III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2015
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ | 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Solidariedade Moçambique para o Desenvolvimento Sustentável (SOLDMOZ-ADS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Solidariedade Moçambique Para o Desenvolvimento Sustentável (SOLDMOZ-ADS).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 14 de Maio de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Recursos de Minerais e Energia de Manica
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª serie, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de sua Excia o Governador da Provincia de Manica de 10 de Agosto de 2015 foi atribuido a favor de Victor Manuel Elis Costa dos Santos, a Certificado Mineiro n.º 7516CM, valida até 22 de Julho 2025 para pedra de construção, no distrito de Gondola, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 01’ 30,00’’
- 19º 01’ 30,00’’
- 19º 02’ 30,00’’
- 19º 02’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 43’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 01’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ - 19º 02’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 44’ 30,00’’ 33º 43’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, 24 de Agosto de 2015. — O Director Provincial, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Metal Recycling Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Junho de dois mil e quinze, exarad a folhas um a dois do contrato do registo de Entidades Legais da Matola NUEL 100551411, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A Empresa adopta a denominação: Metal Recycling Mozambique, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 1: sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil setecentos e oitenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A empresa tem por objecto a reciclagem de sucataria, importação e exportação, contabilidade,consultoria e gestão e outras actividadesconexas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento distribuídos da seguinte maneira: vinte e cinco
- Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Jia Hong Wu e vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de cinquenta por cento, pertencente a Anchen.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO EXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pelos preços que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de todos os sócios como sócios gerentes e com plenos poderes de igual maneira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A empresa fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se uma vez por ano para apreciação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 2: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extaordinamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos de omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo vinte e quatro Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Hencon Maquinaria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio da acta de vinte quatro de Setembro de dois mil e quinze da sociedade Hencon Maquinaria, Limitada matriculada sob o NUEL 100206846, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: A cedência na totalidade da quota no valor de sete mil e trezentos cinquenta meticais que o sócio Johannes Peter Van Der Lind possuia e cedeu a Dirk Kuiken afavor da Hencon Investiments (PTY).
- Texto do artigo, página 2: Não houve aumento do capital social em dinheiro, em sequência alterado a redação do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social foi integralmente subscrito e realizado pelo mesmo valor inicial de trinta mil meticais dividido em duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Hencon Investiments (PTY) com uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Hendrik Johannes Francois Smith, com uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 2: Nada mais havendo, deu-se por encerada a reunião e para constar lavrou-se a presentre acta.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Linene Island Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta a folhas
- Texto do artigo, página 2: oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 2: Cessão na totalidade das quotas dos sócios Eddy Arnold Leeson e Filipe Filipe Chibale, nos valores nominais de duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pelo preço de dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e quarenta meticais e de trinta e quatro mil, novecentos e oitenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pelo preço seiscentos e treze mil e quinhentos e trinta meticais, respectivamente, a favor da sociedade Twin City Ecoturimo, Limitada, entrando esta na sociedade como sócia.
- Texto do artigo, página 2: Unificação das quotas cedidas passando a deter uma quota única no valor nominal de trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e noventa e nove mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carol Logoon Investments 10( PTY), Ltd;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturimo, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Divers Eco Operation, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de três de Julho do ano dois mil e qunze, lavrada de folhas cento e oitenta e quatro, sob inscrição número duzentos e vinte e sete, do livro desta conservatória número E dois, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador superior, foi alterado o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Divers Eco Operation, Limitada, passando o artigo quinto, ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil e duzentos cinquenta meticais, correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Acanthus BV;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petoet Holding BV.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nacala, de Julho de dois mil e quinze. — O
- Texto do artigo, página 3: Conservador Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 3: Auto Serviços Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de a folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta
- Texto do artigo, página 3: a denominação de Auto Serviços Matola, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa número vinte e cinco, cidade da Matola, provincia de Maputo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Reparaçã e montagem de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de acessórios e lubrificantes para automoveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestacao de servicos de consultoria automovel;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistencia tecnica na area automovel;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestacao de servicos de formacao na area automovel;
- Número ou marcador, página 3: f) Outros serviços relacionados com a area automovel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços de consultoria, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente á soma de seis quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de sessenta ponto oito por cento, no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de sessenta ponto oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Karimo Gerage Verchande Junior;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Wesley Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Stephen Gerage Verchande;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de nove vírgula oito por cento no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Yassin Gerage Verchande.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á socidade depende do consentimento desta, á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuarácom os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar á administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, numero cinco.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número um, sem quea gerência se manifeste, considerar-de-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A Assembleia-Geral deliberará ainda, sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Auto Serviços Matola, Ldimitaa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção , com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes paraefeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de um outro sócio com direito a voto mediante a simples carta dirigida a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuam, pelo menos, cinqüenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que a força da lei ou destes estatutos, sejam exigidos um outro quórum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada Duzentos e Cinquenta Meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas das reuniões da AssembleiaGeral uma vez assinadas produzem, acto continuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposiçõeslegais pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carimo Aboobacar Ibrahimo Gerage, que desde já fica nomeado gerente;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contráriasao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimoquinquagésimo sexto do Código Comercialou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e detrações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer um dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Participacoes sociais)
- Texto do artigo, página 4: Mediante previa deliberação dos sócios, fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei especial, como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e o relatório de contas fecher-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia-Geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 4: b) Cinco porcento para o fundo para custear encargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V DAs dissolucao da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, paga as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme, Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: UON Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação UON Moçambique, Limitada, adiante designada
- Texto do artigo, página 5: simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil e dezanove traço flat um, primeiro andar, bairro do Jardim, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Mediante simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços comerciais;
- Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Organização de leilões públicos;
- Número ou marcador, página 5: d) Avaliação de activos e peritagens técnicas;
- Número ou marcador, página 5: e) O exercício de todas as actividades inerentes a tal comercialização.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de comércio geral e indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, e desde que seja permitido por lei, a sociedade poderá associar-se, adquirir e alienar participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou
- Texto do artigo, página 5: estrangeiras, independentemente do ramo de actividade e ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sociedade TRK – Consultoria Técnica, SA;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade UON Consulting, S.A..
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou sob proposta da gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem, ou noutra proporção desde que previamente acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Se algum sócio ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever as quotas que lhes devessem caber, então tais quotas serão divididas pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) Por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas carece do consentimento escrito da sociedade dado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Cinco)O consentimento escrito da sociedade depende:
- Número ou marcador, página 5: a) Da decisão da sociedade e dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 5: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Texto do artigo, página 5: Seis)O direito de preferência referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas independente.
- Texto do artigo, página 5: Sete)Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição total ou parcial da quota a ser cedida.
- Texto do artigo, página 5: Oito)A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Onze) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, o sócio que pretender ceder a sua quota pode fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de insolvência de um sócio ou de a sua quota ter sido arrestada ou penhorada ou ainda onerada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro local previamente acordado pelos sócios, dentro dos limites da lei, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência ou qualquer sócio ou grupo de sócios que possuam quotas correspondentes a mais de dez por cento do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Um)A assembleia geral será convocada por qualquer gerente, por meio de fax ou email ou carta protocolada, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
- Texto do artigo, página 6: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Quatro)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Texto do artigo, página 6: Cinco)As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: d) Outros que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um gerente ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes poderão auferir ou não remuneração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os gerentes poderão ser nomeados entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou dos respectivos mandatários ou procuradores, nos limites e termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 6: Um)O ano fiscal da sociedade termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Dois)O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Lucros
- Texto do artigo, página 6: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será liquidatário um dos gerentes em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e quinze. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: P. Caldeira Construções
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sete à oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação P. Caldeira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Lopes, Rua da Coimbra, casa número novecento e setenta e cinco barra cinco, Município da Matola, província de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Engenharia e Construção Civil;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
- Texto do artigo, página 7: complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo Manuel Caldeira de Jesus, que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Esplanada Lika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinco à seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Esplanada Lika – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Lopes, Rua da Coimbra, casa número novecentos e setenta e cinco barra cinco, Município da Matola, província do Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: a) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente à sócia Anzhelika Gavenskaya e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Anzhelika Gavenskaya, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: quinze. – A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Entrepose Imbondeiro Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar em gozo de licença disciplinar em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Frédéric Yves Marie Peigné e Gulf Industrial Supply Fze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Entrepose Imbondeiro Desenvolvimento, Limitada, com sede na cidade de Pemba Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Entrepose Imbondeiro Desenvolvimento, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
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- Certidão de registo Esplanada Lika – Sociedade Unipessoal, Limitada
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