III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2019

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Texto do artigo · p. 22 Djonasse, a assembleia geral da sociedade Office Plus, Limitada, (doravante designada por sociedade), uma sociedade constituída e regida de acordo com a legislação moçambicana, com
Texto do artigo · p. 22 o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100936380, do dia 21 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 Organizada a lista de presenças, verificouse estarem devidamente representados os dois sócios da sociedade, detentores da totalidade do capital social, a saber:
Texto do artigo · p. 22 Mamnune Hachimo Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 Charmila Ussumane Sultane, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social e tendo os representantes de ambos sócios manifestado a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos do artigo cento e vinte e oito, números dois e três do Código Comercial, foi declarada aberta a sessão.
Texto do artigo · p. 22 Foi então aprovada por unanimidade a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Um. Deliberar sobre o acréscimo das actividades da sociedade; Dois. Deliberar sobre a cedência de quotas e entrada de novo sócio; Três. Deliberar sobre assinante das contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Uma vez declarada aberta a sessão, entrouse de imediato na apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado que a sociedade passará a exercer também as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 a) Assistência técnica e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 22 b) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 22 No ponto dois da ordem dos trabalhos foi deliberado por unanimidade que a senhora Charmila Ussene Sultane se aparta da sociedade, cedendo na totalidade as suas quotas para o senhor Twáriq Mamnune Chitará (menor representado neste acto pelo seu pai Mamnune Háchimo Chitará).
Texto do artigo · p. 22 No ponto três da ordem dos trabalhos foi por unanimidade deliberado que o sócio Mamnune Háchimo Chitará é o único assinante das contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O que lhe confere o direito de assinar, qualquer documento referente às contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das alterações citadas acima:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um, artigo segundo, o objecto passa a ser:
Texto do artigo · p. 23 a) Prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 23 b) Assistência técnica e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 23 c) Venda de material de escritório;
Texto do artigo · p. 23 d) Venda de material informático diverso;
Texto do artigo · p. 23 e) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois, artigo terceiro, o capital passa a ser distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Mamnune Hachimo Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
Texto do artigo · p. 23 Twáriq Mamnune Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Ponto três, artigo quarto, a gerência nomeia o sócio Mamnune Háchimo Chitará como o único assinante das contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, pelas 11 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos representantes dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 13 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fraser & Meyer, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Fraser & Meyer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação, hospedagem e hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Processamento de pescado e alimentos;
Número ou marcador · p. 23 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 g) Indústria e pescado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade cabe aos sócios Peter James Fraser e Jason Craig Meyer, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, independentemente da outra assinatura, em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Horus Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120775, uma entidade denominada Horus Transports, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield II, avenida Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1491, portador do Passaporte n.º 15AL38787, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade de Maxixe, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 628, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107859388N, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Horus Transports, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 24 c) Transporte e venda nacional e internacional de combustível;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas, tais como contabilidade, gestão de negócio, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, entre outras;
Número ou marcador · p. 24 e) Logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Sheridan Francisco Oliveira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Sheridan Francisco Oliveira e Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107140, uma entidade denominada CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine, quarteirão 5, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, em Maputo Província, Marracuene, rua Dom Alexandre, quarteirão 6, n.º 7, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte e aluguer de equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 25 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 c) Logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção agropecuária e processamento dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 f) Talhos e charcutarias;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção imobiliária e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 h) Outras actividades de investimentos em agro-negócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Cláudio Adónis João Magaia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Cláudio Adónis João Magaia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 26 sessenta e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada, com sede na rua Mártires da Revolução, n.º 1913, Macúti, Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto agente de navegação, as actividades comerciais de agenciamento de navios, a representação nos portos nacionais do armador e/ou afretador do navio; agente transitário, agenciamento de mercadorias, a representação no país dos proprietários das mercadorias em trânsito internacional, agente de frete e fretamento, agenciamento de frete e fretamento, a contratação de transportes, quer em nome próprio, quer de terceiros, nas suas diferentes formas para as mercadorias em trânsito internacional e nacional, os serviços complementares prestados às actividades anteriormente referidas, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Jacobus Petrus Andrias du Toit e uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Charlene du Toit.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo de Jacobus Petrus Andrias du Toit, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e por si só a assinatura do administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit ou em alternativa a assinatura de um procurador constituído pelo administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit nos precisos termos do referido mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios Jacobus Petrus Andrias du Toit e Charlene du Toit podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madeira Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Madeira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100029723, entre Aristides Gonçalves Madeira Jorge, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Beira e residente nesta cidade no quinto Bairro, Pioneiros, na rua Baltazar de Aragão; e Ilhuêncio João Jorge, casado, natural da Beira, e residente nesta cidade no 5.º Bairro-Pioneiros na rua Baltazar de aragão, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Madeira Construções, Limitada, empresa de construção civil e consultoria, e tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão n.º 2224, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências e escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Montagem de instalações eléctricas, hidráulicas e canalização;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de materiais de construção civil e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar, cuja actividade tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a Aristides Goncalves Madeira Jorge;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilhuêncio João Jorge.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será a cargo de sócio Aristides Goncalves Madeira Jorge e a gerência da sociedade a cargo de Ilhuêncio João Jorge, este na ausência do primeiro, os quais dispõem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à prospeção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções, assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos considerados omissos regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior, licenciada em ciências jurídicas do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa pública que goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, natureza jurídica e lei aplicável
Número ou marcador · p. 27 Um) Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal, designada abreviadamente por TPD-EM, é uma empresa pública municipal que goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeitando-se à tutela do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A TPD-EM rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Três) A empresa não é de carácter lucrativa mas sim social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A TPD-EM tem a sua sede na rua do Mercado Central, município do Dondo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração de TPD-EM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A TPD-EM tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No exercício do seu objecto social, compete à TPD-EM, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar eficientemente o transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Disponibilizar a frota para o transporte de passageiros na urbe;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir e administrar bens com vista à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 d) Celebrar contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação do serviço de transporte;
Número ou marcador · p. 27 e) Celebrar contratos, programa com o Conselho Municipal para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A TPD-EM poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal, desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A TPD-EM exercerá a sua actividade na circunscrição territorial da cidade e distrito do Dondo, assim como em outros territórios que forem aprovados pelo Conselho Municipal sob proposta da direcção executiva da empresa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição, mandato e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Do órgão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO O órgão da TPD-EM é a direcção executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direção executiva) Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção executiva é o órgão de gestão e administração de TPD-EM, constituído por:
Número ou marcador · p. 27 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) Director executivo adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Departamento de contabilidade, finanças e património;
Número ou marcador · p. 27 d) Departamento das operações e técnica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os titulares da direcção executiva são nomeados pelo presidente do conselho municipal e aprovados pelo Conselho Municipal, excepto os departamentos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do mandato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A constituição dos órgãos da TPD-EM é feita por mandatos de 5 anos renováveis por períodos iguais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O membro de qualquer órgão da TPD-EM, que for nomeado, no decurso do mandato do respectivo órgão, prestará serviços pelo período de tempo em falta para o fim do mandato desse órgão.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Funções)
Texto do artigo · p. 27 São funções da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submete-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 27 e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 27 f) Solicitar autorização do Conselho Municipal a aquisição de participação no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 27 g) Solicitar ao Conselho Municipal autorização para a celebração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e a realização do activo imobiliário bem como a constituição de provisões;
Número ou marcador · p. 28 i) Propor ao Conselho Municipal a organização técnica e administrativa bem como as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 28 j) Gerir os recursos humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funções dos membros da direção executiva)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao director executivo da TPD-EM:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar as actividades do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a empresa;
