III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2015
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- Texto do artigo, página 24: mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, Bairro Sogere, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Corte de madeira em toro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondetente a cem por cento da única sócia, senhora Fátima Armando do capital social, pertencente a sócia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela sócia com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pela sócia a qual poderá no entanto gerir e administrarem a sociedade, na ausência dela, pode delegar alguém através de uma procuração para administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a sócia, praticar todos os actos e representarem activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: No caso de incapacidade ou morte da sócia, a administração da sociedade passará para os filhos desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia, na sua ausência, este pode delegar alguém para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleias geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão para a sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezassete de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Entrepose Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, Conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Inteltouch Moçambique S.A. e Gulf Industrial Supply Fze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Entrepose Moçambique, Limitada com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Entrepose Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no País, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos ou privados, no solo, subsolo ou no fundo do mar, nas áreas da energia e do meio ambiente, e em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Todas as actividades de produção, construção, concepção, colocação em serviço, vendas, operação, desmontagem e manutenção de instalações industriais do tipo chave na mão ou oleodutos, armazenamento, processamento e transporte de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, substâncias, água e produtos, ou quaisquer instalações conexas;
- Número ou marcador, página 25: b) Todo o tipo de obras de perfuração, amostragem para pesquisas, captura, oleodutos, emissários submarinos, bóias ou armazenamento de líquido, gasoso ou sólido;
- Número ou marcador, página 25: c) A aquisição ou fretamento, locação ou venda de todo o tipo de embarcações, barcaças podendo permitir ou facilitar o trabalho incluído no objecto social;
- Número ou marcador, página 25: d) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
- Número ou marcador, página 25: e) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: f) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiros, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Outras participações
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de Cinco milhões de meticais, encontrando-se subscrito e realizado em três milhões de meticais pelo sócio Gulf Industrial Supply Fze, correspondentes a sessenta por cento e subscrito dois milhões de meticais, dos quais já realizados um milhão de meticais pela sócia Inteltouch Moçambique S.A. correspondentes a Quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia Inteltouch Moçambique S.A. realiza o restante capital subscrito e ainda não realizado no prazo máximo de três anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo de cinco administradores, podendo ser nomeados ou destituídos pelos sócios. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta a assinatura de três administradores ou ainda a assinatura do Procurador nomeado por pelo menos três administradores e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, celebrar contractos de leasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por um mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao Presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, exercida por uma sociedade de auditores de contas que designará um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável dos dois sócios Gulf Industrial Supply Fze e Inteltouch Moçambique, S.A., nos termos e para os efeitos dos artigos cento e cinco e duzentos e noventa e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Acordos parassociais
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Solidariedade Moçambique para o Desenvolvimento Sustentável (Sold.Moz – ADS)
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Associação Solidariedade Moçambique para o Desenvolvimento Sustentável é uma pessoa colectiva virada ao desenvolvimento sustentável, abreviadamente designada por (Sold.Moz-ADS).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: Sold.Moz-ADS tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome, com um escritório estratégico na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país e no estrangeiro, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: Sold.Moz-ADS é uma associação de âmbito nacional e tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Natureza
- Número ou marcador, página 26: Um) A Sold.Moz-ADS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, filiação politico-partidária ou religiosa, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Sold.Moz-ADS é um parceiro das comunidades rurais e urbanas que visa desenvolver competências de cidadania e direitos humanos das mesmas para interagirem com as dinâmicas de desenvolvimento democrático, económico, social e participação activa na gestão e governação sustentável de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Sold.Moz-ADS é uma associação que se identifica com a cidadania, direitos humanos, equidade, justiça, participação democrática e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 26: A Sold.Moz-ADS tem como objectivo, contribuir para o bem-estar social, económico, democrático e cultural das comunidades através do acesso aos direitos humanos básicos, tais como, meios de vida, educação, saúde, justiça, equidade de género, gestão e governação sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 26: Para o fortalecimento do seu objectivo, a Sold.Moz-ADS propõe-se a:
- Número ou marcador, página 26: a) Fortalecer a capacidade de cidadania dos cidadãos para o acesso e participação na governação, nos processos democráticos, na gestão e governação sustentável dos recursos naturais através da lobby e advocacia;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a transparência na governação do bem público e dos recursos naturais através da monitoria das políticas públicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a perservação e conservação da biodiversidade e meio ambiente através da boa gestão e governação das áreas de conservação;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover o acesso do cidadão a direitos humanos, equidade e justiça.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos embros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Admissão
