III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2019

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Texto do artigo · p. 8 Nhambodze têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, lorestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 8 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir infraestruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 8 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 8 A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Nhambodze:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 8 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões são tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 9 Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 9 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas noventa e nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços (transporte, fornecimento de consumíveis), venda de produtos diversos e cosméticos, troca de moedas e câmbios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, casado com Ineia Changua Vilanculo Uetimane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301740715J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 15 de Dezembro de 2017, NUIT 103381924.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 9 Vilankulo, dois de Abril de dois mil e dezanove. − O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quinze mil e dezasseis a folhas trinta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Napatima número oitenta e cinco, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10097238 uma entidade denominada Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Roschin Alimomad Taibo, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101035379A, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2016, residente na cidade da Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 598, rés-do-chão, direito. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos. Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; Venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia unitária, Roschin Alimomad Taibo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Roschin Alimomad Taibo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mishel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129357, uma entidade denominada Farmácia Mishel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343705Q, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 10 Sheila Mafalda Casamo Issufo, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324523J, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mishel, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 9.427, loja n.º 4, no bairro de Tsalala, no Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectos
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, tem como objectos social a venda e comercialização de medicamentos farmacêuticos, laboratoriais, material medico cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social. A senhora Sheila Mafalda Cassamo Issufo com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Farmácia Mishel, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passam desde já nomeadas cargo as senhoras Hermínia Isabel Januário Assura e Sheila Mafalda Cassamo Issufo como directoras gerais, gerentes, administradoras e mandatárias com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade. Sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral ordenaria será realizada quantas vezes forem necessárias convocar com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução, herdeiros e casos omisso
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por
Texto do artigo · p. 11 comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 11 o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da entao denominada Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada, nesta cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizada na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro do Magoanine, sob NUEL 100956381, deliberou a alteração do artigo quinto referente ao capital social, que será dividido em quatro quotas desiguais, sendo três no valor de quatro mil e quinhentos meticais e uma no valor de mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da divisão e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subdivididos em 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para o senhora Agy Amisse Abdula Aly Júnior, sendo detentor de 30% do capital da empresa, 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para a senhora Marlene Maria Amélia Cacela, sendo detentora de 30% do capital da empresa, 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para a senhora Natacha Lídia Guenda, sendo detentora de 30% do capital da empresa e 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) para a senhora Josefa Amélia Massinga, detentora de 10% do capital da empresa.
Texto do artigo · p. 11 Deliberou-se para gestão das actividades da empresa, em observância do disposto nos seus estatutos à sócia Josefa Amélia Massinga para o cargo de sócia gerente, cujo mandato será formalizado por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100802252, uma entidade denominada Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Bento Joaquim Matsinhe, 36 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Geoeye − Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 2.º andar, flat n.º 9, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício da prestação de serviços de topografia, cartografia censitária, inquéritos, detecção remota e giz, comércio de equipamentos e similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Joaquim Matsinhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Bento Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação da seguinte reserva: reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136647, uma entidade denominada Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Andreia Sofia Narigão, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037768J, emitido aos 24 de Maio de 2018, em Maputo, e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituía sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé, n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
Texto do artigo · p. 12 Andreia Sofia Narigão, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Andreia Sofia Narigão que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de IRC Minerals & Metals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) Processamento de todo o tipo de minerais, preciosos, semipreciosos, metais ferrosos, não-ferrosos;
Número ou marcador · p. 12 d) Comercialização de produtos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização, aluguer de máquinas e equipamento e materiais de construção; f)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de seis milhões trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e noventa e nove
Texto do artigo · p. 13 mil trezentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Indorama Commerce DMCC; b) Outra quota no valor nominal de seiscentos e trinta meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anurag Aggarwal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar, assembleia geral sempre
Texto do artigo · p. 13 que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de sete administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até ao limite máximo de sete, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar
Texto do artigo · p. 13 todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados Anurag Aggarwal, Anil Kumar Kothari e Christopher Kiran Schmuck.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de quaisquer dois administradores, ou de um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 13 CAPÌTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 CAPÌTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019 . — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 K-Provisa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 14 no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136841, uma entidade denominada K−Provisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrada o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Júlio João da Palma Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115403A, emitido aos 5 de Dezembro de 2018 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Otília Fernanda Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295858P, emitido aos 16 de abril de 2019 em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 CAPÍLTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de K−Provisa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 962, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Protecção e vigilância através de guarnição e patrulhas;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de vigilante;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção de uniformes;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de valores; e
Número ou marcador · p. 14 f) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos sociais diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente constituído e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Júlio João da Palma Vieira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital e Otília Fernanda Sitoe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias deste que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial, deverá ser de consentimento dos sócios gozando ele de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos presos que bem entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondente a participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Júlio João da Palma Vieira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrárias a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá se reunir quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representados se assim o endentarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o endenter.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105334, uma entidade denominada Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, Linda Paulo Cumbana, solteira, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100601511A, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 2.º andar, flat 3, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com o presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação de Linda’s Golden Mirror – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: tratamento generalizado de cabelo, de pele, relaxamento para pés e mãos, aplicação de esmalte, tratamento de fungos, spar, venda de roupa, acessórios, produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 15 actividades relacionadas com o objecto ou afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Condomínio Joss Village, rua dos Embondeiros n.º 2, e por deliberação da sócia e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e capital social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e o capital social é de 10.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Linda Paulo Cumbana e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nhambodze têm carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, lorestas e fauna bravia;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Gerir infraestruturas comunitárias; e
  9. Número ou marcador, página 8: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: Membros dirigentes do comité
  13. Texto do artigo, página 8: A Direcção do Comité e a seguinte:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na Comunidade de Nhambodze:
  20. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  21. Número ou marcador, página 8: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 8: c) As decisões são tomadas pela maioria;
  23. Número ou marcador, página 8: d) A Assembleia Geral devera discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  31. Texto do artigo, página 8: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  32. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima de 21 anos;
  34. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  38. Texto do artigo, página 8: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do Comité Comunitário de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento de Nhambodze, o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  48. Número ou marcador, página 8: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Membros
  53. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  56. Texto do artigo, página 9: Voluntária:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  59. Texto do artigo, página 9: Exclusão:
  60. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 9: O comité dissolve-se por:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  68. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  69. Texto do artigo, página 9: Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e oito verso a folhas noventa e nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Érica & Silva − Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  74. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços (transporte, fornecimento de consumíveis), venda de produtos diversos e cosméticos, troca de moedas e câmbios, importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, casado com Ineia Changua Vilanculo Uetimane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301740715J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 15 de Dezembro de 2017, NUIT 103381924.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: Administração
  83. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Nomen Alexandre Mufumo Silva Uetimane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: Omissões
  86. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  88. Texto do artigo, página 9: Vilankulo, dois de Abril de dois mil e dezanove. − O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número quinze mil e dezasseis a folhas trinta e seis verso do livro C traço trinta e sete, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eurosis – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada e tem a sua sede na rua Daniel Napatima número oitenta e cinco, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10097238 uma entidade denominada Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  98. Texto do artigo, página 9: Roschin Alimomad Taibo, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101035379A, emitido em Maputo, aos 7 de Janeiro de 2016, residente na cidade da Maputo, no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 598, rés-do-chão, direito. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pérez & Serviços – Sociedade
  103. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376, rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão, aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos. Venda de medicamentos e outros produtos farmacêuticos similares N.E; Venda de carinhas de roda, e brinquedos para pessoas portadoras de deficiências.
  110. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente à sócia unitária, Roschin Alimomad Taibo.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  117. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Roschin Alimomad Taibo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  118. Texto do artigo, página 10: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dissolução e dos herdeiros
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mishel, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129357, uma entidade denominada Farmácia Mishel, Limitada, entre:
  128. Texto do artigo, página 10: Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100343705Q, emitido em Maputo aos 13 de Janeiro de 2015; e
  129. Texto do artigo, página 10: Sheila Mafalda Casamo Issufo, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324523J, emitido em Maputo aos 21 de Maio de 2015.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Denominação
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mishel, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Industrias n.º 9.427, loja n.º 4, no bairro de Tsalala, no Distrito Municipal da Matola, província de Maputo, com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: Natureza, sede e duração
  135. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objectos
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, tem como objectos social a venda e comercialização de medicamentos farmacêuticos, laboratoriais, material medico cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos com importações e exportações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo a senhora Hermínia Isabel Januário Assura, com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT dez mil meticais, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social. A senhora Sheila Mafalda Cassamo Issufo com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: Administração
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Farmácia Mishel, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passam desde já nomeadas cargo as senhoras Hermínia Isabel Januário Assura e Sheila Mafalda Cassamo Issufo como directoras gerais, gerentes, administradoras e mandatárias com plenos poderes de assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade. Sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral ordenaria será realizada quantas vezes forem necessárias convocar com quinze dias de antecedência.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução, herdeiros e casos omisso
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade Farmácia Mishel, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por
  151. Texto do artigo, página 11: comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente
  152. Texto do artigo, página 11: o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da entao denominada Florista Flor Khyathu & Serviços, Limitada, nesta cidade de Maputo e no escritório da sociedade localizada na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 318, quarteirão 15, bairro do Magoanine, sob NUEL 100956381, deliberou a alteração do artigo quinto referente ao capital social, que será dividido em quatro quotas desiguais, sendo três no valor de quatro mil e quinhentos meticais e uma no valor de mil e quinhentos meticais.
  156. Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão e alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), subdivididos em 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para o senhora Agy Amisse Abdula Aly Júnior, sendo detentor de 30% do capital da empresa, 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para a senhora Marlene Maria Amélia Cacela, sendo detentora de 30% do capital da empresa, 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), para a senhora Natacha Lídia Guenda, sendo detentora de 30% do capital da empresa e 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) para a senhora Josefa Amélia Massinga, detentora de 10% do capital da empresa.
  160. Texto do artigo, página 11: Deliberou-se para gestão das actividades da empresa, em observância do disposto nos seus estatutos à sócia Josefa Amélia Massinga para o cargo de sócia gerente, cujo mandato será formalizado por meio de uma procuração.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100802252, uma entidade denominada Geoeye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 11: Bento Joaquim Matsinhe, 36 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Geoeye − Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1740, 2.º andar, flat n.º 9, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício da prestação de serviços de topografia, cartografia censitária, inquéritos, detecção remota e giz, comércio de equipamentos e similares.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Joaquim Matsinhe.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio agrimensor ajuramentado pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 11: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  185. Texto do artigo, página 11: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Bento Joaquim Matsinhe, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelo seu proprietário.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do proprietário.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação da seguinte reserva: reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelo sócio.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  202. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  205. Texto do artigo, página 12: no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136647, uma entidade denominada Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: Andreia Sofia Narigão, casada, com Jiva Rahim Remtula sob regime de adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00037768J, emitido aos 24 de Maio de 2018, em Maputo, e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: Constituía sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Ipeople – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Barnabé Thawé, n.º 373, Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de consultoria de recursos humanos; b)Qualquer ramo da indústria e comércio.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia
  222. Texto do artigo, página 12: Andreia Sofia Narigão, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  225. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Andreia Sofia Narigão que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: IRC Minerals & Metals, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e cinco traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IRC Minerals & Metals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
  250. Número ou marcador, página 12: b) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Processamento de todo o tipo de minerais, preciosos, semipreciosos, metais ferrosos, não-ferrosos;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Comercialização de produtos objecto da sua actividade;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização, aluguer de máquinas e equipamento e materiais de construção; f)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
  254. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de seis milhões trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões duzentos e noventa e nove
  262. Texto do artigo, página 13: mil trezentos e setenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Indorama Commerce DMCC; b) Outra quota no valor nominal de seiscentos e trinta meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Anurag Aggarwal.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  273. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar, assembleia geral sempre
  281. Texto do artigo, página 13: que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  285. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  291. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de sete administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores até ao limite máximo de sete, eleitos assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar
  296. Texto do artigo, página 13: todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  299. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 13: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já designados Anurag Aggarwal, Anil Kumar Kothari e Christopher Kiran Schmuck.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de quaisquer dois administradores, ou de um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  307. Texto do artigo, página 13: CAPÌTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  311. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  314. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 14: CAPÌTULO V Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2019 . — A Técnica,
  324. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: K-Provisa, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
  327. Texto do artigo, página 14: no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101136841, uma entidade denominada K−Provisa, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 14: É celebrada o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Júlio João da Palma Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro de Magoanine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115403A, emitido aos 5 de Dezembro de 2018 em Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 14: Segundo. Otília Fernanda Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Maputo, residente na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295858P, emitido aos 16 de abril de 2019 em Maputo.
  331. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  332. Texto do artigo, página 14: CAPÍLTULO I Da denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de K−Provisa, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 962, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Protecção e vigilância através de guarnição e patrulhas;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Formação de vigilante;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Produção de uniformes;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de valores; e
  347. Número ou marcador, página 14: f) Serviços de limpeza.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiros à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectos sociais diferentes do da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: Capital social
  353. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente constituído e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), Júlio João da Palma Vieira, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital e Otília Fernanda Sitoe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias deste que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial, deverá ser de consentimento dos sócios gozando ele de direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos presos que bem entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondente a participação.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Júlio João da Palma Vieira.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios contrárias a mesma.
  367. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício e repartição de lucros e perdas.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá se reunir quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De herdeiros
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  375. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representados se assim o endentarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o endenter.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105334, uma entidade denominada Linda’s Golden Mirror − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, Linda Paulo Cumbana, solteira, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100601511A, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 114, 2.º andar, flat 3, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com o presente estatuto:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação de Linda’s Golden Mirror – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: tratamento generalizado de cabelo, de pele, relaxamento para pés e mãos, aplicação de esmalte, tratamento de fungos, spar, venda de roupa, acessórios, produtos de beleza.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  393. Texto do artigo, página 15: actividades relacionadas com o objecto ou afins.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Condomínio Joss Village, rua dos Embondeiros n.º 2, e por deliberação da sócia e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Duração e capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e o capital social é de 10.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Linda Paulo Cumbana e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens e o capital poderá ser aumentado nos termos legais.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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