III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2019

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento e venda de software;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de e produção de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 36 e) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades mineiras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove na sociedade Sotmoz – Sociedade
Texto do artigo · p. 36 Electrotécnica, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100383462 foi pelos sócios deliberado por unanimidade instituir a figura do Fiscal único nos seus órgãos sociais, pelo que, e sendo o pacto social omisso, são acrescentados dois novos artigos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um fiscal único eleito anualmente pela assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Auditoria às contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo da competência do fiscal único, as contas de cada exercício social serão sujeitas a uma auditoria a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos sócios na assembleia geral anual de aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao fiscal único.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sourcing Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, na sociedade Sourcing Solution, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 101105970, com o capital social de 20.000,00MT, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 36 a) Mark David Hearthcote-Hacker, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 36 b) Susan Anne Hearthcote-Hacker, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se
Texto do artigo · p. 37 constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas e admissão de novo sócio. A sócia Susan Anne Hearthcote-Hacker
Texto do artigo · p. 37 decidiu ceder a totalidade da sua quota ao socio Mark David Hearthcote-Hacker e abandonou a sociedade, por sua vez o sócio Mark David Hearthcote-Hacker cedeu 5% da sua quota a favor do novo sócio admitido Pedro Mariano Ferreira.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Mark David Hearthcote-Hacker, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondentes a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Pedro Mariano Ferreira, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em relação a representação da sociedade, foram indicados os senhores Mark David Hearthcote-Hacker e Pedro Mariano Ferreira como representantes da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 37 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 dezoito de Fevereiro, de 2019. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Super Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101126005 uma entidade denominada Super Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeira. Derce Lize Victor Gomes, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 30 de Janeiro, casa n.º 1077, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido aos 15 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segunda. Raulina Alberto Maracane Gomes, casada sob o regime de separação de bens com Victor Pedro Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Samora Machel n.º 2967, casa n.º 8, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido aos 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato é regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Super Mais, Limitada, e é regida pelo presente instrumento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, primeiro andar, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento (52,5%) do capital social, pertencente a sócia Derce Lize Víctor Gomes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 9.500.00MT, corresopondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47.5%) do capital social pertencente a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, uma entidade denominada Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 38 Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, residente na Matola, bairro de Tsalala, com o Bilhete de Identificação n.º 100102389671P, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Avenida vinte e cinco de Setembro, número trezentos e trinta, podendo abrir delegações e sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Catering;
Número ou marcador · p. 38 b) Confeição de refeições;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de comidas e bebidas:
Número ou marcador · p. 38 d) Take away e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mateus Aida Tembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercido pelo senhor Mateus Aida Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dois de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e onze a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei de moçambique, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar Bloco 5, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100042118, e as sócias deliberaram por unanimidade proceder procederam a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, representando noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Pacific Wildcat Resources (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Faizal Jusob.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Ajudante
Texto do artigo · p. 38 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tavfer Holding Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, traço D, deste cartório notarial, a cargo do notário Sérgio João Soares Pinto, foi
Texto do artigo · p. 39 celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da tavfer holding moçambique, limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo quinto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) António Fernando Costa, com uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Ana Isabel Ferreira Carvalho, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 39 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ZPD Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138062, uma entidade denominada ZPD Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emetido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, solteira, maior, residente na cidade de Matola, Eestrada Nacional n.º 4, Condominio Monomutapa, n.º 26.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. José Dimas Fernandes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106475476N, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 39 solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 805, 9.º andar.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Pércio Vasco Andela Muendane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104957021L, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de ZPD Construções, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene Q. 25.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços, nas áreas de limpeza, jardinagem, fumigações e outras prestações de serviços não especificadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de dez
Texto do artigo · p. 39 milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dimas Fernandes;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Pércio Vasco Andela Muendane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos socios Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, Jose Dimas Fernandes que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento e venda de software;
  3. Número ou marcador, página 36: b) Venda de e produção de energias renováveis;
  4. Número ou marcador, página 36: c) Venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  5. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal;
  6. Número ou marcador, página 36: e) Gráfica e serigrafia;
  7. Número ou marcador, página 36: f) Actividades mineiras.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  9. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 36: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  11. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezanove na sociedade Sotmoz – Sociedade
  12. Texto do artigo, página 36: Electrotécnica, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100383462 foi pelos sócios deliberado por unanimidade instituir a figura do Fiscal único nos seus órgãos sociais, pelo que, e sendo o pacto social omisso, são acrescentados dois novos artigos, que passam a ter a seguinte redacção:
  13. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 36: (Conselho fiscal)
  16. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um fiscal único eleito anualmente pela assembleia geral ordinária.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Auditoria às contas)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo da competência do fiscal único, as contas de cada exercício social serão sujeitas a uma auditoria a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos sócios na assembleia geral anual de aprovação de contas.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao fiscal único.
  21. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 36: Sourcing Solution, Limitada
  23. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de onze de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, na sociedade Sourcing Solution, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, matriculada sob NUEL 101105970, com o capital social de 20.000,00MT, estiveram presentes:
  24. Texto do artigo, página 36: a) Mark David Hearthcote-Hacker, detentora de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  25. Texto do artigo, página 36: b) Susan Anne Hearthcote-Hacker, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se
  26. Texto do artigo, página 37: constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos.
  27. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas e admissão de novo sócio. A sócia Susan Anne Hearthcote-Hacker
  28. Texto do artigo, página 37: decidiu ceder a totalidade da sua quota ao socio Mark David Hearthcote-Hacker e abandonou a sociedade, por sua vez o sócio Mark David Hearthcote-Hacker cedeu 5% da sua quota a favor do novo sócio admitido Pedro Mariano Ferreira.
  29. Texto do artigo, página 37: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: Capital social
  33. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT dividido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Mark David Hearthcote-Hacker, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondentes a 95% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Pedro Mariano Ferreira, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 37: Em relação a representação da sociedade, foram indicados os senhores Mark David Hearthcote-Hacker e Pedro Mariano Ferreira como representantes da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 37: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  38. Texto do artigo, página 37: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 37: dezoito de Fevereiro, de 2019. A Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Super Mais, Limitada
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101126005 uma entidade denominada Super Mais, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 37: Primeira. Derce Lize Victor Gomes, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 30 de Janeiro, casa n.º 1077, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990490P, emitido aos 15 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 37: Segunda. Raulina Alberto Maracane Gomes, casada sob o regime de separação de bens com Victor Pedro Gomes, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Samora Machel n.º 2967, casa n.º 8, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido aos 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 37: O presente contrato é regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Super Mais, Limitada, e é regida pelo presente instrumento e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, primeiro andar, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior mediante autorização das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.500,00MT, correspondente a cinquenta e dois vírgula cinco porcento (52,5%) do capital social, pertencente a sócia Derce Lize Víctor Gomes;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 9.500.00MT, corresopondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47.5%) do capital social pertencente a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada como administradora da sociedade a sócia Raulina Alberto Maracane Gomes.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respective mandato.
  76. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 38: Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038238, uma entidade denominada Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
  91. Texto do artigo, página 38: Mateus Aida Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, residente na Matola, bairro de Tsalala, com o Bilhete de Identificação n.º 100102389671P, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Avenida Avenida vinte e cinco de Setembro, número trezentos e trinta, podendo abrir delegações e sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 38: Duração
  97. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escrituração da constituição.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  100. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 38: a) Catering;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Confeição de refeições;
  103. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de comidas e bebidas:
  104. Número ou marcador, página 38: d) Take away e outras actividades similares;
  105. Número ou marcador, página 38: e) Comércio geral com importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 38: Capital social
  110. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mateus Aida Tembe.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  114. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido pelo senhor Mateus Aida Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  119. Texto do artigo, página 38: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 38: Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada
  125. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de dois de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e onze a cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei de moçambique, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar Bloco 5, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100042118, e as sócias deliberaram por unanimidade proceder procederam a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, representando noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social pertencente à sócia Pacific Wildcat Resources (Pty) Ltd; e
  131. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a zero vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Faizal Jusob.
  132. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Ajudante
  133. Texto do artigo, página 38: da Notária, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 38: Tavfer Holding Moçambique, Limitada
  135. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, traço D, deste cartório notarial, a cargo do notário Sérgio João Soares Pinto, foi
  136. Texto do artigo, página 39: celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da tavfer holding moçambique, limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo quinto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 39: .................................................................
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  141. Número ou marcador, página 39: a) António Fernando Costa, com uma quota no valor nominal de um milhão novecentos e noventa e oito mil meticais;
  142. Número ou marcador, página 39: b) Ana Isabel Ferreira Carvalho, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais.
  143. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2019. — A Notária
  144. Texto do artigo, página 39: Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 39: ZPD Construções, Limitada
  146. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138062, uma entidade denominada ZPD Construções, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995480A, emetido aos 17 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, com Isabel Maria Nemba Bata Santos, em regime de comunhao geral de bens, solteira, maior, residente na cidade de Matola, Eestrada Nacional n.º 4, Condominio Monomutapa, n.º 26.
  149. Texto do artigo, página 39: Segundo. José Dimas Fernandes, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106475476N, emitido aos 16 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo,
  150. Texto do artigo, página 39: solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 805, 9.º andar.
  151. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Pércio Vasco Andela Muendane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104957021L, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade da Matola.
  152. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 39: Denominação
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de ZPD Construções, Limitada, e tem a sua sede Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene Q. 25.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 39: Duração
  158. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 39: Objecto
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 39: a) Construção civil e obras públicas;
  163. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
  164. Número ou marcador, página 39: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  165. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços, nas áreas de limpeza, jardinagem, fumigações e outras prestações de serviços não especificadas.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  167. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 39: Capital social
  170. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de dez
  171. Texto do artigo, página 39: milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de quatro milhões e quinhentos mil meticais correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dimas Fernandes;
  174. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Pércio Vasco Andela Muendane.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  177. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 39: Gerência
  181. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos socios Afonso Crisologo Desmond Dupont Rui Santos, Jose Dimas Fernandes que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 39: Omissões
  188. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 40: INM
  191. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  192. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  193. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  194. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  195. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  196. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  197. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  198. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  199. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  200. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  201. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  202. Parágrafo, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  203. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  204. Título de secção, página 40: Delegações:
  205. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  206. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  207. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  208. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  209. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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