III SÉRIE — n.º 75
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 75/2015
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- Número ou marcador, página 41: h) Orientar o processo de criação e assistência de estruturas sindicais de base na sua organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 41: i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
- Número ou marcador, página 41: j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
- Número ou marcador, página 41: k) Dirigir o processo de formação sindical na província;
- Número ou marcador, página 41: l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB na província.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção às definidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II (Órgãos e Estruturas de Base do SINTIAB)
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho)
- Texto do artigo, página 41: São órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho:
- Número ou marcador, página 41: a) A Assembleia Geral de Associados;
- Número ou marcador, página 41: b) O Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 41: c) A Secção Sindical.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral de Associados)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral de Associados é a reunião dos associados do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉGIMO
- Texto do artigo, página 41: (Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité Sindical é o órgão de decisão no intervalo entre duas Assembleias Gerais de Associados.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretariados das Secções Sindicais, Coordenação dos Comités da Mulher e do Jovem Trabalhador e outros quadros eleitos pela Assembleia Geral de Associados.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas empresas com mais de um
- Texto do artigo, página 41: centro de trabalho cria-se o Comité de Empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Secção Sindical)
- Texto do artigo, página 41: A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB numa secção de trabalho.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral de Associados)
- Texto do artigo, página 41: À Assembleia Geral de Associados compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o relatório do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 41: c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva e dos acordos de empresa;
- Número ou marcador, página 41: d) Decidir sobre a convocação de greve;
- Número ou marcador, página 41: e) Eleger de entre os associados:
- Número ou marcador, página 41: i) O Secretário do Comité Sindical e; ii) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 41: Ao Comité Sindical compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo entre as Assembleias Gerais de Associados;
- Número ou marcador, página 41: b) Garantira materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou centro de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
- Número ou marcador, página 41: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da Secção Sindical)
- Texto do artigo, página 41: À Secção Sindical compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Analisar assuntos sindicais e outros problemas comuns aos trabalhadores da secção;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para o correcto funcionamento do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 41: c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou centro de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Estruturas executivas do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 41: Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 41: a) Na Secção Sindical: i) Secretariado da Secção Sindical.
- Número ou marcador, página 41: b) No Comité Sindical; iii) Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no escalão respectivo.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nas empresas com reduzido número
- Texto do artigo, página 41: de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Organização e funcionamento dos órgãos e estruturas de base)
- Texto do artigo, página 41: A organização e funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais de base, é regulada por directiva específica do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 41: São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas sócio profissionais do seu local de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo entre as reuniões deste órgão;
- Número ou marcador, página 41: d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 41: e) Intervir perante a entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação
- Texto do artigo, página 42: das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
- Número ou marcador, página 42: f) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 42: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
- Número ou marcador, página 42: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados, assegurando a sua canalização ao SINTIAB;
- Número ou marcador, página 42: i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
- Número ou marcador, página 42: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação nos indicato;
- Número ou marcador, página 42: k) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
- Número ou marcador, página 42: l) Organizar e liderar as greves.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa ou centro de trabalho.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
- Número ou marcador, página 42: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: c) Presidir as Assembleias Gerais de Associados;
- Número ou marcador, página 42: d) Dirigir os processos negociais dos assuntos sócio profissionais na empresa;
- Número ou marcador, página 42: e) Assinar os Acordos de Empresa e outros acordos alcançados com a entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 42: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos seus associados;
- Número ou marcador, página 42: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 42: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
- Número ou marcador, página 42: i) Liderar as greves;
- Número ou marcador, página 42: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
- Número ou marcador, página 42: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
- Número ou marcador, página 42: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
- Número ou marcador, página 42: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretariado da Secção Sindical)
- Texto do artigo, página 42: Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
- Número ou marcador, página 42: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
- Número ou marcador, página 42: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao Secretariado do Comité Sindical para negociação com a entidade empregadora;
- Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
- Número ou marcador, página 42: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou centro de trabalho;
- Número ou marcador, página 42: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
- Número ou marcador, página 42: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Comité de Empresa)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de um centro de trabalhos localizados em espaços geográficos distintos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
- Número ou marcador, página 42: Três) A organização e funcionamento do Comité de Empresa constam da directiva sobre organização e funcionamento das estruturas sindicais de base.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX (Da tomada de posse)
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 42: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Investidura)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário-geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da Central Sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os Secretários Nacionais, o Presidente, os Vogais do Comité de Verificação e Coordenação dos Comités Especializados, são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os Secretários ou Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB ou seu representante, perante os membros do Conselho Provincial ou Directivo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O Secretário e membros do Secretariado do Comité Sindical, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB ou outro quadro por ele mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) No acto da investidura, os eleitos devem prestar o seguinte juramento:
- Texto do artigo, página 42: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO X Dos fundos do SINTIAB
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos do SINTIAB, provêm da quotização dos seus associados, das verbas e dos donativos que lhe são destinados e de outras realizações organizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos associados.
- Número ou marcador, página 42: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específicodo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Fundo de solidariedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacionaldo SINTIAB.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XI Dos símbolos do SINTIAB
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 42: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
- Número ou marcador, página 42: a) O emblema;
- Número ou marcador, página 42: b) A bandeira.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma roda dentada, simbolizando a indústria em geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas; d) No fundo do emblema e na parte
- Texto do artigo, página 43: inferior, a sigla SINTIAB. Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO XI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 43: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 43: a) Dirigente de partido político;
- Número ou marcador, página 43: b) Administrador ou director-geral de empresa;
- Número ou marcador, página 43: c) Director do centro de trabalho;
- Número ou marcador, página 43: d) Director de divisão ou área na empresa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
- Número ou marcador, página 43: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de serviços)
- Texto do artigo, página 43: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados, é considerada de prestação de serviços e é regulada por uma directiva específica do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Revisão de estatutos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os projectos de revisão dos estatutos do SINTIAB, deverão ser submetidos aos Comités Sindicais e às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
- Número ou marcador, página 43: Três) A alteração dos estatutos do SINTIAB, terá de ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Fusão ou cisão)
- Texto do artigo, página 43: A fusão, integração ou cisão do SINTIAB com outros sindicatos nacionais só pode ter lugar por decisão do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados em exercício.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução do Secretariado do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do sindicato, ou simplesmente quando se regista apatia no seio do órgão, que ponha em causa a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, os órgãos provinciais do sindicato, ouvidos os trabalhadores, podem decidir sobre a dissolução e eleição de um novo Secretariado do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Suspensão dos órgãos)
- Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do SINTIAB, o Conselho Nacional, pode determinar a suspensão dos órgãos directivos nacionais, nomeando comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIAB.
- Texto do artigo, página 43: “Pela Liberdade Sindical, Contra o Emprego Precário”
- Texto do artigo, página 43: Inhambane, três de Outubro de dois mil e treze.
- Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 44: Nossos serviços:
- Título de secção, página 44: Nossos serviços:
- Título de secção, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 44: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 44: Delegações:
- Lista, página 44: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 44: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 44: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 44: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 44: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 44: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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