III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2021

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Texto do artigo · p. 14 sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 14 assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sócias gozam do direito de
Texto do artigo · p. 14 quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 14 contados a partir da data da recepção da acima.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a outra sócia não pretender exercer
Texto do artigo · p. 14 poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) da sócia.
Texto do artigo · p. 14 respectivamente, seis meses, um ano e dezoito
Texto do artigo · p. 14 auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que
Texto do artigo · p. 15 estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por
Texto do artigo · p. 15 quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 15 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem
Texto do artigo · p. 15 pela assembleia geral. Nos actos de mero
Texto do artigo · p. 15 administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 15 não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Selma Ahmad até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto
Texto do artigo · p. 15 na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação
Texto do artigo · p. 15 reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 15 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 15 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centro de Formação
Texto do artigo · p. 15 no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488942, uma entidade
Texto do artigo · p. 15 IED, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Leonor José Muchave, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276181J, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 15 de Inkassane n.º 226, distrito Municipal de Catembe, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Valente Denilson Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100411816J, emitido em 26 de Novembro de 2015, pelo
Texto do artigo · p. 15 residente no bairro de Jardim 492, 2.º andar, rua do Jardim, distrito Municipal do Jardim, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional IED, Limitada e é constituída para durar por tempo
Texto do artigo · p. 16 todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo, por deliberação assembleia/ social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto formação
Texto do artigo · p. 16 de projectos sociais, consultoria para negócios, actividades de marketing e publicidade, organização de eventos, importação e exportação, coaching, a promoção, venda e
Texto do artigo · p. 16 a edicção,venda e distribuição de material didáctico, a prestação de serviços nas areas de
Texto do artigo · p. 16 procurement, gestão de eventos e media representações comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poder adiquirir
Texto do artigo · p. 16 objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e intergrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 16 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 30,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 16 60% do capital social, pertencente a sócia Leonor José Muchave; e
Texto do artigo · p. 16 b)Uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertecente do capital sócio Valente Denilson Deodato Fuel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 16 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As reuniões da assembleia geral realizam-
Texto do artigo · p. 16 sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com
Texto do artigo · p. 16 conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
Texto do artigo · p. 16 assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votos
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração, gestão e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Leonor Jose Muchave - que assume as funções de sócio administradora,
Texto do artigo · p. 16 Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 16 e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver
Texto do artigo · p. 16 ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 17 reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O activo, liquido dos encargos da
Texto do artigo · p. 17 pelos sócios na proporçãodas suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com o outro sócio, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses nuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Coffee Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501833, uma entidade denominada Coffee Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 11BE00016261A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 2356, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, viúva, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014402C, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua das Orquídeas, n.º 3503, rés-do-chão, Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Félix Raimundo Lourenço Chiunguete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402982P, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 17 no bairro Intaka, município da Matola, quarteirão n.º 10, casa n.º 80. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coffee Center, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 17 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades concernentes
Texto do artigo · p. 17 aos ramos de cafetaria e restaurante com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 17 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente descrito, é de quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Félix Raimundo Lourenço Chiunguete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder, total ou parcialmente, a sua quota, a sociedade e os
Texto do artigo · p. 17 deve ser exercido por escrito, devendo os sócios interessados responder num prazo máximo de trinta dias úteis. Não havendo resposta ou manifestação de interesse dos sócios no
Texto do artigo · p. 17 quota torna-se livre.
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição do mandato dos orgãs sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Texto do artigo · p. 18 sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Hussein Ghassan Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da admnistração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e a representação da sociedade competem aos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c) Nos actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 18 único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos
Texto do artigo · p. 18 único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas dez a folhas doze, do Livro EPI de notas deste Cartório,a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que os senhores Silvino Vieira Martins, natural Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma
Texto do artigo · p. 18 milhões trezentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural de Marvila, Santarém, com poderes
Texto do artigo · p. 18 mil e nove, passada Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 18 setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões setecentos cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P,
Texto do artigo · p. 18 dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com
Texto do artigo · p. 18 de Novembro de dois mil e vinte, emitidas
Texto do artigo · p. 18 na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: CDR - Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 18 Novembro de 2017 e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Que são únicos e actuais sócios da Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 100060728.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura publica e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) da sua quota-parte e o segundo cede 6.075.000,00MT (seis milhões, setenta e cinco mil meticais) ao terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 se a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 8.775.000,00MT (oito milhões setecentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor
Texto do artigo · p. 18 trezentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota
Texto do artigo · p. 19 no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira e uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 13 de Dezembro de 2020. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Construções Tropical, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Construções Tropical, E.I com matriculado sob o n.º 2929 a folhas 130 do Livro B-3, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Xavier Pery Tivane, casado, natural de cidade da Beira, nacionalidade moçambicana e residenteno bairro da Expansao, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Construções Tropical, E.I Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto: exercer actividade de construção civil, Nos termos do Decreto n".38/2009 de 1 de Setembro e parecer da Comissão de Licenciamento dos Empreiteros de Construção Civil de 23 de Julho de 2015. Iniciou as suas actividadesaos um de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 3 de Março de 2009, Alvará de Empreiteros de Obras Publicas n.º 984/OPI/030D/2015, Certidão Negativa,
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 D&N Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413713, uma entidade denominada D&N Multi-Service, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Noe Francisco Muchanga, casado com Denise Rita David Colaço, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775739A, emitido aos catorze de março de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro da Matola, quarteirão 8 casa 14, cidade Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Danilo Jorge Ventura, casado com Fernanda Paula Langa Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 100100773132P, emitido aos dois de agosta de dois mil e dezanove, com a morada no bairro Jonasse, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 19 Amilcar Manuel de Lacerda Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL94776, emitido aos vinte e seis de abril de dois mil e dezoito, com a morada no bairro Matola A, Avenida Guerra Popular, quarteirão 27, casa n.º 312, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Fortunato Azafo Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619204C, emitido vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro Matola A, quarteirão 10, casa n.º 102, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adoptada a denominação social D&N Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Molokwe, n.º 12220, quarteirão 9, casa n.º 469, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpeza geral de edifícios, empresas e indústrias;
Número ou marcador · p. 19 b) Acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso de produto diversos
Número ou marcador · p. 19 d) Recolha e tratamento de resíduos sólidos com objectivo de sua eliminação ou exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento e estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 19 f) Recuperação de sucatas e desperdícios metálicos;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria em outsourcing;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de marketing e comunicações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Noé Francisco Muchanga, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Danilo Jorge Ventura, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) Amilcar Manuel de Lacerda Machado, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 d) Fortunato Azafo Tembe, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio
Texto do artigo · p. 19 obrigada pela assinatura dos quatro sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta dias e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outra dedução em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República, III Série – Número 9, de 14 de Janeiro de 2021, no número
Texto do artigo · p. 20 se ler CB461017.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Março de 2021. O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 20 Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101451631, a entidade legal supra constituída por: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane – 2, quarteirão 4, casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido
Texto do artigo · p. 20 de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN105, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 20 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veiculos (oficinas), lavagem (car wach), aluguer (renta-car);
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Saldanha.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 sociedade é exercida por José Carlos Saldanha, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar
Texto do artigo · p. 20 alguém para o representar.
Texto do artigo · p. 20 da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
Texto do artigo · p. 20 e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501744, uma entidade denominada Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mário Eduardo Brizido Calane da Silva, de
Texto do artigo · p. 20 43 anos de idade, filho Mário Alberto Calane da Silva e de Aida Almeida Brizido, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3302, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099856C, emitido aos 4 de Setembro de 2019, e válido até 4 de Setembro 2029, com o NUIT 102140842. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 20 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 20 1, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura
Texto do artigo · p. 20 representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria de gestão e sistemas de informação e informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio e reparação de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Outros serviços afins, bem como exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  4. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  5. Texto do artigo, página 14: assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) As sócias gozam do direito de
  10. Texto do artigo, página 14: quota comunicará por escrito a outra sócia, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  11. Texto do artigo, página 14: contados a partir da data da recepção da acima.
  12. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a outra sócia não pretender exercer
  13. Texto do artigo, página 14: poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócia transmitente e o proposto adquirente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  20. Número ou marcador, página 14: c) da sócia.
  21. Texto do artigo, página 14: respectivamente, seis meses, um ano e dezoito
  22. Texto do artigo, página 14: auditor independente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que
  34. Texto do artigo, página 15: estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por
  41. Texto do artigo, página 15: quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Poderes da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  45. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 15: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  51. Número ou marcador, página 15: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 15: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  53. Número ou marcador, página 15: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  58. Texto do artigo, página 15: assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem
  59. Texto do artigo, página 15: pela assembleia geral. Nos actos de mero
  60. Texto do artigo, página 15: administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  61. Texto do artigo, página 15: não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de
  62. Número ou marcador, página 15: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Saheema Ibrahimo Issufo e Selma Ahmad até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  66. Texto do artigo, página 15: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto
  67. Texto do artigo, página 15: na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação
  68. Texto do artigo, página 15: reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Resoluções da administração)
  71. Texto do artigo, página 15: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelos administradores.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados
  76. Texto do artigo, página 15: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 15: repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  78. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  79. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 15: legislação moçambicana.
  85. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 15: Centro de Formação
  87. Texto do artigo, página 15: no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488942, uma entidade
  88. Texto do artigo, página 15: IED, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Leonor José Muchave, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100276181J, emitido em 30 de Junho de 2015, pelo Serviço
  91. Texto do artigo, página 15: de Inkassane n.º 226, distrito Municipal de Catembe, cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 15: Segundo: Valente Denilson Deodato Fuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100411816J, emitido em 26 de Novembro de 2015, pelo
  93. Texto do artigo, página 15: residente no bairro de Jardim 492, 2.º andar, rua do Jardim, distrito Municipal do Jardim, cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas clausulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional IED, Limitada e é constituída para durar por tempo
  99. Texto do artigo, página 16: todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: Sede
  102. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo, por deliberação assembleia/ social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Objecto
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto formação
  106. Texto do artigo, página 16: de projectos sociais, consultoria para negócios, actividades de marketing e publicidade, organização de eventos, importação e exportação, coaching, a promoção, venda e
  107. Texto do artigo, página 16: a edicção,venda e distribuição de material didáctico, a prestação de serviços nas areas de
  108. Texto do artigo, página 16: procurement, gestão de eventos e media representações comissões e consignações.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poder adiquirir
  110. Texto do artigo, página 16: objectos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e intergrar agrupamentos complementares de empresas.
  111. Texto do artigo, página 16: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: Capital social
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 30,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a
  117. Texto do artigo, página 16: 60% do capital social, pertencente a sócia Leonor José Muchave; e
  118. Texto do artigo, página 16: b)Uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a 40%, pertecente do capital sócio Valente Denilson Deodato Fuel.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mas por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  122. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir
  123. Texto do artigo, página 16: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  126. Texto do artigo, página 16: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  127. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  131. Texto do artigo, página 16: As reuniões da assembleia geral realizam-
  132. Texto do artigo, página 16: sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, expedida com
  133. Texto do artigo, página 16: conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
  137. Texto do artigo, página 16: assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 16: Votos
  140. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão
  141. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração, gestão e representação
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração, gestão e representação
  144. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Leonor Jose Muchave - que assume as funções de sócio administradora,
  145. Texto do artigo, página 16: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  148. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  149. Texto do artigo, página 16: e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um membro do conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e dissolução
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  157. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  158. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver
  159. Texto do artigo, página 16: ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  162. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de
  163. Texto do artigo, página 17: reserva legal, nomeadamente 20% enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos Dois) Declarada a dissolução da sociedade,
  168. Texto do artigo, página 17: proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos devedores e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade. todos eles serão seus liquidatários.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, liquido dos encargos da
  170. Texto do artigo, página 17: pelos sócios na proporçãodas suas participações sociais.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: Morte, interdição e inabilitação
  173. Texto do artigo, página 17: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com o outro sócio, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses nuar na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  176. Texto do artigo, página 17: resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  177. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 17: Coffee Center, Limitada
  179. Texto do artigo, página 17: no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501833, uma entidade denominada Coffee Center, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  180. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  181. Texto do artigo, página 17: Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE
  182. Texto do artigo, página 17: n.º 11BE00016261A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 2356, rés-do-chão, Maputo;
  183. Texto do artigo, página 17: Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, viúva, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014402C, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua das Orquídeas, n.º 3503, rés-do-chão, Maputo; e
  184. Texto do artigo, página 17: Félix Raimundo Lourenço Chiunguete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101402982P, emitido aos 5 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional
  185. Texto do artigo, página 17: no bairro Intaka, município da Matola, quarteirão n.º 10, casa n.º 80. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coffee Center, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  187. Texto do artigo, página 17: social
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  194. Texto do artigo, página 17: rés-do-chão, cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 17: comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades concernentes
  203. Texto do artigo, página 17: aos ramos de cafetaria e restaurante com a máxima amplitude permitida por lei.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  205. Texto do artigo, página 17: e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  206. Texto do artigo, página 17: Do capital social e quotas
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente descrito, é de quotas desiguais:
  210. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Félix Raimundo Lourenço Chiunguete.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder, total ou parcialmente, a sua quota, a sociedade e os
  217. Texto do artigo, página 17: deve ser exercido por escrito, devendo os sócios interessados responder num prazo máximo de trinta dias úteis. Não havendo resposta ou manifestação de interesse dos sócios no
  218. Texto do artigo, página 17: quota torna-se livre.
  219. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  223. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de administração;
  225. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 18: (Eleição do mandato dos orgãs sociais)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  230. Texto do artigo, página 18: sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios cabendo-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil, nos termos legais.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade será exercida pelos exmos senhores Hussein Ghassan Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Competências da admnistração)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e a representação da sociedade competem aos administradores.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c) Nos actos de mero expediente é
  246. Texto do artigo, página 18: único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  249. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos
  250. Texto do artigo, página 18: único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  253. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  254. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 18: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  256. Texto do artigo, página 18: escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas dez a folhas doze, do Livro EPI de notas deste Cartório,a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 18: Que os senhores Silvino Vieira Martins, natural Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma
  258. Texto do artigo, página 18: milhões trezentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural de Marvila, Santarém, com poderes
  259. Texto do artigo, página 18: mil e nove, passada Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal
  260. Texto do artigo, página 18: setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante.
  261. Texto do artigo, página 18: Segundo: Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões setecentos cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P,
  262. Texto do artigo, página 18: dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com
  263. Texto do artigo, página 18: de Novembro de dois mil e vinte, emitidas
  264. Texto do artigo, página 18: na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da Cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante.
  265. Texto do artigo, página 18: Terceiro: CDR - Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido pela Direcção
  266. Texto do artigo, página 18: Novembro de 2017 e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante.
  267. Texto do artigo, página 18: Que são únicos e actuais sócios da Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Natikiri cidade de Nampula, registada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 100060728.
  268. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura publica e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) da sua quota-parte e o segundo cede 6.075.000,00MT (seis milhões, setenta e cinco mil meticais) ao terceiro outorgante.
  269. Texto do artigo, página 18: se a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição:
  270. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 8.775.000,00MT (oito milhões setecentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor
  274. Texto do artigo, página 18: trezentos setenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota
  275. Texto do artigo, página 19: no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira e uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
  276. Texto do artigo, página 19: Nampula, 13 de Dezembro de 2020. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Construções Tropical, E.I.
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Construções Tropical, E.I com matriculado sob o n.º 2929 a folhas 130 do Livro B-3, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo empresário Xavier Pery Tivane, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Xavier Pery Tivane, casado, natural de cidade da Beira, nacionalidade moçambicana e residenteno bairro da Expansao, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Construções Tropical, E.I Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
  279. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: exercer actividade de construção civil, Nos termos do Decreto n".38/2009 de 1 de Setembro e parecer da Comissão de Licenciamento dos Empreiteros de Construção Civil de 23 de Julho de 2015. Iniciou as suas actividadesaos um de Novembro de dois mil e quinze.
  280. Texto do artigo, página 19: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  281. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 3 de Março de 2009, Alvará de Empreiteros de Obras Publicas n.º 984/OPI/030D/2015, Certidão Negativa,
  282. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  283. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Fevereiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 19: D&N Multi-Service, Limitada
  285. Texto do artigo, página 19: no dia 21 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413713, uma entidade denominada D&N Multi-Service, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  286. Texto do artigo, página 19: Entre:
  287. Texto do artigo, página 19: Noe Francisco Muchanga, casado com Denise Rita David Colaço, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775739A, emitido aos catorze de março de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro da Matola, quarteirão 8 casa 14, cidade Matola; e
  288. Texto do artigo, página 19: Danilo Jorge Ventura, casado com Fernanda Paula Langa Ventura, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 100100773132P, emitido aos dois de agosta de dois mil e dezanove, com a morada no bairro Jonasse, quarteirão 4, casa n.º 4, distrito de Boane.
  289. Texto do artigo, página 19: Amilcar Manuel de Lacerda Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL94776, emitido aos vinte e seis de abril de dois mil e dezoito, com a morada no bairro Matola A, Avenida Guerra Popular, quarteirão 27, casa n.º 312, cidade da Matola.
  290. Texto do artigo, página 19: Fortunato Azafo Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619204C, emitido vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, com a morada no bairro Matola A, quarteirão 10, casa n.º 102, cidade da Matola.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adoptada a denominação social D&N Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na rua do Rio Molokwe, n.º 12220, quarteirão 9, casa n.º 469, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberações da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, empresas e indústrias;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Acessória jurídica;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de produto diversos
  301. Número ou marcador, página 19: d) Recolha e tratamento de resíduos sólidos com objectivo de sua eliminação ou exportação;
  302. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento e estudo de mercado;
  303. Número ou marcador, página 19: f) Recuperação de sucatas e desperdícios metálicos;
  304. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria em outsourcing;
  305. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de marketing e comunicações
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
  309. Texto do artigo, página 19: mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Noé Francisco Muchanga, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Danilo Jorge Ventura, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  312. Número ou marcador, página 19: c) Amilcar Manuel de Lacerda Machado, Vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais;
  313. Número ou marcador, página 19: d) Fortunato Azafo Tembe, vinte e cinco por cento, equivalente a cinco mil meticais.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 19: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  319. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio
  320. Texto do artigo, página 19: obrigada pela assinatura dos quatro sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  323. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta dias e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outra dedução em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  328. Texto do artigo, página 19: reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director geral.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  335. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2021. —
  337. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  340. Texto do artigo, página 20: ter sido inexacto, sobre contrato de sociedade da empresa ECOTERRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, no Boletim da República, III Série – Número 9, de 14 de Janeiro de 2021, no número
  341. Texto do artigo, página 20: se ler CB461017.
  342. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2021. O Técnico, legível.
  343. Texto do artigo, página 20: Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101451631, a entidade legal supra constituída por: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane – 2, quarteirão 4, casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido
  345. Texto do artigo, página 20: de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN105, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  350. Texto do artigo, página 20: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  354. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação veiculos (oficinas), lavagem (car wach), aluguer (renta-car);
  355. Número ou marcador, página 20: b) Venda de acessórios de viaturas e seus derivados;
  356. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Saldanha.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  363. Texto do artigo, página 20: sociedade é exercida por José Carlos Saldanha, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar
  364. Texto do artigo, página 20: alguém para o representar.
  365. Texto do artigo, página 20: da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
  366. Texto do artigo, página 20: e contratos sociais.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  370. Texto do artigo, página 20: vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  373. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade a sócia, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
  377. Texto do artigo, página 20: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 20: Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 20: no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501744, uma entidade denominada Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Mário Eduardo Brizido Calane da Silva, de
  381. Texto do artigo, página 20: 43 anos de idade, filho Mário Alberto Calane da Silva e de Aida Almeida Brizido, divorciado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3302, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099856C, emitido aos 4 de Setembro de 2019, e válido até 4 de Setembro 2029, com o NUIT 102140842. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  382. Texto do artigo, página 20: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Texto do artigo, página 20: 1, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  390. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura
  391. Texto do artigo, página 20: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria de gestão e sistemas de informação e informática;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Comércio e reparação de material electrónico e informático;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços gerais;
  398. Número ou marcador, página 21: d) Comércio geral com importação & exportação;
  399. Número ou marcador, página 21: e) Outros serviços afins, bem como exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Associação Meio Ambiente – Nsembia
  • Diploma Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  • Diploma AEL Mining Services, Limitada
  • Diploma AVM – Consultores, Limitada
  • Diploma AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Boss Auto, Limitada
  • Diploma Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  • Diploma Coffee Center, Limitada
  • Diploma Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Construções Tropical, E.I.
  • Diploma D&N Multi-Service, Limitada
  • Diploma Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Espaluzu Transporte, Limitada
  • Diploma Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eticadata Moçambique, Limitada
  • Diploma Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fonte Preciosa, Limitada
  • Diploma HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma K.S Engineering, Limitada
  • Diploma Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Learnit, Limitada
  • Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo M & T Engineering Services, Limitada
  • Diploma Macitrans, Limitada
  • Diploma Mahiro Clean e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Makholo, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Manjor Investimentos, Limitada
  • Diploma METALTECH-Mechanics & Welding Services Limitada
  • Diploma Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma MLP Investimentos, Limitada
  • Diploma Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  • Diploma Mozesprint, Limitada
  • Certidão de registo Navantis, Limitada
  • Certidão de registo Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vaninga & Investimentos, Limitada
  • Diploma 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua. Conselho Executivo Provincial de Tete
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino. Governo do Distrito de Montepuez
  • Diploma Associação Salve o Mundo
  • Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo