanove de Abril de dois mil e treze e válido até dezanove de Abril de dois e dezoito e Yumalai Cristiny Lopes Lino, nascida na cidade de Maputo, aos vinte e seis de Julho de dois mil e sete, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105271734I, emitido na cidade de Maputo em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Abril de dois mil e vinte, filhos de Vasco João Lino e de Vânia Eliana Borges Lopes Lino. Residentes na Avenida Vladmir Lenine número três mil cinquenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, COOP.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Constituem seus procuradores devidamente credenciados, os pais Vasco João Lino, natural de Manica, nascido aos vinte e seis de Dezembro de mil novecentos e sessenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793J, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze e validade, vitalício, filho de João Lino e de Cristina Jó Canhimo, casado e Vania Eliana Borges Lopes Lino, natural de Pemba, nascida aos três de Abril de mil novecentos setenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000789S, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze e válido até treze de Março de dois mil e vinte, filha de João Goncalves Lopes e de Luisa Maria Santana A. A. Borges Lopes, casada. Residentes na Avenida Vladmir Lenine número três mil cinquenta e seis, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo, COOP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Gesty Filhos Sociedade, Limitada, abreviadamente designada por Gesty & Filhos, Lda e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos sessenta e seis, podendo por deliberação da sua assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a propriedade, exploração e gestão do Colégio Paulo Freire, podendo prestar outros serviços nas áreas de educação, serviços, informática e formação profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, subscrita pelos respectivos procuradores, Vasco João Lino e Vânia Eliana Borges Lopes Lino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, ouvidos os seus procuradores, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Vania Eliana Borges Lopes Lino, uma dos dois procuradores que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, ouvido o outro
- Texto do artigo, página 20: procurador, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes atingirem a maioridade e se assim o entenderem, ouvidos os respectivos procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: FCMZ Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Vicente Kretly e Andriana Quatel Silva Kretley, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FCMZ Consultoria e Formação, Limitada, e tem a sua com a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FCMZ Consultoria e Formação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a
- Texto do artigo, página 20: partir da data da sua constituição havida com a assinatura destes estatutos perante o competente cartório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de formação e consultoria empresarial em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de livros e manuais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promoção de representações;
- Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios;
- Número ou marcador, página 20: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Paulo Vicente Kretly, com oito mil meticais, a que corresponde uma quota de oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 20: b) Adriana Quatel Silva Kretley, com dois mil meticais, a que corresponde uma quota de vinte por cento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios terão preferência para subscrição de aumento de capital, na proporção das quotas que possuem.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas, sendo permitida a distribuição desproporcional dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade, deliberado através de assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado através da divisão do valor do património líquido da sociedade, pelo número de quotas em que for, então, dividido o capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias e demais previsões constantes no item seis abaixo, bem como a presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão receber remuneração mensal a ser fixada pelo(s) sócio(s) representando a maioria do capital social e será levado à conta de despesas de pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão exercer, sempre de forma conjunta, todos
- Texto do artigo, página 21: os actos necessários à administração da sociedade, dentro os quais incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 21: a) Contratação e/ou demissão de todos e quaisquer funcionários, vedada a contratação e demissão de posições de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de contratos bancários em geral, dentro do objecto social, cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais, podendo decidir acerca de cláusulas e condições, tais como aplicações financeiras, investimentos, financiamentos, abertura, fecho e movimentação de conta corrente, praticando todos os actos necessários para movimentação regular da mesma conta, tais como, efectuar depósitos e levantamentos de valores mediante recibos, podendo ainda solicitar saldos e extractos de contas correntes em nome da Sociedade, requerer talões de cheque e cartões magnéticos;
- Número ou marcador, página 21: c) A prática e validade da contratação em geral, cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: d) A prática e validade da contratação de empresas e/ou consultores para a prestação de serviços especializados cujo valor não ultrapasse duzentos mil meticais anuais por cada contratado;
- Número ou marcador, página 21: e) Emissão, endosso, saque e aval de cheques ou outros títulos de crédito cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: f) A autorização de pagamentos, por ordens, carta ou qualquer outro meio cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 21: g) A operação de investimentos, aplicação, baixa ou reaplicação de valores investidos em aplicações financeiras regulares de qualquer natureza, cujo valor não ultrapasse cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro) A prática e validade dos seguintes actos pelos administradores fica condicionada à prévia aprovação, por escrito, do(s) sócio(s) representando a maioria do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) A definição e orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 21: b) A aquisição e alienação de bens imóveis de qualquer valor;
- Número ou marcador, página 21: c) A prática e validade da contratação em geral que ultrapasse o valor de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: d) A prática e validade da contratação de empresas e/ou consultores para a prestação de serviços especializados, que ultrapasse o valor de duzentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: e) Emissão, endosso, saque e aval de cheques ou outros títulos de crédito que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado;
