III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 26 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 59 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT). Associação Meio Ambiente – NSEMBIA. Associação Salve o Mundo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhaleo. AEL Mining Services, Limitada. AVM – Consultores, Limitada. AVW Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada. Centro de Formação Profissional IED, Limitada. Coffee Center, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Construções Tropical, E.I. D & N Multi-Service, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrizar 4X4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaluz, Limitada. Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eticadata Moçambique, Limitada. Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte Preciosa, Limitada. HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.S Engineering, Limitada. Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leanfi, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada. M & T Engineering Services, Limitada. Macitarns, Limitada. Mahiro Clean e Serviços, Limitada. Makholo, Limitada. Manjor Investimentos, Limitada. METALTECH- Mechanics & Welding Services, Limitada. Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLP Investimentos, Limitada. Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada. Mozesprint, Limitada. Navantis, Limitada. Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vininga & Investimentos, Limitada. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT). Associação Meio Ambiente – NSEMBIA. Associação Salve o Mundo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo. AEL Mining Services, Limitada. AVM – Consultores, Limitada. AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
Parágrafo · p. 1 Coffee Center, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Construções Tropical, E.I. D & N Multi-Service, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electricaar 4X4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaluzu, Limitada. Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Eticadata Moçambique, Limitada. Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte Preciosa, Limitada. HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Learnit, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada. M & T Engineering Services, Limitada. Macitrans, Limitada. Mahiro Clean e Serviços, Limitada. Makholo, Limitada. Manjor Investimentos, Limitada. METALTECH- Mechanics & Welding Services, Limitada. Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLP Investimentos, Limitada. Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada. Mozesprint, Limitada. Navantis, Limitada. Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vaninga & Investimentos, Limitada. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Pedro Cumbane, a efectuar a mudança
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Dharita
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Saira Banu Abdul Rahim, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Banu Rahim.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Salve o Mundo com Sede no bairro textáfrica nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salve o Mundo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT), representado pelo senhor Mateus Chinai Meque, portador de titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 816700001135846, emitido aos 6 de Junho de 2019, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 2 Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição. Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT).
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo da Aldeia de Nipataco, localidade de Salaue, Posto Administrativo de Metoro, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 uma Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei
Texto do artigo · p. 2 pessoa colectiva a Associação do Cominté de Gestão de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Meio Ambiente – Nsembia, com a sede no Bairro, Localidade de Mpupene, do Posto Administrativo de Namanhumbire, distrito de Montepuez, requer ao Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbire, em representação do Governo do Distrito de Montepuez,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição. determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, dada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei
Texto do artigo · p. 2 colectiva a Associação Meio Ambiente – Nsembia. Governo do Distrito de Montepuez, Namanhumbire, 10 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 2 — O (A) Chefe do Posto de Namanhumbire,Anastácia Patrício Clemente.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Dezembro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Pedras do Indico, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8622L, válida até 12 de Junho de 2023, para ouro e
Texto do artigo · p. 3 Minerais Associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, 21 de Dezembro de 2020 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Salve o Mundo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Salve o Mundo, abreviadamente designada por ASAMU, é uma
Texto do artigo · p. 3 de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 por tempo indeterminado, com sede na cidade de Chimoio, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASAMU tem por objectivo geral, participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, tais como: mulheres; crianças;
Texto do artigo · p. 3 refugiados e reclusos.
Número ou marcador · p. 3 a) e de crianças vulneráveis no país;
Número ou marcador · p. 3 b) Mobilizar meios possíveis de modo doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar campanhas de saude publica e de educação das raparigas, contra
Texto do artigo · p. 3 unioes prematuras;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias vulneraveis e accoes para cuidar dos idosos;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover os direitos sociais dos do albinismo; f)Prestar apoio e assistencia aos pequenos agricultores;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com doencas cronicas e desnutridas; e,
Número ou marcador · p. 3 j) Colaborar com as entidades públicas e
Texto do artigo · p. 3 ASAMU, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da ASAMU todo etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 3 a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde
Texto do artigo · p. 3 que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A readmissão dos sócios ocorrerá nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda
Texto do artigo · p. 3 pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da ASAMU:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ASAMU;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo
Texto do artigo · p. 4 cumprimento das regras e dos
Texto do artigo · p. 4 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 4 e) Conservar o património da ASAMU; e
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento.
Texto do artigo · p. 4 Artigo oito (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Um) São órgãos da ASAMU: A Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Presidente da Associação, por
Texto do artigo · p. 4 dos projectos da associação.
Texto do artigo · p. 4 subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por
Texto do artigo · p. 4 uma vez.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral )
Texto do artigo · p. 4 Um)A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário todos eleitos por um periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
Texto do artigo · p. 4 tomadas por maioria simples dos membros presentes e é convocada, por meio impresso ou
Texto do artigo · p. 4 primeira convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os órgãos sociais e propor a alteracao do estatuto e o nome;
Número ou marcador · p. 4 b) da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 e) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender, supervisionar e à gestão da entidade; e assinar as actas das sessoes; e
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 impedimentos; Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar com o presidente, as
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza,composição, e funcionamento e competencia do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASAMU e é composto pelos seguintes membros: Presidente;Vice - Presidente; 1.º Secretário; 2.º Secretário; 1.º Tesoureiro; e 2 membros da comissão.
Texto do artigo · p. 4 Dois)O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho de Direcção responsável por:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a realização dos objectivos propostos pelo estatuto, dando cumprimento às deliberações da e da Comissão de Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 b) e o orçamento anual com parecer à Assembleia Geral; c)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar as propostas de alteração do presente Estatuto Social e Extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de acção da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição, funcionamento e competencia do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 económico-financeira da associação, será
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Dois)O Conselho Fiscal reunese ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário,
Texto do artigo · p. 5 efectivos do Conselho Fiscal, será convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão na acta lavrada em livro próprio, aprovada e
Texto do artigo · p. 5 pelos Conselheiros Fiscais presentes. Cinco) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar, periodicamente os dados contabilisticos, as demonstrações de
Texto do artigo · p. 5 associação bem como as despesas efectuadas, de acordo com as deliberacoes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da ASAMU é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, número de todos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 5 de Março de 2013, perante a Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Maria Eusébia Celestino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem
Texto do artigo · p. 5 Marieta N'noavai, Laurinda Laimo, António Ritua, Manuel Assane, Raimundo Ramia, Raimundo Jacinto, Catarina Mamudo, Ramos Tomas, Luciano Malique, Camale Colete, Catarina Ancha Saquina, Raiva Severino Sónia, Samuel Francisco, Almeida Adolfo, Martins
Texto do artigo · p. 5 destes em face dos seus respectivos documentos
Texto do artigo · p. 5 e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo de Nipataco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 5 de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, tem a sua sede na Comunidade de Nipataco, Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da Cooperartiva ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituí objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Geral. Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais existentes em Nipataco;
Texto do artigo · p. 5 dos recursos naturais existentes.
Texto do artigo · p. 5 i. Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento; ii. Gerir claramente os fundos alocados a comunidade; iii. Representar a comunidade nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas; iv. Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Tarefas do Comité)
Texto do artigo · p. 5 Tarefas do Comité:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o uso sustentável dos com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o combate as queimadas não controladas;
Número ou marcador · p. 5 c) entre diferentes exploradores dos recursos madeireiros e população local;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar e administrar o que foi acordado em relação ao modo de distribuição dos rendimentos provenientes da exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar para que os direitos das comunidades sejam considerados;
Número ou marcador · p. 5 f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento e ou material necessário para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor o numero limite de grupo de interesse que devem operar na área se tal for necessário;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situações dos recursos na área;
Número ou marcador · p. 5 j) Canalizar todas as informações relativas as actividades do comité e das situações que surgem nas
Texto do artigo · p. 6 actividades de exploração de recursos naturais ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 k) Registo e cadastro de grupos de interesse existente;
Número ou marcador · p. 6 l) Desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões e nas assembleias;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferir benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e
Número ou marcador · p. 6 e) Usar bens do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrer das decisões do Comité junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais do Comité
Número ou marcador · p. 6 h) Pedir exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objetivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos para que for eleito
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões do Comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens do Comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; c)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) para serem submetidos à aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar regulamento e planos e suas alterações; c)Eleger ou demitir membros do Conselho
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e planos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 e) Dissolver o comité por decisão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Resolver os casos omissos do regulamento do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção do CGRN
Texto do artigo · p. 6 presidente, vice-presidente e Secretario com
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Assembleia Geral o relatório, balanco e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar o fundo social do comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Contratar pessoal para funções g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral com forme a
Texto do artigo · p. 6 nos presentes estatutos cumprindo as obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente por convocatória do seu Presidente com a Mesa da Assembleia e
Texto do artigo · p. 6 e prestar contas a comunidade semestralmente (Junho e Dezembro).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Verificação do CGRN Makalelo, é composto por dois membros eleitos por quinquénio: Um presidente e um secretario. Este órgão reúne-se quatro vezes por ano,
Texto do artigo · p. 6 sendo trimestralmente e isento em reuniões do Conselho de Direcção, e compete a:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as actividades e situação económicas e sociais do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 b) e proveito do comité ou se há desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar em geral, pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável ao Comité em geral e na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 12 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Meio Ambiente – Nsembia
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 10 de Março de 2013, perante a Chefe do Posto Administrativo do Distrito de Namanhumbir, província de Cabo Delgado Anastácia Patrício Clemente, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Meio Ambiente – NSEMBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse
Texto do artigo · p. 6 membros: Assembleia Geral Presidente-Rafael Antonio Riquia; Vice – Presidente - Odete Abu; Secretario - Pereira Xavier. Conselho de Direcção – Presidente - Benedita Fernando; Vice Presidente- Faustino Sauli; SecretarioLucia da C. Fernando; Vogal- Ali Age; Conselho Fiscal-Presidente Cesario Celestino Manuel; Vice - Presidente - Teresa Mauricio; Secretario - Chauri Dinis Mussa., devidamente
Texto do artigo · p. 6 respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, ambito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação de Meio Ambiente. É uma
Texto do artigo · p. 7 pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem a sua sede na Aldeia de Nsembia, Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da associação ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por um período indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituí objectivos da Associação AgroPecuária Meio Ambiente de Nsembia:
Número ou marcador · p. 7 a) Geral. Prestar serviços aos membros da Associação, de modo a elevar a produção e produtividade agrícola; b para defenderem os seus interesses de produção e comercialização agrícola para desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções de aumento da produtividade agrícola e abastecimento do mercado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Meio Ambiente, todos os camponeses, residentes ou não em Nsembia, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da Assembleia Geral, e que aceite o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpra com as obrigações nele presente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores da associação e pelo candidato ao membro.
Texto do artigo · p. 7 comissão de gestão, será submetida com o parecer deste órgão a primeira Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas reuniões, nas sessões das assembleias gerais e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização
Número ou marcador · p. 7 c) Assistir e participar nas actividades da
Texto do artigo · p. 7 de contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e gozar dos benefícios e garantias que lhes conferem;
Número ou marcador · p. 7 f) Recorrer das decisões da associação junto a entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Pedir exoneração das funções que estiver a desenvolver sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da AG bem como as dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) quotas mensais;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Servir com zelo, dedicação e for eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
Número ou marcador · p. 7 f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade a lei e presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem órgãos sociais da Associação Meio Ambiente:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O órgão da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente e um Secretário, tem a
Texto do artigo · p. 7 Convocar reuniões da Assembleia Geral e dirigi-la podendo ser ordinárias e extraordinárias com pelo menos
Texto do artigo · p. 7 1/3 dos membros e a pedido do de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e tantas que necessário requerida por os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Composição e função dos orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente – Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral do órgão e a do Conselho de Direcção e conferir posse aos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente – Substituir o fazer parte de todas as sessões;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretario – Conservar correctamente os registos das reuniões do órgão e do da Direcção garantindo e manter disponível toda informação dos eventos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Direcção: Compete ao órgão e membros que o compõe:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer a administração e gestão das actividades aprovadas em Assembleia Geral, capital social constituir comissões de trabalho, elaborar planos e relatórios de a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Celebrar acordos estratégicos, financeiros e assegurar a implementação plena;
Número ou marcador · p. 7 c) Presidente: Presidir e representar o órgão e a associação administrativamente juntos das entidades governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 7 d) Vice-presidente: Substituir o da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Secretário: Conservar correctamente todos registos dos membros e reuniões e respectivas actas e actualizar, informar membros sobre reuniões;
Número ou marcador · p. 7 f) Vogal, Administração logística,
Texto do artigo · p. 7 actividades internas.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Auditar contas da associação associações e dar parecer aos relatórios e planos de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidente - ministrar reuniões do órgão, assinar processo e mecanismos da associação e de membros para intervenção da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario – redigir actas dos encontros do órgão e conservar para o uso da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da associação são eleitos democraticamente em Assembleia Geral, para um período de 3 anos renovável por uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 8 a) Rendas e doações por prestação de serviços a terceiros e por várias organizações;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias, multas, quotas e outras contribuições dos membros da associação determinado pela Assembleia Geral regularmente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por um presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos presentes estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 8 de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 natureza jurídica e representações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 É criada uma associação com a designação: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT),
Texto do artigo · p. 8 a associação é de carácter social, humanitária e crativos que terá como foco melhorar os Cuidados Compreensivos de Saúde na Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) - tem a Sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, na província de Tete, criada no dia 07 de Janeiro de 2019 em
Texto do artigo · p. 8 Distritais e outras formas de representações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Prazo e duração
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 59 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». SUMÁRIO Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT). Associação Meio Ambiente – NSEMBIA. Associação Salve o Mundo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhaleo. AEL Mining Services, Limitada. AVM – Consultores, Limitada. AVW Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada. Centro de Formação Profissional IED, Limitada. Coffee Center, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Construções Tropical, E.I. D & N Multi-Service, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrizar 4X4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaluz, Limitada. Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eticadata Moçambique, Limitada. Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte Preciosa, Limitada. HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada. K.S Engineering, Limitada. Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leanfi, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada. M & T Engineering Services, Limitada. Macitarns, Limitada. Mahiro Clean e Serviços, Limitada. Makholo, Limitada. Manjor Investimentos, Limitada. METALTECH- Mechanics & Welding Services, Limitada. Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLP Investimentos, Limitada. Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada. Mozesprint, Limitada. Navantis, Limitada. Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vininga & Investimentos, Limitada. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos registos e Notariado: Despachos.
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho. Conselho Executivo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT). Associação Meio Ambiente – NSEMBIA. Associação Salve o Mundo. Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo. AEL Mining Services, Limitada. AVM – Consultores, Limitada. AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boss Auto, Limitada. Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Coffee Center, Limitada. Condor Granitos e Equipamentos, Limitada. Construções Tropical, E.I. D & N Multi-Service, Limitada. Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electricaar 4X4 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espaluzu, Limitada. Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Eticadata Moçambique, Limitada. Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fonte Preciosa, Limitada. HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Learnit, Limitada. Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada. M & T Engineering Services, Limitada. Macitrans, Limitada. Mahiro Clean e Serviços, Limitada. Makholo, Limitada. Manjor Investimentos, Limitada. METALTECH- Mechanics & Welding Services, Limitada. Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLP Investimentos, Limitada. Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada. Mozesprint, Limitada. Navantis, Limitada. Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vaninga & Investimentos, Limitada. 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arlindo Pedro Cumbane, a efectuar a mudança
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Dharita
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Saira Banu Abdul Rahim, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Banu Rahim.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Salve o Mundo com Sede no bairro textáfrica nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salve o Mundo.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT), representado pelo senhor Mateus Chinai Meque, portador de titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 816700001135846, emitido aos 6 de Junho de 2019, pelos Serviços
  34. Texto do artigo, página 2: Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província,
  35. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de constituição. Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT).
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Março de 2020. O Governador, Domingos Juliasse Viola.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo da Aldeia de Nipataco, localidade de Salaue, Posto Administrativo de Metoro, requer ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: uma Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei
  44. Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva a Associação do Cominté de Gestão de Recursos Naturais.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação Meio Ambiente – Nsembia, com a sede no Bairro, Localidade de Mpupene, do Posto Administrativo de Namanhumbire, distrito de Montepuez, requer ao Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbire, em representação do Governo do Distrito de Montepuez,
  49. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição. determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, dada obstando ao seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei
  52. Texto do artigo, página 2: colectiva a Associação Meio Ambiente – Nsembia. Governo do Distrito de Montepuez, Namanhumbire, 10 de Março de 2013.
  53. Texto do artigo, página 2: — O (A) Chefe do Posto de Namanhumbire,Anastácia Patrício Clemente.
  54. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  55. Texto do artigo, página 3: AVISO
  56. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Dezembro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Pedras do Indico, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 8622L, válida até 12 de Junho de 2023, para ouro e
  57. Texto do artigo, página 3: Minerais Associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com
  58. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 44' 20,00'' - 15º 44' 20,00'' - 15º 47' 30,00'' - 15º 47' 30,00''33º 16' 10,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 20' 40,00'' 33º 16' 10,00''
  60. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, 21 de Dezembro de 2020 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
  61. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  62. Texto do artigo, página 3: Associação Salve o Mundo
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  65. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  66. Texto do artigo, página 3: A Associação Salve o Mundo, abreviadamente designada por ASAMU, é uma
  67. Texto do artigo, página 3: de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída pela adesão individual e voluntária de cidadãos e pessoas que aceitem os princípios
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  69. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 3: por tempo indeterminado, com sede na cidade de Chimoio, e pode criar delegações ou representações em outros locais do país.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A ASAMU tem por objectivo geral, participar no activismo dos direitos humanos, defendendo os direitos dos grupos e indivíduos desfavorecidos, tais como: mulheres; crianças;
