III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2021

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Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição das contas do balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovação dos programas de actividade para o exercício.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre os assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Administração ou do administrador único, e não digam respeito directamente à gestão corrente das actividades sociais, e o utros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do Conselho de Administração ou do administrador único, ou quem suas vezes fizer, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima legalmente fixada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quorum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Realização de suprimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
Número ou marcador · p. 23 f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 g) Constituição de ónus garantias ou de outra natureza sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As matérias referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) carecem de aprovação consensual de todos os sócios, salvo norma imperativa contrária.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, ou Conselho de Administração órgão composto por um número de membros que será de três a cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração será dirigido por um presidente eleito pelos membros, e poderá, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado ou director executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Alienações e onerações de bens e direitos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovação do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único, todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não a reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 23 c) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 23 e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 23 f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou ser decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou Fiscal de Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 23 As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstrações de resul-
Texto do artigo · p. 23 tados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação
Texto do artigo · p. 23 da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição, reforço ou reintegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Agricultura Company, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um do mês de Outubro de dois mil e dezesseis, reuniram na sua sede social, em Maputo, pelas quinze horas, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade comercial Mozambique Agricultura Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial das Entidades Legais, sob o número treze mil quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e seis mil, do livro C traço trinta e três, com a data de cinco de Maio de dois mil e um e que no libro E traço cinquenta e três, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 23 Pacific Farming, neste acto representada pela senhora Laila Mehlum, maior, solteira, cidadã de nacionalidade noroegueza, portadora do Passaporte n.º 31570700, emitido a 17 de Março de 2016 em Maputo, detentor de
Texto do artigo · p. 24 uma quota no valor nominal de cento e oitenta e oito mil e cento e trinta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula setenta e três porcento do capital social e Annette Castella Larsen, maior, solteira, cidadã de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208206226 emitido aos 9 de Abril de 2015 em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Assumiu a presidência a senhora Laila Mehlum, representando a Pacific Farmin.
Texto do artigo · p. 24 Encontrando-se presente a totalidade dos representantes do capital social, e não tendo sido esta assembleia precedida das formalidades prévias legalmente exigidas para a sua convocação, a sócia Annette Castella manifestou a vontade de que a assembleia constituísse com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Transmissão das quotas da sócia, Annette Castella.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão o presidente expôs a pretensão de cedência da totalidade das quotas da sócia Annette Castella, de valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula vinte sete porcento do capital social, a favor do snehor Andreas Stier, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º A2312403, emitido aos 23 de Março de 2015 em Maputo, pelo preço de quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 24 Finda a exposição, a proposta fora aberta a análise do sócio Pacific Farming, que deliberou concordar e não se opor a pretendida transmissão, dado que não detém interesse em adquirir a referida quota, não pretendendo pois exercer o seu direito de preferência, para o qual fora previamente notificado.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois. Alteração na constituição do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 24 A presidente propõe a saída do conselho de administração os senhores Annete Castella, Svend Soerensen e Else Jensen, e entrada dos senhores Knud Hansen, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208873166 emitido aos 25 de Fevereiro de 2016 em Maputo, Laila Mehlum, maior, solteira, cidadã de nacionalidade noroegueza, portadora do Passaporte n.º 31570700 emitido aos 17 de Março de 2016 em Maputo e Lissie Norgaard Schmidt, maior, solteira, cidadã de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208882627, emitido aos 25 de Feveriero de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Porque ninguém pretendeu usar da palavra, passou-se de imediato à apresentação, a assembleia, dos pontos supracitados, e à respectiva análise. De seguida, passou-se de imediato a votação, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Está aprovada a transmissão das quotas da sócia, Annette Castella a favor do senhor Andreas Stier.
Texto do artigo · p. 24 Ficou assim aprovada a cedência da totalidade das quotas da senhora Annette Castella, no valor nominal de quinhentos
Texto do artigo · p. 24 meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social, ao senhor Andreas Stier.
Texto do artigo · p. 24 Ficou aprovada a saída do conselho de administração os senhores Annete Castella, Svend Soerensen e Else Jensen, e entrada dos senhores Knud Hansen, Laila Mehlum e Lissie Norgaard Schmidt.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, número um e nono número um), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cento e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e oito mil e cento e trinta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula setenta e três porcento do capital social, pertencente a Pacific Farming;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social, pertencente a Andreas Stier.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Urn) A sociedade será gerida por três gerentes, ficando desde já indicados para exercer o cargo, os senhores, Knud Hansen – Presidente, Laila Mehlum e Lissie Norgaard Schmidt
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a tratar foi a cessão encerrada e lavrada a competente acta, que depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101521176, uma entidade denominada Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 e tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1123, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, material de ferragem, material sanitário, material de escritório, material informático, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélio Joaquim Macauso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Hélio Joaquim Macauso.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MYAS Petróleo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521427, uma entidade denominada MYAS Petróleo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mahomed Aboobakar, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1985, de nacionalidade sul africana, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º A04895669, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mohamed Yassen Aboobakar, maior, nascido aos 26 de Julho de 1995, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05474893,
Texto do artigo · p. 25 emitido aos 29 de Julho de 1995, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Afrim Aboobakar, maior, nascido aos 16 de Fevereiro de 1964, de nacionalidade sul africana, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º M00230617, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Quatro. Mahomed Sameer Nissar, maior, solteiro, nascida aos 10 de Março de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885J, emitido aos 21 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1546, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A MYAS Petróleo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Parcela n.º 1134, posto administrativo de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aquisição de combustíveis – álcool; gasolina e óleo diesel;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de filtros de ar para motor;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de óleos lubrificantes para motores à gasolina, álcool e diesel;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de filtro de óleo;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de óleo para câmbio e óleo diferencial;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de fluido para sistema de travão e radiador;
Número ou marcador · p. 25 g) Venda de óleo dois tempos e óleo hidráulico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT, equivalente à 26,66% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Aboobakar;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT equivalente à 26,66% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassen Aboobakar;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT equivalente à 26,66% do capital social, pertencente a sócia Afrim Aboobakar; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 200.200,00MT equivalente à 20,02% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sameer Nissar.
Número ou marcador · p. 25 e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será confiada ao senhor Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado administrador, por um período de 20 anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520382, uma entidade denominada Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Julião Dimande, casado, com Egina Remalia Sebastião Zefanias Naftal Dimande, natural de Gaza, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos seis vinte um de Abril do ano de dois mil dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Joshua Julião Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283554S, emitido aos trinta e um de Outubro do ano de dois mil dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Julião Dimande Júnior, solteiro Maior, menor de idade, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I emitido aos quinze de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido aos quinze um de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade passa a denominar-se Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, com sua sede no bairro Costa do Sol, n.º 5212, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Consultoria, desenvolvimento de pro-
Texto do artigo · p. 26 jectos e investimentos; c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Julião Dimande;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Joshua Julião Dimande;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Dimande Júnior; e
Número ou marcador · p. 26 d) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Bayete Mutsetse Dimande.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio, Julião Dimande, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Proactive Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101194191, a sociedade Proactive Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Proactive Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestação de serviços de consultoria, treinamentos e serviços de gestão, auditoria protocolos de HST e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, gestão de RH e mobilidade internacional incluindo suporte na obtenção de vistos e autorizações
Texto do artigo · p. 26 de trabalho, formações de curta duração de acordo com expectativa do mercado e corrector de seguro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Henriques Ferrão, solteiro, maior, filho de Celso Gonça Ferrão e de Helena Bobi Beula, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014432533C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Julho de 2016 com NUIT: 111 939 292;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda, casado, filho de Ribeiro dos Santoas Mabunda e de Lúcia José, natural de cidade de Tete nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942311Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Março de 2015, com NUIT105 941 02.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda e Gonçalo Henriques Ferrão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Proserv, Limitada- Products & Services
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Proserv, Limitada - Products & Services, sita na rua da Demande, n.o 111, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da cidade de Maputo, sob NUEL 13000903, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência do acréscimo do objecto efectuado, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Produtos e serviços; b)Material hospitalar e farmacêutico;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497577, uma entidade denominada Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Henriette Jordaan, de nacionalidade sul africana, soleira, residente no Mar e Sol, n.º 9, Ponta de Ouro, Parcela, n.º 255, rés-do-chão, Maputo, portadora do Passaporte nº AO4293064, emitido aos 14 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Mar e Sol, n.º 9, Ponta de Ouro, Parcela n.º 255, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) Tem por objecto a seguinte actividade outras actividades serviços pessoais N.E
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Henriette Jordaan, que desde ja fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 T.Fafa Tacho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520862, uma entidade denominada T.Fafa Tacho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Fátima Raimundo Tomocene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248043Q, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Adérito Maphosse Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100134853M e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Morgado sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811S, e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação T.Fafa Tacho, Limitada e tem a sua sede na rua
Texto do artigo · p. 28 n.º 1280, casa n.º 71, bairro Sommerchield, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto restauração, café, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Raimundo Tomocene;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Fátima Raimundo Tomocene, Adérito Maphosse Massingue e Paulo Jorge Onions Gonçalves com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TECSUN, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631695, uma entidade denominada TECSUN, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Xiaobin Chen, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11CN00041991B,emitido no dia 7 de Outubro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Kefei yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade portador, portador do DIRE N 10CN00058415B, emitido no dia 13 de Novembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de TECSUN, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, comercializar diversos artigos de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realiazado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais, dividida em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Keifei Yang e uma no valor de vinte mil, subscrita pelo sócio Xiaobin Chen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, poderá será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente,este decidir a sua lienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondetes a sua participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de sócio Xiao bin Chen que nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tempus Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Tempus Correctores de Seguros, Limitada, (a Sociedade) localizada no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar, matriculada com NUEL 100445352, com um capital social de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram
Texto do artigo · p. 29 pelo aumento do capital social, passando o artigo quarto da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Miranda Camargos Fabel; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Santiago Luís Herranz Gomez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quorus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria, Limitada, (a Sociedade) localizada no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar, matriculada com NUEL 100445344, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tempus Global Group Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 29 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários;
Número ou marcador · p. 29 b) Bench marking de benefícios e acreditação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição das contas do balanço do exercício;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
  3. Número ou marcador, página 22: c) Aprovação dos programas de actividade para o exercício.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre os assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Administração ou do administrador único, e não digam respeito directamente à gestão corrente das actividades sociais, e o utros que se acharem necessários.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do Conselho de Administração ou do administrador único, ou quem suas vezes fizer, por meio de e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima legalmente fixada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Atribuições e competências)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de três quartos de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quorum de aprovação, as seguintes matérias:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Realização de suprimentos;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Qualquer contrato ou transação significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
  15. Número ou marcador, página 23: g) Constituição de ónus garantias ou de outra natureza sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) As matérias referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) carecem de aprovação consensual de todos os sócios, salvo norma imperativa contrária.
  17. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, ou Conselho de Administração órgão composto por um número de membros que será de três a cinco, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por um presidente eleito pelos membros, e poderá, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado ou director executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Atribuições e competências)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Plano estratégico, de actividades e de gestão da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Alienações e onerações de bens e direitos; e
  27. Número ou marcador, página 23: c) Aprovação do orçamento anual.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único, todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não a reservem para qualquer outro órgão.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  32. Número ou marcador, página 23: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Do administrador único;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  37. Número ou marcador, página 23: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou ser decidido pelo administrador único.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo da responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  39. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou Fiscal de Único.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Atribuições e competências)
  47. Texto do artigo, página 23: As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstrações de resul-
  52. Texto do artigo, página 23: tados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação
  53. Texto do artigo, página 23: da Assembleia Geral, nos três primeiros meses do exercício seguinte.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  56. Texto do artigo, página 23: Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Constituição, reforço ou reintegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 23: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidas por lei;
  59. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Mozambique Agricultura Company, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um do mês de Outubro de dois mil e dezesseis, reuniram na sua sede social, em Maputo, pelas quinze horas, em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade comercial Mozambique Agricultura Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial das Entidades Legais, sob o número treze mil quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e seis mil, do livro C traço trinta e três, com a data de cinco de Maio de dois mil e um e que no libro E traço cinquenta e três, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  68. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes:
  69. Texto do artigo, página 23: Pacific Farming, neste acto representada pela senhora Laila Mehlum, maior, solteira, cidadã de nacionalidade noroegueza, portadora do Passaporte n.º 31570700, emitido a 17 de Março de 2016 em Maputo, detentor de
  70. Texto do artigo, página 24: uma quota no valor nominal de cento e oitenta e oito mil e cento e trinta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula setenta e três porcento do capital social e Annette Castella Larsen, maior, solteira, cidadã de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208206226 emitido aos 9 de Abril de 2015 em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 24: Assumiu a presidência a senhora Laila Mehlum, representando a Pacific Farmin.
  72. Texto do artigo, página 24: Encontrando-se presente a totalidade dos representantes do capital social, e não tendo sido esta assembleia precedida das formalidades prévias legalmente exigidas para a sua convocação, a sócia Annette Castella manifestou a vontade de que a assembleia constituísse com a seguinte ordem de trabalhos:
  73. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Transmissão das quotas da sócia, Annette Castella.
  74. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão o presidente expôs a pretensão de cedência da totalidade das quotas da sócia Annette Castella, de valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula vinte sete porcento do capital social, a favor do snehor Andreas Stier, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º A2312403, emitido aos 23 de Março de 2015 em Maputo, pelo preço de quinhentos meticais.
  75. Texto do artigo, página 24: Finda a exposição, a proposta fora aberta a análise do sócio Pacific Farming, que deliberou concordar e não se opor a pretendida transmissão, dado que não detém interesse em adquirir a referida quota, não pretendendo pois exercer o seu direito de preferência, para o qual fora previamente notificado.
  76. Texto do artigo, página 24: Ponto dois. Alteração na constituição do conselho de administração.
  77. Texto do artigo, página 24: A presidente propõe a saída do conselho de administração os senhores Annete Castella, Svend Soerensen e Else Jensen, e entrada dos senhores Knud Hansen, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208873166 emitido aos 25 de Fevereiro de 2016 em Maputo, Laila Mehlum, maior, solteira, cidadã de nacionalidade noroegueza, portadora do Passaporte n.º 31570700 emitido aos 17 de Março de 2016 em Maputo e Lissie Norgaard Schmidt, maior, solteira, cidadã de nacionalidade dinamarquesa, portadora do Passaporte n.º 208882627, emitido aos 25 de Feveriero de 2016 em Maputo.
  78. Texto do artigo, página 24: Porque ninguém pretendeu usar da palavra, passou-se de imediato à apresentação, a assembleia, dos pontos supracitados, e à respectiva análise. De seguida, passou-se de imediato a votação, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
  79. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Está aprovada a transmissão das quotas da sócia, Annette Castella a favor do senhor Andreas Stier.
  80. Texto do artigo, página 24: Ficou assim aprovada a cedência da totalidade das quotas da senhora Annette Castella, no valor nominal de quinhentos
  81. Texto do artigo, página 24: meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social, ao senhor Andreas Stier.
  82. Texto do artigo, página 24: Ficou aprovada a saída do conselho de administração os senhores Annete Castella, Svend Soerensen e Else Jensen, e entrada dos senhores Knud Hansen, Laila Mehlum e Lissie Norgaard Schmidt.
  83. Texto do artigo, página 24: Em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos quarto, número um e nono número um), dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Capital social
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de cento e oitenta e oito mil e seiscentos e trinta meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e oito mil e cento e trinta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula setenta e três porcento do capital social, pertencente a Pacific Farming;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a zero vírgula vinte e sete porcento do capital social, pertencente a Andreas Stier.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  92. Texto do artigo, página 24: Urn) A sociedade será gerida por três gerentes, ficando desde já indicados para exercer o cargo, os senhores, Knud Hansen – Presidente, Laila Mehlum e Lissie Norgaard Schmidt
  93. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar foi a cessão encerrada e lavrada a competente acta, que depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101521176, uma entidade denominada Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação de Mussengane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  100. Texto do artigo, página 24: e tem sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1123, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, material de ferragem, material sanitário, material de escritório, material informático, e prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélio Joaquim Macauso.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Hélio Joaquim Macauso.
  113. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: MYAS Petróleo, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521427, uma entidade denominada MYAS Petróleo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes;
  116. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mahomed Aboobakar, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1985, de nacionalidade sul africana, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º A04895669, emitido aos 31 de Agosto de 2015, pela República da África do Sul.
  117. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mohamed Yassen Aboobakar, maior, nascido aos 26 de Julho de 1995, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05474893,
  118. Texto do artigo, página 25: emitido aos 29 de Julho de 1995, pela República da África do Sul;
  119. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Afrim Aboobakar, maior, nascido aos 16 de Fevereiro de 1964, de nacionalidade sul africana, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º M00230617, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pela República da África do Sul;
  120. Texto do artigo, página 25: Quatro. Mahomed Sameer Nissar, maior, solteiro, nascida aos 10 de Março de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885J, emitido aos 21 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1546, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  121. Texto do artigo, página 25: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A MYAS Petróleo, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Parcela n.º 1134, posto administrativo de Marracuene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Aquisição de combustíveis – álcool; gasolina e óleo diesel;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Venda de filtros de ar para motor;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Venda de óleos lubrificantes para motores à gasolina, álcool e diesel;
  136. Número ou marcador, página 25: d) Venda de filtro de óleo;
  137. Número ou marcador, página 25: e) Venda de óleo para câmbio e óleo diferencial;
  138. Número ou marcador, página 25: f) Venda de fluido para sistema de travão e radiador;
  139. Número ou marcador, página 25: g) Venda de óleo dois tempos e óleo hidráulico.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT, equivalente à 26,66% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Aboobakar;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT equivalente à 26,66% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassen Aboobakar;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 266.600,00MT equivalente à 26,66% do capital social, pertencente a sócia Afrim Aboobakar; e
  147. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 200.200,00MT equivalente à 20,02% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Sameer Nissar.
  148. Número ou marcador, página 25: e) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, administradores e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 25: Caso algum dos sócios pretenda ceder as suas quotas, as mesmas só poderão ser cedidas em primeira instância aos sócios, sendo possível a sua cedência à terceiros em caso de nenhum dos sócios mostrar vontade em adquirir as mesmas.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será confiada ao senhor Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado administrador, por um período de 20 anos.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  165. Texto do artigo, página 25: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  168. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520382, uma entidade denominada Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  176. Texto do artigo, página 25: Entre:
  177. Texto do artigo, página 25: Julião Dimande, casado, com Egina Remalia Sebastião Zefanias Naftal Dimande, natural de Gaza, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos seis vinte um de Abril do ano de dois mil dez, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 26: Joshua Julião Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283554S, emitido aos trinta e um de Outubro do ano de dois mil dezanove, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 26: Julião Dimande Júnior, solteiro Maior, menor de idade, natural de Maputo, residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I emitido aos quinze de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 26: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, maior, natural de Maputo residente na cidade Maputo e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido aos quinze um de Setembro do ano de dois mil dezasseis, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade passa a denominar-se Nkateku Holding Consultoria & Serviços, Limitada, com sua sede no bairro Costa do Sol, n.º 5212, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início apartir da data de celebração do presente contrato.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: Objecto
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral, com importação e exportação; b) Consultoria, desenvolvimento de pro-
  191. Texto do artigo, página 26: jectos e investimentos; c) Prestação de serviços diversos.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente o sócio Julião Dimande;
  196. Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Joshua Julião Dimande;
  197. Número ou marcador, página 26: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Dimande Júnior; e
  198. Número ou marcador, página 26: d) Outra no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social pertencente o sócio Bayete Mutsetse Dimande.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio, Julião Dimande, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os neces-sários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Proactive Solutions, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101194191, a sociedade Proactive Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Proactive Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, bairro Chingodzi.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestação de serviços de consultoria, treinamentos e serviços de gestão, auditoria protocolos de HST e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio, gestão de RH e mobilidade internacional incluindo suporte na obtenção de vistos e autorizações
  218. Texto do artigo, página 26: de trabalho, formações de curta duração de acordo com expectativa do mercado e corrector de seguro.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  222. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Henriques Ferrão, solteiro, maior, filho de Celso Gonça Ferrão e de Helena Bobi Beula, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501014432533C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, aos 27 de Julho de 2016 com NUIT: 111 939 292;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda, casado, filho de Ribeiro dos Santoas Mabunda e de Lúcia José, natural de cidade de Tete nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101942311Q, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos 23 de Março de 2015, com NUIT105 941 02.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidónio Ribeiro dos Santos Mabunda e Gonçalo Henriques Ferrão, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, conjunta ou isoladamente.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  236. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  237. Texto do artigo, página 27: Proserv, Limitada- Products & Services
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Proserv, Limitada - Products & Services, sita na rua da Demande, n.o 111, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da cidade de Maputo, sob NUEL 13000903, deliberaram o acréscimo do objecto social da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 27: Em consequência do acréscimo do objecto efectuado, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Produtos e serviços; b)Material hospitalar e farmacêutico;
  245. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 27: a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  249. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento e consignação;
  250. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  251. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497577, uma entidade denominada Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  254. Texto do artigo, página 27: Henriette Jordaan, de nacionalidade sul africana, soleira, residente no Mar e Sol, n.º 9, Ponta de Ouro, Parcela, n.º 255, rés-do-chão, Maputo, portadora do Passaporte nº AO4293064, emitido aos 14 de Agosto de 2014.
  255. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sun Catcher – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Mar e Sol, n.º 9, Ponta de Ouro, Parcela n.º 255, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: Duração
  261. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: Objecto
  264. Número ou marcador, página 27: Um) Tem por objecto a seguinte actividade outras actividades serviços pessoais N.E
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 27: Capital social
  269. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital da social pertencente a única sócia.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Henriette Jordaan, que desde ja fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  283. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: T.Fafa Tacho, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520862, uma entidade denominada T.Fafa Tacho, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  287. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Fátima Raimundo Tomocene, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248043Q, e residente na cidade de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 27: Segundo. Adérito Maphosse Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100134853M e residente na cidade de Maputo; e
  289. Texto do artigo, página 27: Segundo. Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado com Palmira Isaura de Castro Morgado sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101800811S, e residente na cidade da Matola.
  290. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação T.Fafa Tacho, Limitada e tem a sua sede na rua
  294. Texto do artigo, página 28: n.º 1280, casa n.º 71, bairro Sommerchield, cidade da Maputo.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto restauração, café, pastelaria, decoração, catering, organização de eventos e prestação de serviços.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Raimundo Tomocene;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Maphosse Massingue;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  316. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  323. Número ou marcador, página 28: d) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Fátima Raimundo Tomocene, Adérito Maphosse Massingue e Paulo Jorge Onions Gonçalves com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: TECSUN, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631695, uma entidade denominada TECSUN, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  335. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Xiaobin Chen, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11CN00041991B,emitido no dia 7 de Outubro de 2014, em Maputo;
  337. Texto do artigo, página 28: Segundo. Kefei yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade portador, portador do DIRE N 10CN00058415B, emitido no dia 13 de Novembro de 2014 em Maputo.
  338. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de TECSUN, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: Duração
  343. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua celebração do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: Objecto
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, comercializar diversos artigos de construção civil.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: Capital social
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realiazado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais, dividida em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Keifei Yang e uma no valor de vinte mil, subscrita pelo sócio Xiaobin Chen.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social, poderá será aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  357. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente,este decidir a sua lienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondetes a sua participação.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 29: Gerência
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo de sócio Xiao bin Chen que nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,conferindo, os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  365. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 29: Tempus Correctores de Seguros, Limitada
  377. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Tempus Correctores de Seguros, Limitada, (a Sociedade) localizada no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar, matriculada com NUEL 100445352, com um capital social de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram
  378. Texto do artigo, página 29: pelo aumento do capital social, passando o artigo quarto da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: Capital social
  382. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Miranda Camargos Fabel; e
  384. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Santiago Luís Herranz Gomez.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de abril de 2021. — O Técnico,
  387. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 29: Quorus Consulting, Limitada
  389. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria, Limitada, (a Sociedade) localizada no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar, matriculada com NUEL 100445344, com um capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tempus Global Group Consulting, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo,
  394. Texto do artigo, página 29: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Objecto
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Bench marking de benefícios e acreditação;
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