III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2019
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- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida, incluindo a minuta do contrato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá comunicar aos outros sócios que eles têm 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da recepção da comunicação, para comunicar à sociedade a intenção de exercer o seu direito de preferência. Se dentro deste prazo não for recebida qualquer comunicação, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, e se o sócio ainda estiver interessado em alienar a sua quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A cessão da quota deve incluir a transferência de todas as obrigações dos sócios, empréstimos, garantias e indemnizações.
- Número ou marcador, página 22: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 22: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, devidamente convocadas;
- Número ou marcador, página 23: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 23: e) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão ainda ser excluídos e as suas quotas amortizadas nos casos previstos no artigo 304, n.º 2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos da sua amortização ou de exclusão de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria independente contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As sessões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa com 15 (quinze) dias úteis de antecedência;
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio, ou sócios que entre eles detenham pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social, terá o direito de convocar uma reunião da assembleia geral na sede da sociedade, mediante notificação escrita, entregue aos outros sócios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) Para serem válidas, as notificações deverão conter informação sobre o local, data e hora da reunião, a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, e deverá indicar em particular, se qualquer assunto da agenda é um assunto especialmente protegido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral por um período de dois anos, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que sejam substituídos por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local do território moçambicano, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) O quórum para uma reunião da assembleia geral será de um número de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no
- Texto do artigo, página 23: artigo sétimo serão determinados sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início de uma reunião da assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, a reunião deverá ser remarcada para
- Texto do artigo, página 23: o mesmo dia, hora e lugar na semana seguinte ou, se esse dia não for um dia útil, até o próximo dia útil e se, em tal reunião adiada, não houver quórum dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, desde que não menos de 48 (quarenta e oito) horas de aviso prévio a todos os sócios de tal reunião reagendada, os sócios presentes constituirão um quórum.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral pode ser realizada por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião deve, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente do conselho de administração será o presidente da mesa em qualquer reunião da assembleia geral, contanto que os sócios presentes possam escolher um presidente em exercício, caso o presidente não esteja presente nessa assembleia ou não queira ou não possa agir ou os sócios, por maioria simples, determinem que outra pessoa actue como presidente. O presidente da mesa da assembleia geral não terá um segundo voto ou voto de qualidade, além de seu voto ordinário como sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, onde cada sócio deverá votar com braço no ar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cada um metical do valor nominal de cada quota corresponde a um voto, excepto o disposto no número três deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A quota da sócia Murray & Roberts (Moçambique), Limitada goza de um direito especial de voto, correspondendo a cada um metical da quota a dois votos. Este direito especial é intrínseco à quota e, como tal, totalmente transmissível numa cessão da quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos votos:
- Número ou marcador, página 23: a) Qualquer redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Execução de qualquer contrato fora do curso normal dos negócios, ou a realização de qualquer investimento e/ ou a incursão em qualquer despesa pela sociedade em valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
- Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, pela sociedade, de quaisquer acções ou participações em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesses, joint -venture ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Mudança material na natureza do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Listagem da sociedade em qualquer bolsa de valores em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: g) Quaisquer empréstimos com ou sem juros, locação financeira ou venda suspensiva nos termos dos quais a sociedade é a mutuária, a locatária ou compradora, e nos termos dos quais incorra, ou incorrerá, em um compromisso financeiro de mais de USD 2.000.000,00 (dois milhões de dólares americanos), ou que aumente os compromissos financeiros agregados da sociedade para um valor agregado superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) por ano;
- Número ou marcador, página 24: h) Alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
- Número ou marcador, página 24: i) Qualquer acordo para o fornecimento de qualquer garantia ou fiança para as obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: j) Qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros;
- Número ou marcador, página 24: k) A fusão, cisão, transformação, liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: l) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: m) Solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) membros, eleitos nos termos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: a) A sócia Murray & Roberts (Moçambique), Limitada terá o direito de indicar e nomear 3 (três) administradores; e
- Número ou marcador, página 24: b) A sócia Cosmos Moçambique, Limitada terá o direito de indicar e nomear 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, desde que sejam respeitados os números de administradores a indicar por cada sócio, nos termos do parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) O primeiro presidente do conselho de administração (o presidente) será um administrador da sociedade nomeado pela sócia Murray & Roberts (Moçambique), Limitada e não terá voto de qualidade além do seu voto como administrador. O presidente deve ser rotativo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores será de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas que não sejam sócios podem ser nomeadas como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Um sócio que tenha nomeado um administrador poderá destitui-lo e substituílo a qualquer momento. Cada um dos sócios assumirá irrevogavelmente a favor do outro de não propor, ou votar a favor de qualquer resolução para a destituição de qualquer administrador nomeado pelo outro sócio, a menos que:
- Número ou marcador, página 24: a) O sócio que indicou o administrador em causa votar à favor de tal resolução;
- Número ou marcador, página 24: b) As disposições destes estatutos requeiram que tal administrador seja removido; ou c)O administrador tenha violado qualquer dever legal ou infringido qualquer regra razoável de governação corporativa.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Cada administrador da sociedade terá o direito, mediante notificação prévia por escrito à sociedade, de nomear um suplente, sujeito à aprovação por escrito do seu respectivo sócio, para actuar durante sua ausência e todas as referências aqui feitas aos administradores aplicar-se-ão aos seus suplentes enquanto agirem em seus lugares.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Salvo decisão em contrário dos sócios, os administradores estarão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Nove) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dez) Os administradores cessarão suas funções se:
- Número ou marcador, página 24: a) Deixarem de ser administradores em virtude de quaisquer disposições da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 24: b) Renunciarem ao cargo por meio de notificação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Tornarem-se falidos ou insolventes ou entrarem em concordata com os credores;
- Número ou marcador, página 24: d) Forem declarados mentalmente incapacitados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião do conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sem limitar o poder discricionário do conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, dados por braço no ar, dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião do conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando esteja presente ou representada a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração terá o direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador executivo, que deverá ser um dos administradores da sociedade e designado pela Murray & Roberts (Moçambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador executivo exercerá suas funções dentro dos limites de autoridade estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica vinculada nos assuntos rotineiros diários pela assinatura do administrador executivo ou pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade também fica vinculada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, poderão os administradores, administrador executivo, director-geral, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, na assunção de obrigações, garantias e outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro termina a 30 de Junho. Dois) O ano financeiro pode ser alterado para
- Texto do artigo, página 25: qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequá-los a:
- Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 25: c) Permitir aos administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O percentual exigido por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzido dos lucros apurados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte remanescente dos lucros será alocada de maneira determinada pelos sócios e nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Acordo parassocial)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios assinaram um acordo parassocial e a sua relação estará vinculada às disposições destes estatutos e do referido acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos os assuntos não previstos nestes estatutos serão regidos pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Natura Centro de Terapias Alternativas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Natura Centro de Terapias Alternativas, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na rua Ngungunhane, n.º 118, primeiro andar, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob 100892421, deliberaram a cessão da quota no valor 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco) por cento do capital social, que o sócio Simião Sinai possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor João Pedro Morgado Almeida.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Mafalda Maria Soares Morgado, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)João Pedro de Morgado de Almeida, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Simião Sinai, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: OMF, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 60 a 68 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 35, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Fei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN0004835F, emitido pelas Autoridades Migratórias moçambicanas.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios gerentes da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada OMF, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, lavrada das folhas oitenta e seis a noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital em duas quotas de vinte por cento e oitenta por cento, pertencente aos dois sócios, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade OMF, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a cento e trinta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da sociedade datada de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, os outorgantes deliberaram proceder à cessão e divisão de quotas e admissão de nova sócia Custódia Conceição de Macedo, que desde já passa a fazer parte da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos quinto, oitavo e alínea a.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos quinto, oitavo e décimo, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a seguinte agenda: admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng, uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Custódia Conceição de Macedo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas separadas de qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo como não houvesse alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 22 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ozmozis, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Ozmozis, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100122421, se procedeu à mudança de sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da referida alteração, fica alterada a composição do artigo primeiro do
- Texto do artigo, página 26: pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Ozmozis, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Maputo, rua Willy Waddington, número cinquenta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado Que em tudo não alterado por esta mesma
- Texto do artigo, página 26: acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129551, uma entidade denominada PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 26: Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, casado com Helena Paula Araújo Marques e Moura em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N371706, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5. Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em gestão, vendas, recursos humanos e engenharia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura.
- Número ou marcador, página 27: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097943, uma entidade denominada RAJM Serviços Aduaneiros e Logistíca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rogerio Anastancio Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556538C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Indentificação Civil de Maputo, residente no bairro do Infulene, casa n.º 33, quarteirão 23, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica situada na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, primeiro andar, bairro Central, Moçambique, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) a) Prestação de serviços nas áreas de: logística, aluguer de meio de transportes terrestres, sem operador;
- Número ou marcador, página 27: b) Actividades de consultoria cientifica, técnicas similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, prestação de serviços de lavagem e limpezas de viaturas, comércio a retalho de produtos alimentares, de mercearia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com
- Texto do artigo, página 27: objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rogério Anastâncio Júnior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Rogerio Anastancio Junior.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Reis Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, que a assembleia geral da sociedade denominada Reis Consultores, Limitada, com sede na cidade da Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 854, primeiro andar, matriculada sob o NUEL 100766108, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da sua denominação para Reis Construtores e Consultores, Limitada, e consequente alteração parcial dos estatutos no
- Texto do artigo, página 28: seu artigo primeiro, o qual para a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Reis Construtores e Consultores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 854, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quota detida pelo sócio Klaus Gustav Dieckmann, no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor da sócia Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann, passando a deter cinquenta e dois por cento do capital social da mesma.
- Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois cento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Sargento;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Joia da Silva Santos.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086798, uma entidade denominada Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alírio Sérgio Honwana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335365B, residente no bairro Vale do Infulene, qaurteirão 7, casa n.º 38, Maputo Província. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 28: e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vale do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 38, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda e reparação de material informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem de painéis solares;
- Número ou marcador, página 28: f) Montagem de sistemas de vigilância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alírio Sérgio Honwana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TBI – Top Business International, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI – Top Business International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M,
- Texto do artigo, página 29: emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, primeiro esquerdo, em Maputo, como cedente e adiante designado como primeiro contraente;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 110102912976A, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, divorciado, natural de Portugal, residente no bairro das Mahotas, rua da Iinha, n.º 5, na cidade de Maputo, como cedente e adiante designado como segundo contraente; e
- Texto do artigo, página 29: Terceira. Sámia Nuro Roberts, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100558918A, emitido aos 1 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural da Beira, residente na Beira, Avenida Centro Comercial, casa n.º 2020, como cessionária e adiante designada como terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 29: É livremente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: O presente contrato é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital social da Sociedade Comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: O segundo contraente é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro contraente promete ceder a totalidade das suas quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) à terceira contraente e esta promete adquirir a quota acima mencionada. As quotas aqui cedidas correspondem a 50% (cinquenta por cento) no capital social da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: O valor da cessão é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e será pago da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), com a assinatura do presente contrato, quantia esta da qual aqui se dá quitação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: A outorga do contrato de cessão de quotas será realizada no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente contrato, em dia, hora e local a indicar pelo primeiro contraente, por meio de carta a expedir para o domicílio da terceira contraente, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: Com a outorga do contrato de cessão de quotas transmitem-se todos os direitos e obrigações do primeiro contraente relativamente às quotas de que são titulares.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: Todas as despesas inerentes à realização desta cessão, nomeadamente, as despesas com honorários e de registo, são da responsabilidade de todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 29: Declaram primeiro, segundo e terceira contraente aceitar o presente contrato nos preciosos termos exarados, por corresponder à sua vontade, pelo que o vão assinar.
- Texto do artigo, página 29: Feito e assinado em triplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos contraentes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dércio Brequeto José Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247247C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 3, rua Pigivide.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escrituração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A realização de actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 29: c) Gerir casas de hóspedes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 30: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio gerente ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125823, uma entidade denominada Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048399F, emitido a 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua das Flores, n.º 3250, segundo andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou do estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flash Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Form Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Care, Limitada
- Certidão de registo Ice Fresh, Limitada
- Certidão de registo Kemp Services, Limitada
- Certidão de registo Legal Point, Limitada
- Certidão de registo LetS Go Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação da Mulher Empreendedora da Província de Inhambane
- Certidão de registo MBFS Commodities S.A.
- Certidão de registo Mkhombo Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts Cosmos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Natura Centro de Terapias Alternativas, Limitada
- Certidão de registo OMF, Limitada
- Certidão de registo Ozmozis, Limitada
- Certidão de registo PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis Consultores, Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Agrimark Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TBI – Top Business International, Limitada
- Certidão de registo T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaka Projectos Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Care For Health Consultores, Limitada
- Certidão de registo Casita Steyn, Limitada
- Certidão de registo Dedi Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Farmácia Asra, S.U, Limitada
- Certidão de registo Fast Moz Express Cargo, Limitada