III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) A nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 22 c) A fusão, cisão, transformacões, dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento
Número ou marcador · p. 22 Uma) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por um voto. Uma quota corresponderá um voto de toda fracção de cem mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 22 Tres) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pela sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) É proibida à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obsulpar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará abrangida pela assinatura da administradora, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira informação verdadeira, completa e
Texto do artigo · p. 23 elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 23 Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, de Maputo, foi constituída por: Xavier Ernesto Ticoli, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 23 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Xavier Ernesto Tocoli, casado, natural de Cuamba-sede, residente em Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060249P, de 26 de Janeiro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Olipa Segurança Privada Operacional Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mpadwe, Unidade Massacre de Wiriamo e quarteirão 1, província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal segurança privada:
Texto do artigo · p. 23 Protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, escolta de valores, serviços de guarda-costas, montagem e manutenção de vedação electrónica, monitoria e manutenção de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Xavier Ernesto Tocoli, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Ernesto Tocoli, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 23 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 23 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, na sociedade OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob número onze mil trezentos e dez, com capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração dos estatutos, na sequência da renúncia ao direito de preferência da sociedade no contexto da cessão de quota da Orey Mauritius à Orey Aprestos e Gestão de Navios, Lda e consequente alteração do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Orey Aprestos e Gestão de Navios, Limitada; e
Texto do artigo · p. 24 b) Uma quota própria no valor de seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059073, uma entidade denominada OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Olímpia Stela Martins Gomes, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055546B, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 26 de Janeiro de 2010, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de OSMG e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Olímpia Stela Martins Gomes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 24 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, a denominação da sociedade, onde lê-se «Paramount Engenharia, Limitada» deve lerse «Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101104419, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nuhi Mussa Essumaila, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105075B, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, rua de Moma, casa n.º 153, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 c) Cablagem de rede (internet);
Número ou marcador · p. 25 d) Comercialização de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 25 f) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 25 g) Montagem de AC;
Número ou marcador · p. 25 h) Comercialização de imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 i) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 j) Comercialização de material de frios;
Número ou marcador · p. 25 k) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 25 l) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuhi Mussa Essumaila.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nuhi Mussa Essumaila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101055450, Fernando Armando Sousa, solteiro, natural da Beira, residente na Beira e titular de Bilhete de Identificação n.º 0701025646476L, emitido a 9 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem por si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Viera da Rocha, rés-do- chão, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Bens e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviço na área afim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Fernando Armando Sousa 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Fernando Armando Sousa, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 25 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 1 de Abril 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101056384, uma entidade denominada RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rui Miguel Brízido Saraiva, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido pelo Governo da República de Moçambique, aos 23 de Junho de 2015, com domicílio na rua dos Cavalo, n.º 575, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Nguabi, n.º 70, 1.º andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 26 Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral, fica desde já nomeado o sócio Rui Miguel Brízido Saraiva como administrador único da sociedade para o mandado de 2018 a 2021.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Responsible Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 71, III Série de 12 de Abril de 2019, no preâmbulo onde se lê «Responsable Trade, Limitada», deve-se ler «Responsible Trade, Limitada».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RLS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101135659, uma entidade denominada ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Ricardo Lima dos Santos, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FY171016, emitido aos 11 de Fevereiro de 2019, SR/DPF/CE, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de RLS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Lima dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
Texto do artigo · p. 27 sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do sócio único ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rotunda Circle Agencies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139719, uma entidade denominada Rotunda Circle Agencies, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 27 Manuel Nunes Esgueira, casado, natural de Tomar, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na RSA, Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 004263359ZZ8, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Santarém; e
Texto do artigo · p. 27 António Manuel Ferreira Esgueira, casado, natural de Barberton - RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit,
Texto do artigo · p. 27 portador do Bilhete de Identidade n.º 6606135116083, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
Texto do artigo · p. 27 Jorge Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7405115085080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
Texto do artigo · p. 27 Carlos Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7005145128080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
Texto do artigo · p. 27 Sónia Maria Ferreira Esgueira, solteira, natural de Nelspruit, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7805030183086, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rotunda Circle Agencies, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 3.º andar, fracção M, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços e outros afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Financiamento e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 27 g) Mineração, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Manuel Nunes Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento; b)António Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
Número ou marcador · p. 28 c) Carlos Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
