III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2021

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GODA Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767, deliberaram sobre a mudança da sede social para rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de um milhão, cento
Texto do artigo · p. 16 e vinte e cinco mil meticais que o sócio Flôr Salomão Sumbane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de novecentos e setenta e cinco mil meticais que cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane que entra para sociedade, e por sua vez deliberaram sobre a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Francisco Arão Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e mudança da sede social verificada, é alterada a redacção dos artigos segundo, artigo quinto e o artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por eleição dos sócios, a administração e gerência da sociedade passam para competências do senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador único e director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas pelo senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, com a forma e conteúdos decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor aStélio Rafael Magoda Sumbane.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101210073, constituída no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, por:
Texto do artigo · p. 16 Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Emília Daússe, número onze mil, cento e trinta e oito, banco Central, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282995J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a nove de Junho de dois mil e dezassete, titular de NUIT 125121950, neste acto representada por Castro Armindo Sanfins Namuaca, solteiro, maior, natural de Nampula, com domicílio profissional na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010227102J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Outubro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro Balane I, cidade de Inhambane, na província com o mesmo nome, podendo criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Processamento primário de pescado;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de pescado e derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte de pescado e derivados;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra e venda de material e acessórios pesqueiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, titular de NUIT 125121950.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são previsíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, titular de NUIT 125121950, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizou do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administradora da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submetê-lo à apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maxixe, 10 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IM Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450384, uma entidade denominada IM Multi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única; e
Texto do artigo · p. 17 Marla Cristina Chiziane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100172665A, emitido a 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única.
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IM Multi Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 188, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de materiais e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 j) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 17 k) Ornamentação de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 17 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 m) Car wash; n)Consultoria financeira e intermediação;
Número ou marcador · p. 17 o) Consultorias programáticas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a Marla Cristina Chiziane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração/gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos os sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio eletrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente, será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que ficou omisso neste contracto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Impexp Trade, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Impexp Trade, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A denominação da sociedade será Impexp Trade, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na avenida Ahmed Sekou Touré, primeiro andar direito, n.º 746, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados, máquinas, partes e peças;
Número ou marcador · p. 18 c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 18 f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água;
Número ou marcador · p. 18 h) Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador.
Número ou marcador · p. 18 j) Mediação comercial, Forex e microfinanças.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação da direcção executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director executivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 19 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos
Texto do artigo · p. 19 os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 19 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma equipa por ele chefiada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) No quotidiano e entre as Assembleias Gerais, a sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É desde já nomeado pela Assembeia Geral o senhor Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua ao cargo de director executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
Número ou marcador · p. 19 a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Texto do artigo · p. 19 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Texto do artigo · p. 19 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Do exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício económico e fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519899, uma entidade denominada IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rui Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, titular de Bilheite de Identidade n.º 110103996719F, vitalício, emitido em Maputo, a 4 de Marco de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de IRMConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O pobjecto social da sociedade consiste na consultoria de gestão e de investimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Rui Monteiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lianhe Africa Agriculture Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de Abril de dois mil e vinte um, pelas nove horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Lianhe Africa Agriculture Development Co, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100292300.
Texto do artigo · p. 20 Estiveram presentes os sócios Hubei Hefeng Grain And Oil Group Co., Limitada, titular de uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, Zhou Mingzhao, titular de uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, Chang Xiane, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Presidiu à assembleia geral o senhor Zhou Mingzhao, representante oficial da Hubei Hefeng Grain and Oil Group Co., Limitada, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 20 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 20 i. Deliberar sobre a unificação da quota do sócio Hubei Hefeng Grain and Oil Group Co., Limitada, no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social e dos sócios Zhou Mingzhao, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, Chang Xiane, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social; ii. Deliberar sobre a aprovação do novo administrador da empresa, o denhor Shijun Zhou para a gerência de todas as actividades da empresa; iii. Alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao Shijun Zhou, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116115, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre
Texto do artigo · p. 21 o socio: Abubacar Ibraimo, casado, natural de Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115911M, emitido aos 10 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, rua Josina Machel n.º 1057, rés-do-chão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mutivaze, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereais:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 21 associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único socio Abubacar Ibraimo, respectivamente. Adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Abubacar Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 25 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Components, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522733, uma entidade denominada Moz Components, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Components, S.A., tem a sua sede no distrito Urbano número um, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registos de acções existentes na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do Conselho de Administração, do administrador único ou de accionistas representantes do mínimo de cinquenta por cento de acções, mas sempre ouvido o Conselho Fiscal, o Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos aumentos do capital social com emissão de novas acções, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem, salvo outra deliberação da Assembleia Geral, a exercer nos termos dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se algum accionista, a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A deliberação da assembleia geral relativa ao aumento do capital social deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 22 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) O valor nominal das novas participações, se for o caso;
Número ou marcador · p. 22 d) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 22 e) Os prazos dentro dos quais devem efectuar as entradas;
Número ou marcador · p. 22 f) O prazo e as demais condições do exercício de direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 22 g) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou administrador único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único, ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo do accionista.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções nominativas são conversíveis em acções ao portador á vontade e à custa do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o presidente do conselho de administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Na cedência das acções, a título oneroso, a sociedade, em primeiro lugar, e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos, ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Accionista remissivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Quando algum accionista subscritor não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato, para que proceda o pagamento dentro de trinta dias de calendário, acrescidos de juros de mora a taxa legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo regime imperativo diverso, no caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares, mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo, em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 22 Um) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais, serão fixadas anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: GODA Engenharia & Construção, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade GODA Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663767, deliberaram sobre a mudança da sede social para rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de um milhão, cento
  9. Texto do artigo, página 16: e vinte e cinco mil meticais que o sócio Flôr Salomão Sumbane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor de novecentos e setenta e cinco mil meticais que cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane que entra para sociedade, e por sua vez deliberaram sobre a cessão de quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais que o sócio Francisco Arão Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e cedeu a Stélio Rafael Magoda Sumbane.
  10. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e mudança da sede social verificada, é alterada a redacção dos artigos segundo, artigo quinto e o artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na rua Carlos Albers, rés-do-chão, número trinta e oito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane e outra no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Flôr Salomão Sumbane.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determina.
  20. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Por eleição dos sócios, a administração e gerência da sociedade passam para competências do senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, que fica desde já nomeado administrador único e director-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas e emanadas pelo senhor Stélio Rafael Magoda Sumbane, com a forma e conteúdos decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Stélio Rafael Magoda Sumbane.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor aStélio Rafael Magoda Sumbane.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101210073, constituída no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, por:
  31. Texto do artigo, página 16: Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na avenida Emília Daússe, número onze mil, cento e trinta e oito, banco Central, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282995J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a nove de Junho de dois mil e dezassete, titular de NUIT 125121950, neste acto representada por Castro Armindo Sanfins Namuaca, solteiro, maior, natural de Nampula, com domicílio profissional na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010227102J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezassete de Outubro de dois mil e catorze.
  32. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Guitonga e Bekkas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no bairro Balane I, cidade de Inhambane, na província com o mesmo nome, podendo criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Processamento primário de pescado;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de pescado e derivados;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Transporte de pescado e derivados;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de material e acessórios pesqueiros;
  46. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, titular de NUIT 125121950.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são previsíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Adelaide Maria de Fátima Taquinha de Almeida, titular de NUIT 125121950, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realizou do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administradora da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submetê-lo à apresentação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 17: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme a sócia única decidir.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Legislação supletiva)
  72. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos os represente na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maxixe, 10 de Setembro de 2019. —
  79. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: IM Multi Services, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450384, uma entidade denominada IM Multi Services, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325514S, emitido a 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única; e
  83. Texto do artigo, página 17: Marla Cristina Chiziane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100172665A, emitido a 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, rua Major Texeira Pinto, n.º 265, primeiro andar, flat única.
  84. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IM Multi Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 188, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: Duração
  90. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social prestar os seguintes serviços:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamentos eletrónicos;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Venda de diversos bens de uso doméstico e mobiliário;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Venda de acessórios para viaturas;
  98. Número ou marcador, página 17: e) Venda de materiais e produtos de beleza;
  99. Número ou marcador, página 17: f) Venda de roupas e calçados;
  100. Número ou marcador, página 17: g) Venda de bicicletas, motorizadas e viaturas;
  101. Número ou marcador, página 17: h) Venda de insumos agrícolas.
  102. Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de viaturas;
  103. Número ou marcador, página 17: j) Procurement e logística;
  104. Número ou marcador, página 17: k) Ornamentação de eventos e catering;
  105. Número ou marcador, página 17: l) Organização de eventos;
  106. Número ou marcador, página 17: m) Car wash; n)Consultoria financeira e intermediação;
  107. Número ou marcador, página 17: o) Consultorias programáticas.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: Capital social
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a Marla Cristina Chiziane.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: Administração/gestão e sua representação
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, em todos os seus actos, com dispensa de caução, é exercida por ambos os sócios desde já nomeados administradores.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e sua convocação
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio eletrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  124. Texto do artigo, página 18: Anualmente, será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço, serão deduzidos, pelo menos, 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  127. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  133. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que ficou omisso neste contracto regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Impexp Trade, S.A.
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519570, uma entidade denominada Impexp Trade, S.A.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  138. Texto do artigo, página 18: Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A denominação da sociedade será Impexp Trade, S.A.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na avenida Ahmed Sekou Touré, primeiro andar direito, n.º 746, cidade de Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e tecidos, incluindo a sua importação e exportação;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Concesionária de bicicletas, motorizadas, automóveis ligeiros, pesados, máquinas, partes e peças;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Avicultura, agricultura e extensão rural em agro-pecuária; d)Comércio a grosso de cereais, madeiras, minerais, areias pesadas, inertes e outras comodidades, incluindo a sua importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento, serviços e gestão turística e hoteleira;
  157. Número ou marcador, página 18: f) Distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, com armazenagem, trânsito, importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 18: g) Importação de bebidas alcólicas, refrigerantes, sumos e água;
  159. Número ou marcador, página 18: h) Produção e comércio de medicamentos, equipamentos hospitalares, equipamentos de protecção individual, fardas e fardamentos, incluindo a sua importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 18: i) Camionagem, transporte rodoviário, fretes e correio, serviços de despacho, transitário e armador.
  161. Número ou marcador, página 18: j) Mediação comercial, Forex e microfinanças.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação da direcção executiva, conforme estipulado na lei.
  169. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  179. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director executivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o director executivo deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  186. Texto do artigo, página 19: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 19: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são:
  192. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 19: b) A Direcção Executiva; e
  194. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos
  198. Texto do artigo, página 19: os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
  206. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Distribuição de dividendos.
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  213. Texto do artigo, página 19: Da Direcção Executiva
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma equipa por ele chefiada.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração e poderes)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) No quotidiano e entre as Assembleias Gerais, a sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) É desde já nomeado pela Assembeia Geral o senhor Lucrécio Lúcia Orlando Macuácua ao cargo de director executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  225. Número ou marcador, página 19: d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é obrigada:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  235. Texto do artigo, página 19: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  238. Texto do artigo, página 19: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do exercício
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 20: (Exercício económico e fiscal)
  242. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101519899, uma entidade denominada IRM-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: Rui Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 64, titular de Bilheite de Identidade n.º 110103996719F, vitalício, emitido em Maputo, a 4 de Marco de 2020.
  257. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de IRMConsulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O pobjecto social da sociedade consiste na consultoria de gestão e de investimentos.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Rui Monteiro.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, desde já nomeado.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, desde já nomeado sócio gerente.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  281. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: Lianhe Africa Agriculture Development Co, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia nove de Abril de dois mil e vinte um, pelas nove horas, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Lianhe Africa Agriculture Development Co, Limitada, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100292300.
  285. Texto do artigo, página 20: Estiveram presentes os sócios Hubei Hefeng Grain And Oil Group Co., Limitada, titular de uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, Zhou Mingzhao, titular de uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, Chang Xiane, titular de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais.
  286. Texto do artigo, página 20: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  287. Texto do artigo, página 20: Presidiu à assembleia geral o senhor Zhou Mingzhao, representante oficial da Hubei Hefeng Grain and Oil Group Co., Limitada, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  288. Texto do artigo, página 20: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  289. Texto do artigo, página 20: i. Deliberar sobre a unificação da quota do sócio Hubei Hefeng Grain and Oil Group Co., Limitada, no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 80% do capital social e dos sócios Zhou Mingzhao, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, Chang Xiane, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social; ii. Deliberar sobre a aprovação do novo administrador da empresa, o denhor Shijun Zhou para a gerência de todas as actividades da empresa; iii. Alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Administração
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao Shijun Zhou, que é desde já nomeado administrador.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101116115, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre
  299. Texto do artigo, página 21: o socio: Abubacar Ibraimo, casado, natural de Ibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115911M, emitido aos 10 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, rua Josina Machel n.º 1057, rés-do-chão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Moageira Mutivaze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Mutivaze, distrito de Rapale, província de Nampula, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrageiro.
  304. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto moagem de cereais:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de farinha de milho e seus derivados;
  309. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços;
  310. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto da natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  312. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  313. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros,
  314. Texto do artigo, página 21: associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único socio Abubacar Ibraimo, respectivamente. Adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  318. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do socio único Abubacar Ibraimo, que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro socio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  325. Texto do artigo, página 21: Nampula, 25 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 21: Moz Components, S.A.
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522733, uma entidade denominada Moz Components, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social e acções
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Components, S.A., tem a sua sede no distrito Urbano número um, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duas mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registos de acções existentes na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento ou redução do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do Conselho de Administração, do administrador único ou de accionistas representantes do mínimo de cinquenta por cento de acções, mas sempre ouvido o Conselho Fiscal, o Fiscal Único ou quem suas vezes o fizer.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Nos aumentos do capital social com emissão de novas acções, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que possuem, salvo outra deliberação da Assembleia Geral, a exercer nos termos dos presentes estatutos e da lei.
  347. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se algum accionista, a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações, salvo deliberação contrária da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 22: Cinco) A deliberação da assembleia geral relativa ao aumento do capital social deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
  349. Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
  350. Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital;
  351. Número ou marcador, página 22: c) O valor nominal das novas participações, se for o caso;
  352. Número ou marcador, página 22: d) O tipo de acções a emitir;
  353. Número ou marcador, página 22: e) Os prazos dentro dos quais devem efectuar as entradas;
  354. Número ou marcador, página 22: f) O prazo e as demais condições do exercício de direito de subscrição e preferência; e
  355. Número ou marcador, página 22: g) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou administrador único, ou do Conselho Fiscal, do Fiscal Único, ou quem suas vezes o fizer, ou de qualquer accionista, poderão ser criadas séries de acções.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo do accionista.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) As acções nominativas são conversíveis em acções ao portador á vontade e à custa do seu titular.
  361. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais, um será sempre o presidente do conselho de administração, ou pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Transmissão das acções)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Na cedência das acções, a título oneroso, a sociedade, em primeiro lugar, e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam de direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos, ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 22: (Accionista remissivo)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Quando algum accionista subscritor não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato, para que proceda o pagamento dentro de trinta dias de calendário, acrescidos de juros de mora a taxa legal.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo regime imperativo diverso, no caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, os accionistas poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazo de reembolso.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições comuns
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  380. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  382. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração ou administrador único; e
  383. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo, em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais, serão fixadas anualmente pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário.
  394. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Reunião)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
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