III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2021

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Texto do artigo · p. 21 participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a
Texto do artigo · p. 21 ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 21 Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais. Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
Texto do artigo · p. 21 e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Espaluzu Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, os sócios da sociedade Espaluzu Transporte, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100661349, deliberaram sobre o acréscimo do objecto.
Texto do artigo · p. 21 da sociedade ora operado, fica alterado
Texto do artigo · p. 21 parcialmente o artigo quarto e que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer e reboque de veículos;
Número ou marcador · p. 21 c) Purificação, engarrafamento, fornecimento, venda e transporte de água;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte, fornecimento e venda de
Número ou marcador · p. 21 e) Sucussão de águas pluviais;
Número ou marcador · p. 21 f) Remoção de lamas fecais e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda de inertes e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 h) Estação de serviços auto;
Número ou marcador · p. 21 i) máquinas;
Número ou marcador · p. 21 j) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 21 k) Electricidade auto, industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 21 l) Serralharia e estufagem;
Número ou marcador · p. 21 m) Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326616, a entidade legal supra constituída por: António dos Santos António Guirrugo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228418F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sede no bairro Malembuane, EN5, na cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 22 contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer a actividade do comércio a grosso de madeira, materiais de construção e ferragens, mobiliário, artigos para o uso doméstico, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 22 d) Recauchutagem de pneus;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas e manuais e artigos para a canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento de serviços de estaleiro, transporte de semicolectivo de passageiros, arrendamento de imóveis, extracção de areia para construção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio António dos Santos António Guirrugo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administraçao e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administraçao e representaçao
Texto do artigo · p. 22 dos Santos António Guirrugo, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eticadata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 por acta trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um procedeu-se na Sociedade Eticadata Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100233606, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) foi deliberada a sua dissolução.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101427420, a sociedade Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 22 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Compra e venda de minerios, assessoria em minerios, mediação e intermediação comercial em mineiros, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eusébio José Artur, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658708 F, de 31 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquiuvo
Texto do artigo · p. 22 o NUIT 105577257.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eusébio José
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 22 e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Fonte Preciosa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, os sócios da sociedade Fonte Preciosa, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100876973, deliberaram sobre o acréscimo do objecto.
Texto do artigo · p. 23 da sociedade ora operado, fica alterado parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento, purificação, engarrafamento, transporte e venda de água;
Número ou marcador · p. 23 b) Canalização, limpeza de reservatórios de água e piscina; c)Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos;
Número ou marcador · p. 23 d) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 23 e) Sucussão de águas pluviais;
Número ou marcador · p. 23 f) Recolha de resíduos sólidos e remoção de lamas fecais;
Número ou marcador · p. 23 g) Estética e manutenção física;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e comercialização de
Número ou marcador · p. 23 i) Arrendamento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 j) Restauração imobiliária e carpintaria;
Número ou marcador · p. 23 k) Comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos de agropecuária, avicultura e
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 m) Acomodação, restauração, catering e organização de eventos festivos;
Número ou marcador · p. 23 n) Consultoria e assessoria nas diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 23 o) Organização e administração de módulos, palestras, seminários
Número ou marcador · p. 23 p) Revisão, tradução linguística oral e escrita e supervisão de trabalhos académicos; q)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 do contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a dois do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL n.º 101038181, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Luís Eugénio Macuvele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638234Q, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, no
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar
Texto do artigo · p. 23 outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, limpeza e remoção de escombros, estruturas de betão e metálicas, carpintaria, ferragem e coferragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material de construção; arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas; venda de material informático, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Texto do artigo · p. 23 actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Luís Eugénio Macuvele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Março 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 dia 19 de Março de 2021, foi matriculada sob NUEL 101503623, uma entidade denominada Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Guihua Yang, maior, solteira, Shandong-China, nascida aos 14 de Julho de 1964, titular do DIRE 11CN00018267S, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, 210, Infulene Município da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede localiza-se na Avenida Amilcar Cabral, 210, Infulene, Município da Matola, rés-do-chão, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, actividade de agronegócio, agropecuária, actividades do ramo da avicultura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, Guihua Yang, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios e a Guihua Yang e os actos de mero expediente poderão ser individualmente
Texto do artigo · p. 24 administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 K.S Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 24 no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327167, uma entidade
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Fernando João da Conceição Virchane, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020859M,
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 837;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Hélder Felisberto Tomson, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084939C, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 24 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1049.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 24 na Avenida Abel Batista, n.º 56, bairro de
Texto do artigo · p. 24 Malhampsene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou
Texto do artigo · p. 24 nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O sector de serviços, bem como a importação e comercialização de e outros;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e fornecimento e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria, assessoria, formação e
Número ou marcador · p. 24 d) Agenciamento, marketing e representação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas na lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma cota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Fernando João da Conceição Virchane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma cota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Felisberto Tomson.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já designado administrador o sócio Fernando João da Conceição Virchane.
