III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2024
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- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e/ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus, com a autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) monitorar a situação dos direitos humanos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: b) unir organizações e movimentos para coordenar a resposta integrada visando defender direitos das mulheres em termos de representatividade, recursos e realidades;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver outras actividades a s s o c i a t i v a s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) organizações Não Governamentais Nacionais incluindo associações reconhecidas ou não e, fundações que se identifiquem com a defesa dos direitos das mulheres;
- Texto do artigo, página 8: b)grupos, movimentos, redes e colectivos de mulheres formais ou informais que advoguem, defendam ou se identifiquem com os direitos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: c) pessoas singulares de reconhecido mérito na defesa dos direitos humanos das mulheres.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As entidades acima referidas devem solicitar adesão nos termos a regulamentar, estar de acordo com a missão e valores da associação e, estar em funcionamento num período não inferior a doze meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) membros Fundadores – são as pessoas colectivas e singulares subscritores da acta da assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 8: b) membros Efectivos – são as pessoas colectivas e singulares que se identificam com os objectivos, com as obrigações em dia e como tal, sejam admitidos para a realização integral dos seus fins estatutários; c)membros Honorários – são as entidades ou personalidades a quem for atribuída distinção, por terem contribuído relevantemente, em acção e motivação, para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) participar emactividades e missões organizadas pelo ou com o envolvimento da associação, usufruindo dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) ter acesso privilegiado ao sistema de coordenação, referenciamento e resposta rápida à violação de direitos humanos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nos trabalhos do Assembleia Geral com direito a palavrae a apresentar propostas, opiniões e recomendações, verbalmente ou por escrito, observando a agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: e) votar as deliberações da Assembleia Geral; f)ter acesso a conhecimento, documentação informaçãoactualizada produzida ou sob gestão da associação, solicitando aos órgãos sociais sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: g) requerer, em conjunto com outros membros que perfaçam pelo menos 1/3 dos membros, a convocação
- Texto do artigo, página 8: do Assembleia Geral ordinária e extraordinária nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: h) fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e ao regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos previstos nas alíneas a), e), g) e h) não são aplicáveis aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir as disposições dos estatutos e regulamento interno bem como respeitar as deliberações da Assembleia Geral, as directivas do Conselho de Direcção e as resoluções do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) comparecer nas sessões do Conselho Nacional e participar nas actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para os quais forem eleitos/ as, contribuindo para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar a missão e contribuir sob todos os meios para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) partilhar informações sobre planos e atividades que respondam a missão da Associação, incluindo relativas ao trabalho em rede, a verificação, encaminhamento e assistência àcasos na área dos direitos das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: f) abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) comunicar pontualmente ao Secretariado quando haja eleições que mudem os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 8: h) pagar pontualmente quotas quando fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sanções aplicáveis a violação dos presentes estatutos, demais regulamentos internos e deliberações da associação serão, consoante a sua gravidade:
- Número ou marcador, página 8: a) repreensão verbal pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 8: b) advertência escrita pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) suspensão dos direitos por seis à doze meses conforme a gravidade pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) perda da qualidade de membro por expulsão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretariado propor aos órgãos competentes a aplicação das sanções
- Texto do artigo, página 9: previstas nas alíneas b), c) e d), as quais requerem a instauração do devido processo disciplinar, sendo necessária audição do membro no caso das alíneas c) e d).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 9: a) declaração de vontade expressa de renúncia submetida com antecedência de trinta dias, cabendo a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade;
- Número ou marcador, página 9: b) expulsão decorrente de omissão ou infração gravosa dos deveres sociais ou, ainda actuação contrária aos princípios da associação, impedindo e perturbando o seu bom funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: c) ausência permanente por um período igual ou superior a 12 meses, sem justificação mesmo após notificação por parte do secretariado;
- Número ou marcador, página 9: d) recusa injustificada do desempenho de cargos e cumprimento de missões;
- Número ou marcador, página 9: e) alteração superveniente dos estatutos da organização que os torne incompatíveis com os valores da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) extinção da organização salvo posterior admissão enquanto singular.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As posições nos órgãos sociais são ocupadas por membros efectivos e fundadores que respondam ao perfil definido por regulamento interno, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: A titularidade dos órgãos sociais é intransmissível e incompatível com o exercício de funções de decisão em instituições ou agências estatais, com a qualidade de funcionário público ou outras incompatibilidades que vierem a ser adoptadas por regulamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, designado Conselho Nacional, é o órgão máximo deliberativo, constituído pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários podem participar e apresentar opiniões nas sessões da Assembleia Geral para os quais forem convidados, mas não dispõem de direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessões ordinárias e, extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho Permanente ou a requerimento de mais de1/3 dos membros efectivos e fundadores, com indicação da agenda e suas razões.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, ou no seu impedimento pelo vice-presidente, com pelo menos quinze dias de antecedência, contendo o dia, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo em caso de insuficiência de quórum, deliberar em segunda convocatória, decorridas que sejam duas horas, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar e alterar o presente estatutos sob proposta do secretariado com parecer do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação, incluindo a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 9: c) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) examinar o funcionamento e aprovar os relatórios e planos da associação, mediante pareceres do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e, do Comité de Conselheiros; f)atribuir o estatuto de membro honorário e apreciar os nomes para o Comité de Conselheiros propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) fixar o valor da joia de inscrição e das quotas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) validar a adesão ou filiação da associação em outras entidades; i)deliberar sobre a admissão, e as sanções de suspensão e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da associação e o destino do património;
- Número ou marcador, página 9: k) conceder autorizações extraordinárias ao secretariado, resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre outras matérias de interesse da associação, salvo as exclusivamente cometidas a outro órgão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 9: a) um(a) presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) um(a) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; b)assinar conjuntamente com o respectivo secretário, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que forem de sua competência;
- Número ou marcador, página 9: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: e) conferir posse aos membros dos órgãos eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir inteiramente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 9: d) submeter e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: e) proceder a contagem de votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 10: f) supervisionar o processo de eleições e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 10: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 10: c) secretariar as sessões e ter ao seu cargo o expediente geral da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) manter conveniente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e supervisão das actividades da associação, composto por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e três vogais em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo(a) presidente ou por metade dos membros e, decide nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) hospedar ao Secretariado Técnico, articular com o Comité de Conselheiros, apoiar a mobilização de recursos e definir políticas, linhas e estratégias;
- Número ou marcador, página 10: b) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, supervisionar as actividades da associação e aconselhar a Secretária Executiva na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 10: c) recrutar e contratar a Secretária Executiva conferindo-lhe poderes de representação e gestão da Assembleia Geral, bem como aprovar Termos de Referência e o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e emitir opinião sobre os planos e relatórios da associação e, submetê-los a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) promover processos no que concerne a advertência escrita dos que violem os estatutos e a propositura de suspensão ou perda da qualidade de membro nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: f) representar a associação em juízo e fora dele, assinando actos e contratos;
- Número ou marcador, página 10: g) propor revisões estatutárias e a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 10: h) propor a admissão e exclusão de membros efectivos e honorários, credenciando-os; i)submeter ao parecer do Conselho Fiscal assuntos da sua competência e fornecer a necessária informação ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: j) elaborar e submeter regulamentos e programas à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) deliberar sobre matérias de interesse da associação no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: l) para vincular a Associação é necessária a assinatura do(a) Presidente do Conselho de Direcção e, na sua ausência, do(a) vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto por três membros efectivos em pleno gozo das suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator ou alternativamente por um órgão contratado para exercer a fiscalização sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maior simples de voto, devendo reunir-se uma vez por ano convocados pelo Presidente e, extraordinariamente quando solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar e emitir pareceres sobre os relatórios e as contas do exercício fiscal, aprovadas pelo Conselho de Direcção a serem ratificadas pela Assembleia Geral; b)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da associação tendo em conta os relatórios da auditoria;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a conservação do património e dar parecer solicitados pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Secretariado Técnico)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária é confiada a um Secretariado Técnico contratado para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Secretariado Técnico é liderado por uma Secretária Executiva com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Secretária Executiva participa nas sessões do Conselho de Direcção por inerência de funções, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Dentre as competências do Secretariado Técnico destacam-se:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações do Assembleia Geral e as directrizes do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) conduzir a provisão de pessoal e gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) credenciar e gerir a base de dados de membros;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a administração dos recursos e fundos sob supervisão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) submeter um relatório trimestral ao Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) elaborar os planos e relatórios da associação bem como representá-lo junto aos parceiros;
- Número ou marcador, página 10: g) solicitar reuniões e pareceres do Conselho de Direcção e do Comité de Conselheiros;
- Número ou marcador, página 10: h) exercer todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar a Secretária Executiva outros poderes de gestão incluindo a representação em juízo e fora dele, a celebração de contratos e o exercício de poder disciplinar do pessoal sob a sua gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Comité de Conselheiros)
- Texto do artigo, página 10: O Comité de Conselheiros é o órgão consultivo que se reúne sempre que necessário, constituído por convite do Conselho de Direcção ratificado pela Assembleia Geral, com o mandato de aconselhar e emitir pareceres sobre matérias sensíveis da vida da Associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação o produto das jóias e quotas e os donativos, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, controversos e as dúvidas na aplicação destes estatutos serão solucionados por deliberação da Assembleia Geral, por maioria dos membros presentes, sempre que sobre a matéria a lei nada dispuser.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação extingue-se por acordo dos membros, por ordem judicial ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de acordo de pelo menos ¾ dos membros efectivos, a Assembleia Geral convocado para o efeito deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino do património nos termos da lei, podendo ser doado a organização de fim similar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pelas dívidas da associação só responde o respectivo património social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela, adiante designada pela sigla Kendlemuka-Tirela, é uma pessoa colectiva dotada de uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela tem sua sede em Sabié, distrito da Moamba, Província de Maputo
- Texto do artigo, página 11: e a nível nacional far-se-á representar por delegação distrital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela é constituído por um tempo indeterminado contando-se o seu início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: O Kendlemuka-Tirela tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) promover o associativismo e a prática da agricultura comercial no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: b) coordenar esforços na realização de programas ou projectos comuns;
- Número ou marcador, página 11: c) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade
- Número ou marcador, página 11: d) mobilizar e coletar fundos para o apoio às actividades das associações e a comunidade;
- Número ou marcador, página 11: e) contribuir na capacitação institucional dos seus membros e outros interessados pelo desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: f) promover a boa governação a nível local;
- Número ou marcador, página 11: g) combater aa pobreza, promover a justiça social e a igualdade de direito e género.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros do Kendlemuka-Tirela, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, desde que se identifiquem com os objectivos definidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas pelo candidato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho de Direcção e proposta à Assembleia Geral para homologação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e paga a respectiva jóia e a primeira quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Kendlemuka-Tirela classificam-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – São os que reunidos em Assembleia Geral Constitutiva
- Texto do artigo, página 11: aprovaram a fundação do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: b) Ordinários – São os que reunindo as condições exigidas nos presentes estatutos venham a ser admitidos após o reconhecimento legal do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e/ou financeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros do Kendlemuka-Tirela têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para órgãos do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: c) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todas actividades do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: e) requerer aos órgãos competentes do Kendlemuka-Tirela, as informações que desejarem relativas as actividades e contas nos períodos e em condições fixadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) cumprir com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) contribuir com as suas actividades para o Kendlemuka-Tirela, nos termos definidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) pagamento de quotas no período de um (1) ano, (de Julho a Julho), podendo ser pagas em duas prestações sendo cinquenta por cento (50%)por cada semestre:
- Número ou marcador, página 11: d) aceitar e exercer os cargos do Kendlemuka-Tirela para os quais tenha sido eleito ou e cumprir com as tarefas que lhe for atribuídas, para a realização dos objectivos do Kendlemuka-Tirela;
- Número ou marcador, página 11: e) promover a boa imagem pública do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Os membros que infringirem a disciplina associativa preconizada nos presentes estatutos incorrem a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) não acesso no recebimento às relativas a vida do Kendlemuka-Tirela;
- Texto do artigo, página 12: b)interdição à participação nas formações e ou capacitações promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: c) interdição de eleger ou ser eleito;
- Número ou marcador, página 12: d) não acesso aos serviços que o Kendlemuka-Tirela tem proporcionado aos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: e) suspensão por um período de um (1) ano;
- Número ou marcador, página 12: f) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais do Kendlemuka-
- Texto do artigo, página 12: -Tirela:
- Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui 60% a representatividade aos órgãos sociais do Kendlemuka-Tirela as associações comunitárias em relação as outras associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo do Kendlemuka-Tirela e as suas deliberações são obrigatórias para os órgãos e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Participam na Assembleia Geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cada membro tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa por meio de uma carta dirigida aos membros, devendo em ela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e o local da realização da sessão, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias nos primeiros do ano e em sessões extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3) dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Competência:
- Número ou marcador, página 12: a) compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: b) ao secretário, cabe a responsabilidade lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum do órgão social, em que se realizem as eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Competem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar anualmente o balanço e relatório das actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre outros assuntos de importância para o desenvolvimento do Kendlemuka-Tirela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano, sendo realizado no segundo trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral se acha com poder para deliberar se estiverem presentes pelo menos mais de metade dos membros com direito a voto, em primeira convocatória e dois terços (2/3) dos membros em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco (5) membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de quatro ano renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar e submeter á aprovação da Assembleia Geral o relatório das actividades e contas da sua gerência, bem como plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: b) superintender todos os actos e administrativos do Kendlemuka- -Tirela;
- Número ou marcador, página 12: c) admitir e demitir o pessoal necessário ás actividades quotidiana da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) representar a associação com juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: f) organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 12: g) assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: h) zelar pelo o cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) elaborar o regulamento interno e submeter para a aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) praticar todos actos de defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 12: k) gerir fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente sempre que o presidente convoque, ou sempre que seja convocada por outros três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos votos dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o seu direito de voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização do Kendlemuka-Tirela, e é composto por quatro (4) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a
- Número ou marcador, página 12: Três) convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: São competência do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)examinar sempre o balanço, o relatório, as contas do exercício, orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Constituição dos fundos)
- Texto do artigo, página 13: Os fundos do Tirela são constituídos por:
- Número ou marcador, página 13: a) jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) subsídios, doações e donativos;
- Número ou marcador, página 13: d) rendimentos provenientes de actividades de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Kendlemuka-Tirela dissolverse-á por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para o efeito, e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de ¾ de voto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do Kendlemuka-Tirela, nomeandose na mesma sessão uma comissão liquidaria composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 13: Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) restauração, bar, lounge e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: b) night club;
- Número ou marcador, página 13: c) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 13: d) marketing;
- Número ou marcador, página 13: e) publicidade;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Felisberto Geraldo Jalane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Felisberto Geraldo Jalane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 13: resolvido de acordo com a lei comercial Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro. - O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Arte Online, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105020140, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 13: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arte Online, Limitada, constituída entre os sócios: Oblardino Orlando Bauque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200668362B, residente na Cidade de Nampula, Jamal Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Pembam portador de Bilhete de Identidade n.º 020108875547Q, residente na Cidade de Nampula e Celso Munir dos Santos Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputom portador de Bilhete de Identidade n.º 110100665422N, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Arte Online, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade de Nampula Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de tipografia, serigrafia, papelaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital aocial)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro num valor de total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Número ou marcador, página 13: a) senhor Oblardino Orlando Bauque, 200,000,00MT, que correspondente a 400/0;
- Número ou marcador, página 14: b) senhor Jamal Jamal, 200,000,00MT, que corresponde a 40%;
- Número ou marcador, página 14: c) senhor Celso Munir dos Santos Monteiro 100,000,00MT, que corresponde 20%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Amazónia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Online, Limitada
- Certidão de registo Caloera Construções, Limitada
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- Certidão de registo Casa Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cici Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construtor do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira da Comunidade de Metune, Limitada
- Certidão de registo EEZ – Consultoria e Serviços de Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Equi-Medi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Ergonuts Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Floyd, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Khessane, E.I
- Certidão de registo Gold Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Isa Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ISeTAS Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mandowa’s & Entertenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Medorsa Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Michael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Electro Cold, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mussafa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria e Livraria Copy Services, Entidade Individual - EI
- Certidão de registo Planeta Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Platinum Samandy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritc Moz, Limitada
- Diploma S.V. G ZF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining IV, Limitada
- Diploma SWF Consultoria, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 28 de Novembro de 2022. — A Secretaria do Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca. Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Tete Pharma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo TGI Moçambique, Limitada
- Diploma 20 On e Distribuição, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moamba
- Diploma Associação de Amigos do Meio Ambiente da Zambézia - ASAMAZ
- Certidão de registo Associação Kudhula
- Diploma Associação Observatório das Mulheres
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Rural Kendlemuka-Tirela