III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2025

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Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Geral e outras de carácter administrativa, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 b) mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar as actividades dos departamentos que foram criados;
Número ou marcador · p. 15 d) executar demais tarefas que ihe forem incumbidas pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros Resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos da igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta daí que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante desta autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Bens)
Texto do artigo · p. 15 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja desde que tenham sido adquiridos com fundos da Igreja ou doações, e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem símbolos da Igreja os seguintes
Número ou marcador · p. 15 a) a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 15 b) a Cruz;
Número ou marcador · p. 15 c) letra C que representa Cristo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos em Conferência Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos poderão ser revistes ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Ministério da Justiça, Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 15 Direção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 15 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 15 Certifico que no Livro A, folhas 4 (quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 15 Valente Tomás Tseco – presidente do Sínodo; Carlitos Julião Houane – Vice-presidente
Texto do artigo · p. 15 do Sínodo; Filipe Vilanculo – Presidente do Conselho Sinodal; Lázaro Eusébio Chivite – Vice-presidente do Conselho Sinodal; Elisabete Abner Sidumo – Segunda Vice-
Texto do artigo · p. 15 -presidente do Conselho Sinodal.
Texto do artigo · p. 16 A presente Certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 16 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade maandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Diretor Nacional, Habibe Saide.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é uma instituição cristã, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Josina Machel, rua da unidade Africana, avenida 25 de Junho, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividade da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é instituição cristã que visa:
Número ou marcador · p. 16 a) pregar o Evangelhos da salvação em Cristo Jesus a todos os povos línguas e raças de todas as idades;
Número ou marcador · p. 16 b) proclamar o evangelho de Deus em Cristo Jesus através do Espirito Santo demonstrando sua grandeza, força, soberania, louvor e poder;
Número ou marcador · p. 16 c) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
Número ou marcador · p. 16 d) libertar os cativos e oprimidos;
Número ou marcador · p. 16 e) curar os enfermos;
Número ou marcador · p. 16 f) promover a paz e o amor;
Número ou marcador · p. 16 g) ajudar os pobres;
Número ou marcador · p. 16 h) organizar-se em Associações;
Número ou marcador · p. 16 i) fundar escolas bíblicas e ou de Formação Teológicas; e
Número ou marcador · p. 16 j) ganhar almas para o Cristo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Para ser considerado membro na Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é preciso possuir alguns requisitos tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) ter idade igual ou superior a 14 anos;
Número ou marcador · p. 16 b) passar por um ensino bíblico durante seis meses; e
Número ou marcador · p. 16 c) ser baptizado nas águas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Os membros perdem a sua qualidade:
Número ou marcador · p. 16 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 16 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro têm o dever de:
Número ou marcador · p. 16 a) honrar e respeitar o fundador da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) vestir-se com modestia sem escandalizar ao proximo;
Número ou marcador · p. 16 c) ser obedientes as orientacoes da lideranca da igreja d)respeitar sem preconceitos ao próximo;
Número ou marcador · p. 16 e) ser dizimista e ofertante.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os profectas, pastores, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Mesa da Assembleia Gera é composta por profecta, pastor geral e secretário, podendo em caso de impedimentos o Profecta ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo profeta e coadjuvado pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Profecta, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 17 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 17 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 17 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) profeta;
Número ou marcador · p. 17 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 17 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 e) propor á assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 17 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Competências do profeta:
Número ou marcador · p. 17 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) assistir o pastor representante nacional no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 b) substituir o profecta nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo profecta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competências do Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) secretariar as reuniões do conselho da direcção e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do conselho da direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) assinar com o profecta os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 17 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Competências do Conselheiro Geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) auxiliar os membros do conselho de direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente: pastor representante nacional, diácono, secretário e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) herança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 18 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 18 Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Horário de culto)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem os cultos nos seguintes dias:
Número ou marcador · p. 18 a) Quarta-feira, das 16 horas até às 18 horas, culto de oração.
Número ou marcador · p. 18 b) Quinta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de oração
Número ou marcador · p. 18 c) Sexta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de ensino da palavra.