Texto do artigo · p. 24 mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 24 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos oitenta
Texto do artigo · p. 24 Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 24 termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de Lab Serviços
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Maiaia, na Avenida do Trabalho, n.º 002, Edifício Semedo Bizarro, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 24 qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de transporte de mercadorias de longo curso e de passageiros, fornecimento de bens e serviços, comércio e imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (100%) cem por cento da quota para o sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro,
Texto do artigo · p. 25 assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento
Texto do artigo · p. 25 na aquisição da quota que se pretende ceder. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 25 1.ª Classe de Nacala, 15 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Learnit, Limitada
Texto do artigo · p. 25 de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituida entre: António Magalhães Chanoca, portador do Passaporte n.º C585123, emitido em Setubal-Portugal,aos 12 de Abril de 2017, Pedro Manuel da Costa Santos, portador do DIRE nº 11PT00083849B, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2018 e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, portador do DIRE n.º 11PT00029768 P, emitido em Maputo, aos 2 de Outubro de 2018,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Learnit, Limitada, tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Learnit, Limitada, com sede na cidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 417-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria informática e outros
Número ou marcador · p. 25 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representaçao comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 quotas, distribuídas desta forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 56 % do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa Santos.
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os socios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos de condições a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros á sociedade depende do constimento desta, á
Texto do artigo · p. 25 aquisição de quotas, direitos que, se não for por
Texto do artigo · p. 25 fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar a sociedade com a
Texto do artigo · p. 25 preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessario e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio
Texto do artigo · p. 25 quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar
Texto do artigo · p. 25 aconselhem, desde que tal facto nao prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 presentes ou representados, os sócios que possuem pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejma exigiveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 será exercida pelo sócio Pedro Manuel da Costa e Santos que fica desde ja nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Texto do artigo · p. 26 a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros
Texto do artigo · p. 26 ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou quaisquer
Texto do artigo · p. 26 durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercicio terao a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lho;
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade so se desenvolverá nos termos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis dias do sociedade Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 894, rés-dochão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101178978, deliberaram sobre a alteração de endereço da n.º 650, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo para a avenida das FPLM, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo deliberar sobre abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 por contrato de constituição de sociedade, datado de 5 de Janeiro de 2021, entre Lurdes Afonso Mabunda Espada, António Salvador Domingos Espada e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, denominada Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Matola Rio, bairro Djonasse, quarteirão 24, Célula D5D, casa n.º 1179, província de Maputo, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101492958, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djonasse, quarteirão 24, Célula D5D, casa n.º 1179, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 26 indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e assessoria nas diversas áreas de conhecimento;
Texto do artigo · p. 26 b)
Número ou marcador · p. 26 c) Organização e administração de módulos, palestras, seminários e
Número ou marcador · p. 26 d) Revisão, tradução linguística oral e escrita e supervisão de trabalhos académicos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prospecção, exploração e comercialização de todo tipo de mineiros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 f) Comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos de agro-pecuária, e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 g) Acomodação, restauração, catering e organização de eventos festivos;
Número ou marcador · p. 26 h) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 26 i) Electricidade auto, industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 26 j) Serralharia e estufagem;
Texto do artigo · p. 26 k)
Número ou marcador · p. 26 l) Estética e manutenção física;
Número ou marcador · p. 26 m) Importação e comercialização de
Número ou marcador · p. 26 n) Canalização, limpeza de reservatórios de água e piscinas;
Número ou marcador · p. 26 o) Intermediação imobiliária, prestação de serviço na área de construção civil e carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 p) Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos;
Número ou marcador · p. 26 q) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 26 r) Estação de serviço auto;
Número ou marcador · p. 26 s) Venda de inertes e material de construção;
Número ou marcador · p. 26 t) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 26 u) Transporte e fornecimento de
Número ou marcador · p. 26 v) Aluguer de veículos, máquinas e reboque;
Número ou marcador · p. 26 w) Fornecimento, purificação, engarrafamento e venda de água;
Texto do artigo · p. 26 x) Sucussão de águas pluviais;
Número ou marcador · p. 26 y) Recolha de resíduos sólidos, remoção de lamas fecais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Lurdes Afonso Mabunda Espada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Salvador Domingos Espada;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho membros, eleitos pela assembleia geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lurdes Afonso Mabunda Espada, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 António Salvador Domingos Espada, como administrador, com dispensa de caução, que
Texto do artigo · p. 27 exercerá a administração e gestão da sociedade. Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações, passadas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 27 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M & T Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa 1/2021 de dez de Março de dois mil e vinte e um da Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101289079, onde os sócios deliberaram a cessão quotas que
Texto do artigo · p. 27 redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Estevão Mbone Mucave com quota de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 27 b) Wizlen Mbone Mucave com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento).
