III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
| 2 | -12º 40´ 0,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 3 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 45,00´´ |
| 4 | -12º 36´ 30,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 5 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 40´ 0,00´´ |
| 6 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 7 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 41´ 0,00´´ |
| 8 | -12º 31´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 9 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 42´ 0,00´´ |
| 10 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 11 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 44´ 0,00´´ |
| 12 | -12º 28´ 0,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 13 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 30,00´´ |
| 14 | -12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 15 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 16 | -12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 17 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 18 | -12º 38´ 30,00´´ | 38º 40´ 15,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 79
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada. Proactive Solutions, Limitada. Proserv, Limitada - Products & Services. Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada. T.Fafa Tacho, Limitada. Tecsun, Limitada. Tempus Correctores de Seguros, Limitada. Tempus Global Group Consulting, Limitada. Vécio Serviços & Soluções, Limitada. Vilogs, Limitada. Well Solutions, S.A.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Okhaphelela. Auto Peças Naldo – Sociedade unipessoal, Limitada. Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Turistico Halley, Limitada. Consulmar Moçambique – Projectistas e Consultores, Limitada. Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada. Esquina da GPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima’s Investimentos, Limitada. Gateway Supplies, S.A. Global Control, Limitada. GODA Engenharia & Construção, Limitada. Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada. IM Multi Services, Limitada. Impexp Trade, S.A. IRM- Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanela Moz Serviços, S.A. Lianhe Africa Agriculture Development Co., Limitada. Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Components, S.A. Mozambique Agricultura Company, Limitada. Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myas Petróleo, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um Grupo de Cidadãos requereu ao Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Okhaphelela como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu cumprimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 18/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Okhaphelela.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Hipólito Emiliano Roia e Glória Vasco Ualane, para efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Keyzel Vasco Roia, para passar a usar o nome completo de Keyzel Hipson Roia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Aires Gabriel Amaral e Savina Joaquim Chilaule, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Romeu Neto do Amaral para passar a usar o nome completo de Romeu Loforte do Amaral Neto.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Aires Gabriel Amaral e Savina Joaquim Chilaule, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Beatriz Alice do Amaral para passar a usar o nome completo de Beatriz Alice Mello do Amaral.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Abril de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A., para Easter Mining Development C, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7948L, válida até 21 de Julho de 2021, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-12º 40´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 15,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 45,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 45,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´
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-12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 46´ 30,00´´
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-12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 15,00´´
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-12º 33´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 15,00´´
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-12º 33´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 45,00´´
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-12º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 45,00´´
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-12º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -12º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 15,00´´ 2 -12º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 3 -12º 36´ 30,00´´ 38º 36´ 45,00´´ 4 -12º 36´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 5 -12º 33´ 45,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 6 -12º 33´ 45,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 7 -12º 31´ 30,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 8 -12º 31´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 9 -12º 29´ 30,00´´ 38º 42´ 0,00´´ 10 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 11 -12º 28´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 12 -12º 28´ 0,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 13 -12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 30,00´´ 14 -12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 15 -12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 16 -12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 17 -12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 18 -12º 38´ 30,00´´ 38º 40´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 16 de Abril de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Okhaphalela
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos cinquenta e um mil oitocentos e vinte dois, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Okhaphalela, constituída entre os membros: Damiro Adriano Raussene, nascido em 31 de Março de 1981, solteiro, filho de Adriano Raussene e de Carolina Gonçalves, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portador de Carta de Condução n.º 10573122/1, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo INATER-Nampula, residente em Mutala, cidade de Nampula; Nuro Celestino João, nascido a 16 de Setembro de 1987, solteiro, filho de Celestino João e de Maria Abacar, natural da Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416835Q, emitido a 25 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Muzé Abudo Issa Ibraimo, nascido a 10 de Outubro de 1989, solteiro, filho de Abudo Issa Ibraimo e de Elisa Alima Benjamim, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104175443 N, emitido a 22 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Nampula; Jorge Donarso Muholoue Miranda, nascida a 16 de Outubro de 1983, solteiro, filho de Donarso Francisco Muholoue e de Hermí Manuel Miranda, natural de Nampula, portador do Bilhte de Identidade n.º 031702212472J, emitido a 14 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; André Raúl, nascido a 1 de Janeiro de 1973, solteiro, filho de Raúl Mualeite e de Sílvia Uacate, natural de Muatuca, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102472007F, emitido a 22 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula; Faustino Castelo Mesa, nascido a 5 de Janeiro de 1977, solteiro, filho de Castelo Mesa e de Leocátia Faustino, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101943975I, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Abril de 2014, residente em na cidade de Nampula; Júlia José Júlio, nascida em 12 de Junho de 1985, solteira, filha de Júlio José Rimela e de Albertina Profírio, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774405B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Dezembro de 2011 residente na cidade de Nampula; Mariza Arnaldo, nascida a 29 de Agosto de 1992, solteira, filha de Arnaldo José Rahussene e de Natércia Amisse, Natural de Nampula, distrito de Nampula, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31839994, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Janeiro de 2016, residente em na cidade de Nampula; Muanazamo Zacarias, nascida a 1 de Janeiro de 1967, solteira, filha de Zacaria Wage e de Sifa Cebola, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030122944 M, emitido a 31 de Outubro de 2008, pela Direcçao de Identifição Civil de Nampula, residente em na cidade de Nampula; Graciano João Patula, nascido a 11 de Outubro de 1987, solteiro, filho de João Patula
- Texto do artigo, página 3: e de Ermelinda Abudo, Natural de Carapira-Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 31843536, residente em Muatala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adopta a denominação OKHAPHALELA, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPHALELA é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) OKHAPHALELA é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPELELA, tem sede na cidade de Nampula, podendo abrir, manter as suas delegações ou outras formas de representação em todas províncias de Moçambique, sob deliberação da Assembleia Geral, as quais são regidas pelas disposições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação OKHAPHALELA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação OKHAPHALELA tem como objectivo geral, promover o contributo para o fortalecimento participativo, sustentável de forma integrada para o desenvolvimento comunitário e gestão do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação OKHAPHALELA, tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para programas de protecção, preservação, conservação e gestão da utilização dos recursos naturais, incentivando a propagação renovável de essências florestais agrárias e nativas, minerais, fauna bravia, marinhas, para uso sustentável do meio ambiente nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover actividades económicas de impacto local das comunidades, com referências à prática da agricultura de conservação, pecuária, piscicultura, recursos florestais, entre outras actividades de auto sustento e desenvolvimento socio- -económico das famílias;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, saúde reprodutiva, aleitamento materno infantil e doenças infantis (diarreia, malária, malnutrição, pneumonia, consultas pré-natais, planeamento familiar, HIV/SIDA e ITS) que afectam as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover treinamentos das comunidades na conservação e processamento dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o aumento da cobertura de água, promovendo capacitações de gestão de fontes de água para sua manutenção e sustentabilidade nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover actividades de controlo e gestão dos resíduos, através de tecnologias sustentáveis de saneamento e higiene contribuindo para a prevenção de doenças nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o envolvimento das comunidades e potenciar utilizadores das infra-estruturas de água e saneamento no processo de gestão em prol das políticas de água;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar o envolvimento de crianças órfãs, jovens e raparigas na planificação participativa de actividades socioeconómicas e tomada de decisões dos assuntos de interesses para o desenvolvimento comunitário na redução e combate a pobreza;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover a educação básica profissional dos jovens, raparigas e grupos de interesse através de capacitações profissionais em resposta do auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: k) Garantir a promoção do género na liderança das actividades para desenvolvimento das comunidades; e
- Número ou marcador, página 3: l) Contribuir na sensibilização das raparigas, pais e encarregados de educação, no combate aos casamentos prematuros incentivando na acção de alfabetização funcional na comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios metodológicos)
- Texto do artigo, página 3: Para a execução das actividades da Associação OKHAPHALELA, recorre aos seguintes princípios metodológicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promoção de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de carácter público ou privado, em torno de temas relacionados com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Promoção deparceria para assessoria e gestão voltadas aos programas de desenvolvimento sustentável comunitário;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaboração e promoção de projectos e acções de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para a materialização dos objectivos da associação e da Comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e estudos nas áreas essenciais delineadas nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pesquisas, promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas relacionados como os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem os objectivos da associação, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participação, organização e intercâmbio das famílias nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 3: g) Promoção de termos de parcerias entre empresas e instituições, funcionando como agente de integração entre as partes para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos embros, sua admissão, categoria direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: O quadro social é composto de número ilimitado de membros associados, nacionais e estrangeiros, pessoa físicas e/ou jurídicas, para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições, de acordo com as disposições do presente estatuto e da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Osassociados compreendem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São aqueles que participaram da assembleia da criação da associação, assinando respectiva acta constitutiva, formulação do estatuto e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todos que são incorporados voluntariamente, através da vontade expressa de pertencerem, aceitarem as disposições estatutárias da associação e são submetidos a apro-vação pela Assembleia Geral, através de voto de2/3 (dois terços) de membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores – São pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificam com os objectivos da Associação OKHAPHALELA, solicitarem seu ingresso pela aprovação da Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) de membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – São pessoas físicas ou jurídicas que são incorporados pela aprovação de2/3(dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral e se identificam e apoiam com a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Membros beneméritos – São os que contribuem com bens materiais, patrimoniais, monetários e simpatizam-se na materialização dos objectivos preconizados nos estatutos da associação, devendo ser submetidos a aprovação pela Assembleia Geral, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem condições de admissão da Associação OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Formulação de pedido de admissão por escrito, juntando uma declaração de boas intenções e idoneidade, respeito pelas disposições estatutárias, subscrita pelo interessado, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A decisão final sobre a admissão dos membros, compete a Assembleia Geral, após aprovação por meio de voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) A qualidade de membro só se adquire após o cumprimento do previsto na alínea b).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Sãodireitosdosmembros da Associação OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito par qualquer órgão social e fazer parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achar contrariados os princípios preceituados nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir o cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Denunciar aos órgãos sociais as acções ou omissões que concorrem para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar jóias e suas quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Recusar ou abster-se de qualquer acção que resulte em prejuízo na realização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração dos estatutos da associação nos termos previstos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: S ã o d e v e r e s d o s m e m b r o s d a OKHAPHALELA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Contribuir e empenhar-se para a realização dos objetivos da associação e defender pela integridade, prestígio e boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas sobre as tarefas que são incumbidas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar com zelo e dedicação aos cargos que lhe são designados ou eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perde a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Expulsão por decisão unânime de ¾ (três quartos) dos membros presentes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 4: d) Extinção daassociação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Do órgãos sociais, seus titulares, competencia e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação OKHAPHALELA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: b) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos cívicos no cumprimento dos seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação OKHAPHALELA composta por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros directivos da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez por cada semestre, podendo também reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido por escrito de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sessão da Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 20 dias, mediante uma carta ou outro meio de comunicação, endereçado a todos membros da associação, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data, local e hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de não verificação do quórum necessário para a realização da sessão, deve-se fazer uma segunda convocatória para uma data seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, membros honorários e beneméritos com o estatuto de observador e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e conferir posse os membros de mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir excluir membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Instituir e alterar códigos de conduta em regimento internos;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar, gerir, extinguir delegações, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusivamente conferir poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do número 1 do artigo 26do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar ou reprovar proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) Apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: k) Discutir e homologar as contas e obalanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referenteao exercício anual; e
- Número ou marcador, página 5: l) Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação OKHAPHALELA e é composto por um Coordenador Geral, um Coordenador Geral Adjunto e um Tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três (3) anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma vez no fim de cada trimestre, podendo também reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu Director, Director Adjunto ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido por escrito de metade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Reunião do Conselho de Direcção é convocada com antecedência mínima de 15 dias, mediante uma carta ou outro meio de comunicação, endereçado a todos membros da associação, fazendo-se constar a ordem dos trabalhos, data, local e hora da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção pode reúne-se independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho de Direcção podem ser convidadas todos membros da associação incluindo os membros directivos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete aoConselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar os programas e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades (mensal, trimestral, semestral e anual);
- Número ou marcador, página 5: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas e outras organizações a fins para mútua colaboração em actividades de interesse comum e parceria;
- Número ou marcador, página 5: e) Regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer convénios ,contratos e termos de parceria com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, públicas e privadas ,com vista a implementar os programas e projectos que observem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Receber o pedido de admissão dos membros e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Criar e extinguir delegações, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Coordenar e gerir as delegações criadas e subordinadas a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada delegação.
- Número ou marcador, página 5: j) Velar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor jóia e quota mensal dos membros; e
- Número ou marcador, página 5: m) Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de controlo e fiscalização das actividades planificadas e realizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de três (3) anos renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O corpo directivo do Conselho Fiscal deve assistir sempre as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode reúne-se independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nas reuniões do Conselho de Fiscal podem ser convidadas todos membros da associação incluindo os membros directivos de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal presta contas a
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Requisitar ao tesoureiro, documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes; e)Propor ao Presidente Assembleia Geral para uma sessão extraordinária da mesma;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos, uso e conservação dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais da associação não devem exercer cumulativamente dois cargos, salvo em casos de substituição por ausência ou outros motivos relevantemente reconhecidos pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A acumulação de cargos por substituição tem a duração de seis (6) meses, findo o prazo deve ser convocada uma sessão da Assembleia Geral para eleição e investidura de um novo membros para o cargo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotizações dos membros, receitas de quaisquer iniciativas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos, legados, heranças ou doações de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que receites por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da Associação Okhaphalela é constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 6: a) Doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Bens móveis e imóveis, veículos, acções e títulos;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras fontes adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral é constituinte e os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais da Associação após sua constituição, são automaticamente investidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício das actividades da associação coincide com o ano civil, encerrando-
- Texto do artigo, página 6: -se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração das disposições do presente estatuto só é feita de três em três anos em Assembleia Geral, mediante a deliberação tomada com aprovação de ¾ (três quartos) dos membros presentes, sem prejuízo da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de alteração das disposições do presente estatuto podem ser
- Texto do artigo, página 6: apresentadas por escrito e a pedido ¾ (três quartos) dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos ou exclusivamente por iniciativa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção e dissolução da associação ocorrem em Assembleia Geral sob a constatação dos aspectos que forem julgados incoerentes e que directamente impossibilitam a continuação do exercício das actividades da associação ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução compete a Assembleia Geral em reunião extraordinária que igualmente decide sobre o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o não for previsto nos presentes estatutos e o seu respectivo regulamento interno deve inicialmente ser tratado em sedes dos órgãos sociais desta associação e caso de falta de consenso é regulado pela lei aplicável às associações e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada en vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 3 de Maio de 2017. — O Conservador, Iegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101521419, uma entidade denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando José Lemos Naldo, casado em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Namaacha, Cocomela, portador de Bilhete de Identidade n.º 100801754027B, emitido a dezanove de Agosto de dois e mil dezanove, e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada denominada Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 6: Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Namaacha, rua Primeiro de Maio, e exerce a sua actividade em Namaacha.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro de distrito de Namaacha, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de peças de carros, lubrificantes e reparação de pneus de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo proprietário Fernando José Lemos Naldo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 7: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por falecimento ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio único falecido ou representante legal, devendo ele nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101405788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 7: João Matabel Bulela, natural de Gaza, de nacionalidade mocambicana e residente em Nampula, avenida do Trabalho, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301148329F, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2017, vitalício.
- Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Mutava Rex.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de equipamentos electrónicos e telemóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoções de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compreendem-se no seu objecto em áreas relacionadas com o objecto principal e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único João Matabel Baulela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio João Matabel Baulela.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 16 de Outubro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Complexo Turístico Halley, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil e nove, se procedeu ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Complexo Turístico Halley, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10125420. Em como consequência, os artigos quarto e sexto passarão a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 418.418,34MT (quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e dezoito meticais e trinta e quatro centavos), correspondente à soma de quatro quotas, três das quais de valores nominais iguais e outra não, a seguir distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Fátima Faquirbhai Semá Daúd, com uma quota no valor de 261.511,47MT, equivalente a 62.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Sónia Mansur Daúde, com uma quota no valor de 52.302,29MT, equivalente a 12.5% do capital social; c)Sheila Karina Daúd, com uma quota no valor de 52.302,29MT, equivalente a 12.5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: d) Mansur Daúd Júnior, com uma quota no valor de 52.302,29MT, equivalente a 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração/gerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Fátima Faquirbhai Daúde, Sheila Karina Daúde e Mansur Daúde Júnior, que assumem desde já as funções de gestores e administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Ao finalizarem, deliberaram os sócios que tudo o que não foi aqui tratado se mantém conforme os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Não havendo mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e, por ser verdade, lavrou-se a presente acta que procedi à leitura e explicação do seu conteúdo, pelas onze horas e trinta minutos, em voz alta e que vai ser assinada pelos intervenientes. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta avulsa número três, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, a sociedade Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada, com sede na rua Joe Slovo, número vinte e dois, quarto andar, sala quatro, cinco e seis, na cidade de Maputo, com o capital social de quatro milhões e duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100343177, deliberaram sobre a mudança da sua denominação social de Consulmar Moçambique–Projectistas e Consultores, Limitada para Norma Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Deliberaram ainda, na referida acta, sobre a cessão de quotas de dois sócios da sociedade; uma pertencente ao sócio Consulmar, Projectistas e Consultores, Limitada no valor nominal de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, e outra pertencente ao sócio Consulmar SGPS, S.A. no valor nominal de trezentos e oitenta mil meticais, ambos os sócios cederam na totalidade as quotas à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A. que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das precedentes deliberações, ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Norma Engenharia, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joe Slovo, n.º 22, quarto andar, sala 4, 5 e 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa vírgula quarenta e oito por cento do capital social, pertencente à sociedade Norma-Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a nove vírgula cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente a Artur Luís Ribeiro Gomes da Costa.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522296, uma entidade denominada Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Márcio Santos de Barros Cadir, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Sommerschield, na rua Dona Maria II, n.º 72, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735556A, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua do Tiracol, n.º 122, Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividades de informática, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: e) Serrigrafia;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestaçao de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 8: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Actividades de engenharia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Márcio Santos de Barros Cadir.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Editora Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 1014349386, uma sociedade denominada Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Clara Armando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100402944F, emitido a 7 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Digitech Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Editora Horizontes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada
- Certidão de registo Esquina da GPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fátima's Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gateway Supplies, S.A.
- Certidão de registo Global Control, Limitada
- Certidão de registo GODA Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo IM Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Impexp Trade, S.A.
- Certidão de registo IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lianhe Africa Agriculture Development Co, Limitada
- Diploma Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Components, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Agricultura Company, Limitada
- Diploma Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MYAS Petróleo, Limitada
- Certidão de registo Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Proactive Solutions, Limitada
- Certidão de registo Proserv, Limitada- Products & Services
- Certidão de registo Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.Fafa Tacho, Limitada
- Certidão de registo TECSUN, Limitada
- Certidão de registo Tempus Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Quorus Consulting, Limitada
- Certidão de registo Vécio Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Vilogs, Limitada
- Certidão de registo Well Solutions, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Okhaphalela
- Certidão de registo Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Halley, Limitada