III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2017

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Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
Texto do artigo · p. 30 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Radec Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento quarenta e sete à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim , Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luisa Mugalela, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba,equivalente a quarenta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança,equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A Administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Luisa Mugalela, Edna Lopes Uaciquete Guilamba e Rogério Alberto Dança, que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com despensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a Sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas,assinar cheques e pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Café DelMar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios da sociedade Pedro Miguel Correia Medeira e Bruno Miguel Cardoso Vedor, deliberaram pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 30 i)Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, que detém na referida sociedade, no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000.00 Mt), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos. ii) O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica a sua quota ora detida, numa só quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000.00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira.
Texto do artigo · p. 31 Dois). Mantém-se… Três) Mantém-se…
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio-Administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se… Quatro) ..… Mantém-se…
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio – administrador Pedro Miguel Correia Medeira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) … Mantém-se… Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Southey Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente todos os administradores, designadamente: Peter Ringelmanne e Barry John Roper Wickins e, no uso das atribuições e competências que lhes são atribuídos pelo ao abrigo do número três do artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, deliberaram e decidiram por unanimidade em transferir a sede social da Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos noventa nove, rés-do-chão, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do Pacto Social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) “…” Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) “…”
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bakhresa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Bakhresa Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647869, tendo estado presentes e representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na aumento do capital social, de “cem mil meticais” para “cento e cinquenta milhões e cem mil meticais”. Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO”
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento cinquenta milhões e cem mil Meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta oito milhões e quinhentos noventa nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Holding Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos um mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Grain Milling (Moçambique) Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 —Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xahumba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Número ou marcador · p. 31 Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suplementos
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 32 d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 32 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 32 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 X Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
Número ou marcador · p. 33 b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
Número ou marcador · p. 33 d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
Número ou marcador · p. 33 b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
Número ou marcador · p. 33 c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 33 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MUL Construções e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
Texto do artigo · p. 34 Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e acesso de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade de
Texto do artigo · p. 34 um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pastelaria Taha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100838958 uma sociedade denominada Pastelaria Taha–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 El Ghattass Cherif, casado de nacionalidade marroquina e residente na Avenida Mohamed Siad Barre 680 cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MA00019993P de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Migração da cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 34 sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Taha Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2712 no Distrito Municipal Ka Phumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Pastelaria, Padaria e Pizzaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Restaurante.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00mt (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio El Ghattass Chrif.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por El Ghattass Chrif, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,10 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Suzhong Construction Group, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Suzhong Construction Group, Co, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada em Maputo, com o NUEL 100 831 147, os sócios deliberaram em consenso, as alteração da denominação e sede, objecto social e do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Jiangsu Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.° 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 Um) Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serviços de imobiliária. Três) Participações financeiras,
Texto do artigo · p. 35 representações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Construção de edifícios, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
Número ou marcador · p. 35 Dez) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Onze) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens é de cem milhões de meticais, correspondente a cem porcento dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 35 a) Jihua Ding – com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 35 b) Dajian Chen com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 35 c) Abubacar Mussa Ibraimo – com uma quota no valor de cinquenta e um milhões de meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Abril de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
Número ou marcador · p. 35 a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Aperitivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Alimentar – take-away.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 36 cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Centro Médico Atlatis, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2016, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 36 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos Zulficar Ahamed Mahomed Nassir Ahmed, Iacubo Adam Mussá Omar, nos valores nominais de trinta e cinco mil, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social e trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, respectivamente, a favor do senhor Muhammad Ashraf, entrando este na sociedade como único novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Antlatis, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer locar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando em todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercer cuidados médicos;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de Fármacos;
Número ou marcador · p. 36 c) Passagem de receita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comerciais anexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que permitido lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Muhammad Ashraf, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dento do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Muhammad Ashra, que desde já fica nomeado administrador único, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador único:
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 37 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.— A Notária
Texto do artigo · p. 37 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
  2. Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 30: Radec Construções, Limitada
  4. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento quarenta e sete à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim , Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: Capital social
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luisa Mugalela, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba,equivalente a quarenta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança,equivalente a vinte por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  13. Texto do artigo, página 30: A Administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Luisa Mugalela, Edna Lopes Uaciquete Guilamba e Rogério Alberto Dança, que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com despensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a Sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas,assinar cheques e pedir movimentos mensais.
  14. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017.
  16. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 30: Café DelMar Moçambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios da sociedade Pedro Miguel Correia Medeira e Bruno Miguel Cardoso Vedor, deliberaram pelo seguinte:
  19. Texto do artigo, página 30: i)Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, que detém na referida sociedade, no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000.00 Mt), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos. ii) O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica a sua quota ora detida, numa só quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000.00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Texto do artigo, página 30: Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de
  25. Texto do artigo, página 31: 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira.
  26. Texto do artigo, página 31: Dois). Mantém-se… Três) Mantém-se…
  27. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio-Administrador.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se… Quatro) ..… Mantém-se…
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio – administrador Pedro Miguel Correia Medeira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) … Mantém-se… Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
  36. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 31: Southey Mozambique, Limitada
  38. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente todos os administradores, designadamente: Peter Ringelmanne e Barry John Roper Wickins e, no uso das atribuições e competências que lhes são atribuídos pelo ao abrigo do número três do artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, deliberaram e decidiram por unanimidade em transferir a sede social da Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos noventa nove, rés-do-chão, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 31: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do Pacto Social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  43. Número ou marcador, página 31: Um) “…” Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) “…”
  45. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2017.
  47. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: Bakhresa Mozambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Bakhresa Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647869, tendo estado presentes e representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na aumento do capital social, de “cem mil meticais” para “cento e cinquenta milhões e cem mil meticais”. Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO”
  53. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento cinquenta milhões e cem mil Meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta oito milhões e quinhentos noventa nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Holding Limited;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos um mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Grain Milling (Moçambique) Limitada.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
  58. Texto do artigo, página 31: —Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 31: Xahumba Investimentos, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Denominação
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: Duração
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: Objecto
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: Capital social
  76. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
  78. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
  79. Texto do artigo, página 32: correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 32: Suplementos
  84. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 32: Cessão e amortização de quotas
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
  91. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 32: Gerência
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  100. Número ou marcador, página 32: c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
  101. Número ou marcador, página 32: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 32: Delegação de poderes
  104. Texto do artigo, página 32: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  111. Texto do artigo, página 32: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  114. Texto do artigo, página 32: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
  115. Número ou marcador, página 32: a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
  116. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições
  120. Texto do artigo, página 32: legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 32: X Travel, Limitada
  122. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
  125. Texto do artigo, página 32: Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
  126. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
  127. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  128. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
  143. Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
  144. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
  145. Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 33: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  150. Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
  151. Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
  152. Número ou marcador, página 33: c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
  155. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  168. Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
  177. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  178. Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 33: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 33: MUL Construções e Serviços Limitada
  185. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
  186. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
  188. Texto do artigo, página 33: Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
  189. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: Objecto
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  199. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
  200. Texto do artigo, página 34: Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: Administração
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
  204. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 34: Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  206. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
  209. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
  212. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  216. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
  217. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade de
  221. Texto do artigo, página 34: um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  224. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  225. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
  226. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 34: Pastelaria Taha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100838958 uma sociedade denominada Pastelaria Taha–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 34: El Ghattass Cherif, casado de nacionalidade marroquina e residente na Avenida Mohamed Siad Barre 680 cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MA00019993P de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Migração da cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  230. Texto do artigo, página 34: sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 34: Denominação social e sede
  234. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Taha Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2712 no Distrito Municipal Ka Phumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 34: Duração
  237. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: Objecto
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 34: a) Pastelaria, Padaria e Pizzaria;
  242. Número ou marcador, página 34: b) Restaurante.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 34: Capital social
  248. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00mt (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio El Ghattass Chrif.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  252. Texto do artigo, página 34: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  254. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 34: Gerência
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por El Ghattass Chrif, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 35: Maputo,10 de Abril de 2017.
  274. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 35: Suzhong Construction Group, Co, Limitada
  276. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Suzhong Construction Group, Co, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada em Maputo, com o NUEL 100 831 147, os sócios deliberaram em consenso, as alteração da denominação e sede, objecto social e do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  277. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Jiangsu Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.° 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  281. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  285. Número ou marcador, página 35: Um) Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Serviços de imobiliária. Três) Participações financeiras,
  287. Texto do artigo, página 35: representações e agenciamento.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) Construção de edifícios, estradas e pontes.
  289. Número ou marcador, página 35: Cinco) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  290. Número ou marcador, página 35: Seis) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão.
  291. Número ou marcador, página 35: Sete) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  292. Número ou marcador, página 35: Oito) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil.
  293. Número ou marcador, página 35: Nove) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
  294. Número ou marcador, página 35: Dez) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 35: Onze) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  296. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens é de cem milhões de meticais, correspondente a cem porcento dividido em três partes:
  300. Número ou marcador, página 35: a) Jihua Ding – com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
  301. Número ou marcador, página 35: b) Dajian Chen com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
  302. Número ou marcador, página 35: c) Abubacar Mussa Ibraimo – com uma quota no valor de cinquenta e um milhões de meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital.
  303. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Abril de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 35: VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 35: Duração
  311. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 35: Objecto
  314. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
  315. Número ou marcador, página 35: a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  316. Número ou marcador, página 35: b) Aperitivos;
  317. Número ou marcador, página 35: c) Alimentar – take-away.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: Capital social
  322. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  323. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
  324. Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
  325. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
  328. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  336. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  343. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
  346. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
  348. Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 36: Centro Médico Atlatis, Limitada
  350. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2016, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  351. Texto do artigo, página 36: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos Zulficar Ahamed Mahomed Nassir Ahmed, Iacubo Adam Mussá Omar, nos valores nominais de trinta e cinco mil, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social e trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, respectivamente, a favor do senhor Muhammad Ashraf, entrando este na sociedade como único novo sócio.
  352. Texto do artigo, página 36: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Antlatis, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer locar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando em todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  363. Número ou marcador, página 36: a) Exercer cuidados médicos;
  364. Número ou marcador, página 36: b) Venda de Fármacos;
  365. Número ou marcador, página 36: c) Passagem de receita.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comerciais anexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que permitido lei.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Muhammad Ashraf, representativa de cem por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dento do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Muhammad Ashra, que desde já fica nomeado administrador único, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador único:
  376. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será liquidada como o sócio único decidir.
  385. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados
  386. Texto do artigo, página 37: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.— A Notária
  387. Texto do artigo, página 37: Técnica, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 37: Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
  389. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
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