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Sold.MozADS, todos os cidadãos moçambicanos e estrangeiros maiores de dezoito anos de idade e pessoas colectivas, devidamente identificados, em pleno gozo dos seus direitos e deveres civis desde que aceitem os presentes estatutos e o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de membros deve ser manifestada através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção e posterior deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A adesão a membro da Sold.MozADS é livre e voluntaria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 26: Um) Sold.Moz-ADS estabelece três categorias de membros que são:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Membros fundadores - todos aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Constituinte e que prestem fiel e voluntariamente as suas energias ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Membros honorários - todas as pessoas singulares e colectivas que a Assembleia Geral atribua esta qualidade, pelos serviços relevantes que tenham prestado à Sold. Moz-ADS.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Sold.Moz-ADS têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Receber informação que solicitar, nos termos regulamentares, sobre os planos, relatórios de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 27: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 27: e) Participar activamente nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 27: f) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: g) Ter acesso a formação e capacitações promovidas pela associação, conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 27: h) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida na associação;
- Número ou marcador, página 27: j) Solicitar e reclamar junto do Conselho de Direcção sobre qualquer acto ou resolução que prejudique o prestígio ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Apenas goza do direito de voto e de ser eleito, o membro que tiver as quotas em dia em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros da Sold.MozADS:
- Número ou marcador, página 27: a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar jóia, e regularmente as quotas de membro, conforme o estabelecido pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para o bom nome e progresso da associação na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para o desenvolvimento contínuo e qualitativo da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo o cargo a que for eleito dentro da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestigiar a associação, ter sigilo e confidencialidade sobre assuntos de serviço que lhe for confiado ao nível da associação;
- Número ou marcador, página 27: g) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
- Número ou marcador, página 27: h) Denunciar qualquer acto negativo que opõe a associação;
- Número ou marcador, página 27: i) Participar activamente nas reuniões ou formações a que for convocado;
- Número ou marcador, página 27: j) Tratar com o civismo as relações associativas com os demais membros;
- Número ou marcador, página 27: k) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 27: l) Promover a admissão de novos membros na associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sanções
- Número ou marcador, página 27: Um) A violação dos princípios estatutários da Sold.Moz-ADS, por parte dos membros, será sujeita às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 27: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspensão do membro;
- Número ou marcador, página 27: d) Expulsão do membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as sanções previstas nas alíneas a) b) e c) do presente artigo e a da alínea d) é da competência da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro da Associação Solidariedade Moçambique, perde-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) Renúncia expressa por escrito;
- Número ou marcador, página 27: b) Expulsão por prática de actos nocivos à associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Condenação pela prática de crime doloso com pena superior a um ano de prisão;
- Número ou marcador, página 27: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos
- Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da Sold.MozADS:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais não podem pertencer a mais do que um órgão social, ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 27: O mandato dos órgãos sociais da Sold. Moz-ADS é de dois anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato.
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Definição
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Sold.Moz-ADS e é composta por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros honorários participam da Assembleia Geral quando convidados, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e as leis vigentes em Moçambique sobre a matéria, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral funciona sob a Presidência da Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, sob convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, a pedido do Conselho Fiscal com a uma maioria absoluta de três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à assembleia geral da Sold. Moz-ADS:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e alterar os estatutos, Regulamento Interno e outras resoluções da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: d) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de actividades e financeiro, o plano de actividades e orçamento
- Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre admissão e demissão de membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: f) Aprovar a atribuição da categoria de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: g) Ractificar ou alterar as sanções aplicadas aos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar as actas da Assembleia Gerais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
- Número ou marcador, página 28: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 28: Secretariar e lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Definição e composição
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a associação e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros titulares eleitos, de entre os quais um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar as Assembleias Gerais ordinárias e nela prestar contas;
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 28: c) Estabelecer o Regulamento Geral Interno para o funcionamento e rever os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Velar pela Associação e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) Contratar o Director Executivo da Associação Solidariedade Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: f) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: g) Promover a imagem da Associação.