  73. Texto do artigo, página 3: refugiados e reclusos.
  74. Número ou marcador, página 3: a) e de crianças vulneráveis no país;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Mobilizar meios possíveis de modo doméstica, casamentos prematuros e crianças vulneráveis;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Realizar campanhas de saude publica e de educação das raparigas, contra
  77. Texto do artigo, página 3: unioes prematuras;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Promover programas comunitários auto-suficientes para sustentar famílias vulneraveis e accoes para cuidar dos idosos;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Promover os direitos sociais dos do albinismo; f)Prestar apoio e assistencia aos pequenos agricultores;
  80. Número ou marcador, página 3: g) Realizar actividades de atendimento das necessidades dos refugiados;
  81. Número ou marcador, página 3: h) Promover a protecção dos direitos dos reclusos, em especial das reclusas;
  82. Número ou marcador, página 3: i) Prestar apoio psicossocial a pessoas vivendo com doencas cronicas e desnutridas; e,
  83. Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com as entidades públicas e
  84. Texto do artigo, página 3: ASAMU, bem como, redigir, relatar qualquer documento e promover campanhas a nível nacional na luta contra esses males na nossa sociedade.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da ASAMU todo etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da Associação.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretariado-geral decidir sobre a admissão de membros.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de associado, o membro que violar os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos, bem como:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da associação, desde
  94. Texto do artigo, página 3: que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem de condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  96. Texto do artigo, página 3: Dois)A readmissão dos sócios ocorrerá nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda
  97. Texto do artigo, página 3: pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  100. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da ASAMU:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais é convocada;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da ASAMU;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  108. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  109. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo
  110. Texto do artigo, página 4: cumprimento das regras e dos
  111. Texto do artigo, página 4: destes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades associativas que forem convocadas;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Pagar as suas quotas e jóias; d)Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Conservar o património da ASAMU; e
  115. Número ou marcador, página 4: f) Prestar serviços à associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividade a tempo inteiro.
  116. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento.
  117. Texto do artigo, página 4: Artigo oito (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 4: Um) São órgãos da ASAMU: A Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  119. Texto do artigo, página 4: Dois) O Presidente da Associação, por
  120. Texto do artigo, página 4: dos projectos da associação.
  121. Texto do artigo, página 4: subordinam-se directamente ao Coordenador Geral.
  122. Texto do artigo, página 4: Quatro) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral de entre os associados, por
  123. Texto do artigo, página 4: uma vez.
  124. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 4: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral )
  127. Texto do artigo, página 4: Um)A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário todos eleitos por um periodo de cinco anos.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
  129. Texto do artigo, página 4: tomadas por maioria simples dos membros presentes e é convocada, por meio impresso ou
  130. Texto do artigo, página 4: primeira convocação.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  132. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  135. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral )
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais e propor a alteracao do estatuto e o nome;
  138. Número ou marcador, página 4: b) da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  141. Número ou marcador, página 4: e) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior, com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar os planos de acção da Directoria Executiva.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título de presidente da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Superintender, supervisionar e à gestão da entidade; e assinar as actas das sessoes; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva.
  147. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente da Assembleia
  150. Texto do artigo, página 4: impedimentos; Quatro) Compete ao secretário:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente, as
  153. Número ou marcador, página 4: c) Redigir as actas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros; e
  154. Número ou marcador, página 4: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos associados.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  157. Texto do artigo, página 4: Natureza,composição, e funcionamento e competencia do Conselho de Direcção
  158. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ASAMU e é composto pelos seguintes membros: Presidente;Vice - Presidente; 1.º Secretário; 2.º Secretário; 1.º Tesoureiro; e 2 membros da comissão.
  159. Texto do artigo, página 4: Dois)O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  160. Texto do artigo, página 4: Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção responsável por:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Promover a realização dos objectivos propostos pelo estatuto, dando cumprimento às deliberações da e da Comissão de Auditoria;
  163. Número ou marcador, página 4: b) e o orçamento anual com parecer à Assembleia Geral; c)Propor alterações ao Regimento Interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as propostas de alteração do presente Estatuto Social e Extraordinária, na forma estatutária;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sócio-cultural ou educativo para a associação;
  166. Número ou marcador, página 4: f) aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral; e
  167. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de Plano de acção da associação.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  170. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição, funcionamento e competencia do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 4: económico-financeira da associação, será
  172. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral Ordinária, dentre os membros com direito a voto, não pertencentes ao Conselho de Direcção.
  173. Texto do artigo, página 5: Dois)O Conselho Fiscal reunese ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário,
  174. Texto do artigo, página 5: efectivos do Conselho Fiscal, será convocado um dos membros suplentes.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão na acta lavrada em livro próprio, aprovada e
  176. Texto do artigo, página 5: pelos Conselheiros Fiscais presentes. Cinco) Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados
  178. Número ou marcador, página 5: b) Examinar, periodicamente os dados contabilisticos, as demonstrações de
  179. Texto do artigo, página 5: associação bem como as despesas efectuadas, de acordo com as deliberacoes da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  182. Número ou marcador, página 5: Um) O património da ASAMU é constituído por bens móveis e imóveis.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui fundo da associação:
  184. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  187. Número ou marcador, página 5: d) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras.
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  190. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é extinta em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, número de todos associados.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação o destino a dar ao património da associação.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  194. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos e entrada em vigor)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano, no regulamento e por deliberação da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  197. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 5 de Março de 2013, perante a Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Maria Eusébia Celestino, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social sem
  199. Texto do artigo, página 5: Marieta N'noavai, Laurinda Laimo, António Ritua, Manuel Assane, Raimundo Ramia, Raimundo Jacinto, Catarina Mamudo, Ramos Tomas, Luciano Malique, Camale Colete, Catarina Ancha Saquina, Raiva Severino Sónia, Samuel Francisco, Almeida Adolfo, Martins
  200. Texto do artigo, página 5: destes em face dos seus respectivos documentos
  201. Texto do artigo, página 5: e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo de Nipataco.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  208. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo é uma pessoa colectiva de direito
  209. Texto do artigo, página 5: de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  211. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  212. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, tem a sua sede na Comunidade de Nipataco, Posto Administrativo de Metoro, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da Cooperartiva ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 5: Duração
  215. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  219. Texto do artigo, página 5: Constituí objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Geral. Garantir a gestão e defesa dos recursos naturais existentes em Nipataco;
  221. Texto do artigo, página 5: dos recursos naturais existentes.
  222. Texto do artigo, página 5: i. Apoiar a população na identificação das prioridades de desenvolvimento; ii. Gerir claramente os fundos alocados a comunidade; iii. Representar a comunidade nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas; iv. Promover o desenvolvimento comunitário através do uso sustentável dos recursos naturais
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  224. Texto do artigo, página 5: (Tarefas do Comité)
  225. Texto do artigo, página 5: Tarefas do Comité:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Promover o uso sustentável dos com as leis vigentes no país;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Promover o combate as queimadas não controladas;
  228. Número ou marcador, página 5: c) entre diferentes exploradores dos recursos madeireiros e população local;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Implementar e administrar o que foi acordado em relação ao modo de distribuição dos rendimentos provenientes da exploração dos recursos naturais;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Velar para que os direitos das comunidades sejam considerados;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento e ou material necessário para o funcionamento do comité;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Gerir fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa, democrática e pública;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Propor o numero limite de grupo de interesse que devem operar na área se tal for necessário;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situações dos recursos na área;
  235. Número ou marcador, página 5: j) Canalizar todas as informações relativas as actividades do comité e das situações que surgem nas
  236. Texto do artigo, página 6: actividades de exploração de recursos naturais ao Conselho de Gestão;
  237. Número ou marcador, página 6: k) Registo e cadastro de grupos de interesse existente;
  238. Número ou marcador, página 6: l) Desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  240. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  241. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões e nas assembleias;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para quaisquer órgãos do Comité;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Auferir benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e
  245. Número ou marcador, página 6: e) Usar bens do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  246. Número ou marcador, página 6: f) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  247. Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das decisões do Comité junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais do Comité
  248. Número ou marcador, página 6: h) Pedir exoneração.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  250. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  251. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objetivos;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que for eleito
  255. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões do Comité;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens do Comité.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  260. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  261. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalelo, são os seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; c)
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  265. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  266. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 6: a) para serem submetidos à aprovação pelo órgão competente;
  268. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar regulamento e planos e suas alterações; c)Eleger ou demitir membros do Conselho
  269. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e planos do Comité;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Dissolver o comité por decisão de membros;
  271. Número ou marcador, página 6: f) Resolver os casos omissos do regulamento do Comité.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  273. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção do CGRN
  275. Texto do artigo, página 6: presidente, vice-presidente e Secretario com
  276. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Assembleia Geral o relatório, balanco e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Representar o Comité em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juízo;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Administrar o fundo social do comité;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Contratar pessoal para funções g)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral com forme a
  282. Texto do artigo, página 6: nos presentes estatutos cumprindo as obrigações da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
  284. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente por convocatória do seu Presidente com a Mesa da Assembleia e
  285. Texto do artigo, página 6: e prestar contas a comunidade semestralmente (Junho e Dezembro).
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  287. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  288. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Verificação do CGRN Makalelo, é composto por dois membros eleitos por quinquénio: Um presidente e um secretario. Este órgão reúne-se quatro vezes por ano,
  289. Texto do artigo, página 6: sendo trimestralmente e isento em reuniões do Conselho de Direcção, e compete a:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades e situação económicas e sociais do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  291. Número ou marcador, página 6: b) e proveito do comité ou se há desvio de fundos;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Zelar em geral, pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  294. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  295. Texto do artigo, página 6: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável ao Comité em geral e na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Fevereiro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Associação Meio Ambiente – Nsembia
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 10 de Março de 2013, perante a Chefe do Posto Administrativo do Distrito de Namanhumbir, província de Cabo Delgado Anastácia Patrício Clemente, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma associação, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Meio Ambiente – NSEMBIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse
  299. Texto do artigo, página 6: membros: Assembleia Geral Presidente-Rafael Antonio Riquia; Vice – Presidente - Odete Abu; Secretario - Pereira Xavier. Conselho de Direcção – Presidente - Benedita Fernando; Vice Presidente- Faustino Sauli; SecretarioLucia da C. Fernando; Vogal- Ali Age; Conselho Fiscal-Presidente Cesario Celestino Manuel; Vice - Presidente - Teresa Mauricio; Secretario - Chauri Dinis Mussa., devidamente
  300. Texto do artigo, página 6: respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, ambito, duração e objectivos
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  304. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação de Meio Ambiente. É uma
  305. Texto do artigo, página 7: pessoa colectiva de direito publico, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  307. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  308. Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na Aldeia de Nsembia, Posto Administrativo de Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter ou encerrar estabelecimentos da associação ou quaisquer formas de sua representação por outros distritos, província ou país, por deliberação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  310. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um período indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  314. Texto do artigo, página 7: Constituí objectivos da Associação AgroPecuária Meio Ambiente de Nsembia:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Geral. Prestar serviços aos membros da Associação, de modo a elevar a produção e produtividade agrícola; b para defenderem os seus interesses de produção e comercialização agrícola para desenvolvimento rural;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções de aumento da produtividade agrícola e abastecimento do mercado.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  318. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Meio Ambiente, todos os camponeses, residentes ou não em Nsembia, desde que a sua admissão seja aceite por deliberação da Assembleia Geral, e que aceite o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e cumpra com as obrigações nele presente.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) Para admissão de novos membros devera ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores da associação e pelo candidato ao membro.
