III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2019
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- Texto do artigo, página 14: Órgãos
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da JOMAS são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Mandato
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1ª Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da JOMAS, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois relatores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (5) dias e divulgado a todos os associados por correspondência pessoal ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da JOMAS, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 14: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Direcção
- Texto do artigo, página 14: A direcção é composta por um Presidente da associação, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente, secretário geral, vice-secretário geral, chefes de departamentos, e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: A direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção do JOMAS representá-
- Texto do artigo, página 14: -la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinar sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 14: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 14: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 14: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da directoria e redigir atas;
- Número ou marcador, página 15: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências. Compete ao 2.º secretário:
- Texto do artigo, página 15: Colaborar com o 1º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 15: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 15: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 15: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à directoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
- Número ou marcador, página 15: i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: j) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 15: A JOMAS pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da JOMAS:
- Número ou marcador, página 15: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para, fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das penalidades
- Texto do artigo, página 15: Os associados dos jovens para mudanças e acções sustentáveis (JOMAS) serão passíveis de punições, mediante decisão da Comissão de Ética da associação, por conduta em desacordo com este estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas
- Texto do artigo, página 15: As penalidades a serem indicadas pela Comissão de Ética da JOMAS e aplicadas pela directoria da JOMAS, observando-se a gravidade e a natureza da infracção, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 15: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 15: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: Vigência
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação Wakani Majovem
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 212, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma associação denominada Associação Wakani Majovem, pelos associados: Manuel Domingos Makambi, Arrifo Manuel, Manuel Rachide, Dover de Queroz Rachide, Regina Cunhihene Raipo Marrune, Nelson Martins António Mário, Ana Calisto, Ana Manuel Jamisse, Joana Agostinho, Sefo Abudo Nhausequessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Wakani Majovem, abreviadamente designada por AWAMA, é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, autonomias administrativas, patrimoniais e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede, delegação e representações)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, tem ligado a sua sede no bairro de Josina Machel, distrito de Pemba-cidade, província de Cabo Delgado. Podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Declaração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Wakani Majovem, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Associação Wakani Majovem, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o bem-estar da comunidade do bairro Josina Machel;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover acções que contribuem para a resolução que afectam ou impedem o desenvolvimento dos jovens no seu bairro;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover eventos no bairro assim como palestras educativas nas seguintes áreas saúde, educação, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 16: d) Saneamento e o meio;
- Número ou marcador, página 16: e) Sensibilização da comunidade para aderência de boas práticas na gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da património e fundo social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) O património da Associação Wakani Majovem, é composta pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades ou herdadas e que em seu nome estarão registadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da Associação Wakani Majovem:
- Número ou marcador, página 16: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Associação Wakani Majovem, todos nacionais ou estrangeiras que estejam em pleno gozo dos direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus princípios/objectivos, desde que aceite e a sua conduta moral e cívica vão de acordo com disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da associação Wakani Majovem subdividem-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: i) Membros fundadores – São todos aqueles associados que tenham colaborado na criação da associação/organização; ii) Membros efectivos – Todos associados que, nos termos deste estatuto e do regulamento interno, tenham sido admitidos; iii) Beneméritos – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou humano para concretização dos objectivos da associação; iv) Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Admissão)
- Número ou marcador, página 16: a) Podem ser admitidos para membros da Associação Wakani Majovem, todas pessoas voluntariamente, expressem por escrito o seu interesse, cabendo a sua admissão a deliberação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) O pedido de admissão para membro da Associação, será dirigido ao Conselho de Direcção, que submetera a Assembleia Geral para ratificação;
- Número ou marcador, página 16: c) A qualidade de membros só produz efeitos depois de a candidato cumprir com os seus deveres previstos na alínea a) do artigo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos direitos, deveres, infracções e penas dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 16: Todos os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 16: i) Possuir o cartão de identificação de membro; ii) Participar nas reuniões e nas assembleias da associação; iii) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação; iv) Auferir benefícios das actividades ou serviços da associação, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 16: v) Usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros da associação;
- Texto do artigo, página 16: vi) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes para o desenvolvimento associação; vii) Recordar das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgar lesados os objectivos económicos e sociais da associação; viii) Pedir demissão dos cargos directivos da associação; ix) Solicitar ao Conselho de Direcção, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Texto do artigo, página 16: x) Renunciar a qualidade de membro da associação; xi) Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar; xii) Requerer nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem como deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: i) Pagar as jóias e as quotas mensais desde o mês da sua admissão inclusive; ii) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação; iii) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para realização dos seus objectivos; iv) Exercer os cargos para qual for eleito com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 16: v) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido; vi) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação; vii) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação; viii) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: A perda de qualidade de membro da Associação Wakani Majovem pode ser determinado por:
- Número ou marcador, página 16: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE (Exoneração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A exoneração é da competência do Conselho de Direcção da associação e so se torna efectiva a pois a deliberação da Assembleia Geral devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Conselho de Direcção e de Conselho fiscal da associação só poderão exonerar se a pois a provação pela Assembleia Geral, da contas e relatórios de gestão referentes ao exercícios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 17: Serão excluídos da Associação Wakani Majovem, os membros que:
- Número ou marcador, página 17: i) Sejam condenados juridicamente pela prática de crimes dolorosos em pena superior a oito anos de prisão maior; ii) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento da Associação Wakani Majovem, de que resultem prejuízos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte do membro, os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação Wakani Majovem, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação Wakani Majovem, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordenarias uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia, composta por, Presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 17: Três) As sessões Ordenarias da Assembleiageral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia um mínimo de 15 dias de antecedências e com a indicação da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral ainda em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um numero superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes 50% dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos 75% dos membros, nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 17: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixado na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da assembleia no pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem;
- Número ou marcador, página 17: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o regulamento e os planos, bem assim as suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger ou demitir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas dos Conselhos de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre o montante do capital social inicial e de entrada mínima a subscrever por cada membro, bem como sobre a forma de sua realização;
- Número ou marcador, página 17: f) Dissolver a associação por decisão pelo menos, três quartos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: g) Resolver os casos omissos no regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, é constituída por 5 membros: Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: i) Dirigir a execução dos objectivos económicos da associação; ii) Elaborar e submeter Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte; iii) Representar a associação em quaisquer actos ou contactos perante as autoridades ou juiz; iv) Administrar o fundo social da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 17: v) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar; vi) Propor a alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Reunião do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção da Associação Wakani Majovem, reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocatória do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal da Associação Wakani Majovem, composta por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito do voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho fiscal da Associação Wakani Majovem:
- Número ou marcador, página 17: i) Examinar as actividades económicas e sociais da associação em conformidade com os planos estabelecidos; ii) Analisar a situação financeira e economia da associação e dar parecer sobre relatórios das actividades da associação elaboradas pelo Conselho de Direcção; iii) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação ou se há desvios de fundos; iv) Zelar, em geral, pelo compromisso, por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da Associação Wakani Majovem, a Assembleia Geral reunir-se à extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Fusões)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Uniões)
- Texto do artigo, página 17: A Associação Wakani Majovem, poderá associar-se com outras do tipo, a nível local ou provincial dando a origem a uniões.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Todos casos omissivos nos presentes estatutos serão com as necessárias adaptações, pelas deposições da legislação aplicável as associações em geral na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Wakani Majovem.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: 10 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101014851, denominada AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pela sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de AK-Sabores & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Rua Avenida 25 de Setembro de cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering e decoração de eventos designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Providenciar e fornecer refeições colectivas prontas para o consumo, incluindo bebidas e toda logística de materiais e staff necessários para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de transporte de alimentos e lavagem de louca;
- Número ou marcador, página 18: c) Confeitaria,
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de culinária;
- Número ou marcador, página 18: e) Decoração de eventos, noite, produção de convites e brindes para casamentos, festas e eventos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da única sócia, a sociedade pode exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Zaharai Abdul Suamade Invita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gestão e representação
- Texto do artigo, página 18: A gesta, gerência e vinculação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, compete a única socia, seus representantes ou mandatários devidamente constituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Interdição ou morte da sócia única
- Número ou marcador, página 18: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio único, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro da falecida, devendo estes nomear um dentre si que a represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: 23 de Abril de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Amal Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Amal Indústrias, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100292041, com capital social de duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais, o sócio Ayob Mahomed Salim cedeu parcialmente a sua quota no valor nominal de 279.500,00MT (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 100% do capital social sendo dividida e cedida da seguinte forma 10% da sua quota á Nazma Banu Valimahomed, 5% a Ayob Mahomde Salim e 5% Muhammed Ayob Mahomed Salim que entram como novos sócios com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 279.500,00MT
- Texto do artigo, página 19: (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 223.600,00MT (duzentos e vinte e três mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sociedade Capital Foods, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 27.950,00MT (vinte e sete mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nazma Banu Valimahomed;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 13.975,00MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim.
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 13.975,00 MT (treze mil novecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Arvatre, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo de 10 de Abril de 2019, inscrito sob o n.º 3166, a folhas 64 verso, do livro E-19 e Acta da assembleia geral extraordinária n.°1/2019 de 6 de Março de 2019, da sociedade Arvatre, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos cinquenta e sete, à folhas cento oitenta e dois verso, do livro C traço quatro, deliberou-se por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas, a admissão de novo sócio e a nomeação de novo administrador, a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade. Sendo assim, no ponto um da agenda os sócios Alberto Arvalli e Fabio Trentin, deliberaram por unanimidade sobre a cessão parcial de quotas e a admissão de novo sócio, onde o sócio Alberto Arvalli por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social para o novo sócio o senhor Angelo Gotti, passando por
- Texto do artigo, página 19: sua vez a fazer parte da sociedade e foi também deliberado a nomeação do senhor Angelo Gotti como administrador da sociedade com poderes ordinários e extraordinários, desde que estejam dentro da lei. No ponto dois foi deliberado pelos sócios a a alteração da denominação e a mudança de sede na sociedade, fica alterada a denominação para Gottre, Limitada, e a sua sede passa a ser na rua do Chai, Quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência destas deliberações ficam alterados os artigos 1.º, 4.º, e 11.º referentes a denominação, sede, capital social e a administração da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gottre, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Chai, quarteirão n.º 1, Loja B.O, n.º 39, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Angelo Gotti;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Fabio Trentin.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração será exercida por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém se conforme as
- Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 9 de Abril, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Blue Moon, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação das quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e doze na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número seiscentos setenta e quatro a folhas quarenta e um verso do livro C traço quatro, estando presentes os sócios Kristine Misane e Edgars Misans detentores de uma quota de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, deliberaram por unanimidade que a sócia Kristine Misane, cede na totalidade a sua quota a favor do socio Edgars Misans, e o cessionario unifica as suas quotas passando a deter 100% do capital social. A cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte o artigo 4°, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social )
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Edgars Misans: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 11 de Maio de 2012. —
- Texto do artigo, página 19: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: C2G Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101126420, denominada C2G Moçambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios:Vinay Kumar Dookee, Gerhard Lewis Hurst,Pierre Du Toit, Carl Philip Malanmarthinus, Gerhardus Odendaal,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação C2G Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Rua Jerónimo Romero, Bairro Baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de material de construção autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área imobiliária e aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de seis quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Do senhor Vinay Kumar Dooke são 1.000, 00MT, correspondentes a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Do senhor Gerhard Lewis Hurst são 25.000, 00MT, correspondentes a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Do senhor Pierre Du Toit são 24.000,00MT, correspondentes a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Do senhor Carl Philip Malan são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: e) Do senhor Marthinus Gerhardus Odendaal são 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessação/aquisição de quotas a/de terceiros carece da decisão da sociedade mediante a reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 20: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) Os titulares se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou forem sócios de outras sociedades dedicadas ao objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por trimestre, mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleição de novo gerente e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É indicado o senhor Vinay Kumar Dookee como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício e designe o novo gerente ou renovendo ou mantendo o actual.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos 20% (vinte por cento) para qualquer outras deduções em que os sócios acordem serão divididas por estes na proporção e serão suportadas as perdas.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 27 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Capital Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Março de dois mil e dezanove da sociedade Capital Foods, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o n.º 100157748, com capital social de duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, o sócio Mohssin Mahomed Salim cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 11.412,50 MT (onze mil e quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos) correspondente a 0,005% do capital social á Muhammed Ayob Mahomed Salim que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 225.650.000,00MT (duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 112.827.175,00MT (cento e doze milhões, oitocentos e vinte e sete mil cento e setenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Nazma Banu Valimahomed;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 112.811.412,50MT (cento e doze milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 49,994%% do capital social, pertencente a Ayob Mahomed Salim;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 11.412,50MT (onze mil quatrocentos e doze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,005% do capital social, pertencente a Muhammed Ayob Mahomed Salim.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Chiyoda Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100499886, uma sociedade denominada Chiyoda Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Chiyoda Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de agora em diante referida como sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, edifício JAT 5, fase 1, Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
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- Certidão de registo Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Certidão de registo Kheny Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MJDM Serviços, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Rindzela Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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