III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos ou privados, no solo, subsolo ou no fundo do mar, nas áreas da energia e do meio ambiente, e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas as actividades de produção, construção, concepção, colocação em serviço, vendas, operação, desmontagem e manutenção de instalações industriais do tipo chave na mão ou oleodutos, armazenamento, processamento e transporte de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, substâncias, água e produtos, ou quaisquer instalações conexas;
Número ou marcador · p. 8 b) Todo o tipo de obras de perfuração, amostragem para pesquisas, captura, oleodutos, emissários submarinos, bóias ou armazenamento de líquido, gasoso ou sólido;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição ou fretamento, locação ou venda de todo o tipo de embarcações, barcaças podendo permitir ou facilitar o trabalho incluído no objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na produção, aquisição, operação, venda, registo de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 f) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Outras participações
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de dois milhões e quintos mil meticais, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento, detida por Gulf Industrial Supply Fze;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a um por cento, detida por Frédéric , Yves, Marie Peigné.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de três administradores, podendo ainda ser nomeados ou destituídos pelos sócios. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura de dois administradores ou ainda a assinatura do procurador nomeado por pelo menos dois administradores e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Comprar, vender, celebrar contractos de leasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, exercida por uma sociedade de auditores de contas que designará um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável dos dois sócios Gulf Industrial Supply Fze e Frédéric, Yves, Marie Peigne, nos termos e para os efeitos dos artigos cento e cinco e duzentos e noventa e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e uma de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100656558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Regina’s Prestação de Serviços, Limitada e
Texto do artigo · p. 9 constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 21246, quarteirão vinte e três, casa catorze traço Bairro do Infulene A Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de fornecimento de refeições e decoração de eventos (Catering).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Regina Camilo Nhambongo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Laura António Caetano;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emília Angelica António Caetano Mapoissa;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Avelina António Caetano;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Albertina Emília António Caetano;
Número ou marcador · p. 10 f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Enia António Caetano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 10 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Desde já ficam nomeados administradores: Regina Camilo Nhambongo e Laura António Caetano.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Badjan Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657082 uma sociedade denominada Badjan Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Samiro Cassimo Alaudine Issufo, cidadão natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB80936, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze em Maputo, residente em Maputo, designado directorgeral e detentor de sessenta por cento. Maida josé Machava, cidadã natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110102853756N, emitido aos quinze de Abril de dois mil treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, quarteirão três, casa número trezentos cinquenta e três, cidade da Matola, designada gerente geral e detentora de quarenta por cento das acções As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 11 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta o nome de Badjan Produções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Castelo branca número cento noventa e sete terceiro andar único, cidade de Maputo bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) a sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, ter sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 11 d) Gráfica e serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá , no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades por constituir,
Texto do artigo · p. 11 ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal d e d o z e m i l m e t i c a i s , correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo; b ) U m a q u o t a c o m o v a l o r nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maida José Machava;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte ou qualquer interdição de qualquer ou seu herdeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua incitava ou a pedido dos restantes membros
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da reunião será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros do concelho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do concelho terão lugar, de princípio, na sede, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do concelho deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho fiscal composto por um membro efectivo ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser designado pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão aplicação de acordo com o entendimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica validada com a assinatura dos dois sócios nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Samiro Cssimo Alaudine Issufo; Segundo. Maida Jose Machava
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hotel Pacific, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas onze à folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual Hotel Pacific em sociedade por quotas denominada Hotel Pacific, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, solteiro, maior, natural de Jamgadhka- India, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três IN zero zero zero um quatro um um zero S, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Mansur Abdulla Vijlivadha, solteiro, maior, natural de Jamgadhka- India, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três IN zero zero zero seis oito um oito dois P, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Pacific, Limitada e tem a sua sede na Rua da Direcção Distrital de Saúde, na cidade Alta, bairro Bloco Um, nesta cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição da firma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A gestão e exploração hotelaria e restauração; lojas, escritórios, e similares;
Número ou marcador · p. 12 b) Organização de eventos culturais, musicais e similares;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de assistência, formação e informação turística, transfere, e formação profissional nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação, exportação comércio geral a grosso e a retalho de grande variedade de mercadorias e bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social totalmente subscrito é de um milhão de meticais, representado por duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios Khatri Zahid Abdulla e Mansur Abdulla Vijlivadha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Khatri Zahid Abdulla e/ou Mansur Abdulla Vijlivadha, e desde já nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura, individualmente e indistinta de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pelos sócios, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos sócios, administradores ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, salvo se haver uma deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito,
Texto do artigo · p. 13 com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 13 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 13 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nacala, vinte e seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. – O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 13 Atmosfera Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 13 Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da extensão do objecto e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto sócia designação)
Texto do artigo · p. 13 Três ponto um) A sociedade tem por seu objecto principal consultoria generalizada, construção imobiliária, assessoria, gestão, administração, intermediação, agenciamento e marketing imobiliária na compra, aluguer, venda e construção de imóveis, em tudo se relacione com a actividade de propriedade de investimento de conformidade com a legislação aplicável para a realização de todo o tipo de projectos de investimento na República de Moçambique, com a aderência a parceria externa de financiamentos na qualidade de agenciamentos de real estate ou representatividade de investidores proprietários do capital de imóveis privados.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto dois) No âmbito de toda a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer todas as actividades, respeitantes á propriedade de investimentos, mediante projectos de investimento aprovados e o licenciamento específico para cada uma das respectivas actividades autorizadas.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto três) A mesma sociedade poderá ainda exercer todas as actividades de turismo imobiliário nas categorias de regime de habitação periódica, ao deter títulos de uso e aproveitamento de terras aplicados para efeito de implementação dos seus projectos de investimento financiados com capital de financiamentos externos, ou ao adquirir títulos de propriedade de investimento imobiliário.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto quatro) A sociedade poderá ainda efectuar a gestão e administração da bolsa de propriedade imobiliária de títulos a ser por ela promovida ao abrigo da legislação da bolsa de valores aplicável na República de Moçambique, se assim o considerar.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto cinco) A sociedade tem por objecto principal a efectivação e intermediação, de serviços de correspondência electrónica entre provedores de serviços e consumidores ou clientes destinatários, na qualidade de agentes representativos de mercados internacionais e nacionais.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 Três ponto sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inara Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656772 uma sociedade denominada Inara Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Amin Abdul Rupani, natural da Índia, residente em Maputo na Rua do Telégrafo, casa número trinta e sete, rés-dochão, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a catorze de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado em regime de comunhão de
Texto do artigo · p. 14 bens adquiridos com a senhora Shams Amin Rupani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º G4483004 emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e sete
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Sikandar Abdul Rupani, natural da India, residente em Maputo na Rua do Telégrafo, casa número trinta e sete, rés-dochão, titular do DIRE n.º 01IN00006609A emitido a sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Reshmaben Sikandar Rupani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º J8260913 emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e onze, todos residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E, por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inara Informática, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Amin Abdul Rupani, seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Sikandar Abdul Rupani, quatrocentos mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Sessação e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta a não querer adquizer-lá, poderá ser cedida à estranhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É nomeado o primeiro outorgante: Amin Abdul Rupani como administrador, mas, qualquer das assinaturas, obriga validamento a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum pode o gerente obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos. São objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei: dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida, em caso de morte ou incapacidade de ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha directa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Instrui este acto, a certidão da denominação social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições do código comercial vigente e instrui este acto, a certidão da denominação social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto de Saúde Avicenna, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e quinze mil duzentos noventa, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto de Saúde Avicenna, Limitada, constituída entre os sócios Juma Valige Molide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete Identidade número zero trinta cem duzentos e dezoito quatrocentos e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de Maio de dois mil e dez e válido até aos dez de Maio de dois mil e vinte na província de Nampula e Faquir Juma Valigy Molide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem setecentos cinquenta e dois setecentos e trinta B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Avicenna, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto formação
Texto do artigo · p. 14 técnica profissional no ramo de saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quarenta e sete mil quinhentos meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Valige Molide;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Faquir Juma Valigy Molide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 15 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eastern Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650231, uma entidade denominada Eastern Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Gemfields Mauritius Limitada, sociedade do direito comercial constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º 104040 C1/ GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela acta do conselho de administração, datada de vinte de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 15 Taibo Caetano Mucobora, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101039911243S, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101246531, casado com Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, em regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, número setenta e cinco, Bairro de Sommershield, cidade de Maputo, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela procuração, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Eastern Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta oito, edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 16 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
