III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2017
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- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Março
- Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Radec Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento quarenta e sete à cento e cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim , Pedro Amos Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novas sócias e alteração parcial do pacto social, alteram-se os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luisa Mugalela, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Lopes Uaciquete Guilamba,equivalente a quarenta por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Rogério Alberto Dança,equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A Administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelos sócios Maria Luisa Mugalela, Edna Lopes Uaciquete Guilamba e Rogério Alberto Dança, que desde já ficam nomeados Administradores da sociedade com despensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a Sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas,assinar cheques e pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Café DelMar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez do mês de Abril do ano dois mil e dezassete, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios da sociedade Pedro Miguel Correia Medeira e Bruno Miguel Cardoso Vedor, deliberaram pelo seguinte:
- Texto do artigo, página 30: i)Pela cessão total da quota pertencente ao sócio Bruno Miguel Cardoso Vedor, que detém na referida sociedade, no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000.00 Mt), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos. ii) O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica a sua quota ora detida, numa só quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000.00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 31: 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira.
- Texto do artigo, página 31: Dois). Mantém-se… Três) Mantém-se…
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado Sócio-Administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) … Mantém-se… Três) … Mantém-se… Quatro) ..… Mantém-se…
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio – administrador Pedro Miguel Correia Medeira, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) … Mantém-se… Maputo, aos 11 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Southey Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Southey Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100 281 694, tendo estado presente todos os administradores, designadamente: Peter Ringelmanne e Barry John Roper Wickins e, no uso das atribuições e competências que lhes são atribuídos pelo ao abrigo do número três do artigo primeiro dos Estatutos da Sociedade, deliberaram e decidiram por unanimidade em transferir a sede social da Avenida Julius Nyerere, número dois mil trezentos noventa nove, rés-do-chão, cidade de Maputo para Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o número dois do artigo primeiro do Pacto Social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) “…” Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) “…”
- Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Bakhresa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial Bakhresa Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647869, tendo estado presentes e representados todos os sócios,totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na aumento do capital social, de “cem mil meticais” para “cento e cinquenta milhões e cem mil meticais”. Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO”
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento cinquenta milhões e cem mil Meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta oito milhões e quinhentos noventa nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Holding Limited;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos um mil Meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bakhresa Grain Milling (Moçambique) Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 31: —Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Xahumba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e seis, lavrada de folhas um a sete do livro de notas para escrituras diversas número, onze traço A, do Balcão de Atendimento Único, da Província de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal Magalhães, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, por Pedro Celestino Manhice, Jurema de Pedro Celestino Manhice e Giseli Tlavisa de Pedro Celestino Manhice, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade adopta a denominação de Xahumba Investimentos, Limitadae tem a sua sede na Localidade de Mabonduene, vila de Catuane, Distrito de Matutuíne e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Agricultura, Pecuária, Fazenda de Bravio, Captação, Canalização e Distribuição de Água, Exploração, Prospecção e Venda de minérios e minerais, Construção Civil, Restauração, Comercio a Grosso e a Retalho, transporte de carga e de passageiros, prestação de serviços e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou integrar e ter activos de participação em outras sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais,correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Pedro Celestino Manhice;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Jurema de Pedro Celestino Manhice; c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentosmeticais, correspondente a setenta e cinco por cento e pertencente a Giseli Tlavisa Pedro Celestino Manhice.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela Assembleia Geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade admite outros sócios nas condições a estabelecer por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suplementos
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas cada sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A Cessão e Amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento de um mínimo de cinquenta por cento de vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Expirado o prazomencionado no númeroanterior a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário que terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente ou a quem para o efeito ser designado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País e fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos dentro dos limites do mandato a constituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio Pedro Celestino Manhice;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) Por actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes ou qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 32: d) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 32: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da Assembleia Geral far-se-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios que futuramente integrarem a sociedade e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 32: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 32: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) Dividendos aos sócios na proporção das quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de reservas específicas, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 32: legais em vigor na República de Moçambique Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: X Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809354 uma sociedade denominada X Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, nascido aos 26 de Julho de 1976, natural de Maputo-cidade, filho de Izidine Izidine Mussagy Ussene e de Fátima Momade Mussa Ussene, residente no Bairro de Laulane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010102360764F, emitido ao 20 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 32: Segundo.Timóteo Jordão Nhanengue, nascido aos 15 de Outubro de 1981, natural de Maputo-cidade, filho de Jordão Nhanengue e de Banedita dos Anjos Romão, residente Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100802035748F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012;e
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Neylson Arsenio José, nascido aos 2 de Dezembro de 2015, natural de MaputoCidade, filho de Arsenio José Lazaro e de Immanuela Tomasio José Alberto residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105719341I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016; por ser menor e representado pela progenitora.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de X Travel,Limitada, abreviadamente (X.T.), Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 917, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social principal, prestação de serviços (agencia de viagens e turismo);
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior;
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades conexas ou não como o objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem;
- Número ou marcador, página 33: d) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade; e)Sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Ahamada Izidine Mussagy Ussene);
- Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio (Timóteo Jordão Nhanengue) e,
- Número ou marcador, página 33: c) Um valor de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio (Neylson Arsenio José)
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A representante (Immanuela Tomásio José Alberto) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os outros sócios assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio do representante administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,2 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MUL Construções e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570815 uma sociedade denominada MUL Construções e Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leia Ozias Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102790786I, emitido aos 27 de Dezembro de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Albino Lazaro Uamusse, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo no bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100955108P, emitido em Xai-Xai aos 3 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se gera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta denominação de MUL Construções e Serviços Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 20 n.º 27.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia, Albino Lazáro Uamusse.
- Texto do artigo, página 34: Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo dos sócios Leia Ozia Magaia e Albino Lazáro Uamusse.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) E Veado a qualquer dos gerentes mandatários a assinar em nome da sociedade quaisquer acto de mero ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregado devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nenhum dos sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a articulação da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da balança e contas do exercício findo de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade de
- Texto do artigo, página 34: um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução podendo este nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos das Leis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pastelaria Taha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100838958 uma sociedade denominada Pastelaria Taha–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: El Ghattass Cherif, casado de nacionalidade marroquina e residente na Avenida Mohamed Siad Barre 680 cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MA00019993P de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Migração da cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 34: sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Taha Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2712 no Distrito Municipal Ka Phumu nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Pastelaria, Padaria e Pizzaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Restaurante.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00mt (oitenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio El Ghattass Chrif.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por El Ghattass Chrif, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,10 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Suzhong Construction Group, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Suzhong Construction Group, Co, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada em Maputo, com o NUEL 100 831 147, os sócios deliberaram em consenso, as alteração da denominação e sede, objecto social e do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Jiangsu Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.° 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 35: ............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: Um) Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serviços de imobiliária. Três) Participações financeiras,
- Texto do artigo, página 35: representações e agenciamento.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Construção de edifícios, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
- Número ou marcador, página 35: Dez) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: Onze) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens é de cem milhões de meticais, correspondente a cem porcento dividido em três partes:
- Número ou marcador, página 35: a) Jihua Ding – com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 35: b) Dajian Chen com uma quota no valor de vinte e quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 35: c) Abubacar Mussa Ibraimo – com uma quota no valor de cinquenta e um milhões de meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Abril de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100837463, a entidade legal supra constituída entre: João Carlos Carvalho Moreira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, 1.º andar, bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PT00027699, emitido aos 16 de Setembro de 2016, em Maputo, Moçambique e Vitor Manuel Lourenço Quintão, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1824, 7.º andar, portador do DIRE n.º 11PT00017986, emitido aos 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação VJ – Comercialização de Produtos e Bens, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Estrada n.º 259, Tofo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Um) Venda de mercadorias de:
- Número ou marcador, página 35: a) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Aperitivos;
- Número ou marcador, página 35: c) Alimentar – take-away.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento pertencente ao sócio João Carlos Carvalho Moreira;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Vitor Manuel Lourenço Quintão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios. Será nomeado um sócio-gerente e um sócio administrativo com dispensa de caução, bastando duas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Todas as decisões serão feitas com um voto maioritário dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamenteo lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Centro Médico Atlatis, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2016, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 36: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos Zulficar Ahamed Mahomed Nassir Ahmed, Iacubo Adam Mussá Omar, nos valores nominais de trinta e cinco mil, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social e trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, respectivamente, a favor do senhor Muhammad Ashraf, entrando este na sociedade como único novo sócio.
- Texto do artigo, página 36: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Antlatis, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer locar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando em todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercer cuidados médicos;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de Fármacos;
- Número ou marcador, página 36: c) Passagem de receita.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comerciais anexas, complementares ou secundárias às suas principais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedade desde que permitido lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Muhammad Ashraf, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dento do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente seráexercida pelo sócio único Muhammad Ashra, que desde já fica nomeado administrador único, com despensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador único:
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo e será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 37: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017.— A Notária
- Texto do artigo, página 37: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Afamche Mineral de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100839504, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Afamche Mineral de Moçambique, Limitada, constituído por Mateus Chengerane Leandro, solteiro, maior, natural de Marara-Changara,província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302240773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chitima no dia 2 de Maio de 2012 e Afonso Zeferino Amone, solteiro, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Massecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302441326J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Songo, Cahora-Bassa no dia 27 de Junho de 2012, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma duração, sede e locais de representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Afamche Mineral de Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiticula-Chifunde, no bairro Chiticula, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo determinado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
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