III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 23 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 57
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ahad Comercial, Limitada. Ayno Serviços, Limitada. Beira Imobiliária, Limitada. Bellas Tool Solutions, Limitada. Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiaro Media House, Limitada. CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada. Concept Care Clinic, Limitada. Cooperativa Murremone, Limitada. Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Sheng Materiais de Construção, Limitada. Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada. Giquira Investimentos, Limitada. Golden Peacock Resort Hotel, Limitada. Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal Limitada. IRM Turismo, Limitada. Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada. JFSIBANGA, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxor Construções, Limitada. Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malema Despachantes & Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mectec, Limitada. Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modern Engineering e Services, Limitada. Moz Oil Trading, Limitada. Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhacha Mult Services, Limitada. Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (Resolução
Parágrafo · p. 1 n.º 16). Paladares Restaurante e Lounge, Limitada. Plastic Welding Tecnology e Services, Limitada. Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rutendo Internacional, Limitada. S.I.M, – Soluções Industriais Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sagres Industrial e Comercial, Limitada. Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada. Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sistec Serviços, Limitada. Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taberna Titelvina Restaurante, Limitada. Tasty Filet, Limitada. Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. W&T Logistics, Limitada. Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ramadane Atibo Abudo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dalila Atibo Abudo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Ahad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ahad Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101507610, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 2 Tohidul Islam, casado, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chattogr; e
Texto do artigo · p. 2 Sumi Akther, casada, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chitagong, todos residentes na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 2 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 2 i. Cessão de quota; ii. Entrada de novo sócio; iii. Deliberar sobre a administração da sociedade; iv. Alteração do estatuto de sociedade, artigos quarto, quinto e sétimo; v. Acréscimo de objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Mohammad Shahidul Islam, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, declara expressamente que através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito desde já cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável, sua participação social, a quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a senhora Sumi Akther, maior, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chitagong, portadora de DIRE n.º 11BD00046486B, emitido a 11 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Manica, pelo que tal a cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 2 Entrada de novo sócio: com a cedência da quota do enunciado no número precedente, entra para ocupar o valor da quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Sumi Akther.
Texto do artigo · p. 2 Foi deliberado por unanimidade que a administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, o senhor Tohidul Islam e a senhora Sumi Akther, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 2 Alterações do estatuto de sociedade, artigos quarto, quinto e sétimo
Texto do artigo · p. 2 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos das cláusulas quarta, quinta e sétima do estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Acréscimo de objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 2 i. Comércio a retalho e grosso de produtos químicos, adubos e outros; ii. Comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; iii. Comércio de todo o tipo de veículo e seus acessórios; iv. Comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; v. Comércio de todo o tipo de material eléctrico; vi. Comércio de ferragem e todo o tipo de material de construção; vii. Comércio de produtos não especializados; viii. Todas as actividades com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 2 Destarte, com a decisão acima mencionada, altera-se assim o estatuto da sociedade no artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho e a groso de produtos químicos, adubos e outros;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de todo o tipo de veículo e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio de todo o tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de ferragem e todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 2 h) Todas as actividades com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 2 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 2 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ayno Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101941299, uma entidade denominada Ayno Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Justino Manuel Mabande, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110101132475C, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão 5, casa n.º 82, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Noémia Armando Armando Algamaça, solteira, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102633926I, emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 113, quarteirão 5, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ayno Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1465, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigrafias, venda de consumivéis informáticos, de escritórios e papelaria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Manuel Mabande; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Noémia Armando Armando Algamaça.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Justino Manuel Mabande, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 3 O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beira Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101698343, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 3 João Cherene Bete; Jorge Artur dos Santos Punduma; Nelson José Luís Mazungaire; e Paulo António Simbe.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Beira Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Beira Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua localização na avenida Comandante Diogo de Sá, número duzentos e quinze, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objeto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 3 a) Incorporação, venda, locação de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Administração de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria e formação diversa;
Número ou marcador · p. 3 h) Decoração e jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 3 a) João Cherene Bete, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; b)Jorge Arthur dos Santos Punduma, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 3 c) Nelson José Luís Mazungaire, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Paulo António Simbe, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 4 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bellas Tool Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101938271, a sociedade Bellas Tool Solutions, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bellas Tool Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto
Texto do artigo · p. 4 principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mário Tomé Charles Alicete, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018, com NUIT 107969500, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Belinda Tafadzua Chiwariro, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Maio de 2018, com NUIT 137034761, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora, que fica desde já nomeada, a sócia Belinda Tafadzua Chiwariro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 4 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923118, uma entidade denominada Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Cars In Africa Private Limited, sobre o n.º IC20160023, constituída a 25 de Novembro de 2019, com sede em L23/05-12, 23rd Floor, Burjuman Office Tower, Mankhool, Sheikh Khalifa Bin Zayed Road, Dubai P.O. Box 1961 United Arab Emirates, como empresa privada de responsabilidade limitada por sociedade unipessoal, tendo nomeado o seu representante legal o senhor Bhavesh Vashu Punjabi, solteiro, de nacionalidade indiana, titular de visto n.º AB3350856, válido até 10 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Este estatuto concede e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede nos Aeroportos de Moçambique, E. P., Maputo, chegada internacional, avenida Lusaka Agreements, n.º 3267, Moçambique, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social e compartilhamento)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Reservas de hotel;
Número ou marcador · p. 4 b) Reservas de hospedagem;
Número ou marcador · p. 4 c) Agência de produtos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de visto;
Número ou marcador · p. 4 e) Veículo de venda ou qualquer outro meio de transporte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Cars In Africa Private Limited.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão da companhia)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, a quem se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração e gestão da sociedade estão a cargo do senhor Bhavesh Vashu Punjabi, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de ações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode amortizar qualquer ação nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo; b)Se a ação estiver penhorada, penhorada sem consentimento da sociedade, apreendida ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à alienação judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chiaro Media House, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101953327, uma entidade denominada Chiaro Media House, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Rochete Libombo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501283067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Idércio Amade Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201116389C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Chiaro Media House, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
Número ou marcador · p. 5 b) Marketing e gestão de medias digitais;
Número ou marcador · p. 5 c) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 5 d) Produção de vídeos institucionais, reportagens e documentários;
Número ou marcador · p. 5 e) Produção de podcasts;
Número ou marcador · p. 5 f) Produção de eventos corporativos e sociais;
Número ou marcador · p. 5 g) Artes gráficas;
Número ou marcador · p. 5 h) Cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 5 i) Vídeos publicitários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rochete Libombo; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idércio Amade Sulemane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a Rochete Libombo
Texto do artigo · p. 5 e a Idércio Amade Sulemane, ficando desde já investidos de todos os poderes de gestão, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383695, uma entidade denominada CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100253702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 5 Layza Upile Nhamuxando Pintainho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108871428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando; e
Texto do artigo · p. 5 Ian Assante Nhamuxando Pintainho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105097953NQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 com sede na cidade de Maputo, rua João Massamblana, n.º 2331, bairro Chamanculo, primeiro andar, flat 17, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 6 a) Cobrança e recuperação de créditos não pagos (empresas de todos os ramos e seguimentos); b)Suporte para reestruturações de dívidas tornar e aconselhar para que se tenha crédito sustentável;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria em contabilidade – fecho de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Fornecimento de produtos, insumos e material agrícola;
Número ou marcador · p. 6 f) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) Angariação, acompanhamento e encaminhamento de candidatos a serviços de condução;
Número ou marcador · p. 6 h) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ian Assante Nhamuxando Pintainho; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Layza Upile Nhamuxando Pintainho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Concept Care Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952894, uma entidade denominada Concept Care Clinic, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, casada com Luís Manuel Duarte Farde, natural de Portugal, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00066352, emitido em Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 6 Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira, maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Concept Care Clinic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o tratamento estético.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais; e
