III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2021

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Objetivo geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
Texto do artigo · p. 8 Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
Número ou marcador · p. 8 i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
Número ou marcador · p. 8 v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Visão
Texto do artigo · p. 8 É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Missão
Texto do artigo · p. 8 Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Qualidade e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da associação os que se
Texto do artigo · p. 8 princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
Texto do artigo · p. 8 ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Texto do artigo · p. 8 assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
Texto do artigo · p. 9 que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
Número ou marcador · p. 9 d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
Texto do artigo · p. 9 direito a votos e nem são votados;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
Número ou marcador · p. 9 g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
Texto do artigo · p. 9 período de 30 dias acordado pelas
Texto do artigo · p. 9 dos requerentes, direito e legítimo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 São deveres ou obrigações dos associados:
Texto do artigo · p. 9 a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Texto do artigo · p. 9 c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
Número ou marcador · p. 9 d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
Número ou marcador · p. 9 f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Quotas de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros além de
Texto do artigo · p. 9 quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
Texto do artigo · p. 9 sanções de acordo com gravidade:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
Número ou marcador · p. 9 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
Texto do artigo · p. 9 a associação. a) e b Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
Número ou marcador · p. 9 Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 9 Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
Número ou marcador · p. 9 c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
Texto do artigo · p. 9 os associados que mediante processo Judicial,
Texto do artigo · p. 9 tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que pedirem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
Número ou marcador · p. 9 d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
Texto do artigo · p. 9 direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Reaver quotas
Texto do artigo · p. 9 O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Associação terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
Texto do artigo · p. 9 entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Texto do artigo · p. 9 um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
Número ou marcador · p. 10 e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pelo conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Votação e deliberação
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
Texto do artigo · p. 10 contida no mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
Texto do artigo · p. 10 representa a associação no plano interno ou externo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
Texto do artigo · p. 10 e o regimento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
Texto do artigo · p. 10 da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assumir o mandato, em caso de
Texto do artigo · p. 10 colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 10 Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
Texto do artigo · p. 10 presidente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
Texto do artigo · p. 10 ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
Texto do artigo · p. 11 actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
Texto do artigo · p. 11 coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Competências de Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
Texto do artigo · p. 11 de bens.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As secções do conselho fiscal são
Texto do artigo · p. 11 convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Eleição
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
Texto do artigo · p. 11 visibilidade de todos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 São as receitas e património da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e jóias da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) As comparticipações dos associados;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
Texto do artigo · p. 11 d)
Número ou marcador · p. 11 e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
Número ou marcador · p. 11 f) Bens móveis, imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração
Texto do artigo · p. 11 As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Cooperação com outras entidades
Texto do artigo · p. 11 No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Reforma ou alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Regulamento
Texto do artigo · p. 11 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 11 Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
Texto do artigo · p. 11 por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
Texto do artigo · p. 11 perante os eventuais doadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 AEL Mining Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 por acta de 27 de Janeiro de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social na rua da Imprensa n.º 312, 19.° andar Esquerdo, entrada 312, na cidade de Maputo, AEL Mining Services, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100155656, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do
Texto do artigo · p. 11 denominação AEL Mauritius, Limited, a qual altera-se para AECI Mauritius, Limited.
Texto do artigo · p. 11 é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à sociedade African Explosives, Limited; b)Uma quota de 5.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sociedade AECI Mauritius Limited.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AVM – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
Texto do artigo · p. 12 AVM – Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101190242, o aumento do capital social da sociedade, de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de Meticais), passando o sócio Adamo Valy Mahomed a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e a sócia Maria José da Silva Frechaut Valy, a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Silva Frechaut Valy.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101485323, uma entidade denominada AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Rodrigues Chicanequiço Lipanga, nascido à 4 de Maio de 1978, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 32, casa n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923864F, emitido em 21 de Dezembro de 2016, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine B, cidade de Maputo e é criado por tempo indeterminado..
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, despacho
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e pertence ao sócio único Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos oa actos, activa epassivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica intena como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todos oscasos omissos,aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete a trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Patrício Filimone Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122399B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 12 residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, número um, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de combustível e
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de ar;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação de pneus; e d)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Texto do artigo · p. 12 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
Texto do artigo · p. 13 concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Patrício Filimone Meque, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 13 Filimone Meque, que como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 13 representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam do direito de
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Manica, onze de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 13 – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Boss Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101434281, uma entidade denominada Boss Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mahboob Alam, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º G0298324, emitido aos 21 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Musa Jan Afghan, solteiro, maior, natural de Afeganistão, de nacionalidade afega, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 69982030, emitido aos 25 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se de Boss Auto Limitada, e situa-se na Avenida Marien Nguabi,
Texto do artigo · p. 13 n.º 1349/9, rés-do-chão, bairro Mafalala,
Texto do artigo · p. 13 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto venda de
Texto do artigo · p. 13 viaturas de segunda mão, peças e subssalentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80%, pertencentes ao sócio Mahboob Alam; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20%, pertencentes ao sócio Musa Jan Afghan.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo senhor
Texto do artigo · p. 13 sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 13 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
Texto do artigo · p. 14 no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499898, uma entidade denominada, Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção
Texto do artigo · p. 14 residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Selma Ahmad, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 17 de Abril de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101202833M, emitido aos 21 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 14 Acordos de Incomati 5.º Avenida Codu 910, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Centro de Diagnóstico Avançado - CDA, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 96, rés-do-chão, em Maputo. Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 14 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade centro de exames laboratoriais e médicos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Laboratório clínico, genéticos e patológico;
Número ou marcador · p. 14 b) Exames médicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Exames imagiologia;
Número ou marcador · p. 14 d) Exames cardiologia;
Número ou marcador · p. 14 e) Exames gastroenterologia;
Número ou marcador · p. 14 f) Exames neurologia;
Número ou marcador · p. 14 g) Exames urologia;
Número ou marcador · p. 14 h) Exames pneumologia;
Número ou marcador · p. 14 i) Radiologia (Rx, mamografia, ultrassonografia, angiografia,
Número ou marcador · p. 14 j) endoscopia/ colonoscopia, prova de esforço;
Número ou marcador · p. 14 k) Densitometria óssea;
Número ou marcador · p. 14 l) Audiometria;
Número ou marcador · p. 14 m) Hemodiálise; e
Número ou marcador · p. 14 n) Consultoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo, de nacionalidade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Selma Ahmad, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Conselheiros de Tete terá um período indeterminado, partir da data sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  3. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 8: Associação dos conselheiros de Tete – é uma pessoa colectiva, direitos privados dotados de responsabilidade jurídica, autonomia
  5. Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do objectivos, visão e missão
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Objetivo geral:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT) tem como obejctivo geral:
  10. Número ou marcador, página 8: b) Diminuir a Morbi Mortalidade do HIV/SIDA e TB através da oferta dos cuidados compreensivos na comunidadee ligação na rede social dos GAACs.
  11. Texto do artigo, página 8: Para alcançar o objetivo geral a Associação implementar várias actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: i) Melhorar o diagnóstico do HIV na comunidade através da oferta do aconselhamento e Testagem com o apoio da rede social dos GAAC; ii) Melhorar diagnóstico e tratamento precoce das infecções oportunistas através do rastreio de TB e outras infecções oportunistas na comunidade; iii) Melhorar a retenção e adesão ao TARV através da criação dos comunidade; iv) Melhorar o seguimento dos casos diagnosticados de TB na
  13. Número ou marcador, página 8: v) Melhorar o diagnóstico e tratamento precoce do HIV através de início o TARV na comunidade para pacientes estáveis; vi) Melhorar a retenção do TARV na comunidade através da distribuição do TARV pela rede social dos GAACs; vii) Melhorar a prevenção do HIV aos casais serodiscordante e população chave através da oferta do pacote do PREP.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  15. Texto do artigo, página 8: Visão
  16. Texto do artigo, página 8: É visão da associação melhorar o acesso, adesão e retenção aos cuidados de Saúde.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 8: Missão
  19. Texto do artigo, página 8: Diminuir a Morbi-Mortalidade por HIV e TB na comunidade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 8: Qualidade e admissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação os que se
  23. Texto do artigo, página 8: princípios da mesma que satisfaça as condições legais seja nacional ou estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Conselheiros de Tete no desenvolvimento das suas actividades, será constituída por um número ilimitado de membros, não se envolverá em questões
  25. Texto do artigo, página 8: ou outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
  26. Texto do artigo, página 8: assembleia geral da associação através da proposta do conselho de direção.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 8: Membros, seus direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Associação dos Conselheiros de Tete é constituída de número ilimitado de membros dos quais serão das seguintes categorias: fundadores, honorários, beneméritos, efectivos e simpatizantes, e são admitidos pela direcção:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Honorário –São pessoas através de serviços ou doações que fazem para instituição especialmente relevante para a realização dos conselho de direcção à assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Beneméritos – são pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos e que coadunam com os objetivos da associação aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, sendo duma forma Conselho da Direcção;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal e assinantes do actos constitutivos da entidade e outros documentos que venham a ser admitidos em termos que se propuseram a colaborar na
  35. Texto do artigo, página 9: que tem obrigações de pagarem joias e quotas mensais nos montantes acordado pela Assembleia Veral;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Simpatizantes – são pessoas que não fazem parte da associação como membros efectivos, mas se concordam, acreditam com os objetivos da associação e participam nos encontros, contribuições com ideias ou partilham suas
  37. Texto do artigo, página 9: direito a votos e nem são votados;
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados beneméritos, honorários e Simpatizantes não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Qualquer que seja a sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação, nem pelos actos praticados pelo presidente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ Um) Direitos dos associados:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades associativas;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando e designado para estas funções;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a associação;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito, votar e ser votado para os cargos eletivos;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º1 no artigo 20;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Ter acesso e examinar aos livros de natureza contábil e financeiros, relatórios, planos de actividades e prestação de contas e demais documentos, desde que o requeiram
  47. Texto do artigo, página 9: período de 30 dias acordado pelas
  48. Texto do artigo, página 9: dos requerentes, direito e legítimo.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Ser associado prova se pela inscrição no livro ou Base de dado e Cartão respectivamente que associação possuir.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  52. Texto do artigo, página 9: São deveres ou obrigações dos associados:
  53. Texto do artigo, página 9: a)Pagar pontualmente as quotas tratandose de associados afectivos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  55. Texto do artigo, página 9: c)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral casos ao contrário avise com
  56. Número ou marcador, página 9: d) Observar as disposições estatutárias e regulamento e as deliberações dos corpos gerentes ou dos órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Desempenhar com zelo, dedicação e eleitos;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Cooperar ou colaborar para desenvolvimento e maior e bom prestigio da associação e difundir seus objetivos e acções.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 9: Quotas de membros
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efectivos tem dever de pagar as quotas mensais no valor de 100.00MT.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros além de
  63. Texto do artigo, página 9: quotas deve paga as jóias no valor de 200.00MT.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
  66. Número ou marcador, página 9: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objetivos de educar os membros, e para os que violarem ou incumprirem os seus deveres
  67. Texto do artigo, página 9: sanções de acordo com gravidade:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão de direitos até 15 a 90 dias dependendo da infração;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Demissão;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) São demitidos os membros que por acto doloso tenham prejudicado materialmente
  73. Texto do artigo, página 9: a associação. a) e b Direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) A demissão e expulsão são da sob proposta do conselho de Direcção. Cinc) A aplicação das sanções previstas nas alíneasd) ec) do n .º 1 só se efetivarão mediantes
  75. Número ou marcador, página 9: Seis) A suspensão de direitos não anula a pagamento das quotas mensais.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 11, se as quotas estiverem em dia.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de 90 meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e
  79. Número ou marcador, página 9: c) do artigo 9, podendo assistir as reuniões da Assembleia Geral mas sem a voto.
  80. Texto do artigo, página 9: os associados que mediante processo Judicial,
  81. Texto do artigo, página 9: tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de instituição particular de segurança social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidos no exercido das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE Perdem a qualidade de associado efectivos:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Os que pedirem a sua exoneração;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas em atraso, no prazo de 90 dias;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
  86. Número ou marcador, página 9: d) No caso previsto nas alíneas b) do número anterior considerase eliminado o sócio que tenha
  87. Texto do artigo, página 9: direcção para efetuar o pagamento das quotas em atraso, o não faca no prazo de 60 dias.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 9: Reaver quotas
  90. Texto do artigo, página 9: O associado que por qualquer forma deixar de pertencer a associação não tem direito a reaver as quotizações e jóias que haja pago, sem prejuízo da usa responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 9: Associação terá os seguintes órgãos sociais:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral – é uma reunião onde todos sócios participam, e que representam órgão máximo e soberano da associação, na qual se
  101. Texto do artigo, página 9: entre outras questões fundamentais da Vida da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  103. Texto do artigo, página 9: um dos membros da mesa da assembleia Geral, competira a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  107. Texto do artigo, página 9: I - Eleger e destituir por meio de votação secreta o Conselho de Direcção e conselho Fiscal;
  108. Texto do artigo, página 10: II- Apreciar e aprovação do balanço anual exercício anterior e o orçamento e plano anual de trabalhos para o novo em exercícios; III - Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção; IV - Decidir sobre reformas e alterações do estatuto 30 dias antes da sua realização e ser de conhecimento de todos membros ou associados; V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; VI alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII- Decidir sobre a extinção da entidade; VIII - Aprovar as contas; IX - Aprovar o regimento interno.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões ou reuniões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretario as actas da assembleia;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Assistir as reuniões ou sessões do conselho fiscal sempre que for oportuno;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Responsabilizar-se pelo correcto funcionamento de todos os órgãos constitutivos;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação ao nível Interno e externo.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  122. Texto do artigo, página 10: Sessões
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Pelo conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Pelos membros através de um requerimento de 50% dos associados.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE TRÊS
  130. Texto do artigo, página 10: Convocação das sessões
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral da instituição, por circulares ou outros meios 30 dias, devendo constar a data, hora, local e agenda da sessão.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros sem estatuto de efectivo (honorários, beneméritos, simpatizantes,) serão convocados para participar na Assembleia Geral, mas não terão direito a votação.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 10: Votação e deliberação
  135. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são validas quando são aprovadas pela maioria de ¾ dos membros presentes com direito a voto na sessão.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são anotas pelo secretário e assinadas pelo presidente da assembleia.
  137. Texto do artigo, página 10: contida no mesmo.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 10: Conselho da Direcção
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho da Direção- e o órgão máximo administrativo da associação.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro para um mandato de 3 anos, com direitoa ser reeleito uma vez.
  142. Texto do artigo, página 10: representa a associação no plano interno ou externo.
  143. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões do conselho de Direcção são tomadas pelo presidente.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Elaborar, dirigir e coordenar o programa anual de atividades nos termos estatuários e a de mais diretrizes da associação.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar e apresentar o relatório mensal, trimestral, semestrais e anual das contas e atividades à Assembleia Geral.
  148. Texto do artigo, página 10: geral.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes.
  150. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fazer ligação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
  151. Número ou marcador, página 10: Seis) Contratar e demitir trabalhadores. Parágrafo único: O conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  153. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Dirigir e representar a associação activamente, judicial e extrajudicialmente.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Representar associação a nível provincial e internacional.
  156. Texto do artigo, página 10: e o regimento interno.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Direcção.
  158. Número ou marcador, página 10: Cinco) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
  159. Texto do artigo, página 10: da associação.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  161. Texto do artigo, página 10: Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Assumir o mandato, em caso de
  164. Texto do artigo, página 10: colaboração ao presidente.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  166. Texto do artigo, página 10: Competências do tesoureiro
  167. Número ou marcador, página 10: Um) Arrecadar, contabilizar as entradas e saídas de receitas (contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos).
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Mantendo em dia a escrituração (os Livros de movimentos).
  169. Texto do artigo, página 10: presidente.
  170. Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados pelo presidente.
  171. Texto do artigo, página 10: ser submetido à Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Seis) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 10: Sete) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  174. Número ou marcador, página 10: Oito) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
  175. Número ou marcador, página 10: Nove) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  177. Texto do artigo, página 10: Competências do secretário
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o secretario elaborar actas das reuniões e responsável pela documentação,
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  180. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será constituído por Presidente, Vice-presidente, Secretário e 2 Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal – é o órgão
  183. Texto do artigo, página 11: actividades aprovadas em sessões da assembleia geral, estatutos, regulamentos internos, programas, quotas e outros procedimentos administrativos da associação.
  184. Texto do artigo, página 11: coincidente com o mandato do conselho de Direcção.
  185. Texto do artigo, página 11: será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  187. Texto do artigo, página 11: Competências de Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Examinar os livros de escrituração da entidade e todos documentos da associação sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Fiscalizar todos actos administrativos,
  190. Texto do artigo, página 11: de bens.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificar o cumprimento de estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fiscalizar regularmente a conservação do património da associação.
  193. Número ou marcador, página 11: Seis) As secções do conselho fiscal são
  194. Texto do artigo, página 11: convocadas pelo presidente e será ele a dirigir.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 11: Eleição
  197. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizar-se-a de 2 em 2 anos.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A lista de candidatura deverá ser sua realização.
  199. Texto do artigo, página 11: visibilidade de todos.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  202. Texto do artigo, página 11: Património
  203. Texto do artigo, página 11: São as receitas e património da Associação:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias da associação;
  205. Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações dos associados;
  206. Número ou marcador, página 11: c) As doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
  207. Texto do artigo, página 11: d)
  208. Número ou marcador, página 11: e) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
  209. Número ou marcador, página 11: f) Bens móveis, imóveis;
  210. Número ou marcador, página 11: g) Outras receitas.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  212. Texto do artigo, página 11: Remuneração
  213. Texto do artigo, página 11: As atividades dos órgãos, bem como as dos associados não tem remuneração , serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado a recepção de qualquer lucro, gratificação,
  214. Número ou marcador, página 11: CAPITULO VII Da cooperação com outras entidades
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  216. Texto do artigo, página 11: Cooperação com outras entidades
  217. Texto do artigo, página 11: No desempenho das suas funções a associação dos conselheiros de Tete estabelecerá cooperação com as autoridades e outras entidades com mesmo objetivos da associação.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  219. Texto do artigo, página 11: Reforma ou alteração do estatuto
  220. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro na conservatória.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  222. Texto do artigo, página 11: Regulamento
  223. Texto do artigo, página 11: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 6 meses depois da realização da assembleia gerais constituinte.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  225. Texto do artigo, página 11: Comissão instaladora
  226. Número ou marcador, página 11: Um) Durante o prazo máximo de 6 meses a contar com data da sua publicação do presente estatuto, enquanto a Assembleia Geral não procede a eleição do corpo directivo, nos termos estatuários a associação será dirigida por uma comissão Interina.
  227. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V II Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  229. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dos Conselheiros de Tete será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
  231. Texto do artigo, página 11: por unanimidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
  233. Texto do artigo, página 11: qualquer tipo de doação ou subvenção que possa
  234. Texto do artigo, página 11: perante os eventuais doadores.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  236. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 11: Tudo o que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regulado pela deliberação da Assembleia Geral de acordo com legislação em vigor no país e referendo da mesma.
  238. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia, 3 de Fevereiro de 2019.
  239. Texto do artigo, página 11: AEL Mining Services, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: por acta de 27 de Janeiro de 2021, pelas onze horas, reuniu na sua sede social na rua da Imprensa n.º 312, 19.° andar Esquerdo, entrada 312, na cidade de Maputo, AEL Mining Services, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100155656, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do
  241. Texto do artigo, página 11: denominação AEL Mauritius, Limited, a qual altera-se para AECI Mauritius, Limited.
  242. Texto do artigo, página 11: é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à sociedade African Explosives, Limited; b)Uma quota de 5.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sociedade AECI Mauritius Limited.
  248. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: AVM – Consultores, Limitada
  250. Texto do artigo, página 11: de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade
  251. Texto do artigo, página 12: AVM – Consultores, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101190242, o aumento do capital social da sociedade, de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) para 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de Meticais), passando o sócio Adamo Valy Mahomed a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, e a sócia Maria José da Silva Frechaut Valy, a deter uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões e quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, bem como a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  257. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
  258. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José da Silva Frechaut Valy.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, quinze de Março de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  262. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101485323, uma entidade denominada AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  263. Texto do artigo, página 12: Rodrigues Chicanequiço Lipanga, nascido à 4 de Maio de 1978, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 32, casa n.º 360, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104923864F, emitido em 21 de Dezembro de 2016, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Magoanine B, cidade de Maputo e é criado por tempo indeterminado..
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, despacho
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e pertence ao sócio único Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Chicanequiço Lipanga.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos oa actos, activa epassivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica intena como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a o exercício da gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 12: Em todos oscasos omissos,aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, exarada a folhas vinte e sete a trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Patrício Filimone Meque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122399B, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
  283. Texto do artigo, página 12: residente no bairro Quarto Congresso, cidade, distrito e província de Manica, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  286. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vinte e Cinco de Junho, número um, distrito de Sussundenga, província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  290. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de combustível e
  293. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de ar;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Reparação de pneus; e d)
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  296. Texto do artigo, página 12: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de
  297. Texto do artigo, página 13: concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 13: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio Patrício Filimone Meque, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  304. Texto do artigo, página 13: sociedade bem como a sua representação em
  305. Texto do artigo, página 13: Filimone Meque, que como director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  307. Texto do artigo, página 13: representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Cessão do quotas)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
  317. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos quando assim entenderem.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  331. Texto do artigo, página 13: Manica, onze de Março de dois mil e vinte e um.
  332. Texto do artigo, página 13: – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Boss Auto, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101434281, uma entidade denominada Boss Auto, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 13: Mahboob Alam, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º G0298324, emitido aos 21 de Agosto de 2020; e
  336. Texto do artigo, página 13: Musa Jan Afghan, solteiro, maior, natural de Afeganistão, de nacionalidade afega, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 69982030, emitido aos 25 de Dezembro de 2016.
  337. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se de Boss Auto Limitada, e situa-se na Avenida Marien Nguabi,
  340. Texto do artigo, página 13: n.º 1349/9, rés-do-chão, bairro Mafalala,
  341. Texto do artigo, página 13: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto venda de
  345. Texto do artigo, página 13: viaturas de segunda mão, peças e subssalentes.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  347. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  348. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80%, pertencentes ao sócio Mahboob Alam; e
  349. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20%, pertencentes ao sócio Musa Jan Afghan.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo senhor
  353. Texto do artigo, página 13: sócio gerente com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de administração.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO A sociedade só se dissolve nos termos
  356. Texto do artigo, página 13: quando assim o entenderem.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499898, uma entidade denominada, Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada.
  364. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 14: Saheema Ibrahimo Issufo, casada, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Janeiro de 1987, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300231178J, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 8 de Setembro de 2025, pela Direcção
  366. Texto do artigo, página 14: residente na rua Coronel Aurélio Bennete Manava, bairro Central, em Maputo; e
  367. Texto do artigo, página 14: Selma Ahmad, solteira, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 17 de Abril de 1964, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101202833M, emitido aos 21 de Março de 2013 e válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de
  368. Texto do artigo, página 14: Acordos de Incomati 5.º Avenida Codu 910, em Maputo.
  369. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro de Diagnóstico Avançado - CDA, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 96, rés-do-chão, em Maputo. Dois) Mediante deliberação da assembleia
  376. Texto do artigo, página 14: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade centro de exames laboratoriais e médicos nas seguintes áreas:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Laboratório clínico, genéticos e patológico;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Exames médicos;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Exames imagiologia;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Exames cardiologia;
  384. Número ou marcador, página 14: e) Exames gastroenterologia;
  385. Número ou marcador, página 14: f) Exames neurologia;
  386. Número ou marcador, página 14: g) Exames urologia;
  387. Número ou marcador, página 14: h) Exames pneumologia;
  388. Número ou marcador, página 14: i) Radiologia (Rx, mamografia, ultrassonografia, angiografia,
  389. Número ou marcador, página 14: j) endoscopia/ colonoscopia, prova de esforço;
  390. Número ou marcador, página 14: k) Densitometria óssea;
  391. Número ou marcador, página 14: l) Audiometria;
  392. Número ou marcador, página 14: m) Hemodiálise; e
  393. Número ou marcador, página 14: n) Consultoria.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Saheema Ibrahimo Issufo, de nacionalidade moçambicana; e
  399. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a sócia Selma Ahmad, de nacionalidade moçambicana.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Associação Meio Ambiente – Nsembia
  • Diploma Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  • Diploma AEL Mining Services, Limitada
  • Diploma AVM – Consultores, Limitada
  • Diploma AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Boss Auto, Limitada
  • Diploma Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  • Diploma Coffee Center, Limitada
  • Diploma Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Construções Tropical, E.I.
  • Diploma D&N Multi-Service, Limitada
  • Diploma Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Espaluzu Transporte, Limitada
  • Diploma Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eticadata Moçambique, Limitada
  • Diploma Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fonte Preciosa, Limitada
  • Diploma HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma K.S Engineering, Limitada
  • Diploma Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Learnit, Limitada
  • Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo M & T Engineering Services, Limitada
  • Diploma Macitrans, Limitada
  • Diploma Mahiro Clean e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Makholo, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Manjor Investimentos, Limitada
  • Diploma METALTECH-Mechanics & Welding Services Limitada
  • Diploma Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma MLP Investimentos, Limitada
  • Diploma Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  • Diploma Mozesprint, Limitada
  • Certidão de registo Navantis, Limitada
  • Certidão de registo Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vaninga & Investimentos, Limitada
  • Diploma 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua. Conselho Executivo Provincial de Tete
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino. Governo do Distrito de Montepuez
  • Diploma Associação Salve o Mundo
  • Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo