III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2023

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Baltazar de Aragão, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviço na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 8 diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Sidney Inocência Edgário Alfeu, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Sidney Inocência Edgário Alfeu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para todos os actos que não sejam de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 De Sheng Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade De Sheng Materiais de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100688395, que consiste na alteração dos artigos quinto e nono, sendo:
Texto do artigo · p. 8 Em atenção à saída dos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente à alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar à nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a noventa mil meticais; e b)Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da socidade serão exercidas pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercicio de suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos socios-gerentes representar em juizo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 9 de Entidades Legais sob NUEL 1018629922, a sociedade denomina Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Amina Sónia Muicha, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299450N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 XARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, venda de medicamentos, venda de artigos cosméticos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócia assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de uma de quota pertecente ao sócio único Amina Sónia Muicha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Amina Sónia Muicha que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933660, uma entidade denominada Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Osinachi Emmanuel Chikwendu, estado civil
Texto do artigo · p. 9 solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00096919I, emitido a 25 de Novembro de 2022, residente no bairro de Malhangalene, casa n.° 457, cidade de Maputo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emma Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 120, bairro da Machava Sede, Município da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um tempo
Texto do artigo · p. 9 indeterminado, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a retalho de peças de automóveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Osinachi Emmanuel Chikwendu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, bem como a gerência, será exercido pelo sócio único Osinachi Emmanuel Chikwendu.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e pela assinatura do sócio gerente Osinachi Emmanuel Chikwendu.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Modern Engineering e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Modern Engineering e Services, Limitada matriculada sob NUEL 101659437, Assif Ramutula Ossemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Ailton Francisco Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Enelson Felizardo Rocha Lufiande, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil Solteiro, residente na, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Modern Engineering e Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo Luís de Camões, bairro de Chaimite-Beira, província de Sofala, podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectos sociais: A construção civil, eletricidade e água e saneamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Assif Ramutula Ossemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Ailton Francisco Sacur; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Felizardo Rocha Lufiande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do pacto ou a transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é confiada aos, sócio Assif Ramutula Ossemane, Ailton Francisco Sacur e Nelson Felizardo Rocha Lufiande desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a pros-secução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101929639, entre Dalton Daniel Jemusse e Tereza Gilda da Paz Mwiya, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma FTL - Fast Transit & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.º 165, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento de carga em transito;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Tereza Gilda da Paz Mwiya, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101570265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é-lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado o senhor Dalton Daniel Jemusse, na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Giquira Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Giquira Investimentos, Limitada, registada sob NUEL 100181606, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o terceiro dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), distribuída da seguinte forma: sócio Luís Madubula Giquira titular de uma quota com o valor nominal sessenta milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, sócia Mónica Alima Madubula Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e Rehan Duarte Madubula Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100388979, que consiste na lateração dos artigos quinto e nono sendo:
Texto do artigo · p. 11 Em atenção a saída dos sócios e a entrada do novo sócio, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e analise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar a nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da socie-dade será exercida pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos sócios-gerentes repre-sentar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade unipessoal, Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101572307, constituiu se uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que rege se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 11 Manuel Marcos, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266086A, emetido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, n.º 2618, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presentes estatutos constitui sobre si uma sociedade unipessoal denominada Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua do Maputo s/n, no bairro do Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercicío de actividades de fotocópias, limpeza, venda de material de escritório, serigrafia bordagem, estampagem e outos serviços similares e complementares previamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representações desde que devidamente esteja autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo de actividades previamente autorizada pelas entidades de direitos e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Manuel Marcos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Agerência e administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pelo o único sócio Manuel Marcos, desde ja nomeado gerente cujo a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O único sócio pederá admitir um ou mais sócios na sociedade dependendo do desenvolvimento de actividades e desafios que
Texto do artigo · p. 12 a mesma poderá impor, podendo repartir o seu capital social ou exigir deste ou destes a sua comparticipação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo mediante á um instrumento legal com poderes para determinados actos mas á estranhos carece de um sentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto omisso nestes estatutos, reger se á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IRM Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728048, uma entidade denominada IRM Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nicholas Hermanus Van Staden, divorciado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00301768, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo departamento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 12 Tyron Anthoney Van Staden, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05234530, emitido a 9 de Março de 2016, pelo departamento de Home Affairs, casado com Nakitta May Van Staden sobe regime de separação de bens;
Texto do artigo · p. 12 Dane Nicholas Van Staden, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A04856137, emitido a 5 de Agosto de 2015, pelo departamento de Home Affairs, casado com Corne Van Staden sobe regime de separação de bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de IRM Turismo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane no talhão n.º 16/17 da Parcela, n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias ou de praia;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Nicholas Hermanus Van Staden 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; b)Tyron Anthoney Van Staden 3.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Dane Nicholas Van Staden 3.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Nicholas Hermanus Van Staden.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada, matriculada sob NUEL 101942538, entre Messias Luís Cipriano Uarreno, e Assiya Barouk, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 18DF51511, emitido na França a 1 de Junho de 2018, residente actualmente na Rue 43 La Compagnie, Saint Denis de La Réunion-97490-
Texto do artigo · p. 12 -França, neste acto representados por Salomão António Muressama Viagem (Salomão Viagem- -Advogado) conforme consta da Procuração em anexo o qual poderá em representação de ambos reconhecer as assinaturas do presente contrato de sociedade no Cartório Notarial, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma de Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada, que poderá ser designada abreviadamente por (JIOI).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente contrato tem como objecto social, o comércio geral, importação e exportação de produtos diversos, construção civil, agenciamento ou intermediação imobiliária, comercialização a grossos e a retalho de materiais de construção, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as Leis vigentes em Moçambique e que venham a ser designadas pelos sócios nos termos estatutários e ou da lei comercial nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social promover a construção de habitações condignas e a custo acessível aos jovens internacionais nos países da região do Oceano Índico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na casa número 1697, UC-C, quarteirão 4, 13.º Bairro Alto da Manga, Antiga Estrada Nacional número 6, na cidade da Beira - Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital total da sociedade acima indicado encontra-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Messias Luís Cipriano Uarreno - uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Assiya Barouk - uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, por um gerente, eleito pela assembleia geral, por um período de 3 anos renováveis sempre que necessário, por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente que seja sócio fica dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido por entendimento dos sócios e subsidiariamente pelo Código Comercial e demais legislação à matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 8 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101901092, João Fernando Sibanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FS Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua São Tomé, n.º 54, bairro do Maquinino, na cidade da Beira e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de electrónicos, com destaque para os informáticos, consumíveis e acessórios, prestação de serviços de reprografia, gráfica, serigrafia, venda de material de escritório, escolar e informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a sua deliberação, poderá confiar a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 13 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 13 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 13 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e,
Número ou marcador · p. 13 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas em instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lenmed Beira Private Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lenmed Beira Private Hospital, Limitada (“Sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101896579, os sócios da sociedade deliberaram sobe uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Halcom Management sociedade comercial registada na República das Maurícias sob o n.º 172035 GBC, a favor da sociedade Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade comercial registada em Moçambique sob NUEL 101893138. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101883299, o senhor Meiqing Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
Texto do artigo · p. 14 da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor: Meiqing Luo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Asdministração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Meiqing Luo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Luxor Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador
Texto do artigo · p. 14 e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxor Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Luxor Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, (edifícios, monumentos, estradas, pontes, hidráulicas, metálicas etc);
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem sistemas de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem de sistemas de frios e climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda e aluguer de material equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Transportes, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 i) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio José Afonso do Amaral, quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Camila Deize do Amaral, e quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais para o sócio Gustavo José Amaral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Afonso do Amaral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Baltazar de Aragão, província de Sofala, República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria na área de contabilidade;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria na área de limpeza;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço na área de limpeza.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
  12. Texto do artigo, página 8: diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a cem mil meticais, pertencente ao sócio Sidney Inocência Edgário Alfeu, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Sidney Inocência Edgário Alfeu.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para todos os actos que não sejam de mero expediente, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 8: Omissões
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: De Sheng Materiais de Construção, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade De Sheng Materiais de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100688395, que consiste na alteração dos artigos quinto e nono, sendo:
  31. Texto do artigo, página 8: Em atenção à saída dos sócios, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e análise do ponto dois, referente à alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar à nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: Capital social
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a noventa mil meticais; e b)Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% do capital social, correspondente a dez mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) (...).
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da socidade serão exercidas pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer noutro sócio ou terceiros para o exercicio de suas funções.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos socios-gerentes representar em juizo ou fora dele. À falta ou por impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo
  48. Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais sob NUEL 1018629922, a sociedade denomina Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 9: Amina Sónia Muicha, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299450N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 7 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  50. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  51. Texto do artigo, página 9: XARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ébano Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, venda de medicamentos, venda de artigos cosméticos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócia assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e de vinte mil meticais, o que corresponde à soma de uma de quota pertecente ao sócio único Amina Sónia Muicha.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Amina Sónia Muicha que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em Juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  71. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101933660, uma entidade denominada Emma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Osinachi Emmanuel Chikwendu, estado civil
  75. Texto do artigo, página 9: solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00096919I, emitido a 25 de Novembro de 2022, residente no bairro de Malhangalene, casa n.° 457, cidade de Maputo, cidade da Matola.
  76. Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos que se seguem:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emma Comercial – Socidade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 120, bairro da Machava Sede, Município da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: Duração
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um tempo
  83. Texto do artigo, página 9: indeterminado, a partir da data da sua assinatura.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Objecto
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a retalho de peças de automóveis e lubrificantes;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para qual deverá ser requerida a devida autorização.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: Capital
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Osinachi Emmanuel Chikwendu.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, bem como a gerência, será exercido pelo sócio único Osinachi Emmanuel Chikwendu.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e pela assinatura do sócio gerente Osinachi Emmanuel Chikwendu.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 9: Modern Engineering e Services, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Modern Engineering e Services, Limitada matriculada sob NUEL 101659437, Assif Ramutula Ossemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Ailton Francisco Sacur, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, estado civil solteiro, residente na cidade da Beira, Enelson Felizardo Rocha Lufiande, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, estado civil Solteiro, residente na, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Modern Engineering e Services, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Largo Luís de Camões, bairro de Chaimite-Beira, província de Sofala, podendo mediantes as autorizações ser transferida para outros locais.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos sociais: A construção civil, eletricidade e água e saneamento.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas das seguintes maneira:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social pertencente ao sócio Assif Ramutula Ossemane;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Ailton Francisco Sacur; e
  124. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social pertencente ao sócio Nelson Felizardo Rocha Lufiande.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto ou a transformação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei Comercial vigente em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é confiada aos, sócio Assif Ramutula Ossemane, Ailton Francisco Sacur e Nelson Felizardo Rocha Lufiande desde já nomeados administradores.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a pros-secução e gestão corrente da sociedade,
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  140. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FTL – Fast Transit & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101929639, entre Dalton Daniel Jemusse e Tereza Gilda da Paz Mwiya, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma FTL - Fast Transit & Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro de Matacuane, rua de Inharrime, casa n.º 165, província de Sofala.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede dentro da província ou para qualquer outra província do país.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem decidir para criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que se julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de prestação de serviços, nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de carga em transito;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de negócios; e
  159. Número ou marcador, página 10: c) Transporte e logísticas.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  162. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dalton Daniel Jemusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884362C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Tereza Gilda da Paz Mwiya, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101570265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Representação e administração da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é representado pelo director-geral, na qualidade de administrador nomeado se for o caso, e é-lhe conferido os mais amplos poderes para a gestão e administração dos negócios sociais em representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios decidirem sobre a remuneração do director-geral da sociedade, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) O director-geral, é o administrador da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócios poderão nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  170. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para administração da sociedade, fica desde já indicado o senhor Dalton Daniel Jemusse, na qualidade de administrador da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Judicial, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  174. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  175. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Giquira Investimentos, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Giquira Investimentos, Limitada, registada sob NUEL 100181606, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que altera o terceiro dos estatutos de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Capital social
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro, é de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), distribuída da seguinte forma: sócio Luís Madubula Giquira titular de uma quota com o valor nominal sessenta milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, sócia Mónica Alima Madubula Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, e Rehan Duarte Madubula Giquira, titular de uma quota com o valor nominal de trinta milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, respectivamente.
  182. Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Golden Peacock Resort Hotel, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Golden Peacock Resort Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100388979, que consiste na lateração dos artigos quinto e nono sendo:
  185. Texto do artigo, página 11: Em atenção a saída dos sócios e a entrada do novo sócio, o presidente voltou a tomar a palavra e propôs debate e analise do ponto dois, referente alteração do artigo quinto e nono do contrato de sociedade, para adequar a nova situação societária, deste modo, propôs a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticias e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Qingde Jiang, com uma quota de 90% correspondente a noventa mil meticais;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Zhaoyao Jiang, com uma quota de 10% correspondente a dez mil meticais.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  192. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da socie-dade será exercida pelos sócios Qingde Jiang e Zhaoyao Jiang, respectivamente.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos sócios-gerentes repre-sentar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  197. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  199. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade unipessoal, Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  202. Texto do artigo, página 11: matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Beira sob NUEL 101572307, constituiu se uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que rege se pelas seguintes cláusulas:
  203. Texto do artigo, página 11: Manuel Marcos, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100266086A, emetido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Sofala, residente no 6.º Bairro Esturro, n.º 2618, cidade da Beira.
  204. Texto do artigo, página 11: Pelo presentes estatutos constitui sobre si uma sociedade unipessoal denominada Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: Inspirado Prestar Serviços (IPS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na rua do Maputo s/n, no bairro do Esturro, cidade da Beira.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercicío de actividades de fotocópias, limpeza, venda de material de escritório, serigrafia bordagem, estampagem e outos serviços similares e complementares previamente autorizadas pelas entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá assim que o deliberar abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representações desde que devidamente esteja autorizadas pelas entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou exercer qualquer outro ramo de actividades previamente autorizada pelas entidades de direitos e que sejam permitidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Manuel Marcos.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 11: Agerência e administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activo ou passivamente serão exercidas pelo o único sócio Manuel Marcos, desde ja nomeado gerente cujo a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: O único sócio pederá admitir um ou mais sócios na sociedade dependendo do desenvolvimento de actividades e desafios que
  219. Texto do artigo, página 12: a mesma poderá impor, podendo repartir o seu capital social ou exigir deste ou destes a sua comparticipação.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo mediante á um instrumento legal com poderes para determinados actos mas á estranhos carece de um sentimento da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos pela lei.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto omisso nestes estatutos, reger se á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2021. — O Conser-
  227. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: IRM Turismo, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101728048, uma entidade denominada IRM Turismo, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 12: Nicholas Hermanus Van Staden, divorciado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00301768, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo departamento de Home Affairs;
  231. Texto do artigo, página 12: Tyron Anthoney Van Staden, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05234530, emitido a 9 de Março de 2016, pelo departamento de Home Affairs, casado com Nakitta May Van Staden sobe regime de separação de bens;
  232. Texto do artigo, página 12: Dane Nicholas Van Staden, casado, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africano, acidentalmente em Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A04856137, emitido a 5 de Agosto de 2015, pelo departamento de Home Affairs, casado com Corne Van Staden sobe regime de separação de bens.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de IRM Turismo, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Ponta Malongane no talhão n.º 16/17 da Parcela, n.º 854, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias ou de praia;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Nicholas Hermanus Van Staden 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social; b)Tyron Anthoney Van Staden 3.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Dane Nicholas Van Staden 3.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence ao sócio Nicholas Hermanus Van Staden.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 12: Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada
  273. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada, matriculada sob NUEL 101942538, entre Messias Luís Cipriano Uarreno, e Assiya Barouk, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 18DF51511, emitido na França a 1 de Junho de 2018, residente actualmente na Rue 43 La Compagnie, Saint Denis de La Réunion-97490-
  274. Texto do artigo, página 12: -França, neste acto representados por Salomão António Muressama Viagem (Salomão Viagem- -Advogado) conforme consta da Procuração em anexo o qual poderá em representação de ambos reconhecer as assinaturas do presente contrato de sociedade no Cartório Notarial, com as seguintes cláusulas.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Firma da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma de Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada, que poderá ser designada abreviadamente por (JIOI).
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O presente contrato tem como objecto social, o comércio geral, importação e exportação de produtos diversos, construção civil, agenciamento ou intermediação imobiliária, comercialização a grossos e a retalho de materiais de construção, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as Leis vigentes em Moçambique e que venham a ser designadas pelos sócios nos termos estatutários e ou da lei comercial nacional.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social promover a construção de habitações condignas e a custo acessível aos jovens internacionais nos países da região do Oceano Índico.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na casa número 1697, UC-C, quarteirão 4, 13.º Bairro Alto da Manga, Antiga Estrada Nacional número 6, na cidade da Beira - Sofala - Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade Jeunes Internationaux Pour L’Océan Indien, Limitada é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital total da sociedade acima indicado encontra-se dividido da seguinte maneira:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Messias Luís Cipriano Uarreno - uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Assiya Barouk - uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) Correspondente a 10% do capital social.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser incrementado por deliberação da assembleia geral, ou pela entrada de novos sócios.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, por um gerente, eleito pela assembleia geral, por um período de 3 anos renováveis sempre que necessário, por igual período.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente que seja sócio fica dispensado de caução.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  298. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido por entendimento dos sócios e subsidiariamente pelo Código Comercial e demais legislação à matéria aplicável.
  299. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2023. — O Conser-
  300. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JF Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101901092, João Fernando Sibanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FS Sibanga, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua São Tomé, n.º 54, bairro do Maquinino, na cidade da Beira e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de electrónicos, com destaque para os informáticos, consumíveis e acessórios, prestação de serviços de reprografia, gráfica, serigrafia, venda de material de escritório, escolar e informático.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a sua deliberação, poderá confiar a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  318. Número ou marcador, página 13: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 13: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  320. Número ou marcador, página 13: c) A contratação de empréstimo(s);
  321. Número ou marcador, página 13: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  322. Número ou marcador, página 13: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e,
  323. Número ou marcador, página 13: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 13: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas em instâncias judiciais.
  331. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  332. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Lenmed Beira Private Hospital, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Lenmed Beira Private Hospital, Limitada (“Sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101896579, os sócios da sociedade deliberaram sobe uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Halcom Management sociedade comercial registada na República das Maurícias sob o n.º 172035 GBC, a favor da sociedade Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade comercial registada em Moçambique sob NUEL 101893138. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  335. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101883299, o senhor Meiqing Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade
  345. Texto do artigo, página 14: da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Denominação
  348. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Luo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: Sede
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua António Enês, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Objecto
  354. Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: Capital
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor: Meiqing Luo correspondente a 100% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: Asdministração
  360. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Meiqing Luo.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: Omissões
  363. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  365. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Luxor Construções, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador
  368. Texto do artigo, página 14: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxor Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Luxor Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: Duração
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, (edifícios, monumentos, estradas, pontes, hidráulicas, metálicas etc);
  379. Número ou marcador, página 14: b) Montagem sistemas de segurança e protecção;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Montagem de sistemas de frios e climatização;
  381. Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de material de construção;
  382. Número ou marcador, página 14: e) Venda e aluguer de material equipamento de construção;
  383. Número ou marcador, página 14: f) Transportes, logística e procurement;
  384. Número ou marcador, página 14: g) Venda e aluguer de imóveis;
  385. Número ou marcador, página 14: h) Plantação e manutenção de jardins;
  386. Número ou marcador, página 14: i) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  387. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços diversos;
  388. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: Capital social
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio José Afonso do Amaral, quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Camila Deize do Amaral, e quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais para o sócio Gustavo José Amaral, respectivamente.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Afonso do Amaral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Omissos
  399. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  400. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
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