  321. Texto do artigo, página 7: comissão de gestão, será submetida com o parecer deste órgão a primeira Assembleia Geral que tiver lugar.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  323. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  324. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões, nas sessões das assembleias gerais e votar nas suas deliberações;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Propor ao Conselho de Direcção o que julgar conveniente para realização
  327. Número ou marcador, página 7: c) Assistir e participar nas actividades da
  328. Texto do artigo, página 7: de contas;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos dos estatutos;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e gozar dos benefícios e garantias que lhes conferem;
  331. Número ou marcador, página 7: f) Recorrer das decisões da associação junto a entidade estatal competente sempre que julgar lesado os objectivos económicos e sociais da associação;
  332. Número ou marcador, página 7: g) Pedir exoneração das funções que estiver a desenvolver sempre que achar necessário.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  334. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  335. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da AG bem como as dos órgãos sociais;
  337. Número ou marcador, página 7: b) quotas mensais;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente nas reuniões e sessões da Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Servir com zelo, dedicação e for eleito;
  340. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
  341. Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos;
  342. Número ou marcador, página 7: g) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  344. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade a lei e presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem órgãos sociais da Associação Meio Ambiente:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  351. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral (Funcionamento)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) O órgão da Mesa da Assembleia Geral, um vice-presidente e um Secretário, tem a
  353. Texto do artigo, página 7: Convocar reuniões da Assembleia Geral e dirigi-la podendo ser ordinárias e extraordinárias com pelo menos
  354. Texto do artigo, página 7: 1/3 dos membros e a pedido do de 15 dias.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral reúnese uma vez por ano e tantas que necessário requerida por os restantes órgãos sociais.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 7: (Composição e função dos orgãos sociais)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Mesa da Assembleia:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente – Presidir todas as reuniões da Assembleia Geral do órgão e a do Conselho de Direcção e conferir posse aos órgãos eleitos;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente – Substituir o fazer parte de todas as sessões;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Secretario – Conservar correctamente os registos das reuniões do órgão e do da Direcção garantindo e manter disponível toda informação dos eventos da associação.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Direcção: Compete ao órgão e membros que o compõe:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Fazer a administração e gestão das actividades aprovadas em Assembleia Geral, capital social constituir comissões de trabalho, elaborar planos e relatórios de a Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Celebrar acordos estratégicos, financeiros e assegurar a implementação plena;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Presidente: Presidir e representar o órgão e a associação administrativamente juntos das entidades governamentais e não governamentais;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Vice-presidente: Substituir o da associação;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Secretário: Conservar correctamente todos registos dos membros e reuniões e respectivas actas e actualizar, informar membros sobre reuniões;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Vogal, Administração logística,
  369. Texto do artigo, página 7: actividades internas.
  370. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Auditar contas da associação associações e dar parecer aos relatórios e planos de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Presidente - ministrar reuniões do órgão, assinar processo e mecanismos da associação e de membros para intervenção da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Secretario – redigir actas dos encontros do órgão e conservar para o uso da associação.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  375. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  376. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são eleitos democraticamente em Assembleia Geral, para um período de 3 anos renovável por uma vez.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património da associação)
  379. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Rendas e doações por prestação de serviços a terceiros e por várias organizações;
  381. Número ou marcador, página 8: b) Jóias, multas, quotas e outras contribuições dos membros da associação determinado pela Assembleia Geral regularmente.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  384. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por um presidente e quatro vogais.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  386. Texto do artigo, página 8: O omisso nos presentes estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  388. Texto do artigo, página 8: de Fevereiro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  391. Texto do artigo, página 8: natureza jurídica e representações sociais
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  393. Texto do artigo, página 8: É criada uma associação com a designação: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT),
  394. Texto do artigo, página 8: a associação é de carácter social, humanitária e crativos que terá como foco melhorar os Cuidados Compreensivos de Saúde na Comunidade.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  396. Texto do artigo, página 8: Sede e representações sociais
  397. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) - tem a Sede na cidade de Tete, no Bairro Filipe Samuel Magaia, na província de Tete, criada no dia 07 de Janeiro de 2019 em
  398. Texto do artigo, página 8: Distritais e outras formas de representações.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  400. Texto do artigo, página 8: Prazo e duração
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Associação Meio Ambiente – Nsembia
  • Diploma Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  • Diploma AEL Mining Services, Limitada
  • Diploma AVM – Consultores, Limitada
  • Diploma AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Boss Auto, Limitada
  • Diploma Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  • Diploma Coffee Center, Limitada
  • Diploma Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Construções Tropical, E.I.
  • Diploma D&N Multi-Service, Limitada
  • Diploma Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Espaluzu Transporte, Limitada
  • Diploma Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eticadata Moçambique, Limitada
  • Diploma Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fonte Preciosa, Limitada
  • Diploma HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma K.S Engineering, Limitada
  • Diploma Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Learnit, Limitada
  • Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo M & T Engineering Services, Limitada
  • Diploma Macitrans, Limitada
  • Diploma Mahiro Clean e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Makholo, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Manjor Investimentos, Limitada
  • Diploma METALTECH-Mechanics & Welding Services Limitada
  • Diploma Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma MLP Investimentos, Limitada
  • Diploma Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  • Diploma Mozesprint, Limitada
  • Certidão de registo Navantis, Limitada
  • Certidão de registo Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vaninga & Investimentos, Limitada
  • Diploma 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua. Conselho Executivo Provincial de Tete
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino. Governo do Distrito de Montepuez
  • Diploma Associação Salve o Mundo
  • Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo