III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2019
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 58
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho. Zawadi Minerals, Limitada. Café Divino, Limitada. Farmácia Massamby, Limitada. Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkamada, Limitada. Excelmacs Serviços, Limitada. Amutzi Invest, S.A. Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. LGI-Limpopo Global Investments, S.A. Hooper & Louw, Limitada. OFS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Matress, Limitada. JVP Trading, Limitada. Phoenix – Companhia de Seguros de Mocambique, S.A. Naraina Laxmissancar, Limitada. Fernanda Lopes e Associados, Limitada. Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mpa Limitada.
- Parágrafo, página 1: Carpitek, Soluções de Carpintaria, Limitada. Vilarte, Produções, Limitada. Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Plus, Limitada. Fraser e Mayer Limitada. Horus Transports, Limitada. CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Madeira Construções, Limitada. TPD-EM. Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria e Pastelaria Farol, Limitada. António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrochine Energy Corporation, Limitada. Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada. Centro de Saude Top 24, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 22 de Novembro de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da natureza jurídica, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A a s s o c i a ç ã o d o s M o r a d o r e s do Condomínio 24 de Julho é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais leis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 129, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável
- Texto do artigo, página 2: dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos, tendo por objectivo proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins, autonomia e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: Considerando a sua natureza social, são fins da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade, a associação pode celebrar contractos, aceitar doações, heranças e legados, bem assim adquirir bens.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É membro da associação todo o residente do Condomínio 24 de Julho, n.º 129, quer seja proprietário ou arrendatário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É membro da associação apenas um indivíduo por cada fracção autónoma.
- Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade prevista no número anterior importa necessariamente a cessação da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Utilizar, gozar e dispor da sua fracção autónoma em conformidade com o fim a que se destina;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar e gozar das partes comuns do condomínio, respeitando igual direito dos outros condóminos;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: c) Denunciar irregularidades que constatar na utilização do condomínio;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir os deveres específicos relativos à utilização das partes comuns do condomínio, a serem aprovados em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo Presidente, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, através da afixação de um edital no átrio do condomínio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais da metade dos seus membros e em segunda convocatória 30 minutos depois da hora marcada com qualquer número de membros presentes, com as quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, com excepção das que alterem os estatutos que requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com as quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 2: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos condóminos por maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e afastar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais, os planos das actividades e contas da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: g) Aprovar o valor das contribuições mensais dos condóminos e outras para garantir o funcionamento, reparação e manutenção das partes comuns.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação e do condomínio e organiza-se em áreas, cuja gestão de cada uma delas é assegurada por um coordenador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão da Comissão de Gestão é a atribuída a um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Comissão de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir e movimentar contas bancárias, com pelo menos dois membros assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente e o Coordenador para a área de finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Contrair empréstimos destinados à utilização exclusiva no condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e representar a associação em juízo;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções a serem aprovadas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a observância das leis e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a exactidão das contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia Geral em caso de ausência e impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação pode ser constituído, dentre outros, por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais previsto nestes estatutos terá a duração de dois anos, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros cessantes termina com a posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Início de funções da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: A Comissão de Gestão entrará formalmente em função após a designação dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: Zawadi Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117367 uma entidade denominada Zawadi Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de
- Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4 andar, flat 35, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 3: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, Quarteirão 17 casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Zawadi Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed SekouToure n.º 3087 rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentesestatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 3: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, dispostas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 4: pondente a 50% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todoou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dosseus herdeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou repre-sentantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto aquota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com oano civil, balanço de contas de resultados seráfechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido àapreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 4: Café Divino, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084906, uma entidade denominada Café Divino, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Joefill Gomes Bazar da Fonseca, casado, com Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, em regime de comunhão de bens natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 4: Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, casada com Joefill Gomes Bazar da Fonseca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945875J, emitido em Maputo, aos 24 de Junho 2016.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Café Divino Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Tomás Ndunda, andar n.º 1175, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral abrir e ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto restauração, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de seviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas Iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Joefill Gomes Bazar da Fonseca e Cláudia Maria dos Santos da Fonseca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, que desde já forem nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmácia Massamby, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066789, uma entidade denominada Farmacia Massamby, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculo, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Massamby, Limitada, tem a sua sede na vila de Vilanculos, província de Inhambane, bairro Desse, rua de Matadouro Talhão n.º 228, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividades conexas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT) correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente ao sócio único Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 de Maio de 2016, emitido na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, é desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Omisões
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115569, uma entidade denominada Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Xavier de Nicolau Apolinário, de 21 anos de idade, solteiro, maior, natural de Chibabava, residente na Matola, bairro do Fomento, rua de Inharime, n.º 45, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070602015951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e cria por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração de sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Inharime, n.º 45 Maputo, por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filias, agencias e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades acessórias, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Xavier de Nicolau Apolinário, 21 anos de idade, solteiro natural de Chibabava residente nacidade da Matola, bairro de Fomento, Rua de Inharime n.º 45, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070602015951B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamento de empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 5: Nkamada, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100569396, uma entidade denominada NkaMada, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do codigocomercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, casada, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714660P, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Dalitso Mathews Chilemba, casado, residente em Mapulene-Costa do Sol, Q. 23, Bilhete ed Identidade n.º 110100164150P, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituementre siuma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de NkaMada, Limitada, e será regida pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Q. 23, Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social da sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços, nas áreas línguas com tradução e interpretação, preparação documental e áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, detentora de quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) de 50% do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Dalitso Mathews Chilemba, detentor da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), de 50% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alienar quotas sobre elas todas as operações legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado da cláusula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de forma apreendida judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo efectuar no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 6: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada enviada para a morada do sócio conhecida na sociedade, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: i) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 7: Excelmacs Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119467, uma entidade denominada Excelmacs Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: John Madeira Macandza, casado, com Wadzanai Berth Karidza Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443400C, emitido em 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e valido até 18 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Hulene, Q. 41, casa n.º 15, que outorga em seu próprio nome; e
- Texto do artigo, página 7: Wadzanai Berth Karidza Macandza, casada, com John Madeira Macandza, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307269609A, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e válido até 2 de Março de 2023, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, Q. 4, casa n.º 25, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Excelmacs Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida de Malhangalene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do pais ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LGI-Limpopo Global Investments, S.A.
- Certidão de registo Hooper & Louw, Limitada
- Certidão de registo OFS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Matress, Limitada
- Certidão de registo JVP Trading, Limitada
- Certidão de registo Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Lopes e Associados Advogados, Limitada
- Certidão de registo Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
- Certidão de registo Auto MPA, Limitada
- Certidão de registo Carpitek, Soluções de Carpintaria, Limitada
- Certidão de registo Vilart Produções, Limitada
- Certidão de registo Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Plus, Limitada
- Certidão de registo Fraser & Meyer, Limitada
- Certidão de registo Horus Transports, Limitada
- Certidão de registo CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
- Diploma Madeira Construções, Limitada
- Certidão de registo Zawadi Minerals, Limitada
- Diploma Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal
- Certidão de registo Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
- Certidão de registo António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
- Diploma Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
- Certidão de registo Café Divino, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Massamby, Limitada
- Certidão de registo Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkamada, Limitada
- Certidão de registo Excelmacs Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amutzi Invest, S.A.