III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2019

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, n.º 2096, 8.º andar bairro central.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Eugénio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casanova Max, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124703, uma entidade denominada Casanova Max, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 8 Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105520573I, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Concôrdia n.º 60.
Texto do artigo · p. 8 Mohamed Yusuf Karolia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100733450N, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua B, casa n.º 256.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Casanova Max, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2634, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de móveis e eletrodomésticos
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yusuf Karolia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CS Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137880, uma entidade denominada CS Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado em comunhão geral de bens com Antónia Adelaide Tembe Cossa, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 17 de Agosto de 2010 e válido até 17 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Nascimento Marcos Zeca Chirenge, casado em comunhão geral de bens com Salvadora João Sinturão Chirenge, natural de Tete e residente em Moçambique, no Condominio Vila Esperança n.o 28, Matola Rio, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido na cidade da Matola aos 7 de Janeiro de 2016 e válido até 7 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação constituitiva de CS Holding, Limitada com denominação comercial de CS Research, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Karl Marx, Prédio Arganil 995, 1.º andar, Central C, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos de mercado e marketing;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de centros de atendimento ao cliente; c)Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 9 d) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento de propriedade imobiliária; f)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 9 g) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 h) Projectos de planeamento;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 j) Consultoria as empresas, nas diferentes áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 9 k) Gestão de projectos, planos de negócio e estratégicos;
Número ou marcador · p. 9 l) Desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Nascimento Marcos Zeca Chirenge.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 10 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já designado administrador o senhor George Milton Cossa, por um mandado de dois anos, que poderá ser renovado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinatura dos seus sócios, ou dos mandatários a quem tenham conferido poderes mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de doze de Dezembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas matriculada sob o número mil trezentos noventa e oito, a folhas cento noventa e seis, do livro C traço três e inscrito sob o número mil setecentos quarenta e dois, à folhas oitenta e oito verso, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, denominada Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada, pelo sócio único Nelson Afigénio Bié, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Engenharia e Construção Civil – ECC, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um único sócio, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Expansão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, designadamente obras públicas e particulares, e ainda a prestação de serviços de engenharia, arquitectura, gestão, e fiscalização de empreitadas de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como transporte rodoviário de pessoas, mercadorias, hotelaria, restauração, intermediação imobiliária, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Toda gerência da sociedade estará ao cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos livros de registos e contas da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade unipessoal líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 11 vinte sete de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ENK – Logistics and Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com o NUEL 101135314, denominada ENK – Logistics and Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação ENK – Logistics and Procurement, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 106, bairro Alto Gingone, frente ao aeroporto, na cidade de Pemba, distrito urbano de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar serviços de gestão de compras e logística ao comércio e indústria bem como assistência técnica a sociedades como forma indirecta de exercício de atividades económicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação; c)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei que a assembleia geral decida assumir e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte cinco mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação ou de quem por ele vier a ser nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único fica desde já nomeado gerente da sociedade, sendo a remuneração da gerência determinada pelo sócio único e podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele emitidos e registado em livro próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 12 O gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por bem ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, o presente contrato regula-se pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 aos dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ERCOM – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138658, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular DIRE n.°11PT00010771J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Kenneth Kaúnda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá ser alterada a sede social, podendo ainda ser abertas sucursais e outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao socio único Rui Manuel de Sousa Melo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão da quota única será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, pelo socio único Rui Manuel de Sousa Melo, nomeado desde já como administrador da sociedade, e com plenos poderes para a execução de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, incapacidade e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou incapacidade, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um dentre si que a todos representara na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguinte, do livro E traço doze, em harmonia com a acta avulsa n.º 2/2019, do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, onde se encontravam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: i. Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade. ii. Weiya Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade. iii. Chen Hua Liu, titular de uma quota com valor nominal de 3.520.000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), correspondente a 11% (onze
Texto do artigo · p. 13 por cento) do capital social da sociedade. iv. Zhongchun Wang, titular de uma quota com o valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, nos termos dos números dois e três do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial vigente, para validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 Ponto único: Deliberar sobre a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu.
Texto do artigo · p. 13 Após análise e discussão da proposta apresentada, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu a favor de Bing Cheng, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Assim, tendo todos os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos senhores Weiya Liu e Chenhua Liu, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongchun Wang.
