III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2021
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- Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) Objetivo geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
- Texto do artigo, página 8: Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
- Número ou marcador, página 8: i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
- Número ou marcador, página 8: v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Visão
- Texto do artigo, página 8: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Missão
- Texto do artigo, página 8: Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Qualidade e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação os que se
- Texto do artigo, página 8: princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
- Texto do artigo, página 8: ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
- Texto do artigo, página 8: assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
- Texto do artigo, página 9: que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
- Número ou marcador, página 9: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
- Texto do artigo, página 9: direito a votos e nem são votados;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades associativas;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
- Número ou marcador, página 9: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
- Texto do artigo, página 9: período de 30 dias acordado pelas
- Texto do artigo, página 9: dos requerentes, direito e legítimo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 9: São deveres ou obrigações dos associados:
- Texto do artigo, página 9: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Texto do artigo, página 9: c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
- Número ou marcador, página 9: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
- Número ou marcador, página 9: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Quotas de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros além de
- Texto do artigo, página 9: quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
- Texto do artigo, página 9: sanções de acordo com gravidade:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
- Número ou marcador, página 9: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
- Texto do artigo, página 9: a associação. a) e b Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
- Número ou marcador, página 9: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 9: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
- Número ou marcador, página 9: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
- Texto do artigo, página 9: os associados que mediante processo Judicial,
- Texto do artigo, página 9: tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que pedirem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- Número ou marcador, página 9: d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
- Texto do artigo, página 9: direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Reaver quotas
- Texto do artigo, página 9: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
- Texto do artigo, página 9: entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Texto do artigo, página 9: um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
- Número ou marcador, página 10: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelo conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Convocação das sessões
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Votação e deliberação
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
- Texto do artigo, página 10: contida no mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
- Texto do artigo, página 10: representa a associação no plano interno ou externo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
- Texto do artigo, página 10: e o regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
- Texto do artigo, página 10: da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assumir o mandato, em caso de
- Texto do artigo, página 10: colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 10: Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
- Texto do artigo, página 10: presidente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
- Texto do artigo, página 10: ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
- Texto do artigo, página 11: actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
- Texto do artigo, página 11: coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Competências de Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
- Texto do artigo, página 11: de bens.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As secções do conselho fiscal são
- Texto do artigo, página 11: convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Eleição
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
- Texto do artigo, página 11: visibilidade de todos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: São as receitas e património da Associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações dos associados;
- Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Texto do artigo, página 11: d)
- Número ou marcador, página 11: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
- Número ou marcador, página 11: f) Bens móveis, imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Remuneração
- Texto do artigo, página 11: As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 11: No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Reforma ou alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 11: Regulamento
- Texto do artigo, página 11: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 11: Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
- Texto do artigo, página 11: por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
- Texto do artigo, página 11: qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
- Texto do artigo, página 11: perante os eventuais doadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: AEL Mining Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: por acta de 27 de Janeiro de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social na rua da Imprensa n.º 312, 19.° andar Esquerdo, entrada 312, na cidade de Maputo, AEL Mining Services, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100155656, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do
- Texto do artigo, página 11: denominação AEL Mauritius, Limited, a qual altera-se para AECI Mauritius, Limited.
- Texto do artigo, página 11: é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à sociedade African Explosives, Limited; b)Uma quota de 5.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sociedade AECI Mauritius Limited.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AVM – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 11: de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
- Texto do artigo, página 12: AVM – Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101190242, o aumento do capital social da sociedade, de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de Meticais), passando o sócio Adamo Valy Mahomed a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e a sócia Maria José da Silva Frechaut Valy, a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Silva Frechaut Valy.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101485323, uma entidade denominada AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Rodrigues Chicanequiço Lipanga, nascido à 4 de Maio de 1978, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 32, casa n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923864F, emitido em 21 de Dezembro de 2016, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine B, cidade de Maputo e é criado por tempo indeterminado..
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, despacho
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e pertence ao sócio único Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos oa actos, activa epassivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica intena como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todos oscasos omissos,aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete a trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Patrício Filimone Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122399B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 12: residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, número um, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de combustível e
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de ar;
- Número ou marcador, página 12: c) Reparação de pneus; e d)
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Texto do artigo, página 12: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
- Texto do artigo, página 13: concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Patrício Filimone Meque, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: sociedade bem como a sua representação em
- Texto do artigo, página 13: Filimone Meque, que como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 13: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Manica, onze de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 13: – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Boss Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 13: dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101434281, uma entidade denominada Boss Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Mahboob Alam, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º G0298324, emitido aos 21 de Agosto de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Musa Jan Afghan, solteiro, maior, natural de Afeganistão, de nacionalidade afega, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 69982030, emitido aos 25 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se de Boss Auto Limitada, e situa-se na Avenida Marien Nguabi,
- Texto do artigo, página 13: n.º 1349/9, rés-do-chão, bairro Mafalala,
- Texto do artigo, página 13: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto venda de
- Texto do artigo, página 13: viaturas de segunda mão, peças e subssalentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80%, pertencentes ao sócio Mahboob Alam; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20%, pertencentes ao sócio Musa Jan Afghan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo senhor
- Texto do artigo, página 13: sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 13: quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
- Texto do artigo, página 14: no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499898, uma entidade denominada, Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção
- Texto do artigo, página 14: residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Selma Ahmad, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 17 de Abril de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101202833M, emitido aos 21 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 14: Acordos de Incomati 5.º Avenida Codu 910, em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro de Diagnóstico Avançado - CDA, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 96, rés-do-chão, em Maputo. Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 14: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade centro de exames laboratoriais e médicos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Laboratório clínico, genéticos e patológico;
- Número ou marcador, página 14: b) Exames médicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Exames imagiologia;
- Número ou marcador, página 14: d) Exames cardiologia;
- Número ou marcador, página 14: e) Exames gastroenterologia;
- Número ou marcador, página 14: f) Exames neurologia;
- Número ou marcador, página 14: g) Exames urologia;
- Número ou marcador, página 14: h) Exames pneumologia;
- Número ou marcador, página 14: i) Radiologia (Rx, mamografia, ultrassonografia, angiografia,
- Número ou marcador, página 14: j) endoscopia/ colonoscopia, prova de esforço;
- Número ou marcador, página 14: k) Densitometria óssea;
- Número ou marcador, página 14: l) Audiometria;
- Número ou marcador, página 14: m) Hemodiálise; e
- Número ou marcador, página 14: n) Consultoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo, de nacionalidade moçambicana; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Selma Ahmad, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Meio Ambiente – Nsembia
- Diploma Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
- Diploma AEL Mining Services, Limitada
- Diploma AVM – Consultores, Limitada
- Diploma AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Boss Auto, Limitada
- Diploma Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
- Diploma Coffee Center, Limitada
- Diploma Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Construções Tropical, E.I.
- Diploma D&N Multi-Service, Limitada
- Diploma Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Espaluzu Transporte, Limitada
- Diploma Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eticadata Moçambique, Limitada
- Diploma Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fonte Preciosa, Limitada
- Diploma HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma K.S Engineering, Limitada
- Diploma Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Learnit, Limitada
- Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M & T Engineering Services, Limitada
- Diploma Macitrans, Limitada
- Diploma Mahiro Clean e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Makholo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Manjor Investimentos, Limitada
- Diploma METALTECH-Mechanics & Welding Services Limitada
- Diploma Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MLP Investimentos, Limitada
- Diploma Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
- Diploma Mozesprint, Limitada
- Certidão de registo Navantis, Limitada
- Certidão de registo Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vaninga & Investimentos, Limitada
- Diploma 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua. Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
- Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino. Governo do Distrito de Montepuez
- Diploma Associação Salve o Mundo
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo