III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Ângelo Alberto Mendes, desde já sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Island Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101134997, denominada Island Aviation, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios James Mark Davies e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island, Aviation, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte aéreo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de aeronaves;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de cargas aéreas;
Número ou marcador · p. 15 e) Trabalho aéreo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores James Mark Davies, como administrador e director geral e Ana Rodriguez Perez como administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura separada de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 quinze de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JMT Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMT Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100736268, entre José Joaquim da Cunha Ribeiro, casado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, casada, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A adopta a denominação JMT Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
Texto do artigo · p. 16 constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, imobiliária, intermediação imobiliária, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que os represente a todos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100873826, deliberam cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Aly uma quota no valor de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Ali.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Relativamente a este ponto, o sócio Amadou Oumarou Ali fica com 80% do capital social, correspondente a oitocentos mil meticais e as sócias Zeyna Elisa Oumarou Ali, com 10%, correspondentes a cem mil meticais e a Raeesa Melody Oumarou Ali, com 10%, correspondentes a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a administração dentro e fora dela serão exercidas pelo sócio Amadou Oumarou Ali, que representará em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com o objecto social, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M&B – Manuela e Benilde, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&B – Manuela e Benilde, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002400458.
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Manuela da Silva Vá-Lem, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Benilde António Dimande Limbau, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de M&B – Manuela e Benilde, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Corte de madeira, serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais de 50% cada, uma para a sócia Manuela da Silva Vá-Lem, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e outra para a sócia Benilde António Dimande Limbau, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a sócia que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas à sócia Manuela da Silva Vá-Lem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração e este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre as sócias todas serão liquidatárias, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madal Medical Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 17 Maria da Conceição Abílio Rosse, natural de Maquival, distrito de Quelimane, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 29, quarteirão 15, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2017, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Madal Medical Moçambique, Limitada, tem a sua sede na do Comércio, n.º 70/72, rés-dochão, Distrito Municipal da Matola, no bairro da Machava-Sede, no Município da Matola,
Texto do artigo · p. 18 podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento, material médico cirúrgico hospitalar, material de higiene e limpeza, manutenção e reparação de equipamentos medico-cirúrgicos, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, representação, comissões, consultoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Crimildo Silvestre Januario, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será relido pelos sócios competentes pela assembleia geral ordinária que se reúnirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e competências)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão, gerência, mandatário da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, nomeado pela assembleia geral ordinária que se reunirá duas vezes por ano ou várias vezes se for necessário como director
Texto do artigo · p. 18 geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas, casos omissos, disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal e social coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100273144, deliberou-se a cessão de quota no valor de noventa e cinco mil meticais que a Madeiras e Derivados de Moçambique Limitada detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para a senhora Sófia Alexandre da Costa Santos, titular do Passaporte n.º N369427, emitido pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), a 1 de Novembro de 2014 e válido até 1 de Novembro de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, cidade de Maputo, no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no
Texto do artigo · p. 18 valor de um milhão e novecentos mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de um milhão e oitocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente à sócia Sófia Alexandre da Costa Santos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MAMC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059081, uma entidade denominada Mamc Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Marco António Mabunda Caetano, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712718S, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 26 de Janeiro de 2016, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 2059, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mamc Investimentos e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2059, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marco António Mabunda Caetano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138070, uma entidade denominada MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2015, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, primeiro andar esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua DarEs-Salam, n.º 296, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, da assessoria e
Texto do artigo · p. 19 da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consulta jurídica, com especial enfoque na área fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercício da advocacia e o mandato forense;
Número ou marcador · p. 19 c) Formação específica em matérias jurídico-fiscais;
Número ou marcador · p. 19 d) Realização de estudos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaboração legislativa;
Número ou marcador · p. 19 f) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 19 g) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 19 h) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 19 i) Revisão e tradução ajuramentada de documentação de carácter jurídicofiscal;
Número ou marcador · p. 19 j) Gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Malaika Xavier Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A admissão de sócios será efectuada de acordo com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo com
Texto do artigo · p. 19 o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares, podendo o sócio único prestar à sociedade os
Texto do artigo · p. 20 suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Malaika Xavier Ribeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pelo regime jurídico aplicável às sociedades de advogados, aprovado pela Lei n.º 5/52014, de 5 de Fevereiro e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nic Aluminium & Vidros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139395, uma entidade denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Namburete Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 20 em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647162C, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Gaza; e
Texto do artigo · p. 20 Inácio Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104985184N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nic Aluminium & Vidros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 3, talhão 15/18, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vidros;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e montagem de artigos de alumínio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas,
Texto do artigo · p. 21 complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Namburete Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Inácio Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 OC – Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139352, uma entidade denominada OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Otília Elias Cumbana Manhiça, casada com Simone Albino Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão 110, casa n.º 894, cidade da Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100100037991J, emitido no dia 17 de Maio de 2017 na cidade da Matola, que neste acto outorga por si e em representação da sua filha menor, Yakin Otília Simone Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão n.º 110, casa n.º 894, cidade de Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100101936940Q, emitido no dia 16 de Maio de 2018 na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e contabilidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota realizada do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Yakin Otília Simone Manhiça, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitas à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O prazo para exercer o direito é de vinte um dia, a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo proprietario;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
Texto do artigo · p. 22 a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer á contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Reunião e convocação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Ângelo Alberto Mendes, desde já sócio gerente.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Island Aviation, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101134997, denominada Island Aviation, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios James Mark Davies e Ana Rodriguez Perez, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Island, Aviation, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Transporte aéreo de passageiros e carga;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de aeronaves;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de logística;
  28. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de cargas aéreas;
  29. Número ou marcador, página 15: e) Trabalho aéreo.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 15: a) James Mark Davies, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 15: b) Ana Rodriguez Perez, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já os senhores James Mark Davies, como administrador e director geral e Ana Rodriguez Perez como administradora.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 16: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura separada de cada um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  58. Texto do artigo, página 16: quinze de Abril de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: JMT Turismo, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMT Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100736268, entre José Joaquim da Cunha Ribeiro, casado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, casada, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 16: A adopta a denominação JMT Turismo, Limitada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  66. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua
  67. Texto do artigo, página 16: constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na cidade da Beira.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Texto do artigo, página 16: Hotelaria e turismo, restauração e similares, spares, exploração de casinos e salões de jogos, imobiliária, intermediação imobiliária, agência de viagens, organização e produção de eventos e comércio geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas iguais assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, desde já nomeada gerente.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que os represente a todos.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2019. — A Conservadora,
  96. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100873826, deliberam cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Aly uma quota no valor de quatrocentos mil meticais.
  99. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Ali.
  100. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: Relativamente a este ponto, o sócio Amadou Oumarou Ali fica com 80% do capital social, correspondente a oitocentos mil meticais e as sócias Zeyna Elisa Oumarou Ali, com 10%, correspondentes a cem mil meticais e a Raeesa Melody Oumarou Ali, com 10%, correspondentes a cem mil meticais.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 17: A gerência e a administração dentro e fora dela serão exercidas pelo sócio Amadou Oumarou Ali, que representará em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contractos relacionados com o objecto social, bastando a sua assinatura.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: M&B – Manuela e Benilde, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M&B – Manuela e Benilde, Limitada, matriculada sob o NUEL 1002400458.
  108. Texto do artigo, página 17: Primeira. Manuela da Silva Vá-Lem, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; e
  109. Texto do artigo, página 17: Segunda. Benilde António Dimande Limbau, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  110. Texto do artigo, página 17: Todas residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M&B – Manuela e Benilde, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Corte de madeira, serração e carpintaria;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Exportação e importação;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Construção civil;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Transporte;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Venda de material de construção;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais de 50% cada, uma para a sócia Manuela da Silva Vá-Lem, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e outra para a sócia Benilde António Dimande Limbau, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas é livre entre as sócias, mas a sócia que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas à sócia Manuela da Silva Vá-Lem.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração e este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre as sócias todas serão liquidatárias, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2019. —
  147. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: Madal Medical Moçambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093239, uma entidade denominada Madal Medical Moçambique, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 17: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3256, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
  151. Texto do artigo, página 17: Maria da Conceição Abílio Rosse, natural de Maquival, distrito de Quelimane, provincia da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 29, quarteirão 15, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021763A, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2017, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Madal Medical Moçambique, Limitada, tem a sua sede na do Comércio, n.º 70/72, rés-dochão, Distrito Municipal da Matola, no bairro da Machava-Sede, no Município da Matola,
  155. Texto do artigo, página 18: podendo abrir delegações, representações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamento, material médico cirúrgico hospitalar, material de higiene e limpeza, manutenção e reparação de equipamentos medico-cirúrgicos, material de higiene e segurança no trabalho, reagentes e consumíveis hospitalares, representação, comissões, consultoria com importação e exportação.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social, cessão de participação social)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Crimildo Silvestre Januario, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Maria da Conceição Abílio Rosse, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será relido pelos sócios competentes pela assembleia geral ordinária que se reúnirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocada pelos membros da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração e competências)
  169. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão, gerência, mandatário da sociedade Madal Medical Moçambique, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Crimildo Silvestre Januário, nomeado pela assembleia geral ordinária que se reunirá duas vezes por ano ou várias vezes se for necessário como director
  170. Texto do artigo, página 18: geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na ausência poderá indicar um procurador para assinar em nome da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas, casos omissos, disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal e social coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta extraordinária de onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Madeiras e Derivados de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL n.º 100273144, deliberou-se a cessão de quota no valor de noventa e cinco mil meticais que a Madeiras e Derivados de Moçambique Limitada detinha no capital social da referida sociedade e que a cedeu para a senhora Sófia Alexandre da Costa Santos, titular do Passaporte n.º N369427, emitido pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), a 1 de Novembro de 2014 e válido até 1 de Novembro de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, cidade de Maputo, no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), que aceita a cessão de quota nos termos exarados com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  179. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no
  183. Texto do artigo, página 18: valor de um milhão e novecentos mil meticais, correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  184. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de um milhão e oitocentos e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social, pertencente à sócia Sófia Alexandre da Costa Santos.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: MAMC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059081, uma entidade denominada Mamc Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 18: Marco António Mabunda Caetano, maior, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712718S, emitido pelo Governo da República de Moçambique, a 26 de Janeiro de 2016, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 2059, cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mamc Investimentos e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2059, cidade de Maputo, Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marco António Mabunda Caetano.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  210. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  211. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  216. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
  220. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138070, uma entidade denominada MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, casada, em regime de separação de bens, com Carlos Olivério Moreno Pereira Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2015, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, primeiro andar esquerdo. Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Firma, denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua DarEs-Salam, n.º 296, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia, da assessoria e
  232. Texto do artigo, página 19: da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Consulta jurídica, com especial enfoque na área fiscal;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Exercício da advocacia e o mandato forense;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Formação específica em matérias jurídico-fiscais;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Realização de estudos de natureza jurídica;
  237. Número ou marcador, página 19: e) Elaboração legislativa;
  238. Número ou marcador, página 19: f) Administração de massas falidas;
  239. Número ou marcador, página 19: g) Agente de propriedade industrial;
  240. Número ou marcador, página 19: h) Cobrança de dívidas;
  241. Número ou marcador, página 19: i) Revisão e tradução ajuramentada de documentação de carácter jurídicofiscal;
  242. Número ou marcador, página 19: j) Gestão de serviços jurídicos.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitida por lei.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Malaika Xavier Ribeiro.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Admissão de sócios e direitos especiais)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A admissão de sócios será efectuada de acordo com os critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, e demais critérios definidos de acordo com
  252. Texto do artigo, página 19: o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) À data da constituição da sociedade, o sócio único não beneficia de quaisquer direitos especiais. Poderão, no entanto, ser estabelecidos posteriormente direitos especiais, em observância estrita do regime jurídico aplicável às sociedades de advogados e outra legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares, podendo o sócio único prestar à sociedade os
  257. Texto do artigo, página 20: suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  260. Texto do artigo, página 20: A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Malaika Xavier Ribeiro.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador e sócio único;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Poderes da administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres dos advogados associados)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pelo regime jurídico aplicável às sociedades de advogados, aprovado pela Lei n.º 5/52014, de 5 de Fevereiro e pela demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Nic Aluminium & Vidros, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139395, uma entidade denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 20: Namburete Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente
  297. Texto do artigo, página 20: em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104647162C, emitido aos vinte dois de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Gaza; e
  298. Texto do artigo, página 20: Inácio Júlio Cumbe, solteiro, natural de Chidenguele, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104985184N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nic Aluminium & Vidros, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Denominação
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nic Aluminium & Vidros, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: Sede
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussumbuluco, quarteirão 3, talhão 15/18, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Duração
  308. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vidros;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Venda e montagem de artigos de alumínio e prestação de serviços.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas,
  315. Texto do artigo, página 21: complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
  319. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Namburete Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Inácio Júlio Cumbe, com uma quota de 50% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 21: Gerência
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  342. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: OC – Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139352, uma entidade denominada OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  350. Texto do artigo, página 21: Otília Elias Cumbana Manhiça, casada com Simone Albino Manhiça, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão 110, casa n.º 894, cidade da Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100100037991J, emitido no dia 17 de Maio de 2017 na cidade da Matola, que neste acto outorga por si e em representação da sua filha menor, Yakin Otília Simone Manhiça, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Tsalala, Machava, quarteirão n.º 110, casa n.º 894, cidade de Matola, portador, de Bilhete de Identidade n.º 100101936940Q, emitido no dia 16 de Maio de 2018 na cidade de Matola.
  351. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: Denominação
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de OC-Serviços de Despachos & Contabilidade, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: Sede
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, município de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: Duração
  362. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de desembaraço aduaneiro e contabilidade.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes I – XX do Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  370. Texto do artigo, página 22: Capital social
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota realizada do seguinte modo:
  372. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social; e
  373. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Yakin Otília Simone Manhiça, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  376. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  379. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares à sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitas à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  382. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O prazo para exercer o direito é de vinte um dia, a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
  384. Número ou marcador, página 22: Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo é nulo e de nenhum efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: Amortização
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo proprietario;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita
  390. Texto do artigo, página 22: a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer á contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Das obrigações
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Reunião e convocação
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