III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 58/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Constituem receitas da TPD- EM;
- Número ou marcador, página 29: a) As provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 29: c) As verbas que lhes forem destinadas pelo Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 29: d) As comparticipações, doações e subsídios que lhes sejam destinados;
- Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer outros que venha a receber.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos de reserva e aplicação dos resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM poderá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a constituição de:
- Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Reserva para investimento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
- Número ou marcador, página 29: Três) Constituem reserva para investimento a partir dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Contabilidade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A contabilidade da TPD-EM respeitará
- Texto do artigo, página 29: o plano contabilístico e as necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A organização e a execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regimentos a estabelecer em harmonia com os presentes estatutos e as demais leis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Contratos-programa)
- Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM celebrará com o Conselho Municipal um contrato-programa, sempre que pretenda que a empresa prossiga objectivos
- Texto do artigo, página 29: sectoriais, realize investimentos de rendimento ou adopte preços sociais. Nestes contratosprograma serão acordadas as condições em que ambas partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividades da empresa para o período a que respeitem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos investimentos e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contrapartidas de obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Empréstimo)
- Texto do artigo, página 29: A TPD-EM pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, nos termos previstos, com autorização do presidente do Conselho Municipal de Dondo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
- Texto do artigo, página 29: As amortizações, reintegrações, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de reservas na TPD-EM serão efectuadas pela direcção executiva de acordo com o plano contabilístico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Documentado de prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A TPD-EM deverá elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço;
- Número ou marcador, página 29: b) Demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Demonstração de fluxos de caixas;
- Número ou marcador, página 29: d) Relação das participações nos capitais das sociedades e dos financiamentos a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 29: e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Relatório da direcção executiva e proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório anual de colectivo de direcção, o balanço, a demonstração de resultado será objecto de publicações nos termos legais até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Regime de pessoal)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os trabalhadores de TPD-EM não são por inerência aos funcionários do Conselho Municipal de Dondo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos em que as circunstâncias o justifiquem na prossecução do interesse público o presidente do Conselho Municipal poderá designar em comissão de serviço funcionários do Conselho Municipal para exercer actividades na TPD-EM.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transição do pessoal, património, direitos e obrigações para TPD-EM)
- Texto do artigo, página 29: A TPD-EM, cumprirá as recomendações do Concelho Municipal e da entidade governamental competente quanto à transição do pessoal, património, direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 29: A actividade da TPD-EM está sujeita à fiscalização de todas as entidades de direito nos termos da lei sem prejuízo da auditoria do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Tribunal Administrativo)
- Texto do artigo, página 29: As actividades da TPD-EM são sujeitas
- Texto do artigo, página 29: à fiscalização administrativa nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A extinção da empresa é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta de Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Responsabilidade civil e penal
- Texto do artigo, página 29: A TPD-EM responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores de acordo com a legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Os titulares dos órgãos também respondem civilmente perante estes, pelos prejuízos causados pelo não cumprimento dos seus deveres legais ou dos estatutos.
- Texto do artigo, página 29: O disposto nos números anteriores deste artigo, não prejudica a responsabilidade penal dos titulares dos órgãos da empresa.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 29: Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 29: Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080617, entre, Ana Paula de Sousa, solteira, natural de Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 30: moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106024957N, válido até 20 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro Sansão Mutemba, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de combustíveis, óleos e seus acessórios, loja de conveniência, lavagem de veículos e colagem de pneus.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula de Sousa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ana Paula de Sousa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Padaria e Pastelaria Farol, Limitada, matriculada sob NUEL 101091864, entre Mahomed Idris Suleman Mahomed, solteiro, natural de Dondo e Mahomed Sufyan Omar Mahomed, solteiro, natural de Leicester-Inglaterra, constituem uma sociedade comercial por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Padaria e Pastelaria Farol, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de pão, produtos de pastelaria e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pães, pastelaria, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away e restaurante.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Mahomed Idris Suleman Mahomed no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social e outra do sócio Mahomed Sufyan Omar Mahomed, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101019675, entre Belmiro Amade Lisboa, solteiro, maior, natural de Pebane, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100533549A, emitido em 21 de Agosto de 2015, Beira, e residente no Bairro 5 pioneiro, Avenida Samora Machel, casa n.º 36, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a por António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Major Serpa Pinto no Bairro de Chaimite, no prédio Empório, rés-do-chão, na Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede ou outra sucursal a gerência poderá criar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo venda a retalho e a grosso, de vestuário calçado e produtos diversos, material informático, electrónicos, cosméticos, bijuterias, mobiliários e afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectivos diferente do referido no artigo segundo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota que corresponde a cem por cento correspondente a único sócio Belmiro Amade Lisboa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidos a sócio prestação suplementares do capital, até ao montante correspondente aos cem porcentos do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode isoladamente prestar acessória onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral ou demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: A sessão de quota dependente do consentimento do sócio, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: A quota não pode, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio tem o direito de autorizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando se trate de quota que o sócio tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação do sócio;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio seja cedido por estranho com infracção ou disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 31: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 31: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização considera-se realizada
- Texto do artigo, página 31: desde a data da assembleia geral que a deliberar podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcial, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio-gerente o mais amplo poder para a gestão de negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio dissolve nos casos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução e liquidação dos sócios reagiram pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente compete proceder a liquidação social, quando o contrário não fazer assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete o sócio-gerente deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quando a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Qualquer questão que possa emergir deste contracto, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o sócio ou seus herdeiros e representantes ou entre ele na sociedade ou qualquer pessoa que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Africhine Energy Corportaion, Limitada, matriculada sob NUEL 100726106, entre, Philip Chi Chiu Man, maior, de nacionalidade chinesa e Hung Ming John MA, de nacionalidade chinesa, todos residentes
- Texto do artigo, página 31: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Afrochine Energy Corporation, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na EN6, S/N, no Bairro de Inhamízua, na terminal de autocarros, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro do território nacional, e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Construção e exploração de centrais eléctricas;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades comerciais ou conexas à actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, realização e amortização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 31: a) Primeira com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Philip Chi Chiu Man;
- Número ou marcador, página 31: b) Segunda com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hung Ming John Ma.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência, representação e fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por sua iniciativa, ou sob proposta de pelo menos um sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente na assembleia geral ou pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida para o presidente da assembleia, a ser eleito pelos membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente presentes ou representados todos os sócios e, nas posteriores, quando presentes pelo menos um deles.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, dispensada de caução, será confiada a um administrador designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador, ao qual a assembleia geral tenha conferido ou delegado poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador não poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade, sem autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio ou a pessoa designada por eles.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador mantém o cargo para três exercícios fiscais e é reelegível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar poderes a qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 151º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093549, uma entidade denominada Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Miséria Matias Machava, viúva, natural de Xai-Xai, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 13, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773239C, adiante designada por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Marieta Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 2, casa n.º115, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593630I, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Cristina Saene, solteira, natural da cidade da Beira, residente na Província de Maputo, bairro Campoane, Q. 43, casa n.º 112, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100205343966D, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 32: Jacinta Manja Saene, solteira, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Campoane, Q. 4, casa n.º 846, Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552382P, adiante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, que é uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada, tem a sua sede no bairro Campoane, rua da Escolinha, Q. 13, Município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Educação pré-escolar, escolar;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), constituído por quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta e seis mil meticais (56,000,00MT) correspondentes a 70%, pertencente ao sócio Miséria Matias Machava;
- Número ou marcador, página 32: b) Oito mil meticais (8.000.00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Marieta Saene;
- Número ou marcador, página 32: c) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Cristina Saene;
- Número ou marcador, página 32: d) Oito mil meticais (8,000,00MT), correspondentes a 10%, pertencente ao sócio Jacinta Manja Saene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Texto do artigo, página 32: Amortização, divisão e cessão de quotas, alteração do contrato de sociedade, fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Miséria Matias Machava.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos quatro sócios e membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 33: Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Centro de Saúde Top 24, Limitada, matriculada sob NUEL 101045757, entre Janeiro Isaque Mundiara, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de do Bilhete de Identidade n.º 110100734818J; Edna Sandra Naiene Maiela, casada, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100391349I; e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os seus sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistência médica – Consultas externas médicas de especialidades e de clínica geral, meios auxiliares de diagnósticos e clínicos, prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
- Número ou marcador, página 33: b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde – Prevenção de doenças e promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem e tratamentos e assistência clínica no local e no domicílio;
- Número ou marcador, página 33: c) Urgências e emergências médicas – no local e no domicílio e encaminhamento às unidades hospitalares/ /sanitárias de referências sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
- Número ou marcador, página 33: d) Componente centro hospitalar
- Texto do artigo, página 33: – Serviços de internamentos e de tratamentos de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio à formação de profissionais de saúde e investigação contínua e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo de saúde e consultoria de serviços médicos, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 33: a) Janeiro Isaque Mundiara, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Edna Sandra Naiene Maiela, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que fica desde já nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e tres-passe estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 2/2009, e Decreto-Lei n.º 1/2018, respectivamente, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Nova Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LGI-Limpopo Global Investments, S.A.
- Certidão de registo Hooper & Louw, Limitada
- Certidão de registo OFS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Matress, Limitada
- Certidão de registo JVP Trading, Limitada
- Certidão de registo Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
- Diploma Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Fernanda Lopes e Associados Advogados, Limitada
- Certidão de registo Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores do Condomínio 24 de Julho
- Certidão de registo Auto MPA, Limitada
- Certidão de registo Carpitek, Soluções de Carpintaria, Limitada
- Certidão de registo Vilart Produções, Limitada
- Certidão de registo Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Plus, Limitada
- Certidão de registo Fraser & Meyer, Limitada
- Certidão de registo Horus Transports, Limitada
- Certidão de registo CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
- Diploma Madeira Construções, Limitada
- Certidão de registo Zawadi Minerals, Limitada
- Diploma Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal
- Certidão de registo Zam Zam Petróleo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Farol, Limitada
- Certidão de registo António Lisboa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrochine Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil & Externato Flor Que Nunca Murcha, Limitada
- Diploma Centro de Saúde Expresso Top 24, Limitada
- Certidão de registo Café Divino, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Massamby, Limitada
- Certidão de registo Manucho Minas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkamada, Limitada
- Certidão de registo Excelmacs Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amutzi Invest, S.A.