III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 59/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SLT Mining IV, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, que foi deliberada na sociedade em epígrafe a entrada de um novo sócio e colminando com a cedência por parte do socio Suleymane Coulibaly de 20% (vinte por cento) das suas quotas para Helder George Telfer Mascarenhas.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cedência de quotas, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertecente a Souleymane Coulibaly; e, outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Helder George Telfer Mascarenhas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SWF Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2024, da sociedade SWF Consultoria, Lda, matriculada sob NUEL 101544109, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) promoção imobiliária; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, tabaco e bebida; serviços de restauração e similares; comércio de material de construção; comércio de produtos de limpeza, beleza e cosméticos; comércio de material e consumíveis de escritório, bem como a sua importação e exportação; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; comércio de materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria, gestão e serviços; investimentos e estudo de projectos; o exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnica tecnológico,
- Texto do artigo, página 29: com importação; representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro; o exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente; inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Matola,14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tete Pharma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
- Texto do artigo, página 30: momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TGI Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105020187, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TGI Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a administração de planos de saúde e de fundos de pensão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Stalin Majona Mavave, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, residente em Zimbabwe, Zuwa Rekuberekwa, portador do Passaporte n.º GN507589, emitido em Zimbabwe, a 6 de Janeiro de 2022, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente a 60 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador indigitado ou de procuradores especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: 20 On e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2024 da sociedade 20 On e Distribuição, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007169, foi decidido pela entrada de novos sócios e aumento do capital da sociedade, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a dez quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno César Alves Santos;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Ismael Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Alberto Mahumane;
- Texto do artigo, página 31: e)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Frazão Chaguala;
- Número ou marcador, página 31: f) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Helena João Nelapo; g)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Odete Beatriz Tinga;
- Número ou marcador, página 31: h) uma quota nominal de dez mil meticais correspondente, a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Mário Mandlate;
- Número ou marcador, página 31: i) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Marta António Mahezule;
- Número ou marcador, página 31: j) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Elias Machele.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por canalização de todo ou em parte dos lucros ou de reservas, deliberado em assembleia geral por votos favoráveis correspondentes a pelo menos oitenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Online, Limitada
- Certidão de registo Caloera Construções, Limitada
- Certidão de registo Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construtor do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada
- Certidão de registo EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Floyd, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Khessane, E.I
- Certidão de registo Gold Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Medorsa Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Michael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Electro Cold, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Copy Services, Entidade Individual - EI
- Certidão de registo Planeta Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritc Moz, Limitada
- Diploma S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Diploma SWF Consultoria, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 28 de Novembro de 2022. — A Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Tete Pharma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo TGI Moçambique, Limitada
- Diploma 20 On e Distribuição, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba
- Diploma Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
- Certidão de registo Associação Kudhula
- Diploma Associação Observatório das Mulheres
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela