III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2019

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Texto do artigo · p. 14 Órgãos
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da JOMAS são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da JOMAS, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (5) dias e divulgado a todos os associados por correspondência pessoal ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da JOMAS, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Texto do artigo · p. 14 A direcção é composta por um Presidente da associação, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente, secretário geral, vice-secretário geral, chefes de departamentos, e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete à Direcção do JOMAS representá-
Texto do artigo · p. 14 -la, incumbindo-se designadamente de:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 14 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir atas;
Número ou marcador · p. 15 b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Compete ao 2.º secretário:
Texto do artigo · p. 15 Colaborar com o 1º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 15 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Número ou marcador · p. 15 i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 j) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 15 A JOMAS pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da JOMAS:
Número ou marcador · p. 15 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das penalidades
Texto do artigo · p. 15 Os associados dos jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) serão passíveis de punições, mediante decisão da Comissão de Ética da associação, por conduta em desacordo com este estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 As penalidades a serem indicadas
Texto do artigo · p. 15 As penalidades a serem indicadas pela Comissão de Ética da JOMAS e aplicadas pela directoria da JOMAS, observando-se a gravidade e a natureza da infracção, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 15 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Vigência
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação Wakani Majovem
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Wakani Majovem, pelos associados: Manuel Domingos Makambi, Arrifo Manuel, Manuel Rachide, Dover de Queroz Rachide, Regina Cunhihene Raipo Marrune, Nelson Martins António Mário, Ana Calisto, Ana Manuel Jamisse, Joana Agostinho, Sefo Abudo Nhausequessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Wakani Majovem, abreviadamente designada por AWAMA, é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, delegação e representações)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wakani Majovem, tem ligado a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de Pemba-cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Declaração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Wakani Majovem, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Wakani Majovem, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o bem-estar da comunidade do bairro Josina Machel;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover eventos no bairro assim como palestras educativas nas seguintes áreas saúde, educação, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 16 d) Saneamento e o meio;
Número ou marcador · p. 16 e) Sensibilização da comunidade para aderência de boas práticas na gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da património e fundo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) O património da Associação Wakani Majovem, é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundo social da Associação Wakani Majovem:
Número ou marcador · p. 16 a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Associação Wakani Majovem, todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da associação Wakani Majovem subdividem-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 i) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização; ii) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos; iii) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação; iv) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Admissão)
Número ou marcador · p. 16 a) Podem ser admitidos para membros da Associação Wakani Majovem, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) O pedido de admissão para membro da Associação, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação;
Número ou marcador · p. 16 c) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 16 Todos os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 16 i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas assembleias da associação; iii) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 v) Usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 16 vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento associação; vii) Recordar das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da associação; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Texto do artigo · p. 16 x) Renunciar a qualidade de membro da associação; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem como deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 16 v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação; vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A perda de qualidade de membro da Associação Wakani Majovem pode ser determinado por:
Número ou marcador · p. 16 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 16 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE (Exoneração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da associação e so se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho fiscal da associação só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 17 Serão excluídos da Associação Wakani Majovem, os membros que:
Número ou marcador · p. 17 i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação Wakani Majovem, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação Wakani Majovem, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Wakani Majovem, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) As sessões Ordenarias da Assembleiageral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem;
Número ou marcador · p. 17 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
Número ou marcador · p. 17 f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 17 v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Reunião do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal da Associação Wakani Majovem, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho fiscal da Associação Wakani Majovem:
Número ou marcador · p. 17 i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da Associação Wakani Majovem, a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fusões)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Wakani Majovem, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Uniões)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Wakani Majovem, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101014851, denominada AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Avenida 25 de Setembro de cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering e decoração de eventos designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Providenciar e fornecer refeições colectivas prontas para o consumo, incluindo bebidas e toda logística de materiais e staff necessários para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de transporte de alimentos e lavagem de louca;
Número ou marcador · p. 18 c) Confeitaria,
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de culinária;
Número ou marcador · p. 18 e) Decoração de eventos, noite, produção de convites e brindes para casamentos, festas e eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da única sócia, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 18 A gesta, gerência e vinculação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, compete a única socia, seus representantes ou mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Interdição ou morte da sócia única
Número ou marcador · p. 18 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro da falecida, devendo estes nomear um dentre si que a represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 18 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amal Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amal Indústrias, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100292041, com capital social de duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais, o sócio Ayob Mahomed Salim cedeu parcialmente a sua quota no valor nominal de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social sendo dividida e cedida da seguinte forma 10% da sua quota á Nazma Banu Valimahomed, 5% a Ayob Mahomde Salim e 5% Muhammed Ayob Mahomed Salim que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT
Texto do artigo · p. 19 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 223.600,00MT (duzentos e vinte e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sociedade Capital Foods, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 27.950,00MT (vinte e sete mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim.
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 13.975,00 MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Arvatre, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de 10 de Abril de 2019, inscrito sob o n.º 3166, a folhas 64 verso, do livro E-19 e Acta da assembleia geral extraordinária n.°1/2019 de 6 de Março de 2019, da sociedade Arvatre, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e sete, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço quatro, deliberou-se por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas, a admissão de novo sócio e a nomeação de novo administrador, a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, no ponto um da agenda os sócios Alberto Arvalli e Fabio Trentin, deliberaram por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas e a admissão de novo sócio, onde o sócio Alberto Arvalli por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social para o novo sócio o senhor Angelo Gotti, passando por
Texto do artigo · p. 19 sua vez a fazer parte da sociedade e foi também deliberado a nomeação do senhor Angelo Gotti como administrador da sociedade com poderes ordinários e extraordinários, desde que estejam dentro da lei. No ponto dois foi deliberado pelos sócios a a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade, fica alterada a denominação para Gottre, Limitada, e a sua sede passa a ser na rua do Chai, Quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º, e 11.º referentes a denominação, sede, capital social e a administração da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gottre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Chai, quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Angelo Gotti;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Fabio Trentin.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantém se conforme as
Texto do artigo · p. 19 disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 9 de Abril, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Blue Moon, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e doze na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número seiscentos setenta e quatro a folhas quarenta e um verso do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Kristine Misane e Edgars Misans detentores de uma quota de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, deliberaram por unanimidade que a sócia Kristine Misane, cede na totalidade a sua quota a favor do socio Edgars Misans, e o cessionario unifica as suas quotas passando a deter 100% do capital social. A cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o artigo 4°, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social )
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Edgars Misans: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 11 de Maio de 2012. —
Texto do artigo · p. 19 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 C2G Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101126420, denominada C2G Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios:Vinay Kumar Dookee, Gerhard Lewis Hurst,Pierre Du Toit, Carl Philip Malanmarthinus, Gerhardus Odendaal,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação C2G Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua Jerónimo Romero, Bairro Baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material de construção autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Do senhor Vinay Kumar Dooke são 1.000, 00MT, correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Do senhor Gerhard Lewis Hurst são 25.000, 00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Do senhor Pierre Du Toit são 24.000,00MT, correspondentes a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Do senhor Carl Philip Malan são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 e) Do senhor Marthinus Gerhardus Odendaal são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Os titulares se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou forem sócios de outras sociedades dedicadas ao objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição de novo gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É indicado o senhor Vinay Kumar Dookee como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo o actual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos 20% (vinte por cento) para qualquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididas por estes na proporção e serão suportadas as perdas.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 27 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove da sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 100157748, com capital social de duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, o sócio Mohssin Mahomed Salim cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 11.412,50 MT (onze mil e quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos) correspondente a 0,005% do capital social á Muhammed Ayob Mahomed Salim que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT (duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00MT (cento e doze milhões, oitocentos e vinte e sete mil cento e setenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50MT (cento e doze milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 49,994%% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 11.412,50MT (onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,005% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chiyoda Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100499886, uma sociedade denominada Chiyoda Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Chiyoda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de agora em diante referida como sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, edifício JAT 5, fase 1, Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Órgãos
  2. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da JOMAS são os seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e
  5. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  7. Texto do artigo, página 14: Mandato
  8. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  10. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da JOMAS, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  14. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por seu substituto legal.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  19. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (5) dias e divulgado a todos os associados por correspondência pessoal ou correio electrónico.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  21. Texto do artigo, página 14: Competências
  22. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da JOMAS, em especial:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  32. Texto do artigo, página 14: Direcção
  33. Texto do artigo, página 14: A direcção é composta por um Presidente da associação, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente, secretário geral, vice-secretário geral, chefes de departamentos, e tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  36. Texto do artigo, página 14: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  38. Texto do artigo, página 14: Competências
  39. Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção do JOMAS representá-
  40. Texto do artigo, página 14: -la, incumbindo-se designadamente de:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  45. Número ou marcador, página 14: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  46. Número ou marcador, página 14: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  47. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  48. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  49. Número ou marcador, página 14: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  50. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  56. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º secretário:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir atas;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Compete ao 2.º secretário:
  59. Texto do artigo, página 15: Colaborar com o 1º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  60. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  67. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 15: h) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  69. Número ou marcador, página 15: i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  70. Número ou marcador, página 15: j) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e um vogal.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  75. Texto do artigo, página 15: Competências
  76. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  80. Número ou marcador, página 15: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  82. Texto do artigo, página 15: Associação e cooperação
  83. Texto do artigo, página 15: A JOMAS pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  84. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  86. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da JOMAS:
  87. Número ou marcador, página 15: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  89. Número ou marcador, página 15: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das penalidades
  91. Texto do artigo, página 15: Os associados dos jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) serão passíveis de punições, mediante decisão da Comissão de Ética da associação, por conduta em desacordo com este estatuto.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  93. Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas
  94. Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas pela Comissão de Ética da JOMAS e aplicadas pela directoria da JOMAS, observando-se a gravidade e a natureza da infracção, são as seguintes:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Suspensão;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão.
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  100. Texto do artigo, página 15: Vigência
  101. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  102. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  103. Texto do artigo, página 15: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 15: Associação Wakani Majovem
  105. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Wakani Majovem, pelos associados: Manuel Domingos Makambi, Arrifo Manuel, Manuel Rachide, Dover de Queroz Rachide, Regina Cunhihene Raipo Marrune, Nelson Martins António Mário, Ana Calisto, Ana Manuel Jamisse, Joana Agostinho, Sefo Abudo Nhausequessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  108. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  109. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Wakani Majovem, abreviadamente designada por AWAMA, é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  111. Texto do artigo, página 15: (Sede, delegação e representações)
  112. Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, tem ligado a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de Pemba-cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 15: (Declaração)
  115. Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua criação.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  119. Texto do artigo, página 16: A Associação Wakani Majovem, tem como objectivos:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bem-estar da comunidade do bairro Josina Machel;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Promover eventos no bairro assim como palestras educativas nas seguintes áreas saúde, educação, cultura e desporto;
  123. Número ou marcador, página 16: d) Saneamento e o meio;
  124. Número ou marcador, página 16: e) Sensibilização da comunidade para aderência de boas práticas na gestão de resíduos sólidos.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da património e fundo social
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 16: (Património)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O património da Associação Wakani Majovem, é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  131. Texto do artigo, página 16: (Fundo social)
  132. Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da Associação Wakani Majovem:
  133. Número ou marcador, página 16: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
  134. Número ou marcador, página 16: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 16: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  136. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Associação Wakani Majovem, todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  141. Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
  142. Texto do artigo, página 16: Os membros da associação Wakani Majovem subdividem-se da seguinte maneira:
  143. Número ou marcador, página 16: i) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização; ii) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos; iii) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação; iv) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  145. Texto do artigo, página 16: (Admissão)
  146. Número ou marcador, página 16: a) Podem ser admitidos para membros da Associação Wakani Majovem, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da associação;
  147. Número ou marcador, página 16: b) O pedido de admissão para membro da Associação, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação;
  148. Número ou marcador, página 16: c) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
  149. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas dos membros
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  151. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos associados)
  152. Texto do artigo, página 16: Todos os membros tem direito a:
  153. Número ou marcador, página 16: i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas assembleias da associação; iii) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  154. Número ou marcador, página 16: v) Usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros da associação;
  155. Texto do artigo, página 16: vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento associação; vii) Recordar das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da associação; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  156. Texto do artigo, página 16: x) Renunciar a qualidade de membro da associação; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  158. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  159. Texto do artigo, página 16: Constituem como deveres dos membros:
  160. Número ou marcador, página 16: i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
  161. Número ou marcador, página 16: v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação; vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da associação.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  163. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  164. Texto do artigo, página 16: A perda de qualidade de membro da Associação Wakani Majovem pode ser determinado por:
  165. Número ou marcador, página 16: a) Exoneração;
  166. Número ou marcador, página 16: b) Exclusão.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE (Exoneração)
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da associação e so se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho fiscal da associação só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  171. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  172. Texto do artigo, página 17: Serão excluídos da Associação Wakani Majovem, os membros que:
  173. Número ou marcador, página 17: i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação Wakani Majovem, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  176. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  179. Texto do artigo, página 17: (Órgão social)
  180. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação Wakani Majovem, são os seguintes:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Wakani Majovem, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, Presidente, vice-presidente e secretário.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) As sessões Ordenarias da Assembleiageral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
  188. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
  190. Número ou marcador, página 17: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  192. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem;
  194. Número ou marcador, página 17: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação;
  197. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
  198. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
  199. Número ou marcador, página 17: f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
  200. Número ou marcador, página 17: g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  202. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  203. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
  204. Número ou marcador, página 17: i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
  205. Número ou marcador, página 17: v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  207. Texto do artigo, página 17: (Reunião do Conselho de Direcção)
  208. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  210. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal da Associação Wakani Majovem, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
  213. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  214. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  216. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho fiscal da Associação Wakani Majovem:
  218. Número ou marcador, página 17: i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  221. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da Associação Wakani Majovem, a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 17: (Fusões)
  225. Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  227. Texto do artigo, página 17: (Uniões)
  228. Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  230. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  233. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem.
  235. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  236. Texto do artigo, página 18: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 18: AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101014851, denominada AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: Denominação
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Avenida 25 de Setembro de cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering e decoração de eventos designadamente:
  253. Número ou marcador, página 18: a) Providenciar e fornecer refeições colectivas prontas para o consumo, incluindo bebidas e toda logística de materiais e staff necessários para o efeito;
  254. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de transporte de alimentos e lavagem de louca;
  255. Número ou marcador, página 18: c) Confeitaria,
  256. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de culinária;
  257. Número ou marcador, página 18: e) Decoração de eventos, noite, produção de convites e brindes para casamentos, festas e eventos.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da única sócia, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 18: Gestão e representação
  267. Texto do artigo, página 18: A gesta, gerência e vinculação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, compete a única socia, seus representantes ou mandatários devidamente constituídos.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  270. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  271. Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  272. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
  273. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 18: Interdição ou morte da sócia única
  276. Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro da falecida, devendo estes nomear um dentre si que a represente na sociedade.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  282. Texto do artigo, página 18: 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 18: Amal Indústrias, Limitada
  284. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amal Indústrias, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100292041, com capital social de duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais, o sócio Ayob Mahomed Salim cedeu parcialmente a sua quota no valor nominal de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social sendo dividida e cedida da seguinte forma 10% da sua quota á Nazma Banu Valimahomed, 5% a Ayob Mahomde Salim e 5% Muhammed Ayob Mahomed Salim que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
  285. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 18: Capital social
  289. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT
  290. Texto do artigo, página 19: (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 223.600,00MT (duzentos e vinte e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sociedade Capital Foods, Limitada;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 27.950,00MT (vinte e sete mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
  293. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim.
  294. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 13.975,00 MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Arvatre, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de 10 de Abril de 2019, inscrito sob o n.º 3166, a folhas 64 verso, do livro E-19 e Acta da assembleia geral extraordinária n.°1/2019 de 6 de Março de 2019, da sociedade Arvatre, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e sete, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço quatro, deliberou-se por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas, a admissão de novo sócio e a nomeação de novo administrador, a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, no ponto um da agenda os sócios Alberto Arvalli e Fabio Trentin, deliberaram por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas e a admissão de novo sócio, onde o sócio Alberto Arvalli por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social para o novo sócio o senhor Angelo Gotti, passando por
  298. Texto do artigo, página 19: sua vez a fazer parte da sociedade e foi também deliberado a nomeação do senhor Angelo Gotti como administrador da sociedade com poderes ordinários e extraordinários, desde que estejam dentro da lei. No ponto dois foi deliberado pelos sócios a a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade, fica alterada a denominação para Gottre, Limitada, e a sua sede passa a ser na rua do Chai, Quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 19: Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º, e 11.º referentes a denominação, sede, capital social e a administração da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gottre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Chai, quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Angelo Gotti;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Fabio Trentin.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém se conforme as
  312. Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  313. Texto do artigo, página 19: 9 de Abril, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 19: Blue Moon, Limitada
  315. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e doze na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número seiscentos setenta e quatro a folhas quarenta e um verso do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Kristine Misane e Edgars Misans detentores de uma quota de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, deliberaram por unanimidade que a sócia Kristine Misane, cede na totalidade a sua quota a favor do socio Edgars Misans, e o cessionario unifica as suas quotas passando a deter 100% do capital social. A cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o artigo 4°, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Capital social )
  318. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Edgars Misans: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  319. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 11 de Maio de 2012. —
  320. Texto do artigo, página 19: O Ajudante, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 19: C2G Moçambique, Limitada
  322. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101126420, denominada C2G Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios:Vinay Kumar Dookee, Gerhard Lewis Hurst,Pierre Du Toit, Carl Philip Malanmarthinus, Gerhardus Odendaal,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação C2G Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua Jerónimo Romero, Bairro Baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material de construção autorizadas por lei;
  336. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, divididas da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Do senhor Vinay Kumar Dooke são 1.000, 00MT, correspondentes a 1% do capital social;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Do senhor Gerhard Lewis Hurst são 25.000, 00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Do senhor Pierre Du Toit são 24.000,00MT, correspondentes a 24% do capital social;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Do senhor Carl Philip Malan são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 20: e) Do senhor Marthinus Gerhardus Odendaal são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  357. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  358. Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  359. Número ou marcador, página 20: c) Os titulares se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou forem sócios de outras sociedades dedicadas ao objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  364. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  366. Número ou marcador, página 20: c) Eleição de novo gerente e determinação da sua remuneração.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) É indicado o senhor Vinay Kumar Dookee como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo o actual.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos 20% (vinte por cento) para qualquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididas por estes na proporção e serão suportadas as perdas.
  380. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  381. Texto do artigo, página 20: 27 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 20: Capital Foods, Limitada
  383. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove da sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 100157748, com capital social de duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, o sócio Mohssin Mahomed Salim cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 11.412,50 MT (onze mil e quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos) correspondente a 0,005% do capital social á Muhammed Ayob Mahomed Salim que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
  384. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: Capital social
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT (duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00MT (cento e doze milhões, oitocentos e vinte e sete mil cento e setenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50MT (cento e doze milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 49,994%% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 11.412,50MT (onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,005% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  392. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Chiyoda Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100499886, uma sociedade denominada Chiyoda Moçambique, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Chiyoda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de agora em diante referida como sociedade.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, edifício JAT 5, fase 1, Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que o conselho de administração o julgar conveniente.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
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