III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 86/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de engenharia, procurement, agenciamento, supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade; comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de outras sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD198.000,00 (cento e noventa e oito mil dólares norte americanos), correspondente a 5.940.000,00MT (cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais entre os respectivos sócios, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de USD196.020,00 (cento e noventa e seis mil e vinte dólares norte americanos), correspondente a 5.880.600,00MT (cinco milhões, oitocentos e oitenta
- Texto do artigo, página 21: mil e seiscentos meticais), correspondente a 99% do capital social e pertencente à sócia CME Engineering FZCO;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de USD1.980,00 (mil novecentos e oitenta dólares norte americanos), correspondente a 59.400,00MT (cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 1% do capital social e pertencente à sócia Chiyoda Corporation.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade bem como de acordo com as modalidades, termos e condições da sua realização, conforme exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos restantes sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação aprovada pelos sócios que detenham a maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa (90) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos deliberados pela assembleia geral, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cada um (1) metical do valor nominal da quota corresponde um (1) voto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Pelo menos um (1) membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano. A reunião será ainda realizada uma vez por ano, nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício. A reunião será realizada extraordinariamente quando convocada pelo
- Texto do artigo, página 22: presidente do conselho de administração ou mediante solicitação dos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto. Nessas condições, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações sobre a modificação dos estatutos da sociedade e dissolução da sociedade não poderão ser tomadas em assembleia geral informal, conforme descrito no n.o 4 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, enviada a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta (30) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até às dezassete (17) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído por meio de carta mandadeira nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será conduzida por um (1) presidente e um (1) secretário, nomeados pela assembleia geral, conforme proposta do sócio maioritário. O presidente e secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral é responsável por conduzir as reuniões da assembleia geral, incluindo entre outras:
- Número ou marcador, página 22: a) Rever a agenda de trabalhos da reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Rever os documentos de suporte relevantes;
- Número ou marcador, página 22: c) Verificar o quórum;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir a correcta execução das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar a assinatura da acta da reunião; e
- Número ou marcador, página 22: f) Prestar apoio em quaisquer outras tarefas necessárias para que a reunião da assembleia geral se realize e funcione no seu curso ordinário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O secretário da mesa da assembleia geral é responsável por assistir o presidente em relação a todos os assuntos acima indicados relativamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da maioria exigida no n.o 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos da sociedade ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos da sociedade ou a dissolução da sociedade se a carta mandadeira contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios serão imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias. As deliberações tomadas nesta segunda reunião serão consideradas como válidas, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do conselho de administração exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) designados
- Texto do artigo, página 23: pelo sócio maioritário e 1 (um) pelo sócio minoritário, todos eleitos em assembleia geral. São desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Hideo Matsui, Masato Matsubara e Yuichiro Konishi.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocados por qualquer dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da reunião será feita por aviso, devendo a mesma incluir a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Das reuniões do conselho de administração, deve ser elaborada a respectiva acta, que deverá ser assinada pelos membros do conselho de administração, no livro de actas ou em folha solta ou documento avulso, devendo, nestes casos, a assinatura ser reconhecida notarialmente, nos termos do n.º 8 do artigo 323 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, em relação às quais o presidente terá direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O presidente do conselho de administração é responsável por conduzir a reunião do conselho de administração, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a assinatura da acta da reunião; e
- Número ou marcador, página 23: c) Prestar apoio em quaisquer outras tarefas necessárias para que a reunião do conselho de administração se realize e funcione no seu curso ordinário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos da sociedade não reservarem à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger dentre os seus membros o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Convocar a assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: d) Gerir os negócios e realizar todas as operações relativas ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: g) Designar o administrador executivo para os actos de gestão diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 23: i) Constituir mandatários para determinados actos; e
- Número ou marcador, página 23: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um (1) ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade será confiada a um administrador executivo, designado pelo conselho de administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois (2) membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administrador executivo a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral até ou antes do dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará as demonstrações financeiras à assembleia geral, incluindo os ganhos e perdas, acompanhados de um relatório indicando a situação financeira, comercial e económica da sociedade, bem como a proposta para repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação os liquidatários serão conferidos todos os poderes necessários para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões nos presentes estatutos da sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Collins-Sistemas de Água, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Março de 2019, exarada na sede social da sociedade denominada CollinsSistemas de Água, Limitada, sita em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001109417, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 24: Deliberar sobre a mudança da sede da Collins-Sistemas de Água Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A Collins, Limitada tem a sua sede na rua Joseph Ki Zerbo, n.º 119, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma entidade denominada D.M.C – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Dina Márcia Abdul Remane Cangy, casada com Munir Mahamudo Omarmia Mangá, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade moçambicano n.º 110100160746A, emitido aos 31 de Março de 2016 em Maputo, titular do NUIT 100817411.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos 2 de Abril do ano de dois mil e dezanove e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e da Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro, o presente contrato de sociedade de advogados que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituída, sob forma de sociedade unipessoal limitada comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
- Texto do artigo, página 24: denominação D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 568, 2.º andar, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento serviços e bens, restauração, pastelaria, representação de marcas, consultoria diversa, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Dina Márcia Abdul Remane Cangy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único cabendo a este também como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas depende da decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Dina Márcia Abdul Remane Cangy que desde já é nomeada administradora, ficando a sociedade obrigada com a sua assinatura ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 24: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Abril de 2019. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: EMI-Elctro Mecânica do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de quinze de Abril de dois mil e desanove, na cidade de Maputo, teve lugar, na sede da EMI-Elctro Mecânica do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2700/4, rés-do-chão C, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100262991 com capital social de dez mil meticais, reuniu-se em a assembleia geral extraordinária da sociedade no qual esteve presente, o sócio único Mário Alves Simões Folgosa com quota no valor de dez mil equivalente a cem por cento do capital social. Decidiu a cessão da quota no valor de dez mil meticais, dividindo a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à sócia Mária Zélia Alves Carneiro Simões, e a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência dessa cessão transforma a sociedade de unipessoal em sociedade por quotas alterando totalmente os estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: Mário Alves Simões Folgosa, casado com Mária Zélia Alves Carneiro Simões Folgosa, natural da Cadafaz - Góis, Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100301334M, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 12 de Julho de 2010, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Mária Zélia Alves Carneiro Simões, casada com o senhor Mário Alves Simões Folgosa, natural de São Tome de Castelo, portadora de Bilhete Identidade n.º 110100842192S, emitido a 1 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, EMI-Elctro Mecânica do Índico, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2700/4, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Reparações eléctricas, bobinagem industriais e refrigeração, reparação mecânica, bate chapa, pintura de automóveis, estação de serviços e outros trabalhos de reparação de veículos a motor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as nesessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil (10.000,00MT), meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alves Simões Folgosa;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Mária Zélia Alves Carneiro Simões.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário Alves Simões Folgosa que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podem ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada aos três dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, da Engitech – Manutenção Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101002020, com a sua sede social, sita na rua Oliveira Martins, n.º 155, bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu-se, nos termos dos artigos quinto e sexto dos estatutos, à divisão e cessão de quotas, bem como ao aumento de capital social, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões
- Texto do artigo, página 26: e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Alexandre Manuel Santos Almeida e Silva;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 26: g) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
- Número ou marcador, página 26: h) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
- Número ou marcador, página 26: i) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 26: j) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrado por dois administradores, nomeados em assembleia geral, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores nomeados e em exercício.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão dis-
- Texto do artigo, página 26: pensados de caução. Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101130363, uma entidade denominada Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado e reside no bairro da Polana Cimennto, rua de Nachingueia n.º 466, 1.º andar DT na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se, Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples decisão do sócio único podendo por deliberação do sócio, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas do meio ambiente, contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma única quota, correspondente uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais a assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cedência parcial da quota no valor de sessenta e cinco mil meticais que o sócio Yang Lei possui no capital social da referida sociedade e que divide em três quotas desiguais, sendo uma no valor cinquenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e outra de cinco mil meticais que cede a Alcides Malavone Alberto Nobela, e a outra de cinco mil meticais que cede a Américo Carlos Marindze, que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da divisão e cedência da quota verificada, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da Lei & Associados – Sociedade de Advogado, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ramgito Issufo;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Malavone Alberto Nobela; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Carlos Marindze.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MJDM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a três dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, exarada na sede social da sociedade denominada MJDM Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100584026, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um. Alteração da denominação da sociedade MJDM Serviços, Limitada para Flamingo Logistics, Limitada;
- Texto do artigo, página 27: Ponto dois. Aumento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: a) Serviços de procurement;
- Texto do artigo, página 27: b) Prestação de serviços de correio e expediente;
- Texto do artigo, página 27: c) Prestação de serviços de transportes de cartas e mercadorias;
- Texto do artigo, página 27: d) Consultoria e projectos de logística e outros afins;
- Texto do artigo, página 27: e) Intermediação despachos aduaneiros, prestação de serviços de cintagem e acondicionamento de cargas, mercadorias e bagagens;
- Texto do artigo, página 27: f) Venda de material de embalagem;
- Texto do artigo, página 27: g) Venda de material de escritório e informático;
- Texto do artigo, página 27: h) Venda de material e equipamentos de segurança e proteção individual no trabalho.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Aumento do capital social da sociedade de cinco mil meticais para duzentos e cinquenta mil meticais e alterando a proporção das percentagens dos sócios onde o sócio Mário Luís Joaquim, passa a ser detentor de uma nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia Luísa Carmen de Jesus Manhiça Joaquim, passando a ser detentora de uma nova quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais o equivalente a dez por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência dos actos operados relativamente a alteração da denominação e aumento das actividades, fica assim alterado o artigo primeiro, terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Flamingo Logistics, Limiatada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constituído por tempo indeterminado, repor-tando a sua existência, para todos os efeitos legais a data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de cintagem; transporte de carga;
- Número ou marcador, página 28: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: c) Engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em logística;
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de correio e expediente;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de transportes de cartas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e projectos de logística e outros afins;
- Número ou marcador, página 28: i) Intermediação despachos aduaneiros, prestação de serviços de cintagem e acondicionamento de cargas, mercadorias e bagagens;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de material de embalagem;
- Número ou marcador, página 28: k) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 28: l) Venda de material e equipamentos de segurança e proteção individual no trabalho.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mário Luís Joaquim;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Carmen Jesus Manhiça Joaquim.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Monfer, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas setenta e duas á setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo
- Texto do artigo, página 28: de, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, casada, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 060PT00009771J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal bem como em representação do seu filho (sócio) menor Fernando da Silva Leitão.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade. Monfer, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, extraída a folhas cento e dois a cento e sete, do livro de notas número duzentos e noventa e sete e alterada por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, extraída a folhas sete a quinze, do livro de notas número trezentos e onze, ambas da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), cada equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva e Fernando da Silva Leitão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública e pela acta desta data, a representante da menor Fernando da Silva Leitão, disse não estar mais interessado em continuar na referida sociedade com o mesmo, devolvendo para si a totalidade das quotas e consequentemente alterando a denominação social para Monfer-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação a sócia altera a composição dos artigos primeiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a terem as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Monfer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O com capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), corresponde a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Gondola, 28 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambican Ruby, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia 7 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito, foi deliberada a cessão de quotas, e alteração parcial dos estatutos da sociedade Mozambican Ruby, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100662019, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: Foi deliberado por unanimidade e proceder com a cessão de quotas da sociedade, onde o sócio Gary Denham Seabrooke, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos e cuja quitação confere no presente acto, para a sociedade Fura Mozambique, Limitada, e esta aceita e entra para sociedade como nova sócia. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência da outra sócia, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 28: Após todas cedências, a sócia Azores Overseas Inc continua titular de uma quota, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e a Fura Mozambique, Limitada, passa a ser titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Em seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um, do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 29: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Azores Overseas Inc, subscreve uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Fura Mozambique, Limitada, subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado, mantem se em
- Texto do artigo, página 29: vigor as disposições anteriores. Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ngala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100856476, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ngala Investimentos, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Luís Pereira da Silva Dário, solteiro 23 anos de idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 030106562527S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2022, Edson Luís Pereira da Silva Dário solteiro de 29 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101068538J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, e válido até 7 de Junho de 2023, Luís de Sá e Melo Dário Júnior, 18 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 0301016648441, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo seu pai, o senhor Luís de Sá e Melo Dário, António Luís Perreira da Silva Dário, solteiro de 33 anos de Idade, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106636667N, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 20 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Associação Arte Macua de Cabo Delgado – (AAMCAD)
- Diploma Associação Jovens para Mudança e Acções Sustentáveis – (JOMAS)
- Certidão de registo Associação Wakani Majovem
- Certidão de registo AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amal Indústrias, Limitada
- Certidão de registo Arvatre, Limitada
- Certidão de registo Blue Moon, Limitada
- Certidão de registo C2G Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Capital Foods, Limitada
- Certidão de registo Chiyoda Moçambique, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Collins-Sistemas de Água, Limitada
- Certidão de registo D.M.C. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMI-Elctro Mecânica do Indico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Certidão de registo Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lei & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo MJDM Serviços, Limitada
- Certidão de registo Monfer, Limitada
- Certidão de registo Mozambican Ruby, Limitada
- Certidão de registo Ngala Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma O & J Gestão de Participação, Limitada
- Certidão de registo Perhestia Trading, Limitada
- Certidão de registo Quirimbas Islands Adventures, Limitada
- Certidão de registo Regius Synfuels Mining, S.A.
- Certidão de registo Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sens Holding, Limitada
- Certidão de registo Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Sourcing Solution, Limitada
- Certidão de registo Super Mais, Limitada
- Certidão de registo Take Away Power Fllow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tantalum Mineraçâo & Prospecção, Limitada
- Certidão de registo Tavfer Holding Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ZPD Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação dos Camponeses de Macassane – ASSOCAM
- Certidão de registo Associação dos Pescadores Ophela
- Certidão de registo Associação Fundo Social dos Funcionários da Secretaria Provincial de Cabo Delgado