III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 84
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Provincia de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Guija: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunitária Turistica da Ponta de Ouro. Albaraka Supermercado, Limitada. Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumer, Limitada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Meia Lua, Limitada. Boutique Meia Lua, Limitada Come In & Find Out Real Estate Agency e Servicos – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Computech informática, Limitada. Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e
Parágrafo · p. 1 Desenvolvimento de Nhambodze. Érica & Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada. Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmacia Mishel, Limitada. Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada. Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada. K-Provisa, Limitada. Linda’s Golden Mirror – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada. MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada. Miosotis by us, Limitada. Montreal Innovations, Limitada. Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada. Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Pro, Limitada. Onecorp, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Palhota – Sociedade Unipesoal, Limitada Promotors, Limitada. Qwerty, Limitada. Semente – Consultoria e Serviços, Limitada. SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telescan- Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Televinte Investimentos, S.A. Tradechem Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinca, Limitada. World Fust África, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 12 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, com sede Nhanbodze, Posto Administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, com sede em Nhambodze, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 1 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Comunitária Turística da Ponta do Ouro, daqui em diante designada por ACTUPO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, de carácter comunitário, sem fins lucrativos, constituído por pessoas residentes e nativas da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, que se propõe trabalhar junto da comunidade, sem distinção racial, regional, partidária e de religião.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A ACTUPO tem a sua sede localizada na localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Fins
Texto do artigo · p. 2 Para a realização dos seus fins a ACTUPO, propõe em especial a:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades turísticas e desporto do mar;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer e fortalecer parcerias de cooperação com entidades oficiais, particulares, associações emergentes, que se proponham a seguir os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução dos seus objectivos a ACTUPO, propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenhar e implementar projectos turísticos de baixo custo e de alto rendimento;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover feiras e exposições de turismo local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da associação, moçambicanos de ambos os sexos, maiores de
Texto do artigo · p. 2 18 anos, que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral, poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundador - todo indivíduo que participar na Assembleia Geral e subscreva a sua a carta de constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos - todo indivíduo que contribua positivamente com a sua actividade para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorário- toda a personalidade que, pelo seu trabalho, e prestígio, torne possível a existência da associação e tenha constituído para a elevação das actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Benemérito - toda a pessoa singular ou colectiva, que de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda dos direitos de membro
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Falta de pagamento de quota, por um período superior à um ano sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 2 b) Incumprimento dos deveres;
Número ou marcador · p. 2 c) Prática de actos que lesem os interesses da associação.
Texto do artigo · p. 2 NB: A perda de qualidade de membro nos termos da alínea b), é da competência do Conselho Fiscal, havendo recurso para a Assembleia Geral após a audição do membro visado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias da mesma;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar em contactos com outras agremiações;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar a direcção sobre quaisquer anomalia ou danos causados;
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagar regularmente a quota;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 i) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ACTUPO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Mandato
Texto do artigo · p. 2 No que concerne ao mandato: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que a Assembleia Geral, assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composto por todos os seus membros (fundadores, efectivos, honorários e beneméritos) e presidido pelo presidente da mesa da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída para deliberar quando estiverem presente dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A alteração de estatutos, aprovação do orçamento e extinção da associação, é deliberada por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais da actuação da ACTUPO, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração de estatutos ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alteração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos, no âmbito de competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta por um secretáriogeral, um vice secretário-geral e chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção da ACTUPO, representá-la incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os relatórios, contas de exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junto a organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter a Assembleia Geral as propostas de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escritura, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre plano de acção e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, devendo alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 3 A ACTUPO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 3 O regulamento interno estabelecerá:
Texto do artigo · p. 3 a)As regras complementares de admissão e readmissão dos membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 5, a perspectiva competência e os demais procedimentos gerais a observar-se para aplicação das sanções;
Número ou marcador · p. 3 c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, as condições e os requisitos da elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no procedimento das vagas verificadas nos órgãos sociais da ACTUPO, durante o mandato; e
Número ou marcador · p. 3 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção do Conselhos Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da ACTUPO:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto de quotas, joias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Vigência
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto e regulamento interno entra entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique, em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 3 Albaraka Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Albaraka Supermercado, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Miloud El -Haya, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Vally Momade Kassamo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob o NUEL 100133989, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novo sócio alteração do pacto e denominação social, onde os sócios Miloud El -Haya e Vally Momade Kassamo, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas
Texto do artigo · p. 4 que detêm na sociedade favor dos senhores Jabir Mukri Kunhabdulla, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Albaraka Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A única quota da sociedade no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Jabir Mukri Kunhabdulla.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral, gerênciae representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jabir Mukri Kunhabdulla, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 4 à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136744, uma entidade denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º 512919827, emitido pelos Serviços Migratórios do Reino Unido, aos 5 de Maio de 2015, válido até 5 de Maio de 2025, natural da Grã-Bretanha, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Por ele, foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Sommerschield, condomínio Acácia Estate, casa 75.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de planeamento de conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 4 f) Outros serviços de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. as contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alumer, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520389, a sociedade Alumer, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma Alumer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação; c)Investimento direito ou participação no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nela desempenhar cargos de gerencia ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, solteiro, maior, natural de Ronfre-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00046218F, emitido em Tete, aos 14 Junho de 2018 e de NUIT 119395747;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro, maior, natural de Vermil-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00047855P, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2018, e de NUIT n.º 128075119.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele,activa e passivamente, pelos socios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069354, uma entidade denominada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 5 Abdoul Karim Diallo, solteiro maior, natural de Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00050333N, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na
Texto do artigo · p. 6 rua Irmãos Ruby n.º 97-4, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessórios, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Abdoul Karim Diallo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Karim Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 6 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boutique Meia Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, com sede na Loja dois, rés-do-chão, do Centro Comercial do Hotel Rovuma, sito na rua da Sé número cento e quarenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713616, deliberaram o aumento de capital social de vinte mil meticais para dois milhões e setecentos mil meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Onecorp, Limitada, e a segunda, igualmente no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boutique Meia Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, com sede na Loja dois, rés-do-chão, do Centro Comercial do Hotel Rovuma, sito na rua da Sé número cento e quarenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 6 NUEL 100713616, deliberaram a cessão de quotas da Onecorp, Limitada à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e a cessão de quotas de Danilo de Araújo Mussagy Ramchande à favor de Isabel Luís Chaúque Alfredo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo a primeira no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Isabel Luís Chaúque Alfredo, correspondente a cinquenta por cento do capital social; a segunda no valor de um milhão, doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Benjamim Alfredo Sondeia, correspondendo a trinta e sete, vírgula cinco por cento do capital social; e, a terceira, no valor de trezentos trinta e sete mil, quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rui Benjamim Alfredo Sondeia, correspondendo a doze vírgula cinco por cento do capital social. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136221 uma entidade denominada Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Katharina Isabell Künstler, casado em comunhão de bens adquiridos com Jacobus Johannes Strauss, com comunhão de bens adquiridos, natural de Berlin, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, no bairro da Polana na Avenida Kim Il Sung 77, portador do DIRE n.º 11DE00060329M, emitido aos 22 de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Kim Il Sung 77, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão e avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de móveis;
Número ou marcador · p. 7 d) E outros servicos complementares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou nao do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT correspondente a uma quota do único sócio Katharina Isabell Künstler e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Katharina Isabell Künstler.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Computech informática, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134105 uma entidade denominada Computech informática, Limitada. Noormahomed Khamissa, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 7 Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267977S, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 7 Nurjha Esmail Suleman, solteira, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165410M, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 7 Iskander Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00005273B, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
Texto do artigo · p. 7 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Computech informática, Limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 338, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de todo equipamento informático, incluído computadores, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, assistência técnica e reparação de computadores, venda de qualquer material de escritório e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noormahomed Khamissa e outras duas quotas iguais de trinta e dois mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Nurjha Esmail Suleman e Iskander Noormahomed.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 8 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Nhambodze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 84
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Guija: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunitária Turistica da Ponta de Ouro. Albaraka Supermercado, Limitada. Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alumer, Limitada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique Meia Lua, Limitada. Boutique Meia Lua, Limitada Come In & Find Out Real Estate Agency e Servicos – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Computech informática, Limitada. Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e
  14. Parágrafo, página 1: Desenvolvimento de Nhambodze. Érica & Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada. Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmacia Mishel, Limitada. Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada. Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada. K-Provisa, Limitada. Linda’s Golden Mirror – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada. MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada. Miosotis by us, Limitada. Montreal Innovations, Limitada. Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada. Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Pro, Limitada. Onecorp, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Palhota – Sociedade Unipesoal, Limitada Promotors, Limitada. Qwerty, Limitada. Semente – Consultoria e Serviços, Limitada. SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telescan- Telecomunicações e Sistemas, Limitada. Televinte Investimentos, S.A. Tradechem Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinca, Limitada. World Fust África, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província do Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 12 de Março de 2016.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, com sede Nhanbodze, Posto Administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido o Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, com sede em Nhambodze, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 1 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Mankuka.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Turística da Ponta de Ouro
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: Denominação
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária Turística da Ponta do Ouro, daqui em diante designada por ACTUPO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, de carácter comunitário, sem fins lucrativos, constituído por pessoas residentes e nativas da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, que se propõe trabalhar junto da comunidade, sem distinção racial, regional, partidária e de religião.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Sede
  37. Texto do artigo, página 2: A ACTUPO tem a sua sede localizada na localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Fins
  40. Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins a ACTUPO, propõe em especial a:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades turísticas e desporto do mar;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer e fortalecer parcerias de cooperação com entidades oficiais, particulares, associações emergentes, que se proponham a seguir os mesmos fins.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  45. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução dos seus objectivos a ACTUPO, propõe-se:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Desenhar e implementar projectos turísticos de baixo custo e de alto rendimento;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover feiras e exposições de turismo local.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Membros
  50. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da associação, moçambicanos de ambos os sexos, maiores de
  52. Texto do artigo, página 2: 18 anos, que tenham expressamente aceite de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral, poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: Classificação dos membros
  57. Texto do artigo, página 2: Os membros classificam-se em:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Fundador - todo indivíduo que participar na Assembleia Geral e subscreva a sua a carta de constituição;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - todo indivíduo que contribua positivamente com a sua actividade para o funcionamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Honorário- toda a personalidade que, pelo seu trabalho, e prestígio, torne possível a existência da associação e tenha constituído para a elevação das actividades da mesma;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Benemérito - toda a pessoa singular ou colectiva, que de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: Perda dos direitos de membro
  64. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro por:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Falta de pagamento de quota, por um período superior à um ano sem motivo justificado;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Incumprimento dos deveres;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Prática de actos que lesem os interesses da associação.
  68. Texto do artigo, página 2: NB: A perda de qualidade de membro nos termos da alínea b), é da competência do Conselho Fiscal, havendo recurso para a Assembleia Geral após a audição do membro visado.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 2: Deveres
  71. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias da mesma;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Representar em contactos com outras agremiações;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Informar a direcção sobre quaisquer anomalia ou danos causados;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Pagar regularmente a quota;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: i) Participar activamente nas actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: j) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 2: Organização e funcionamento
  85. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ACTUPO, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 2: Mandato
  91. Texto do artigo, página 2: No que concerne ao mandato: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que a Assembleia Geral, assim o delibere.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, composto por todos os seus membros (fundadores, efectivos, honorários e beneméritos) e presidido pelo presidente da mesa da mesma.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída para deliberar quando estiverem presente dois terços dos membros.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) A alteração de estatutos, aprovação do orçamento e extinção da associação, é deliberada por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: Competência
  104. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, definir as linhas fundamentais da actuação da ACTUPO, em especial:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração de estatutos ou extinção da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alteração de bens móveis e imóveis;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades, bem como o relatório anual de contas e orçamento;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos, no âmbito de competências dos restantes órgãos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Direcção
  115. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um secretáriogeral, um vice secretário-geral e chefes de departamentos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  118. Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigem.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: Competências
  121. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção da ACTUPO, representá-la incumbindo-se designadamente de:
  122. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os relatórios, contas de exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto a organismos oficiais e privados;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Submeter a Assembleia Geral as propostas de eleição de membros honorários e beneméritos;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes a sua apreciação;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres nacionais e estrangeiras.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vogal.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal, o controlo e a fiscalização da associação nomeadamente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre plano de acção e orçamento;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação; e
  139. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos, devendo alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: Associação e cooperação
  142. Texto do artigo, página 3: A ACTUPO pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 3: Regulamento interno
  145. Texto do artigo, página 3: O regulamento interno estabelecerá:
  146. Texto do artigo, página 3: a)As regras complementares de admissão e readmissão dos membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 5, a perspectiva competência e os demais procedimentos gerais a observar-se para aplicação das sanções;
  148. Número ou marcador, página 3: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da
  149. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, as condições e os requisitos da elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no procedimento das vagas verificadas nos órgãos sociais da ACTUPO, durante o mandato; e
  150. Número ou marcador, página 3: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção do Conselhos Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Fundos
  153. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACTUPO:
  154. Número ou marcador, página 3: a) O produto de quotas, joias dos membros;
  155. Número ou marcador, página 3: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 3: Vigência
  158. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto e regulamento interno entra entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique, em tudo quanto nele esteja omisso.
  159. Texto do artigo, página 3: Albaraka Supermercado, Limitada
  160. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Albaraka Supermercado, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Miloud El -Haya, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Vally Momade Kassamo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob o NUEL 100133989, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novo sócio alteração do pacto e denominação social, onde os sócios Miloud El -Haya e Vally Momade Kassamo, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas
  161. Texto do artigo, página 4: que detêm na sociedade favor dos senhores Jabir Mukri Kunhabdulla, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Denominação social, sede e duração
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Albaraka Supermercado - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma única quota.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A única quota da sociedade no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Jabir Mukri Kunhabdulla.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerênciae representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jabir Mukri Kunhabdulla, nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio gerente não poderám delegar os seus poderes em pessoas estranhas
  177. Texto do artigo, página 4: à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  178. Número ou marcador, página 4: Cinco) Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  179. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2019. —
  180. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Alcsut Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136744, uma entidade denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  184. Texto do artigo, página 4: Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg, maior, casado, portador de Passaporte n.º 512919827, emitido pelos Serviços Migratórios do Reino Unido, aos 5 de Maio de 2015, válido até 5 de Maio de 2025, natural da Grã-Bretanha, residente em Maputo.
  185. Texto do artigo, página 4: Por ele, foi dito:
  186. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade Limitada denominada Alcsut Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá como sede em Maputo, bairro Sommerschield, condomínio Acácia Estate, casa 75.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de consultoria jurídica;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de gestão financeira;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de procurement e logística;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Serviços administrativos;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de planeamento de conferências e outros eventos;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Outros serviços de natureza comercial.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia do único sócio, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) É permitido ao único sócio fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) Pode o único sócio considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Francis Ferdinand Joseph Von Habsburg.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. as contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  220. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  221. Número ou marcador, página 5: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  222. Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  225. Texto do artigo, página 5: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 5: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  227. Número ou marcador, página 5: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão do único sócio, e será então liquidada como o sócio decidir.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 5: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Alumer, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520389, a sociedade Alumer, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Alumer, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de locação de máquinas e veículos;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação; c)Investimento direito ou participação no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nela desempenhar cargos de gerencia ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Carlos Machado Cunha, solteiro, maior, natural de Ronfre-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00046218F, emitido em Tete, aos 14 Junho de 2018 e de NUIT 119395747;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leandro Miguel Ferreira Mendes, solteiro, maior, natural de Vermil-Guimarães, e residente em Tete, titular do DIRE n.º 05PT00047855P, emitido em Tete, aos 16 de Junho de 2018, e de NUIT n.º 128075119.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele,activa e passivamente, pelos socios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
  262. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  263. Texto do artigo, página 5: Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069354, uma entidade denominada Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  266. Texto do artigo, página 5: Abdoul Karim Diallo, solteiro maior, natural de Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, portador de DIRE n.º 11GN00050333N, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2018, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho n.º 2549, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  270. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Barema - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Xipamanine, na
  274. Texto do artigo, página 6: rua Irmãos Ruby n.º 97-4, rés-do-chão, no Distrito Municipal Nlhamanculu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessórios, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Abdoul Karim Diallo.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  286. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdoul Karim Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (A dissolução e dos herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  291. Texto do artigo, página 6: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Boutique Meia Lua, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, com sede na Loja dois, rés-do-chão, do Centro Comercial do Hotel Rovuma, sito na rua da Sé número cento e quarenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713616, deliberaram o aumento de capital social de vinte mil meticais para dois milhões e setecentos mil meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Capital social
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, divididos em duas quotas, sendo a primeira no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Onecorp, Limitada, e a segunda, igualmente no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Boutique Meia Lua, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Boutique Meia Lua, Limitada, com sede na Loja dois, rés-do-chão, do Centro Comercial do Hotel Rovuma, sito na rua da Sé número cento e quarenta e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  305. Texto do artigo, página 6: NUEL 100713616, deliberaram a cessão de quotas da Onecorp, Limitada à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e a cessão de quotas de Danilo de Araújo Mussagy Ramchande à favor de Isabel Luís Chaúque Alfredo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 6: Capital social
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões e setecentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo a primeira no valor de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Isabel Luís Chaúque Alfredo, correspondente a cinquenta por cento do capital social; a segunda no valor de um milhão, doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Benjamim Alfredo Sondeia, correspondendo a trinta e sete, vírgula cinco por cento do capital social; e, a terceira, no valor de trezentos trinta e sete mil, quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rui Benjamim Alfredo Sondeia, correspondendo a doze vírgula cinco por cento do capital social. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136221 uma entidade denominada Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  313. Texto do artigo, página 6: Katharina Isabell Künstler, casado em comunhão de bens adquiridos com Jacobus Johannes Strauss, com comunhão de bens adquiridos, natural de Berlin, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, no bairro da Polana na Avenida Kim Il Sung 77, portador do DIRE n.º 11DE00060329M, emitido aos 22 de Janeiro de dois mil e dezanove.
  314. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Come In & Find Out Real Estate Agency e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  320. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Kim Il Sung 77, bairro da Polana.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  325. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Gestão e avaliação de imóveis;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Contabilidade e auditoria;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Venda de móveis;
  330. Número ou marcador, página 7: d) E outros servicos complementares.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou nao do seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  335. Texto do artigo, página 7: (capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT correspondente a uma quota do único sócio Katharina Isabell Künstler e equivalente a 100% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  339. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Katharina Isabell Künstler.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  347. Texto do artigo, página 7: (balanço e contas)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  351. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  352. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  354. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 7: (disposições finais)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 7: Computech informática, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134105 uma entidade denominada Computech informática, Limitada. Noormahomed Khamissa, solteiro, natural de
  363. Texto do artigo, página 7: Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267977S, residente nesta cidade;
  364. Texto do artigo, página 7: Nurjha Esmail Suleman, solteira, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165410M, residente nesta cidade;
  365. Texto do artigo, página 7: Iskander Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00005273B, residente nesta cidade. Constituem entre si uma sociedade que se
  366. Texto do artigo, página 7: regerá pelas seguintes cláusulas:
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Computech informática, Limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 338, résdo-chão, cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de todo equipamento informático, incluído computadores, comércio geral com importação e exportação, agenciamento, assistência técnica e reparação de computadores, venda de qualquer material de escritório e consultoria multidisciplinar.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  375. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noormahomed Khamissa e outras duas quotas iguais de trinta e dois mil e quinhentos meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Nurjha Esmail Suleman e Iskander Noormahomed.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  378. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Normas dispositivas)
  384. Texto do artigo, página 8: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  385. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Denominação
  390. Texto do artigo, página 8: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: Sede
  393. Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi, na comunidade de Nhambodze.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: Duração
  396. Texto do artigo, página 8: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  400. Texto do artigo, página 8: O Comité Comunitário de Gestão dos Recursos Naturais e de Desenvolvimento de
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