III SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 84/2019

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a por decisão do sócio poderá reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados por decisão do sócio, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção da sua única quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições da lei da sociedade unipessoal, limitada e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 26 de Março de 2019. — A Notá-
Texto do artigo · p. 22 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Promotors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da sociedade Promotors, Limitada, de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração do artigo sétimo número três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 Um) (…). Dois) (…). Três) A administração da sociedade fica a cargo dos administradores nomeados pelo órgão competente, necessitando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade, ou a assinatura de um ou mais mandatários nas condições descritas no número quatro para representar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) (…). Cinco) (…).
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Qwerty, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Qwerty, Limitada, nomeadamente Óscar Peter da Graça
Texto do artigo · p. 22 Leonel, detentor de uma quota representativa de dez por cento do capital social, Bruno Carvalho Alves Pereira, detentor de uma quota representativa de dez por cento do capital social, procederam à cessão da totalidade das suas quotas à sócia Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A. e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, procederam a alteração parcial dos estatutos da Qwerty, Limitada, em que alteram o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes e Serviços, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Semente – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135764, uma entidade denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luqmaan Umarji, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, que outorga neste acto na qualidade de “primeiro outorgante”
Texto do artigo · p. 23 Acordam entre si que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Irá operar no mercado com o nome Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações Semente, Limitada ou Semente, Lda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Incomati, n.º 910, casa 36, Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) Estudos de viabilidade, de mercado e quaisquer outros estudos sobre desenvolvimento de negócios e empresas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica e gestão continua a pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Desenvolvimento de sistemas de negócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Gestão de projectos para as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente e conforme documentado em acta da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, ou do sócio gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100787105, o sócio único deliberou a abertura de sucursal e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Como consequência destas decisões tomadas pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement and Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 23 Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limtada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Marien N’goabi, n.° 10, 2.° E, bairro da Malhangalene e sucursal no bairro Polana Caniço, Xiquelene, Avenida Julius Nyerere.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações, alterar a sua sede social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudos e formação na área de negócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio a grosso e a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que obtenha autorização.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Telescan Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Telescan- Telecomunicações e Sistemas, Limitada, matriculada sob o número catorze mil cento e sessenta e quatro a folhas cento e noventa e cinco do livro C traço trinta, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cessão da quota quatro milhões e novecentos mil meticais que o sócio Henrique Nunes da Costa possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão de meticais que cede a Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, solteiro, residente em Maputo, maior, titular do DIRE n.º 11PT0007035N, emitido em 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2018, que entra para a sociedade como novo sócio e outra de três milhões e novecentos mil meticais, que cede ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa que unifica com a anterior passando a ter uma única de nove milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequencia da divisão e cessão de quota efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto, número um e nono número um, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra no valor nominal um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao gerente nomeado em assembleia geral, sendo necessária apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Televinte Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Televinte Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100194643, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da televinte:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A Direcção; c)O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 24 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais da Televinte serão eleitos par mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) As funções dos membros dos orgãos sociais iniciam-se com a respectiva posse e duram até a posse dos seus sucessores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As eleições serão regidas por um regulamento eleitoral aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101046095, uma entidade denominada Tradechem Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 24 Benjamim Timóteo Gomane, casado com Suzana Santos Gomane em comunhão geral de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambinana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250714A, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida Acordo de Nkomati, n.º 913, Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação por Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, rua João dos Santos n.º 253, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumu, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de produtos químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 24 c) Vendas de materias primas para diversas indústrias;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material e maquinas para industria e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria e gestão industrial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota , equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhor Benjamim Timóteo Gomane.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competência
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marsim, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Marsim, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lssssegais sob NUEL 100100037,
Texto do artigo · p. 25 com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a mudança da denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Vinca, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 World Fust África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075044, uma entidade denominada World Fust África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Brisgido Moleiro Mambo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.° 144, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101008964131, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Mazamo Jessica Mambo, solteira, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mumemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104474673S, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de World Fust África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 8, célula B, casa n.º 10, rés-do-chão, distrito municipal Kabukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 25 a) Indústria, comércio geral, serviço, fabricação e panificação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE - com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção de obras públicas e habilitação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividindo em duas quotas iguais: uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Brisgido Moleiro Mambo, outra de igual valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertence ao sócio Mazamo Jessica Mambo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pala quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando a circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que se obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
  3. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a por decisão do sócio poderá reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  9. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados por decisão do sócio, o remanescente será distribuído pelo sócio na proporção da sua única quota.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  12. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do único sócio.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições da lei da sociedade unipessoal, limitada e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 26 de Março de 2019. — A Notá-
  20. Texto do artigo, página 22: ria, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Promotors, Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da sociedade Promotors, Limitada, de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração do artigo sétimo número três dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e administração
  25. Número ou marcador, página 22: Um) (…). Dois) (…). Três) A administração da sociedade fica a cargo dos administradores nomeados pelo órgão competente, necessitando a assinatura de dois deles para obrigar a sociedade, ou a assinatura de um ou mais mandatários nas condições descritas no número quatro para representar a sociedade perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) (…). Cinco) (…).
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2018. — O
  28. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Qwerty, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade Qwerty, Limitada, nomeadamente Óscar Peter da Graça
  31. Texto do artigo, página 22: Leonel, detentor de uma quota representativa de dez por cento do capital social, Bruno Carvalho Alves Pereira, detentor de uma quota representativa de dez por cento do capital social, procederam à cessão da totalidade das suas quotas à sócia Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A. e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, procederam a alteração parcial dos estatutos da Qwerty, Limitada, em que alteram o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Subscrição do capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nordic Transportes e Serviços, Limitada; e
  37. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. —
  39. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Semente – Consultoria e Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135764, uma entidade denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 22: Luqmaan Umarji, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, que outorga neste acto na qualidade de “primeiro outorgante”
  43. Texto do artigo, página 23: Acordam entre si que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal, denominada Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Irá operar no mercado com o nome Semente – Consultoria e Serviços, Limitada, ou com as seguintes variações Semente, Limitada ou Semente, Lda.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Acordos de Incomati, n.º 910, casa 36, Triunfo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Duração
  52. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Objecto
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Estudos de viabilidade, de mercado e quaisquer outros estudos sobre desenvolvimento de negócios e empresas.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica e gestão continua a pequenas, médias e grandes empresas.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Desenvolvimento da cadeia de abastecimento e logística.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Desenvolvimento de sistemas de negócio.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) Gestão de projectos para as micro, pequenas, médias e grandes empresas.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: Capital social
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertence ao único sócio.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão será exercida pelo único sócio.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente e conforme documentado em acta da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios, ou do sócio gerente ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão conjunta e unânime de pelos menos dois dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade SMI Procurement and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100787105, o sócio único deliberou a abertura de sucursal e alteração do objecto social.
  82. Texto do artigo, página 23: Como consequência destas decisões tomadas pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação SMI Procurement and Service – Sociedade
  86. Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limtada.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Marien N’goabi, n.° 10, 2.° E, bairro da Malhangalene e sucursal no bairro Polana Caniço, Xiquelene, Avenida Julius Nyerere.
  88. Número ou marcador, página 23: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações, alterar a sua sede social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria na área de negócios;
  93. Número ou marcador, página 23: b) Representação de empresas e marcas;
  94. Número ou marcador, página 23: c) Estudos e formação na área de negócios;
  95. Número ou marcador, página 23: d) Venda e promoção imobiliária;
  96. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de procurement;
  97. Número ou marcador, página 23: f) Comércio a grosso e a retalho de têxteis;
  98. Número ou marcador, página 23: g) Comércio de produtos diversos;
  99. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda qualquer outra actividade, desde que obtenha autorização.
  101. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Telescan Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Telescan- Telecomunicações e Sistemas, Limitada, matriculada sob o número catorze mil cento e sessenta e quatro a folhas cento e noventa e cinco do livro C traço trinta, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cessão da quota quatro milhões e novecentos mil meticais que o sócio Henrique Nunes da Costa possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão de meticais que cede a Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, solteiro, residente em Maputo, maior, titular do DIRE n.º 11PT0007035N, emitido em 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2018, que entra para a sociedade como novo sócio e outra de três milhões e novecentos mil meticais, que cede ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa que unifica com a anterior passando a ter uma única de nove milhões de meticais.
  104. Texto do artigo, página 24: Em consequencia da divisão e cessão de quota efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto, número um e nono número um, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor nominal de nove milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Magalhães Nunes da Costa e outra no valor nominal um milhão de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro.
  107. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao gerente nomeado em assembleia geral, sendo necessária apenas uma assinatura para obrigar a sociedade.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 24: Televinte Investimentos, S.A.
  112. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Televinte Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL100194643, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Princípios gerais)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da televinte:
  116. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 24: b) A Direcção; c)O Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  118. Número ou marcador, página 24: d) O Conselho Consultivo.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais da Televinte serão eleitos par mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) As funções dos membros dos orgãos sociais iniciam-se com a respectiva posse e duram até a posse dos seus sucessores.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) As eleições serão regidas por um regulamento eleitoral aprovado pela Assembleia Geral.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101046095, uma entidade denominada Tradechem Comércio & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  126. Texto do artigo, página 24: Benjamim Timóteo Gomane, casado com Suzana Santos Gomane em comunhão geral de bens, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambinana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250714A, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida Acordo de Nkomati, n.º 913, Matola, cidade da Matola, província de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: Denominação
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação por Tradechem Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 24: Sede
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhagalene, rua João dos Santos n.º 253, rés-do-chão, Distrito de KaMpfumu, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Duração
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: Objecto
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Venda de produtos químicos com importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos de limpezas;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Vendas de materias primas para diversas indústrias;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material e maquinas para industria e construção civil;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Transporte e turismo;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria e gestão industrial.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: Capital social
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota , equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) Fica desde já nomeado como directorgeral o senhor Benjamim Timóteo Gomane.
  157. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: Competência
  160. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  165. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: Dúvidas na interpretação
  177. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: Marsim, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Marsim, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lssssegais sob NUEL 100100037,
  181. Texto do artigo, página 25: com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a mudança da denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Vinca, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel em vigor.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: World Fust África, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101075044, uma entidade denominada World Fust África, Limitada, entre:
  187. Texto do artigo, página 25: Brisgido Moleiro Mambo, de 24 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua dos Citrinos n.° 144, 1.º andar, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101008964131, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 25: Mazamo Jessica Mambo, solteira, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Mumemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104474673S, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitida pela Direcção de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 25: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de World Fust África, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 8, célula B, casa n.º 10, rés-do-chão, distrito municipal Kabukuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: Duração
  195. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Objecto
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Indústria, comércio geral, serviço, fabricação e panificação;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso ou retalho de todas as classes do CAE - com importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Construção de obras públicas e habilitação e gestão imobiliária;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
  203. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de marketing, publicidade, design, fotografias, s e r i g r a f i a , c o n s u l t o r i a s multidisciplinares, contabilidade, auditoria, empacotamento de produtos alimentares e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: Capital social
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividindo em duas quotas iguais: uma de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Brisgido Moleiro Mambo, outra de igual valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento pertence ao sócio Mazamo Jessica Mambo.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  211. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  214. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das posições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pala quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando a circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  221. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: Lucros
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 26: A sociedade só de dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  235. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que se obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 27: INM
  241. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  242. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  243. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  244. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  245. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  246. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  247. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  248. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  249. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  250. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  251. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  252. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  253. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  254. Título de secção, página 27: Delegações:
  255. Parágrafo, página 27: Beira — Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  256. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  257. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  258. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  259. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  260. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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