III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2023

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Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738930, em que Gerson Jaime Manuel Boane, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza, higienização de desinfecção de todos os edifícios e ornamentação de jardim;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização e consultoria de obras;
Número ou marcador · p. 15 d) Distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços área de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de produtos de limpeza e higiene; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Malema Despachantes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Malema Despachantes & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101837912 entre Samuel Ezequiel Simão, Nélio Adelaide do Rosário, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social Malema Despachantes & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, agenciamento de mercadoria em trânsito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneira de mercadoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Samuel Ezequiel Simão;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Nélio Adelaide do Rosário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367487, em que Mané Bizueque Mangassanja.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm sua sede social na cidade da Beira, bairro do Macurungo, rua n.º 59, NUIT 401147284.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Serração de madeira;
Número ou marcador · p. 16 f) Limpezas geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Gerenciamento de cargas em trânsito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio em:
Texto do artigo · p. 16 a)Venda de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de madeira com importação e exportação, e
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a única quota de 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Mané Bizueque Mangassanja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria omissa, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mectec, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sociedade Mectec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 16 o n.º 101743179, titular do NUIT 401414096, com um capital social de trinta mil meticais, deliberou-se a divisão da quota titulada pelo sócio António Júnior da Costa Cherinda, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, em três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), por outro lado, os sócios deliberam pela cessão e unificação, pelos respectivos valores nominais, das três quotas com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cada uma, a favor dos sócios Aurélio Benvindo Mutimba, Eldo Jorge Tembe, e Alfredo Zembe Muguio, e por consequência procedeu-se a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio
Texto do artigo · p. 17 Benvindo Mutimba, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Eldo Jorge Tembe, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social; e c)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Zembe Muguio, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937054, uma entidade denominada Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399443A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2119, residente nesta cdade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua de Nachingweia, n.º 728, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, comunicação, intermediação, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas analise e gestão de projectos, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizada em dinheiro e de dez mil meticais (10.000,00MT), representado pela única quota subscrita pelo sócia Modi Adelina Adriano Maleiane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida pela única sócia, que Fica desde já nomeado como gerente Modi Adelina Adriano Maleiane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Oil Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948455,uma entidade denominada, Moz Oil Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, válido até 27 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 17 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar casada com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 17 Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março 2031;
Texto do artigo · p. 17 Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo casada Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de India, nacionalidade moçambicana residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2031.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Moz Oil Trading, Limitada, com a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 155, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás doméstico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em quatro quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com
Texto do artigo · p. 18 o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social e Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo com o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Março de de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101730778, Ivanilde António Rodrigues de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104354182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Beira, a 9 de Dezembro de 2020, residente no 15.º Bairro Chingussura, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio de insumos e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em actividades agrícolas, limpeza, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivanilde António Rodrigues de Almeida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivanilde António Rodrigues de Almeida, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhacha Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhacha Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101704882, entre, Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira, Jacinta José Carneiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Marromeu, bairrro Mateus Sasão Mutemba, Elton Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira e Dércio Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando
Texto do artigo · p. 19 Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação Nhacha Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 3º Bairro, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, deste 70% correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente ao sócio Nelsio Catine Nhamirre, 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Jacinta José Carneiro, 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Elton Nelsio Catine Nhamirre e 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Dércio Nelsio Catine Nhamirre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelsio Catine Nhamirre, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RESOLUÇÃO N.º 16/GB/OCAM/2022 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da alínea c) do artigo 6.º da Lei 8/2012 de 8 de Fevereiro, constituem atribuições da OCAM, definir normas e padrões técnicos do exercício da profissão, tendo em consideração as normas e padrões internacionalmente aceites, designadamente os emanados da Federação Internacional dos Contabilistas (IFAC).
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de dotar a OCAM de instrumento Regulamentar adequado, o Conselho Geral da OCAM, aprova o Regulamento da Comissão de Normas que deverá ocupar-se do processo de normalização contabilística e emissão de notas interpretativas de Contabilidade e Auditoria em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 Regulamento da Comissão de Normas
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e âmbito)
Texto do artigo · p. 19 O presente regulamento tem por objecto operacionalizar a composição e funcionamento da Comissão de Normas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Comissão de Normas tem por objectivo propor a adopção, adaptação de normas de Contabilidade e Interpretação de normas de Auditoria, contribuindo para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro, das entidades que apliquem:
Número ou marcador · p. 19 a) Normalização Contabilística e interpretação das Normas;
Número ou marcador · p. 19 b) A normalização contabilística para microempresas; c)A normalização para o Terceiro Sector;
Número ou marcador · p. 19 d) A normalização contabilística para o sector público;
Número ou marcador · p. 19 e) Interpretação de Normas de Auditoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Comissão de Normas deve, ainda, promover as acções necessárias para efectiva e adequada aplicação pelas entidades a elas sujeitas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Das atribuições, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 19 São atribuições da Comissão de Normas, propor a revisão, ajustamento, interpretação e atualização de normas de contabilidade e de auditoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Comissão de Normas é composta por 21 membros, provenientes das entidades públicas e privadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Representante do Ministério da Economia e Finanças; b)Representante da Autoridade Tributária de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 c) Representante do Banco de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 d) Representante do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 e) Representante do Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 20 f) Representante do Instituto dos Auditores Internos;
Número ou marcador · p. 20 g) Representante do Conselho de Reitores;
Número ou marcador · p. 20 h) Representante da Confederação das Associações Económicas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 i) Representante da Bolsa de Valores de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 j) Representante da Câmara de Comércio de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 k) Representantes da OCAM, devendo conter Cinco Contabilistas e Cinco Auditores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do Presidente da Comissão de Normas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Normas (CN) são designados pelo Bastonário, e o seu mandato obedece aos mandatos dos órgãos sociais da OCAM.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente da CN tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente da CN é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente da CN)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao presidente da CN compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a CN, podendo delegar sempre que a circunstância assim recomendar;
Número ou marcador · p. 20 b) Convocar, elaborar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões de trabalho; c)Assistir às reuniões do Conselho Geral, sempre que seja convocado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente da CN pode delegar parte das suas funções ao Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de mandato e substituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) Perdem o mandato os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Deixem de ser reconhecidos como tal pelas entidades que representam, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao presidente do CN;
Número ou marcador · p. 20 b) Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de renúncia ou perda de mandato, o presidente da CN solicita à entidade de que o membro faz parte que, para que no prazo máximo de 30 dias, proceda à sua substituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos membros da CN)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos membros da CN:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre a proposta do plano anual de actividades e respectivo relatório, bem como sobre a proposta de orçamento para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar propostas de normalização, assim como a respectiva actualização.
Número ou marcador · p. 20 c) Propor a revisão de norma s de relato financeiro e normas interpretativas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor a emissão de interpretações técnicas do SCE e das normas de relato financeiro e de Auditoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Pronunciar-se sobre projectos de normas e planos sectoriais de contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Responder a consultas relativas à aplicação ou interpretação dos normativos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 20 g) Emitir parecer sobre disposições de natureza contabilística constantes de projectos de Diplomas legislativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da CN)
Número ou marcador · p. 20 Um) A CN reúne ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente do CN ou pelo Bastonário, com antecedência mínima de cinco dias úteis, por sua iniciativa, ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois)As deliberações da CN são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Painel de consulta)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da CN podem mediante acordo solicitar apoio a outras entidades, públicas e privadas, com interesses no processo de normalização, harmonização contabilística e interpretação de normas, devendo notificar o Bastonário da OCAM para devido conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Divulgação)
Texto do artigo · p. 20 Ao Conselho Geral da OCAM compete promover a divulgação das deliberações e Interpretações das normas de Contabilidade e de Auditoria emanadas da Comissão de Normas:
Número ou marcador · p. 20 a) Viabilizar a promoção de audiências públicas para discussão das minutas de matéria técnica acima referidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fomentar a divulgação dos actos da CN nas instituições de ensino em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Renumeração)
Texto do artigo · p. 20 O membro da comissão de normas tem direito a senha de presença, fixada pelo Conselho Geral da OCAM para efeitos de funcionamento específico da CN.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 20 Para a interpretação e integração de lacunas no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do IFAC com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Publique-se. Maputo, 8 de Março de 2023. — O Basto-
Texto do artigo · p. 20 nário, Mário Vicente Sitoe.