Número ou marcador · p. 28 c) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar a correta execução das deliberações;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear os quadros ao cargo de chefia ao nível dos departamentos, sectores e secções por meio de um despacho ou sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao director executivo adjunto:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar as actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo cumprimento dos planos de actividades dos departamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Representar a empresa na ausência do director executivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva na ausência do director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao departamento de contabilidade, finanças e património TPD-EM:
Número ou marcador · p. 28 a) Zelar pela correcta administração financeira e patrimonial da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar a aplicação das tarifas e cumprimentos das normas;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao departamento das operações e técnica:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a correcta gestão da frota;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar a correcta assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar uma gestão eficiente de todas as operações de tráfego.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 28 As remunerações e demais regalias dos membros da direcção executiva serão definidas e aprovadas pelo Conselho Municipal em conformidade com o quadro tipo existente na empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões, deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O colectivo da direcção executiva fixará as datas ou periodicidades das suas reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros do colectivo da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da empresa)
Texto do artigo · p. 28 A TPD-EM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de colectivo da direcção executiva, sendo obrigatória a assinatura do respectivo director executivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da tutela do Conselho Municipal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Tutela)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Municipal exerce em relação à TPD- EM, designadamente, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais acometidas à TPD-EM;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir directivas e instruções genéricas do colectivo da direcção executiva no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 28 c) Autorizar alterações estatuárias sob proposta do colectivo da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 28 d) Aprovar os instrumentos provisionais;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar o relatório do colectivo da direcção executiva, as contas do exercício e a proposta da aplicação de resultado;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do colectivo da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 28 g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Autorizar a realização de empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 i) Aprovar sob proposta do conselho de colectivo da direcção executiva o quadro salarial da empresa e as remunerações dos membros do colectivo da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 28 j) Determinar a realização de auditorias e averiguações no funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 28 k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TPD-EM, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 28 l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Princípios e gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da TPD-EM realizar-se-á em conformidade com a política económica e social do Estado e com observância do cálculo
Texto do artigo · p. 28 económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na gestão da empresa, serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 28 a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados claramente no contrato-programa estabelecido com o Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 28 b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira, excepto quando o Conselho Municipal por razões de política imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixe objectivos sociais não economicamente rentáveis para a empresa;
Número ou marcador · p. 28 c) Política de preços aprovados pelo governo;
Número ou marcador · p. 28 d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos alvos a financiar;
Número ou marcador · p. 28 e) Compatibilidade de estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco de actividade;
Número ou marcador · p. 28 f) Adopção de uma gestão provisional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 g) Assegurar o aumento constante da produtividade com minimização de custo de produção;
Número ou marcador · p. 28 h) A legalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Número ou marcador · p. 28 Um) O património da TPD-EM é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por qualquer título e os adquiridos no cumprimento do seu objectivo ou na prossecução da sua atribuição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Instrumentos previsionais)
Texto do artigo · p. 28 A gestão económica e financeira da TPD-EM é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 28 a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Orçamento anual de exploração;
Número ou marcador · p. 28 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 28 e) Balanço previsional;
Número ou marcador · p. 28 f) Contratos-programa se existirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Planos de actividade de investimento e financeiro)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformados sempre que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os planos de actividade e demais instrumentos previsionais deverão ser submetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior aquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Receitas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Djonasse, a assembleia geral da sociedade Office Plus, Limitada, (doravante designada por sociedade), uma sociedade constituída e regida de acordo com a legislação moçambicana, com
  2. Texto do artigo, página 22: o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100936380, do dia 21 de Fevereiro de 2019.
  3. Texto do artigo, página 22: Organizada a lista de presenças, verificouse estarem devidamente representados os dois sócios da sociedade, detentores da totalidade do capital social, a saber:
  4. Texto do artigo, página 22: Mamnune Hachimo Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
  5. Texto do artigo, página 22: Charmila Ussumane Sultane, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 22: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social e tendo os representantes de ambos sócios manifestado a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem observância das formalidades prévias de convocação, nos termos do artigo cento e vinte e oito, números dois e três do Código Comercial, foi declarada aberta a sessão.
  7. Texto do artigo, página 22: Foi então aprovada por unanimidade a seguinte ordem de trabalhos:
  8. Texto do artigo, página 22: Um. Deliberar sobre o acréscimo das actividades da sociedade; Dois. Deliberar sobre a cedência de quotas e entrada de novo sócio; Três. Deliberar sobre assinante das contas da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: Uma vez declarada aberta a sessão, entrouse de imediato na apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, onde foi deliberado que a sociedade passará a exercer também as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 22: a) Assistência técnica e outros serviços afins;
  11. Texto do artigo, página 22: b) Comércio geral.
  12. Texto do artigo, página 22: No ponto dois da ordem dos trabalhos foi deliberado por unanimidade que a senhora Charmila Ussene Sultane se aparta da sociedade, cedendo na totalidade as suas quotas para o senhor Twáriq Mamnune Chitará (menor representado neste acto pelo seu pai Mamnune Háchimo Chitará).
  13. Texto do artigo, página 22: No ponto três da ordem dos trabalhos foi por unanimidade deliberado que o sócio Mamnune Háchimo Chitará é o único assinante das contas da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 22: O que lhe confere o direito de assinar, qualquer documento referente às contas da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 23: Em consequência das alterações citadas acima:
  16. Texto do artigo, página 23: Ponto um, artigo segundo, o objecto passa a ser:
  17. Texto do artigo, página 23: a) Prestação de serviços;
  18. Texto do artigo, página 23: b) Assistência técnica e outros serviços afins;
  19. Texto do artigo, página 23: c) Venda de material de escritório;
  20. Texto do artigo, página 23: d) Venda de material informático diverso;
  21. Texto do artigo, página 23: e) Comércio geral.
  22. Texto do artigo, página 23: Ponto dois, artigo terceiro, o capital passa a ser distribuído da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 23: Mamnune Hachimo Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
  24. Texto do artigo, página 23: Twáriq Mamnune Chitará, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
  25. Texto do artigo, página 23: Ponto três, artigo quarto, a gerência nomeia o sócio Mamnune Háchimo Chitará como o único assinante das contas da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, pelas 11 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos representantes dos dois sócios.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 13 de Março de 2019. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e seis a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 23: Fraser & Meyer, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação, hospedagem e hotelaria;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
  44. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral, com importação e exportação;
  45. Número ou marcador, página 23: e) Processamento de pescado e alimentos;
  46. Número ou marcador, página 23: f) Agricultura;
  47. Número ou marcador, página 23: g) Indústria e pescado.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter James Fraser;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jason Craig Meyer.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  62. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade cabe aos sócios Peter James Fraser e Jason Craig Meyer, que desde já são nomeados gerentes.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes estão dispensados de prestar caução.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, independentemente da outra assinatura, em quaisquer actos e contratos.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gerência poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  78. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — A Notária
  80. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: Horus Transports, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120775, uma entidade denominada Horus Transports, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerschield II, avenida Tenente General Osvaldo Tazama, n.º 1491, portador do Passaporte n.º 15AL38787, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração;
  85. Texto do artigo, página 24: Segundo. Tomás Oliveira, casado, natural da cidade de Maxixe, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 628, bairro do Fomento, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107859388N, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Horus Transports, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 1086, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de produtos diversos;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho de combustível para uso doméstico;
  102. Número ou marcador, página 24: c) Transporte e venda nacional e internacional de combustível;
  103. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica em diversas áreas, tais como contabilidade, gestão de negócio, fiscalização, mediação e intermediação comercial, consignações, agenciamento, entre outras;
  104. Número ou marcador, página 24: e) Logística.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, permitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Sheridan Francisco Oliveira;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Tomás Oliveira.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
  113. Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  123. Texto do artigo, página 24: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Sheridan Francisco Oliveira e Tomás Oliveira.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
  143. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  149. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107140, uma entidade denominada CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 25: Cláudio Adónis João Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Albasine, quarteirão 5, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504306J, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 25: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, em Maputo Província, Marracuene, rua Dom Alexandre, quarteirão 6, n.º 7, rés-do-chão.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Transporte e aluguer de equipamento hidráulico;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Rent-a-car;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Logística;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Combustíveis e lubrificantes;
  170. Número ou marcador, página 25: e) Produção agropecuária e processamento dos seus derivados;
  171. Número ou marcador, página 25: f) Talhos e charcutarias;
  172. Número ou marcador, página 25: g) Promoção imobiliária e actividades conexas;
  173. Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades de investimentos em agro-negócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida pela legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Cláudio Adónis João Magaia.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  184. Texto do artigo, página 25: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Cláudio Adónis João Magaia.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será composta por um administrador.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade vincula-se:
  193. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do sócio único;
  194. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada
  206. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas
  207. Texto do artigo, página 26: sessenta e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Zingela – Agentes de Navegação, Transitário e de Frete e Fretamento, Limitada, com sede na rua Mártires da Revolução, n.º 1913, Macúti, Beira.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto agente de navegação, as actividades comerciais de agenciamento de navios, a representação nos portos nacionais do armador e/ou afretador do navio; agente transitário, agenciamento de mercadorias, a representação no país dos proprietários das mercadorias em trânsito internacional, agente de frete e fretamento, agenciamento de frete e fretamento, a contratação de transportes, quer em nome próprio, quer de terceiros, nas suas diferentes formas para as mercadorias em trânsito internacional e nacional, os serviços complementares prestados às actividades anteriormente referidas, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Jacobus Petrus Andrias du Toit e uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Charlene du Toit.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo de Jacobus Petrus Andrias du Toit, que desde já é nomeado administrador. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e por si só a assinatura do administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit ou em alternativa a assinatura de um procurador constituído pelo administrador Jacobus Petrus Andrias du Toit nos precisos termos do referido mandato.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  225. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: Os sócios Jacobus Petrus Andrias du Toit e Charlene du Toit podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 26: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos sócios.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 26: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  234. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Madeira Construções, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Madeira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100029723, entre Aristides Gonçalves Madeira Jorge, casado,
  237. Texto do artigo, página 26: natural da Beira e residente nesta cidade no quinto Bairro, Pioneiros, na rua Baltazar de Aragão; e Ilhuêncio João Jorge, casado, natural da Beira, e residente nesta cidade no 5.º Bairro-Pioneiros na rua Baltazar de aragão, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Madeira Construções, Limitada, empresa de construção civil e consultoria, e tem a sua sede na rua Baltazar de Aragão n.º 2224, rés-do-chão, na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências e escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Montagem de instalações eléctricas, hidráulicas e canalização;
  246. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de projetos e fiscalização de obras;
  247. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de materiais de construção civil e sua comercialização.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar, cuja actividade tenha necessária autorização.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos, dividido em duas quotas a saber:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a Aristides Goncalves Madeira Jorge;
  253. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilhuêncio João Jorge.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  255. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será a cargo de sócio Aristides Goncalves Madeira Jorge e a gerência da sociedade a cargo de Ilhuêncio João Jorge, este na ausência do primeiro, os quais dispõem de poderes necessários para a realização dos objectivos de sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes à prospeção dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções, assim que seja o bom ou o mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 27: Todos os casos considerados omissos regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
  261. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  262. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia um de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e dez, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior, licenciada em ciências jurídicas do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma empresa pública que goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 27: Denominação, natureza jurídica e lei aplicável
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Transportes Públicos do Dondo – Empresa Municipal, designada abreviadamente por TPD-EM, é uma empresa pública municipal que goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeitando-se à tutela do Conselho Municipal.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A TPD-EM rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A empresa não é de carácter lucrativa mas sim social.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 27: A TPD-EM tem a sua sede na rua do Mercado Central, município do Dondo.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A duração de TPD-EM é por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A TPD-EM tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) No exercício do seu objecto social, compete à TPD-EM, designadamente:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar eficientemente o transporte de passageiros;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Disponibilizar a frota para o transporte de passageiros na urbe;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir e administrar bens com vista à prossecução dos seus objectivos;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Celebrar contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação do serviço de transporte;
  285. Número ou marcador, página 27: e) Celebrar contratos, programa com o Conselho Municipal para a prossecução dos seus objectivos.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) A TPD-EM poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal, desenvolver outras actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  287. Número ou marcador, página 27: Quatro) A TPD-EM exercerá a sua actividade na circunscrição territorial da cidade e distrito do Dondo, assim como em outros territórios que forem aprovados pelo Conselho Municipal sob proposta da direcção executiva da empresa.
  288. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição, mandato e seu funcionamento
  293. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Do órgão
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO O órgão da TPD-EM é a direcção executiva.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Direção executiva) Composição
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção executiva é o órgão de gestão e administração de TPD-EM, constituído por:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Director executivo;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Director executivo adjunto;
  300. Número ou marcador, página 27: c) Departamento de contabilidade, finanças e património;
  301. Número ou marcador, página 27: d) Departamento das operações e técnica.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Os titulares da direcção executiva são nomeados pelo presidente do conselho municipal e aprovados pelo Conselho Municipal, excepto os departamentos.
  303. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do mandato
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A constituição dos órgãos da TPD-EM é feita por mandatos de 5 anos renováveis por períodos iguais.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) O membro de qualquer órgão da TPD-EM, que for nomeado, no decurso do mandato do respectivo órgão, prestará serviços pelo período de tempo em falta para o fim do mandato desse órgão.
  307. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do funcionamento
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 27: (Funções)
  310. Texto do artigo, página 27: São funções da direcção executiva:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relativas ao objecto social;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar com o Conselho Municipal contratos-programa;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal;
  314. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório e as contas do exercício e submete-los à aprovação do Conselho Municipal, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
  315. Número ou marcador, página 27: e) Propor ao Conselho Municipal a aprovação de preços e tarifas;
  316. Número ou marcador, página 27: f) Solicitar autorização do Conselho Municipal a aquisição de participação no capital de sociedades;
  317. Número ou marcador, página 27: g) Solicitar ao Conselho Municipal autorização para a celebração de empréstimos;
  318. Número ou marcador, página 27: h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e a realização do activo imobiliário bem como a constituição de provisões;
  319. Número ou marcador, página 28: i) Propor ao Conselho Municipal a organização técnica e administrativa bem como as normas do seu funcionamento interno;
  320. Número ou marcador, página 28: j) Gerir os recursos humanos da empresa.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 28: (Funções dos membros da direção executiva)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao director executivo da TPD-EM:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar as actividades do conselho da direcção;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Representar a empresa;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva;
  327. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar a correta execução das deliberações;
  328. Número ou marcador, página 28: e) Nomear os quadros ao cargo de chefia ao nível dos departamentos, sectores e secções por meio de um despacho ou sessão.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director executivo adjunto:
  330. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar as actividades dos departamentos;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento dos planos de actividades dos departamentos;
  332. Número ou marcador, página 28: c) Representar a empresa na ausência do director executivo;
  333. Número ou marcador, página 28: d) Convocar e presidir às reuniões da direcção executiva na ausência do director executivo.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao departamento de contabilidade, finanças e património TPD-EM:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Zelar pela correcta administração financeira e patrimonial da empresa;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a aplicação das tarifas e cumprimentos das normas;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao departamento das operações e técnica:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a correcta gestão da frota;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a correcta assistência técnica do equipamento;
  341. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar uma gestão eficiente de todas as operações de tráfego.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Remunerações)
  344. Texto do artigo, página 28: As remunerações e demais regalias dos membros da direcção executiva serão definidas e aprovadas pelo Conselho Municipal em conformidade com o quadro tipo existente na empresa.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Reuniões, deliberações e actas)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) O colectivo da direcção executiva fixará as datas ou periodicidades das suas reuniões ordinárias.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros do colectivo da direcção executiva.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da empresa)
  351. Texto do artigo, página 28: A TPD-EM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de colectivo da direcção executiva, sendo obrigatória a assinatura do respectivo director executivo.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da tutela do Conselho Municipal
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Tutela)
  355. Texto do artigo, página 28: O Conselho Municipal exerce em relação à TPD- EM, designadamente, os seguintes poderes:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais acometidas à TPD-EM;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Emitir directivas e instruções genéricas do colectivo da direcção executiva no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  358. Número ou marcador, página 28: c) Autorizar alterações estatuárias sob proposta do colectivo da direcção executiva;
  359. Número ou marcador, página 28: d) Aprovar os instrumentos provisionais;
  360. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar o relatório do colectivo da direcção executiva, as contas do exercício e a proposta da aplicação de resultado;
  361. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta do colectivo da direcção executiva;
  362. Número ou marcador, página 28: g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedade;
  363. Número ou marcador, página 28: h) Autorizar a realização de empréstimos;
  364. Número ou marcador, página 28: i) Aprovar sob proposta do conselho de colectivo da direcção executiva o quadro salarial da empresa e as remunerações dos membros do colectivo da direcção executiva;
  365. Número ou marcador, página 28: j) Determinar a realização de auditorias e averiguações no funcionamento da empresa;
  366. Número ou marcador, página 28: k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TPD-EM, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  367. Número ou marcador, página 28: l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Princípios e gestão)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da TPD-EM realizar-se-á em conformidade com a política económica e social do Estado e com observância do cálculo
  372. Texto do artigo, página 28: económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Na gestão da empresa, serão observados, nomeadamente, os seguintes princípios:
  374. Número ou marcador, página 28: a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados claramente no contrato-programa estabelecido com o Conselho Municipal;
  375. Número ou marcador, página 28: b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira, excepto quando o Conselho Municipal por razões de política imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixe objectivos sociais não economicamente rentáveis para a empresa;
  376. Número ou marcador, página 28: c) Política de preços aprovados pelo governo;
  377. Número ou marcador, página 28: d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos alvos a financiar;
  378. Número ou marcador, página 28: e) Compatibilidade de estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco de actividade;
  379. Número ou marcador, página 28: f) Adopção de uma gestão provisional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidade;
  380. Número ou marcador, página 28: g) Assegurar o aumento constante da produtividade com minimização de custo de produção;
  381. Número ou marcador, página 28: h) A legalidade.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Património)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O património da TPD-EM é constituído pelo universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos do presente estatuto, os que lhe venham a ser atribuídos por qualquer título e os adquiridos no cumprimento do seu objectivo ou na prossecução da sua atribuição.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa pode dispor de bens que integram o seu património nos termos da lei e do presente estatuto.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 28: (Instrumentos previsionais)
  388. Texto do artigo, página 28: A gestão económica e financeira da TPD-EM é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  389. Número ou marcador, página 28: a) Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Orçamento anual de investimento;
  391. Número ou marcador, página 28: c) Orçamento anual de exploração;
  392. Número ou marcador, página 28: d) Orçamento anual de tesouraria;
  393. Número ou marcador, página 28: e) Balanço previsional;
  394. Número ou marcador, página 28: f) Contratos-programa se existirem.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 29: (Planos de actividade de investimento e financeiro)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiro devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformados sempre que as condições o justifiquem.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Os planos de actividade e demais instrumentos previsionais deverão ser submetidos ao Conselho Municipal para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior aquele que respeitem, podendo o Conselho Municipal solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 29: (Receitas)
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