III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2019

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ginásio, nomeadamente, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 29 a) Ensino e prática de desportos em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Exercícios de musculação e aeróbicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Artes marciais;
Número ou marcador · p. 29 d) Reabilitação física e terapeutica, entre outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade exerce ainda actividade comercial com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 29 a) Equipamento desportivo, ginásio e vestuário; b Suplementos e medicamentos para actividade fisica e desportiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Produtos afins.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação da sócia, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritora titular Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wei Ye Aluminio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e catorze, foi registada sob o NUEL 100493683, a sociedade Wei Ye Aluminio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Wei Ye Aluminio Internacional, sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 30 Chingodzi, unidade Bacacheza, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: Promoção de aros, portas, janelas, balcões e prateleiras de alumínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal equivalente a cem por
Texto do artigo · p. 30 cento do capital social, pertencente a único sócio Zhen Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete e do NUIT 158110131.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zhen Zhang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Xinyuke Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137562 uma entidade denominada Xinyuke Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Michel Paulo Manuel Cuinica, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991521S, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Texto do artigo · p. 30 Quarta. Jacqueline Ntongasse Manuel Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393026Q, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Texto do artigo · p. 30 Quinta. Melany Paulo Meque Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636893P, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Bruno Paulo Meque Cuinica, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107600422D, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Xinyuke Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 U m ) P r o d u ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, comercialização de produtos agro-florestais, pesqueiros, minerais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Comércio geral. Três) Comércio internacional. Quatro) Importação e exportação. Cinco) Intermediação imobiliária. Seis) Consultoria e serviços. Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, correspondente a sessenta por cento:
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a oito por cento;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michel Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Jacqueline Ntongasse Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Melany Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
Texto do artigo · p. 31 um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101827, a sociedade
Texto do artigo · p. 31 Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, artigos para uso doméstico, tapetes e cortinados, material escolar e de escritório, equipamentos de comunicação, computadores e seus acessórios, relógios e artigos de ourivesaria, flores, cosméticos e artigos de higiene, artigos de desporto, material de construção, acessórios para veículos automóveis, motociclos e suas peças, material óptico;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente, à sócia única
Texto do artigo · p. 32 Xiuzhu Chen, solteira, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 10CN00083360B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 27 de Junho de 2018, com NUIT 140198366.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Xiuzhu Chen, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituidos
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Zagaya Investments –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações de repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, transporte de
Texto do artigo · p. 32 passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizados excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
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Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ginásio, nomeadamente, mas não se limitando a:
  2. Número ou marcador, página 29: a) Ensino e prática de desportos em geral;
  3. Número ou marcador, página 29: b) Exercícios de musculação e aeróbicos;
  4. Número ou marcador, página 29: c) Artes marciais;
  5. Número ou marcador, página 29: d) Reabilitação física e terapeutica, entre outros.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade exerce ainda actividade comercial com importação e exportação de:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Equipamento desportivo, ginásio e vestuário; b Suplementos e medicamentos para actividade fisica e desportiva;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Produtos afins.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação da sócia, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: Capital social, divisão e cessão de quotas
  13. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritora titular Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 29: Administração
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à Ana Sofia Mondim Carvalho Capela.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: Wei Ye Aluminio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e catorze, foi registada sob o NUEL 100493683, a sociedade Wei Ye Aluminio Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Maio de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Wei Ye Aluminio Internacional, sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro
  38. Texto do artigo, página 30: Chingodzi, unidade Bacacheza, cidade de Tete.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Promoção de aros, portas, janelas, balcões e prateleiras de alumínio.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal equivalente a cem por
  45. Texto do artigo, página 30: cento do capital social, pertencente a único sócio Zhen Zhang, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete e do NUIT 158110131.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zhen Zhang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 22 de Abril de 2019. — O Conservador,
  54. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  55. Texto do artigo, página 30: Xinyuke Investimentos, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137562 uma entidade denominada Xinyuke Investimentos, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991520B;
  58. Texto do artigo, página 30: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522A;
  59. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Michel Paulo Manuel Cuinica, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991521S, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  60. Texto do artigo, página 30: Quarta. Jacqueline Ntongasse Manuel Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393026Q, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  62. Texto do artigo, página 30: Quinta. Melany Paulo Meque Cuinica, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636893P, neste acto representada por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  63. Texto do artigo, página 30: Sexto. Bruno Paulo Meque Cuinica, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107600422D, neste acto representado por Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  64. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Xinyuke Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 30: U m ) P r o d u ç ã o , p r o c e s s a m e n t o , transformação, comercialização de produtos agro-florestais, pesqueiros, minerais e faunísticos.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Comércio geral. Três) Comércio internacional. Quatro) Importação e exportação. Cinco) Intermediação imobiliária. Seis) Consultoria e serviços. Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, correspondente a sessenta por cento:
  82. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a oito por cento;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Michel Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Jacqueline Ntongasse Paulo Manuel Cuinica, correspondente a oito por cento;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Melany Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento;
  86. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Bruno Paulo Meque Cuinica, correspondente a oito por cento.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sempre que for necessário, devendo para tal efeito a assembleia geral o deliberar, observando as formalidades da legislação sobre as sociedades por quotas.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode ser livremente efectuada entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
  94. Número ou marcador, página 31: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, que fica designado administrador.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 31: (Exercício social e balanço)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
  109. Texto do artigo, página 31: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101101827, a sociedade
  120. Texto do artigo, página 31: Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  123. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Xu Shen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  131. Texto do artigo, página 31: a ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação, artigos para uso doméstico, tapetes e cortinados, material escolar e de escritório, equipamentos de comunicação, computadores e seus acessórios, relógios e artigos de ourivesaria, flores, cosméticos e artigos de higiene, artigos de desporto, material de construção, acessórios para veículos automóveis, motociclos e suas peças, material óptico;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente, à sócia única
  140. Texto do artigo, página 32: Xiuzhu Chen, solteira, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 10CN00083360B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 27 de Junho de 2018, com NUIT 140198366.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Xiuzhu Chen, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
  151. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  152. Texto do artigo, página 32: Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituidos
  154. Texto do artigo, página 32: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Zagaya Investments –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Zagaya Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações de repartições públicas responsáveis.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços, transporte de
  166. Texto do artigo, página 32: passageiros e carga.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  169. Texto do artigo, página 32: Do capital social
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único realizou já a sua quota integralmente em dinheiro nesta data da escritura pública da constituição da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  181. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio único Bruno Miguel Ferreira Morgado.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  187. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  189. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizados excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  192. Texto do artigo, página 33: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  196. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  197. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  200. Texto do artigo, página 33: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 33: (Do balanço)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e dezanove.
  209. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 34: INM
  211. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  212. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  213. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  214. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  215. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  216. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  217. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  218. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  219. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  220. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  221. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  222. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  223. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  224. Título de secção, página 34: Delegações:
  225. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  226. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  227. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  228. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  229. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  230. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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