Número ou marcador · p. 18 d) Domingo, das 08:30min até às 15 horas, culto de adoração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 18 O livro aberto significa biblia, e a espada a victoria, o escudo significa victoria e escudo significa proteção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Tete, Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Ilumar, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e um de junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ilumar, Sociedade Anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105033381, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ilumar, Sociedade Anónima, constitui-se sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, primeiro andar
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) assessoria;
Número ou marcador · p. 18 d) comissões;
Número ou marcador · p. 18 e) representação e intermediação;
Número ou marcador · p. 18 f) consignação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em duas mil e quinhentas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções tituladas poderão revestir forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Idaiate Francisco Eduardo Chate, que desde já fica nomeado director executivo e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores executivos ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105033738, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na venda de material de escritório, produtos de higiene e limpeza, equipamentos electrônicos, acessórios e prestação de serviços de manutenção elétrica e industrial, transporte e logística, aluguer de viaturas, agro-negócio entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, titulada pelo socio único Hélder Domingos Santana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102588840N, emitido a 3 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 133420606, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Hélder Domingos Santana, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para o representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/22, de 25 de Maio, e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042227, uma sociedade denominada Josue Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Josue Kwizera, solteiro de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Cartão de Refugiados n.º 367000159558, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro sede, vila de Marracuene, rés-do-chão, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto s al
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Josue Kwizera.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao único sócio, Josue Kwizera, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no Notário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 10 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 8/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 20 Fangfen Liu, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte número EC1043355, emitido na República Popular da China, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho de água; comércio geral; importação e exportação; mineração; prestação de serviços e outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangfen Liu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fangfen Liu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 22 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101358143, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de cereias, sementes leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manuel António Simão Matsinhe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Manuel António Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 3 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MAJ Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezassseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade MAJ Construções & Serviços, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 61, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 21 Registo das Entidades Legais, sob o número 105010999 e constituída em dezassete de Janeiro de dois mil e cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Jorge António Monjane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor de trinta mil meticais e cede outra no valor de dez meticais a favor da senhora Amina Jorge Monjane, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequencia da divisão e cesão quotas, é alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 15: (Direcção Executiva)
  4. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Geral e outras de carácter administrativa, tais como:
  5. Número ou marcador, página 15: a) encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
  6. Número ou marcador, página 15: b) mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja;
  7. Número ou marcador, página 15: c) apoiar as actividades dos departamentos que foram criados;
  8. Número ou marcador, página 15: d) executar demais tarefas que ihe forem incumbidas pela direcção geral.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros Resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pelo tesoureiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos da igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta daí que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante desta autorização da Direcção Executiva.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Bens)
  16. Texto do artigo, página 15: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja desde que tenham sido adquiridos com fundos da Igreja ou doações, e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Símbolos)
  19. Texto do artigo, página 15: Constituem símbolos da Igreja os seguintes
  20. Número ou marcador, página 15: a) a Bíblia Sagrada;
  21. Número ou marcador, página 15: b) a Cruz;
  22. Número ou marcador, página 15: c) letra C que representa Cristo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos em Conferência Geral sob proposta da Direcção Geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 15: Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Revisão dos estatutos)
  31. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos poderão ser revistes ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Conferência Geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  34. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Ministério da Justiça, Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Agosto de 2010.
  36. Texto do artigo, página 15: Direção Nacional de Assuntos Religiosos
  37. Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico que no Livro A, folhas 4 (quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique, cujos titulares são:
  39. Texto do artigo, página 15: Valente Tomás Tseco – presidente do Sínodo; Carlitos Julião Houane – Vice-presidente
  40. Texto do artigo, página 15: do Sínodo; Filipe Vilanculo – Presidente do Conselho Sinodal; Lázaro Eusébio Chivite – Vice-presidente do Conselho Sinodal; Elisabete Abner Sidumo – Segunda Vice-
  41. Texto do artigo, página 15: -presidente do Conselho Sinodal.
  42. Texto do artigo, página 16: A presente Certidão destina-se a facilitar
  43. Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  44. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade maandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direção.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Diretor Nacional, Habibe Saide.
