III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2019

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Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Linda Paulo Cumbana, desde já nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Incapacidade ou morte da sócia única)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte da sócia, de acordo com o disposto no n.º 1 do art. 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e dissolução)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas, na sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social, subscrito e realizado, de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e sede social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo, aos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frederich Engels, n.°149, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, na sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da composição do órgão da administração, por força da renúncia ao cargo de administrador apresentada pelo senhor Cardoso Tomás Muendane e consequente alteração parcial dos estatutos no seu n.º 2 do artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Inalterado. Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (presidente, administrador e designado pela MDS – Corretor de Seguros S.A. e com voto de qualidade em matéria societária), Luíz Magno de Carvalho Pereira, administrador e Marco Artur Nunes Carrongo de Oliveira, administrador, eleitos em assembleia geral e com mandato por três anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Inalterado. Parágrafo único. Inalterado. Que em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 15 deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Miosotis By Us, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123987, uma entidade denominada Miosotis By Us, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida aos 28 de Outubro de 1975, portadora de Passaporte n.º 771523, emitido pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 16 Paula Cristina Martins Ventura, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida aos 19 de Setembro de 1969, portadora de Passaporte n.º C497216, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A empresa adopta a denominação de Miosotis By Us, Limitada, sociedade por quota limitada, a sociedade possui marca designada de Miosotis by us, sociedade constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomas Nduda, cidade de Maputo n.º 565.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local ou abrir sucursais ou filliais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a retalho de roupas e artigos de vestuários/calcados/bolsas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação de artigos de vestuários, calçados e acessórios; c)Organização de eventos diversificados;
Número ou marcador · p. 16 d) Confeção e criação de artigos de vestuário.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e das acções)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 acções, dos quais 50% deste valor corresponde a 5.000,00MT, pertencente à sócia e administradora da sociedade a senhora Paula Cristina Martins Ventura e os restantes 50% do
Texto do artigo · p. 16 valor correspondente a 5.000,00MT, pertecentes à sócia e administradora da sociedade a senhora Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 As sócias estão autorizadas a fazer suprimentos para a empresa, a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração, conselho de administração e directória)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade representado pelas administradoras e sócias na qualidade de directoras-gerais, as senhoras Paula Cristina Martins Ventura. E Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, com competência para reunirem o conselho de administração e diretoria, conforme o estatuto social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração (competências)
Texto do artigo · p. 16 Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Montreal Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124959, uma entidade denominada Montreal Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado no dia 21 de Março de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento
Texto do artigo · p. 16 quarteirão7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, registado na Conservatória do Registo Civil da Matola no dia 9 de Outubro de 2018, sob o n.º 5217/2018, para este acto, oficialmente respresentado pelo seu pai Carlos Roberto Daniel.
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Montreal Innovations, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.° 1890.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por principal objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e manutenção, elaboração e fiscalização de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Trabalhos industriais, trabalhos mecânicos, instalações eléctricas e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondentes a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente
Texto do artigo · p. 17 eleito em assembleia geral Carlos Roberto Daniel.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133990, uma entidade denominada Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal, aos 8 de Novembro de 2017, válido até o dia 8 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 17 Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.° M880421, emitido em Portugal, aos 5 de Novembro de 2013, válido até o dia 5 de Novembro de 2023, pretendem constituir uma sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso a retalho incluindo importação e exportação ;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, procrumenent, representação comercial, aluguer de equipamentos indústria;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de viaturas, viaturas automóveis ligeiras e pesados (rent- a- car);
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Reparações de diversos equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 17 f) Intermediação comercial, compra e venda, arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, manutenção e reabilitação de imóveis, mediação e intermediação comercial, compra e venda e rrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Martins dos Santos;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos socios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral, gerência e apresentação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete aos sócios Alberto Jorge Martins dos Santos, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101054330 dia cinco de dez de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de João Pedro Sambo, solteiro, maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071628I, emitido aos 24 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Impala, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, Boane 3 província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se no bairro Umpala
Texto do artigo · p. 18 - Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de: serralharia, canalização, tecto falso, barramento e pintura, montagem de molduras e papel decorativo; electrificação;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritórios; do tipo papelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Pedro Sambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Sambo.
Texto do artigo · p. 18 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137236 uma entidade denominada Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gaspar António Mabunda, natural de Maputo, casado com Silvia Moisés Mabunda, sob regime de comunhao geral de bens, residente no Posto Administrativo Municipal de Infulene, bairro Mali, quarteirão 1, casa n.º 2045, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105017460241, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de transporte, venda e aluguer de imóveis, consultoria e auditoria financeira e programática,
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção de eventos de pequena dimensão, construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividades principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 19 comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio Índico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, (40.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao Gaspar António Mabunda, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exercelo colectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gaspar António Mabunda, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 New Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121348, uma entidade denominada New Pro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Darson Bissimat Phiri Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702254428F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 10 de Agosto de 2018, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio;
Texto do artigo · p. 19 Jorge Elson Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962201A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Agosto de 2010, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 19 Acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos da lei e especialmente nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A organização é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma de New Pro, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aquisição e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) Design de catálogos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pagamentos de facturas;
Número ou marcador · p. 19 d) Emissão de cotações;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção de leiloes;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de contractos;
Número ou marcador · p. 19 g) Adicionalmente as actividades acima enumeradas, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estará sediada no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral, apresentados motivos ponderosos, a sede da sociedade poderá ser deslocada para um outro endereço no país, bem como poderão ser instaladas e mantidas sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Darson Bissimat Phiri Biyen, correspondente a 50% do capital social, outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Jorge Elson Biyen correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento unânime da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra
Texto do artigo · p. 20 forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo sócio Darson Bissimat Phiri Biyen que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 20 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano, na sede da sociedade ou outro local se tal não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante o constante no parágrafo anterior, a assembleia poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para todos os casos previstos nos números anteriores, a assembleia geral reunirse-á mediante convocação por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de dez e quinze dias, tratando-se de ordinária e extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do constante na lei, constituem atribuições da assembleia geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 20 e) Alteração das disposições do presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 g) Designação e afastamento dos bancos e auditores;
Número ou marcador · p. 20 h) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 20 j) E outros assuntos para que for convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será feita por qualquer dos sócios, podendo sempre que necessário, qualquer dos sócios, solicitar empresas de auditoria designadas por acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as situações omissas, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Onecorp, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Onecorp, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende número trezentos sessenta e seis, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417782, deliberaram a cessão de quotas de António José Fonseca Diogo à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de sessenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) Rui Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 à 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 2, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e noatária técnica, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Adelmo Augusto Almeida Santos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192055 A, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Nhamadzessa na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade unipessoal, denominada A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de karting;
Número ou marcador · p. 21 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 21 f) Processamento e transformação de madeira;
Número ou marcador · p. 21 g) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Só por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negócios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indemnização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do Adelmo Augusto Almeida Santos, na qualidade de sócio único, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 22 a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastara duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato especifico; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 22 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  2. Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Linda Paulo Cumbana, desde já nomeada gerente.
  3. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura da sócia gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Incapacidade ou morte da sócia única)
  6. Texto do artigo, página 15: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte da sócia, de acordo com o disposto no n.º 1 do art. 21 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos herdeiros.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Balanço e dissolução)
  9. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dezasseis horas, na sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social, subscrito e realizado, de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da denominação e sede social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e segundo, aos quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frederich Engels, n.°149, 2.º andar, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  23. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dezasseis horas, na sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 4.º andar, sala D, edifício CIMPOR, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corrector de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de quatrocentos e cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da composição do órgão da administração, por força da renúncia ao cargo de administrador apresentada pelo senhor Cardoso Tomás Muendane e consequente alteração parcial dos estatutos no seu n.º 2 do artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Inalterado. Dois) A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, será remunerada ou não, ficando a cargo de João Manuel Pontes Alvadia (presidente, administrador e designado pela MDS – Corretor de Seguros S.A. e com voto de qualidade em matéria societária), Luíz Magno de Carvalho Pereira, administrador e Marco Artur Nunes Carrongo de Oliveira, administrador, eleitos em assembleia geral e com mandato por três anos.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Inalterado. Parágrafo único. Inalterado. Que em tudo o mais não alterado por esta
  32. Texto do artigo, página 15: deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Miosotis By Us, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123987, uma entidade denominada Miosotis By Us, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 16: Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida aos 28 de Outubro de 1975, portadora de Passaporte n.º 771523, emitido pelo SEFServiço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020; e
  38. Texto do artigo, página 16: Paula Cristina Martins Ventura, casada, de nacionalidade portuguesa, nascida aos 19 de Setembro de 1969, portadora de Passaporte n.º C497216, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos 29 de Agosto de 2017, válido até 29 de Agosto de 2022.
  39. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 16: A empresa adopta a denominação de Miosotis By Us, Limitada, sociedade por quota limitada, a sociedade possui marca designada de Miosotis by us, sociedade constituída por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomas Nduda, cidade de Maputo n.º 565.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local ou abrir sucursais ou filliais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Venda a retalho de roupas e artigos de vestuários/calcados/bolsas;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação de artigos de vestuários, calçados e acessórios; c)Organização de eventos diversificados;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Confeção e criação de artigos de vestuário.
  53. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social e das acções)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 acções, dos quais 50% deste valor corresponde a 5.000,00MT, pertencente à sócia e administradora da sociedade a senhora Paula Cristina Martins Ventura e os restantes 50% do
  56. Texto do artigo, página 16: valor correspondente a 5.000,00MT, pertecentes à sócia e administradora da sociedade a senhora Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins.
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  58. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 16: As sócias estão autorizadas a fazer suprimentos para a empresa, a deliberar pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  62. Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração, conselho de administração e directória)
  65. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade representado pelas administradoras e sócias na qualidade de directoras-gerais, as senhoras Paula Cristina Martins Ventura. E Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, com competência para reunirem o conselho de administração e diretoria, conforme o estatuto social.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  67. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração (competências)
  68. Texto do artigo, página 16: Fixar a orientação geral dos negócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  70. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  71. Texto do artigo, página 16: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados devem ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e extinção)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: Montreal Innovations, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124959, uma entidade denominada Montreal Innovations, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado no dia 21 de Março de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  79. Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento
  80. Texto do artigo, página 16: quarteirão7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, registado na Conservatória do Registo Civil da Matola no dia 9 de Outubro de 2018, sob o n.º 5217/2018, para este acto, oficialmente respresentado pelo seu pai Carlos Roberto Daniel.
  81. Texto do artigo, página 16: O presente contrato se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  83. Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e foro
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Montreal Innovations, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.° 1890.
  85. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 16: Objecto
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e manutenção, elaboração e fiscalização de projectos;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Trabalhos industriais, trabalhos mecânicos, instalações eléctricas e hidráulicas.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 16: Duração
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contracto.
  93. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 16: Capital social
  95. Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos meticais), correspondentes a 85% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  100. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente
  101. Texto do artigo, página 17: eleito em assembleia geral Carlos Roberto Daniel.
  102. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  104. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  106. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  108. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  109. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  110. Texto do artigo, página 17: Omissões
  111. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as leis de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101133990, uma entidade denominada Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 17: Jorge Manuel Rodrigues dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º C603661, emitido em Portugal, aos 8 de Novembro de 2017, válido até o dia 8 de Novembro de 2022; e
  117. Texto do artigo, página 17: Alberto Jorge Martins dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, residente, na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 378, cidade da Matola, portador do Passaporte n.° M880421, emitido em Portugal, aos 5 de Novembro de 2013, válido até o dia 5 de Novembro de 2023, pretendem constituir uma sociedade por
  118. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Denominação
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mozer, Transportes Nacionais e Internacionais, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: Objecto
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso a retalho incluindo importação e exportação ;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignação, agenciamento, procrumenent, representação comercial, aluguer de equipamentos indústria;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de viaturas, viaturas automóveis ligeiras e pesados (rent- a- car);
  129. Número ou marcador, página 17: d) Transporte de mercadorias;
  130. Número ou marcador, página 17: e) Reparações de diversos equipamentos não especificados;
  131. Número ou marcador, página 17: f) Intermediação comercial, compra e venda, arrendamento de imóveis;
  132. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, manutenção e reabilitação de imóveis, mediação e intermediação comercial, compra e venda e rrendamento de imóveis;
  133. Número ou marcador, página 17: h) Outros serviços afins ou conexos.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa` ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Sede social
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no anexo, sita na Avenida Samora Machel n.º 475, cidade da Matola, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Duração
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: Capital social
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Martins dos Santos;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Rodrigues dos Santos.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos socios, aprovado pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  154. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  155. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral, gerência e apresentação da sociedade
  158. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete aos sócios Alberto Jorge Martins dos Santos, através de seus representantes, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  168. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101054330 dia cinco de dez de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de João Pedro Sambo, solteiro, maior, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071628I, emitido aos 24 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Impala, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, Boane 3 província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Denominação
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mul Bedjo Serra & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: Duração
  177. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Sede
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se no bairro Umpala
  181. Texto do artigo, página 18: - Boane.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Objeto
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de: serralharia, canalização, tecto falso, barramento e pintura, montagem de molduras e papel decorativo; electrificação;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritórios; do tipo papelaria;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material de construção civil.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: Capital social
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor João Pedro Sambo.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: Administração gerência e representação
  201. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente João Pedro Sambo.
  202. Texto do artigo, página 18: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
  208. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  209. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  210. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2019. —
  216. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137236 uma entidade denominada Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: Gaspar António Mabunda, natural de Maputo, casado com Silvia Moisés Mabunda, sob regime de comunhao geral de bens, residente no Posto Administrativo Municipal de Infulene, bairro Mali, quarteirão 1, casa n.º 2045, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105017460241, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Mutaveia Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mavalane.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Duração do contrato
  227. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se os efeitos a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de transporte, venda e aluguer de imóveis, consultoria e auditoria financeira e programática,
  232. Número ou marcador, página 19: b) Promoção de eventos de pequena dimensão, construção civil e prestação de serviços.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividades principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  235. Texto do artigo, página 19: comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio Índico.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, (40.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao Gaspar António Mabunda, com 100% do capital social.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exercelo colectivamente.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gaspar António Mabunda, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único;
  249. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: New Pro, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121348, uma entidade denominada New Pro, Limitada, entre:
  262. Texto do artigo, página 19: Darson Bissimat Phiri Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702254428F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 10 de Agosto de 2018, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio;
  263. Texto do artigo, página 19: Jorge Elson Biyen, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700962201A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 5 de Agosto de 2010, residente no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7, doravante designado sócio.
  264. Texto do artigo, página 19: Acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos da lei e especialmente nos termos dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 19: A organização é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma de New Pro, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades seguintes:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Aquisição e venda de material de escritório;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Design de catálogos;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Pagamentos de facturas;
  274. Número ou marcador, página 19: d) Emissão de cotações;
  275. Número ou marcador, página 19: e) Promoção de leiloes;
  276. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de contractos;
  277. Número ou marcador, página 19: g) Adicionalmente as actividades acima enumeradas, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estará sediada no Posto Administrativo de Ressano Garcia, bairro dos Acordos de Lusaka, Avenida, quarteirão 4, casa n.º 7.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral, apresentados motivos ponderosos, a sede da sociedade poderá ser deslocada para um outro endereço no país, bem como poderão ser instaladas e mantidas sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da sua escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Darson Bissimat Phiri Biyen, correspondente a 50% do capital social, outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Jorge Elson Biyen correspondente a 50% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento unânime da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  298. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra
  299. Texto do artigo, página 20: forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50.000,00MT (vinte mil meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 20: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo sócio Darson Bissimat Phiri Biyen que desde já fica nomeado gerente.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura do gerente.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Despesas de constituição)
  313. Texto do artigo, página 20: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano, na sede da sociedade ou outro local se tal não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o constante no parágrafo anterior, a assembleia poderá, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que se mostre necessária.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para todos os casos previstos nos números anteriores, a assembleia geral reunirse-á mediante convocação por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de dez e quinze dias, tratando-se de ordinária e extraordinária, respectivamente.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do constante na lei, constituem atribuições da assembleia geral as seguintes:
  323. Número ou marcador, página 20: d) Apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Alteração das disposições do presente contrato de sociedade;
  325. Número ou marcador, página 20: f) Alteração da política de dividendos;
  326. Número ou marcador, página 20: g) Designação e afastamento dos bancos e auditores;
  327. Número ou marcador, página 20: h) A dissolução ou liquidação do activo da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 20: i) Aumento do capital da sociedade ou criação de quotas, quando devidamente autorizadas;
  329. Número ou marcador, página 20: j) E outros assuntos para que for convocada.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  332. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será feita por qualquer dos sócios, podendo sempre que necessário, qualquer dos sócios, solicitar empresas de auditoria designadas por acordo de sócios.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  335. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será dividida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 21: Para todas as situações omissas, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Onecorp, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Onecorp, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende número trezentos sessenta e seis, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100417782, deliberaram a cessão de quotas de António José Fonseca Diogo à favor de Benjamim Alfredo Sondeia e de Rui Benjamim Sondeia, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: Capital social
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de sessenta e dois mil, quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital; e
  355. Número ou marcador, página 21: b) Rui Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital.
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 à 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 2, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e noatária técnica, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
  359. Texto do artigo, página 21: Adelmo Augusto Almeida Santos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100192055 A, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro Nhamadzessa na cidade de Chimoio.
  360. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui, uma sociedade unipessoal, denominada A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de A Palhota – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de restauração;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de karting;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Hotelaria e turismo;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Transporte e aluguer de viaturas;
  375. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de madeira;
  376. Número ou marcador, página 21: f) Processamento e transformação de madeira;
  377. Número ou marcador, página 21: g) Fornecimento de bens e serviços.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Só por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Só por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negócios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indemnização.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um único sócio.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do Adelmo Augusto Almeida Santos, na qualidade de sócio único, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a decisão do sócio.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela decisão do sócio.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  398. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  399. Número ou marcador, página 22: a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastara duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato especifico; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  400. Número ou marcador, página 22: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
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