Texto do artigo · p. 16 milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Taibo Caetano Mucobora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Taibo Caetano Mucoboranão podem ser diluídos, mesmo nos casos de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio Taibo Caetano Mucobora não será obrigado a fazer prestações acessórias ou prestações suplementares, incluindo suprimentos à sociedade, salvo acordo em contrário, por escrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o nome do comprador, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: Duração
  5. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos ou privados, no solo, subsolo ou no fundo do mar, nas áreas da energia e do meio ambiente, e em especial:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Todas as actividades de produção, construção, concepção, colocação em serviço, vendas, operação, desmontagem e manutenção de instalações industriais do tipo chave na mão ou oleodutos, armazenamento, processamento e transporte de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, substâncias, água e produtos, ou quaisquer instalações conexas;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Todo o tipo de obras de perfuração, amostragem para pesquisas, captura, oleodutos, emissários submarinos, bóias ou armazenamento de líquido, gasoso ou sólido;
  11. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição ou fretamento, locação ou venda de todo o tipo de embarcações, barcaças podendo permitir ou facilitar o trabalho incluído no objecto social;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Participar na produção, aquisição, operação, venda, registo de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
  14. Número ou marcador, página 8: f) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiras, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Outras participações
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capital.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de dois milhões e quintos mil meticais, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento, detida por Gulf Industrial Supply Fze;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a um por cento, detida por Frédéric , Yves, Marie Peigné.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Administração
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de três administradores, podendo ainda ser nomeados ou destituídos pelos sócios. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura de dois administradores ou ainda a assinatura do procurador nomeado por pelo menos dois administradores e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Comprar, vender, celebrar contractos de leasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
  37. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, exercida por uma sociedade de auditores de contas que designará um auditor de contas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 9: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável dos dois sócios Gulf Industrial Supply Fze e Frédéric, Yves, Marie Peigne, nos termos e para os efeitos dos artigos cento e cinco e duzentos e noventa e nove do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: Acordos parassociais
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo noventa e oito do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e uma de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100656558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Regina’s Prestação de Serviços, Limitada e
  53. Texto do artigo, página 9: constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 21246, quarteirão vinte e três, casa catorze traço Bairro do Infulene A Matola.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de fornecimento de refeições e decoração de eventos (Catering).
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Regina Camilo Nhambongo;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Laura António Caetano;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Emília Angelica António Caetano Mapoissa;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Avelina António Caetano;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Albertina Emília António Caetano;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Enia António Caetano.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  75. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respetivas condições contratuais.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  81. Texto do artigo, página 10: Quarto) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  85. Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  103. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  104. Número ou marcador, página 10: Seis) Desde já ficam nomeados administradores: Regina Camilo Nhambongo e Laura António Caetano.
  105. Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  111. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, vinte e três de Setembro de dois mil
  119. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Badjan Produções, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657082 uma sociedade denominada Badjan Produções, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 10: Entre:
  123. Texto do artigo, página 10: Samiro Cassimo Alaudine Issufo, cidadão natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB80936, emitido aos catorze de Março de dois mil e treze em Maputo, residente em Maputo, designado directorgeral e detentor de sessenta por cento. Maida josé Machava, cidadã natural de
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  125. Texto do artigo, página 11: n.º 110102853756N, emitido aos quinze de Abril de dois mil treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, bairro da Liberdade, quarteirão três, casa número trezentos cinquenta e três, cidade da Matola, designada gerente geral e detentora de quarenta por cento das acções As partes acima identificadas têm, entre
  126. Texto do artigo, página 11: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta o nome de Badjan Produções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Castelo branca número cento noventa e sete terceiro andar único, cidade de Maputo bairro da Malhangalene.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) a sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, ter sucursais ou outras formas de representações e ainda transferir a sede para qualquer ponto do país.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica de constituição.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  137. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Promoção de eventos;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de consumíveis de escritório;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Venda de material informático;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Gráfica e serviços em áreas afins.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá , no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades por constituir,
  144. Texto do artigo, página 11: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal d e d o z e m i l m e t i c a i s , correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samiro Cassimo Alaudine Issufo; b ) U m a q u o t a c o m o v a l o r nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maida José Machava;
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou favor de terceiros, a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral e nos termos do Código Comercial, tem a faculdade de amortizar quotas, nos termos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou qualquer interdição de qualquer ou seu herdeiro;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhor ou haja que ser vendida judicialmente.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 11: Dependem da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  167. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
  168. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  169. Número ou marcador, página 11: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo conselho de administração, composto por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado Presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que o eleger.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês para discutir os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua incitava ou a pedido dos restantes membros
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da reunião será feita com aviso prévio mínimo de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos membros do concelho sem outras formalidades.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do concelho terão lugar, de princípio, na sede, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do concelho deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprias para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  181. Texto do artigo, página 12: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho fiscal composto por um membro efectivo ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser designado pelo concelho de administração.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo concelho de administração.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Do exercício)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sócias coincidem com o ano civil
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão aplicação de acordo com o entendimento dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validada com a assinatura dos dois sócios nomeadamente:
  199. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Samiro Cssimo Alaudine Issufo; Segundo. Maida Jose Machava
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Hotel Pacific, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas onze à folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e cinco, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi transformada um estabelecimento em nome individual Hotel Pacific em sociedade por quotas denominada Hotel Pacific, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, solteiro, maior, natural de Jamgadhka- India, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três IN zero zero zero um quatro um um zero S, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Mansur Abdulla Vijlivadha, solteiro, maior, natural de Jamgadhka- India, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três IN zero zero zero seis oito um oito dois P, emitido em cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Pacific, Limitada e tem a sua sede na Rua da Direcção Distrital de Saúde, na cidade Alta, bairro Bloco Um, nesta cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro do território nacional, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  206. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição da firma.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto social:
  208. Número ou marcador, página 12: a) A gestão e exploração hotelaria e restauração; lojas, escritórios, e similares;
  209. Número ou marcador, página 12: b) Organização de eventos culturais, musicais e similares;
  210. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de assistência, formação e informação turística, transfere, e formação profissional nas áreas acima mencionadas;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação comércio geral a grosso e a retalho de grande variedade de mercadorias e bens.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente subscrito é de um milhão de meticais, representado por duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios Khatri Zahid Abdulla e Mansur Abdulla Vijlivadha, respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios, Khatri Zahid Abdulla e/ou Mansur Abdulla Vijlivadha, e desde já nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura, individualmente e indistinta de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pelos sócios, e estão dispensados de caução.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  219. Número ou marcador, página 12: a) De um administrador;
  220. Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos pela sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  222. Número ou marcador, página 12: Um) Aos sócios, administradores ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, salvo se haver uma deliberação da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) São nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  225. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  227. Número ou marcador, página 12: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito,
  228. Texto do artigo, página 13: com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  229. Número ou marcador, página 13: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  235. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  236. Número ou marcador, página 13: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  237. Número ou marcador, página 13: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nacala, vinte e seis de Agosto de dois mil
  244. Texto do artigo, página 13: e quinze. – O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  245. Texto do artigo, página 13: Atmosfera Consultoria, Limitada
  246. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sete a nove, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
  247. Texto do artigo, página 13: Alteração parcial do pacto social.
  248. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da extensão do objecto e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto social, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Objecto sócia designação)
  251. Texto do artigo, página 13: Três ponto um) A sociedade tem por seu objecto principal consultoria generalizada, construção imobiliária, assessoria, gestão, administração, intermediação, agenciamento e marketing imobiliária na compra, aluguer, venda e construção de imóveis, em tudo se relacione com a actividade de propriedade de investimento de conformidade com a legislação aplicável para a realização de todo o tipo de projectos de investimento na República de Moçambique, com a aderência a parceria externa de financiamentos na qualidade de agenciamentos de real estate ou representatividade de investidores proprietários do capital de imóveis privados.
  252. Texto do artigo, página 13: Três ponto dois) No âmbito de toda a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer todas as actividades, respeitantes á propriedade de investimentos, mediante projectos de investimento aprovados e o licenciamento específico para cada uma das respectivas actividades autorizadas.
  253. Texto do artigo, página 13: Três ponto três) A mesma sociedade poderá ainda exercer todas as actividades de turismo imobiliário nas categorias de regime de habitação periódica, ao deter títulos de uso e aproveitamento de terras aplicados para efeito de implementação dos seus projectos de investimento financiados com capital de financiamentos externos, ou ao adquirir títulos de propriedade de investimento imobiliário.
  254. Texto do artigo, página 13: Três ponto quatro) A sociedade poderá ainda efectuar a gestão e administração da bolsa de propriedade imobiliária de títulos a ser por ela promovida ao abrigo da legislação da bolsa de valores aplicável na República de Moçambique, se assim o considerar.
  255. Texto do artigo, página 13: Três ponto cinco) A sociedade tem por objecto principal a efectivação e intermediação, de serviços de correspondência electrónica entre provedores de serviços e consumidores ou clientes destinatários, na qualidade de agentes representativos de mercados internacionais e nacionais.
