III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2024
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- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, abreviadamente conhecida por Isetas Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que
- Texto do artigo, página 22: se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Mocimboa da Praia – Cabo Delgado podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) a construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 22: c) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: d) instalações;
- Número ou marcador, página 22: e) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: f) fundações e captações de água
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de consultoria em obras públicas e saneamento;
- Número ou marcador, página 22: h) prestação de serviços nas áreas de reabilitação e fornecimento de material e montagem de tijoleiras, azulejos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios;
- Número ou marcador, página 22: i) venda de material de construção civil, canalização, eléctrica, areia, cimento, pedra, ferro etc;
- Número ou marcador, página 22: j) venda e aluguer casas, veículos automóveis, máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 22: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: l) fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 22: m) gestão da actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, e dinheiro, é de trezentos mil
- Texto do artigo, página 22: meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, e correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumail Alaue;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Alberto Nvita de Sousa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete ao sócio gerente Sumail Alaue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente fica autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente em qualquer situação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 18 de Janeiro, de 2024.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018630, Bresneve Raúl Matezo, natural da Beira, residente Rua, Dr. Lacerda e Almeida, 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, declara que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua, Dr. Lacerda e Almeida, UC- B, Quarteirão n.º 3, Casa 201, Ponta Gêa, podendo ter sucursais ou outras formas de representação noutra parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando o proprietário decidir, as circunstâncias o justificar, e a lei autorizar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal: agenciamento de artistas; a prestação de serviços de organização de festivais e concertos musicais, ao nível nacional e internacional; organização de feiras e congressos de música e dança, a nível nacional internacional, estúdio fotográfico; e prestação de outros serviços inerentes às actividades descritas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Bresneve Raúl Matezo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo (s) sócio (s) ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Bresneve Raúl Matezo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medorsa Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Medorsa Engenharia & Construções, Limitada, sita no Bairro da Malhangalene, n.º 145, R/C, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390020, para deliberar sobre a cessão de quotas, aumento de capital, nomeação de administrador e mudança de endereço.
- Texto do artigo, página 23: A sócia Flora José Zandamela cede na totalidade, no valor de cinquenta mil meticais, ao Roberto Pedro Monjane, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: A sócia Ana Miguel Mabunda cede na totalidade, no valor de cinquenta mil meticais, ao Yu Liu, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: O sócio Noa Miguel Mabunda cede na totalidade, no valor de cinquenta mil meticais, ao Peisai Cai, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Medorsa Engenharia & Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Polana Cimento A, Av. Ahmed Sekou Touré n.° 247.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 23: a)uma quota no valor de 5.100.000,00MT, correspondentes a 51 por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Pedro Monjane; b)uma quota no valor de 2.450.000,00MT, correspondentes a 24.5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Yu Liu; c)uma quota no valor de 2.450.000,00MT, correspondentes a 24.5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Peisai Cai.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Yu Liu, que desde já fica nomeado director-geral e, Peisai Cai nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No que concerne aos actos de abertura de contas, movimentação dos cheques, financiamento e pedido de créditos junto aos bancos e outras instituições em nome da sociedade deverão ser abonados pela assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Michael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros de 17 de Maio de 2023, e da cópia do despacho do juiz João Guilherme Mchuembo, exarado a fls 121 e 121v, dos autos de inventário obrigatório n.° 12/2022, do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, 1.ª Secção Civil e Registo de doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro é
- Texto do artigo, página 23: alterado o pacto social da sociedade denominada Michael Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada, nos livros de registo de sociedades, sob o número mil seiscentos cinquenta e oito, à folhas cento trinta e quatro, com capital social de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), a cessão de quotas por sucessão na sociedade Michael Construções, SU, Lda, por óbito do sócio único Michael Joao Belarmino. Sendo assim, nos termos da escritura de habilitação de herdeiros de 17 de Maio de 2023 e da cópia do despacho do juiz João Guilherme Mchuembo, exarado a fls 121 e 121v, dos autos de inventário obrigatório n.° 12/2022, do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, 1.ª Secção Civil, Nelva Vicente, tendo sido designada cabeça de casal, nesta conformidade foi homologada por setença a partilha feita da qual faz parte integrante adjudicando-a o capital social de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), desta sociedade, correspodente a única quota, que pertencia ao único sócio Michael Joao Belarmino. Desta forma, ela passa a ser a nova sócia única da sociedade. Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos referentes ao capital social e a gerência nos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Nelva Vicente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade será exercida pela sócia única, Nelva Vicente, com dispensa de caução, compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente, a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) representar a sociedade em juízo e fora dele; c) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; d) zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto incluindo os bancos são as assinaturas do gerente ou do seu mandatário com poderes bastantes para o efeito. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Texto do artigo, página 23: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Electro Cold, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeito de publicação da sociedade Moz Electro Cold, Limitada, matriculada sob NUEL 105017161, entre os sócios Joaquim João Ferro, Abdul Carim Amade Sene Sadique, Luis Jose Uiliamo Chibaiela e Nito Armando Mobola, de nacionalidades moçambicanas, residentes na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Electro Cold, Limitada. Tem a sua sede na Av./ Rua General Viera da Rocha, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) sistema eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: b) sistema de refrigeração; e
- Número ou marcador, página 24: c) rebobinagem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 24: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota correspondente a percentagem de 25 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Joaquim João Ferro;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota correspondente a percentagem de 25 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 24: mil meticais), pertencente ao seu sócio Abdul Carim Amade Sene Sadique;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota correspondente a percentagem de 25 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Luis Jose Uiliamo Chibaiela;
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota correspondente a percentagem de 25 por cento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio Nito Armando Mobola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios Joaquim João Ferro, Luis Jose Uiliamo Chibaiela e Nito Armando Mobola, por um administrador por si nomeado Abdul Carim Amade Sene Sadique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016819, denominada Mussafa Comercial, SU, Lda., pelo sócio Edson João Benjamim, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal adopta a designação Mussafa Comercial, SU, Lda.,
- Texto do artigo, página 24: podendo ser denominada abreviadamente por MC, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Localidade de Montepuez Sede, Posto Administrativo de Montepuez Sede, Distrito/Cidade de Montepuez, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de bens de papelaria, livraria, material de escritório, computadores, higiene, limpeza, eléctrico, consumo de escritório e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de diversos tipos de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson João Benjamim.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo serão exercidas pelo sócio Edson João Benjamim, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 24: (i). executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações
- Texto do artigo, página 25: decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 24 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta da sociedade Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101765342, foi decidido pelo sócio a mudança da sociedade em que altera os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade passa a adoptar a denominação Nandzika Garden Center, Lda, doravante referida apenas como sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais com a seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de cem mil meticais correspondente a 50 por cento do capital, pertencente à sócia Jusaina Violanda Alfredo Zibia;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de cem mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital, pertencente a Thomas Joseph Wright.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros, para que se observarão as formalidades previstas no código comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para tais efeitos, foram observadas as formalidades do segundo parágrafo, do artigo sexto, e o parágrafo único do artigo sétimo do
- Texto do artigo, página 25: contrato de sociedade da Nandzika Garden Center – SU, Limitada, conjugados com os artigos 260ª e 261ª do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 1 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Papelaria e Livraria Copy Services, Entidade Individual - EI
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual, sob NUEL 101701336, denominada Papelaria e Livraria Copy Srvices, EI., a cargo de Afito Ibraimo Inguereja, conservador e notário superior, pelo comerciante em nome individual Abu Gafar Momade Amade, solteiro, natural de Nacala – Porto, de nacionalidade moçambicano, residente no Bairro Cariacu – Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Actividade principal 18200 – reprodução de suportes gravados, nos termos da Licença n.º 965/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede no Bairro de Cariacu, Avenida do Chai, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 25: Iniciou as suas actividades no dia 15 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 25: Usa como firma a denominação acima lancada.
- Texto do artigo, página 25: Documentos: Requerimento de 11 de Fevereiro de 2022, Declaração de Início de Atividades, Licença n.° 965/02/01/2021, aprovado pelo Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, Certidão Negativa e Identificação do requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Planeta Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105017233, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Planeta Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Elias Tarcísio, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 25: Distrito de Ribaué, Bairro Molipiha, portador do BI n.º 032106704481Q, emitido a 17 Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Planeta Shop – SU, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Distrito de Ribaué, Bairro Molipiha. E tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de material de electrodoméstico, equipamento de comunicação e audiovisual;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio de mobiliário e artigos de iluminação, material construção;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: d) actividade de limpeza em edificios gerais; e
- Número ou marcador, página 25: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente a uma única quota do sócio Elias Tarcísio.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elias Tarcísio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 26: Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105018266, uma sociedade denominada Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Amando Tivane, n.º 189, Torre Azul, 12.º andar, apartamento 12c, em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) apoio industrial, comercial e prestação de serviços, seja de gestão, engenharia, consultoria, compras, transporte, armazenagem, projeto, operacional, manutenção (tecnológica, preventiva e/ou reativa) e fiscalizações, à actividade petrolífera, de energia renovável, mineração, telecomunicações, distribuição de energia e indústrias de processamento de alimentos e bebidas; b)exploração de energia e comercialização de produtos petrolíferos, fornecimento de materiais e equipamentos e produtos químicos para campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 26: c) desenvolvimento nos sectores upstream,midstream edownstream;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento e integração de campos de petróleo e gás, projectos de engenharia (conceitual, detalhamento, feeds, etc);
- Número ou marcador, página 26: e) engenharia, aquisição, instalação, construção, comissionamento ( E P C I ) , H o o k - u p , descomissionamento e abandono de projetos;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços de inspecção, reparação e manutenção offshore;
- Número ou marcador, página 26: g) Serviços de engenharia, consultoria, gerenciamento e administração de projectos voltados para a optimização dos processos tecnológicos de produção com serviços especializados, serviços de manutenção, reparação e operação, seja onshore; h)serviços de engenharia para desenvolver ou realizar a modernização completa de máquinas, equipamentos, sistemas, métodos e tecnologia, serviços eléctricos e instrumentais e integrações de soluções;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços tecnológicos;
- Número ou marcador, página 26: j) acesso por corda, perfuradores, colecta e reestruturação e desligamento de gás, controle de corrosão, actividade de posse e uso de fontes radioactivas, testes não destrutivos, colocação e manutenção de tubos;
- Número ou marcador, página 26: k) inspecções de levantamento;
- Número ou marcador, página 26: l) jateamento de areia e pintura, pigging e reparação de vazamentos, soldagem e rosqueamento;
- Número ou marcador, página 26: m) equipamentos de fabrico de baixa e alta pressão;
- Número ou marcador, página 26: n) instalação, manutenção e remoção de aquecimento, ventilação e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 26: o) gerenciamento e supervisão de infra-estrutura e instalações de produção;
- Número ou marcador, página 26: p) execução de actividades submarinas, operações de mergulho, risers e umbilicais;
- Número ou marcador, página 26: q) serviços ambientais, derramamento de óleo e limpeza de tanques;
- Número ou marcador, página 26: r) recuperação de terras e costas;
- Número ou marcador, página 26: s) serviço de formação profissional, disponibilização de trabalhadores temporários, fornecimento de mãode-obra, terceirização de pessoal e realização de todas as actividades a eles relacionadas;
- Número ou marcador, página 26: t) aquisição, agenciamento de carga, transporte, armazenamento e serviços de manuseio em nome dos clientes;
- Número ou marcador, página 26: u) fornecimento de todo o tipo de activos, equipamentos e instalações marítimas;
- Número ou marcador, página 26: v) equipamento operacional subaquático;
- Número ou marcador, página 26: w) gerenciamento de paragens de activos e operações negativas críticas, fusões e aquisições.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a empresa deverá obter outra aprovação ou
- Texto do artigo, página 26: licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida por Samson Adeolu Bamimore.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração da quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por Olivia Chika Osueke.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar outro administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 27: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 27: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 27: d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ritc Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três na qual ficou deliberada a alteração do pacto social da sociedade Ritc Mozambique, Lda., e a referida alteração do pacto social da sociedade reconhecido a treze de Março de dois mil e vinte quatro, no Balcão de Atendimento Único da Matola, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100441365, compareceu como outorgante Sérgio Joaquim Dique, advogado com carteira profissional n.º 1934, portador do BI n.º 060101956350J, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Trangapasso.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, conforme mandato da acta da assembleia geral extraordinária supra citada faz a alteração do pacto social que passa a ser regido pelos termos infra e que integram o contrato de sociedade e pelos respectivos estatutos nos termos da lei das sociedades comerciais, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, Bairro Matola 700, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a Sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes legais do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio ou sócios que activamente se envolver em actos de corrupção e criminais e actos de concorrência activa e directa com a sociedade, será interdito e vai perder seu direito às acções sendo obrigado a compensar ou indemnizar a sociedade pelos prejuízos que tiverem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito a um salário calculado em relação ao tempo que dedicar à sociedade e a sua participação accionaria. Este direito também será perdido caso o sócio se encontre e violação do n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 27: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por qualquer membro da Administração da sociedade por meio de fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador, que fica dispensado de prestar caução, a ser eleito de entre os sócios pela assembleia geral com base nas directrizes do acordo parassocial da sociedade e as demais normas e procedimentos operacionais padrão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral conforme o acordo parassocial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 28: Um sócio que tenha sido condenado do cometimento de um crime que tenha originado das suas funções na empresa será imediatamente exonerado com base numa decisão da Assembleia Geral que se reunirá para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 5 por cento para uma reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído aos sócios ou reinvestido conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a um salário mensal a ser pago no final de cada mês devendo as devidas deduções fiscais respectivas serem pagas pelo sócio ao fisco e sendo este responsável por este facto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O valor do salário será estabelecido anualmente em assembleia geral dos sócios não devendo nunca exceder a 10 por cento do rendimento bruto da sociedade do ano anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão também estabelecido pela assembleia geral as demais regalias oferecidas aos sócios, tais como meio de transporte, forma de viagem, condições de viagem, entre outras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Implementação de controlos básicos de gestão financeira, pagamento de IVA na factura ou recebimento de fundos, incluindo a actualização do sistema de contabilidade primavera para base cloud com todos os módulos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Como parte da estruturação financeira, fica acordado que os sócios Nicholas Edwin Miles e Lance Kenneth Heynes, passam a ser os assinantes das contas da empresa nos bancos Standard Bank e Banco Comercial e de Investimentos, SA, podendo eles abrir outras contas em outros bancos. As condições de movimento destas contas serão sempre com duas assinaturas e para casos de operações via internet um assinante vai assinar e outro vai autorizar.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio,12 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada S.V. G ZF – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105014765, pelo sócio Gaspar Zacarias Feliciano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação S.V. G ZF – SU, Lda., e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 28: c) turismo;
- Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é num valor total de 20,000,00MT, pertencente a único sócio, Gaspar Zacarias Feliciano, é equivalente a 100por cento. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composto pelo único sócio, S.V. G ZF – SU, Lda, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 11 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SLT Mining III, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, que foi deliberada na sociedade em epígrafe a entrada de um novo sócio e colminando com a cedência por parte do sócio Suleymane Coulibaly de 20% (vinte por cento) das suas quotas para Helder George Telfer Mascarenhas.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da referida cedência de quotas, o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80 por cento do capital social, pertecente a Souleymane Coulibaly; e, outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Helder George Telfer Mascarenhas.
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- Diploma Construtor do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada
- Certidão de registo EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Floyd, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Khessane, E.I
- Certidão de registo Gold Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Medorsa Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Michael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Electro Cold, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Copy Services, Entidade Individual - EI
- Certidão de registo Planeta Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritc Moz, Limitada
- Diploma S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Diploma SWF Consultoria, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 28 de Novembro de 2022. — A Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Tete Pharma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo TGI Moçambique, Limitada
- Diploma 20 On e Distribuição, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba
- Diploma Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
- Certidão de registo Associação Kudhula
- Diploma Associação Observatório das Mulheres
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela