III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2024

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Oblardino Orlando Bauque, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Caloera Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2007, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100168928, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Construções, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 do mês de Setembro do ano de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência, unificação de quotas e saida do sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação em assembleia geral, Felizardo Caravela Mendes, Mendes Luciano Mendes, Angelina António Chilaúle, Carlos Hassane Jaime e Nazaré António de Brito Cuebua, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa
Texto do artigo · p. 14 de quaisquer outras formalidades previas, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação de quotas e saida do sócio, onde o sócio Carlos Hassane Jaime devido a sua mudança de residência da Província de Tete para Província de Maputo em consentimento dos outros sócios manifestou o seu desejo em ceder a sua quota na totalidade no valor de 250.000,00MT, correspondente a 5% do capital social ao sócio Mendes Luciano Mendes e este unifica com a sua quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 20% por cento da sua participação social, e o cedente retira-se da sociedade não havendo mas nada com ela, e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mendes Luciano Mendes;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Angelina António Chilaúle;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Nazaré António de Brito Cuebua.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Capitel Architects – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019112, Flávio José Cardoso Lourenço, natural de Tete, residente na Cidade da Beira 5.º Bairro Pioneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Pedro de Alenquere n.º 95 - Baixa Beira, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer local, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo criar soluções de design arquitetônico inovadoras, funcionais e esteticamente atraentes que atendam às necessidades dos clientes e que sejam sustentáveis e seguras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Busca racionalizar factores considerados fundamentais para o sucesso dos projectos, obras e a satisfação de clientes: a qualidade, a economia, e a rapidez.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para alcançar esse objectivo, os profissionais trabalham em estreita colaboração com os clientes para compreender suas necessidades - geralmente iniciando com um briefing estruturado para entender a real necessidade do cliente, quanto espera gastar, estilo preferido, etc - e desejos, bem como para garantir que o projeto final seja de acordo com as normas e regulamentos relevantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a
Texto do artigo · p. 15 deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 15 c) a contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 15 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 15 e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da República de Moçambique aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Casa Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, em assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 – extraordinária da denominada Casa Futuro, Limitada, com a sua sede social sita na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, S/n, rés-dochão, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101807487, NUIT 401455078, com capital social cem mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor Xiaofeng Guo para o senhor Pei Liu, e por sua vez o senhor Pei Liu passa a ter uma quota de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e consequentemente passando a ser sócio único e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal passando a designar-se Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, consequente a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mubukuane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administracao assim o decidir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 15 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pei Liu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administracao será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 15 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pei Liu.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101762238, denominada Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela socia Cidália Dionísio Feliciano Becape, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de confeitaria, serviços de promoção, organização e realização de eventos, serviços de catering e outros;
Número ou marcador · p. 16 b) exploração de actividades turísticas de diversas características entre, cantinas, quiosques, bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas;
Número ou marcador · p. 16 c) consultoria e prestação de serviços, mediaço imobiliaária, gestão e exploração de projectos, formação e arrendamento. A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 16 d) a importação, exportação e comercialização de bens equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de som, mobiliário e electrodomésticos, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Cidália Dionísio Feliciano Becape.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pela sócia única podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É indicado o senhor Cidália Dionísio Feliciano Becape, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente Cidália Dionísio Feliciano Becape, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construtor do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas catorze horas, os sócios da sociedade Construtor do Futuro, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 24/3, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101152723 e constituída em vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre alteração do endereço da sede da empresa, em consequência desta alteração, altera-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Estrada Circular, Bairro de Intaka, Talhão n.º 651/A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar,por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020436, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada, constituída entre os sócios: Rosário Júlio, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866708A, emitido em Nampula, a 20 de Agosto de 2019, valido até 19 de Agosto de 2024, Albino Riança, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente no Povoado de Marraca, Posto, Localidade de Naholoco, Povoado de Marraca, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343962C, emitido em 21 de Julho de 2010, do tipo vitalicio, Sansão Nelson António, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030100165862N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2022 valido até 21 de Abril de 2032, Francisco Trinta, maior, natural do Distrito de luluti-Mogovolas, Província de Nampula, residente em Mogovolas Nacuaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268031B, emitido em Nampula, a 12 de Outubro de 2018, Alberto Arimuapuela Álvaro, maior, natural de Gilé, Província de Zambézia, residente em luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021, Ussene Manuel, maior, natural de Rieque Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720629S, emitido em Nampula, 14 de Julho de 2016, Carlos Ali Trinta, maior, natural de do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599558N, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2021, Rosário Calama Velija, maior, natural de Nihessiu-Murrupula,
Texto do artigo · p. 17 Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106221773N, emitido Nampula, a 23 de Agosto de 2016, Victorino Giramo, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104276369C, emitido em Nampula, a 16 de Julho de 2013, Orlando Manuel Lópes, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 0320940820961, emitido em Nampula, a 23 de Setembro de 2019, Cássimo Eusébio, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106345799C, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, Martinho Manuel, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, província de Nampula, residente em Nampula, a 11 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prazo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é ilimitado e variável com o número de sócios e de quotas partes subscritas não podendo, porém, ser inferior a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital será dividido em quotaspartes no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), cada uma, facultado ao associado integralizá-las de uma só vez ou em parcelas mensais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada mínima e formas de representação do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cada associado deverá subscrever no mínimo 12,500.00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), quotas-partes, não sendo permitido, porém, que possua mais que o valor acima da quotas-partes, sendo que as quotaspartes divisionárias do capital são intransferíveis e não negociáveis e ainda intransmissíveis em causa mortis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e operações)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada., tem por objecto de um modo geral, o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtores, quer de fontes distribuidoras, nacionais, ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) realizar prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
Número ou marcador · p. 17 e) transportar, classificar, armazenar, beneficiar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
Número ou marcador · p. 17 f) promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da cooperativa, organizando e orientando seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar em desenvolvimento de agronegócios de forma criticam democrática e autônoma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direito e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da cooperativa têm direitos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) usufruir dos beneficios matérias, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer informações aos órgãos da cooperativa, e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estruturalmente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 17 g) apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 17 h) outros direitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deveres dos associados e constituem deveres dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 17 a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respetivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 17 b) respeitar e fazer respeitar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções
Texto do artigo · p. 17 emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Texto do artigo · p. 17 d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos econômicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 17 e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 f) assegurar fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área de acção desta sociedade, idôneas e que se conformem com os presentes estatutos, poderão fazer parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O número de associados é ilimitado, não podendo, porém, ser inferior ao previsto pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 17 O interessado, para adquirir a qualidade de sócio, deve ser proposto por dois outros, e depois de aceita a proposta pela directoria executiva, assinar o termo de admissão no livro de matricula, podendo o candidato, se recusado a sua proposta, recorrer para o conselho de administração, que dissidirá definitivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo exclusão de membros, esta sujeita ao regime da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A perda de qualidade de membro deriva da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As Assembleias gerais serão ordenarias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) as ordenarias reunir-se-ão anualmente, nos meses de Dezembro para tratar assuntos referidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) as extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo a convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 18 a) tomar conhecimento das contas e relatórios do conselho de administração e parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e discutir os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e respectivos suplentes.
Número ou marcador · p. 18 c) deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que constante no edital de convocação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Das ocorrências havidas na assembleia será lavrada uma ata, que será assinada pela Mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração e Diretoria Executiva)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração será órgão administrativo da sociedade, que foi deliberado na acta constituinte, na qual passou como diretoria executiva Rosário Júlio, para que, podendo requerer junto de qualquer instituição pública, privada e especialmente ao INAMI pedidos de licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Somente os associados podem ser eleitos para o conselho fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho fiscal deliberará com a presença de três membros efetivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho fiscal reunirse-á ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Será procedido o levantamento do inventário e do balanço geral no fim de cada exercício, ou seja, a 31 de Dezembro, observadas as prescrições legais, sob fiscalização imediata do conselho fiscal e orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos legais ou quando:
Número ou marcador · p. 18 a) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução; b)pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista nos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente
Texto do artigo · p. 18 estabelecidas, por um período superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 18 d) pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda, pela cisão integral;
Número ou marcador · p. 18 e) por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, e a Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril, Lei do Código Comercial e demais legislações aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 14 Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018403, a sociedade EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação da EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços nas áreas de despachante aduaneiro; e d) prestação de serviços em rede de tecnologia e informação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Francisco Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100150835A, de 17 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 118156714;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807534P, de 2 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 151233211.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O período de duração de gerência é de cinco anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522938, uma entidade denominada Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de nampula, nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102405405B, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, Bairro de Malanga, n.º 2151 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto principal da sociedade é o exercício de consultas de vista, e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 19 a) a área humana:
Texto do artigo · p. 19 i. medicamentos humanos; ii. produtos químicos; iii. equipamentos médicos; iv. consumíveis hospitalar; v. equipamentos de proteção individual; vi. material de penso; vii. produtos de saúde; viii. lentes oftálmicas; ix. armações e óculos de sol.
Número ou marcador · p. 19 b) área veterinária:
Texto do artigo · p. 19 i. medicamentos veterinários; ii. vacinas e vitaminas; iii. drogas carracidas; iv. instrumento e equipamento veterinário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamudo Abdul Aruna, obrigada pelo sócio único, podendo por deliberação mandatar gerentes ou procuradores para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101248992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Manishkumar Tyagi, de nacionalidade indiana, natural de Mount Abu Rajasthan, portador do Passaporte n.° Z1738408, emitido a 6 de Abril de 2011 e válido até a 5 de Abril de 2021, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikire.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e revenda de produtos agrícolas em todo território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá revender os produtos da compra dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manishkumar Tyagi, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Manishkumar Tyagi, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Floyd, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da Escola de Condução Floyd, Limitada, matriculada sob NEUL 101832430, entre: Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 19 Distrito da Beira, residente no 15.° Bairro, Chingussura:
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Francisco Pedro, natural da Beira, residente no 16.º Bairro, Vila Massane, Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Dyssalem Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira, residente no Distrito de Dondo, Bairro Central, representado pelo seu Pai Francisco Pedro Joaquim, declaram as partes que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação de Escola de Condução Floyd, Limitada, doravante designada simplesmente por
Texto do artigo · p. 20 sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito do Dondo, em frente da Administracção, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: escola de condução de veículos ligeiros, pesados, profissional, público e, de carga especiais, bem como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Francisco Pedro Joaquim, com 80% de quota, correspondendo a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Joaquim Francisco Pedro, com 15% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) Dyssalem Francisco Pedro Joaquim, com 5% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer,
Texto do artigo · p. 20 competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será ser dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Khessane, E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101865703, o comerciante em nome individual, que usa como firma Farmácia Khessane, E.I, constituída por Júlio Mambule, casado, residente no 1.° Bairro da Cidade de Chókwè, titular do NUIT número um zero três oito um seis zero um sete. Que exerce a actividade de venda de medicamentos, previsto no Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio.
Texto do artigo · p. 20 Iniciou as suas actividades no dia catorze de Abril de dois mil vinte e três e tem a sua sede em Moçambique, Província de Gaza, Chókwè, Cidade de Chókwè, 1.° Bairro da Cidade de Chókwè.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gold Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013382, a sociedade Gold Enterprise, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Gold Enterprise, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de cereais, hortículas, produtos alimentares e ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 21 a) Vikas Motwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º U1557730, emitido a 17 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Índia, NUIT 177625051, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Pramod Kumar Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º V1190203, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, NUIT 177940305, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representaçãoda sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Vikas Motwani com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Marco de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105020307, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Isabel Ernesto Mualapua, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, nascida em Nacala – Porto, a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03170701798S, emitido a 2 de Abril de 2019 e válido até 2 de Abril do 2024, domiciliado e residente na Quarteirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Triângulo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem sua sede no Quateirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de comercio de vestuário, calçados, perfumes e bijoterias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Ernesto Mualapua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Isabel Ernesto Mualapua de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Isabel Ernesto Mualapua ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016613, denominada ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, pelos sócios Sumail Alaue e Teresa Alberto Nvita de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e sua representação)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Oblardino Orlando Bauque, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  10. Texto do artigo, página 14: Nampula, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: Caloera Construções, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2007, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100168928, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Caloera Construções, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 do mês de Setembro do ano de 2023, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cedência, unificação de quotas e saida do sócio e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  13. Texto do artigo, página 14: Por deliberação em assembleia geral, Felizardo Caravela Mendes, Mendes Luciano Mendes, Angelina António Chilaúle, Carlos Hassane Jaime e Nazaré António de Brito Cuebua, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa
  14. Texto do artigo, página 14: de quaisquer outras formalidades previas, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cedência, unificação de quotas e saida do sócio, onde o sócio Carlos Hassane Jaime devido a sua mudança de residência da Província de Tete para Província de Maputo em consentimento dos outros sócios manifestou o seu desejo em ceder a sua quota na totalidade no valor de 250.000,00MT, correspondente a 5% do capital social ao sócio Mendes Luciano Mendes e este unifica com a sua quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, passando a deter uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 20% por cento da sua participação social, e o cedente retira-se da sociedade não havendo mas nada com ela, e em consequência desta altera-se assim o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo:
  19. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes;
  20. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mendes Luciano Mendes;
  21. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia, Angelina António Chilaúle;
  22. Número ou marcador, página 14: d) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Nazaré António de Brito Cuebua.
