III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2021
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- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) 47610 – Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 8: b) 5811 – Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; e
- Número ou marcador, página 8: c) 58130 – Edição de jornais de revistas e de outras publicações periódicas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Clara Armando, solteira, maior, portadora de NUIT 119698871.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da Editora Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação do averbamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e, depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é eleito por um periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 9: Anualmente, serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
- Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que sejam resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 22 de Abril de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 10: Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101518124, uma sociedade denominada Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Dércio Mauro Lopes Eugénio, casado com Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400118860F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 10: Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio, casada com Dércio Mauro Lopes Eugénio, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100641689Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Janeiro de 2019. Que se regerá pelas cláusulas do presente
- Texto do artigo, página 10: contrato:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, espécie e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Elegância & Luxo - Nails Spa, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na rua Estêvão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Tratamento de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 10: b) Manicure e pédicure;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de cabeleireiro e spa;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de massagem terapêutica, de beleza e de relaxamento;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação, exportação e comercialização de produtos de beleza e alimentares.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e aumentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 5.100,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Arminda Denisse Ubisse Lopes Eugénio; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 4.900,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Mauro Lopes Eugénio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 10: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 10: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral, por um período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Arminda Eugénio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Esquina da GPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101491129, a sociedade Esquina da GPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Esquina da GPZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviços de catering e ornamentação;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de refeições (catering), serviços de alojamento e ornamentação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mariano Eduardo Viegas, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro de Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101182312N, de 24 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e titular de NUIT 107727914.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mariano Eduardo Viegas, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos a contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 11: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Fátima's Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499154, uma entidade denominada Fátima's Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Fátima José de Sousa, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Boane, Matola-Rio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101091572F, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Xiang Gao, solteiro, natural de Chn Jiangsu, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 6, quarteirão 7, portador de DIRE n.º 10CN00067769P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Fátima's Investimentos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Boane, Matola-Rio, casa n.º 205, quarteirão 33, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: venda a grosso e a retalho de materiais de construção, tais como cimento, areia, pedra e ferro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Fátima' José de Souza; e b)Outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por cada ano para a apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercícios respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia Fátima José de Souza, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gateway Supplies, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522725, uma entidade denominada Gateway Supplies, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Da denominação, sede, duração, objecto, capital social e acções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Gateway Supplies, S.A., tem a sua sede no distrito urbano número um, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registos de acções existentes na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do Conselho de Administração, do administrador único ou de accionistas representantes do mínimo de cinquenta por cento de acções, mas sempre ouvido o Conselho Fiscal, o fiscal único ou quem suas vezes o fizer.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos aumentos do capital social com emissão de novas acções, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem, salvo outra deliberação da Assembleia Geral, a exercer nos termos dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se algum accionista, a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A deliberação da Assembleia Geral relativa ao aumento do capital social deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: c) O valor nominal das novas participações, se for o caso;
- Número ou marcador, página 12: d) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 12: e) Os prazos dentro dos quais devem efectuar as entradas;
- Número ou marcador, página 12: f) O prazo e as demais condições do exercício de direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 12: g) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou administrador único, ou do Conselho Fiscal, do fiscal único, ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo do accionista.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções nominativas são conversíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus e/ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a título oneroso, a sociedade, em primeiro lugar, e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos, ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Accionista remissivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) Quando algum accionista subscritor não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato para que proceda ao pagamento dentro de trinta dias de calendário, acrescidos de juros de mora à taxa legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo regime imperativo diverso, no caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo, em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do administrador único serão efectuadas com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição das contas do balanço do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e c)Aprovação dos programas de actividade para o exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre os assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Administração ou do administrador único, e não digam respeito directamente à gestão corrente das actividades sociais, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da Mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do Conselho de Administração ou do administrador único, ou quem suas vezes fizer, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima legalmente fixada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quorum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Realização de suprimentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
- Número ou marcador, página 13: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: g) Constituição de ónus garantias ou de outra natureza sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As matérias referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) carecem de aprovação consensual de todos os sócios, salvo norma imperativa contrária.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, ou Conselho de Administração, órgão composto por um número de membros que será de três a cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por um presidente eleito pelos membros, e poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente a designação de administrador delegado ou director executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade; b) Alienações e onerações de bens e direitos; e c) Aprovação do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do administrador único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não à reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 14: a)De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 14: c) Do administrador único;
- Número ou marcador, página 14: d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 14: f) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou ser decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou do fiscal único
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições e competências)
- Texto do artigo, página 14: As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstrações de resul-
- Texto do artigo, página 14: tados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição, reforço ou reintegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidas por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Control, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101497550, uma entidade denominada Global Control, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento, outorgam nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Aircys Aglércio Munguambe, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106711079D, residente na casa n.º 24, quarteirão 4, bairro Mavalane B, Maputo, neste acto representaado pelo seu representante legal Aglércio Ébano Salomão Munguambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016833577Q; e
- Texto do artigo, página 14: Isaías Abílio Nhancale, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500703379A, residente na casa n.º 27, quarteirão 3, Mavalane B, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Control, Limitada, e tem a sua sede na avenida da Malhangalene, bairro Central, distrito Kampfumo, n.º 57, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria, gestão, fornecimento, instalação e manutenção e administração de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: d) Admnistração de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de todo o tipo de equipamentos e acessórios eléctricos, electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Aircys Aglércio Munguambe, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Isaías Abílio Nhancale, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 15: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 15: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de direcção, que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais
- Texto do artigo, página 15: amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade poderá delegar um ou mais actos em outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 15: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
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- Diploma Consulmar Moçambique– Projectistas e Consultores, Limitada
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- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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- Certidão de registo Auto Peças Naldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Claro Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Halley, Limitada