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 24 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Macitrans, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a
  2. Texto do artigo, página 21: ou não do seu objecto.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  9. Texto do artigo, página 21: caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 21: representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados
  17. Texto do artigo, página 21: Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO (Lucros)
  19. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais. Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de
  23. Texto do artigo, página 21: e venda do activo social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 21: Espaluzu Transporte, Limitada
  31. Texto do artigo, página 21: acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, os sócios da sociedade Espaluzu Transporte, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100661349, deliberaram sobre o acréscimo do objecto.
  32. Texto do artigo, página 21: da sociedade ora operado, fica alterado
  33. Texto do artigo, página 21: parcialmente o artigo quarto e que passa a ter a seguinte redacção:
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  37. Texto do artigo, página 21: a)Transporte de passageiros e mercadoria diversa;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer e reboque de veículos;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Purificação, engarrafamento, fornecimento, venda e transporte de água;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Transporte, fornecimento e venda de
  41. Número ou marcador, página 21: e) Sucussão de águas pluviais;
  42. Número ou marcador, página 21: f) Remoção de lamas fecais e recolha de resíduos sólidos;
  43. Número ou marcador, página 21: g) Venda de inertes e materiais de construção;
  44. Número ou marcador, página 21: h) Estação de serviços auto;
  45. Número ou marcador, página 21: i) máquinas;
  46. Número ou marcador, página 21: j) Bate-chapa e pintura;
  47. Número ou marcador, página 21: k) Electricidade auto, industrial e residencial;
  48. Número ou marcador, página 21: l) Serralharia e estufagem;
  49. Número ou marcador, página 21: m) Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 21: Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 21: no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326616, a entidade legal supra constituída por: António dos Santos António Guirrugo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228418F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sede no bairro Malembuane, EN5, na cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado,
  57. Texto do artigo, página 22: contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: Objecto
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Exercer a actividade do comércio a grosso de madeira, materiais de construção e ferragens, mobiliário, artigos para o uso doméstico, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
  63. Número ou marcador, página 22: c) Extracção mineira;
  64. Número ou marcador, página 22: d) Recauchutagem de pneus;
  65. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas e manuais e artigos para a canalização e aquecimento;
  66. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de serviços de estaleiro, transporte de semicolectivo de passageiros, arrendamento de imóveis, extracção de areia para construção.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: Capital
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes ao sócio António dos Santos António Guirrugo.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: Administraçao e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A administraçao e representaçao
  74. Texto do artigo, página 22: dos Santos António Guirrugo, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  77. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota na sociedade, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manterse indivisa.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
  82. Texto do artigo, página 22: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Eticadata Moçambique, Limitada
  84. Texto do artigo, página 22: por acta trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e um procedeu-se na Sociedade Eticadata Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100233606, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) foi deliberada a sua dissolução.
  85. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 22: no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101427420, a sociedade Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar
  95. Texto do artigo, página 22: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Compra e venda de minerios, assessoria em minerios, mediação e intermediação comercial em mineiros, comissões e consignações.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 22: Capital social
  101. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Eusébio José Artur, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658708 F, de 31 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquiuvo
  102. Texto do artigo, página 22: o NUIT 105577257.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 22: Administração, representação, competências e vinculação
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eusébio José
  106. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  108. Texto do artigo, página 22: e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2021. —
  113. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  114. Texto do artigo, página 23: Fonte Preciosa, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: por acta datada de oito de Janeiro de dois mil vinte e um, os sócios da sociedade Fonte Preciosa, Limitada, uma sociedade, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100876973, deliberaram sobre o acréscimo do objecto.
  116. Texto do artigo, página 23: da sociedade ora operado, fica alterado parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento, purificação, engarrafamento, transporte e venda de água;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Canalização, limpeza de reservatórios de água e piscina; c)Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem e fumigação;
  124. Número ou marcador, página 23: e) Sucussão de águas pluviais;
  125. Número ou marcador, página 23: f) Recolha de resíduos sólidos e remoção de lamas fecais;
  126. Número ou marcador, página 23: g) Estética e manutenção física;
  127. Número ou marcador, página 23: h) Importação e comercialização de
  128. Número ou marcador, página 23: i) Arrendamento e intermediação imobiliária;
  129. Número ou marcador, página 23: j) Restauração imobiliária e carpintaria;
  130. Número ou marcador, página 23: k) Comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos de agropecuária, avicultura e
  131. Número ou marcador, página 23: l) Importação e venda de material informático e de escritório;
  132. Número ou marcador, página 23: m) Acomodação, restauração, catering e organização de eventos festivos;
  133. Número ou marcador, página 23: n) Consultoria e assessoria nas diversas áreas de conhecimento;
  134. Número ou marcador, página 23: o) Organização e administração de módulos, palestras, seminários
  135. Número ou marcador, página 23: p) Revisão, tradução linguística oral e escrita e supervisão de trabalhos académicos; q)
  136. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 23: HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 23: do contrato de sociedade de treze de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a dois do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL n.º 101038181, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Luís Eugénio Macuvele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638234Q, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, no
  139. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Boquisso, quarteirão n.º 7, casa n.º 66, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerar
  143. Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de construção civil, limpeza e remoção de escombros, estruturas de betão e metálicas, carpintaria, ferragem e coferragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, aluguer de máquinas, venda de material de construção; arquitectura, engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas; venda de material informático, actividades de limpeza e outras actividades de consultoria N.E.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  151. Texto do artigo, página 23: actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Luís Eugénio Macuvele.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Março 2021. —
  165. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 23: Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 23: dia 19 de Março de 2021, foi matriculada sob NUEL 101503623, uma entidade denominada Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 23: Guihua Yang, maior, solteira, Shandong-China, nascida aos 14 de Julho de 1964, titular do DIRE 11CN00018267S, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pela Direcção de Migração da Província de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, 210, Infulene Município da Matola.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se na Avenida Amilcar Cabral, 210, Infulene, Município da Matola, rés-do-chão, Machava, província de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, actividade de agronegócio, agropecuária, actividades do ramo da avicultura.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, Guihua Yang, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios e a Guihua Yang e os actos de mero expediente poderão ser individualmente
  184. Texto do artigo, página 24: administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  185. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: K.S Engineering, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327167, uma entidade
  188. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Fernando João da Conceição Virchane, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020859M,
  189. Texto do artigo, página 24: de Maputo, aos 28 de Março de 2018 e válido até 28 de Março de 2023, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 837;
  190. Texto do artigo, página 24: Segundo: Hélder Felisberto Tomson, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084939C, emitido pela Direcção de
  191. Texto do artigo, página 24: 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 1049.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de
  195. Texto do artigo, página 24: na Avenida Abel Batista, n.º 56, bairro de
  196. Texto do artigo, página 24: Malhampsene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou
  197. Texto do artigo, página 24: nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 24: Duração
  200. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Objecto
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 24: a) O sector de serviços, bem como a importação e comercialização de e outros;
  205. Número ou marcador, página 24: b) Produção e fornecimento e montagem de equipamentos;
  206. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria, assessoria, formação e
  207. Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento, marketing e representação comercial.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas na lei ou participar no capital social de outras empresas.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 24: Capital social
  211. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 24: a) Uma cota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Fernando João da Conceição Virchane;
  213. Número ou marcador, página 24: b) Uma cota de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Felisberto Tomson.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: Administração
  216. Número ou marcador, página 24: Um) A administração compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já designado administrador o sócio Fernando João da Conceição Virchane.
