III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2019

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Texto do artigo · p. 29 Constituem receitas da TPD- EM;
Número ou marcador · p. 29 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 29 c) As verbas que lhes forem destinadas pelo Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 29 d) As comparticipações, doações e subsídios que lhes sejam destinados;
Número ou marcador · p. 29 e) Quaisquer outros que venha a receber.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos de reserva e aplicação dos resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) A TPD-EM poderá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Reserva para investimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Constituem reserva para investimento a partir dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A contabilidade da TPD-EM respeitará
Texto do artigo · p. 29 o plano contabilístico e as necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A organização e a execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regimentos a estabelecer em harmonia com os presentes estatutos e as demais leis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Contratos-programa)
Número ou marcador · p. 29 Um) A TPD-EM celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que pretenda que a empresa prossiga objectivos
Texto do artigo · p. 29 sectoriais, realize investimentos de rendimento ou adopte preços sociais. Nestes contratosprograma serão acordadas as condições em que ambas partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos investimentos e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contrapartidas de obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Empréstimo)
Texto do artigo · p. 29 A TPD-EM pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, nos termos previstos, com autorização do presidente do Conselho Municipal de Dondo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
Texto do artigo · p. 29 As amortizações, reintegrações, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de reservas na TPD-EM serão efectuadas pela direcção executiva de acordo com o plano contabilístico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Documentado de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A TPD-EM deverá elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 29 b) Demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Demonstração de fluxos de caixas;
Número ou marcador · p. 29 d) Relação das participações nos capitais das sociedades e dos financiamentos a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 29 e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Relatório da direcção executiva e proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório anual de colectivo de direcção, o balanço, a demonstração de resultado será objecto de publicações nos termos legais até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Regime de pessoal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os trabalhadores de TPD-EM não são por inerência aos funcionários do Conselho Municipal de Dondo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público o presidente do Conselho Municipal poderá designar em comissão de serviço funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades na TPD-EM.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para TPD-EM)
Texto do artigo · p. 29 A TPD-EM, cumprirá as recomendações do Concelho Municipal e da entidade governamental competente quanto à transição do pessoal, património, direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 29 A actividade da TPD-EM está sujeita à fiscalização de todas as entidades de direito nos termos da lei sem prejuízo da auditoria do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Tribunal Administrativo)
Texto do artigo · p. 29 As actividades da TPD-EM são sujeitas
Texto do artigo · p. 29 à fiscalização administrativa nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta de Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidade civil e penal
Texto do artigo · p. 29 A TPD-EM responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Os titulares dos órgãos também respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo não cumprimento dos seus deveres legais ou dos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 O disposto nos números anteriores deste artigo, não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 29 Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 29 Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080617, entre, Ana Paula de Sousa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106024957N, válido até 20 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Mutemba, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis, óleos e seus acessórios, loja de conveniência, lavagem de veículos e colagem de pneus.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ana Paula de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 8 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019675, entre Belmiro Amade Lisboa, solteiro, maior, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533549A, emitido em 21 de Agosto de 2015, Beira, e residente no Bairro 5 pioneiro, Avenida Samora Machel, casa n.º 36, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a por António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto no Bairro de Chaimite, no prédio Empório, rés-do-chão, na Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objectivo venda a retalho e a grosso, de vestuário calçado e produtos diversos, material informático, electrónicos, cosméticos, bijuterias, mobiliários e afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Belmiro Amade Lisboa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidos a sócio prestação suplementares do capital, até ao montante correspondente aos cem porcentos do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode isoladamente prestar acessória onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio tem o direito de autorizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infracção ou disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 31 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 31 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização considera-se realizada
Texto do artigo · p. 31 desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete o sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Qualquer questão que possa emergir deste contracto, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes ou entre ele na sociedade ou qualquer pessoa que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Afrochine Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Africhine Energy Corportaion, Limitada, matriculada sob NUEL 100726106, entre, Philip Chi Chiu Man, maior, de nacionalidade chinesa e Hung Ming John MA, de nacionalidade chinesa, todos residentes
Texto do artigo · p. 31 na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Afrochine Energy Corporation, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, S/N, no Bairro de Inhamízua, na terminal de autocarros, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção e exploração de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades comerciais ou conexas à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, realização e amortização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Primeira com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Philip Chi Chiu Man;
Número ou marcador · p. 31 b) Segunda com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hung Ming John Ma.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência, representação e fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por sua iniciativa, ou sob proposta de pelo menos um sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente na assembleia geral ou pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida para o presidente da assembleia, a ser eleito pelos membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente presentes ou representados todos os sócios e, nas posteriores, quando presentes pelo menos um deles.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, será confiada a um administrador designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador, ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador não poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoa designada por eles.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 32 O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Educação pré-escolar, escolar;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
Número ou marcador · p. 32 b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
Número ou marcador · p. 32 c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
Número ou marcador · p. 32 d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Texto do artigo · p. 32 Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 33 Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Centro de Saúde Top 24, Limitada, matriculada sob NUEL 101045757, entre Janeiro Isaque Mundiara, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110100734818J; Edna Sandra Naiene Maiela, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391349I; e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os seus sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistência médica – Consultas externas médicas de especialidades e de clínica geral, meios auxiliares de diagnósticos e clínicos, prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde – Prevenção de doenças e promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem e tratamentos e assistência clínica no local e no domicílio;
Número ou marcador · p. 33 c) Urgências e emergências médicas – no local e no domicílio e encaminhamento às unidades hospitalares/ /sanitárias de referências sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 33 d) Componente centro hospitalar
Texto do artigo · p. 33 – Serviços de internamentos e de tratamentos de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio à formação de profissionais de saúde e investigação contínua e consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo de saúde e consultoria de serviços médicos, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Janeiro Isaque Mundiara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Edna Sandra Naiene Maiela, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que fica desde já nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e tres-passe estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, respectivamente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 1 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da TPD- EM;
  2. Número ou marcador, página 29: a) As provenientes da sua actividade;
  3. Número ou marcador, página 29: b) O rendimento de bens próprios;
  4. Número ou marcador, página 29: c) As verbas que lhes forem destinadas pelo Conselho Municipal;
  5. Número ou marcador, página 29: d) As comparticipações, doações e subsídios que lhes sejam destinados;
  6. Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer outros que venha a receber.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Fundos de reserva e aplicação dos resultados de exercício)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM poderá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Reserva para investimento.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Constituem reserva para investimento a partir dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Contabilidade)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A contabilidade da TPD-EM respeitará
  17. Texto do artigo, página 29: o plano contabilístico e as necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A organização e a execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regimentos a estabelecer em harmonia com os presentes estatutos e as demais leis.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: (Contratos-programa)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que pretenda que a empresa prossiga objectivos
  22. Texto do artigo, página 29: sectoriais, realize investimentos de rendimento ou adopte preços sociais. Nestes contratosprograma serão acordadas as condições em que ambas partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos investimentos e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contrapartidas de obrigações assumidas.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Empréstimo)
  27. Texto do artigo, página 29: A TPD-EM pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, nos termos previstos, com autorização do presidente do Conselho Municipal de Dondo.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
  30. Texto do artigo, página 29: As amortizações, reintegrações, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de reservas na TPD-EM serão efectuadas pela direcção executiva de acordo com o plano contabilístico.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Documentado de prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM deverá elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Balanço;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Demonstração de resultados;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Demonstração de fluxos de caixas;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Relação das participações nos capitais das sociedades e dos financiamentos a médio e longo prazo;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
  39. Número ou marcador, página 29: f) Relatório da direcção executiva e proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório anual de colectivo de direcção, o balanço, a demonstração de resultado será objecto de publicações nos termos legais até 31 de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Regime de pessoal)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) Os trabalhadores de TPD-EM não são por inerência aos funcionários do Conselho Municipal de Dondo.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público o presidente do Conselho Municipal poderá designar em comissão de serviço funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades na TPD-EM.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para TPD-EM)
  48. Texto do artigo, página 29: A TPD-EM, cumprirá as recomendações do Concelho Municipal e da entidade governamental competente quanto à transição do pessoal, património, direitos e obrigações.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Auditoria)
  51. Texto do artigo, página 29: A actividade da TPD-EM está sujeita à fiscalização de todas as entidades de direito nos termos da lei sem prejuízo da auditoria do Conselho Municipal.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Tribunal Administrativo)
  54. Texto do artigo, página 29: As actividades da TPD-EM são sujeitas
  55. Texto do artigo, página 29: à fiscalização administrativa nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta de Conselho Municipal.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: Responsabilidade civil e penal
  62. Texto do artigo, página 29: A TPD-EM responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Os titulares dos órgãos também respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo não cumprimento dos seus deveres legais ou dos estatutos.
  64. Texto do artigo, página 29: O disposto nos números anteriores deste artigo, não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
  65. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — A Notária
  66. Texto do artigo, página 29: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  67. Texto do artigo, página 29: Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080617, entre, Ana Paula de Sousa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade
  69. Texto do artigo, página 30: moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106024957N, válido até 20 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Mutemba, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis, óleos e seus acessórios, loja de conveniência, lavagem de veículos e colagem de pneus.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula de Sousa.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ana Paula de Sousa.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  90. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2019. — A Conser-
  91. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
  93. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  112. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
  118. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 30: António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019675, entre Belmiro Amade Lisboa, solteiro, maior, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533549A, emitido em 21 de Agosto de 2015, Beira, e residente no Bairro 5 pioneiro, Avenida Samora Machel, casa n.º 36, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a por António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto no Bairro de Chaimite, no prédio Empório, rés-do-chão, na Beira.
  125. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo venda a retalho e a grosso, de vestuário calçado e produtos diversos, material informático, electrónicos, cosméticos, bijuterias, mobiliários e afins.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Belmiro Amade Lisboa.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidos a sócio prestação suplementares do capital, até ao montante correspondente aos cem porcentos do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do único sócio.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: O sócio pode isoladamente prestar acessória onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 31: A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 31: A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio tem o direito de autorizar quotas nos casos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquirido;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
  145. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infracção ou disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  146. Número ou marcador, página 31: e) No caso de morte do sócio;
  147. Número ou marcador, página 31: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  148. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
  149. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização considera-se realizada
  150. Texto do artigo, página 31: desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete o sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 31: Qualquer questão que possa emergir deste contracto, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes ou entre ele na sociedade ou qualquer pessoa que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
  164. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. — A Con-
  165. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Afrochine Energy Corporation, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Africhine Energy Corportaion, Limitada, matriculada sob NUEL 100726106, entre, Philip Chi Chiu Man, maior, de nacionalidade chinesa e Hung Ming John MA, de nacionalidade chinesa, todos residentes
  168. Texto do artigo, página 31: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Afrochine Energy Corporation, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor no país.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, S/N, no Bairro de Inhamízua, na terminal de autocarros, na cidade da Beira.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 31: a) Construção e exploração de centrais eléctricas;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades comerciais ou conexas à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, realização e amortização
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Capital social e sua realização)
  188. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim repartidas:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Primeira com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Philip Chi Chiu Man;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Segunda com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hung Ming John Ma.
  191. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, representação e fiscalização
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por sua iniciativa, ou sob proposta de pelo menos um sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Representação na assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente na assembleia geral ou pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida para o presidente da assembleia, a ser eleito pelos membros.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente presentes ou representados todos os sócios e, nas posteriores, quando presentes pelo menos um deles.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, será confiada a um administrador designado em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador, ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoa designada por eles.
  207. Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Competências do administrador)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151º do Código Comercial.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  215. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
  216. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 32: Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
  218. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 32: Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
  220. Texto do artigo, página 32: Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
  221. Texto do artigo, página 32: Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
  222. Texto do artigo, página 32: Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
  223. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
  230. Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  233. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Educação pré-escolar, escolar;
  235. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
  240. Número ou marcador, página 32: b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
  241. Número ou marcador, página 32: c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
  242. Número ou marcador, página 32: d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  245. Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  246. Texto do artigo, página 32: Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
  255. Texto do artigo, página 33: Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Centro de Saúde Top 24, Limitada, matriculada sob NUEL 101045757, entre Janeiro Isaque Mundiara, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110100734818J; Edna Sandra Naiene Maiela, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391349I; e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  257. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da escritura.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os seus sócios por escrito dessa mudança.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 33: a) Assistência médica – Consultas externas médicas de especialidades e de clínica geral, meios auxiliares de diagnósticos e clínicos, prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
  270. Número ou marcador, página 33: b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde – Prevenção de doenças e promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem e tratamentos e assistência clínica no local e no domicílio;
  271. Número ou marcador, página 33: c) Urgências e emergências médicas – no local e no domicílio e encaminhamento às unidades hospitalares/ /sanitárias de referências sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
  272. Número ou marcador, página 33: d) Componente centro hospitalar
  273. Texto do artigo, página 33: – Serviços de internamentos e de tratamentos de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio à formação de profissionais de saúde e investigação contínua e consultoria.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo de saúde e consultoria de serviços médicos, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham autorizações.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à seguinte distribuição:
  279. Número ou marcador, página 33: a) Janeiro Isaque Mundiara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  280. Número ou marcador, página 33: b) Edna Sandra Naiene Maiela, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  281. Número ou marcador, página 33: c) Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que fica desde já nomeada como administradora.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e tres-passe estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  286. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, respectivamente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2019. — A Conser-
  291. Texto do artigo, página 33: vadora Técnica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  293. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  296. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  297. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  298. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  299. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  300. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  301. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  302. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  303. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  304. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  305. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  306. Título de secção, página 34: Delegações:
  307. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  308. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  309. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  310. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  311. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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