III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 88
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Iniciativa Nacional para a Educação Cívica – INEC. Agri Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albaraka Supermercado, Limitada. Amiti Overseas DMCC, Limitada. ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bedrock Restaurante e Bar, Limitada. Bend`S Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cage Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casanova Max, Limitada. CS Holding, Limitada. Engenharia e Construção Civil-ECC, Limitada. ENK – Logistics and Procurement, Limitada. ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Funhalouro Game Farme Resorts, Limitada. Hala Trading – Sociedade Unipessoal Limitada. Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMA-Tecnologia & Serviços, Limitada. Island Aviation, Limitada. JMT Turismo, Limitada. Le Chateau Boutique Hotel, Limitada. M&B – Manuela e Benilde, Limitada. Madal Medical Moçambique, Limitada. Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MAMC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nic Aluminium & Vidros, Limitada. OC – Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada. Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada. OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada. Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Responsible Trade, Limitada. RLS Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rotunda Circle Agencies, Limitada. Setup, Limitada. Trimix Investimentos, Limitada. UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wei Ye Aluminio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xinyuke Investimentos, Limitada. Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Iniciativa Nacional para a Educação Cívica – INEC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Iniciativa Nacional para a Educação Cívica – INEC.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Dezembro de 2018. – O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Iniciativa Nacional para a Educação Cívica – INEC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação, adopta a designação Iniciativa Nacional para a Educação Cívica antecipadamente por INEC, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e delegações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional e com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, 1546, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nas diversas regiões e províncias do país, sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da associação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer os processos democráticos por meio de promoção de educação cívica de alta qualidade a todos cidadãos moçambicanos; b)Promover educação cívica e eleitoral no país como forma de contribuir para a redução de taxas de abstenção;
- Número ou marcador, página 2: c) Educar o cidadão sobre os direitos fundamentais por forma a promover uma participação activa nos processos de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: d) Reforçar o papel do cidadão para um envolvimento e participação activa em todos os processos de desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver parcerias com instituições que desenvolvam acções de educação cívica em Moçambique por forma a abranger maior número de cidadãos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos indivíduos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como os que são admitidos por deliberação da Assembleia Geral reunida para o efeito e que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser uma pessoa que se identifica com a causa humanitária;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar os objectivos da associação e cumprir com os deveres de membro;
- Número ou marcador, página 2: c) Não estar em conflito com a lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros Fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros Efectivos – São aqueles que, obedecendo às características de membro definidas anteriormente, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros Honorários – São eleitos entre pessoas individuais ou colectivos, em Assembleia Geral da associação, em reconhecimento do seu papel particularmente notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros Beneméritos – São aqueles a quem a organização, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes confere esse título, pelo seu envolvimento no contributo dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que este esteja envolvido, e beneficiar dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o poder de voto, não podendo nenhum membro votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas a Assembleia Geral sobre qualquer matéria relevante à vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Examinar os livros e contas de gestão, dirigindo uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: f)Receber dos órgãos sociais da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer recurso à Assembleia Geral, de deliberações e esclarecimentos que considerem contrários ao estatuto e regulamentos interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades relevantes da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar a quota de membro até ao último dia de Março de cada ano;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Observar o cumprimento do estatuto e das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhe for solicitado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem livremente esta qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da assembleia geral extraordinária, e desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário mais lido do país, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar validamente por falta de quórum, a mesma reúne-se uma hora depois da hora marcada, com o mínimo de um terço dos seus membros ou numa data a anunciar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Numa segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se à hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos um terço dos membros da associação, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre as questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na direcção da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral; b)Lavrar actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberatório e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais e;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo e restantes empregados administrativos, após a abertura de um concurso para o efeito; e)Definir os termos de referência, salários e quadro do pessoal assalariado.
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas anuais do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência deste órgão;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidade;
- Número ou marcador, página 3: k) Assumir papeis de representação, nomeadamente através da assinatura de contratos, escrituras; responder em juízo e ou em outras entidades públicas ou privadas, por actos da associação; l)Credenciar membros para representarem a associação em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos e a todo o tempo revogáveis, devendo tais deliberações ser lavradas em acta;
- Número ou marcador, página 3: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por um mínimo de cinco dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal o órgão de auditoria e controle da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 4: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e legislação aplicável; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: d) Controlar regularmente a conservação do patrimônio da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Emitir parecer sobre o relatório anual, narrativo e de contas, do Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante processos de auditoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente nas sessões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao relator:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar por todo o trabalho burocrático do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, observadores e doadores, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão dos fundos é feita pela Direcção Executiva, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Modo)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se:
- Texto do artigo, página 4: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvida a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e preparar a proposta de resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na Lei, o património líquido é atribuído a uma outra associação com fins similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Agri Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059200, uma entidade denominada, Agri Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Carla Guiomar Carlos, solteira, maior, natural de Xinavane – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 11 de Março de 1981, residente nesta cidade, na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013 rés-do-chão, Sommerschield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194930A, emitido aos 12 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agri Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Krumah, n.º 1013, rés-do-chão, Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Carla Guiomar Carlos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 5: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Albaraka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rês-do-chão, na cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios da Albaraka Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Jabir Mukri Kunhabdulla, detentor da única quota no valor
- Texto do artigo, página 5: nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, registada sob
- Texto do artigo, página 5: o NUEL 100133989, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a divisão de quota, entrada de novo sócio alteração do pacto e denominação social, onde o sócio Jabir Mukri Kunhabdulla, manifestou o interesse de dividir a sua quota que detêm na sociedade e ceder a favor do senhor Fyroos Mukri Usaf, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos primeiro e terceiro dos estatutos como se segue.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Albaraka Supermercado, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil cento e cinquenta, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), dividido nas seguintes formas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000.00Mt), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Jabir Mukri Kunhabdulla; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, (10.000.00Mt), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Fyroos Mukri Usaf.
- Texto do artigo, página 5: Sem mais a tratar foi a assembleia-geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amiti Overseas DMCC, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: limitada, denominada Amiti Overseas DMCC, Limitada, sita na Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100788071, deliberaram o aumento do objecto social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do objecto social verificada é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de eletrodomésticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de plásticos, pneus, peças de viaturas, todo tipo de loiças e material de construção;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de produtos alimentares; produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100977761, uma entidade denominada ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Outorgante único. Atália Regina Simbine, solteira maior, nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente na cidade da Matola G, casa n.º 10010680136A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 Julho de 2017, válido até 10 de Julho de 2027.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1005, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duranção será por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades:
- Texto do artigo, página 6: Venda de material de escritório, inconsumíveis, material informático, computadores, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitido, relacionada ou não com o objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Atália Regina Simbine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão de sociedade e a sua representante em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, única. Atália Regina Simbine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela sociedade única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expedientes, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia única quando assim entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bedrock Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, aos vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: dezanove, pelas dez horas, na sede da sociedade Bedrock Restaurante e Bar, Limitada sita na, Rua Avelino Mondlane, quarteirão 40, Maputo cidade com o capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101069788, deliberam a cedência da quota de quarenta por cento do capital social, no valor de duzentos e quarenta mil meticais que os sócios Yannick José Mega Brito da Cunha e Yanina Munira Paulo Baduro possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Rosa Maria José Albino Serra.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência das cedências efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 246.000,00MT (duzentos e quarenta e seis mil meticais), correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Yannick José Mega Brito da Cunha;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Rosa Maria José Albino Serra.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente a sócia Yanina Munira Paulo Baduro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Yannick José Mega Brito da Cunha, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Pelo presente instrumento investido na qualidade de administrador, com dispensa de caução, em que bastando a sua assinatura para responder activa e passivamente, dentro e fora, assim como nas contas bancárias sendo o único assinante.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bend’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125130, uma entidade denominada Bend’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Leandro Micas Bendane, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Micas Jeremias Bendane e de Isabel Samuel Manjate, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, nascido ao 30 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042256B, emitido em cidade da Matola, ao 26 de Setembro de 2017 em Maputo. Que pelo presente instrumento constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Bend’s Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo da Matola Rio, povoado de Djonasse, Rua de Djonasse, quarteirão 3 C30J, rés-do-chão, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial nos pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de marketing digital, car wash, importação e exportação de diversos produtos, aluguer de viaturas e serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), e correspondentes a 100% de uma só quota do senhor Leandro Micas Bendane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Leandro Micas Bendane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Buene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101059162, uma entidade denominada Buene Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Paulo Alfredo Buene, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806539J, emitido pelo Governo da República de Moçambique, aos 11 de Abril de 2017, com domicílio no quarteirão 6, n.º 3538, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Buene Investimentos, e é constituída sob a
- Texto do artigo, página 7: forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 6, n.º 3538, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Paulo Alfredo Buene.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 8: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100593726, uma entidade denominada Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Eugénio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, casa n.º 138, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 110102176916C, emitido aos 22 de Junho de 2012 na cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cage Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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