III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2019
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- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que representam 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Carina Perneal Paulo Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme os negócios sociais, com a observância das disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto, a sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deverá, num prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da respectiva comunicação, convocar por carta registada, com aviso prévio da recepção, uma assembleia geral extraordinária realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a)A assembleia geral será convocada com 30 dias de antecedência, enquanto a assembleia geral extraordinária será convocada com 15 dias de
- Texto do artigo, página 16: antecedência por qualquer sócio ou administrador. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
- Número ou marcador, página 16: b) As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 16: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de dois-terços do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo, será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois-terços do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada conforme definida no número anterior, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A contratação de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Qualquer alteração do contrato de sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 16: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo) que tenha um valor igual ou superior USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 16: f) A designação dos auditores da sociedade; g)A nomeação ou destituição/exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário;
- Número ou marcador, página 16: i) O estabelecimento de um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: j) A alteração do nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) O pagamento de dividendos ou o estabelecimento do regulamento para pagamento de dividendos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por pelo menos três (3) administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada sócio poderá nomear dois administradores, sendo que pelo menos dois administradores serão executivos, ficando desde já o sócio maioritário responsável pela escolha do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 16: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 16: e) For destituído das suas funções por deliberação de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias
- Texto do artigo, página 16: incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reuniões dos administradores)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirse-á informalmente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou convocada por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória poderá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Requerem uma unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados do conselho de administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatários;
- Número ou marcador, página 16: b) A nomeação do director-geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem ainda deliberar em acta fora do livro devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a dois administradores, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores pautaram no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, isoladamente, ou de dois administradores, conjuntamente;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ice Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezanove, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. José Duarte das Neves Sardinha, casado, natural da Madeira, Portugal, residente na cidade da Beira, Pontagea, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu 07ZA00056323, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Samuel Correia Freire, casado, natural de Los Tegues, residente na cidade de Quelimane, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada sociedade Ice Fresh, Limitada, com a sua sede no bairro da Matola-Gare, Avenida Josina Machel, sem número, Km 15, Município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da sua administração, estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, com o NUEL 101124614, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ice Fresh, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, congelados, frescos, de mercearia, bem como a distribuição dos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: b) Representação de outras firmas e comercialização dos respetivos produtos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o capital social subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Duarte das Neves Sardinha; b)Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Samuel Correia Freire.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Samuel Correia Freire, que exercerá o cargo de director-geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kemp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100287048, uma entidade denominada, Kemp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Arsénio Abel Manjate, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298558M, emitido aos 7 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 645, 11.º andar, bairro da Polana Cimento cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Gabriel Carlos Mulungo, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101222071F, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, flat 1006, 10.º andar, bairro Central - cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kemp Services, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 23, 11º andar, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de matéria de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 18: c) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 18: d) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 18: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Abel Manjate;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Carlos Mulungo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Arsénio Abel Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2019.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Legal Point, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, em assembleia geral ordinária, na sede social da sociedade Legal Point, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Mnganhela, n.º 520, 8.º andar, flat 810, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100515296, com o capital social de dez mil meticais, procedeuse, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do objecto da sociedade e ao aumento de capital social, alterando por conseguinte os artigos terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Sistemas de energia renovável;
- Número ou marcador, página 19: c) Sistemas hídricos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de geração de energia renovável, tratamento de água, gás e petróleo; e
- Número ou marcador, página 19: e) Provimento de software e hardware de gestão de contadores pré e pós pagos de abastecimento de água, bem como o seu fornecimento e instalação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar às actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Enzo Alan Dias Acácio;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Jorge Martins Acácio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) (Inalterado) Que, em tudo não alterado por esta mesma
- Texto do artigo, página 19: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LetS Go Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097463, uma entidade denominada, LetS Go Serviços, Limitada, entre: Zaida Ali Mahomed Galimoto, casado com Armando Pedro Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Maputo, residente na MatolaFomento n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489220C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Armando Pedro Galimoto, casado com Zaida Ali Mahomed Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural da Beira, residente em MaputoFomento, n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052980C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LetS Go Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua Viera da Rocha, n.º 71, 3.º andar, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades jurídicas, logísticas, gestão de empresas, contabilidade e auditoria, acessória de direcção, formação e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e fornecimento de ar condicionados, instalação e manutenção eléctrica, fornecimento de material e hospitalar, representação de agenciamento, comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, fornecimento de equipamento de escritório, actividades de transporte, prestação de serviços em transporte, catering.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Armando Pedro Galimoto e outros 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Zaida Ali Mahomed Galimoto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Armando Pedro Galimoto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MBFS Commodities S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107280, uma entidade denominada, MBFS Commodities S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MBFS Commodities S.A., constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Resistência, n.º 121, quarteirão 37, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em diversas áreas, e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 20: c) Formação e ensino;
- Número ou marcador, página 20: d) Contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, imobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral de todas as classes das actividades económicas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: g) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.,
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de acções)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e sessão de contas é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar acções dos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial das acções, insolvência dos sócios, morte de um dos sócios, interdição e inabilitação permanente dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A acções será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último
- Texto do artigo, página 20: balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de 1 ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Iva Maria Mateus César, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E a assembleia ao nomear o administrador, devera sempre considerar a necessidade da rotatividade da administração entre os sócios e o periodo de permanência do administrador que devera ser plurianual.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de acções próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores,
- Texto do artigo, página 20: função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das acções e aquisição de participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas se, os sócios por meio da assembleia geral assim decidirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) 10% Deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço fechado com a data 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mkhombo Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123766, uma entidade denominada Mkhombo Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercia, Entre: Márcia Zacarias Mucombo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ahmed S. Toure, n.º 3622, 1.º andar único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187930S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, aos 6 de Julho de 2017 e válido ate 6 de Julho de 2022. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mkhombo Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2689, rés-do-chão, flat 4, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de fornecimento de produtos alimentares importados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente à senhora Márcia Zacarias Mucombo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica a cargo da sócia administradora Márcia Zacarias Mucombo, bastando a sua assinatura para obrigar a
- Texto do artigo, página 21: sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assinatura do procurador especialmente e constituída, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada, nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Murray & Roberts Cosmos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130665, uma entidade denominada Murray & Roberts Cosmos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100209497, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 83, quarto andar, edifício Maryah, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a acta da assembleia geral anexa ao presente; e Segundo. Cosmos Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100246449, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 216/224/B, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a acta da assembleia geral anexa ao presente. Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Murray & Roberts Cosmos Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 83, quarto andar, edífico Maryah, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e de infra-estruturas, incluindo estruturas de aço, tubagem, instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação, com enfoque em:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção de edifícios, estradas, pontes, túneis e outras infraestruturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção e instalação de linhas de distribuição e transmissão de energia e subestações;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção e instalação de estações de água e tratamento de águas residuais e de sistemas de purificação;
- Número ou marcador, página 22: d) Fabricação e montagem de todos os tipos de tubagens, incluindo oleodutos e gasodutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Fabricação e montagem de estruturas de aço e superestruturas para fábricas;
- Número ou marcador, página 22: f) Fabricação e colocação de betão armado e pré-reforçado;
- Número ou marcador, página 22: g) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
- Número ou marcador, página 22: h) Colocação de betão através de processos especiais;
- Número ou marcador, página 22: i) Perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 22: j) Perfuração;
- Número ou marcador, página 22: k) Aluguer de guindastes e maquinaria semelhante;
- Número ou marcador, página 22: l) Movimento e remoção de terras;
- Número ou marcador, página 22: m) Instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação;
- Número ou marcador, página 22: n) Armação de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: o) Engenharia e consultoria de obras de construção civil, estruturas de aço e tubagens; p)Engenharia e construção de instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação;
- Número ou marcador, página 22: q) Inspecção de trabalhos de construção civil, estruturas de aço e construção de tubagens;
- Número ou marcador, página 22: r) Inspecção de instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação; s)Importação e aquisição de equipamento e material para construção civil, estruturas de aço e tubagens; t)Importação e aquisição de equipamento e material para instalações eléctricas e mecânicas e trabalhos de instrumentação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade também pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias aos seus principais objectivos, desde que devidamente autorizadas pelos sócios em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a
- Texto do artigo, página 22: sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.00,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cosmos Moçambique Limitada; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), que corresponde a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts (Moçambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a USD100.000,00 (cem mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário, contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia, por escrito, de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozam do
- Texto do artigo, página 22: direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, tal como descrito nos números seguintes, excepto quando a cessão de quotas é intra-grupo, nos termos melhor definidos no acordo parassocial. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número quatro deste artigo, podendo ser exercido ou renunciado por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flash Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Care, Limitada
- Certidão de registo Ice Fresh, Limitada
- Certidão de registo Kemp Services, Limitada
- Certidão de registo Legal Point, Limitada
- Certidão de registo LetS Go Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação da Mulher Empreendedora da Província de Inhambane
- Certidão de registo MBFS Commodities S.A.
- Certidão de registo Mkhombo Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts Cosmos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Natura Centro de Terapias Alternativas, Limitada
- Certidão de registo OMF, Limitada
- Certidão de registo Ozmozis, Limitada
- Certidão de registo PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis Consultores, Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Agrimark Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TBI – Top Business International, Limitada
- Certidão de registo T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaka Projectos Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Care For Health Consultores, Limitada
- Certidão de registo Casita Steyn, Limitada
- Certidão de registo Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Farmácia Asra, S.U, Limitada
- Certidão de registo Fast Moz Express Cargo, Limitada