III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2019

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Ngala Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, regendo se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção agro-pecuária e silvícola;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de insumos agrícolas, nomeadamente pesticidas, fertilizantes, sementes, equipamentos agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na área de pulverização de campos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 29 d) Fumigações domiciliares, armazéns, fábricas, instituições públicas e outros;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e formação em boas práticas agrícolas, uso de fertilizantes e pesticidas e cuidados no uso e manuseamento de pesticidas
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá celebrar Joint venture ou contratos de associação ou subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade directa ou indirecta relacionada com a sua actividade principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtidas ad necessárias licenças/autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em quatro partes subsequente:
Texto do artigo · p. 29 O sócio Luís de Sá e Melo Dário Júnior em dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio Victor Luís Pereira
Texto do artigo · p. 29 da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio António Luís Perreira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social e o sócio Edson Luís Pereira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Luís Perreira da Silva Dário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os poderes conferidos aos sócios, nos termos do número anterior do presente artigo, ficam limitados as condições estatutariamente estabelecidas para os actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios ou seus representantes a manifestar em assembleia geral, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
Número ou marcador · p. 29 c) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Oneração de quotas sociais;
Número ou marcador · p. 29 g) Abertura de contas bancárias e formas de movimentação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os seus delegados não poderão fazê-lo e nem obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do Administrador, dentro dos limites estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 b) Do Director executivo, dentro dos limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-adjunto ou por qualquer outro empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Abril de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 O & J Gestão de Participação, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dia nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade O &J Gestão de Participação, Limitada, na sua sede social, sita Avenida Dom Alexandre dos Santos, talhão trezentos trinta e nove, parcela seiscentos e sessenta, casa número três nesta cidade de Maputo com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registrada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100689022, com a presença de tosos os sócios, designadamente: O sócio José Sarmento Machado, detentor de uma quota de no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 50% do capital social; a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Agenda:
Texto do artigo · p. 30 a) Revisão do objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 b) Nomeação de mandatários para efeitos de assinaturas de contas bancárias;
Texto do artigo · p. 30 c) Nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 30 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária nomeadamente a regularidade da convocatória e quórum para que a mesma pudesse proceder verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontravam-se presente todos os sócios representando a totalidade do capital social. Desse modo atento ao disposto no número 2 do artigo 128 do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem do trabalho.
Texto do artigo · p. 30 Debruçando-se sobre agenda da reunião, decidiram:
Texto do artigo · p. 30 Ponto 1. Revisão do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 No concernente ao primeiro ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberam por unanimidade em estender as áreas do objecto da sociedade, em consequência fica alterado a redacção do artigo 3 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Realização de investimentos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de combustível;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 g) Reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 30 h) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de peças/ou sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 30 j) Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia;
Número ou marcador · p. 30 k) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 30 l) Realização de trabalho de consultoria.
Texto do artigo · p. 30 Ponto 2. Nomeação de mandatário para assinatura de contas.
Texto do artigo · p. 30 No concernente ao segundo ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberaram por unanimidade em nomear os senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado, José Sarmento Machado, para gerir e administrar todas as contas bancárias tituladas pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamentos, assinatura de cheques, consulta de saldos e extractos, entres outros.
Texto do artigo · p. 30 Ponto 3. Nomeação do administrador. No que concerne ao terceiro ponto da agenda os presentes deliberaram renovar o mandato de Ofélia Alfredo Manjate Machado, por mais três anos, como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto não foi alterado, matem-se a disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios pelos presentes.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Perhestia Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101138321 dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adozinda Maria Alberto da Silva, casada, natural de Maputo, residente na, cidade da Matola, quarteirão n.º 25, casa n.º 244, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101911012B, emitido aos 25 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ivânia Percina Nhantumbo, solteira
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942107A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denomição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Perhestia Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola-
Texto do artigo · p. 30 -Godinho, província da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Logística na área de transportes de mercadoria de toda classe incluindo recursos minerais, prestação de serviços na área de procurement, e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas em edifícios e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 a) Adozinda Maria Alberto da Silva, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Ivânia Percina Nhantumbo, com uma quota de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Ivânia Percina Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quirimbas Islands Adventures, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, a sociedade Quirimbas Islands Adventures, Limitada, com sede com no Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086003.
Texto do artigo · p. 31 Encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 31 a) Reiner Friederich Gessner, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 31 b) Andreas Wilhelmus Vonk, com a com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto um. Aumento de capital social. Pelos sócios foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00T para 200.000,00MT.
Texto do artigo · p. 31 Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Reiner Friederich Gessner, uma quota no valor nominal de 100 .000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Andreas Wilhelmus Vonk, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam em vigor as
Texto do artigo · p. 31 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 10 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Regius Synfuels Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138348, uma entidade denominada Regius Synfuels Mining, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Regius Synfuels Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, flat 3, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Reconhecimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 32 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 32 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
Número ou marcador · p. 32 g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) Administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 32 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 32 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 32 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 32 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 32 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 32 Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão,
Texto do artigo · p. 32 designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
Número ou marcador · p. 32 a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
Número ou marcador · p. 32 b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 32 c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição e voto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios:
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 33 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 33 h) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
Número ou marcador · p. 33 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação por não menos de oitenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo segundo, alínea a) e trienalmente até trinta e um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição e deliberação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c) do número um do artigo décimo segundo, que carecem dos votos correspondentes a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 34 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, e resolver judicial e extra-judicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 34 d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 34 f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 34 -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem fazer- -se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 34 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) Até a data da realização da primeira reunião da Assembleia Geral e Conselho de administração a sociedade será representada pelos senhores:
Número ou marcador · p. 34 a) Felício Pedro Zacarias – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Jacobus Strydom van Wyk – Administrador;
Número ou marcador · p. 34 c) Christiaan Luyt Jordaan – Administrador.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 35 a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Auditoria das contas)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a 31 de Dezembro de cada ano que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 35 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 35 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101129748, uma entidade denominada Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Kétmia Mahangue, em regime de comunhão de bens adquiridos, e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar direito na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Foro)
Texto do artigo · p. 36 Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 36 Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sens Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Sens Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100859866, deliberaram a acréscimo de actividade económica e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Ngala Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Rapale, província de Nampula.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, regendo se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Produção agro-pecuária e silvícola;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Venda de insumos agrícolas, nomeadamente pesticidas, fertilizantes, sementes, equipamentos agrícolas e seus acessórios;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na área de pulverização de campos agrícolas e outros;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Fumigações domiciliares, armazéns, fábricas, instituições públicas e outros;
  10. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e formação em boas práticas agrícolas, uso de fertilizantes e pesticidas e cuidados no uso e manuseamento de pesticidas
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá celebrar Joint venture ou contratos de associação ou subscrever participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade directa ou indirecta relacionada com a sua actividade principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obtidas ad necessárias licenças/autorizações.
  13. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em quatro partes subsequente:
  17. Texto do artigo, página 29: O sócio Luís de Sá e Melo Dário Júnior em dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio Victor Luís Pereira
  18. Texto do artigo, página 29: da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, o sócio António Luís Perreira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social e o sócio Edson Luís Pereira da Silva Dário, dois mil e quinhentos meticais, o que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da administração e representação
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Luís Perreira da Silva Dário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os poderes conferidos aos sócios, nos termos do número anterior do presente artigo, ficam limitados as condições estatutariamente estabelecidas para os actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios ou seus representantes a manifestar em assembleia geral, a saber:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Contratação de empréstimos;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Participação no capital social de outras sociedades;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Aumento de capital social;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Oneração de quotas sociais;
  30. Número ou marcador, página 29: g) Abertura de contas bancárias e formas de movimentação.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem os seus delegados não poderão fazê-lo e nem obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Do Administrador, dentro dos limites estatutariamente estabelecidos.
  36. Número ou marcador, página 29: b) Do Director executivo, dentro dos limites estabelecidos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-adjunto ou por qualquer outro empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Abril de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: O & J Gestão de Participação, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de dia nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade O &J Gestão de Participação, Limitada, na sua sede social, sita Avenida Dom Alexandre dos Santos, talhão trezentos trinta e nove, parcela seiscentos e sessenta, casa número três nesta cidade de Maputo com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registrada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100689022, com a presença de tosos os sócios, designadamente: O sócio José Sarmento Machado, detentor de uma quota de no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente 50% do capital social; a sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social com a seguinte ordem de trabalhos:
  41. Texto do artigo, página 30: Agenda:
  42. Texto do artigo, página 30: a) Revisão do objecto da sociedade;
  43. Texto do artigo, página 30: b) Nomeação de mandatários para efeitos de assinaturas de contas bancárias;
  44. Texto do artigo, página 30: c) Nomeação de administrador.
  45. Texto do artigo, página 30: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral extraordinária nomeadamente a regularidade da convocatória e quórum para que a mesma pudesse proceder verificou-se que a assembleia geral extraordinária reunia todos os requisitos para que pudesse deliberar uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontravam-se presente todos os sócios representando a totalidade do capital social. Desse modo atento ao disposto no número 2 do artigo 128 do Código Comercial vigente, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre os assuntos constantes da ordem do trabalho.
  46. Texto do artigo, página 30: Debruçando-se sobre agenda da reunião, decidiram:
  47. Texto do artigo, página 30: Ponto 1. Revisão do objecto da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 30: No concernente ao primeiro ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberam por unanimidade em estender as áreas do objecto da sociedade, em consequência fica alterado a redacção do artigo 3 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem objecto:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Participar em sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços diversos;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos agrícolas e alimentares;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Realização de investimentos na área imobiliária;
  55. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de combustível;
  56. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de óleo e lubrificantes;
  57. Número ou marcador, página 30: g) Reparação de pneus;
  58. Número ou marcador, página 30: h) Lavagem de viaturas;
  59. Número ou marcador, página 30: i) Venda de peças/ou sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  60. Número ou marcador, página 30: j) Venda a retalho de produtos alimentares diversos de mercearia;
  61. Número ou marcador, página 30: k) Representação de marcas patentes;
  62. Número ou marcador, página 30: l) Realização de trabalho de consultoria.
  63. Texto do artigo, página 30: Ponto 2. Nomeação de mandatário para assinatura de contas.
  64. Texto do artigo, página 30: No concernente ao segundo ponto da agenda, todos os sócios e a sociedade deliberaram por unanimidade em nomear os senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado, José Sarmento Machado, para gerir e administrar todas as contas bancárias tituladas pela sociedade, podendo individualmente proceder a movimentação, levantamentos, assinatura de cheques, consulta de saldos e extractos, entres outros.
  65. Texto do artigo, página 30: Ponto 3. Nomeação do administrador. No que concerne ao terceiro ponto da agenda os presentes deliberaram renovar o mandato de Ofélia Alfredo Manjate Machado, por mais três anos, como administradora da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto não foi alterado, matem-se a disposições dos estatutos.
  67. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios pelos presentes.
  68. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 30: Perhestia Trading, Limitada
  70. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101138321 dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adozinda Maria Alberto da Silva, casada, natural de Maputo, residente na, cidade da Matola, quarteirão n.º 25, casa n.º 244, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101911012B, emitido aos 25 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Ivânia Percina Nhantumbo, solteira
  71. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Matola, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 178, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942107A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denomição
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Denominação
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Perhestia Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 30: Duração
  78. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: Sede
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola-
  82. Texto do artigo, página 30: -Godinho, província da Matola.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: Objecto
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 30: a) Logística na área de transportes de mercadoria de toda classe incluindo recursos minerais, prestação de serviços na área de procurement, e limpeza;
  89. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas em edifícios e em equipamentos industriais.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 31: a) Adozinda Maria Alberto da Silva, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Ivânia Percina Nhantumbo, com uma quota de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente à 95% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Ivânia Percina Nhantumbo.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  112. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  113. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2019. — A Conser-
  119. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 31: Quirimbas Islands Adventures, Limitada
  121. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, a sociedade Quirimbas Islands Adventures, Limitada, com sede com no Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101086003.
  122. Texto do artigo, página 31: Encontravam-se presente os sócios:
  123. Texto do artigo, página 31: a) Reiner Friederich Gessner, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  124. Texto do artigo, página 31: b) Andreas Wilhelmus Vonk, com a com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  125. Texto do artigo, página 31: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  126. Texto do artigo, página 31: Ponto um. Aumento de capital social. Pelos sócios foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social de 20.000,00T para 200.000,00MT.
  127. Texto do artigo, página 31: Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Capital social
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Reiner Friederich Gessner, uma quota no valor nominal de 100 .000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Andreas Wilhelmus Vonk, uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital.
  133. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam em vigor as
  134. Texto do artigo, página 31: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  135. Texto do artigo, página 31: 10 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 31: Regius Synfuels Mining, S.A.
  137. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138348, uma entidade denominada Regius Synfuels Mining, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Regius Synfuels Mining, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, flat 3, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Reconhecimento;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Prospecção e pesquisa;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Mineração;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e processamento;
  157. Número ou marcador, página 32: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  158. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de materiais e equipamento conexos à actividade de mineração;
  159. Número ou marcador, página 32: g) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido e representado por duas mil acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) As acções são nominativas e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por 1 (um) Administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  174. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade do aumento do capital;
  175. Número ou marcador, página 32: b) O montante do aumento do capital;
  176. Número ou marcador, página 32: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  177. Número ou marcador, página 32: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  178. Número ou marcador, página 32: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  179. Número ou marcador, página 32: f) O tipo de acções a emitir;
  180. Número ou marcador, página 32: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  181. Número ou marcador, página 32: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  182. Número ou marcador, página 32: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  183. Número ou marcador, página 32: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  184. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  185. Número ou marcador, página 32: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  186. Número ou marcador, página 32: Sete) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  187. Número ou marcador, página 32: Oito) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  188. Número ou marcador, página 32: Nove) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) O accionista que desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiro deverá comunicar, por carta registada, ao Conselho de Administração o número de acções a alienar, bem como, todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão,
  192. Texto do artigo, página 32: designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, devendo o Conselho de Administração notificar, por escrito, os demais accionistas.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre eles ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três supra, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  196. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que (i) o transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção e (ii) o adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim como, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta supra mencionada em dois.
  197. Número ou marcador, página 32: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos de voto;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
  201. Número ou marcador, página 33: Sete) Para efeitos do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um supra, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
  204. Texto do artigo, página 33: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Concelho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 33: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  217. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração; e
  219. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  220. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  221. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 33: (Constituição e voto)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com ou sem direito de voto e pelos membros do Conselho de Administração, quando convidados.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito de voto os accionistas que tenham, pelo menos, cem acções registadas em seu nome até dez dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 33: Três) A cada cem acções corresponderá um voto.
  227. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  229. Número ou marcador, página 33: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à assembleia geral:
  238. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios:
  239. Número ou marcador, página 33: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, e relativamente a quaisquer aumentos de capital da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 33: d) Fixar as remunerações dos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal;
  242. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  243. Número ou marcador, página 33: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado;
  244. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  245. Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  246. Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 33: k) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 33: l) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos titulares dos órgãos sociais, sob proposta do Conselho de Administração, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimento;
  250. Número ou marcador, página 33: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas a aprovação por não menos de oitenta por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Convocação das assembleias gerais)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação é feita por aviso convocatório, anunciado com uma antecipação de trinta dias em relação à data prevista para a realização da reunião e pode sê-lo também por carta registada, expedida com a mesma antecipação dirigida aos accionistas que tenham averbado ou depositado em seu nome as acções que garantem, pelo menos, o exercício de um voto em Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne-se sob forma ordinária até trinta e um de Março de cada ano para os fins previstos no artigo décimo segundo, alínea a) e trienalmente até trinta e um de Dezembro para proceder a eleições para os cargos e órgãos sociais; podendo ainda, em qualquer dos casos, deliberar sobre quaisquer matérias constantes da respectiva convocatória.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na convocatória pode fixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunir-se na primeira data por falta de quórum, desde que as duas datas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  258. Número ou marcador, página 33: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as menções e indicações exigidas na lei.
  259. Número ou marcador, página 34: Seis) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Constituição e deliberação)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social, salvo quanto às matérias elencadas na alínea c) do número um do artigo décimo segundo, que carecem dos votos correspondentes a oitenta por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente na sua sede ou em qualquer outro local previamente indicado, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 34: (Suspensão)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  277. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 34: (Composição e duração do mandato)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos, por um ou mais mandatos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, designará de entre os mesmos, o respectivo presidente.
  283. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  287. Número ou marcador, página 34: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
  288. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre o plano de negócios e aprovação de propostas de orçamento financeiro e de exploração, de relatórios de gestão e das demonstrações financeiras;
  289. Número ou marcador, página 34: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e pas-sivamente, e resolver judicial e extra-judicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade, podendo para isso confessar, transigir e comprometer-se em árbitros;
  290. Número ou marcador, página 34: d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 34: e) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes;
  292. Número ou marcador, página 34: f) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
  293. Número ou marcador, página 34: g) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho de Administração)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  298. Texto do artigo, página 34: -se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem fazer- -se representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  304. Número ou marcador, página 34: a) De dois administradores;
  305. Número ou marcador, página 34: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  306. Número ou marcador, página 34: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) Até a data da realização da primeira reunião da Assembleia Geral e Conselho de administração a sociedade será representada pelos senhores:
  309. Número ou marcador, página 34: a) Felício Pedro Zacarias – Presidente do Conselho de Administração;
  310. Número ou marcador, página 34: b) Jacobus Strydom van Wyk – Administrador;
  311. Número ou marcador, página 34: c) Christiaan Luyt Jordaan – Administrador.
  312. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  318. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  319. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de designação de Fiscal Único, este deverá ser uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  322. Número ou marcador, página 35: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  323. Número ou marcador, página 35: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
  324. Número ou marcador, página 35: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 35: (Auditoria das contas)
  333. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores externos a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  337. Texto do artigo, página 35: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço, relatório anual e contas com referência a 31 de Dezembro de cada ano que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  340. Texto do artigo, página 35: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 35: a) Pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  342. Número ou marcador, página 35: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectá-lo à constituição e ou reforço de reservas legais.
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  349. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 35: (Norma transitória)
  353. Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: (Direito subsidiário)
  356. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, serão aplicadas subsidiariamente as normas constantes do Código Comercial.
  357. Texto do artigo, página 35: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 35: Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101129748, uma entidade denominada Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 35: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Kétmia Mahangue, em regime de comunhão de bens adquiridos, e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar direito na cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  363. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267,4 andar, Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
  369. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
  379. Texto do artigo, página 36: Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  382. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 36: (Foro)
  394. Texto do artigo, página 36: Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
  395. Texto do artigo, página 36: Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
  396. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 36: Sens Holding, Limitada
  398. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove da sociedade Sens Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100859866, deliberaram a acréscimo de actividade económica e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3º o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
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