III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2021

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Número ou marcador · p. 29 c) Executive search e apoio a departamentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de consultoria em gestão quotidiana de recursos humanos, incluindo a gestão de remunerações e benefícios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vécio Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495159, uma entidade denominada Vécio Serviços e Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Dave Miller George Mathonshi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no, bairro da Liberdade,
Texto do artigo · p. 30 quarteirão 7, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501905964Q, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Dércio António Manasse Manhinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Bairro Central-A, n.º 941, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062285Q, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vécio Serviços & Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, casa n.º 941, 2.º andar esquerdo, bairro Central-A, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, fumigação, contabilidade, prestação de serviços diversos, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonshi, outra quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Dércio António Manasse Manhinque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio António Manasse Manhinque e Dave Miller George Mathonshi. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vilogs, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518108, uma entidade denominada Vilogs, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Elias Napuaike Tchombe, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número setenta e dois, titular do Bilhete de Identidade número 100100625048Q, emitido no dia onze do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na Matola, válido até ao dia onze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis;
Texto do artigo · p. 30 Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha, solteiro, maior, natural de Buzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Maestro 1, Chemane, quarteirão dois, casa n.º 212, cidade da Matola, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identdade n.º 110104295010F, emitido no dia onze do mês de Setembro do ano de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, vitálicio; e
Texto do artigo · p. 30 Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia, casado, com Salama Momade Karimo em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Matola-Rio, rua da Doca, quarteirão quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174159Q, emitido no dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e dezanove, na cidade da Matola, válido até ao dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vilogs, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Boane, rua da Doca. quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de logística e transporte de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de todo e qualquer tipo de material, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria comercial e relações públicas;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Elias Napuaike Tchombe;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
Texto do artigo · p. 31 adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 31 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou E-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Elias Napuaike Tchombe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Abril de 2021. — IO Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Well Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468550, uma entidade denominada Well Solutions, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Well Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, Esquerdo, 311, Pestana Rovuma Hotel. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Well Solutions, S.A., abreviadamente designada por Well Solutions é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de bens electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos exteriores;
Número ou marcador · p. 32 e) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 1000 acções do valor nominal de 150,00MT por acção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração, sujeito à aprovação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 32 Para administrar a sociedade, o administrador único ou Presidente do Conselho de Administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto Conselho. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade fica a cargo do Diretor Executivo que será nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de vincular a empresa)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura do representante autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Relatórios financeiros)
Texto do artigo · p. 32 O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social .
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) Executive search e apoio a departamentos de recursos humanos;
  2. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão estratégica de recursos humanos;
  3. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão quotidiana de recursos humanos, incluindo a gestão de remunerações e benefícios.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  6. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de abril de 2021. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Vécio Serviços e Soluções, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495159, uma entidade denominada Vécio Serviços e Soluções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  10. Texto do artigo, página 29: Dave Miller George Mathonshi, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no, bairro da Liberdade,
  11. Texto do artigo, página 30: quarteirão 7, casa n.º 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501905964Q, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Dércio António Manasse Manhinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, Bairro Central-A, n.º 941, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062285Q, emitido a 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial, entre:
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede, duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vécio Serviços & Soluções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, casa n.º 941, 2.º andar esquerdo, bairro Central-A, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Limpeza geral, fumigação, contabilidade, prestação de serviços diversos, consultoria, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Dave Miller George Mathonshi, outra quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao socio Dércio António Manasse Manhinque.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração
  24. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Dércio António Manasse Manhinque e Dave Miller George Mathonshi. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 30: Vilogs, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518108, uma entidade denominada Vilogs, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  31. Texto do artigo, página 30: Elias Napuaike Tchombe, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão quatro, casa número setenta e dois, titular do Bilhete de Identidade número 100100625048Q, emitido no dia onze do mês de Março do ano de dois mil e dezasseis, na Matola, válido até ao dia onze do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis;
  32. Texto do artigo, página 30: Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha, solteiro, maior, natural de Buzi, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Maestro 1, Chemane, quarteirão dois, casa n.º 212, cidade da Matola, bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identdade n.º 110104295010F, emitido no dia onze do mês de Setembro do ano de dois mil e catorze, na Cidade de Maputo, vitálicio; e
  33. Texto do artigo, página 30: Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia, casado, com Salama Momade Karimo em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Matola-Rio, rua da Doca, quarteirão quatro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174159Q, emitido no dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e dezanove, na cidade da Matola, válido até ao dia vinte e seis do mês de Junho do ano de dois mi e vinte e quatro.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vilogs, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: Sede social
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Boane, rua da Doca. quarteirão 4.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de logística e transporte de cargas diversas;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de todo e qualquer tipo de material, bens e serviços;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria comercial e relações públicas;
  48. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços diversos.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: Capital social
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Elias Napuaike Tchombe;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Adelino Gaudêncio André de Sousa Chacha;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais,
  61. Texto do artigo, página 31: adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  64. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quais-quer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 31: Exclusão e exoneração de sócio
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  78. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  84. Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  85. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  86. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  90. Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  93. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  94. Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  95. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  97. Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
  98. Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou E-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: Administração
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  108. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 32: Alocação de resultados
  119. Número ou marcador, página 32: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 32: Disposições transitórias
  126. Número ou marcador, página 32: Um) Até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral, a sociedade será Administrada e representada pelo sócio Elias Napuaike Tchombe.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2021. — IO Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Well Solutions, S.A.
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468550, uma entidade denominada Well Solutions, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  131. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Well Solutions, S.A.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, Esquerdo, 311, Pestana Rovuma Hotel. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A Well Solutions, S.A., abreviadamente designada por Well Solutions é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de imóveis;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de bens electrónicos e informáticos;
  145. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos exteriores;
  146. Número ou marcador, página 32: e) E outros serviços afins.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  148. Texto do artigo, página 32: Do capital social, acções e obrigações
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 1000 acções do valor nominal de 150,00MT por acção.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) As acções são nominativas.
  153. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração, sujeito à aprovação de todos os sócios.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  160. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 32: (Poderes do Conselho de Administração)
  163. Texto do artigo, página 32: Para administrar a sociedade, o administrador único ou Presidente do Conselho de Administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 32: (Reuniões do Conselho de Administração)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um voto Conselho. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 32: (Gestão diária da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade fica a cargo do Diretor Executivo que será nomeado pelo Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 32: (Formas de vincular a empresa)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura do representante autorizado.
  174. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Relatórios financeiros)
  177. Texto do artigo, página 32: O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de dezembro de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social .
  181. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: INM
  183. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 33: Delegações:
  197. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  198. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  202. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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