Número ou marcador · p. 6 b) Ana Paula Videira Martins Henriques
Texto do artigo · p. 6 – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
Número ou marcador · p. 6 a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente-geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
Texto do artigo · p. 7 da empresa ou na sua representação em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Murremone, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Murremone, Limitada, matriculada sob NUEL 101813118, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 7 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada cooperativa Murremone, Limitada, abreviadamente designada por Coop Mone, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa Murremone, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Incutir na comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover educação ambiental;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101885100, em que Elton Shaquil António de
Texto do artigo · p. 7 Barros constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A empresa adopta a denominação Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de João da Madeira, Beira, no 6.º Bairro de Esturro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 7 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de audiovisuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Filmagem.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Elton Shaquil António de Barros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 8 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101846695, em que Sidney Inocência Edgário Alfeu constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 57
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ahad Comercial, Limitada. Ayno Serviços, Limitada. Beira Imobiliária, Limitada. Bellas Tool Solutions, Limitada. Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiaro Media House, Limitada. CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada. Concept Care Clinic, Limitada. Cooperativa Murremone, Limitada. Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Sheng Materiais de Construção, Limitada. Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada. Giquira Investimentos, Limitada. Golden Peacock Resort Hotel, Limitada. Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal Limitada. IRM Turismo, Limitada. Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada. JFSIBANGA, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenmed Beira Private Hospital, Limitada. Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luxor Construções, Limitada. Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malema Despachantes & Serviços, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Mectec, Limitada. Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Modern Engineering e Services, Limitada. Moz Oil Trading, Limitada. Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhacha Mult Services, Limitada. Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (Resolução
  15. Parágrafo, página 1: n.º 16). Paladares Restaurante e Lounge, Limitada. Plastic Welding Tecnology e Services, Limitada. Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rutendo Internacional, Limitada. S.I.M, – Soluções Industriais Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Sagres Industrial e Comercial, Limitada. Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada. Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sistec Serviços, Limitada. Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taberna Titelvina Restaurante, Limitada. Tasty Filet, Limitada. Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. W&T Logistics, Limitada. Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ramadane Atibo Abudo a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Dalila Atibo Abudo.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: Ahad Comercial, Limitada
  23. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ahad Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101507610, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  24. Texto do artigo, página 2: Tohidul Islam, casado, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chattogr; e
  25. Texto do artigo, página 2: Sumi Akther, casada, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chitagong, todos residentes na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  26. Texto do artigo, página 2: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Texto do artigo, página 2: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos:
  28. Texto do artigo, página 2: i. Cessão de quota; ii. Entrada de novo sócio; iii. Deliberar sobre a administração da sociedade; iv. Alteração do estatuto de sociedade, artigos quarto, quinto e sétimo; v. Acréscimo de objecto da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 2: Mohammad Shahidul Islam, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, declara expressamente que através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito desde já cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável, sua participação social, a quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a senhora Sumi Akther, maior, de nacionalidade bengalesa, natural de BGD Chitagong, portadora de DIRE n.º 11BD00046486B, emitido a 11 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Manica, pelo que tal a cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
  30. Texto do artigo, página 2: Entrada de novo sócio: com a cedência da quota do enunciado no número precedente, entra para ocupar o valor da quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Sumi Akther.
  31. Texto do artigo, página 2: Foi deliberado por unanimidade que a administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, o senhor Tohidul Islam e a senhora Sumi Akther, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 2: Alterações do estatuto de sociedade, artigos quarto, quinto e sétimo
  33. Texto do artigo, página 2: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos das cláusulas quarta, quinta e sétima do estatuto de sociedade.
  34. Texto do artigo, página 2: Acréscimo de objecto da sociedade:
  35. Texto do artigo, página 2: i. Comércio a retalho e grosso de produtos químicos, adubos e outros; ii. Comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; iii. Comércio de todo o tipo de veículo e seus acessórios; iv. Comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; v. Comércio de todo o tipo de material eléctrico; vi. Comércio de ferragem e todo o tipo de material de construção; vii. Comércio de produtos não especializados; viii. Todas as actividades com importação e exportação.
  36. Texto do artigo, página 2: Destarte, com a decisão acima mencionada, altera-se assim o estatuto da sociedade no artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho e a groso de produtos químicos, adubos e outros;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de todo o tipo de veículo e seus acessórios;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Comércio de todo o tipo de material eléctrico;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de ferragem e todo o tipo de material de construção;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Comércio de produtos não especializados;
  48. Número ou marcador, página 2: h) Todas as actividades com importação e exportação.
  49. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  50. Texto do artigo, página 2: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2023. — A Conser-
  51. Texto do artigo, página 2: vadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Ayno Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101941299, uma entidade denominada Ayno Serviços, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 2: Justino Manuel Mabande, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
  55. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110101132475C, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão 5, casa n.º 82, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo; e
  56. Texto do artigo, página 2: Noémia Armando Armando Algamaça, solteira, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102633926I, emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 113, quarteirão 5, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ayno Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1465, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigrafias, venda de consumivéis informáticos, de escritórios e papelaria.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Manuel Mabande; e
  70. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Noémia Armando Armando Algamaça.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  73. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  76. Texto do artigo, página 3: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Justino Manuel Mabande, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
  90. Texto do artigo, página 3: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: Beira Imobiliária, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101698343, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  100. Texto do artigo, página 3: João Cherene Bete; Jorge Artur dos Santos Punduma; Nelson José Luís Mazungaire; e Paulo António Simbe.
  101. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  103. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Beira Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Beira Imobiliária, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua localização na avenida Comandante Diogo de Sá, número duzentos e quinze, Beira, Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O objeto da sociedade consiste em:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Incorporação, venda, locação de imóveis e espaços;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Administração de propriedades imobiliárias;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Promoção de eventos sociais;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Comércio geral com importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria e formação diversa;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Decoração e jardinagem;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Prestação de serviços diversos.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 3: O capital social é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  128. Número ou marcador, página 3: a) João Cherene Bete, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; b)Jorge Arthur dos Santos Punduma, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Nelson José Luís Mazungaire, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; e
  130. Número ou marcador, página 3: d) Paulo António Simbe, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  132. Texto do artigo, página 3: (Gerência e duração)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  137. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado
  139. Texto do artigo, página 4: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2022. — A Conser-
  140. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 4: Bellas Tool Solutions, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101938271, a sociedade Bellas Tool Solutions, Limitada, constituída por documento particular.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bellas Tool Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de materiais e equipamentos industriais;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços na área de limpeza.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto
  156. Texto do artigo, página 4: principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Mário Tomé Charles Alicete, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087465Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018, com NUIT 107969500, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  161. Número ou marcador, página 4: b) Belinda Tafadzua Chiwariro, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105070702F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Maio de 2018, com NUIT 137034761, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma administradora, que fica desde já nomeada, a sócia Belinda Tafadzua Chiwariro, com dispensa de caução.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  169. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  170. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2023. — O Conservador
  171. Texto do artigo, página 4: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  172. Texto do artigo, página 4: Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923118, uma entidade denominada Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos são elaborados, nos termos do artigo 90 em conjugação com o artigo 91 do Código Comercial.
  175. Texto do artigo, página 4: Cars In Africa Private Limited, sobre o n.º IC20160023, constituída a 25 de Novembro de 2019, com sede em L23/05-12, 23rd Floor, Burjuman Office Tower, Mankhool, Sheikh Khalifa Bin Zayed Road, Dubai P.O. Box 1961 United Arab Emirates, como empresa privada de responsabilidade limitada por sociedade unipessoal, tendo nomeado o seu representante legal o senhor Bhavesh Vashu Punjabi, solteiro, de nacionalidade indiana, titular de visto n.º AB3350856, válido até 10 de Novembro de 2023.
  176. Texto do artigo, página 4: Este estatuto concede e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Nome e sede)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cars In Africa Mozambique PVT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por uma quota, com sede nos Aeroportos de Moçambique, E. P., Maputo, chegada internacional, avenida Lusaka Agreements, n.º 3267, Moçambique, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 4: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Objeto social e compartilhamento)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social os seguintes aspectos:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Reservas de hotel;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Reservas de hospedagem;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Agência de produtos hoteleiros;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de visto;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Veículo de venda ou qualquer outro meio de transporte.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Cars In Africa Private Limited.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer caso, o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Gestão da companhia)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, a quem se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e gestão da sociedade estão a cargo do senhor Bhavesh Vashu Punjabi, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, esta será liquidada, cabendo para o efeito os mais amplos poderes aos liquidatários designados pelo sócio.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Amortização de ações)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar qualquer ação nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo; b)Se a ação estiver penhorada, penhorada sem consentimento da sociedade, apreendida ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à alienação judicial.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  212. Texto do artigo, página 5: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  213. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 5: Chiaro Media House, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101953327, uma entidade denominada Chiaro Media House, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 5: Rochete Libombo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501283067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 5: Idércio Amade Sulemane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201116389C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Manhiça.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chiaro Media House, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, bairro Alto Maé A, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Marketing e gestão de medias digitais;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Relações públicas;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Produção de vídeos institucionais, reportagens e documentários;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Produção de podcasts;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Produção de eventos corporativos e sociais;
  230. Número ou marcador, página 5: g) Artes gráficas;
  231. Número ou marcador, página 5: h) Cobertura de eventos;
  232. Número ou marcador, página 5: i) Vídeos publicitários.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rochete Libombo; e
  237. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Idércio Amade Sulemane.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a Rochete Libombo
  241. Texto do artigo, página 5: e a Idércio Amade Sulemane, ficando desde já investidos de todos os poderes de gestão, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383695, uma entidade denominada CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 5: Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100253702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2015;
  251. Texto do artigo, página 5: Layza Upile Nhamuxando Pintainho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108871428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando; e
  252. Texto do artigo, página 5: Ian Assante Nhamuxando Pintainho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105097953NQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando.
  253. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada,
  257. Texto do artigo, página 6: com sede na cidade de Maputo, rua João Massamblana, n.º 2331, bairro Chamanculo, primeiro andar, flat 17, província de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Cobrança e recuperação de créditos não pagos (empresas de todos os ramos e seguimentos); b)Suporte para reestruturações de dívidas tornar e aconselhar para que se tenha crédito sustentável;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em contabilidade – fecho de contas;
  263. Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  264. Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de produtos, insumos e material agrícola;
  265. Número ou marcador, página 6: f) Serviços de imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 6: g) Angariação, acompanhamento e encaminhamento de candidatos a serviços de condução;
  267. Número ou marcador, página 6: h) Serviços de catering.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ian Assante Nhamuxando Pintainho; e
  273. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Layza Upile Nhamuxando Pintainho.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Concept Care Clinic, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952894, uma entidade denominada Concept Care Clinic, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 6: Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, casada com Luís Manuel Duarte Farde, natural de Portugal, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00066352, emitido em Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove; e
  284. Texto do artigo, página 6: Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira, maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  285. Texto do artigo, página 6: que se regerá pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Denominação
  288. Texto do artigo, página 6: A Concept Care Clinic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 6: Sede e representação da sociedade
  291. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Duração
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o tratamento estético.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 6: Capital social
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais; e
  303. Número ou marcador, página 6: b) Ana Paula Videira Martins Henriques
  304. Texto do artigo, página 6: – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: Cessão e alienação de quotas
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade; e
  315. Número ou marcador, página 6: b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: Competência do conselho de administração
  318. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente-geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
  325. Texto do artigo, página 7: da empresa ou na sua representação em Maputo.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 7: Obrigações da sociedade
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas
  333. Número ou marcador, página 7: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: Revisão dos estatutos
  340. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Murremone, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Murremone, Limitada, matriculada sob NUEL 101813118, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  348. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e determinação)
  349. Texto do artigo, página 7: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada cooperativa Murremone, Limitada, abreviadamente designada por Coop Mone, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  351. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Murremone, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Namagoa, localidade de Mocuba-Sede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  354. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  355. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objectivos:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Incutir na comunidade regras de criação de frangos para garantir a sustentabilidade, comercializar e ganhar rendas;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Promover educação ambiental;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Criar um sistema de conservação de produtos através de um armazém celeiro.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  363. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 7: Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101885100, em que Elton Shaquil António de
  366. Texto do artigo, página 7: Barros constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 7: A empresa adopta a denominação Creative Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Frei de João da Madeira, Beira, no 6.º Bairro de Esturro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto social e participação
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Design gráfico;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de marketing;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Serigrafia;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de audiovisuais;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Filmagem.
  378. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 7: Capital social
  381. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Elton Shaquil António de Barros.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  388. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  391. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado
  392. Texto do artigo, página 8: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 1 de Março de 2023. — O Conservador,
  393. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101846695, em que Sidney Inocência Edgário Alfeu constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  397. Texto do artigo, página 8: Denominação
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Customs Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  400. Texto do artigo, página 8: Sede
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