III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2015

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Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou quando exigido por lei, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, conforme artigo décimo destes estatutos, que não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores não executivos e apenas um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited e nomeado pela assembleia geral juntamente com os restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os outros quatro administradores serão indicados como segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará dois administradores não executivos e um administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Taibo Caetano Mucobora indicará um administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arnaz Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano
Texto do artigo · p. 18 dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e seis, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arnaz Investimentos, Limitada, pelos senhores Mohomed Arafat, que também usa chamarse de Mohomed Arafat Abdul Agij, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois zero sete quatro seis sete P, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Suraya Mamade Hanif, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero nove quatro seis zero sete nove B, emitido em um de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Arnaz Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade é no com sede no bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de bens alimentares não alimentares, gestão e exploração imobiliária, compra e venda de imóveis, aquisição ou trespasse de duats ou benfeitorias, prestação de serviço, armazenamento e conservação de materiais ou produtos e importação de bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito em duas quotas diferentes, sendo uma de cento oitenta mil meticais equivalente a noventa por cento do capital para o sócio Mohomed Arafat e outra quota de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social para cada um dos sócios Suraya Mamade Hanif, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mohomed Arafat, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. O administrador pode delegar parte/total de seus poderes a um mandatário ou terceiro, a quem competirá a gestão ou outro poder especifico na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração ou mandatário, fica interdito de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 18 do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 18 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 18 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 18 Electricidade, Canalização e Ar Condicionado – Sociedade Unipessoal, Limitada (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada denominada Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada, (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de sociedade seguinte:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Maria Olívia Gracieta, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005091494P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada (EcaSociedade Unipessoal, Limitada), e tem a sua sede no, bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Olívia Gracieta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Maria Olívia Gracieta, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 19 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Maxixe, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BN Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
Texto do artigo · p. 20 de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dominique Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, BN Enterprises, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção animal;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 20 e) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria e clínica animal;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente a sócia Dominique Botha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Decisão da sócia única
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá a sócia única que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a sócia única, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da senhora Dominique Botha que desde já fica nomeada directora geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cervino Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de número dois barra dois mil e quinze de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, registada sob o número dezasseis mil e trinta e três, a folhas cento e setenta e um do livro C traço quarenta, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Dharmesh Lalitchandre à favor do sócio Vipul Lalitchandre.
Texto do artigo · p. 20 Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Dharmesh Lalitchandre ao cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados o artigo sétimo e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distríbuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota indivisa no valor nominal de seiscentos
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos cotitulares Vipul Lali-tchandre, Darmesh Lalitchandre, Hemali Lalitchandre e Vidhi Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Vipul Lalitchandre.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como admi-nistrador único da sociedade, o sócio Vipul Lalitchandre.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e um de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M & V Mining Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, da sociedade M & V Mining Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100405865 os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 a) A nomeação para cargo de gerente do senhor Nuno Miguel da Silva Vieira e do Senhor Victor Manuel Alves;
Texto do artigo · p. 20 b) Cedência da quota do sócio Carlos Manuel Pinto Elyzeu Mesquita no valor de dois mil meticais, ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE com o n.º 10PT00010600P, e portador do Passaporte n.º J491935, pelo valor de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Submetido de imediato o ponto três a votação, foi por unanimidade dos sócios aprovada a nova redacção do artigo quarto do pacto social, nos exactos termos proposto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 21 capital social, titulada pelo sócio, Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio, Victor Manuel Alves;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio, Nuno Miguel da Silva Vieira.
Texto do artigo · p. 21 Submetido de imediato o ponto três a votação, foi por unanimidade dos sócios aprovada a nova redação do artigo quarto do pacto social, nos exactos termos proposto.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Paralelos 16S, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Junho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Paralelos 16S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais cinco mil meticais para cem mil meticais, na alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer a actividade de gestão de créditos, na alteração da denominação social, de Paralelos 16S, Limitada para Cobra-Sociedade de Cobranças, Limitada, e na mudança da sede da sociedade sita em Maputo, para a Rua dos Desportistas, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar – Edifício Jat V1, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um e dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Cobra-Serviços de Cobranças, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Três ) …
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de cobranças de créditos mal parados (vulgo cobranças).
Número ou marcador · p. 21 Dois) … Três) …
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Paralelos 16 S, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Agosto de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Talp Moz S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Talp Moz S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100 429 993, com o capital social de sessenta mil meticais, os accionistas da sociedade em epígrafe, deliberaram a eleição do
Texto do artigo · p. 21 presidente e o secretario da mesa de assembleia geral, bem como dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 Como consequência desta deliberação tomada, fica alterada a composição do artigo oitavo e o artigo décimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Euclides Barata Leão, na qualidade de Presidente da mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Assewa da Glória Jaime, na qualidade de Secretaria da mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da mesa poderão ser accionistas ou quaisquer outras pessoas com idoneidade para o exercício desses cargos, remunerados ou não, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração será constituído por três administradores, representando cada um, dos accionistas, sendo um presidente e dois vicepresidentes por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ficam eleitos para o Conselho de Administração os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente do Conselho de Administração: Euclides Barata Leão, Nif 188.720.073, residente na Urbanização Quinta do Barroso, lote 82, segundo esquerdo, Sebal Condeixa a Nova, Portugal, em representação da accionista Obvistrategy, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Primeiro vice-presidente do Conselho de Administração Afonso Amaral Henriques, casado, com domicílio na Rua Luis Soares Barbosa, número vinte e sete, Loja 4 em Braga, contribuinte fiscal n.º 157.754.723, portador do número de identificação civil, 8092414, emitido pelo SIC de Braga em vinte e um de Junho de dois mil e cinco,em representação da accionista LEIAMAR, Comércio e Representações, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 c) Segundo vice-presidente do Conselho de Administração: Tomás Manuel Dias Barbosa, NIF 178.025.526, residente no Lugar do Monte, freguesia de
Texto do artigo · p. 22 Freiriz, concelho de Vila Verde, em representação da accionista ENGIMOV – Construções S.A.
Texto do artigo · p. 22 Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CPU Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que, para efeitos de publicação, por documento particular sem número de oito de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se a alteração da sede social da Sociedade CPU Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada inscrita sob o número 8841, a folhas cento e seis do Livro C traço vinte e tres, com capital social de sessenta e nove mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência do supra mencionado, altera-se por conseguinte o artigo segundo número um pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua mil trezentos e um número noventa e sete rés-do-chão – Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantêm-se. Tudo mais se mantém inalterado. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Setic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Kiwimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola Cidade, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a lteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de empresa Setic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 22 Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, acessórios, consumíveis e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, informática, hardware, software, comunicação, telecomunicação, Web, consultoria, redes, sistemas electrónicos, cópias, impressão e os demais serviços relacionados com os itens acima citados;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediação e mediação de negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 22 f) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenho de plantas de edifícios e habitação;
Número ou marcador · p. 22 h) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 i) Outros serviços.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelo sócio presente. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Texto do artigo · p. 22 Pot ter saído inexacto a mudança do nome publicado bo Boletim da República, 2.º suplemento, n.º 102, III série, de 23 de Dezembro de 2014, rectifica-se que, onde se lê: «Quiany de Rosaira Timba da Silva», deverá se ler: «Quiany Rosaira Benvinda da Silva».
Texto do artigo · p. 22 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado alterar a forma de administração da sociedade, deixando de existir um Conselho de Gerência e passando a sociedade a ser administrada por um ou mais administradores, sendo eliminados os artigos décimo segundo e décimo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Pela mesma assembleia geral foi nomeado administrador da sociedade o sócio António Manuel Nunes da Costa.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da alteração da administração e forma de obrigar a sociedade, foi deliberado, alterar os artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Manuel Nunes da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um gerente geral designado pelo administrador, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelo administrador;
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo
Texto do artigo · p. 23 gerente geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Matahari Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, numero trezentos e sessenta e dois, desta conservatória de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Willson Hasmonio, casado, natural de Makkassar, Indonésia, portador do DIRE n.º 07D00017509B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, na cidade de Beira, no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, residente no Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Inchope e Chiu Hsiung Kao, casado, cidadão de nacionalidade australiana, portador do DIRE n.º 01221644, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente em Austrália e acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Matahari Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede no Distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração, comercialização industrial de produtos florestais e de madeira;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração florestal e de madeira, seu processamento, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 g) Imobiliária, construção e comer cialização de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Exploração turística e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de consultoria na de construção civil, transportes e turismos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de dois milhões de meticais, encontra-se integralmente realizado, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social, com o valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Chiu Hsiung Kao;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, com o valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Desde já, fica nomeado administrador da sociedade o sócio Willson Hasmonio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 23 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 23 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 24 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador (es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654598 entidade legal supra constituída por Fátima Armando, casada, natural e residente na cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860646P, emitido em vinte e três de Novembro de dois
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas terá lugar nos casos permitidos por lei, e de acordo com as regras estipuladas na legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade anterior à ocorrência do facto causador da amortização, aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos, podendo haver lugar à compensação de créditos relativamente a quaisquer dívidas contraídas pelo sócio ou obrigações ainda não cumpridas pelo mesmo.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  4. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  7. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou quando exigido por lei, mediante uma procuração.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Votação
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, conforme artigo décimo destes estatutos, que não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por cinco administradores designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores não executivos e apenas um administrador executivo.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited e nomeado pela assembleia geral juntamente com os restantes membros do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os outros quatro administradores serão indicados como segue:
  29. Número ou marcador, página 17: a) A sócia Gemfields Mauritius Limited indicará dois administradores não executivos e um administrador executivo;
  30. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Taibo Caetano Mucobora indicará um administrador não executivo.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Seis) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  34. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, devendo um deles ser o administrador executivo indicado pela sócia Gemfields Mauritius Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 17: Resultados
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 17: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempo, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Arnaz Investimentos, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto do ano
  62. Texto do artigo, página 18: dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e seis, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arnaz Investimentos, Limitada, pelos senhores Mohomed Arafat, que também usa chamarse de Mohomed Arafat Abdul Agij, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois zero sete quatro seis sete P, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Suraya Mamade Hanif, solteira, maior, natural Nacala-Porto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero nove quatro seis zero sete nove B, emitido em um de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Arnaz Investimentos, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: Sede
  68. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade é no com sede no bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: Objecto
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral de bens alimentares não alimentares, gestão e exploração imobiliária, compra e venda de imóveis, aquisição ou trespasse de duats ou benfeitorias, prestação de serviço, armazenamento e conservação de materiais ou produtos e importação de bens para sua actividade com venda a grosso e a retalho.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 18: Capital social
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito em duas quotas diferentes, sendo uma de cento oitenta mil meticais equivalente a noventa por cento do capital para o sócio Mohomed Arafat e outra quota de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social para cada um dos sócios Suraya Mamade Hanif, respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Mohomed Arafat, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos. O administrador pode delegar parte/total de seus poderes a um mandatário ou terceiro, a quem competirá a gestão ou outro poder especifico na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração ou mandatário, fica interdito de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios;
  89. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  90. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação
  91. Texto do artigo, página 18: do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 18: Lucros
  94. Número ou marcador, página 18: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 18: Arrolamento, penhora, arresto
  98. Texto do artigo, página 18: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  102. Texto do artigo, página 18: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nacala, vinte e cinco de Agosto de dois mil
  105. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  106. Texto do artigo, página 18: Electricidade, Canalização e Ar Condicionado – Sociedade Unipessoal, Limitada (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada)
  107. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas catorze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória, com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade
  108. Texto do artigo, página 19: limitada denominada Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada, (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de sociedade seguinte:
  109. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  110. Texto do artigo, página 19: Maria Olívia Gracieta, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-quatro, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081005091494P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e catorze.
  111. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Electricidade, Canalização e Ar Condicionado - Sociedade Unipessoal, Limitada (EcaSociedade Unipessoal, Limitada), e tem a sua sede no, bairro Chambone-quatro, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
  124. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização;
  125. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  126. Número ou marcador, página 19: d) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  129. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Olívia Gracieta.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Maria Olívia Gracieta, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na
  146. Texto do artigo, página 19: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de resultados)
  154. Texto do artigo, página 19: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 19: (Legislação supletiva)
  157. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  164. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Maxixe, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 19: BN Enterprises, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
  167. Texto do artigo, página 20: de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dominique Botha, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  170. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, BN Enterprises, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 20: Duração
  174. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  177. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 20: a) Agropecuária;
  179. Número ou marcador, página 20: b) Avicultura;
  180. Número ou marcador, página 20: c) Produção animal;
  181. Número ou marcador, página 20: d) Comércio;
  182. Número ou marcador, página 20: e) Piscicultura;
  183. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil;
  184. Número ou marcador, página 20: g) Transportes e logística;
  185. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria e clínica animal;
  186. Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 20: Capital social
  190. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente a sócia Dominique Botha.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 20: Decisão da sócia única
  194. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia única que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  196. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  197. Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a sócia única, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director geral.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo da sócia única.
  200. Número ou marcador, página 20: Quatro) É de exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  203. Texto do artigo, página 20: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da senhora Dominique Botha que desde já fica nomeada directora geral da firma que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, quinze de Junho de dois mil
  208. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Cervino Alimentares, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral de número dois barra dois mil e quinze de cinco de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade Cervino Alimentares, Limitada, registada sob o número dezasseis mil e trinta e três, a folhas cento e setenta e um do livro C traço quarenta, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Dharmesh Lalitchandre à favor do sócio Vipul Lalitchandre.
  211. Texto do artigo, página 20: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Dharmesh Lalitchandre ao cargo de administrador da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados o artigo sétimo e décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distríbuidas:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota indivisa no valor nominal de seiscentos
  217. Texto do artigo, página 20: mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos cotitulares Vipul Lali-tchandre, Darmesh Lalitchandre, Hemali Lalitchandre e Vidhi Lalitchandre;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente sócio Vipul Lalitchandre.
  219. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como admi-nistrador único da sociedade, o sócio Vipul Lalitchandre.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  225. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e um de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 20: M & V Mining Service, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, da sociedade M & V Mining Service, Limitada, matriculada sob NUEL 100405865 os sócios deliberaram o seguinte:
  228. Texto do artigo, página 20: a) A nomeação para cargo de gerente do senhor Nuno Miguel da Silva Vieira e do Senhor Victor Manuel Alves;
  229. Texto do artigo, página 20: b) Cedência da quota do sócio Carlos Manuel Pinto Elyzeu Mesquita no valor de dois mil meticais, ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE com o n.º 10PT00010600P, e portador do Passaporte n.º J491935, pelo valor de dois mil meticais.
  230. Texto do artigo, página 20: Submetido de imediato o ponto três a votação, foi por unanimidade dos sócios aprovada a nova redacção do artigo quarto do pacto social, nos exactos termos proposto.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco por cento do
  235. Texto do artigo, página 21: capital social, titulada pelo sócio, Nuno Miguel da Silva Vieira;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, que corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio, Victor Manuel Alves;
  237. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio, Nuno Miguel da Silva Vieira.
  238. Texto do artigo, página 21: Submetido de imediato o ponto três a votação, foi por unanimidade dos sócios aprovada a nova redação do artigo quarto do pacto social, nos exactos termos proposto.
  239. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 21: Paralelos 16S, Limitada
  241. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Junho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Paralelos 16S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco sete cinco um zero oito, com capital social de cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder o aumento do capital social dos actuais cinco mil meticais para cem mil meticais, na alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer a actividade de gestão de créditos, na alteração da denominação social, de Paralelos 16S, Limitada para Cobra-Sociedade de Cobranças, Limitada, e na mudança da sede da sociedade sita em Maputo, para a Rua dos Desportistas, numero oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar – Edifício Jat V1, em Maputo, Moçambique e, consequentemente a alteração do número um e dois do artigo primeiro, o número um do artigo terceiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  242. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  244. Texto do artigo, página 21: Sede
  245. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Cobra-Serviços de Cobranças, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat cinco um, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  247. Texto do artigo, página 21: Três ) …
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  249. Texto do artigo, página 21: Objecto
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de cobranças de créditos mal parados (vulgo cobranças).
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) … Três) …
  252. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da capital social
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 21: Capital social
  255. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e
  257. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  259. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Paralelos 16 S, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Agosto de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 21: Talp Moz S.A.
  262. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Talp Moz S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100 429 993, com o capital social de sessenta mil meticais, os accionistas da sociedade em epígrafe, deliberaram a eleição do
  263. Texto do artigo, página 21: presidente e o secretario da mesa de assembleia geral, bem como dos membros do conselho de administração.
  264. Texto do artigo, página 21: Como consequência desta deliberação tomada, fica alterada a composição do artigo oitavo e o artigo décimo terceiro, que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário nomeadamente:
  268. Número ou marcador, página 21: a) Euclides Barata Leão, na qualidade de Presidente da mesa de Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 21: b) Assewa da Glória Jaime, na qualidade de Secretaria da mesa de Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da mesa poderão ser accionistas ou quaisquer outras pessoas com idoneidade para o exercício desses cargos, remunerados ou não, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração será constituído por três administradores, representando cada um, dos accionistas, sendo um presidente e dois vicepresidentes por um período de quatro anos.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Ficam eleitos para o Conselho de Administração os seguintes membros:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Presidente do Conselho de Administração: Euclides Barata Leão, Nif 188.720.073, residente na Urbanização Quinta do Barroso, lote 82, segundo esquerdo, Sebal Condeixa a Nova, Portugal, em representação da accionista Obvistrategy, Limitada;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Primeiro vice-presidente do Conselho de Administração Afonso Amaral Henriques, casado, com domicílio na Rua Luis Soares Barbosa, número vinte e sete, Loja 4 em Braga, contribuinte fiscal n.º 157.754.723, portador do número de identificação civil, 8092414, emitido pelo SIC de Braga em vinte e um de Junho de dois mil e cinco,em representação da accionista LEIAMAR, Comércio e Representações, Limitada;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Segundo vice-presidente do Conselho de Administração: Tomás Manuel Dias Barbosa, NIF 178.025.526, residente no Lugar do Monte, freguesia de
  278. Texto do artigo, página 22: Freiriz, concelho de Vila Verde, em representação da accionista ENGIMOV – Construções S.A.
  279. Texto do artigo, página 22: Que em todo não mais alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  280. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 22: CPU Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
  282. Texto do artigo, página 22: Certifico, que, para efeitos de publicação, por documento particular sem número de oito de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se a alteração da sede social da Sociedade CPU Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada inscrita sob o número 8841, a folhas cento e seis do Livro C traço vinte e tres, com capital social de sessenta e nove mil e quinhentos meticais.
  283. Texto do artigo, página 22: Em consequência do supra mencionado, altera-se por conseguinte o artigo segundo número um pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  285. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua mil trezentos e um número noventa e sete rés-do-chão – Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantêm-se. Tudo mais se mantém inalterado. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
  287. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 22: Setic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Kiwimbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Matola Cidade, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443, com capital social de dez mil meticais, o sócio único deliberou a lteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de empresa Setic – Sociedade Unipessoal,
  293. Texto do artigo, página 22: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Fomento, Avenida Lagoa Manhale número cento e setenta e seis, matriculada sob o NUEL 100543443.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
  295. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material de livraria, papelaria, escritório, informática, redes, softwares, equipamentos electrónicos, acessórios, consumíveis e outros;
  296. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de marketing, publicidade, eventos, informática, hardware, software, comunicação, telecomunicação, Web, consultoria, redes, sistemas electrónicos, cópias, impressão e os demais serviços relacionados com os itens acima citados;
  297. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de seus afins;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Intermediação e mediação de negócios;
  299. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
  300. Número ou marcador, página 22: f) Serigrafia;
  301. Número ou marcador, página 22: g) Desenho de plantas de edifícios e habitação;
  302. Número ou marcador, página 22: h) Design de interiores;
  303. Número ou marcador, página 22: i) Outros serviços.
  304. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vai assinada seguidamente pelo sócio presente. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  306. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  307. Texto do artigo, página 22: Pot ter saído inexacto a mudança do nome publicado bo Boletim da República, 2.º suplemento, n.º 102, III série, de 23 de Dezembro de 2014, rectifica-se que, onde se lê: «Quiany de Rosaira Timba da Silva», deverá se ler: «Quiany Rosaira Benvinda da Silva».
  308. Texto do artigo, página 22: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  309. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete de Setembro de dois mil e quinze, da Sociedade Serenus - Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, registada na
  310. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil quinhentos e setenta, a folhas cento e setenta e três, do livro C traço vinte e dois, foi deliberado alterar a forma de administração da sociedade, deixando de existir um Conselho de Gerência e passando a sociedade a ser administrada por um ou mais administradores, sendo eliminados os artigos décimo segundo e décimo terceiro do pacto social.
  311. Texto do artigo, página 22: Pela mesma assembleia geral foi nomeado administrador da sociedade o sócio António Manuel Nunes da Costa.
  312. Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração da administração e forma de obrigar a sociedade, foi deliberado, alterar os artigos décimo primeiro, décimo quarto e décimo quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contrair empréstimos.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  317. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio António Manuel Nunes da Costa.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a um gerente geral designado pelo administrador, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do gerente geral no exercício das funções conferidas pelo administrador;
  323. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo
  324. Texto do artigo, página 23: gerente geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções;
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  326. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 23: Matahari Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e nove a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, numero trezentos e sessenta e dois, desta conservatória de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Willson Hasmonio, casado, natural de Makkassar, Indonésia, portador do DIRE n.º 07D00017509B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, na cidade de Beira, no dia catorze de Abril de dois mil e catorze, residente no Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Inchope e Chiu Hsiung Kao, casado, cidadão de nacionalidade australiana, portador do DIRE n.º 01221644, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, residente em Austrália e acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Matahari Moçambique, Limitada, e vai ter a sua sede no Distrito de Gondola, província de Manica.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede e representações)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 23: a) Exploração, comercialização industrial de produtos florestais e de madeira;
  341. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  342. Número ou marcador, página 23: c) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  343. Número ou marcador, página 23: d) Construção civil;
  344. Número ou marcador, página 23: e) Transportes de carga e de passageiros;
  345. Número ou marcador, página 23: f) Exploração florestal e de madeira, seu processamento, com importação e exportação;
  346. Número ou marcador, página 23: g) Imobiliária, construção e comer cialização de imóveis;
  347. Número ou marcador, página 23: h) Exploração turística e ecoturismo;
  348. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de consultoria na de construção civil, transportes e turismos.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, encontra-se integralmente realizado, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas entre os sócios de forma seguinte:
  353. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social, com o valor de um milhão e quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Chiu Hsiung Kao;
  354. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, com o valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Willson Hasmonio.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Desde já, fica nomeado administrador da sociedade o sócio Willson Hasmonio.
  361. Número ou marcador, página 23: Três) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  362. Número ou marcador, página 23: Quatro) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  363. Texto do artigo, página 23: (Mandatários ou procuradores)
  364. Texto do artigo, página 23: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 23: (Vinculações)
  367. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 23: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  370. Número ou marcador, página 23: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  371. Número ou marcador, página 23: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  377. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será divida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO (Participação em outras sociedades ou empresas)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  386. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  388. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  389. Número ou marcador, página 24: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  390. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quota amortizada)
  393. Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 24: (Início da actividade)
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador (es) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  397. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  398. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 24: Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100654598 entidade legal supra constituída por Fátima Armando, casada, natural e residente na cidade de Maxixe, Bairro Chambone 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100860646P, emitido em vinte e três de Novembro de dois
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