- Número ou marcador, página 21: f) A autorização de pagamentos, por ordens, carta ou qualquer outro meio que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado;
- Número ou marcador, página 21: g) A operação de investimentos, aplicação, baixa ou reaplicação de valores investidos em aplicações financeiras regulares de qualquer natureza, que ultrapasse o valor de cinquenta mil meticais, por acto praticado.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo) A sociedade poderá, observando o estabelecido nestes estatutos constituir procuradores com poderes específicos. As procurações deverão ter prazo de validade determinado, nunca superior a um ano, sob pena de nulidade, limitação esta que não se aplica às procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas com prazo indeterminado de duração. As procurações não poderão ser substabelecidas, com excepção das procurações ad judicia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação das contas da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) A designação dos administradores, quando feita em acto separado;
- Número ou marcador, página 21: c) A nomeação e a destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: d) O modo de sua remuneração, quando não estabelecido nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: e) A modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou diminuição do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
- Número ou marcador, página 21: h) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas; e
- Número ou marcador, página 21: i) O pedido de recuperação judicial e de auto falência.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro) As deliberações dos sócios em relação às matérias mencionadas nos itens desta cláusula serão tomadas pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do número de quotas emitidas pela sociedade, sendo que cada quota emitida corresponderá a um voto.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo) Exceptuadas as hipóteses acima e outras excepções expressamente previstas nestes estatutos e na lei, todas as demais deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o número de quotas de cada um dos sócios. Em caso de empate prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro) As deliberações tomadas de conformidade com estes estatutos e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Diversos
- Texto do artigo, página 21: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Maya Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e seis á setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre, Viola Muriela, Ana Inês Raúl, Ancha Momade, Estevão Ernesto Simone Munhequete, Paulo Eduardo de Noronha Assubuji e João Godinho Agapito José Alves uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maya Investments, Limitada, com sede actual na Avenida Base N´tchinga, número setecentos vinte e cinco, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a firma Maya Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Base Ntchinga, número setecentos vinte e cinco.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a ) C o n c e p ç ã o , p r o m o ç ã o , desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Exercício de consultoria e assessoria financeira e de gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços na área empresarial;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços em diversas áreas incluindo a área imobiliária e procurement.
- Número ou marcador, página 22: f) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Viola Muriela;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Inês Raul;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Ancha Momade;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estevão Ernesto Simone Munhequete;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a treze vírgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Eduardo de Noronha Assubuji;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, correspondente a treze vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Usman;
- Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de treze mil e trezentos meticais, correspondente a treze vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Godinho Agapito José Alves.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 22: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e onerações de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência,
- Texto do artigo, página 23: no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 23: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: c) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 23: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 23: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 23: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 23: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 23: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 23: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 23: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de três membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador delegado ou formar uma comissão executiva.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Frade & Margarido Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e catorze, exarada a folhas vinte e três a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frade & Margarido Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Frade & Margarido Transportes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número mil quatrocentos setenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 24: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio José Luís Fernandes Margarido;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Giovanni Ângelo Martins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade, osquais são desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade carece a assinatura dos sócios José Luís Fernandes Margarido e Giovanni Ângelo Martins Frade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 25: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
- Texto do artigo, página 25: Tur-Moz Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos socios Kenan Aydin e Emre Kara, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, denominada Tur-Moz Mining, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
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- Certidão de registo GPS Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Frade & Margarido Transportes, Limitada
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- Certidão de registo Maya Investments, Limitada