  256. Texto do artigo, página 13: Três ponto seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  257. Texto do artigo, página 13: Três ponto sete) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas e licenciadas para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  259. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois
  260. Texto do artigo, página 13: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Inara Informática, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100656772 uma sociedade denominada Inara Informática, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 13: Entre:
  264. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Amin Abdul Rupani, natural da Índia, residente em Maputo na Rua do Telégrafo, casa número trinta e sete, rés-dochão, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido a catorze de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado em regime de comunhão de
  265. Texto do artigo, página 14: bens adquiridos com a senhora Shams Amin Rupani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º G4483004 emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e sete
  266. Texto do artigo, página 14: Segundo. Sikandar Abdul Rupani, natural da India, residente em Maputo na Rua do Telégrafo, casa número trinta e sete, rés-dochão, titular do DIRE n.º 01IN00006609A emitido a sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Reshmaben Sikandar Rupani, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º J8260913 emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e onze, todos residentes na cidade de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 14: E, por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e objecto social
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inara Informática, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra firma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: Objecto
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos, seus acessórios e ferragens.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 14: Capital social
  279. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Amin Abdul Rupani, seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Sikandar Abdul Rupani, quatrocentos mil meticais, equivalentes a quarenta por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 14: Sessação e amortização de quotas
  284. Texto do artigo, página 14: Se algum dos sócios pretender vender a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta a não querer adquizer-lá, poderá ser cedida à estranhos.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral, gerência e representação
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como as suas representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão e serão exercidas pela gerência eleita, pela assembleia geral, sendo dispensada de caução.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) É nomeado o primeiro outorgante: Amin Abdul Rupani como administrador, mas, qualquer das assinaturas, obriga validamento a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum pode o gerente obrigar a sociedade, a um acto ou contratos estranhos. São objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exige outras formalidades, as assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei: dissolvendo-se por acordo das partes, sendo seus liquidatórios.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade não dissolve por causa da morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, que continuará com o sócio em vida, em caso de morte ou incapacidade de ambos sócios, a sociedade passará a ser representada e gerida pelos seus herdeiros em linha directa.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  297. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento, para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções, em que a sociedade acorde o remanescente será dividido pelas partes, na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: Instrui este acto, a certidão da denominação social.
  300. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições do código comercial vigente e instrui este acto, a certidão da denominação social.
  301. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Instituto de Saúde Avicenna, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos e quinze mil duzentos noventa, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto de Saúde Avicenna, Limitada, constituída entre os sócios Juma Valige Molide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete Identidade número zero trinta cem duzentos e dezoito quatrocentos e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dez de Maio de dois mil e dez e válido até aos dez de Maio de dois mil e vinte na província de Nampula e Faquir Juma Valigy Molide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem setecentos cinquenta e dois setecentos e trinta B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez e válido até dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: Denominação
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Avicenna, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: Duração
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: Sede
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto formação
  316. Texto do artigo, página 14: técnica profissional no ramo de saúde.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ /ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 15: Capital social
  322. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais correspondente à soma de duais quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quarenta e sete mil quinhentos meticais equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Valige Molide;
  324. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Faquir Juma Valigy Molide, respectivamente.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  327. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Juma Valige Molide, que desde já é nomeado administrador.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  332. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  333. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  338. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócios.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  342. Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  344. Texto do artigo, página 15: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 15: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 15: Nampula, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Eastern Mining, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100650231, uma entidade denominada Eastern Mining, Limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 15: Gemfields Mauritius Limitada, sociedade do direito comercial constituída ao abrigo das Leis das Maurícias, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º 104040 C1/ GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela acta do conselho de administração, datada de vinte de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta;
  356. Texto do artigo, página 15: Taibo Caetano Mucobora, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 1101039911243S, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101246531, casado com Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, em regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Pereira Marinho, número setenta e cinco, Bairro de Sommershield, cidade de Maputo, neste acto representada por Augusto Armando Chivangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458301B, emitido a vinte e um de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito, conferidos pela procuração, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, que ora aqui se junta.
  357. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Eastern Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento setenta oito, edifício Cruz Vermelha, cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 16: Duração
  366. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: Objecto
  369. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de pedras preciosas;
  372. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos;
  373. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  374. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  375. Número ou marcador, página 16: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  377. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  378. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 16: Capital social
  381. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
  382. Texto do artigo, página 16: milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Gemfields Mauritius Limited; e
  384. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Taibo Caetano Mucobora.
  385. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Número ou marcador, página 16: Três) Os vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Taibo Caetano Mucoboranão podem ser diluídos, mesmo nos casos de qualquer aumento ou redução do capital social pela sócia Gemfields Mauritius Limited.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  389. Número ou marcador, página 16: Um) Conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio Taibo Caetano Mucobora não será obrigado a fazer prestações acessórias ou prestações suplementares, incluindo suprimentos à sociedade, salvo acordo em contrário, por escrito pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 16: Divisão e transmissão de quotas
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o nome do comprador, o preço e a forma de pagamento.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
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