  218. Texto do artigo, página 24: mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  219. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos
  223. Texto do artigo, página 24: quando assim o entenderem.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 24: Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 24: no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos oitenta
  230. Texto do artigo, página 24: Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único, Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro, solteiro, natural de Nacala, residente habitualmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247363P, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo
  231. Texto do artigo, página 24: termos constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de Lab Serviços
  235. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  237. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Maiaia, na Avenida do Trabalho, n.º 002, Edifício Semedo Bizarro, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula, podendo, por deliberação dos
  239. Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de transporte de mercadorias de longo curso e de passageiros, fornecimento de bens e serviços, comércio e imobiliária.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (100%) cem por cento da quota para o sócio.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  251. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  252. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Bruno Alexandre de Oliveira Semedo dos Reis Bizarro,
  253. Texto do artigo, página 25: assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  255. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  256. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas por via duma transformação de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento
  257. Texto do artigo, página 25: na aquisição da quota que se pretende ceder. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  258. Texto do artigo, página 25: 1.ª Classe de Nacala, 15 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Learnit, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituida entre: António Magalhães Chanoca, portador do Passaporte n.º C585123, emitido em Setubal-Portugal,aos 12 de Abril de 2017, Pedro Manuel da Costa Santos, portador do DIRE nº 11PT00083849B, emitido em Maputo, aos 31 de Maio de 2018 e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, portador do DIRE n.º 11PT00029768 P, emitido em Maputo, aos 2 de Outubro de 2018,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Learnit, Limitada, tem a sua sede na cidade
  261. Texto do artigo, página 25: de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Learnit, Limitada, com sede na cidade
  266. Texto do artigo, página 25: n.º 417-Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria informática e outros
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representaçao comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir, no país ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  278. Texto do artigo, página 25: quotas, distribuídas desta forma:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 56 % do capital social, pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Manuel da Costa Santos.
  281. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % do capital social pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 25: Os socios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos de condições a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros á sociedade depende do constimento desta, á
  288. Texto do artigo, página 25: aquisição de quotas, direitos que, se não for por
  289. Texto do artigo, página 25: fundadores da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota devera comunicar a sociedade com a
  291. Texto do artigo, página 25: preço e demais condições da cessão.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  294. Texto do artigo, página 25: um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessario e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio
  299. Texto do artigo, página 25: quinze dias.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo ter lugar
  301. Texto do artigo, página 25: aconselhem, desde que tal facto nao prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  302. Texto do artigo, página 25: presentes ou representados, os sócios que possuem pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejma exigiveis um outro quórum.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  305. Texto do artigo, página 26: será exercida pelo sócio Pedro Manuel da Costa e Santos que fica desde ja nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  307. Texto do artigo, página 26: a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros
  308. Texto do artigo, página 26: ou abonações.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou quaisquer
  310. Texto do artigo, página 26: durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  311. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 26: Dezembro.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Junho.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  317. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercicio terao a seguinte aplicação:
  318. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lho;
  319. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros tera a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: A sociedade so se desenvolverá nos termos serão liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis dias do sociedade Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 894, rés-dochão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101178978, deliberaram sobre a alteração de endereço da n.º 650, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo para a avenida das FPLM, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo e, consequentemente, a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: Denominação social e sede
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 894, rés-do-chão, bairro de Mavalane, na cidade de Maputo, podendo deliberar sobre abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
  330. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 26: Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 26: por contrato de constituição de sociedade, datado de 5 de Janeiro de 2021, entre Lurdes Afonso Mabunda Espada, António Salvador Domingos Espada e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, denominada Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Matola Rio, bairro Djonasse, quarteirão 24, Célula D5D, casa n.º 1179, província de Maputo, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101492958, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola Rio, bairro Djonasse, quarteirão 24, Célula D5D, casa n.º 1179, província de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  337. Texto do artigo, página 26: indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e assessoria nas diversas áreas de conhecimento;
  342. Texto do artigo, página 26: b)
  343. Número ou marcador, página 26: c) Organização e administração de módulos, palestras, seminários e
  344. Número ou marcador, página 26: d) Revisão, tradução linguística oral e escrita e supervisão de trabalhos académicos;
  345. Número ou marcador, página 26: e) Prospecção, exploração e comercialização de todo tipo de mineiros e seus derivados;
  346. Número ou marcador, página 26: f) Comercialização a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos de agro-pecuária, e material de escritório;
  347. Número ou marcador, página 26: g) Acomodação, restauração, catering e organização de eventos festivos;
  348. Número ou marcador, página 26: h) Bate-chapa e pintura;
  349. Número ou marcador, página 26: i) Electricidade auto, industrial e residencial;
  350. Número ou marcador, página 26: j) Serralharia e estufagem;
  351. Texto do artigo, página 26: k)
  352. Número ou marcador, página 26: l) Estética e manutenção física;
  353. Número ou marcador, página 26: m) Importação e comercialização de
  354. Número ou marcador, página 26: n) Canalização, limpeza de reservatórios de água e piscinas;
  355. Número ou marcador, página 26: o) Intermediação imobiliária, prestação de serviço na área de construção civil e carpintaria;
  356. Número ou marcador, página 26: p) Limpeza em domicílios, escritórios e em veículos;
  357. Número ou marcador, página 26: q) Jardinagem e fumigação;
  358. Número ou marcador, página 26: r) Estação de serviço auto;
  359. Número ou marcador, página 26: s) Venda de inertes e material de construção;
  360. Número ou marcador, página 26: t) Transporte de carga e passageiros;
  361. Número ou marcador, página 26: u) Transporte e fornecimento de
  362. Número ou marcador, página 26: v) Aluguer de veículos, máquinas e reboque;
  363. Número ou marcador, página 26: w) Fornecimento, purificação, engarrafamento e venda de água;
  364. Texto do artigo, página 26: x) Sucussão de águas pluviais;
  365. Número ou marcador, página 26: y) Recolha de resíduos sólidos, remoção de lamas fecais.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, assim distribuídas:
  369. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Lurdes Afonso Mabunda Espada;
  370. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Salvador Domingos Espada;
  371. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho membros, eleitos pela assembleia geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do conselho de administração.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lurdes Afonso Mabunda Espada, que desde já fica nomeada presidente do conselho de administração, com dispensa de caução.
  376. Texto do artigo, página 27: António Salvador Domingos Espada, como administrador, com dispensa de caução, que
  377. Texto do artigo, página 27: exercerá a administração e gestão da sociedade. Quatro) A sociedade obriga-se:
  378. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  379. Número ou marcador, página 27: b) Ou pela assinatura de um procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações, passadas por um dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se
  384. Texto do artigo, página 27: extraordinariamente sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 27: M & T Engineering Services, Limitada
  390. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa 1/2021 de dez de Março de dois mil e vinte e um da Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 101289079, onde os sócios deliberaram a cessão quotas que
  391. Texto do artigo, página 27: redacção:
  392. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 27: a) Estevão Mbone Mucave com quota de 10.000,00MT (dez
  396. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento);
  397. Número ou marcador, página 27: b) Wizlen Mbone Mucave com quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento).
  398. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 24 de Março de 2021. —
  399. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 27: Macitrans, Limitada
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Associação Meio Ambiente – Nsembia
  • Diploma Associação dos Conselheiros de Tete (ADCT)
  • Diploma AEL Mining Services, Limitada
  • Diploma AVM – Consultores, Limitada
  • Diploma AWY Consulting & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Bomba de Combustível Mandimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Boss Auto, Limitada
  • Diploma Centro de Diagnóstico Avançado (CDA), Limitada
  • Diploma Coffee Center, Limitada
  • Diploma Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Construções Tropical, E.I.
  • Diploma D&N Multi-Service, Limitada
  • Diploma Electricaar 4x4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Emporium Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Espaluzu Transporte, Limitada
  • Diploma Estaleiro António e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Eticadata Moçambique, Limitada
  • Diploma Eusébio José Artur – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Fonte Preciosa, Limitada
  • Diploma HLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Jin Dan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma K.S Engineering, Limitada
  • Diploma Lab Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Learnit, Limitada
  • Certidão de registo Líder de Pneus, Jantes e Baterias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Lurespa Consultoria e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo M & T Engineering Services, Limitada
  • Diploma Macitrans, Limitada
  • Diploma Mahiro Clean e Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Makholo, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Certidão de registo Manjor Investimentos, Limitada
  • Diploma METALTECH-Mechanics & Welding Services Limitada
  • Diploma Midis International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma MLP Investimentos, Limitada
  • Diploma Moçambique Lanfeng Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
  • Diploma Mozesprint, Limitada
  • Certidão de registo Navantis, Limitada
  • Certidão de registo Nikita Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vaninga & Investimentos, Limitada
  • Diploma 58 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho Conselho dos Servicos de Representacao do Estado, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua. Conselho Executivo Provincial de Tete
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe
  • Despacho Governo do Distrito de Ancuabe, 5 de Março de 2013. — A Administradora do Distrito, Maria Eusébia Celestino. Governo do Distrito de Montepuez
  • Diploma Associação Salve o Mundo
  • Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais Makhalelo