  23. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
  26. Texto do artigo, página 14: Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Capitel Architects – Sociedade
  28. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019112, Flávio José Cardoso Lourenço, natural de Tete, residente na Cidade da Beira 5.º Bairro Pioneiros, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Pedro de Alenquere n.º 95 - Baixa Beira, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer local, na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo criar soluções de design arquitetônico inovadoras, funcionais e esteticamente atraentes que atendam às necessidades dos clientes e que sejam sustentáveis e seguras.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Busca racionalizar factores considerados fundamentais para o sucesso dos projectos, obras e a satisfação de clientes: a qualidade, a economia, e a rapidez.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Para alcançar esse objectivo, os profissionais trabalham em estreita colaboração com os clientes para compreender suas necessidades - geralmente iniciando com um briefing estruturado para entender a real necessidade do cliente, quanto espera gastar, estilo preferido, etc - e desejos, bem como para garantir que o projeto final seja de acordo com as normas e regulamentos relevantes.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a
  45. Texto do artigo, página 15: deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Capitel Architects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 15: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: b) a concessão de qualquer garantia ou aval;
  50. Número ou marcador, página 15: c) a contratação de empréstimo(s);
  51. Número ou marcador, página 15: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  52. Número ou marcador, página 15: e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  53. Número ou marcador, página 15: f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da República de Moçambique aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  58. Texto do artigo, página 15: Beira, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Casa Futuro, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte quatro, em assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 15: – extraordinária da denominada Casa Futuro, Limitada, com a sua sede social sita na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, S/n, rés-dochão, Distrito Municipal de Ka Mubukwana, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101807487, NUIT 401455078, com capital social cem mil meticais que deliberou sobre a cessão e cedência de quota na totalidade do senhor Xiaofeng Guo para o senhor Pei Liu, e por sua vez o senhor Pei Liu passa a ter uma quota de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social e consequentemente passando a ser sócio único e a transformação da sociedade em sociedade unipessoal passando a designar-se Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, consequente a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Casa Futuro – Sociedade Unipessal, Limitada, e durara por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Moçambique, Bairro do Zimpeto, S/N, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mubukuane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administracao assim o decidir.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  72. Texto do artigo, página 15: ARITIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pei Liu.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A administracao será composta por um administrador.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administracao e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade vincula-se:
  82. Número ou marcador, página 15: a) com a assinatura do sócio único;
  83. Número ou marcador, página 15: b) com a assinatura da administracao nomeado pelo sócio único;
  84. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  85. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pei Liu.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 15: Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101762238, denominada Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela socia Cidália Dionísio Feliciano Becape, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Bairro Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de confeitaria, serviços de promoção, organização e realização de eventos, serviços de catering e outros;
  100. Número ou marcador, página 16: b) exploração de actividades turísticas de diversas características entre, cantinas, quiosques, bar, restaurante, hotel, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas;
  101. Número ou marcador, página 16: c) consultoria e prestação de serviços, mediaço imobiliaária, gestão e exploração de projectos, formação e arrendamento. A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro; e
  102. Número ou marcador, página 16: d) a importação, exportação e comercialização de bens equipamentos de consumo em geral designadamente materiais e equipamentos de som, mobiliário e electrodomésticos, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente a socia única Cidália Dionísio Feliciano Becape.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pela sócia única podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) É indicado o senhor Cidália Dionísio Feliciano Becape, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente Cidália Dionísio Feliciano Becape, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócios.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 16: Pemba, 25 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Construtor do Futuro, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas catorze horas, os sócios da sociedade Construtor do Futuro, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Mocambique n.º 24/3, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101152723 e constituída em vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram sobre alteração do endereço da sede da empresa, em consequência desta alteração, altera-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Estrada Circular, Bairro de Intaka, Talhão n.º 651/A.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro lugar,por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 16: Tres) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  131. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não foi alterado mantem-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  132. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada
  134. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105020436, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada, constituída entre os sócios: Rosário Júlio, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866708A, emitido em Nampula, a 20 de Agosto de 2019, valido até 19 de Agosto de 2024, Albino Riança, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente no Povoado de Marraca, Posto, Localidade de Naholoco, Povoado de Marraca, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343962C, emitido em 21 de Julho de 2010, do tipo vitalicio, Sansão Nelson António, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030100165862N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2022 valido até 21 de Abril de 2032, Francisco Trinta, maior, natural do Distrito de luluti-Mogovolas, Província de Nampula, residente em Mogovolas Nacuaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268031B, emitido em Nampula, a 12 de Outubro de 2018, Alberto Arimuapuela Álvaro, maior, natural de Gilé, Província de Zambézia, residente em luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021, Ussene Manuel, maior, natural de Rieque Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720629S, emitido em Nampula, 14 de Julho de 2016, Carlos Ali Trinta, maior, natural de do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599558N, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2021, Rosário Calama Velija, maior, natural de Nihessiu-Murrupula,
  135. Texto do artigo, página 17: Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106221773N, emitido Nampula, a 23 de Agosto de 2016, Victorino Giramo, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em lulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104276369C, emitido em Nampula, a 16 de Julho de 2013, Orlando Manuel Lópes, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 0320940820961, emitido em Nampula, a 23 de Setembro de 2019, Cássimo Eusébio, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106345799C, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, Martinho Manuel, maior, natural do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, residente em IulutiMogovolas, província de Nampula, residente em Nampula, a 11 de Janeiro de 2016.
  136. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Prazo)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é ilimitado e variável com o número de sócios e de quotas partes subscritas não podendo, porém, ser inferior a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais).
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital será dividido em quotaspartes no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), cada uma, facultado ao associado integralizá-las de uma só vez ou em parcelas mensais.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Entrada mínima e formas de representação do capital)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Cada associado deverá subscrever no mínimo 12,500.00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), quotas-partes, não sendo permitido, porém, que possua mais que o valor acima da quotas-partes, sendo que as quotaspartes divisionárias do capital são intransferíveis e não negociáveis e ainda intransmissíveis em causa mortis.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto e operações)
  151. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada., tem por objecto de um modo geral, o seguinte:
  152. Número ou marcador, página 17: a) actividade de exploração mineira;
  153. Número ou marcador, página 17: b) adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtores, quer de fontes distribuidoras, nacionais, ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social da cooperativa;
  154. Número ou marcador, página 17: c) realizar prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais;
  155. Número ou marcador, página 17: d) prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
  156. Número ou marcador, página 17: e) transportar, classificar, armazenar, beneficiar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
  157. Número ou marcador, página 17: f) promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da cooperativa, organizando e orientando seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar em desenvolvimento de agronegócios de forma criticam democrática e autônoma.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Direito e deveres dos associados)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da cooperativa têm direitos nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 17: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
  162. Número ou marcador, página 17: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  163. Número ou marcador, página 17: c) usufruir dos beneficios matérias, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  164. Número ou marcador, página 17: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
  165. Número ou marcador, página 17: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa, e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estruturalmente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  166. Número ou marcador, página 17: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  167. Número ou marcador, página 17: g) apresentar a sua demissão;
  168. Número ou marcador, página 17: h) outros direitos estabelecidos por lei.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Deveres dos associados e constituem deveres dos membros da cooperativa:
  170. Número ou marcador, página 17: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respetivos regulamentos internos;
  171. Número ou marcador, página 17: b) respeitar e fazer respeitar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções
  172. Texto do artigo, página 17: emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  173. Número ou marcador, página 17: c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  174. Texto do artigo, página 17: d)contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos econômicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  175. Número ou marcador, página 17: e) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  176. Número ou marcador, página 17: f) assegurar fidelidade para com a cooperativa.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) Todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área de acção desta sociedade, idôneas e que se conformem com os presentes estatutos, poderão fazer parte da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) O número de associados é ilimitado, não podendo, porém, ser inferior ao previsto pelas leis vigentes.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  181. Texto do artigo, página 17: O interessado, para adquirir a qualidade de sócio, deve ser proposto por dois outros, e depois de aceita a proposta pela directoria executiva, assinar o termo de admissão no livro de matricula, podendo o candidato, se recusado a sua proposta, recorrer para o conselho de administração, que dissidirá definitivamente.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 17: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo exclusão de membros, esta sujeita ao regime da lei das cooperativas.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A perda de qualidade de membro deriva da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias gerais serão ordenarias ou extraordinárias, sendo:
  189. Número ou marcador, página 17: a) as ordenarias reunir-se-ão anualmente, nos meses de Dezembro para tratar assuntos referidos nestes estatutos;
  190. Número ou marcador, página 17: b) as extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo a convocação.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) À assembleia geral compete:
  192. Número ou marcador, página 18: a) tomar conhecimento das contas e relatórios do conselho de administração e parecer do conselho fiscal.
  193. Número ou marcador, página 18: b) eleger e discutir os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e respectivos suplentes.
  194. Número ou marcador, página 18: c) deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que constante no edital de convocação.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) Das ocorrências havidas na assembleia será lavrada uma ata, que será assinada pela Mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração e Diretoria Executiva)
  198. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração será órgão administrativo da sociedade, que foi deliberado na acta constituinte, na qual passou como diretoria executiva Rosário Júlio, para que, podendo requerer junto de qualquer instituição pública, privada e especialmente ao INAMI pedidos de licenças.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Somente os associados podem ser eleitos para o conselho fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho fiscal deliberará com a presença de três membros efetivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho fiscal reunirse-á ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de lucros e perdas)
  206. Texto do artigo, página 18: Será procedido o levantamento do inventário e do balanço geral no fim de cada exercício, ou seja, a 31 de Dezembro, observadas as prescrições legais, sob fiscalização imediata do conselho fiscal e orientação do presidente.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos legais ou quando:
  210. Número ou marcador, página 18: a) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução; b)pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista nos estatutos;
  211. Número ou marcador, página 18: c) pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente
  212. Texto do artigo, página 18: estabelecidas, por um período superior a 180 dias;
  213. Número ou marcador, página 18: d) pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda, pela cisão integral;
  214. Número ou marcador, página 18: e) por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, e a Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril, Lei do Código Comercial e demais legislações aplicáveis ao caso.
  219. Texto do artigo, página 18: Nampula, 14 Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  220. Texto do artigo, página 18: EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018403, a sociedade EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação da EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria;
  232. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços nas áreas de procurement e logística;
  233. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços nas áreas de despachante aduaneiro; e d) prestação de serviços em rede de tecnologia e informação.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jairo Francisco Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100150835A, de 17 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 118156714;
  238. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807534P, de 2 de Novembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 151233211.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida à sócia Ercília Arlindo Nhantumbo, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  244. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 18: Cinco) O período de duração de gerência é de cinco anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  246. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 19: Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  251. Texto do artigo, página 19: Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101522938, uma entidade denominada Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de nampula, nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102405405B, de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, Bairro de Malanga, n.º 2151 e é constituída por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 19: O objecto principal da sociedade é o exercício de consultas de vista, e comercialização a grosso e a retalho de:
  259. Número ou marcador, página 19: a) a área humana:
  260. Texto do artigo, página 19: i. medicamentos humanos; ii. produtos químicos; iii. equipamentos médicos; iv. consumíveis hospitalar; v. equipamentos de proteção individual; vi. material de penso; vii. produtos de saúde; viii. lentes oftálmicas; ix. armações e óculos de sol.
  261. Número ou marcador, página 19: b) área veterinária:
  262. Texto do artigo, página 19: i. medicamentos veterinários; ii. vacinas e vitaminas; iii. drogas carracidas; iv. instrumento e equipamento veterinário.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: Capital social
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mamudo Abdul Aruna.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  268. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamudo Abdul Aruna, obrigada pelo sócio único, podendo por deliberação mandatar gerentes ou procuradores para actos específicos por si designados.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101248992, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Manishkumar Tyagi, de nacionalidade indiana, natural de Mount Abu Rajasthan, portador do Passaporte n.° Z1738408, emitido a 6 de Abril de 2011 e válido até a 5 de Abril de 2021, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas que se seguem:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikire.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e revenda de produtos agrícolas em todo território moçambicano.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá revender os produtos da compra dentro e fora de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Manishkumar Tyagi, respectivamente.
  285. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Manishkumar Tyagi, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  289. Texto do artigo, página 19: Nampula, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Floyd, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da Escola de Condução Floyd, Limitada, matriculada sob NEUL 101832430, entre: Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira,
  292. Texto do artigo, página 19: Distrito da Beira, residente no 15.° Bairro, Chingussura:
  293. Texto do artigo, página 19: Joaquim Francisco Pedro, natural da Beira, residente no 16.º Bairro, Vila Massane, Cidade da Beira; e
  294. Texto do artigo, página 19: Dyssalem Francisco Pedro Joaquim, natural da Beira, residente no Distrito de Dondo, Bairro Central, representado pelo seu Pai Francisco Pedro Joaquim, declaram as partes que nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  295. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e objecto)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação de Escola de Condução Floyd, Limitada, doravante designada simplesmente por
  299. Texto do artigo, página 20: sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito do Dondo, em frente da Administracção, Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: escola de condução de veículos ligeiros, pesados, profissional, público e, de carga especiais, bem como comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Francisco Pedro Joaquim, com 80% de quota, correspondendo a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
  312. Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Francisco Pedro, com 15% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); e
  313. Número ou marcador, página 20: c) Dyssalem Francisco Pedro Joaquim, com 5% de quota, correspondendo a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 20: Haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer,
  318. Texto do artigo, página 20: competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será ser dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Francisco Pedro Joaquim, que fica desde já nomeado gerente.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, movimentação de contas bancárias e demais obrigações é bastante a assinatura do gerente.
  328. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  331. Texto do artigo, página 20: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Destino dos lucros)
  334. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os Herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  341. Número ou marcador, página 20: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  344. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Beira, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Farmácia Khessane, E.I
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101865703, o comerciante em nome individual, que usa como firma Farmácia Khessane, E.I, constituída por Júlio Mambule, casado, residente no 1.° Bairro da Cidade de Chókwè, titular do NUIT número um zero três oito um seis zero um sete. Que exerce a actividade de venda de medicamentos, previsto no Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio.
  351. Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades no dia catorze de Abril de dois mil vinte e três e tem a sua sede em Moçambique, Província de Gaza, Chókwè, Cidade de Chókwè, 1.° Bairro da Cidade de Chókwè.
  352. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Gold Enterprise, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013382, a sociedade Gold Enterprise, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gold Enterprise, Limitada, com sede Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  364. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de cereais, hortículas, produtos alimentares e ferragem;
  365. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Vikas Motwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, na Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º U1557730, emitido a 17 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Migração da República da Índia, NUIT 177625051, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Pramod Kumar Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º V1190203, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, NUIT 177940305, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Administração e representaçãoda sociedade)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Vikas Motwani com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  378. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  379. Texto do artigo, página 21: Tete, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  380. Texto do artigo, página 21: Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Marco de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105020307, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Isabel Ernesto Mualapua, de nacionalidade moçambicana, comerciante, solteira, nascida em Nacala – Porto, a 31 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identificação n.º 03170701798S, emitido a 2 de Abril de 2019 e válido até 2 de Abril do 2024, domiciliado e residente na Quarteirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Triângulo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem sua sede no Quateirão 32, Casa n.º 18, Bairro Mutiva, Cidade de Nacala-Porto.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: venda de comercio de vestuário, calçados, perfumes e bijoterias.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Ernesto Mualapua, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Isabel Ernesto Mualapua de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administradora Isabel Ernesto Mualapua ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  396. Texto do artigo, página 21: Nampula, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 21: ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105016613, denominada ISeTAS Construções & Serviços, Limitada, pelos sócios Sumail Alaue e Teresa Alberto Nvita de Sousa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
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