III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2019

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Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário ou por acionista eleito ad hoc.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, e/ou por meios electrónicos
Texto do artigo · p. 15 que permitam a certificação da recepção, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de entre três a sete membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de administração Castigo José Correia Langa:
Número ou marcador · p. 15 b) Administradores constitutivos José António da Conceição Chichava e Ângelo Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) Criar áreas de estudos, elaboração e análise de projectos de desenvolvimento, e outras afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 g) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 15 i) Poderá nomear um director executivo fixando as suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão solicitar o registo de Voto vencido em acta sempre que a sua consciência assim aconselhar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta pr chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, que poderá recorrer a uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 16 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Pelo menos cinco por centoserão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hooper & Louw, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 11 de Março de 2019, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100013126, a alteração da sede social da empresa, alterandose por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passara a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem a sua sede social na Avenida Rio Save, casa n.º 212, Q. 2, bairro Fomento Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 OFS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 7 de Novembro de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais, sob NUEL 100101289, a alteração da sede social da empresa, alterando-se por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos res-pectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa tem a sua sede social na Rua Tintshole, casa n.º 141, bairro do Triunfo-Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Matress, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Global Matress, Limitada, com sede social na Estrada Nacional 4, Talhão 63, Tchumene II, Matola, Moçambique, NUIT 400180318, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede da sociedade e alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro e o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo-se os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Matress, Limitada, e tem a sua sede social na Rua das Roseiras n.º 43, Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data de celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 c) Montagem de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 d) Exportação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 e) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão de armazéns e lojas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) J.J.L. – Investimentos, SGPS, S.A., com uma quota de valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Ricardo Jorge Lopes Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) Pedro Luís Brissos Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 17 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JVP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100616165, os sócios da sociedade deliberaram sobre a mudança de sede social
Texto do artigo · p. 18 e a forma de obrigar a sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida Samora Machel, condomínio King Village, apartamento DS-203, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Um ponto um. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos três sócios indistintamente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Um ponto dois. Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz e Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, indistintamente para representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte seis dias de mês de Outubro de dois mil dezoito na sociedade Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100436753, com capital social de trinta e nove milhões, trezentos e treze mil e novecentos e noventa dois meticais de capital social, os accionistas deliberaram a alteração do endereço da sede da companhia, com a consequente alteração do artigo segundo do estatuto social da companhia, alteração de denominação do accionista Storm Chaser Limited para Phoenix Assurance Group
Texto do artigo · p. 18 LTD. onde foi apresentado um certificado de Incorporação, sobre alteração de nome da empresa em causa, revogação do mandato concedido ao senhor Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, ao cargo de representante da Storm Chaser, Limited, substituição dos vogais do conselho fiscal e nomeação da doutora Farzana Abdul Gafur, como representante legal da empresa Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência, a senhora Shazia Maheboob Alibhai presidente de mesa e o senhor Rahul Srivastava, secretário, tendo dado início a secção, no referente ao ponto um da agenda de trabalhos a assembleia devidamente constituída, discutiu e de forma unânime deliberou em alterar o endereço da sede da Companhia da Avenida Patrice Lumumba, número duzentos noventa, segundo andar, cidade de Maputo para o actual endereço sito na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, primeiro andar direito, cidade de Maputo, tendo consequentemente sido alterada a redacção do artigo segundo do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 No ponto dois a assembleia deliberou por unanimidade a mudança do nome do accionista Storm Chaser Limited para Phoenix Assurance Group LTD.
Texto do artigo · p. 18 No referente ao ponto três da agenda de trabalho a assembleia deliberou por unanimidade a revogação do mandato do procurador Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, representante da Storm Chaser, Limited.
Texto do artigo · p. 18 Concernente ao ponto quatro, a assembleia deliberou por unanimidade a alteração da composição do conselho fiscal, sendo que, foram retirados os anteriores vogais nomeadamente, os senhores; Nyaradzo Gotora e Shalabh Pandey, fincando o senhor Azim Jamal Virgee como vogal único e continuando o senhor Lázaro João Moiane como presidente do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 No último ponto da agenda foi acordado por unanimidade a entrada da advogada Farzana Abdul Gafur, como nova representante da Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., passando os seus escritórios a representar a presente sociedade, em todos assuntos de interesse legal.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) Acompanhia tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número novecentos catorze, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) por simples deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida, a sede, para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pela presidente de mesa e o secretário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais sucursais, situadas nos seguintes endereços: na rua dos Desportistas n.º 833, Loja B5, rés-do-chão, cidade de Maputo e a outra na rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping Loja n.º G04, rés-do-chão, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite - praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.º S042A e Loja n.º S014/15, Parcela n.º 10/1/A do foral da Matola, cidade da Matola, na Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida de Moçambique P. N 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/food court) K13, rés-do-chão, cidade de Maputo, cidade de Tete, bairro de Chingodzi na Estrada Nacional n.º 7, Nampula Shopping Loja n.º 26, bairro Namicopo, cidade de Nampula, na Avenida Vlademir Lenine, Loja n.º 1655, rés-do-chão, bairro da Malhangalene A, cidade
Texto do artigo · p. 19 de Maputo, na Vlademir Lenine, n.º 2814, rés-do-
Texto do artigo · p. 19 -chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Centro Comercial Shoprite da Matola, loja n.º 13, rés-do-chão, cidade da Matola, sita na Rua dos Desportistas n.º 833 Loja B5, rés- -do-chão, cidade de Maputo e a outra na rua Ngungunhane n.º 85, Maputo Shopping loja n.º G04, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fernanda Lopes e Associados Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 12 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Fernanda Lopes e Associados, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 1995, com sede em Maputo, na Rua Frente de Libertacão de Mocambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574853, representada pela sua administradora Fernada Lopes, foi deliberado por unanimidade a divisão e cessão de quota da sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, a favor do novo sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, numa quota parte correspondente à 60.000,00MT.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, que se encontra integralmente realizado, ascende a 800.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, sendo uma no valor nominal de 520.000,00MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, outra no valor nominal de 80.000,00MTdetida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguane, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detidas pela sócia Amália Garrine, outra no valor nominal de 60.000,00MT pertencente ao sócio Rafique de Albuquerque e outra no valor nominal de 60.000,00MT pertencente ao sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100256096, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, a entrada de novo sócio através do aumento do capital social da sociedade, a transformação da sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Estúdio Atelier, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 240, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 19 i) Na concepção e elaboração de estudos, projectos e planos de arquitectura; ii) Na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, gestão, direcção e fiscalização de obras; iii) Na planificação, coordenação e avaliação de projectos de arquitectura, incluindo a elaboração de desenhos técnicos, modelos tridimensionais computorizados, e construção de maquetes, entre outras actividades; e iv) Na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e ii) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.”
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) Demissão e nomeação da administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 20 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Poderes
Texto do artigo · p. 20 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 20 o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões e resoluções da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Auto MPA, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Novembro, de dois mil e dezoito, da sociedade comercial por quotas Auto MPA, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1683, Distrito Urbano 1, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100456710, com NUIT 400505780, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quatro e o artigo dezasseis, os quais passarão a dispor de seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de oito milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Casquinha Cêra;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinto vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Luís Michel Jardim;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Motus Capital Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por cinco administradores ou por um administrador Único, tal como deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Carpitek, Soluções de Carpintaria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 50, III Série 2019, de 1 de Março de 2019, no artigo quarto, acrescenta o seu atual endereço para a publicação: Avenida Karl Marx, n.º 501, quarto andar, porta 8, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vilart Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, os senhores Fernando Lourenço Wasse Likuku e José Zito Lourenço Licucu procederam à constituição da sociedade Vilart Produções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco três dois cinco dois dois, com data de registo de onze de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Produções Vilarte, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 44, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nos sectores da cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação de empresas de prestação de serviços culturais;
Número ou marcador · p. 21 c) Promoção, realização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho de todos os produtos de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 21 e) Promoção e realização de espectáculos e festivais;
Número ou marcador · p. 21 f) Promoção das atracções, produtos e serviços turísticos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 g) Cooperação com as pessoas colectivas, singulares, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou supranacionais no campo da cultura e turismo;
Número ou marcador · p. 21 h) Marketing social para preservação do património nacional e da humanidade; e
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lourenço Wasse Likuku;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Zito Lourenço Licucu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. O senhor Fernando Lourenço Wasse Likuku é desde já nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101110575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída peloo sócio: Tomás Hélder Ramalho Matabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102480077C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 22 g) Canalização hidráulica;
Número ou marcador · p. 22 i) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 j) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 22 k) Publicidade;
Número ou marcador · p. 22 l) Aluguer de máquinas e equipamento agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 22 m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção de engenharia civil (sem operador).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Hélder Ramalho Matabel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Tomás Helder Ramalho Matabel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Office Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Office Plus, Limitada aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove pelas 9 horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua da Mozal,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar as propostas de estratégias de desenvolvimento e planos de actividades;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar as estruturas e órgãos executivos da sociedade sob proposta do Conselho de Administração;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  8. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo secretário ou por acionista eleito ad hoc.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situe a sede da sociedade, e/ou por meios electrónicos
  18. Texto do artigo, página 15: que permitam a certificação da recepção, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de entre três a sete membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de Presidente.
  31. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de administração Castigo José Correia Langa:
  32. Número ou marcador, página 15: b) Administradores constitutivos José António da Conceição Chichava e Ângelo Eduardo Mondlane.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato em curso.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, desde que seja precedida de deliberação da Assembleia Geral ou tenha sido autorizada pela mesma;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Criar áreas de estudos, elaboração e análise de projectos de desenvolvimento, e outras afins;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  44. Número ou marcador, página 15: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  45. Número ou marcador, página 15: i) Poderá nomear um director executivo fixando as suas competências.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos quatro vezes por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão solicitar o registo de Voto vencido em acta sempre que a sua consciência assim aconselhar.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  58. Texto do artigo, página 16: Quinto) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  61. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta pr chancela ou meios tipográficos de impressão.
  68. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, que poderá recorrer a uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  77. Texto do artigo, página 16: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Aplicação dos resultados)
  79. Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Pelo menos cinco por centoserão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  81. Número ou marcador, página 16: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  85. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro 2019. — O Técnico,
  86. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Hooper & Louw, Limitada
  88. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 11 de Março de 2019, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100013126, a alteração da sede social da empresa, alterandose por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos respectivos estatutos, que passara a adoptar a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Sede
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem a sua sede social na Avenida Rio Save, casa n.º 212, Q. 2, bairro Fomento Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
  93. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
  94. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: OFS Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela deliberação da assembleia geral, realizada e tomada por escrito, em acta lavrada a 7 de Novembro de 2018, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais, sob NUEL 100101289, a alteração da sede social da empresa, alterando-se por consequência a redacção parcial do artigo terceiro dos res-pectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: Sede
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa tem a sua sede social na Rua Tintshole, casa n.º 141, bairro do Triunfo-Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representações, em território nacional ou no estrangeiro.
  101. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Téc-
  102. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Global Matress, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Global Matress, Limitada, com sede social na Estrada Nacional 4, Talhão 63, Tchumene II, Matola, Moçambique, NUIT 400180318, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) os sócios deliberam sobre a alteração da sede da sociedade e alteração do objecto da sociedade e consequente alteração do número um do artigo primeiro e o número um artigo terceiro dos estatutos da sociedade, mantendo-se os restantes artigos, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Matress, Limitada, e tem a sua sede social na Rua das Roseiras n.º 43, Matola, Maputo.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: Duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data de celebração da escritura.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico de todo o tipo de mobiliário;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de mobiliário;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Montagem de todo o tipo de mobiliário;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Exportação de mobiliário;
  119. Número ou marcador, página 17: e) O exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 17: f) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  121. Número ou marcador, página 17: g) Gestão de armazéns e lojas.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 17: a) J.J.L. – Investimentos, SGPS, S.A., com uma quota de valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa por cento) do capital;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Ricardo Jorge Lopes Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Pedro Luís Brissos Pereira, com uma quota de valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Eleição do conselho de gerência.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  154. Número ou marcador, página 17: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: Balanço
  158. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas dos resultados fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  159. Texto do artigo, página 17: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Omissões
  165. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: JVP Trading, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dez do mês de Fevereiro, de dois mil e dezanove, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100616165, os sócios da sociedade deliberaram sobre a mudança de sede social
  169. Texto do artigo, página 18: e a forma de obrigar a sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  170. Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo segundo e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Avenida Samora Machel, condomínio King Village, apartamento DS-203, na cidade da Matola.
  174. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: Um ponto um. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos três sócios indistintamente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  177. Texto do artigo, página 18: Um ponto dois. Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas, Vasco Manuel Pinto da Cruz e Paulo Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro, indistintamente para representar a sociedade em todos os seus actos.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se inalterado.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte seis dias de mês de Outubro de dois mil dezoito na sociedade Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., uma sociedade comercial com responsabilidade limitada, legalmente constituída e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100436753, com capital social de trinta e nove milhões, trezentos e treze mil e novecentos e noventa dois meticais de capital social, os accionistas deliberaram a alteração do endereço da sede da companhia, com a consequente alteração do artigo segundo do estatuto social da companhia, alteração de denominação do accionista Storm Chaser Limited para Phoenix Assurance Group
  182. Texto do artigo, página 18: LTD. onde foi apresentado um certificado de Incorporação, sobre alteração de nome da empresa em causa, revogação do mandato concedido ao senhor Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, ao cargo de representante da Storm Chaser, Limited, substituição dos vogais do conselho fiscal e nomeação da doutora Farzana Abdul Gafur, como representante legal da empresa Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A.
  183. Texto do artigo, página 18: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência, a senhora Shazia Maheboob Alibhai presidente de mesa e o senhor Rahul Srivastava, secretário, tendo dado início a secção, no referente ao ponto um da agenda de trabalhos a assembleia devidamente constituída, discutiu e de forma unânime deliberou em alterar o endereço da sede da Companhia da Avenida Patrice Lumumba, número duzentos noventa, segundo andar, cidade de Maputo para o actual endereço sito na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, primeiro andar direito, cidade de Maputo, tendo consequentemente sido alterada a redacção do artigo segundo do estatuto da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 18: No ponto dois a assembleia deliberou por unanimidade a mudança do nome do accionista Storm Chaser Limited para Phoenix Assurance Group LTD.
  185. Texto do artigo, página 18: No referente ao ponto três da agenda de trabalho a assembleia deliberou por unanimidade a revogação do mandato do procurador Paulo Sérgio da Silva Ezequiel, representante da Storm Chaser, Limited.
  186. Texto do artigo, página 18: Concernente ao ponto quatro, a assembleia deliberou por unanimidade a alteração da composição do conselho fiscal, sendo que, foram retirados os anteriores vogais nomeadamente, os senhores; Nyaradzo Gotora e Shalabh Pandey, fincando o senhor Azim Jamal Virgee como vogal único e continuando o senhor Lázaro João Moiane como presidente do Conselho Fiscal.
  187. Texto do artigo, página 18: No último ponto da agenda foi acordado por unanimidade a entrada da advogada Farzana Abdul Gafur, como nova representante da Phoenix – Companhia de Seguros de Moçambique, S.A., passando os seus escritórios a representar a presente sociedade, em todos assuntos de interesse legal.
  188. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Acompanhia tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número novecentos catorze, primeiro andar direito.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) por simples deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida, a sede, para qualquer outro local dentro do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  194. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pela presidente de mesa e o secretário.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Naraina Laxmissancar, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais sucursais, situadas nos seguintes endereços: na rua dos Desportistas n.º 833, Loja B5, rés-do-chão, cidade de Maputo e a outra na rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping Loja n.º G04, rés-do-chão, cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  199. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 18: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 446, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro Comercial Shoprite - praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Malhagalene, no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.º S042A e Loja n.º S014/15, Parcela n.º 10/1/A do foral da Matola, cidade da Matola, na Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, bairro Triunfo, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida de Moçambique P. N 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/food court) K13, rés-do-chão, cidade de Maputo, cidade de Tete, bairro de Chingodzi na Estrada Nacional n.º 7, Nampula Shopping Loja n.º 26, bairro Namicopo, cidade de Nampula, na Avenida Vlademir Lenine, Loja n.º 1655, rés-do-chão, bairro da Malhangalene A, cidade
  201. Texto do artigo, página 19: de Maputo, na Vlademir Lenine, n.º 2814, rés-do-
  202. Texto do artigo, página 19: -chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, na avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Centro Comercial Shoprite da Matola, loja n.º 13, rés-do-chão, cidade da Matola, sita na Rua dos Desportistas n.º 833 Loja B5, rés- -do-chão, cidade de Maputo e a outra na rua Ngungunhane n.º 85, Maputo Shopping loja n.º G04, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 19: Podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Fernanda Lopes e Associados Advogados, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada aos 12 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a sociedade Fernanda Lopes e Associados, Limitada, sociedade por quotas, constituída em 1995, com sede em Maputo, na Rua Frente de Libertacão de Mocambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100574853, representada pela sua administradora Fernada Lopes, foi deliberado por unanimidade a divisão e cessão de quota da sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, a favor do novo sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, numa quota parte correspondente à 60.000,00MT.
  207. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  208. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, que se encontra integralmente realizado, ascende a 800.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, sendo uma no valor nominal de 520.000,00MT, detida pela sócia Maria Fernanda Rocha Lopes, outra no valor nominal de 80.000,00MTdetida pelo sócio Teodato Mondim da Silva Hunguane, outra no valor nominal de 80.000,00MT, detidas pela sócia Amália Garrine, outra no valor nominal de 60.000,00MT pertencente ao sócio Rafique de Albuquerque e outra no valor nominal de 60.000,00MT pertencente ao sócio Reginaldo Orlando Júnior Cumbane.
  211. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 19: Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Estúdio Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100256096, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade, a entrada de novo sócio através do aumento do capital social da sociedade, a transformação da sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: Denominação, forma e sede social
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Estúdio Atelier, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 240, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por decisão da Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 19: Duração
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  226. Número ou marcador, página 19: i) Na concepção e elaboração de estudos, projectos e planos de arquitectura; ii) Na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, gestão, direcção e fiscalização de obras; iii) Na planificação, coordenação e avaliação de projectos de arquitectura, incluindo a elaboração de desenhos técnicos, modelos tridimensionais computorizados, e construção de maquetes, entre outras actividades; e iv) Na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: Capital social
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e ii) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.”
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
  236. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  238. Número ou marcador, página 19: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
  239. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  240. Número ou marcador, página 19: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  249. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  255. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: Poderes da assembleia geral
  265. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de dividendos;
  268. Número ou marcador, página 20: c) Demissão e nomeação da administração;
  269. Número ou marcador, página 20: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 20: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 20: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
  273. Número ou marcador, página 20: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  274. Número ou marcador, página 20: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 20: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  276. Número ou marcador, página 20: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 20: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: Poderes
  286. Texto do artigo, página 20: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  287. Texto do artigo, página 20: o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Reuniões e resoluções da administração
  290. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  297. Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  298. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos serão distribuídos ou reinvestidos de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Auto MPA, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Novembro, de dois mil e dezoito, da sociedade comercial por quotas Auto MPA, Limitada, com sede em Maputo, Bairro Kampfumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1683, Distrito Urbano 1, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100456710, com NUIT 400505780, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quatro e o artigo dezasseis, os quais passarão a dispor de seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 21: O capital social é de oito milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Casquinha Cêra;
  313. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quarenta mil meticais, correspondente a vinte e cinto vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Figueiredo Jardim;
  314. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Luís Michel Jardim;
  315. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Motus Capital Proprietary Limited.
  316. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  318. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por cinco administradores ou por um administrador Único, tal como deliberado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  321. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 21: Carpitek, Soluções de Carpintaria, Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, n.º 50, III Série 2019, de 1 de Março de 2019, no artigo quarto, acrescenta o seu atual endereço para a publicação: Avenida Karl Marx, n.º 501, quarto andar, porta 8, cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Vilart Produções, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, os senhores Fernando Lourenço Wasse Likuku e José Zito Lourenço Licucu procederam à constituição da sociedade Vilart Produções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero cinco três dois cinco dois dois, com data de registo de onze de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade é o seguinte:
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Produções Vilarte, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 44, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nos sectores da cultura e turismo;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Representação de empresas de prestação de serviços culturais;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Promoção, realização e decoração de eventos;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho de todos os produtos de arte e cultura;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Promoção e realização de espectáculos e festivais;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Promoção das atracções, produtos e serviços turísticos de Moçambique;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Cooperação com as pessoas colectivas, singulares, de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou supranacionais no campo da cultura e turismo;
  343. Número ou marcador, página 21: h) Marketing social para preservação do património nacional e da humanidade; e
  344. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lourenço Wasse Likuku;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Zito Lourenço Licucu.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  357. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. O senhor Fernando Lourenço Wasse Likuku é desde já nomeado administrador único da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador único;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 22: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  368. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101110575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída peloo sócio: Tomás Hélder Ramalho Matabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102480077C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Orange Serviços Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctrico e electrónico;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de programação informática;
  382. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de design;
  383. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de veículos automóveis;
  384. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  385. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
  386. Número ou marcador, página 22: g) Canalização hidráulica;
  387. Número ou marcador, página 22: i) Instalação eléctrica;
  388. Número ou marcador, página 22: j) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  389. Número ou marcador, página 22: k) Publicidade;
  390. Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de máquinas e equipamento agrícolas (sem operador);
  391. Número ou marcador, página 22: m) Aluguer de máquinas e equipamento para construção de engenharia civil (sem operador).
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Hélder Ramalho Matabel.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Tomás Helder Ramalho Matabel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  398. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Office Plus, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Office Plus, Limitada aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove pelas 9 horas, reuniu-se, em sessão extraordinária, na sua sede social, sita na rua da Mozal,
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