Número ou marcador · p. 28 d) Jorge Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
Número ou marcador · p. 28 e) Sónia Maria Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios António Manuel Ferreira Esgueira e Jorge Manuel Ferreira Esgueira, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto, que são nomeados administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é dissolvida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Setup, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Setup, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100484870, deliberam cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Aly uma no quota no valor de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Ali.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Relativamente a este ponto, o sócio Amadou Oumarou Ali fica com 80% do capital social, correspondente a oitocentos mil meticais e os restantes 20% do capital, correspondentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente, à sociedade Setup, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a administração dentro e fora dela será exercida pelo sócio Amadou Oumarou Ali, que representará em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contractos relacionados com objecto social, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trimix Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total quotas e alteração de administrador comercial e representante da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Outubro de dois mil e catorze, na sede social, cidade de Maputo, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100583879, onde estiveram presentes os sócios James Vowdn Chival Nimmo, titular de uma quota nominal de seis mil meticais, representativa de 30% do capita social, que outorga neste acto por si e em representação dos sócios Jorge Augusto Machaieie, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, representativo de 40% do capital social, e Shane Terrence Richard Jackson, detentor de uma quota nominal no valor de seis mil meticais representativo de 30% do capital conforme as procurações outorgadas nos dias nove de Janeiro de dois e mil e quinze no Terceiro Cartório Notarial de Maputo e dez de Dezembro de dois mil e catorze no Consulado da República de Moçambique em Durban.
Texto do artigo · p. 28 O sócio presente deliberou em conformidade com os seus representados que os sócios Jorge Augusto Machaieie e Shane Terence Richar Jackson cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio James Vowden Chival Nimmo, passando a sociedade a ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Na mesma acta foi deliberada a alteração do administrador comercial e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º, 4.º e 6.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trimix Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, uma e única quota pertencente ao único sócio James Vowden Chival Nimmo.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá em assembleia extraordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação de balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre se for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representante de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta (30) dias que poderá ser reduzida para 15 dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham. Desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos de interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral considera -se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presente representantes de mais de cinquenta por cento de capital social e, em segunda convocatória seja qual for o numero dos sócios presentes e independentemente de capital que represente, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Vowden Chival Nimmo, que fica desde já nomeado como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros de conselho
Texto do artigo · p. 29 de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticado todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Que tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138879, uma entidade denominada UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P749264, emitido pelos Serviços Consulares Portugueses em Maputo – Moçambique, aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de UP FITNESS e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dias.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: Competências
  5. Texto do artigo, página 22: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
  7. Número ou marcador, página 22: b) A nomeação e exoneração do gerente;
  8. Número ou marcador, página 22: c) A fusão, cisão, transformacões, dissolução da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: d) A alteração do contrato da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 22: e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Funcionamento
  13. Número ou marcador, página 22: Uma) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por um voto. Uma quota corresponderá um voto de toda fracção de cem mil meticais do capital respectivo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  15. Número ou marcador, página 22: Tres) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  17. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da gerência
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Gerência
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pela sócia Otília Elias Cumbana Manhiça, que desde já fica nomeada administradora.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) É proibida à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Formas de obsulpar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará abrangida pela assinatura da administradora, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira informação verdadeira, completa e
  29. Texto do artigo, página 23: elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  31. Número ou marcador, página 23: Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: Olipa Segurança Privada Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, de Maputo, foi constituída por: Xavier Ernesto Ticoli, uma sociedade comercial
  47. Texto do artigo, página 23: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  48. Texto do artigo, página 23: Xavier Ernesto Tocoli, casado, natural de Cuamba-sede, residente em Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100060249P, de 26 de Janeiro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  49. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Olipa Segurança Privada Operacional Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Mpadwe, Unidade Massacre de Wiriamo e quarteirão 1, província de Tete.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal segurança privada:
  60. Texto do artigo, página 23: Protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, escolta de valores, serviços de guarda-costas, montagem e manutenção de vedação electrónica, monitoria e manutenção de sistemas electrónicos de segurança.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Xavier Ernesto Tocoli, representativa de cem por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xavier Ernesto Tocoli, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  69. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura do administrador único;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  80. Texto do artigo, página 23: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Notário
  81. Texto do artigo, página 23: Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, na sociedade OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob número onze mil trezentos e dez, com capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração dos estatutos, na sequência da renúncia ao direito de preferência da sociedade no contexto da cessão de quota da Orey Mauritius à Orey Aprestos e Gestão de Navios, Lda e consequente alteração do artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma das seguintes quotas:
  86. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Orey Aprestos e Gestão de Navios, Limitada; e
  87. Texto do artigo, página 24: b) Uma quota própria no valor de seiscentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à própria sociedade.
  88. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059073, uma entidade denominada OSMG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 24: Olímpia Stela Martins Gomes, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055546B, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 26 de Janeiro de 2010, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OSMG e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: Sede
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo, Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: Capital social
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Olímpia Stela Martins Gomes.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  113. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  118. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
  122. Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 68, III Série, de 9 de Abril de 2019, a denominação da sociedade, onde lê-se «Paramount Engenharia, Limitada» deve lerse «Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada».
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101104419, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Nuhi Mussa Essumaila, solteiro, maior, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105075B, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, rua de Moma, casa n.º 153, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pólo Azul-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Marrere Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Manutenção e reparação de computadores;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Instalações eléctricas;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Cablagem de rede (internet);
  141. Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de materiais informáticos;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Montagem de computadores;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Tecnologias de informação;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Montagem de AC;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Comercialização de imobiliários;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Comercialização de material de escritório;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Comercialização de material de frios;
  148. Número ou marcador, página 25: k) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
  149. Número ou marcador, página 25: l) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuhi Mussa Essumaila.
  156. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Nuhi Mussa Essumaila, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  163. Texto do artigo, página 25: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  164. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Fevereiro de 2019.
  165. Texto do artigo, página 25: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101055450, Fernando Armando Sousa, solteiro, natural da Beira, residente na Beira e titular de Bilhete de Identificação n.º 0701025646476L, emitido a 9 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constituem por si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Printing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Viera da Rocha, rés-do- chão, província de Sofala.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Bens e consumíveis de escritório;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço na área afim.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Fernando Armando Sousa 100% (cem por cento) do capital social.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Fernando Armando Sousa, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeados ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 1 de Abril 2019. — A Conservadora,
  195. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101056384, uma entidade denominada RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 26: Rui Miguel Brízido Saraiva, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido pelo Governo da República de Moçambique, aos 23 de Junho de 2015, com domicílio na rua dos Cavalo, n.º 575, Maputo.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 26: Sede
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Nguabi, n.º 70, 1.º andar direito, Maputo, Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  210. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: Capital social
  213. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  220. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 26: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  225. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: Disposições finais e transitórias
  229. Texto do artigo, página 26: Os administradores da sociedade serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral, fica desde já nomeado o sócio Rui Miguel Brízido Saraiva como administrador único da sociedade para o mandado de 2018 a 2021.
  230. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Responsible Trade, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Adenda
  233. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 71, III Série de 12 de Abril de 2019, no preâmbulo onde se lê «Responsable Trade, Limitada», deve-se ler «Responsible Trade, Limitada».
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: RLS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101135659, uma entidade denominada ARS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 26: É celebrado o seguinte contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  238. Texto do artigo, página 26: Ricardo Lima dos Santos, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FY171016, emitido aos 11 de Fevereiro de 2019, SR/DPF/CE, constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que se regerá pelas disposições seguintes:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de RLS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Avenida do Zimbabwe, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço em consultoria em gestão.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Lima dos Santos.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  254. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à
  255. Texto do artigo, página 27: sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  260. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 27: (Direcção-geral)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  268. Número ou marcador, página 27: a) Do sócio único ou pela do seu procurador/a quando exista;
  269. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  273. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Resultado e a sua aplicação)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  283. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  286. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 27: Rotunda Circle Agencies, Limitada
  289. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101139719, uma entidade denominada Rotunda Circle Agencies, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  291. Texto do artigo, página 27: Manuel Nunes Esgueira, casado, natural de Tomar, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na RSA, Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 004263359ZZ8, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Santarém; e
  292. Texto do artigo, página 27: António Manuel Ferreira Esgueira, casado, natural de Barberton - RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit,
  293. Texto do artigo, página 27: portador do Bilhete de Identidade n.º 6606135116083, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
  294. Texto do artigo, página 27: Jorge Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7405115085080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
  295. Texto do artigo, página 27: Carlos Manuel Ferreira Esgueira, solteiro, natural de Barberton, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7005145128080, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit;
  296. Texto do artigo, página 27: Sónia Maria Ferreira Esgueira, solteira, natural de Nelspruit, RSA, de nacionalidade sul africana e residente em Nelspruit, portador do Bilhete de Identidade n.º 7805030183086, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nelspruit.
  297. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: Denominação
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rotunda Circle Agencies, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: Sede
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 3.º andar, fracção M, esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Objecto
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e outros afins;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Financiamento e investimentos;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Hotelaria e turismo;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Venda de máquinas e equipamentos;
  312. Número ou marcador, página 27: f) Mobiliários diversos;
  313. Número ou marcador, página 27: g) Mineração, construção civil e obras públicas;
  314. Número ou marcador, página 27: h) Imobiliária;
  315. Número ou marcador, página 27: i) Venda de material de escritório e consumíveis.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 28: Capital social
  321. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em cinco quotas assim distribuídas pelos sócios:
  322. Número ou marcador, página 28: a) Manuel Nunes Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento; b)António Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Carlos Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
  324. Número ou marcador, página 28: d) Jorge Manuel Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento;
  325. Número ou marcador, página 28: e) Sónia Maria Ferreira Esgueira, com seis mil meticais, correspondente à quota de vinte por cento.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  331. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: Gerência
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios António Manuel Ferreira Esgueira e Jorge Manuel Ferreira Esgueira, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto, que são nomeados administradores com plenos poderes.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade é dissolvida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Setup, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Setup, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 100484870, deliberam cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Aly uma no quota no valor de quatrocentos mil meticais.
  355. Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor de quatrocentos mil meticais que a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhancale Oumarou Aly possuía e que cedeu ao sócio Amadou Oumarou Ali.
  356. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão, cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 28: Relativamente a este ponto, o sócio Amadou Oumarou Ali fica com 80% do capital social, correspondente a oitocentos mil meticais e os restantes 20% do capital, correspondentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente, à sociedade Setup, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 28: A gerência e a administração dentro e fora dela será exercida pelo sócio Amadou Oumarou Ali, que representará em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contractos relacionados com objecto social, bastando a sua assinatura.
  361. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 28: Trimix Investimentos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total quotas e alteração de administrador comercial e representante da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Outubro de dois mil e catorze, na sede social, cidade de Maputo, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100583879, onde estiveram presentes os sócios James Vowdn Chival Nimmo, titular de uma quota nominal de seis mil meticais, representativa de 30% do capita social, que outorga neste acto por si e em representação dos sócios Jorge Augusto Machaieie, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, representativo de 40% do capital social, e Shane Terrence Richard Jackson, detentor de uma quota nominal no valor de seis mil meticais representativo de 30% do capital conforme as procurações outorgadas nos dias nove de Janeiro de dois e mil e quinze no Terceiro Cartório Notarial de Maputo e dez de Dezembro de dois mil e catorze no Consulado da República de Moçambique em Durban.
  364. Texto do artigo, página 28: O sócio presente deliberou em conformidade com os seus representados que os sócios Jorge Augusto Machaieie e Shane Terence Richar Jackson cedem na totalidade as suas quotas a favor do sócio James Vowden Chival Nimmo, passando a sociedade a ser unipessoal.
  365. Texto do artigo, página 28: Na mesma acta foi deliberada a alteração do administrador comercial e representante da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º, 4.º e 6.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 29: E constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trimix Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, uma e única quota pertencente ao único sócio James Vowden Chival Nimmo.
  374. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em assembleia extraordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação de balanço de contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre se for necessário.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representante de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta (30) dias que poderá ser reduzida para 15 dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham. Desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos de interesse dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera -se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presente representantes de mais de cinquenta por cento de capital social e, em segunda convocatória seja qual for o numero dos sócios presentes e independentemente de capital que represente, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  381. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio James Vowden Chival Nimmo, que fica desde já nomeado como gerente com plenos poderes.
  382. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros de conselho
  383. Texto do artigo, página 29: de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, praticado todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  384. Número ou marcador, página 29: Sete) Que tudo o que não foi alterado continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  385. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
  386. Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138879, uma entidade denominada UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 29: Ana Sofia Mondim Carvalho Capela, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P749264, emitido pelos Serviços Consulares Portugueses em Maputo – Moçambique, aos vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: Denominação
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação UP Fitness – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de UP FITNESS e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: Duração
  395. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Sede social
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Objecto
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