Texto do artigo · p. 20 Paladares Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paladares Restaurante e Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101886263, entre, Rosalina Antunes de Jesus Sousa, Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça, e Maria Fernanda da Silica Muhate, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paladares Restaurante e Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços, restaurante, guest house, loung, serviços de catering, discoteca e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça e uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Maria Fernanda da Silica Muhate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Plastic Welding Tecnology e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador
Texto do artigo · p. 21 e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde à soma três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edgar Julião Nhatsave, trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Yussuf Issufo Sultuane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Tagira Yussuf Sultuane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Edgar Julião Nhatsave e Yussuf Issufo Sultuane, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 21 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
Texto do artigo · p. 21 NUEL 100865963, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e pass1vamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura, do director-geral singularmente, no caso o socio único podendo este nomear outros assinantes.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rutendo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN999744, emitido em Zimbabwe, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, maior, de nacionalidade britânica, natural de Harare, titular do Passaporte n.º 134421378, emitido no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Rutendo Ruth Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN106297 emitido em Zimbabwe, a quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 22 Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º AE015105, emitido em Zimbabwe, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 22 Kudzai Tavuyanago, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º EN747513, emitido em Zimbabwe, a dois de Novembro de dois mil e quinze, residente em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rutendo Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Rutendo Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738930, em que Gerson Jaime Manuel Boane, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza, higienização de desinfecção de todos os edifícios e ornamentação de jardim;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização e consultoria de obras;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Distribuição de produtos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços área de aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos de limpeza e higiene; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Malema Despachantes & Serviços, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Malema Despachantes & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101837912 entre Samuel Ezequiel Simão, Nélio Adelaide do Rosário, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e duração
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Malema Despachantes & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, agenciamento de mercadoria em trânsito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneira de mercadoria.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Samuel Ezequiel Simão;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Nélio Adelaide do Rosário.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  58. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367487, em que Mané Bizueque Mangassanja.
  61. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm sua sede social na cidade da Beira, bairro do Macurungo, rua n.º 59, NUIT 401147284.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Prestação de serviços em:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de máquinas industriais;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de máquinas agrícolas;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de imóveis;
  76. Número ou marcador, página 16: e) Serração de madeira;
  77. Número ou marcador, página 16: f) Limpezas geral;
  78. Número ou marcador, página 16: g) Gerenciamento de cargas em trânsito.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio em:
  80. Texto do artigo, página 16: a)Venda de automóveis e seus acessórios;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Venda de máquinas industriais;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Venda de madeira com importação e exportação, e
  83. Número ou marcador, página 16: d) Venda de produtos alimentares.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a única quota de 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Mané Bizueque Mangassanja.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria omissa, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  97. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Mectec, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sociedade Mectec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob
  100. Texto do artigo, página 16: o n.º 101743179, titular do NUIT 401414096, com um capital social de trinta mil meticais, deliberou-se a divisão da quota titulada pelo sócio António Júnior da Costa Cherinda, com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, em três quotas iguais, cada uma com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), por outro lado, os sócios deliberam pela cessão e unificação, pelos respectivos valores nominais, das três quotas com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), cada uma, a favor dos sócios Aurélio Benvindo Mutimba, Eldo Jorge Tembe, e Alfredo Zembe Muguio, e por consequência procedeu-se a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalteradas as demais:
  101. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio
  106. Texto do artigo, página 17: Benvindo Mutimba, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Eldo Jorge Tembe, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social; e c)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Zembe Muguio, correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três porcento) do capital social.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937054, uma entidade denominada Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 17: Modi Adelina Adriano Maleiane, divorciada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399443A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2119, residente nesta cdade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moco Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, rua de Nachingweia, n.º 728, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: Objecto
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Marketing, publicidade, comunicação, intermediação, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas analise e gestão de projectos, a sociedade poderá exercer outras actividades económicas desde de que permitidas por lei.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: Capital social
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizada em dinheiro e de dez mil meticais (10.000,00MT), representado pela única quota subscrita pelo sócia Modi Adelina Adriano Maleiane, correspondente a 100% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  123. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, que Fica desde já nomeado como gerente Modi Adelina Adriano Maleiane.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conser-
  129. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Moz Oil Trading, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948455,uma entidade denominada, Moz Oil Trading, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 17: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, válido até 27 de Setembro de 2025;
  134. Texto do artigo, página 17: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar casada com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025;
  135. Texto do artigo, página 17: Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado com Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo,
  136. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março 2031;
  137. Texto do artigo, página 17: Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo casada Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de India, nacionalidade moçambicana residente na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773511I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2031.
  138. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Moz Oil Trading, Limitada, com a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 155, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: Duração
  144. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: Objecto
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de postos de abastecimento de combustível, venda de gasolina, gasóleo, petróleo, gás doméstico, óleos lubrificantes, venda de pneus, lavagem de viaturas (car wash), serviços de mecânica e revisão de viaturas, balanceamento e calibragem de pneus, produtos cosméticos, produtos alimentares, venda de acessórios para viaturas, venda de viaturas, bicicletas, motorizadas, motos 4 rodas, txopela motociclo, moto elétrico, venda de telemóveis e seus acessórios, videojogos, câmaras fotográficas, venda de material de primeiros socorros, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em quatro quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com
  156. Texto do artigo, página 18: o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, com o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social e Sureiyabanu Camrudimn Ibraimo com o valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: Administração
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  176. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101730778, Ivanilde António Rodrigues de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104354182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  186. Texto do artigo, página 18: da Beira, a 9 de Dezembro de 2020, residente no 15.º Bairro Chingussura, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio de insumos e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em actividades agrícolas, limpeza, e em áreas afins.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivanilde António Rodrigues de Almeida.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivanilde António Rodrigues de Almeida, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  216. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2023. — O Conser-
  218. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Nhacha Mult Services, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhacha Mult Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101704882, entre, Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira, Jacinta José Carneiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Marromeu, bairrro Mateus Sasão Mutemba, Elton Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira e Dércio Nelsio Catine Nhamirre, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando
  221. Texto do artigo, página 19: Tivane, 3.º Bairro, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação Nhacha Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 3º Bairro, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, deste 70% correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais) pertencente ao sócio Nelsio Catine Nhamirre, 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente a sócia Jacinta José Carneiro, 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Elton Nelsio Catine Nhamirre e 10% correspondente a 2.000,00MT (dois mil meticais) pertencente ao sócio Dércio Nelsio Catine Nhamirre.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelsio Catine Nhamirre, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  237. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2023. — A Conser-
  242. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: RESOLUÇÃO N.º 16/GB/OCAM/2022 Preâmbulo
  244. Texto do artigo, página 19: Nos termos da alínea c) do artigo 6.º da Lei 8/2012 de 8 de Fevereiro, constituem atribuições da OCAM, definir normas e padrões técnicos do exercício da profissão, tendo em consideração as normas e padrões internacionalmente aceites, designadamente os emanados da Federação Internacional dos Contabilistas (IFAC).
  245. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de dotar a OCAM de instrumento Regulamentar adequado, o Conselho Geral da OCAM, aprova o Regulamento da Comissão de Normas que deverá ocupar-se do processo de normalização contabilística e emissão de notas interpretativas de Contabilidade e Auditoria em Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Bastonário, Mário Vicente Sitoe.
  247. Número ou marcador, página 19: Regulamento da Comissão de Normas
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Objecto e âmbito)
  251. Texto do artigo, página 19: O presente regulamento tem por objecto operacionalizar a composição e funcionamento da Comissão de Normas.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A Comissão de Normas tem por objectivo propor a adopção, adaptação de normas de Contabilidade e Interpretação de normas de Auditoria, contribuindo para o desenvolvimento de padrões de alta qualidade da informação e do relato financeiro, das entidades que apliquem:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Normalização Contabilística e interpretação das Normas;
  256. Número ou marcador, página 19: b) A normalização contabilística para microempresas; c)A normalização para o Terceiro Sector;
  257. Número ou marcador, página 19: d) A normalização contabilística para o sector público;
  258. Número ou marcador, página 19: e) Interpretação de Normas de Auditoria.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A Comissão de Normas deve, ainda, promover as acções necessárias para efectiva e adequada aplicação pelas entidades a elas sujeitas.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Das atribuições, composição e funcionamento
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Atribuições)
  263. Texto do artigo, página 19: São atribuições da Comissão de Normas, propor a revisão, ajustamento, interpretação e atualização de normas de contabilidade e de auditoria.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A Comissão de Normas é composta por 21 membros, provenientes das entidades públicas e privadas, nomeadamente:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Representante do Ministério da Economia e Finanças; b)Representante da Autoridade Tributária de Moçambique;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Representante do Banco de Moçambique;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Representante do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Representante do Tribunal Administrativo;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Representante do Instituto dos Auditores Internos;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Representante do Conselho de Reitores;
  273. Número ou marcador, página 20: h) Representante da Confederação das Associações Económicas de Moçambique;
  274. Número ou marcador, página 20: i) Representante da Bolsa de Valores de Moçambique;
  275. Número ou marcador, página 20: j) Representante da Câmara de Comércio de Moçambique;
  276. Número ou marcador, página 20: k) Representantes da OCAM, devendo conter Cinco Contabilistas e Cinco Auditores.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do Presidente da Comissão de Normas
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Mandato)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Normas (CN) são designados pelo Bastonário, e o seu mandato obedece aos mandatos dos órgãos sociais da OCAM.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da CN tem voto de qualidade.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente da CN é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo VicePresidente.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente da CN)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) Ao presidente da CN compete:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Representar a CN, podendo delegar sempre que a circunstância assim recomendar;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Convocar, elaborar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões de trabalho; c)Assistir às reuniões do Conselho Geral, sempre que seja convocado.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da CN pode delegar parte das suas funções ao Vice-Presidente.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Perda de mandato e substituição)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Perdem o mandato os membros que:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Deixem de ser reconhecidos como tal pelas entidades que representam, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao presidente do CN;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de renúncia ou perda de mandato, o presidente da CN solicita à entidade de que o membro faz parte que, para que no prazo máximo de 30 dias, proceda à sua substituição.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros da CN)
  297. Texto do artigo, página 20: Compete aos membros da CN:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre a proposta do plano anual de actividades e respectivo relatório, bem como sobre a proposta de orçamento para o seu funcionamento;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar propostas de normalização, assim como a respectiva actualização.
  300. Número ou marcador, página 20: c) Propor a revisão de norma s de relato financeiro e normas interpretativas de contabilidade e auditoria;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Propor a emissão de interpretações técnicas do SCE e das normas de relato financeiro e de Auditoria;
  302. Número ou marcador, página 20: e) Pronunciar-se sobre projectos de normas e planos sectoriais de contabilidade;
  303. Número ou marcador, página 20: f) Responder a consultas relativas à aplicação ou interpretação dos normativos contabilísticos;
  304. Número ou marcador, página 20: g) Emitir parecer sobre disposições de natureza contabilística constantes de projectos de Diplomas legislativos.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da CN)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A CN reúne ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente do CN ou pelo Bastonário, com antecedência mínima de cinco dias úteis, por sua iniciativa, ou a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  308. Texto do artigo, página 20: Dois)As deliberações da CN são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Painel de consulta)
  311. Texto do artigo, página 20: Os membros da CN podem mediante acordo solicitar apoio a outras entidades, públicas e privadas, com interesses no processo de normalização, harmonização contabilística e interpretação de normas, devendo notificar o Bastonário da OCAM para devido conhecimento.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Divulgação)
  314. Texto do artigo, página 20: Ao Conselho Geral da OCAM compete promover a divulgação das deliberações e Interpretações das normas de Contabilidade e de Auditoria emanadas da Comissão de Normas:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Viabilizar a promoção de audiências públicas para discussão das minutas de matéria técnica acima referidas;
  316. Número ou marcador, página 20: b) Fomentar a divulgação dos actos da CN nas instituições de ensino em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Renumeração)
  319. Texto do artigo, página 20: O membro da comissão de normas tem direito a senha de presença, fixada pelo Conselho Geral da OCAM para efeitos de funcionamento específico da CN.
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Interpretação e integração de lacunas)
  323. Texto do artigo, página 20: Para a interpretação e integração de lacunas no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do IFAC com as necessárias adaptações.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  326. Texto do artigo, página 20: O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  327. Texto do artigo, página 20: Publique-se. Maputo, 8 de Março de 2023. — O Basto-
  328. Texto do artigo, página 20: nário, Mário Vicente Sitoe.
  329. Texto do artigo, página 20: Paladares Restaurante e Lounge, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paladares Restaurante e Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101886263, entre, Rosalina Antunes de Jesus Sousa, Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça, e Maria Fernanda da Silica Muhate, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Denominação
  333. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paladares Restaurante e Lounge, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Sede
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços, restaurante, guest house, loung, serviços de catering, discoteca e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital
  342. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça e uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Maria Fernanda da Silica Muhate.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: Administração
  347. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: Omissões
  350. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  351. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  352. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Plastic Welding Tecnology e Services, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador
  355. Texto do artigo, página 21: e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  356. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: Capital social
  359. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde à soma três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Edgar Julião Nhatsave, trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Yussuf Issufo Sultuane e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Tagira Yussuf Sultuane, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  362. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Edgar Julião Nhatsave e Yussuf Issufo Sultuane, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos, Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  363. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua
  364. Texto do artigo, página 21: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  365. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Proelco – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
  368. Texto do artigo, página 21: NUEL 100865963, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: Capital social
  372. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota ao sócio Felisberto das Neves José Uissitomo
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da socie-dade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e pass1vamente, serão exercidas pelo Felisberto das Neves José Uissitomo.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura, do director-geral singularmente, no caso o socio único podendo este nomear outros assinantes.
  377. Texto do artigo, página 21: Nampula, 9 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Rutendo Internacional, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  380. Texto do artigo, página 21: Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN999744, emitido em Zimbabwe, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Zimbabwe;
  381. Texto do artigo, página 21: Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, maior, de nacionalidade britânica, natural de Harare, titular do Passaporte n.º 134421378, emitido no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
  382. Texto do artigo, página 21: Rutendo Ruth Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN106297 emitido em Zimbabwe, a quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Zimbabwe;
  383. Texto do artigo, página 22: Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º AE015105, emitido em Zimbabwe, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
  384. Texto do artigo, página 22: Kudzai Tavuyanago, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º EN747513, emitido em Zimbabwe, a dois de Novembro de dois mil e quinze, residente em Zimbabwe.
  385. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  386. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rutendo Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rutendo Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, na província de Manica.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Agricultura;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Transporte;
  398. Número ou marcador, página 22: e) Mineração;
  399. Número ou marcador, página 22: f) Construção civil;
  400. Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral.
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