III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 59/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Fevereiro 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SLT Mining IV, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, que foi deliberada na sociedade em epígrafe a entrada de um novo sócio e colminando com a cedência por parte do socio Suleymane Coulibaly de 20% (vinte por cento) das suas quotas para Helder George Telfer Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da referida cedência de quotas, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertecente a Souleymane Coulibaly; e, outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Helder George Telfer Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SWF Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2024, da sociedade SWF Consultoria, Lda, matriculada sob NUEL 101544109, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) promoção imobiliária; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, tabaco e bebida; serviços de restauração e similares; comércio de material de construção; comércio de produtos de limpeza, beleza e cosméticos; comércio de material e consumíveis de escritório, bem como a sua importação e exportação; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; comércio de materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria, gestão e serviços; investimentos e estudo de projectos; o exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnica tecnológico,
Texto do artigo · p. 29 com importação; representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro; o exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente; inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Matola,14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tete Pharma, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
Texto do artigo · p. 30 momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TGI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105020187, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação TGI Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a administração de planos de saúde e de fundos de pensão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Stalin Majona Mavave, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, residente em Zimbabwe, Zuwa Rekuberekwa, portador do Passaporte n.º GN507589, emitido em Zimbabwe, a 6 de Janeiro de 2022, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente a 60 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador indigitado ou de procuradores especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 20 On e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2024 da sociedade 20 On e Distribuição, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007169, foi decidido pela entrada de novos sócios e aumento do capital da sociedade, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a dez quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno César Alves Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Ismael Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Alberto Mahumane;
Texto do artigo · p. 31 e)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Frazão Chaguala;
Número ou marcador · p. 31 f) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Helena João Nelapo; g)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Odete Beatriz Tinga;
Número ou marcador · p. 31 h) uma quota nominal de dez mil meticais correspondente, a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Mário Mandlate;
Número ou marcador · p. 31 i) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Marta António Mahezule;
Número ou marcador · p. 31 j) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Elias Machele.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por canalização de todo ou em parte dos lucros ou de reservas, deliberado em assembleia geral por votos favoráveis correspondentes a pelo menos oitenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro 2024. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 29: SLT Mining IV, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, que foi deliberada na sociedade em epígrafe a entrada de um novo sócio e colminando com a cedência por parte do socio Suleymane Coulibaly de 20% (vinte por cento) das suas quotas para Helder George Telfer Mascarenhas.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cedência de quotas, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertecente a Souleymane Coulibaly; e, outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Helder George Telfer Mascarenhas.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: SWF Consultoria, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Para efeitos de publicação da acta avulsa n.º 01/2024, da sociedade SWF Consultoria, Lda, matriculada sob NUEL 101544109, foi decidido pelos sócios a alteração do objecto da sociedade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) promoção imobiliária; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, tabaco e bebida; serviços de restauração e similares; comércio de material de construção; comércio de produtos de limpeza, beleza e cosméticos; comércio de material e consumíveis de escritório, bem como a sua importação e exportação; equipamentos de telecomunicações, audiovisuais, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e recargas; comércio de veículos, motorizados e acessórios bem como a sua importação e exportação; comércio de materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: b) consultoria, gestão e serviços; investimentos e estudo de projectos; o exercício de actividade comercial no ramo de informática, incluindo a assistência técnica tecnológico,
  19. Texto do artigo, página 29: com importação; representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e no estrangeiro; o exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenha as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente; inovação e desenvolvimento de aplicações informáticas.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Texto do artigo, página 29: Matola,14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 29: Tete Pharma, Sociedade Anónima
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105018926, uma sociedade anónima de denominada Tete Pharma, Sociedade Anónima, que será regido pelos estatutos seguintes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Tete Pharma, Sociedade Anónima.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades, farmácia, fornecimento de material cirúrgico, farmacêutica e equipamentos hospitalares, material de limpeza e higiene com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, divididas para os cincos accionistas de forma desigual.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 5.000 ou múltiplos de 5.000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os certificados serão assinados por administrador e um dos accionistas, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração, nomeado em Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 30: a) o Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 30: b) a Assembleia Geral; e
  47. Número ou marcador, página 30: c) o Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador única.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, nada impede da mesmo ser destituído a qualquer momento assim se os accionistas decidir em Assembleia Geral extraordinário e ordinária.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma administradora a ser nomeada pela Assembleia Geral.
  54. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura da administradora;
  57. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 30: (Representação nas assembleias gerais)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  69. Texto do artigo, página 30: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um fiscal único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no
  82. Texto do artigo, página 30: momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  86. Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: TGI Moçambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e quatro, foi constituida uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105020187, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TGI Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País e no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a administração de planos de saúde e de fundos de pensão.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  103. Texto do artigo, página 31: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas pelos sócios:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Joaquim Maqueto Langa, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Av. Julius Nyerere n.º 938, 1.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade, a 15 de Outubro de 2020, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40 por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Stalin Majona Mavave, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, residente em Zimbabwe, Zuwa Rekuberekwa, portador do Passaporte n.º GN507589, emitido em Zimbabwe, a 6 de Janeiro de 2022, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente a 60 por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador indigitado ou de procuradores especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 31: 20 On e Distribuição, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2024 da sociedade 20 On e Distribuição, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007169, foi decidido pela entrada de novos sócios e aumento do capital da sociedade, em que altera o artigo quarto e quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a dez quotas desiguais, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 31: a) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno César Alves Santos;
  118. Número ou marcador, página 31: b) uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Telmo Moreira Gonçalves;
  119. Número ou marcador, página 31: c) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Ismael Nhantumbo;
  120. Número ou marcador, página 31: d) uma quota nominal de vinte mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio Alberto Mahumane;
  121. Texto do artigo, página 31: e)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Frazão Chaguala;
  122. Número ou marcador, página 31: f) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Helena João Nelapo; g)uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Odete Beatriz Tinga;
  123. Número ou marcador, página 31: h) uma quota nominal de dez mil meticais correspondente, a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Mário Mandlate;
  124. Número ou marcador, página 31: i) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente á sócia Marta António Mahezule;
  125. Número ou marcador, página 31: j) uma quota nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente o sócio David Elias Machele.
  126. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  129. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por canalização de todo ou em parte dos lucros ou de reservas, deliberado em assembleia geral por votos favoráveis correspondentes a pelo menos oitenta porcento do capital social.
  130. Texto do artigo, página 31: Matola, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: INM
  132. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  133. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  134. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  135. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  136. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  138. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  139. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  140. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  141. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  142. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  143. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  144. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  145. Título de secção, página 32: Delegações:
  146. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  147. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  148. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  149. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  150. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  151. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição