III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2015

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Número ou marcador · p. 41 h) Orientar o processo de criação e assistência de estruturas sindicais de base na sua organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 41 i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
Número ou marcador · p. 41 j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
Número ou marcador · p. 41 k) Dirigir o processo de formação sindical na província;
Número ou marcador · p. 41 l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB na província.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção às definidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II (Órgãos e Estruturas de Base do SINTIAB)
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho:
Número ou marcador · p. 41 a) A Assembleia Geral de Associados;
Número ou marcador · p. 41 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) A Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral de Associados)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral de Associados é a reunião dos associados do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉGIMO
Texto do artigo · p. 41 (Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Comité Sindical é o órgão de decisão no intervalo entre duas Assembleias Gerais de Associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretariados das Secções Sindicais, Coordenação dos Comités da Mulher e do Jovem Trabalhador e outros quadros eleitos pela Assembleia Geral de Associados.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Nas empresas com mais de um
Texto do artigo · p. 41 centro de trabalho cria-se o Comité de Empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 41 A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB numa secção de trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Assembleia Geral de Associados)
Texto do artigo · p. 41 À Assembleia Geral de Associados compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovar o relatório do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva e dos acordos de empresa;
Número ou marcador · p. 41 d) Decidir sobre a convocação de greve;
Número ou marcador · p. 41 e) Eleger de entre os associados:
Número ou marcador · p. 41 i) O Secretário do Comité Sindical e; ii) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 41 Ao Comité Sindical compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo entre as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantira materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 41 À Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Analisar assuntos sindicais e outros problemas comuns aos trabalhadores da secção;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para o correcto funcionamento do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 41 c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Estruturas executivas do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 41 Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 41 a) Na Secção Sindical: i) Secretariado da Secção Sindical.
Número ou marcador · p. 41 b) No Comité Sindical; iii) Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no escalão respectivo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nas empresas com reduzido número
Texto do artigo · p. 41 de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Organização e funcionamento dos órgãos e estruturas de base)
Texto do artigo · p. 41 A organização e funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais de base, é regulada por directiva específica do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 41 São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas sócio profissionais do seu local de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo entre as reuniões deste órgão;
Número ou marcador · p. 41 d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 41 e) Intervir perante a entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação
Texto do artigo · p. 42 das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
Número ou marcador · p. 42 f) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 42 g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
Número ou marcador · p. 42 h) Controlar o pagamento de quotas dos associados, assegurando a sua canalização ao SINTIAB;
Número ou marcador · p. 42 i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 42 j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação nos indicato;
Número ou marcador · p. 42 k) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
Número ou marcador · p. 42 l) Organizar e liderar as greves.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Secretário do Comité Sindical)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa ou centro de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
Número ou marcador · p. 42 a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 c) Presidir as Assembleias Gerais de Associados;
Número ou marcador · p. 42 d) Dirigir os processos negociais dos assuntos sócio profissionais na empresa;
Número ou marcador · p. 42 e) Assinar os Acordos de Empresa e outros acordos alcançados com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 42 f) Controlar o pagamento da quota sindical dos seus associados;
Número ou marcador · p. 42 g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
Número ou marcador · p. 42 i) Liderar as greves;
Número ou marcador · p. 42 j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
Número ou marcador · p. 42 k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
Número ou marcador · p. 42 l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
Número ou marcador · p. 42 m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Secretariado da Secção Sindical)
Texto do artigo · p. 42 Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
Número ou marcador · p. 42 b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao Secretariado do Comité Sindical para negociação com a entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 42 c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 42 e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
Número ou marcador · p. 42 f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Comité de Empresa)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de um centro de trabalhos localizados em espaços geográficos distintos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
Número ou marcador · p. 42 Três) A organização e funcionamento do Comité de Empresa constam da directiva sobre organização e funcionamento das estruturas sindicais de base.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IX (Da tomada de posse)
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Investidura)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário-geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da Central Sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os Secretários Nacionais, o Presidente, os Vogais do Comité de Verificação e Coordenação dos Comités Especializados, são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os Secretários ou Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB ou seu representante, perante os membros do Conselho Provincial ou Directivo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Secretário e membros do Secretariado do Comité Sindical, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB ou outro quadro por ele mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) No acto da investidura, os eleitos devem prestar o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 42 Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO X Dos fundos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os fundos do SINTIAB, provêm da quotização dos seus associados, das verbas e dos donativos que lhe são destinados e de outras realizações organizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específicodo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de solidariedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacionaldo SINTIAB.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO XI Dos símbolos do SINTIAB
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 42 Um) O SINTIAB tem como símbolos:
Número ou marcador · p. 42 a) O emblema;
Número ou marcador · p. 42 b) A bandeira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma roda dentada, simbolizando a indústria em geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas; d) No fundo do emblema e na parte
Texto do artigo · p. 43 inferior, a sigla SINTIAB. Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO XI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 43 Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 43 a) Dirigente de partido político;
Número ou marcador · p. 43 b) Administrador ou director-geral de empresa;
Número ou marcador · p. 43 c) Director do centro de trabalho;
Número ou marcador · p. 43 d) Director de divisão ou área na empresa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
Número ou marcador · p. 43 Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 43 A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados, é considerada de prestação de serviços e é regulada por uma directiva específica do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Revisão de estatutos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os projectos de revisão dos estatutos do SINTIAB, deverão ser submetidos aos Comités Sindicais e às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
Número ou marcador · p. 43 Três) A alteração dos estatutos do SINTIAB, terá de ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fusão ou cisão)
Texto do artigo · p. 43 A fusão, integração ou cisão do SINTIAB com outros sindicatos nacionais só pode ter lugar por decisão do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados em exercício.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução do Secretariado do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 43 Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do sindicato, ou simplesmente quando se regista apatia no seio do órgão, que ponha em causa a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, os órgãos provinciais do sindicato, ouvidos os trabalhadores, podem decidir sobre a dissolução e eleição de um novo Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Suspensão dos órgãos)
Texto do artigo · p. 43 Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do SINTIAB, o Conselho Nacional, pode determinar a suspensão dos órgãos directivos nacionais, nomeando comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 43 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIAB.
Texto do artigo · p. 43 “Pela Liberdade Sindical, Contra o Emprego Precário”
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, três de Outubro de dois mil e treze.
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 44 Nossos serviços:
Título de secção · p. 44 Nossos serviços:
Título de secção · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 44 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 44 Delegações:
Lista · p. 44 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 44 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 44 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 44 Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 41: h) Orientar o processo de criação e assistência de estruturas sindicais de base na sua organização e funcionamento;
  2. Número ou marcador, página 41: i) Orientar o processo de massificação do sindicato na província;
  3. Número ou marcador, página 41: j) Dirigir o processo de recolha de quotas e sua canalização de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
  4. Número ou marcador, página 41: k) Dirigir o processo de formação sindical na província;
  5. Número ou marcador, página 41: l) Assegurar o cumprimento das normas de gestão e disciplina interna no seio dos quadros e trabalhadores do SINTIAB na província.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) O Delegado Provincial tem as mesmas competências que o Secretário Provincial do SINTIAB com excepção às definidas nas alíneas c) e d) do número anterior.
  7. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II (Órgãos e Estruturas de Base do SINTIAB)
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 41: (Órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho)
  10. Texto do artigo, página 41: São órgãos do SINTIAB na empresa ou centros de trabalho:
  11. Número ou marcador, página 41: a) A Assembleia Geral de Associados;
  12. Número ou marcador, página 41: b) O Comité Sindical;
  13. Número ou marcador, página 41: c) A Secção Sindical.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral de Associados)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral de Associados é a reunião dos associados do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉGIMO
  19. Texto do artigo, página 41: (Comité Sindical)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O Comité Sindical é o órgão de base representativo do sindicato na empresa ou centro de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité Sindical é o órgão de decisão no intervalo entre duas Assembleias Gerais de Associados.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) O Comité Sindical é composto pelo Secretariado do Comité Sindical, Secretariados das Secções Sindicais, Coordenação dos Comités da Mulher e do Jovem Trabalhador e outros quadros eleitos pela Assembleia Geral de Associados.
  23. Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas empresas com mais de um
  24. Texto do artigo, página 41: centro de trabalho cria-se o Comité de Empresa.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Secção Sindical)
  27. Texto do artigo, página 41: A Secção Sindical é o conjunto de associados do SINTIAB numa secção de trabalho.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral de Associados)
  30. Texto do artigo, página 41: À Assembleia Geral de Associados compete:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Aprovar o relatório do Comité Sindical;
  32. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano de actividades do Comité Sindical;
  33. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar os pontos a constar da negociação colectiva e dos acordos de empresa;
  34. Número ou marcador, página 41: d) Decidir sobre a convocação de greve;
  35. Número ou marcador, página 41: e) Eleger de entre os associados:
  36. Número ou marcador, página 41: i) O Secretário do Comité Sindical e; ii) Os Secretários das Comissões de Trabalho.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 41: (Competências do Comité Sindical)
  39. Texto do artigo, página 41: Ao Comité Sindical compete:
  40. Número ou marcador, página 41: a) Decidir sobre a actividade sindical na empresa no intervalo entre as Assembleias Gerais de Associados;
  41. Número ou marcador, página 41: b) Garantira materialização da política e dos objectivos do SINTIAB, na empresa ou centro de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar a proposta a apresentar à Assembleia Geral de Associados sobre os pontos a constar da negociação colectiva;
  43. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar o relatório de actividades e de contas do Secretariado do Comité Sindical.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 41: (Competências da Secção Sindical)
  46. Texto do artigo, página 41: À Secção Sindical compete:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Analisar assuntos sindicais e outros problemas comuns aos trabalhadores da secção;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para o correcto funcionamento do Secretariado do Comité Sindical;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Propor candidatos aos órgãos sindicais na empresa ou centro de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 41: d) Eleger o secretário e os secretários adjuntos da secção sindical.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 41: (Estruturas executivas do Comité Sindical)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) São estruturas executivas do Comité Sindical:
  54. Número ou marcador, página 41: a) Na Secção Sindical: i) Secretariado da Secção Sindical.
  55. Número ou marcador, página 41: b) No Comité Sindical; iii) Secretariado do Comité Sindical.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) As estruturas executivas definidas no número anterior são responsáveis pela implementação das tarefas sindicais no escalão respectivo.
  57. Número ou marcador, página 41: Três) Nas empresas com reduzido número
  58. Texto do artigo, página 41: de trabalhadores elege-se o Delegado Sindical.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Organização e funcionamento dos órgãos e estruturas de base)
  61. Texto do artigo, página 41: A organização e funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais de base, é regulada por directiva específica do Conselho Nacional.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretariado do Comité Sindical)
  64. Texto do artigo, página 41: São competências do Secretariado do Comité Sindical, as seguintes:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Representar os trabalhadores da empresa, ou centro de trabalho perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos de empresa e na discussão e solução dos problemas sócio profissionais do seu local de trabalho;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Representar o sindicato, junto da entidade empregadora e dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho;
  67. Número ou marcador, página 41: c) Tomar decisões em nome do Comité Sindical, no intervalo entre as reuniões deste órgão;
  68. Número ou marcador, página 41: d) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais da entidade empregadora;
  69. Número ou marcador, página 41: e) Intervir perante a entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação
  70. Texto do artigo, página 42: das normas de higiene, segurança e protecção no trabalho e segurança social;
  71. Número ou marcador, página 42: f) Lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores;
  72. Número ou marcador, página 42: g) Incentivar a formação profissional e sindical dos trabalhadores, bem como a qualificação e elevação profissional;
  73. Número ou marcador, página 42: h) Controlar o pagamento de quotas dos associados, assegurando a sua canalização ao SINTIAB;
  74. Número ou marcador, página 42: i) Estimular a participação activa dos trabalhadores na actividade sindical;
  75. Número ou marcador, página 42: j) Mobilizar os trabalhadores para a sua filiação nos indicato;
  76. Número ou marcador, página 42: k) Manter os associados informados sobre o papel e principais realizações do sindicato;
  77. Número ou marcador, página 42: l) Organizar e liderar as greves.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretário do Comité Sindical)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário do Comité Sindical é o responsável máximo do Comité Sindical na empresa ou centro de trabalho.
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) São competências do Secretário do Comité Sindical:
  82. Número ou marcador, página 42: a) Atribuir responsabilidades aos membros do Secretariado do Comité Sindical;
  83. Número ou marcador, página 42: b) Dirigir as actividades do Secretariado do Comité Sindical;
  84. Número ou marcador, página 42: c) Presidir as Assembleias Gerais de Associados;
  85. Número ou marcador, página 42: d) Dirigir os processos negociais dos assuntos sócio profissionais na empresa;
  86. Número ou marcador, página 42: e) Assinar os Acordos de Empresa e outros acordos alcançados com a entidade empregadora;
  87. Número ou marcador, página 42: f) Controlar o pagamento da quota sindical dos seus associados;
  88. Número ou marcador, página 42: g) Gerir os fundos do Comité Sindical;
  89. Número ou marcador, página 42: h) Divulgar no seio dos trabalhadores as realizações do SINTIAB;
  90. Número ou marcador, página 42: i) Liderar as greves;
  91. Número ou marcador, página 42: j) Acompanhar a actividade de formação profissional na empresa;
  92. Número ou marcador, página 42: k) Assegurar o funcionamento das secções sindicais e prestar-lhes a devida assistência;
  93. Número ou marcador, página 42: l) Orientar o processo de formação de quadros sindicais e controlar a sua evolução;
  94. Número ou marcador, página 42: m) Participar dos encontros do sindicato a que tiver sido convocado e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 42: (Competências do Secretariado da Secção Sindical)
  97. Texto do artigo, página 42: Ao Secretariado da Secção Sindical compete:
  98. Número ou marcador, página 42: a) Representar os trabalhadores da secção perante o responsável administrativo da mesma;
  99. Número ou marcador, página 42: b) Recolher propostas dos pontos a submeter ao Secretariado do Comité Sindical para negociação com a entidade empregadora;
  100. Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para melhoria dos serviços prestados aos associados;
  101. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar propostas de candidatos aos órgãos sindicais da empresa ou centro de trabalho;
  102. Número ou marcador, página 42: e) Mobilizar os trabalhadores para sua filiação no sindicato.
  103. Número ou marcador, página 42: f) Manter os associados na secção informados sobre as realizações do Comité Sindical.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 42: (Comité de Empresa)
  106. Número ou marcador, página 42: Um) O Comité de Empresa é criado em empresas com mais de um centro de trabalhos localizados em espaços geográficos distintos.
  107. Número ou marcador, página 42: Dois) O Comité de Empresa é a estrutura de coordenação da actividade sindical na empresa.
  108. Número ou marcador, página 42: Três) A organização e funcionamento do Comité de Empresa constam da directiva sobre organização e funcionamento das estruturas sindicais de base.
  109. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX (Da tomada de posse)
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 42: (Tomada de posse)
  112. Texto do artigo, página 42: Os órgãos eleitos no Congresso do SINTIAB devem tomar posse até sessenta dias após a realização das eleições.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 42: (Investidura)
  115. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário-geral do SINTIAB é investido pelo dirigente da Central Sindical onde o SINTIAB está filiado, em acto público e perante os membros do Conselho Nacional.
  116. Número ou marcador, página 42: Dois) Os Secretários Nacionais, o Presidente, os Vogais do Comité de Verificação e Coordenação dos Comités Especializados, são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB.
  117. Número ou marcador, página 42: Três) Os Secretários ou Delegados Provinciais são investidos pelo Secretário-geral do SINTIAB ou seu representante, perante os membros do Conselho Provincial ou Directivo.
  118. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Secretário e membros do Secretariado do Comité Sindical, são investidos pelo Secretário ou Delegado Provincial do SINTIAB ou outro quadro por ele mandato para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 42: Cinco) No acto da investidura, os eleitos devem prestar o seguinte juramento:
  120. Texto do artigo, página 42: Juro por minha honra respeitar e fazer respeitar os estatutos do SINTIAB, desempenhar com zelo e dedicação as minhas responsabilidades, dedicar todas as minhas energias à defesa e promoção dos direitos e interesses do sindicato e dos trabalhadores do sector da indústria alimentar, bebidas e afins.
  121. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO X Dos fundos do SINTIAB
  122. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 42: (Proveniência)
  124. Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos do SINTIAB, provêm da quotização dos seus associados, das verbas e dos donativos que lhe são destinados e de outras realizações organizadas para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 42: Dois) Os fundos do SINTIAB garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes das suas actividades em benefício dos associados.
  126. Número ou marcador, página 42: Três) É fixada em um por cento sobre o salário base, a quota mensal do associado.
  127. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os relatórios de contas, bem como os orçamentos, estarão à disposição dos associados na sede do SINTIAB em cada nível.
  128. Número ou marcador, página 42: Cinco) A gestão administrativa e financeira do SINTIAB é regida por um regulamento específicodo Conselho Nacional.
  129. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 42: (Fundo de solidariedade)
  131. Número ou marcador, página 42: Um) Será criado um fundo de solidariedade sindical para ajuda aos associados em situação económica difícil e para outras acções humanitárias a definir em regulamento específico sobre a matéria.
  132. Número ou marcador, página 42: Dois) A regulamentação específica referida no número anterior será estabelecida pelo Conselho Nacionaldo SINTIAB.
  133. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XI Dos símbolos do SINTIAB
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 42: (Símbolos)
  136. Número ou marcador, página 42: Um) O SINTIAB tem como símbolos:
  137. Número ou marcador, página 42: a) O emblema;
  138. Número ou marcador, página 42: b) A bandeira.
  139. Número ou marcador, página 42: Dois) O emblema do SINTIAB tem a forma circular com o fundo amarelo, simbolizando a riqueza do solo donde provêm a maior parte da matéria-prima para a indústria alimentar, bebidas e afins, e nele se destacam:
  140. Número ou marcador, página 42: a) Uma roda dentada, simbolizando a indústria em geral;
  141. Número ou marcador, página 42: b) Duas espigas simbolizando o sector alimentar;
  142. Número ou marcador, página 43: c) Uma panela de cozedura, simbolizando o sector de bebidas; d) No fundo do emblema e na parte
  143. Texto do artigo, página 43: inferior, a sigla SINTIAB. Três) A bandeira do SINTIAB, tem a forma rectangular de cor creme simbolizando o cereal, em ambas faces e no centro destaca-se o emblema do SINTIAB.
  144. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO XI Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 43: (Incompatibilidade)
  147. Número ou marcador, página 43: Um) São incompatíveis com as funções de dirigente sindical do SINTIAB, em qualquer escalão os seguintes cargos:
  148. Número ou marcador, página 43: a) Dirigente de partido político;
  149. Número ou marcador, página 43: b) Administrador ou director-geral de empresa;
  150. Número ou marcador, página 43: c) Director do centro de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 43: d) Director de divisão ou área na empresa.
  152. Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados que tenham funções de direcção nas empresas, não mencionadas no número anterior, podem pertencer aos órgãos de direcção sindical de escalão diferente daquele em que estão inseridos.
  153. Número ou marcador, página 43: Três) O cargo de membro do Comité de Verificação, é incompatível com funções administrativas ou de direcção executiva do SINTIAB, ao nível provincial e nacional;
  154. Número ou marcador, página 43: Quatro) A incompatibilidade de funções é regida por regulamento específico do Conselho Nacional.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 43: (Prestação de serviços)
  157. Texto do artigo, página 43: A relação do SINTIAB com os trabalhadores não associados, é considerada de prestação de serviços e é regulada por uma directiva específica do Conselho Nacional.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 43: (Revisão de estatutos)
  160. Número ou marcador, página 43: Um) Os presentes estatutos, só podem ser alterados pelo Congresso do SINTIAB.
  161. Número ou marcador, página 43: Dois) Os projectos de revisão dos estatutos do SINTIAB, deverão ser submetidos aos Comités Sindicais e às Conferências Provinciais para sua apreciação e enriquecimento.
  162. Número ou marcador, página 43: Três) A alteração dos estatutos do SINTIAB, terá de ser aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados presentes ao Congresso.
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 43: (Fusão ou cisão)
  165. Texto do artigo, página 43: A fusão, integração ou cisão do SINTIAB com outros sindicatos nacionais só pode ter lugar por decisão do Congresso, tomada por uma maioria de dois terços dos delegados em exercício.
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 43: (Dissolução do Secretariado do Comité Sindical)
  168. Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do sindicato, ou simplesmente quando se regista apatia no seio do órgão, que ponha em causa a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores, os órgãos provinciais do sindicato, ouvidos os trabalhadores, podem decidir sobre a dissolução e eleição de um novo Secretariado do Comité Sindical.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 43: (Suspensão dos órgãos)
  171. Texto do artigo, página 43: Quando se verifiquem graves violações da política, estatutos e programas do SINTIAB, o Conselho Nacional, pode determinar a suspensão dos órgãos directivos nacionais, nomeando comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes, até a realização de novas eleições.
  172. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIAB.
  174. Texto do artigo, página 43: “Pela Liberdade Sindical, Contra o Emprego Precário”
  175. Texto do artigo, página 43: Inhambane, três de Outubro de dois mil e treze.
  176. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  177. Texto lido por imagem, página 44: Nossos serviços:
  178. Título de secção, página 44: Nossos serviços:
  179. Título de secção, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  180. Título de secção, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  181. Título de secção, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  182. Título de secção, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  183. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  184. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  185. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual: Séries
  186. Lista, página 44: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  187. Texto lido por imagem, página 44: Delegações:
  188. Lista, página 44: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  189. Parágrafo, página 44: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  190. Parágrafo, página 44: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Parágrafo, página 44: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  192. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  193. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  194. Parágrafo, página 44: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  195. Parágrafo, página 44: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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