- Número ou marcador, página 28: h) Elaborar anualmente e submeter os planos, relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: i) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: j) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 28: d) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: e) Assinar os cheques da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 28: b) Assessorá-lo em todas as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 28: a) Apoiar o Conselho de Direccão na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 28: b) Assessorar o Conselho de Direcção na definição de estratégias da associação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao tesoureiro do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Velar pelo tesouro da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Assessorar a elaboração do relatório financeiro;
- Número ou marcador, página 28: d) Apresentar o relatório financeiro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao segundo vogal do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Lavrar as actas das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das atividades, contas e procedimentos da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar e fiscalizar os procedimentos, a realização das atividades e contas da Associação, incluindo o seu património;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir o parecer sobre os relatórios de atividades e de contas da associação, antes da aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 28: Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: Organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Direcção executiva
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Atribuições e composição
- Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Executiva é corpo de operacionalização e concretização da visão e missão da Sold.Moz-ADS, contratada pelo Conselho de Direcção de acordo com as capacidades técnicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Direcção Executiva é dirigida por um Director Executivo contratado pelo Conselho que, por sua vez, monta a equipe executiva de acordo com as dinâmicas e condições da associação.
- Número ou marcador, página 28: Três) As Competências da Direcção Executiva serão fixadas em regulamento próprios e no Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Director Executivo pode ou não ser membro da associação desde que não assuma funções em nenhum dos órgãos sociais da associação, devendo para todos os efeitos ser considerado como trabalhador e tecnicamente competente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercício
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Património
- Texto do artigo, página 28: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) As receitas resultantes dos serviços, dos bens móveis, imóveis e outras formas de geração de rendimentos que crie sustentabilidade à associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 29: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) A jóia constitui o valor único de inscrição de cada membro e corresponde à garantia ao vínculo estabelecido entre o membro e a associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O membro da associação, aquando da sua expulsão, não receberá de volta o valor da jóia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) As quotas são pagas pelos membros, conforme o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social da associação coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação é representada em juízo e fora dele, pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social e económico, o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar esta competência ao Director Executivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos, observados nos termos do disposto no artigo dezassete dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A proposta de alteração dos estatutos compete aos membros e ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A Sold.Moz-ADS poderá dissolverse nos termos previstos na lei civil ou por deliberação da Assembleia Geral numa sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino do património, após a liquidação do passivo, de preferência para uma instituição de carácter social, cujos fins sejam consentâneos com os da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nestes estatutos serão interpretados e regulados pela lei aplicável as associações e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: 3AF Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola Número Único da Entidade Legal 100652951 no dia catorze de Julho de dois mil e quinze celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: Aleixo António Filipe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois nove um sete tres sete Q, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: António Aleixo de Almeida Filipe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois cinco zero quatro dois zero M, emitido aos nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A 3AF Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo província, liberdade, Avenida das Indústrias,
- Texto do artigo, página 29: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por fim a venda de material de ferragem e serviços, compreendendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 29: b) Montagem e reparação do ar condicionados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: WTF - Wildlife & Tourism Factory, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100640562 no dia doze de Agosto de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Alberto Aucone, casado com Ntogeleng Aucone sob o regime de separação de bens, natural de Chibabava, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100010120F, emitido aos onze de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Fronteira, Namaacha, Maputo província, Ângelo Segumundo Mavulula, casado com Ana Fabião Mucona, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zandamela, residente em Namaacha, 25 de Junho, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800569740A, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pela Direcção
- Texto do artigo, página 30: Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Paulo João Fidalgo Leandro, divorciado, natural de Dili – Timor-Leste, residente na Avenida 24 de Julho número duzentos e setenta e seis, Bairro Matola-A, Matola, Maputo província, portador do DIRE n.º 11PT00018016M, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e prazo
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de WTF - Wildlife & Tourism Factory, Limitada, daqui em diante designada por WTF, e destina-se a prosseguir os seus fins por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Agricultura, pecuária, fauna bravia e desenvolvimento sustentável; Turismo e ecoturismo; Formação técnico-profissional; Consultoria e assessoria; Prestação de serviços; Elaboração, implementação e exploração
- Texto do artigo, página 30: de projectos conexos; Comércio geral a grosso e retalho; Representação comercial; Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas, sem exclusão de qualquer outro ramo de comércio ou indústria que entenda explorar, para o qual obtenha os necessários alvarás, licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcio e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou ainda a explorar, para o qual obtenha os necessários alvarás, licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá ainda a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
- Texto do artigo, página 30: objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A empresa poderá promover projectos próprios no território da República de Moçambique, assim como qualquer outra actividade que venha a ser decidida em assembleia geral, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede social é sita na Rua do Clube, quarteirão três, casa número duzentos e trinta, Bairro da Fronteira, Namaacha, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir agências, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Alberto Aucone, uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Ângelo Mavulula, uma quota correspondente a dez por cento do capital social, no valor de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: c) Paulo João Fidalgo Leandro, outra quota correspondente a setenta por cento do capital social, no valor de trinta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade, os sócios podem celebrar contratos de suprimentos à sociedade, ou constituirse na obrigação de efectuarem suprimentos à sociedade, em qualquer dos casos por deliberação tomada por maioria de votos, isto
- Texto do artigo, página 30: é, representativos de mais de cinquenta por cento por exemplo, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 30: Os resultados próprios da WTF serão partilhados entre os sócios de acordo com a sua participação no capital social, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios, bem como o são as divisões necessárias para este efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão total ou parcial de quotas a terceiros, gozam do direito de preferência na aquisição da quota pretendida alienar, os restantes sócios, que terão um prazo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da comunicação da decisão para alienar a sua quota, pelo sócio interessado na alienação, feita em carta registada com aviso de recepção para a gerência da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso de vários sócios quererem exercer o seu direito de preferência, este será rateado entre eles, na proporção do capital detido por cada interessado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, a participação social poderá então ser livremente cedida a terceiros, devendo tal facto ser comunicado por escrito à gerência em exercício, com expressa referência dos prazos descritos no ponto dois supra.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O valor das quotas para efeito do exercício do direito de preferência pelos seus sócios, será ditado pela lei da oferta e procura, e não pode ser inferior ao preço que um não sócio esteja a pagar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar quotas por acordo com o respectivo titular ou quando, mercê de qualquer decisão judicial de que não caiba recurso, a mesma quota seja retirada da livre disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O valor da amortização é apurado nos termos no número seis do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, com ou sem
- Texto do artigo, página 31: caução ou remuneração, cabe a dois ou mais gerentes sendo um nomeado director-geral, eleitos por três anos em assembleia geral de gerentes, com os votos favoráveis da maioria qualificada de três quartos dos votos, podendo a sociedade constituir igualmente procuradores.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Esplanada Lika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entrepose Imbondeiro Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Regina´s Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Badjan Produções, Limitada
- Certidão de registo Hotel Pacific, Limitada
- Certidão de registo Atmosfera Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Inara Informática, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Saúde Avicenna, Limitada
- Certidão de registo Eastern Mining, Limitada
- Certidão de registo Arnaz Investimentos, Limitada
- Aviso Governo da Província de Manica Direcção Provincial de Recursos de Minerais e Energia de Manica AVISO
- Certidão de registo Electricidade, Canalização e Ar Condicionado – Sociedade Unipessoal, Limitada (Eca-Sociedade Unipessoal, Limitada)
- Certidão de registo BN Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Cervino Alimentares, Limitada
- Certidão de registo M & V Mining Service, Limitada
- Certidão de registo Paralelos 16S, Limitada
- Certidão de registo Talp Moz S.A.
- Certidão de registo CPU Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Setic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Matahari Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Metal Recycling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo WTF - Wildlife & Tourism Factory, Limitada
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- Certidão de registo Divers Eco Operation, Limitada
- Certidão de registo Auto Serviços Matola, Limitada
- Certidão de registo UON Moçambique, Limitada
- Certidão de registo P. Caldeira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada