III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2019

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Número ou marcador · p. 8 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 8 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casita Steyn, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezanove, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Casita Steyn, Limitada, cita na rua E, n.º 192, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, deliberou a:
Texto do artigo · p. 8 Cessão da quota da sócia Tereza Alexandra Sousa da Fonseca por motivos de ordem familiar e social. Uma vez declinada sua oferta pela sócia Taryn Anne Steyn, a sócia Tereza Alexandra Sousa da Fonseca cede a sua quota a sócia Susan Anne Steyn. Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Susan Anne Steyn com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Taryn Anne Steyn com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Construção A. Varinda S.A.R.L.
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L, com sede com sede na Estrada Nacional 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone, em Pemba, Cabo delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 9 representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Grupo Abu Bacar S.A, com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Número ou marcador · p. 9 b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 9 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 9 Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um. Aumento de capital social Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital no valor de 90.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), passando a sociedade a deter actualmente o capital de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais). Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Grupo Abu Bacar S.A, com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
Número ou marcador · p. 9 b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
Número ou marcador · p. 9 f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
Número ou marcador · p. 9 g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 9 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123707, uma entidade denominada, Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela: Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990915N, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 e válido até 26 de Dezembro de 2019, com o NUEL 152647433, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.° 421, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da sócia, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Criação e gestão de páginas web;
Número ou marcador · p. 9 d) Design gráfico e web design;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, a senhora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da senhora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 9 A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes à pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão distribuídos à sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e quatro mil cinquenta e um, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam-Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, maior, natural de Harare, portador do DIRE n.º 11ZW00110348B, emitido aos 7 de Julho de 2017, válido até 7 de Julho de 2018, residente na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples decisão do sócio único, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de produtos agrícolas (fertilizantes, sementes, equipamentos e EPI);
Número ou marcador · p. 10 b) Exportação de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 c) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Hotelaria e turismo, alojamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades turísticas, entreposto;
Número ou marcador · p. 10 f) Licença de transporte;
Número ou marcador · p. 10 g) Bombeamento de água e equipamento de retículos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito mil e oitocentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. — A Técnica, Amina Abdurramane Saide Adam-Bay.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Asra, S.U, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Asra, S.U, Limitada, sita na rua da Mozal, n.° 1189, Matola Rio, com o capital social de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101036707, deliberou a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que a sócia Shreeya Bapat possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao senhor Archit Bapat que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Archit Bapat.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Archit Bapat.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,1 de Abril de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fast Moz Express Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128040, uma entidade denominada Fast Moz Express Cargo, Limitada, entre: Anabela Uacitela Chichava, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250672Jemitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Inácio Chichava, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido aos 10 de Março de 2017, pela
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Moz Express Cargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços aduaneiros e logística na importação ou exportação de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de mudanças domésticas e de empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação, exportação e serviços de armazenagem de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Anabela Uacitela Chichava;
Número ou marcador · p. 11 b) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 11 c) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chichava;
Número ou marcador · p. 11 d) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Titos Samuel Languene, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fema-Minerals Resources –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, exploração e prospecção na área de mineração, compra e venda de minerais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Fernando Mauai.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É permitido à sociedade adquirir quotas próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão, venda e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Mauai, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num lívro destinado a esse fim o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 12 c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da
Texto do artigo · p. 13 sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, quatro de Abril de dois
Texto do artigo · p. 13 m i l e d e z a n o v e . — O T é c n i c o , Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flash Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123618, uma entidade denominada Flash Logística e Serviços Limitada, entre: Miguel Denílson Fragoso, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S, emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Jaime Mendes Agostinho Mambuque, casado, residente em Maputo, rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Malanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100422417B, emitido aos 22 de Julho de 2015 e valido até 22 de Julho de 2020. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Flash Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, Condomínios do Zimpeto, n.º B5A, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares:
Texto do artigo · p. 13 Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denílson Fragoso;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101079600, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, por Joana de Sousa Santos, casada com Elias Alexandre Baloi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonecinco, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106626764S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104218985, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Floricultura da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-cinco, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Multiplicação e venda de plantas e flores naturais; e
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, arranjos e buquets.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joana de Sousa Santos, titular do NUIT 104218385.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Joana de Sousa Santos, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Form Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, do dia quinze do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, que a assembleia geral extraordinária da Form Imobiliária, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100756706, com o capital social de vinte mil meticais, pertente aos sócios: Fatih Bingul e Suat Ozekli, deliberaram o seguinte: saída do sócio Fatih Bingul com uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% e a entrada de novo sócio Cetin Yeter, pela
Texto do artigo · p. 14 absorção da parte da quota do sócio cessante, e em consequência altera-se o quarto artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli, e outra no valor nominal 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantem-se inalterado. Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058840, uma entidade denominada Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Dias Rios de Oliveira, NUIT 157835149, solteiro, empresário, natural de Matosinhos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Hintze Ribeiro, número quatrocentos e quarenta e oito, Freguesia de Leça da Palmeira, cidade de Matosinhos, portador do Passaporte n.º N692230, emitido na cidade de Maputo, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a vinte e oito de Maio de dois mil e quinze e válido até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte. Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 730, talhão n.º 3, na cidade de Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Manuel Rios de Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Care, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118002, uma entidade denominada Global Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015, com validade até aos 25 de Maio de 2020, casado com Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, rua de Santo André, n.º 18;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171022M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, com validade até aos 20 de Outubro de 2020, casada com Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, rua de Santo André, n.º 18. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Global Care, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar,
Texto do artigo · p. 15 cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar convenientes, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Turismo hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de planos de saúde;
Número ou marcador · p. 15 d) Diagnóstico e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Farmácia, gestão hospitalar e de farmácias;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar; g)Comercialização, aluguer e manutenção de todo tipo de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 h) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 i) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e suprimento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  4. Texto do artigo, página 8: Prestação de contas e aplicação de resultados
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  6. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  8. Texto do artigo, página 8: Lucros
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  12. Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
  13. Texto do artigo, página 8: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  15. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  20. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Casita Steyn, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e dezanove, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Casita Steyn, Limitada, cita na rua E, n.º 192, Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, deliberou a:
  25. Texto do artigo, página 8: Cessão da quota da sócia Tereza Alexandra Sousa da Fonseca por motivos de ordem familiar e social. Uma vez declinada sua oferta pela sócia Taryn Anne Steyn, a sócia Tereza Alexandra Sousa da Fonseca cede a sua quota a sócia Susan Anne Steyn. Em consequência dos operados actos, fica parcialmente alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Susan Anne Steyn com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Taryn Anne Steyn com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  30. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Construção A. Varinda S.A.R.L.
  32. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Construção A. Varinda S.A.R.L, com sede com sede na Estrada Nacional 106, n.º 2803, bairro Alto Gingone, em Pemba, Cabo delgado, Moçambique com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
  33. Texto do artigo, página 9: representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de dez mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Grupo Abu Bacar S.A, com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções;
  40. Número ou marcador, página 9: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
  41. Texto do artigo, página 9: Assumiu a presidência o accionista Momade Bachir Abu Bacar e encontrando-se presente a totalidade do capital social, foi manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituísse e validamente deliberasse sobre o seguinte ponto da agenda:
  42. Texto do artigo, página 9: Ponto um. Aumento de capital social Aberta a sessão e depois de breves considerações os accionistas deliberaram por unanimidade o aumento do capital no valor de 90.000.000,00MT (noventa milhões de meticais), passando a sociedade a deter actualmente o capital de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais). Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: Capital social
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e em dinheiro, é de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes na seguinte proporção:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Grupo Abu Bacar S.A, com uma percentagem correspondente a 50% das acções;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Alima Bhai Esmail Sulemane Juma, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Momade Bachir Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Varinda Abu Bacar, com uma percentagem correspondente a 10% das acções;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Mohamed Yassen Rashid, com uma percentagem, correspondente a 5% das acções;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma percentagem correspondente a 5% das acções.
  53. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantém-se conforme
  54. Texto do artigo, página 9: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123707, uma entidade denominada, Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela: Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990915N, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 e válido até 26 de Dezembro de 2019, com o NUEL 152647433, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Friedrich Engels, n.° 421, bairro da Polana.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da sócia, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Marketing;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Publicidade;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Criação e gestão de páginas web;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Design gráfico e web design;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e gestão de negócios.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, a senhora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da senhora Edwina Tassiana Rodrigues de Abreu ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pela sócia única.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Delegação de poderes)
  82. Texto do artigo, página 9: A administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes à pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  85. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  88. Texto do artigo, página 9: As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas, serão distribuídos à sócia na proporção da sua quota.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  95. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e quatro mil cinquenta e um, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam-Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, maior, natural de Harare, portador do DIRE n.º 11ZW00110348B, emitido aos 7 de Julho de 2017, válido até 7 de Julho de 2018, residente na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples decisão do sócio único, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos agrícolas (fertilizantes, sementes, equipamentos e EPI);
  109. Número ou marcador, página 10: b) Exportação de alimentos para animais;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Processamento de alimentos;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Hotelaria e turismo, alojamento;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Actividades turísticas, entreposto;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Licença de transporte;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Bombeamento de água e equipamento de retículos.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito mil e oitocentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Cessão da participação social)
  125. Texto do artigo, página 10: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  139. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  150. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. — A Técnica, Amina Abdurramane Saide Adam-Bay.
  151. Texto do artigo, página 10: Farmácia Asra, S.U, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Asra, S.U, Limitada, sita na rua da Mozal, n.° 1189, Matola Rio, com o capital social de vinte mil meticais,
  153. Texto do artigo, página 11: constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101036707, deliberou a cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que a sócia Shreeya Bapat possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao senhor Archit Bapat que entra para a sociedade.
  154. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: Capital social
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Archit Bapat.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: Administração
  160. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Archit Bapat.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo,1 de Abril de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Fast Moz Express Cargo, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128040, uma entidade denominada Fast Moz Express Cargo, Limitada, entre: Anabela Uacitela Chichava, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250672Jemitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 11: Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 11: Sérgio Inácio Chichava, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido aos 10 de Março de 2017, pela
  166. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 11: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Moz Express Cargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto:
  178. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
  179. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços aduaneiros e logística na importação ou exportação de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
  180. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de mudanças domésticas e de empresas;
  182. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de eventos;
  183. Número ou marcador, página 11: f) Importação, exportação e serviços de armazenagem de mercadorias.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social, subscrição e realização)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  187. Número ou marcador, página 11: a) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Anabela Uacitela Chichava;
  188. Número ou marcador, página 11: b) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
  189. Número ou marcador, página 11: c) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chichava;
  190. Número ou marcador, página 11: d) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  199. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Titos Samuel Languene, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  206. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fema-Minerals Resources –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, exploração e prospecção na área de mineração, compra e venda de minerais, importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Fernando Mauai.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas)
  231. Texto do artigo, página 12: É permitido à sociedade adquirir quotas próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Incapacidade do sócio único)
  242. Texto do artigo, página 12: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  245. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Mauai, desde já nomeado gerente.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num lívro destinado a esse fim o seguinte:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Relação dos ganhos e das perdas;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da
  276. Texto do artigo, página 13: sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Abril de dois
  280. Texto do artigo, página 13: m i l e d e z a n o v e . — O T é c n i c o , Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: Flash Logística e Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123618, uma entidade denominada Flash Logística e Serviços Limitada, entre: Miguel Denílson Fragoso, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S, emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020; e
  283. Texto do artigo, página 13: Jaime Mendes Agostinho Mambuque, casado, residente em Maputo, rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Malanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100422417B, emitido aos 22 de Julho de 2015 e valido até 22 de Julho de 2020. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Flash Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, Condomínios do Zimpeto, n.º B5A, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: Duração
  289. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Objecto
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares:
  293. Texto do artigo, página 13: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denílson Fragoso;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  304. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101079600, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, por Joana de Sousa Santos, casada com Elias Alexandre Baloi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonecinco, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106626764S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104218985, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Floricultura da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-cinco, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Multiplicação e venda de plantas e flores naturais; e
  321. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, arranjos e buquets.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joana de Sousa Santos, titular do NUIT 104218385.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Joana de Sousa Santos, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  331. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
  332. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Form Imobiliária, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral, do dia quinze do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, que a assembleia geral extraordinária da Form Imobiliária, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100756706, com o capital social de vinte mil meticais, pertente aos sócios: Fatih Bingul e Suat Ozekli, deliberaram o seguinte: saída do sócio Fatih Bingul com uma quota de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% e a entrada de novo sócio Cetin Yeter, pela
  335. Texto do artigo, página 14: absorção da parte da quota do sócio cessante, e em consequência altera-se o quarto artigo do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli, e outra no valor nominal 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantem-se inalterado. Maputo, 17 de Janeiro de 2018.
  339. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058840, uma entidade denominada Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Dias Rios de Oliveira, NUIT 157835149, solteiro, empresário, natural de Matosinhos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Hintze Ribeiro, número quatrocentos e quarenta e oito, Freguesia de Leça da Palmeira, cidade de Matosinhos, portador do Passaporte n.º N692230, emitido na cidade de Maputo, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a vinte e oito de Maio de dois mil e quinze e válido até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte. Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Sede e formas de representação)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 730, talhão n.º 3, na cidade de Matola, República de Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Manuel Rios de Oliveira.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador pelo sócio único.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  365. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Global Care, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118002, uma entidade denominada Global Care, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015, com validade até aos 25 de Maio de 2020, casado com Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, rua de Santo André, n.º 18;
  373. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171022M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2015, com validade até aos 20 de Outubro de 2020, casada com Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na cidade da Matola, rua de Santo André, n.º 18. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Global Care, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar,
  381. Texto do artigo, página 15: cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo ser transferido para outro, mediante deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde julgar convenientes, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da escritura.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Objecto
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Agência de viagem;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Turismo hospitalar;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de planos de saúde;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Diagnóstico e análises clínicas;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Farmácia, gestão hospitalar e de farmácias;
  392. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de medicamentos e equipamento hospitalar; g)Comercialização, aluguer e manutenção de todo tipo de equipamento hospitalar;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Gestão de participações sociais;
  394. Número ou marcador, página 15: i) Representação de marcas.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e suprimento
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que representam 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
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