  46. Texto do artigo, página 16: Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação jurídica)
  50. Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é uma instituição cristã, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Josina Machel, rua da unidade Africana, avenida 25 de Junho, quarteirão 3.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é instituição cristã que visa:
  58. Número ou marcador, página 16: a) pregar o Evangelhos da salvação em Cristo Jesus a todos os povos línguas e raças de todas as idades;
  59. Número ou marcador, página 16: b) proclamar o evangelho de Deus em Cristo Jesus através do Espirito Santo demonstrando sua grandeza, força, soberania, louvor e poder;
  60. Número ou marcador, página 16: c) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
  61. Número ou marcador, página 16: d) libertar os cativos e oprimidos;
  62. Número ou marcador, página 16: e) curar os enfermos;
  63. Número ou marcador, página 16: f) promover a paz e o amor;
  64. Número ou marcador, página 16: g) ajudar os pobres;
  65. Número ou marcador, página 16: h) organizar-se em Associações;
  66. Número ou marcador, página 16: i) fundar escolas bíblicas e ou de Formação Teológicas; e
  67. Número ou marcador, página 16: j) ganhar almas para o Cristo.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  71. Texto do artigo, página 16: Para ser considerado membro na Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é preciso possuir alguns requisitos tais como:
  72. Número ou marcador, página 16: a) ter idade igual ou superior a 14 anos;
  73. Número ou marcador, página 16: b) passar por um ensino bíblico durante seis meses; e
  74. Número ou marcador, página 16: c) ser baptizado nas águas.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  82. Texto do artigo, página 16: Os membros perdem a sua qualidade:
  83. Número ou marcador, página 16: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  84. Número ou marcador, página 16: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  85. Número ou marcador, página 16: c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
  86. Número ou marcador, página 16: d) morte.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  90. Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
  91. Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
  92. Número ou marcador, página 16: c) repreensão pública;
  93. Número ou marcador, página 16: d) expulsão.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  97. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 16: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  99. Número ou marcador, página 16: b) receber o cartão de membros;
  100. Número ou marcador, página 16: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  101. Número ou marcador, página 16: d) solicitar a sua desvinculação;
  102. Número ou marcador, página 16: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  103. Número ou marcador, página 16: f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 16: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  105. Número ou marcador, página 16: h) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  108. Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro têm o dever de:
  109. Número ou marcador, página 16: a) honrar e respeitar o fundador da igreja;
  110. Número ou marcador, página 16: b) vestir-se com modestia sem escandalizar ao proximo;
  111. Número ou marcador, página 16: c) ser obedientes as orientacoes da lideranca da igreja d)respeitar sem preconceitos ao próximo;
  112. Número ou marcador, página 16: e) ser dizimista e ofertante.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  114. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  118. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  120. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho fiscal.
  121. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os profectas, pastores, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Mesa da Assembleia Gera é composta por profecta, pastor geral e secretário, podendo em caso de impedimentos o Profecta ser substituído por um membro por ele indicado.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo profeta e coadjuvado pelo pastor geral.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Profecta, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  137. Texto do artigo, página 17: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  139. Número ou marcador, página 17: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
  142. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  143. Número ou marcador, página 17: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  144. Número ou marcador, página 17: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  145. Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção;
  146. Número ou marcador, página 17: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  149. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  150. Número ou marcador, página 17: a) alteração dos estatutos;
  151. Número ou marcador, página 17: b) exclusão de membros; e
  152. Número ou marcador, página 17: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  153. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho da Direcção
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Composições do Conselho da Direcção)
  160. Texto do artigo, página 17: O Conselho da Direcção é composto por:
  161. Número ou marcador, página 17: a) profeta;
  162. Número ou marcador, página 17: b) pastor geral;
  163. Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
  164. Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
  165. Número ou marcador, página 17: e) conselheiro.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho da Direcção)
  168. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 17: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 17: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a assembleia geral;
  171. Número ou marcador, página 17: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 17: d) autorizar a realização das despesas;
  173. Número ou marcador, página 17: e) propor á assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  174. Número ou marcador, página 17: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  175. Número ou marcador, página 17: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  176. Número ou marcador, página 17: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) Competências do profeta:
  180. Número ou marcador, página 17: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 17: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 17: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 17: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 17: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  185. Número ou marcador, página 17: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  186. Número ou marcador, página 17: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 17: i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto; e
  188. Número ou marcador, página 17: j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) Competências do Pastor Geral:
  190. Número ou marcador, página 17: a) assistir o pastor representante nacional no desenvolvimento das suas funções;
  191. Número ou marcador, página 17: b) substituir o profecta nas suas faltas ou impedimentos;
  192. Número ou marcador, página 17: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na assembleia geral;
  193. Número ou marcador, página 17: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo profecta.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Competências do Secretário-Geral:
  195. Número ou marcador, página 17: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  196. Número ou marcador, página 17: b) secretariar as reuniões do conselho da direcção e da assembleia geral;
  197. Número ou marcador, página 17: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do conselho da direcção da igreja;
  198. Número ou marcador, página 17: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  199. Número ou marcador, página 17: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho da direcção.
  200. Número ou marcador, página 17: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  201. Número ou marcador, página 17: a) assinar com o profecta os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  202. Número ou marcador, página 17: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  203. Número ou marcador, página 17: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da direcção;
  204. Número ou marcador, página 17: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela assembleia geral;
  205. Número ou marcador, página 17: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  206. Número ou marcador, página 17: Cinco) Competências do Conselheiro Geral da Igreja:
  207. Número ou marcador, página 17: a) auxiliar os membros do conselho de direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  208. Número ou marcador, página 17: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho de direcção;
  209. Número ou marcador, página 17: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  210. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  213. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  216. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente: pastor representante nacional, diácono, secretário e 2 vogais.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  221. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da organização patrimonial e financeira
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Património)
  224. Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  227. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  228. Número ou marcador, página 18: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  229. Número ou marcador, página 18: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  230. Número ou marcador, página 18: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  231. Número ou marcador, página 18: d) herança.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  234. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  235. Número ou marcador, página 18: a) a sua administração;
  236. Número ou marcador, página 18: b) o seu funcionamento; e
  237. Número ou marcador, página 18: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Actos de cultos)
  241. Texto do artigo, página 18: Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Horário de culto)
  244. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os cultos nos seguintes dias:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Quarta-feira, das 16 horas até às 18 horas, culto de oração.
  246. Número ou marcador, página 18: b) Quinta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de oração
  247. Número ou marcador, página 18: c) Sexta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de ensino da palavra.
  248. Número ou marcador, página 18: d) Domingo, das 08:30min até às 15 horas, culto de adoração.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: (Símbolo)
  251. Texto do artigo, página 18: O livro aberto significa biblia, e a espada a victoria, o escudo significa victoria e escudo significa proteção.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 18: (Extinção ou dissolução)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  260. Texto do artigo, página 18: Tete, Maio de 2022.
  261. Texto do artigo, página 18: Ilumar, Sociedade Anónima
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e um de junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ilumar, Sociedade Anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105033381, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ilumar, Sociedade Anónima, constitui-se sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, primeiro andar
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
  270. Número ou marcador, página 18: a) comércio internacional;
  271. Número ou marcador, página 18: b) consultoria;
  272. Número ou marcador, página 18: c) assessoria;
  273. Número ou marcador, página 18: d) comissões;
  274. Número ou marcador, página 18: e) representação e intermediação;
  275. Número ou marcador, página 18: f) consignação.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em duas mil e quinhentas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções tituladas poderão revestir forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  281. Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  282. Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Idaiate Francisco Eduardo Chate, que desde já fica nomeado director executivo e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores executivos ou ainda por procurador designado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 105033738, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Innobusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mpadué, cidade de Tete, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na venda de material de escritório, produtos de higiene e limpeza, equipamentos electrônicos, acessórios e prestação de serviços de manutenção elétrica e industrial, transporte e logística, aluguer de viaturas, agro-negócio entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, titulada pelo socio único Hélder Domingos Santana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102588840N, emitido a 3 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 133420606, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Hélder Domingos Santana, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para o representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/22, de 25 de Maio, e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
  315. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 19: Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042227, uma sociedade denominada Josue Comercial – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  319. Texto do artigo, página 19: Josue Kwizera, solteiro de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Cartão de Refugiados n.º 367000159558, em Maputo.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de Josue Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro sede, vila de Marracuene, rés-do-chão, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 19: Duração
  325. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 19: Objecto s al
  328. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: Capital social
  331. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Josue Kwizera.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 19: Administração
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao único sócio, Josue Kwizera, que deste já fica nomeado administrador.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no Notário.
  337. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 10 a 13 do livro de notas para escrituras diversas número 8/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  340. Texto do artigo, página 20: Fangfen Liu, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte número EC1043355, emitido na República Popular da China, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio.
  341. Texto do artigo, página 20: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kung Fu Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Vanduzi, localidade de Chiremera, província de Manica.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho de água; comércio geral; importação e exportação; mineração; prestação de serviços e outros serviços.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social, administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangfen Liu.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fangfen Liu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  353. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 22 de Janeiro de 2025. —
  354. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101358143, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 20: Denominação
  359. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: Duração
  362. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 20: Sede
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, município da Matola.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 20: Objecto
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
  372. Número ou marcador, página 20: b) comércio de cereias, sementes leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  373. Número ou marcador, página 20: c) representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 20: Capital social
  380. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manuel António Simão Matsinhe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Manuel António Simão Matsinhe.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  386. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2025. — A Conser-
  394. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 20: MAJ Construções & Serviços, Limitada
  396. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezassseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade MAJ Construções & Serviços, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 61, matriculada na Conservatória do
  397. Texto do artigo, página 21: Registo das Entidades Legais, sob o número 105010999 e constituída em dezassete de Janeiro de dois mil e cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Jorge António Monjane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor de trinta mil meticais e cede outra no valor de dez meticais a favor da senhora Amina Jorge Monjane, que entra para a sociedade.
  398. Texto do artigo, página 21: Em consequencia da divisão e cesão quotas, é alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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