III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2017

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Número ou marcador · p. 37 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Zeferino Amone.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, em caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio da carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 37 as condições que tenha sido proposta. Quatro) Uma vez notificada da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de início de dias úteis, partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência a serem exercidos na região da assembleia geral a que se refere o número seguinte, ou alternativamente por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Dentro de prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da notificação da cessão de quotas, a administração da sociedade terá que convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito depreferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios para por rateio na proporção das duas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por promoção de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade no prazo de noventa dias fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte a ser cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sócios, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente e as reuniões ordinárias terão lugar uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 38 no primeiro trimestre, para exame e a provação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita à administração escrita à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) São válidas deliberações tomadas em assembleia geral, quaisquer matérias ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatórias, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados deliberar sobre tais mateérias.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as tenham lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (A administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios, nomeadamente Mateus Chengerane Leandro e Afonso Zeferino Amone que ficam desde já nomeados, administradores com direito à remuneração.
Texto do artigo · p. 38 Dois)Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das contas correntes dos negócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero
Texto do artigo · p. 38 expediente para os quais e necessária apenas a assinatura dos sócios, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quaisquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnicos de contas capacitados para tal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 38 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 38 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sem que seja necessário;
Número ou marcador · p. 38 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Exercício, balanço e prestação do exercício
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral anual da administração o balanço e as contas
Texto do artigo · p. 38 de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e outros contractos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade os substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se este pretender fazer parte dela, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço —140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: a) Actividade mineira;
  2. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mateus Chengerane Leandro;
  10. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Zeferino Amone.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, em caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Secção de quotas)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do dinheiro de preferência.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio da carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas
  21. Texto do artigo, página 37: as condições que tenha sido proposta. Quatro) Uma vez notificada da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade, deverá, no prazo de início de dias úteis, partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência a serem exercidos na região da assembleia geral a que se refere o número seguinte, ou alternativamente por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: Cinco) Dentro de prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da notificação da cessão de quotas, a administração da sociedade terá que convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito depreferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
  23. Número ou marcador, página 37: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios para por rateio na proporção das duas participações sociais.
  24. Número ou marcador, página 37: Sete) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por promoção de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade no prazo de noventa dias fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte a ser cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sócios, assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente e as reuniões ordinárias terão lugar uma vez por ano,
  36. Texto do artigo, página 38: no primeiro trimestre, para exame e a provação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita à administração escrita à administração da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Cinco) São válidas deliberações tomadas em assembleia geral, quaisquer matérias ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatórias, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados deliberar sobre tais mateérias.
  40. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as tenham lugar.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (A administração)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios, nomeadamente Mateus Chengerane Leandro e Afonso Zeferino Amone que ficam desde já nomeados, administradores com direito à remuneração.
  44. Texto do artigo, página 38: Dois)Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das contas correntes dos negócios.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 38: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero
  49. Texto do artigo, página 38: expediente para os quais e necessária apenas a assinatura dos sócios, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cento e cinquenta mil meticais;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiar a fiscalização a um fiscal único.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Quaisquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado, ou por pessoa física, auditores e técnicos de contas capacitados para tal.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 38: (Direitos e obrigações dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos sócios
  58. Número ou marcador, página 38: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) São obrigações dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sem que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 38: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 38: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Exercício, balanço e prestação do exercício
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral anual da administração o balanço e as contas
  68. Texto do artigo, página 38: de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e outros contractos estranhos aos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V (Das disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade os substituirá com seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se este pretender fazer parte dela, nomeando dentre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 38: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2017.— O Conservador,
  84. Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  85. Texto do artigo, página 39: INM
  86. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  87. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  88. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  89. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  90. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  91. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  92. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  93. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  94. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  95. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  96. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  97. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  98. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  99. Título de secção, página 39: Delegações:
  100. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  101. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  102. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  103. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  104. Título de secção, página 40: Preço —140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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