Texto do artigo · p. 13 De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 dezoito de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Funhalouro Game Farme Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e treze, lavrada a folhas oito a dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane, matriculada sob NUEL 10113376, a cargo do conservador e notário superior Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi celebrada a escritura de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, redistribuição das quotas e alteração do pacto social entre: Hermanus Johannes Wessels, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, Alfredo Denis Skea e Jason Saul Kozinsky.
Texto do artigo · p. 13 Verfiquei as identidades pela exibição dos documentos de identificação arquivados nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 13 E pelos outorgantes foi dito: Que o primeiro e o segundo outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Funhalouro Game Farme Resorts, Limitada, com sede social no distrito de Funhalouro, constituída por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, distribuído por duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios, Hermanus Johannes Wessels e Ferdinantus Jacobus Swanepoel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de vinte e um de Maio de dois mil e treze, que me apresentaram e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, o sócio Ferdinantus Jacobus Swanepoel, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que redistribui a favor dos sócios remanescentes, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Denis Skea;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Jason Saul Kozinsky;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hermaus Johannes Wessels.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 13 vinte e três de Janeiro de dois mil e doze. Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hala Trading – Socidede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101030261, Said Abdullah Salim Bajaber, solteiro, maior, natural do Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, S/N, 5º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de sementes para plantações agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda de outros produtos químicos.
Texto do artigo · p. 14 Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Said Abdullah Salim Bajaber.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Said Abdullah Salim Bajaber ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 10 de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101097889, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058655S, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 13 U/C Nelson Mandela, n.º 34, Namicopo, cidade de Nampula, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Herbit
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2250, cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 14 a) Business patnership/parceiro na concessão de rotas rodoviárias urbanas por GPS para o transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 14 b) Massificação do serviço de partilha de taxi urbano;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaboração de projectos de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaboração de projectos de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 14 f) Segurança em redes informáticas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138224, uma entidade denominada IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ângelo Alberto Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356337M, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ivan Manuel Alberto Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135025N, emitido a 24 de Novembro de 2014, pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Ossor Edgar Ntlhemo Massambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324734C, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, n.º 21, résdo-chão, quarteirão 37.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 c) Estaleiro de material de construção; e
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria de contabilidade & auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Ângelo Alberto Mendes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ivan Manuel Alberto Mendes; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ossor Edgar Ntlhemo Massambo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de julho, n.º 2096, 8.º andar bairro central.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Eugénio Reis Eduardo Langa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Casanova Max, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124703, uma entidade denominada Casanova Max, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes sócios:
  23. Texto do artigo, página 8: Adil Faizel Seedat, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105520573I, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Concôrdia n.º 60.
  24. Texto do artigo, página 8: Mohamed Yusuf Karolia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100733450N, maior, residente nesta cidade de Maputo na Rua B, casa n.º 256.
  25. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Casanova Max, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2634, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de móveis e eletrodomésticos
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades relacionadas ao ramo desde que obtida a necessária autorização legal.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Capital social
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yusuf Karolia.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: Gerência
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: CS Holding, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137880, uma entidade denominada CS Holding, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 9: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado em comunhão geral de bens com Antónia Adelaide Tembe Cossa, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 17 de Agosto de 2010 e válido até 17 de Agosto de 2015; e
  61. Texto do artigo, página 9: Segundo. Nascimento Marcos Zeca Chirenge, casado em comunhão geral de bens com Salvadora João Sinturão Chirenge, natural de Tete e residente em Moçambique, no Condominio Vila Esperança n.o 28, Matola Rio, Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323340S, emitido na cidade da Matola aos 7 de Janeiro de 2016 e válido até 7 de Janeiro de 2021.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação constituitiva de CS Holding, Limitada com denominação comercial de CS Research, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Karl Marx, Prédio Arganil 995, 1.º andar, Central C, Kampfumo, cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Duração
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Objecto
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Estudos de mercado e marketing;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de centros de atendimento ao cliente; c)Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Tradução e interpretação;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de propriedade imobiliária; f)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Projectos de planeamento;
  80. Número ou marcador, página 9: i) Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento;
  81. Número ou marcador, página 9: j) Consultoria as empresas, nas diferentes áreas funcionais;
  82. Número ou marcador, página 9: k) Gestão de projectos, planos de negócio e estratégicos;
  83. Número ou marcador, página 9: l) Desenvolvimento organizacional.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: Capital social
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00 MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao senhor Nascimento Marcos Zeca Chirenge.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  93. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 10: Exoneração e exclusão de sócio
  106. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de
  107. Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já designado administrador o senhor George Milton Cossa, por um mandado de dois anos, que poderá ser renovado mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinatura dos seus sócios, ou dos mandatários a quem tenham conferido poderes mediante uma procuração.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  125. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  131. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas sociais.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de doze de Dezembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas matriculada sob o número mil trezentos noventa e oito, a folhas cento noventa e seis, do livro C traço três e inscrito sob o número mil setecentos quarenta e dois, à folhas oitenta e oito verso, do livro E traço onze a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, denominada Engenharia e Construção Civil – ECC, Limitada, pelo sócio único Nelson Afigénio Bié, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Engenharia e Construção Civil – ECC, doravante denominada sociedade unipessoal, e é constituída por um único sócio, pelo tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba, no bairro Expansão.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, designadamente obras públicas e particulares, e ainda a prestação de serviços de engenharia, arquitectura, gestão, e fiscalização de empreitadas de construção civil.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades como transporte rodoviário de pessoas, mercadorias, hotelaria, restauração, intermediação imobiliária, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação de mercadorias, e prestação de serviços diversos.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do único sócio.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Toda gerência da sociedade estará ao cargo do único sócio.
  161. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos livros de registos e contas da sociedade
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Livros e registos)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal manterá as contas e os registos estatuídas na lei.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  167. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Março de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade unipessoal líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo do sócio.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal dissolve-se nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  181. Texto do artigo, página 11: vinte sete de Março de dois mil e dezanove.
  182. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: ENK – Logistics and Procurement, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com o NUEL 101135314, denominada ENK – Logistics and Procurement, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Designação social e sede)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação ENK – Logistics and Procurement, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 106, bairro Alto Gingone, frente ao aeroporto, na cidade de Pemba, distrito urbano de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da administração abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Prestar serviços de gestão de compras e logística ao comércio e indústria bem como assistência técnica a sociedades como forma indirecta de exercício de atividades económicas;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação; c)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimento e outras actividades complementares e conexas permitidas por lei que a assembleia geral decida assumir e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada mesmo com objecto social diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a administração resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte cinco mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Luís Filipe Junqueiro da Encarnação ou de quem por ele vier a ser nomeado gerente.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado gerente da sociedade, sendo a remuneração da gerência determinada pelo sócio único e podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  209. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele emitidos e registado em livro próprio.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Poderes de gestão)
  212. Texto do artigo, página 12: O gerente terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por bem ou pelos presentes estatutos.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  215. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, o presente contrato regula-se pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  223. Texto do artigo, página 12: aos dezasseis de Abril de dois mil e dezanove.
  224. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: ERCOM – Sociedade Unipessoal, limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138658, uma entidade denominada ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 12: Rui Manuel de Sousa Melo, solteiro, maior, de nacionalidade angolana, natural de Angola, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 106, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular DIRE n.°11PT00010771J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, válido até 29 de Janeiro de 2021.
  228. Texto do artigo, página 12: Nos termos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ERCOM – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma
  232. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Kenneth Kaúnda, n.º 609, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá ser alterada a sede social, podendo ainda ser abertas sucursais e outras formas de representação comercial.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria de negócios e procurement;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção e seus acessórios;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Montagens, instalações técnicas e manutenções.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao socio único Rui Manuel de Sousa Melo.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quota)
  253. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão da quota única será feita nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suplementos)
  256. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  260. Texto do artigo, página 12: e passivamente, pelo socio único Rui Manuel de Sousa Melo, nomeado desde já como administrador da sociedade, e com plenos poderes para a execução de qualquer acto.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: (Morte, incapacidade e dissolução)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou incapacidade, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão um dentre si que a todos representara na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  269. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  272. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguinte, do livro E traço doze, em harmonia com a acta avulsa n.º 2/2019, do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, onde se encontravam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: i. Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade. ii. Weiya Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade. iii. Chen Hua Liu, titular de uma quota com valor nominal de 3.520.000,00MT (três milhões e vinte mil meticais), correspondente a 11% (onze
  273. Texto do artigo, página 13: por cento) do capital social da sociedade. iv. Zhongchun Wang, titular de uma quota com o valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 13: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, nos termos dos números dois e três do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial vigente, para validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
  275. Texto do artigo, página 13: Ponto único: Deliberar sobre a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu.
  276. Texto do artigo, página 13: Após análise e discussão da proposta apresentada, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu a favor de Bing Cheng, que entra para a sociedade como novo sócio.
  277. Texto do artigo, página 13: Assim, tendo todos os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos senhores Weiya Liu e Chenhua Liu, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongchun Wang.
  284. Texto do artigo, página 13: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  285. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  286. Texto do artigo, página 13: dezoito de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Funhalouro Game Farme Resorts, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e treze, lavrada a folhas oito a dez do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane, matriculada sob NUEL 10113376, a cargo do conservador e notário superior Carlos Alexandre Sidónio Velez, com funções notariais, foi celebrada a escritura de cessão total de quotas, entrada de novos sócios, redistribuição das quotas e alteração do pacto social entre: Hermanus Johannes Wessels, Ferdinantus Jacobus Swanepoel, Alfredo Denis Skea e Jason Saul Kozinsky.
  289. Texto do artigo, página 13: Verfiquei as identidades pela exibição dos documentos de identificação arquivados nesta conservatória.
  290. Texto do artigo, página 13: E pelos outorgantes foi dito: Que o primeiro e o segundo outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Funhalouro Game Farme Resorts, Limitada, com sede social no distrito de Funhalouro, constituída por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, com capital social de vinte mil meticais, distribuído por duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios, Hermanus Johannes Wessels e Ferdinantus Jacobus Swanepoel, respectivamente.
  291. Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número, de vinte e um de Maio de dois mil e treze, que me apresentaram e arquivo no maço próprio de documentos referentes a este acto e é parte integrante deste processo, o sócio Ferdinantus Jacobus Swanepoel, detentor de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, manifestou o interesse de ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que redistribui a favor dos sócios remanescentes, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  292. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Denis Skea;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Jason Saul Kozinsky;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Hermaus Johannes Wessels.
  299. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  300. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Inhambane,
  301. Texto do artigo, página 13: vinte e três de Janeiro de dois mil e doze. Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  302. Texto do artigo, página 13: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hala Trading – Socidede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101030261, Said Abdullah Salim Bajaber, solteiro, maior, natural do Quénia, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Base Ntchinga, S/N, 5º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Venda de cereais alimentares;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos alimentares;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Venda de sementes para plantações agrícolas e similares;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Vendas de fertilizantes agrícolas e similares;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Venda de outros produtos químicos.
  319. Texto do artigo, página 14: Único. É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio, Said Abdullah Salim Bajaber.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto sócia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Said Abdullah Salim Bajaber ou por um administrador por si nomeado.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Disposição final)
  336. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  337. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 10 de Abril de dois mil e dezanove.
  338. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101097889, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Herbit – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058655S, emitido a 1 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 13 U/C Nelson Mandela, n.º 34, Namicopo, cidade de Nampula, com base nos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Herbit
  344. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2250, cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Business patnership/parceiro na concessão de rotas rodoviárias urbanas por GPS para o transporte de pessoas;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Massificação do serviço de partilha de taxi urbano;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Elaboração de projectos de redes de computadores;
  357. Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de projectos de sistemas informáticos;
  358. Número ou marcador, página 14: e) Gestão de redes de computadores;
  359. Número ou marcador, página 14: f) Segurança em redes informáticas.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia.
  366. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competem ao sócio Ofélio Nazário de Sousa Jorreia, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-la em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  373. Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  374. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138224, uma entidade denominada IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ângelo Alberto Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356337M, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ivan Manuel Alberto Mendes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135025N, emitido a 24 de Novembro de 2014, pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Ossor Edgar Ntlhemo Massambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324734C, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IMA – Tecnologia & Serviços, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malanga, n.º 21, résdo-chão, quarteirão 37.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de material informático;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção de jardins;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Estaleiro de material de construção; e
  394. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria de contabilidade & auditoria.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao senhor Ângelo Alberto Mendes;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ivan Manuel Alberto Mendes; e
  400. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Ossor Edgar Ntlhemo Massambo.
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