III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2023

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 5 quotas nominais: uma de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Rutendo Ruth Marovatsanga, outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Marovatsanga, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzai Tavuyanago.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 20 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 S.I.M. – Soluções Industrias Moçambiqu, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade S.I.M. – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101941000, em que Christopher Munzara, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação S.I.M – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Sofala, na estrada nacional n.º 6, bairro da Manga nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de peças, acessórios de máquinas, equipamentos industriais e de mineração;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social pertencente ao sócio Christopher Munzara.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a créditos em quotas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, ficando desde já dispensado de prestar caução ou sem remueração fica a cargo do sócio-gerente Christopher Munzara, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrir a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonação ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sagres Industrial e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e seis do livro de escrituras diversas número oitenta e oito, deste Cartório Nacional. A sócia Rosa Martins Matos, cede aquela sua quota, correspondente a vinte e cinco meticais, o equivalente a cinquenta por cento, 50% do capital social ao sócio José António Martins dos Matos.
Texto do artigo · p. 23 E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José António dos Matos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José António Martins dos Matos.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não alterado, mantém-se as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 3 de Março de 2023. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833364, uma entidade denominada Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Acbar Mamade Bassir Esmael, casado, natural de Mucuba, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137, 6.º andar, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Mohamed Salimo Jussub, casado, natural de Chiure, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063225M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Youssuf Salimo Jussub, casado, natural de Lisboa, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Adil Mohamed Jussub, casado, natural de São Sebastião, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050211B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Salbar Empreendimentos Turisticos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, na Avenida Marginal, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Hotelaria e turismo, restauração e gestão imobiliária, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Acbar Mamade
Texto do artigo · p. 23 Bassir Esmael, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 23 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101847705 em que José Jorge
Texto do artigo · p. 24 Comoro Jo, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chingussura, EN 6.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Processamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sistec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953459, uma entidade denominada Sistec Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Abdulay Ernesto Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333337B, emitido a 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112347356; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sumeya Idanino Semá, casada com Assif Faquir Mohamudo em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302744162J, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103462509.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sistec Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Samora Machel, n.º 4, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; b)Comércio a retalho e a grosso de outros produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho e a grosso de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 25 f)Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros e revistas;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a retalho e a grosso e montagem de equipamento de CCTV;
Número ou marcador · p. 25 h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 i) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio e Sumeya Idanino Semá, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), para cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da adminitração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Adminitração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio, e Sumeya Idanino Semá, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e ilícitos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sub-Zero – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão da Fonseca Parsotamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153067B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege-rá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sub-Zero
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, na rua dos Combatentes, n.º 26, 1.º andar porta 28, bairro Central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comércio geral por grosso e por retalho de gelo e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Estêvão da Fonseca Parsotamo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Taberna Titelvina Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taberna Titelvina Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 101857972, a senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Taberna Titelvina Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden o correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tasty Filet, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943720, a sociedade Tasty Filet, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Tasty Filet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Central, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por finalidade a abertura de um Talho cujo objecto será a venda de produtos de frescos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de carne de vaca;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de frangos;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, abrir ou outra forma de representação social em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Charfodine Hagy da Conceição e Donia Issufo Hassamo Capatia Conceição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Charfodine Hagy da Conceição, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446743, por Tomás António Canxixe, solteiro, natural de Marigué - Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104985600J, contitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marigué - Sofala, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade ter por objeto social o transporte rodoviário de mercadoria, transporte de passageiro, aluguer de viaturas, de máquinas, venda de viatura de máquinas, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás António Canxixe.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tomás Canxixe, que ira exercer funções inerentes as gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Apenas o socio unitário, o senhor Tomás Canxixe pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 W&T Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade W&T Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101795446, entre Deoclécio Samuel Eliel Mandlate e Eliemino Eliel Mandlate, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, W&T Logistics, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objetivo social: Agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de mercadorias, dentro e fora do país, aluguer de viaturas, prestação de serviços na área de estiva e fornecimento de alimentação nos navios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate (administrador e gerente) e Eliemino Eliel Mandlate, dividido em 50% por cada um.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, bem como sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101944204, uma entidade denominada Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Zhang Huiru, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro central na cidade de Maputo, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º EJ6944362, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação de Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 153A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Oobjecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto lo desevolvimento das actividades na àrea de, importação e exportação de comércio dos artigos têxteis, lenções, cortina, roupa, calçados, cabelos, custura de cabelo e lenços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Zhang Huiru, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Zhang Huiru, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias
Texto do artigo · p. 28 assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  2. Texto do artigo, página 22: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 5 quotas nominais: uma de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
  6. Texto do artigo, página 22: mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Rutendo Ruth Marovatsanga, outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Marovatsanga, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzai Tavuyanago.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  10. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 20 de Março de 2023. —
  16. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: S.I.M. – Soluções Industrias Moçambiqu, Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade S.I.M. – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101941000, em que Christopher Munzara, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.M – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Sofala, na estrada nacional n.º 6, bairro da Manga nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos país.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de peças, acessórios de máquinas, equipamentos industriais e de mineração;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços diversos.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social pertencente ao sócio Christopher Munzara.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a créditos em quotas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, ficando desde já dispensado de prestar caução ou sem remueração fica a cargo do sócio-gerente Christopher Munzara, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os poderes.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrir a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonação ou outros semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
  42. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Sagres Industrial e Comercial, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e seis do livro de escrituras diversas número oitenta e oito, deste Cartório Nacional. A sócia Rosa Martins Matos, cede aquela sua quota, correspondente a vinte e cinco meticais, o equivalente a cinquenta por cento, 50% do capital social ao sócio José António Martins dos Matos.
  45. Texto do artigo, página 23: E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais a saber:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José António dos Matos;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José António Martins dos Matos.
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado, mantém-se as disposições do pacto social.
  53. Texto do artigo, página 23: Beira, 3 de Março de 2023. — A Notária, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833364, uma entidade denominada Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 23: Acbar Mamade Bassir Esmael, casado, natural de Mucuba, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137, 6.º andar, portador
  57. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 23: Mohamed Salimo Jussub, casado, natural de Chiure, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063225M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  59. Texto do artigo, página 23: Youssuf Salimo Jussub, casado, natural de Lisboa, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 23: Adil Mohamed Jussub, casado, natural de São Sebastião, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050211B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos
  61. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Salbar Empreendimentos Turisticos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, na Avenida Marginal, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Hotelaria e turismo, restauração e gestão imobiliária, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Acbar Mamade
  76. Texto do artigo, página 23: Bassir Esmael, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  77. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  89. Número ou marcador, página 23: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 23: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  91. Número ou marcador, página 23: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Gerência/administração)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101847705 em que José Jorge
  112. Texto do artigo, página 24: Comoro Jo, constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Saudade Serviços Logísticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chingussura, EN 6.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Serviços auxiliares de estiva;
  124. Número ou marcador, página 24: d) Processamento.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, José Jorge Comoro Jo, solteiro, natural de Beira.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  130. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio único José Jorge Comoro Jo, o qual fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  135. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 24: Sistec Serviços, Limitada
  137. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953459, uma entidade denominada Sistec Serviços, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdulay Ernesto Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333337B, emitido a 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112347356; e
  140. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sumeya Idanino Semá, casada com Assif Faquir Mohamudo em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302744162J, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103462509.
  141. Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sistec Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Samora Machel, n.º 4, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Maputo cidade.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: Duração
  148. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: Objecto
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; b)Comércio a retalho e a grosso de outros produtos electrónicos;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de sistemas informáticos;
  154. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de comunicações;
  155. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório e consumíveis;
  156. Texto do artigo, página 25: f)Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros e revistas;
  157. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho e a grosso e montagem de equipamento de CCTV;
  158. Número ou marcador, página 25: h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  159. Número ou marcador, página 25: i) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento industrial.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: Capital social
  165. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio e Sumeya Idanino Semá, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), para cada sócio.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da adminitração
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: Adminitração
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio, e Sumeya Idanino Semá, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e ilícitos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  186. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Sub-Zero – Sociedade Unipessoal Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão da Fonseca Parsotamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153067B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege-rá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sub-Zero
  203. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, na rua dos Combatentes, n.º 26, 1.º andar porta 28, bairro Central.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comércio geral por grosso e por retalho de gelo e outros produtos alimentares.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Estêvão da Fonseca Parsotamo e equivalente a 100% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão de quotas.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
  229. Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Taberna Titelvina Restaurante, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taberna Titelvina Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 101857972, a senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Denominação
  234. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Taberna Titelvina Restaurante, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: Sede
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Objecto
  240. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 26: Capital
  243. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden o correspondente a 100% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 26: Administração
  246. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: Omissões
  249. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  251. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Tasty Filet, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943720, a sociedade Tasty Filet, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Tasty Filet, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Central, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, e é criado por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por finalidade a abertura de um Talho cujo objecto será a venda de produtos de frescos, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Venda de carne de vaca;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Venda de frangos;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Venda de produtos pesqueiros;
  263. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, abrir ou outra forma de representação social em todo território nacional.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Charfodine Hagy da Conceição e Donia Issufo Hassamo Capatia Conceição.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Charfodine Hagy da Conceição, que assume desde já as funções de gestor/administrador com dispensa de caução.
  272. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446743, por Tomás António Canxixe, solteiro, natural de Marigué - Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104985600J, contitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  276. Texto do artigo, página 26: (Denominação social duração e sede)
  277. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marigué - Sofala, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  279. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade ter por objeto social o transporte rodoviário de mercadoria, transporte de passageiro, aluguer de viaturas, de máquinas, venda de viatura de máquinas, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  281. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição das quotas)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás António Canxixe.
  284. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  285. Texto do artigo, página 27: (Direção e administração)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tomás Canxixe, que ira exercer funções inerentes as gerente.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Apenas o socio unitário, o senhor Tomás Canxixe pode constituir mandatários.
  288. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  289. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2023. — O Conser-
  292. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: W&T Logistics, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade W&T Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101795446, entre Deoclécio Samuel Eliel Mandlate e Eliemino Eliel Mandlate, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, W&T Logistics, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objetivo social: Agenciamento de mercadorias em trânsito, transporte de mercadorias, dentro e fora do país, aluguer de viaturas, prestação de serviços na área de estiva e fornecimento de alimentação nos navios. Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate (administrador e gerente) e Eliemino Eliel Mandlate, dividido em 50% por cada um.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
  309. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, bem como sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio, Deoclécio Samuel Eliel Mandlate, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixado.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  314. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  317. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101944204, uma entidade denominada Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  318. Texto do artigo, página 27: Zhang Huiru, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro central na cidade de Maputo, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º EJ6944362, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pela República Popular da China.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Denominacao e sede)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação de Xin Ba Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 153A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Oobjecto)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto lo desevolvimento das actividades na àrea de, importação e exportação de comércio dos artigos têxteis, lenções, cortina, roupa, calçados, cabelos, custura de cabelo e lenços.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondentes a uma quota do único sócio Zhang Huiru, equivalente a 100% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  334. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Zhang Huiru, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  337. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias
  338. Texto do artigo, página 28: assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: INM
  347. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  348. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  349. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  350. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  351. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  352. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  353. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  354. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  355. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  356. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  357. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  358. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  359. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  360. Título de secção, página 29: Delegações:
  361. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  362. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  363. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  364. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  365. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  366. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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